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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Por força do Decreto - Lei n.° 21/77, de 1 de Maio, o Estado Moçambicano nacionalizou a Sociedade Nacional de Refinaria de Petróleos – SONAREP, SARL, e através do Decreto n.° 22/77, de 1 de Maio, criou a Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique, E.E - Petromoc, tendo consequentemente transmitido a totalidade dos activos e passivos ora detidos pela SONAREP.
Texto do artigo · p. 1 E, através do Decreto n.° 70/98, de 23 de Dezembro, a Petromoc, E.E, foi transformada numa Sociedade Anónima,
Texto do artigo · p. 1 com capital Social repartido pelo Estado com 80% e Gestores Técnicos e Trabalhadores com 20%, tendo em Setembro de 2003, o Estado cedido 20% do seu capital para o Instituto de Gestão das Participações do Estado – IGEPE.
Texto do artigo · p. 1 Porém, a Terminal Oceânica de Nacala Porto que passou para a propriedade da Petromoc, S.A., ainda matem-se registada à favor do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Assim, tornando-se necessário transferir a titularidade da terminal Oceânica de Nacala Porto a favor da Petromoc, S.A., os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do ponto i) da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, do ponto x da alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2015, de 8 de Abril, respectivamente, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É transferido para Petromoc, S.A., o direito de propriedade sobre o prédio onde funciona a Terminal Oceânica, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nacala – Porto, sob n.º 1257, a fls.46, do Livro B-4.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho constitui título bastante para efeitos de registo do prédio na Conservatório do Registo Predial de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O registo é feito livre de ónus ou qualquer outra espécie de encargos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Despacho Ministerial Conjunto entra em
Texto do artigo · p. 1 vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 23 de Março de 2020. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. – O ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.° 3 do artigo 19 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Acção Social, aprovado pela Resolução n.° 12/2017, de 4 de Setembro, é extinta a Delegação do INAS de Machanga, no Distrito de Machanga, na Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 17 de Agosto de 2020. — A Ministra, Nyeleti Brooke Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.° 3 do artigo 19 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Acção Social, aprovado pela Resolução n.° 12/2017, de 4 de Setembro, é criada a Delegação do INAS de Muxungué, no Distrito de Chibabava, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 17 de Agosto de 2020. — A Ministra, Nyeleti Brooke Mondlane.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Por força do Decreto - Lei n.° 21/77, de 1 de Maio, o Estado Moçambicano nacionalizou a Sociedade Nacional de Refinaria de Petróleos – SONAREP, SARL, e através do Decreto n.° 22/77, de 1 de Maio, criou a Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique, E.E - Petromoc, tendo consequentemente transmitido a totalidade dos activos e passivos ora detidos pela SONAREP.
  3. Texto do artigo, página 1: E, através do Decreto n.° 70/98, de 23 de Dezembro, a Petromoc, E.E, foi transformada numa Sociedade Anónima,
  4. Texto do artigo, página 1: com capital Social repartido pelo Estado com 80% e Gestores Técnicos e Trabalhadores com 20%, tendo em Setembro de 2003, o Estado cedido 20% do seu capital para o Instituto de Gestão das Participações do Estado – IGEPE.
  5. Texto do artigo, página 1: Porém, a Terminal Oceânica de Nacala Porto que passou para a propriedade da Petromoc, S.A., ainda matem-se registada à favor do Estado.
  6. Texto do artigo, página 1: Assim, tornando-se necessário transferir a titularidade da terminal Oceânica de Nacala Porto a favor da Petromoc, S.A., os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do ponto i) da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, do ponto x da alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2015, de 8 de Abril, respectivamente, determinam:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É transferido para Petromoc, S.A., o direito de propriedade sobre o prédio onde funciona a Terminal Oceânica, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nacala – Porto, sob n.º 1257, a fls.46, do Livro B-4.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho constitui título bastante para efeitos de registo do prédio na Conservatório do Registo Predial de Nacala-Porto.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O registo é feito livre de ónus ou qualquer outra espécie de encargos.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho Ministerial Conjunto entra em
  11. Texto do artigo, página 1: vigor na data da sua publicação.
  12. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 23 de Março de 2020. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. – O ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.° 3 do artigo 19 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Acção Social, aprovado pela Resolução n.° 12/2017, de 4 de Setembro, é extinta a Delegação do INAS de Machanga, no Distrito de Machanga, na Província de Sofala.
  16. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 17 de Agosto de 2020. — A Ministra, Nyeleti Brooke Mondlane.
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.° 3 do artigo 19 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Acção Social, aprovado pela Resolução n.° 12/2017, de 4 de Setembro, é criada a Delegação do INAS de Muxungué, no Distrito de Chibabava, Província de Sofala.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 17 de Agosto de 2020. — A Ministra, Nyeleti Brooke Mondlane.
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