Diploma Ministerial n.º 110/2019

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Diploma Ministerial n.º 110/2019

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 110/2019
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de introduzir na Desagregação do Classificador Económico da Despesa (CED), aprovado pelo
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 221/2013, de 30 de Agosto, o Subsídio de Início de Funções, criado pelo Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, cujos critérios e requisitos de atribuição são definidos pelo Decreto n.º 81/2018, de 21 de Dezembro, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 36 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É acrescido o Subsídio de Início de Funções à desagregação do Classificador Económico da Despesa, conforme descritivo em anexo, que constitui parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A desagregação e o descritivo, referidos no arti- go 1 do presente Diploma Ministerial, devem ser incorporados no Manual de Elaboração Orçamental e no Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF).
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial são esclarecidas pela Direcção Nacional de Planificação e Orçamento.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 1 Anexo: Desagregação e Descritivo do Classificador Económico da Despesa (CED)
Texto do artigo · p. 1 Código Designação Descrição 112110 Subsídio de início de funções para pessoal civil Abono concedido ao funcionário e agente do Estado que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro) 112210 Subsídio de início de funções para pessoal militar Abono concedido a pessoal militar que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro)
CódigoDesignaçãoDescrição
112110Subsídio de início de funções para pessoal civilAbono concedido ao funcionário e agente do Estado que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro)
112210Subsídio de início de funções para pessoal militarAbono concedido a pessoal militar que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 110/2019
  3. Texto do artigo, página 1: de 3 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de introduzir na Desagregação do Classificador Económico da Despesa (CED), aprovado pelo
  5. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 221/2013, de 30 de Agosto, o Subsídio de Início de Funções, criado pelo Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, cujos critérios e requisitos de atribuição são definidos pelo Decreto n.º 81/2018, de 21 de Dezembro, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 36 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É acrescido o Subsídio de Início de Funções à desagregação do Classificador Económico da Despesa, conforme descritivo em anexo, que constitui parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A desagregação e o descritivo, referidos no arti- go 1 do presente Diploma Ministerial, devem ser incorporados no Manual de Elaboração Orçamental e no Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF).
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial são esclarecidas pela Direcção Nacional de Planificação e Orçamento.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  10. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  12. Número ou marcador, página 1: Anexo: Desagregação e Descritivo do Classificador Económico da Despesa (CED)
  13. Texto do artigo, página 1: Código Designação Descrição 112110 Subsídio de início de funções para pessoal civil Abono concedido ao funcionário e agente do Estado que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro) 112210 Subsídio de início de funções para pessoal militar Abono concedido a pessoal militar que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro)
    CódigoDesignaçãoDescrição
    112110Subsídio de início de funções para pessoal civilAbono concedido ao funcionário e agente do Estado que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro)
    112210Subsídio de início de funções para pessoal militarAbono concedido a pessoal militar que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro)
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