I SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 233/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 3 de Dezembro de 2019 I SÉRIE — Número 233
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 110/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao Subsídio de Início de Funções à desagregação do Classificador Económico da Despesa.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 110/2019
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de introduzir na Desagregação do Classificador Económico da Despesa (CED), aprovado pelo
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 221/2013, de 30 de Agosto, o Subsídio de Início de Funções, criado pelo Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, cujos critérios e requisitos de atribuição são definidos pelo Decreto n.º 81/2018, de 21 de Dezembro, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 36 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É acrescido o Subsídio de Início de Funções à desagregação do Classificador Económico da Despesa, conforme descritivo em anexo, que constitui parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A desagregação e o descritivo, referidos no arti- go 1 do presente Diploma Ministerial, devem ser incorporados no Manual de Elaboração Orçamental e no Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF).
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial são esclarecidas pela Direcção Nacional de Planificação e Orçamento.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Número ou marcador · p. 1 Anexo: Desagregação e Descritivo do Classificador Económico da Despesa (CED)
Texto do artigo · p. 1 Código Designação Descrição 112110 Subsídio de início de funções para pessoal civil Abono concedido ao funcionário e agente do Estado que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro) 112210 Subsídio de início de funções para pessoal militar Abono concedido a pessoal militar que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro)
CódigoDesignaçãoDescrição
112110Subsídio de início de funções para pessoal civilAbono concedido ao funcionário e agente do Estado que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro)
112210Subsídio de início de funções para pessoal militarAbono concedido a pessoal militar que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro)
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 3 de Dezembro de 2019 I SÉRIE — Número 233
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 110/2019:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente ao Subsídio de Início de Funções à desagregação do Classificador Económico da Despesa.
  12. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 110/2019
  15. Texto do artigo, página 1: de 3 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de introduzir na Desagregação do Classificador Económico da Despesa (CED), aprovado pelo
  17. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 221/2013, de 30 de Agosto, o Subsídio de Início de Funções, criado pelo Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro, cujos critérios e requisitos de atribuição são definidos pelo Decreto n.º 81/2018, de 21 de Dezembro, ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 36 do Regulamento do SISTAFE, aprovado pelo Decreto n.º 23/2004, de 20 de Agosto, determino:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É acrescido o Subsídio de Início de Funções à desagregação do Classificador Económico da Despesa, conforme descritivo em anexo, que constitui parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A desagregação e o descritivo, referidos no arti- go 1 do presente Diploma Ministerial, devem ser incorporados no Manual de Elaboração Orçamental e no Manual de Administração Financeira e Procedimentos Contabilísticos (MAF).
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas resultantes da implementação do presente Diploma Ministerial são esclarecidas pela Direcção Nacional de Planificação e Orçamento.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  22. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  24. Número ou marcador, página 1: Anexo: Desagregação e Descritivo do Classificador Económico da Despesa (CED)
  25. Texto do artigo, página 1: Código Designação Descrição 112110 Subsídio de início de funções para pessoal civil Abono concedido ao funcionário e agente do Estado que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro) 112210 Subsídio de início de funções para pessoal militar Abono concedido a pessoal militar que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro)
    CódigoDesignaçãoDescrição
    112110Subsídio de início de funções para pessoal civilAbono concedido ao funcionário e agente do Estado que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro)
    112210Subsídio de início de funções para pessoal militarAbono concedido a pessoal militar que exerça cargo de direcção, chefia e confiança (Decreto n.º 75/2017, de 27 de Dezembro)
  26. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  27. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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