I SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 233/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 233
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Transfere para Petromoc, S.A. o direito de propriedade sobre o prédio onde funciona a Terminal Oceânica, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nacala – Porto, sob n.º 1257, a fls.46, do Livro B-4.
Parágrafo · p. 1 Ministério do Género, Criança e Acção Social:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Extingue a Delegação do INAS de Machanga, no Distrito de Machanga, na Província de Sofala.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Delegação do INAS de Muxungué, no Distrito de Chibabava, Província de Sofala.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Por força do Decreto - Lei n.° 21/77, de 1 de Maio, o Estado Moçambicano nacionalizou a Sociedade Nacional de Refinaria de Petróleos – SONAREP, SARL, e através do Decreto n.° 22/77, de 1 de Maio, criou a Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique, E.E - Petromoc, tendo consequentemente transmitido a totalidade dos activos e passivos ora detidos pela SONAREP.
Texto do artigo · p. 1 E, através do Decreto n.° 70/98, de 23 de Dezembro, a Petromoc, E.E, foi transformada numa Sociedade Anónima,
Texto do artigo · p. 1 com capital Social repartido pelo Estado com 80% e Gestores Técnicos e Trabalhadores com 20%, tendo em Setembro de 2003, o Estado cedido 20% do seu capital para o Instituto de Gestão das Participações do Estado – IGEPE.
Texto do artigo · p. 1 Porém, a Terminal Oceânica de Nacala Porto que passou para a propriedade da Petromoc, S.A., ainda matem-se registada à favor do Estado.
Texto do artigo · p. 1 Assim, tornando-se necessário transferir a titularidade da terminal Oceânica de Nacala Porto a favor da Petromoc, S.A., os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do ponto i) da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, do ponto x da alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2015, de 8 de Abril, respectivamente, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É transferido para Petromoc, S.A., o direito de propriedade sobre o prédio onde funciona a Terminal Oceânica, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nacala – Porto, sob n.º 1257, a fls.46, do Livro B-4.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente despacho constitui título bastante para efeitos de registo do prédio na Conservatório do Registo Predial de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O registo é feito livre de ónus ou qualquer outra espécie de encargos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Despacho Ministerial Conjunto entra em
Texto do artigo · p. 1 vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 23 de Março de 2020. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. – O ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.° 3 do artigo 19 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Acção Social, aprovado pela Resolução n.° 12/2017, de 4 de Setembro, é extinta a Delegação do INAS de Machanga, no Distrito de Machanga, na Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 17 de Agosto de 2020. — A Ministra, Nyeleti Brooke Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.° 3 do artigo 19 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Acção Social, aprovado pela Resolução n.° 12/2017, de 4 de Setembro, é criada a Delegação do INAS de Muxungué, no Distrito de Chibabava, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 17 de Agosto de 2020. — A Ministra, Nyeleti Brooke Mondlane.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2020 I SÉRIE — Número 233
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministérios da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Transfere para Petromoc, S.A. o direito de propriedade sobre o prédio onde funciona a Terminal Oceânica, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nacala – Porto, sob n.º 1257, a fls.46, do Livro B-4.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério do Género, Criança e Acção Social:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Extingue a Delegação do INAS de Machanga, no Distrito de Machanga, na Província de Sofala.
  16. Parágrafo, página 1: Despacho:
  17. Parágrafo, página 1: Cria a Delegação do INAS de Muxungué, no Distrito de Chibabava, Província de Sofala.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Por força do Decreto - Lei n.° 21/77, de 1 de Maio, o Estado Moçambicano nacionalizou a Sociedade Nacional de Refinaria de Petróleos – SONAREP, SARL, e através do Decreto n.° 22/77, de 1 de Maio, criou a Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique, E.E - Petromoc, tendo consequentemente transmitido a totalidade dos activos e passivos ora detidos pela SONAREP.
  21. Texto do artigo, página 1: E, através do Decreto n.° 70/98, de 23 de Dezembro, a Petromoc, E.E, foi transformada numa Sociedade Anónima,
  22. Texto do artigo, página 1: com capital Social repartido pelo Estado com 80% e Gestores Técnicos e Trabalhadores com 20%, tendo em Setembro de 2003, o Estado cedido 20% do seu capital para o Instituto de Gestão das Participações do Estado – IGEPE.
  23. Texto do artigo, página 1: Porém, a Terminal Oceânica de Nacala Porto que passou para a propriedade da Petromoc, S.A., ainda matem-se registada à favor do Estado.
  24. Texto do artigo, página 1: Assim, tornando-se necessário transferir a titularidade da terminal Oceânica de Nacala Porto a favor da Petromoc, S.A., os Ministros da Economia e Finanças e das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo do ponto i) da alínea f) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, do ponto x da alínea d) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 18/2015, de 8 de Abril, respectivamente, determinam:
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É transferido para Petromoc, S.A., o direito de propriedade sobre o prédio onde funciona a Terminal Oceânica, descrito na Conservatória do Registo Predial de Nacala – Porto, sob n.º 1257, a fls.46, do Livro B-4.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente despacho constitui título bastante para efeitos de registo do prédio na Conservatório do Registo Predial de Nacala-Porto.
  27. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O registo é feito livre de ónus ou qualquer outra espécie de encargos.
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho Ministerial Conjunto entra em
  29. Texto do artigo, página 1: vigor na data da sua publicação.
  30. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 23 de Março de 2020. – O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane. – O ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine.
  31. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO GÉNERO, CRIANÇA E ACÇÃO SOCIAL
  32. Texto do artigo, página 1: Despacho
  33. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.° 3 do artigo 19 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Acção Social, aprovado pela Resolução n.° 12/2017, de 4 de Setembro, é extinta a Delegação do INAS de Machanga, no Distrito de Machanga, na Província de Sofala.
  34. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 17 de Agosto de 2020. — A Ministra, Nyeleti Brooke Mondlane.
  35. Texto do artigo, página 1: Despacho
  36. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.° 3 do artigo 19 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Acção Social, aprovado pela Resolução n.° 12/2017, de 4 de Setembro, é criada a Delegação do INAS de Muxungué, no Distrito de Chibabava, Província de Sofala.
  37. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 17 de Agosto de 2020. — A Ministra, Nyeleti Brooke Mondlane.
  38. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  39. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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