I SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 233/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 233
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Terra e Ambiente:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 151/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova a composição específica de onze Conselhos de Gestão das áreas de conservação.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 151/2021
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar a composição dos Conselhos de Gestão das áreas de conservação, ao abrigo do artigo 6 do Decreto n.º 59/2021, de 17 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovada a composição específica de onze Conselhos de Gestão das áreas de conservação.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A lista de membros de cada Conselho de Gestão consta em anexo, que é parte integrante do presente diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Podem ser integrados nos conselhos de gestão previstos
Texto do artigo · p. 1 no presente diploma outros membros não permanentes mediante convite do Presidente de cada Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Agosto de 2021. – A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Maibaze.
Número ou marcador · p. 1 Anexo:
Texto do artigo · p. 1 Composição dos Conselhos de Gestão das áreas de conservação
Texto do artigo · p. 1 (1) Reserva Especial do Niassa
Texto do artigo · p. 1 O Conselho de Gestão da Reserva Especial do Niassa tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 a) O Administrador da Reserva Especial do Niassa;
Texto do artigo · p. 1 b) Os Administradores dos Distritos de Sanga, Mavago, Muembe, Majune, Marrupa, Mecula, Mueda, Montepuez;
Texto do artigo · p. 1 c) 3 Representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais dos Distritos de Mueda, Mecula e Mavago;
Texto do artigo · p. 1 d) 1 Representante do Comité de Pesca de Lugenda;
Texto do artigo · p. 1 e) 3 Representantes do Sector Privado – 1 membro do Conselho Empresarial Provincial de Niassa, 2 Operadores da Reserva ligados ao turismo contemplativo e turismo cinegético respectivamente;
Texto do artigo · p. 1 f) 3 Organizações Sociais - 1 Delegado Provincial do Conselho Nacional de Juventude do Niassa, 1 representante do Fórum das Organizações NãoGovernamentais do Niassa, 1 Representante do Fórum das Organizações Não-Governamentais de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 1 g) 2 Especialistas - 1 Representante da Universidade Católica de Moçambique-Faculdade de Gestão de Recursos Florestais, 1 Representante da Uni Lúrio -Faculdade de Agronomia e Gestão de Fauna;
Texto do artigo · p. 1 h) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização da Reserva.
Texto do artigo · p. 1 (2) Parque Nacional do Gilé
Texto do artigo · p. 1 O Conselho de Gestão do Parque Nacional do Gilé tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 a) O Administrador do Parque Nacional do Gilé;
Texto do artigo · p. 1 b) Os Administradores dos Distritos de Pebane e Gilé;
Texto do artigo · p. 1 c) 3 Representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Namahipe, Malema e Malema-Serra/ Centro;
Texto do artigo · p. 1 d) 1 Representante de associações de exploração de recursos naturais – Associação de Luta contra a Pobreza;
Texto do artigo · p. 1 e) 2 Representantes do Sector Privado –Madeiras Crest e Madeiras Francisco Duarte;
Texto do artigo · p. 1 f) 3 Organizações Sociais – Associação RADEZA, NOKALANO e Associação Rural de Ajuda Mútua (ORAM);
Texto do artigo · p. 1 g) 2 Especialistas em conservação – Faculdade de Engenharia Agronómica e Florestal da UniZambeze; e Departamento das Ciências da Terra, e Ambiente da UniLicungo;
Texto do artigo · p. 1 h) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização do Parque.
Texto do artigo · p. 1 (3) Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas
Texto do artigo · p. 1 O Conselho de Gestão da Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 a) O Administrador da Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas;
Parágrafo · p. 2 1914 I SÉRIE — NÚMERO 233
Texto do artigo · p. 2 b) Os Administradores dos Distritos de Angoche, Larde, Moma e Pebane;
Texto do artigo · p. 2 c) 3 Representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais – Comité Comunitário de Pesca de Angoche Sede, Comité Comunitário de Pesca de Larde Sede, Comité Comunitário de Pesca de Cuaceane - Pebane;
Texto do artigo · p. 2 d) 2 Representantes de Associações de exploração de recursos naturais – Associação Social- APAA (Associação dos Pescadores Artesanais de Angoche), Associação Social- APEMO (Associação dos pescadores de Moma);
Texto do artigo · p. 2 e) 3 Representantes do Sector Privado – Mariscos do Índico - Angoche, KENMARE- Larde, TAZETTA RESOURCES LDA- Pebane;
Texto do artigo · p. 2 f) 1 Organização Social – Associação OKAPHELELA;
Texto do artigo · p. 2 g) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização da APAIPS;
Texto do artigo · p. 2 h) 3 Especialistas – representante da WORLD WIDE FUND FOR NATURE, Representante da Delegação da Universidade Católica de Moçambique em Angoche, Investigador do Instituto de Investigação Pesqueira, baseado na Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 (4) Parque Nacional de Mágoè
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Gestão do Parque Nacional de Mágoè tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 2 a) O Administrador do Parque Nacional de Mágoè;
Texto do artigo · p. 2 b) Os Administradores dos Distritos de Mágoè e Cahora Bassa;
Texto do artigo · p. 2 c) 3 Representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais da Localidade de Cadzindira, da Localidade de Daque e da Localidade de Nhabando;
Texto do artigo · p. 2 d) 2 Associações de exploração de recursos naturais - Associação de Empresas de Pesca de Kapenta e Associação de Empresas de Exploração do Turismo de Conservação;
Texto do artigo · p. 2 e) 2 Representantes do sector privado - Hidroeléctrica Cahora Bassa (HCB), Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze;
Texto do artigo · p. 2 f) 2 Organizações Sociais - Associação para o Desenvolvimento Rural de Mágoè, Associação das Organizações da Sociedade Civil de Mágoè;
Texto do artigo · p. 2 g) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização do Parque;
Texto do artigo · p. 2 h) Especialista - 1 Investigador do Instituto de Investigação Pesqueira, baseado na Vila de Songo – Distrito de Cahora Bassa.
Texto do artigo · p. 2 (5) Parque Nacional de Chimanimani
Texto do artigo · p. 2 a) O Conselho de Gestão do Parque Nacional de Chimanimani tem a seguinte composição;
Texto do artigo · p. 2 b) O Administrador do Parque Nacional de Chimanimani;
Texto do artigo · p. 2 c) O Administrador do Distrito de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 2 d) 3 Representantes dos Comites de Gestão de Recursos Naturais dos Postos Administrativos de Mohoa, Rotanda e Dombe;
Texto do artigo · p. 2 e) 3 Representantes do sector privado, localizados na zona geográfica de influência do Parque, nomeadamente representantes das empresas, Infloma Limitada, Macs In Moz e Salma Lodge Limitada;
Texto do artigo · p. 2 f) 3 Representantes das associações sociais, localizadas na zona geográfica de influência do Parque, nomeadamente Eco Micaia, Congregação Irmãs de Messica; Organização CARITAS;
Texto do artigo · p. 2 g) 2 Especialistas em conservação ou biodiversidade ou fauna bravia, nomeadamente representantes da UniZambeze e do Instituto Superior Politécnico de Manica;
Texto do artigo · p. 2 h) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário do Parque e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização do Parque.
Texto do artigo · p. 2 (6) Parque Nacional de Gorongosa
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Gestão do Parque Nacional de Gorongosa tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 2 a) O Administrador do Parque;
Texto do artigo · p. 2 b) 3 Administradores dos Distritos de Muanza, Cheringoma e Gorongosa;
Texto do artigo · p. 2 c) 3 Representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais (Comité de Gestão de Mecumbezi (Nhamatanda), Comité de Gestão de Canda (Gorongosa) e; Comité de Gestão de Nhamacunguere (Dondo);
Texto do artigo · p. 2 d) 3 Conselhos de Pesca de Nhamatanda Muanza e Dondo;
Texto do artigo · p. 2 e) 3 Representantes do Sector Privado – Conselhos Empresariais de Maringue, Gorongosa e Muanza;
Texto do artigo · p. 2 f) 3 Organizações Sociais –Fóruns de Associações Sociais dos Distritos de Dondo, Nhamatanda e Gorongosa;
Texto do artigo · p. 2 g) Um Responsável do Departamento de Conservação e outro Responsável pelo Departamento de Fiscalização do Parque;
Texto do artigo · p. 2 h) 2 Especialistas – em representação da UniZambeze, e Instituto Superior Politécnico de Manica.
Texto do artigo · p. 2 (7) Reserva Nacional de Marromeu
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Gestão da Reserva Nacional de Marromeu tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 2 a) O Administrador da Reserva Nacional de Marromeu;
Texto do artigo · p. 2 b) O Administrador do Distrito de Marromeu;
Texto do artigo · p. 2 c) 3 Representantes de Conselhos de Gestão de Recursos Naturais de Malingapansi, Macuére e da Safrique;
Texto do artigo · p. 2 d) 3 Representantes do sector privado – Conselho Empresarial de Marromeu, Companhia de Sena S.A e Operador da Coutada oficial 11;
Texto do artigo · p. 2 e) 3 representantes dos Conselhos Comunitários de Pesca de Chueza, Malingapansi e de Cheringoma;
Texto do artigo · p. 2 f) 1 Representante de associações sociais: Associação Jocum –Marromeu;
Texto do artigo · p. 2 g) 3 Especialistas em conservação, biodiversidade ou fauna bravia – representante da Universidade de Licungo, Extensão da Beira; Universidade Católica de Moçambique, 1 Investigador como especialista do Instituto de Investigação Pesqueira, baseado na Província de Sofala;
Texto do artigo · p. 2 h) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização da Reserva.
Texto do artigo · p. 2 (8) Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto O Conselho de Gestão do Parque Nacional do Arquipélago
Texto do artigo · p. 2 de Bazaruto tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 2 a) O Administrador do Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto (PNAB);
Texto do artigo · p. 2 b) Os Administradores dos Distritos de Vilankulo e Inhassoro;
Texto do artigo · p. 2 c) 3 Representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais - Comité de Gestão de Chibo – Inhassoro, Comité de Gestão de Pangai – PNAB; Comité de Gestão de Bavene – Vilankulo;
Texto do artigo · p. 2 d) 3 Representantes de Associações de exploração
Parágrafo · p. 3 2 DE DEZEMBRO DE 2021 1915
Texto do artigo · p. 3 de recursos naturais - Associação de Pescadores do Arquipélago do Bazaruto-APABA – PNAB; Associação de Pescadores de Inhassoro - API; Associação de Pescadores de Vilankulo -APV;
Texto do artigo · p. 3 e) 2 Representantes do Sector Privado – Associação de Hotelaria e Turismo de Inhambane – Grupo de Inhassoro; - ATUVIL Associação de Turismo de Vilankulo;
Texto do artigo · p. 3 f) 2 Organizações Sociais – Mahalahle - Inhassoro; Associação MICELLO – Vilankulo;
Texto do artigo · p. 3 g) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização do Parque;
Texto do artigo · p. 3 h) 2 Especialistas – UEM – Escola Superior de Desenvolvimento Rural- ESUDER e; Instituto de Investigação Pesqueira – Delegação de Inhambane.
Texto do artigo · p. 3 (9) Parque Nacional do Zinave
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Gestão do Parque Nacional do Zinave tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 3 a) O Administrador do Parque Nacional do Zinave;
Texto do artigo · p. 3 b) Os Administradores dos Distritos de Mabote , Guvuro e Massangena;
Texto do artigo · p. 3 c) 3 Representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais – Comité de Vuka Zinave – Mabote; Comité de Jofane – Govuro e; Comité de Cufamune - Massangena;
Texto do artigo · p. 3 d) 3 Representantes de Associações de exploração de recursos naturais – Associação de Apicultores de Tanguane - Mabote; Associação dos Combatentes de Govuro – Govuro e; Associação de Apicultores de Cufamune – Massangena;
Texto do artigo · p. 3 e) 3 Representantes do Sector Privado – Frutimel – Mabote; Fazenda Nhalicanga - Guvuro e; Serração Neves Nhanengue – Massangena;
Texto do artigo · p. 3 f) 3 Organizações Sociais – Vuka Maculuve – Mabote; OMM Vukane – Govuro e; Clube de Amigos do Meio Ambiente da Escola Primária do Primeiro e Segundo Graus de Cufamune – Massangena;
Texto do artigo · p. 3 g) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização do Parque;
Texto do artigo · p. 3 h) 3 Especialistas - Técnicos dos Serviços Distritais de Actividades Económicas de Mabote, Govuro e Massangena.
Texto do artigo · p. 3 (10) Parque Nacional de Banhine
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Gestão do Parque Nacional de Banhine tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 3 a) O Administrador do Parque Nacional de Banhine;
Texto do artigo · p. 3 b) Os Administradores dos Distritos de Chigubo, Mabalane e Mapai;
Texto do artigo · p. 3 c) 3 Representantes de Comités de Gestão de Recursos Naturais - Comité de Mungaze, Comité de Tchai-Tchai e Comité de Hariane;
Texto do artigo · p. 3 d) 1 Representante do sector privado – Chigubo Lodge;
Texto do artigo · p. 3 e) 1 Organização Social local - ICORP;
Texto do artigo · p. 3 f) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização do Parque;
Texto do artigo · p. 3 g) Especialista em conservação da biodiversidade da Peace Parks Foundation.
Texto do artigo · p. 3 (11) Parque Nacional do Limpopo
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Gestão do Parque Nacional do Limpopo tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 3 a) O Administrador do Parque Nacional do Limpopo:
Texto do artigo · p. 3 b) Os Administradores dos Distritos de Massingir, Mabalane, Mapai e Chicualacuala;
Texto do artigo · p. 3 c) 3 Representantes de Comités de Gestão de Recursos Naturais - Comité de Massingir, Comité de Matsilele – Mapai e Comité de Hassane - Mabalane;
Texto do artigo · p. 3 d) 2 Representantes do sector privado – Padaria Mapandzene e Motel Manganhe;
Texto do artigo · p. 3 e) 1 Organização Social local – Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Massingir;
Texto do artigo · p. 3 f) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização do Parque.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 233
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Terra e Ambiente:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 151/2021:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova a composição específica de onze Conselhos de Gestão das áreas de conservação.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 151/2021
  14. Texto do artigo, página 1: de 2 de Dezembro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar a composição dos Conselhos de Gestão das áreas de conservação, ao abrigo do artigo 6 do Decreto n.º 59/2021, de 17 de Agosto, determino:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovada a composição específica de onze Conselhos de Gestão das áreas de conservação.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A lista de membros de cada Conselho de Gestão consta em anexo, que é parte integrante do presente diploma.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Podem ser integrados nos conselhos de gestão previstos
  19. Texto do artigo, página 1: no presente diploma outros membros não permanentes mediante convite do Presidente de cada Conselho de Gestão.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Agosto de 2021. – A Ministra da Terra e Ambiente, Ivete Maibaze.
  22. Número ou marcador, página 1: Anexo:
  23. Texto do artigo, página 1: Composição dos Conselhos de Gestão das áreas de conservação
  24. Texto do artigo, página 1: (1) Reserva Especial do Niassa
  25. Texto do artigo, página 1: O Conselho de Gestão da Reserva Especial do Niassa tem a seguinte composição:
  26. Texto do artigo, página 1: a) O Administrador da Reserva Especial do Niassa;
  27. Texto do artigo, página 1: b) Os Administradores dos Distritos de Sanga, Mavago, Muembe, Majune, Marrupa, Mecula, Mueda, Montepuez;
  28. Texto do artigo, página 1: c) 3 Representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais dos Distritos de Mueda, Mecula e Mavago;
  29. Texto do artigo, página 1: d) 1 Representante do Comité de Pesca de Lugenda;
  30. Texto do artigo, página 1: e) 3 Representantes do Sector Privado – 1 membro do Conselho Empresarial Provincial de Niassa, 2 Operadores da Reserva ligados ao turismo contemplativo e turismo cinegético respectivamente;
  31. Texto do artigo, página 1: f) 3 Organizações Sociais - 1 Delegado Provincial do Conselho Nacional de Juventude do Niassa, 1 representante do Fórum das Organizações NãoGovernamentais do Niassa, 1 Representante do Fórum das Organizações Não-Governamentais de Cabo Delgado;
  32. Texto do artigo, página 1: g) 2 Especialistas - 1 Representante da Universidade Católica de Moçambique-Faculdade de Gestão de Recursos Florestais, 1 Representante da Uni Lúrio -Faculdade de Agronomia e Gestão de Fauna;
  33. Texto do artigo, página 1: h) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização da Reserva.
  34. Texto do artigo, página 1: (2) Parque Nacional do Gilé
  35. Texto do artigo, página 1: O Conselho de Gestão do Parque Nacional do Gilé tem a seguinte composição:
  36. Texto do artigo, página 1: a) O Administrador do Parque Nacional do Gilé;
  37. Texto do artigo, página 1: b) Os Administradores dos Distritos de Pebane e Gilé;
  38. Texto do artigo, página 1: c) 3 Representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Namahipe, Malema e Malema-Serra/ Centro;
  39. Texto do artigo, página 1: d) 1 Representante de associações de exploração de recursos naturais – Associação de Luta contra a Pobreza;
  40. Texto do artigo, página 1: e) 2 Representantes do Sector Privado –Madeiras Crest e Madeiras Francisco Duarte;
  41. Texto do artigo, página 1: f) 3 Organizações Sociais – Associação RADEZA, NOKALANO e Associação Rural de Ajuda Mútua (ORAM);
  42. Texto do artigo, página 1: g) 2 Especialistas em conservação – Faculdade de Engenharia Agronómica e Florestal da UniZambeze; e Departamento das Ciências da Terra, e Ambiente da UniLicungo;
  43. Texto do artigo, página 1: h) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização do Parque.
  44. Texto do artigo, página 1: (3) Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas
  45. Texto do artigo, página 1: O Conselho de Gestão da Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas tem a seguinte composição:
  46. Texto do artigo, página 1: a) O Administrador da Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas;
  47. Parágrafo, página 2: 1914 I SÉRIE — NÚMERO 233
  48. Texto do artigo, página 2: b) Os Administradores dos Distritos de Angoche, Larde, Moma e Pebane;
  49. Texto do artigo, página 2: c) 3 Representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais – Comité Comunitário de Pesca de Angoche Sede, Comité Comunitário de Pesca de Larde Sede, Comité Comunitário de Pesca de Cuaceane - Pebane;
  50. Texto do artigo, página 2: d) 2 Representantes de Associações de exploração de recursos naturais – Associação Social- APAA (Associação dos Pescadores Artesanais de Angoche), Associação Social- APEMO (Associação dos pescadores de Moma);
  51. Texto do artigo, página 2: e) 3 Representantes do Sector Privado – Mariscos do Índico - Angoche, KENMARE- Larde, TAZETTA RESOURCES LDA- Pebane;
  52. Texto do artigo, página 2: f) 1 Organização Social – Associação OKAPHELELA;
  53. Texto do artigo, página 2: g) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização da APAIPS;
  54. Texto do artigo, página 2: h) 3 Especialistas – representante da WORLD WIDE FUND FOR NATURE, Representante da Delegação da Universidade Católica de Moçambique em Angoche, Investigador do Instituto de Investigação Pesqueira, baseado na Província da Zambézia.
  55. Texto do artigo, página 2: (4) Parque Nacional de Mágoè
  56. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Gestão do Parque Nacional de Mágoè tem a seguinte composição:
  57. Texto do artigo, página 2: a) O Administrador do Parque Nacional de Mágoè;
  58. Texto do artigo, página 2: b) Os Administradores dos Distritos de Mágoè e Cahora Bassa;
  59. Texto do artigo, página 2: c) 3 Representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais da Localidade de Cadzindira, da Localidade de Daque e da Localidade de Nhabando;
  60. Texto do artigo, página 2: d) 2 Associações de exploração de recursos naturais - Associação de Empresas de Pesca de Kapenta e Associação de Empresas de Exploração do Turismo de Conservação;
  61. Texto do artigo, página 2: e) 2 Representantes do sector privado - Hidroeléctrica Cahora Bassa (HCB), Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze;
  62. Texto do artigo, página 2: f) 2 Organizações Sociais - Associação para o Desenvolvimento Rural de Mágoè, Associação das Organizações da Sociedade Civil de Mágoè;
  63. Texto do artigo, página 2: g) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização do Parque;
  64. Texto do artigo, página 2: h) Especialista - 1 Investigador do Instituto de Investigação Pesqueira, baseado na Vila de Songo – Distrito de Cahora Bassa.
  65. Texto do artigo, página 2: (5) Parque Nacional de Chimanimani
  66. Texto do artigo, página 2: a) O Conselho de Gestão do Parque Nacional de Chimanimani tem a seguinte composição;
  67. Texto do artigo, página 2: b) O Administrador do Parque Nacional de Chimanimani;
  68. Texto do artigo, página 2: c) O Administrador do Distrito de Sussundenga;
  69. Texto do artigo, página 2: d) 3 Representantes dos Comites de Gestão de Recursos Naturais dos Postos Administrativos de Mohoa, Rotanda e Dombe;
  70. Texto do artigo, página 2: e) 3 Representantes do sector privado, localizados na zona geográfica de influência do Parque, nomeadamente representantes das empresas, Infloma Limitada, Macs In Moz e Salma Lodge Limitada;
  71. Texto do artigo, página 2: f) 3 Representantes das associações sociais, localizadas na zona geográfica de influência do Parque, nomeadamente Eco Micaia, Congregação Irmãs de Messica; Organização CARITAS;
  72. Texto do artigo, página 2: g) 2 Especialistas em conservação ou biodiversidade ou fauna bravia, nomeadamente representantes da UniZambeze e do Instituto Superior Politécnico de Manica;
  73. Texto do artigo, página 2: h) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário do Parque e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização do Parque.
  74. Texto do artigo, página 2: (6) Parque Nacional de Gorongosa
  75. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Gestão do Parque Nacional de Gorongosa tem a seguinte composição:
  76. Texto do artigo, página 2: a) O Administrador do Parque;
  77. Texto do artigo, página 2: b) 3 Administradores dos Distritos de Muanza, Cheringoma e Gorongosa;
  78. Texto do artigo, página 2: c) 3 Representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais (Comité de Gestão de Mecumbezi (Nhamatanda), Comité de Gestão de Canda (Gorongosa) e; Comité de Gestão de Nhamacunguere (Dondo);
  79. Texto do artigo, página 2: d) 3 Conselhos de Pesca de Nhamatanda Muanza e Dondo;
  80. Texto do artigo, página 2: e) 3 Representantes do Sector Privado – Conselhos Empresariais de Maringue, Gorongosa e Muanza;
  81. Texto do artigo, página 2: f) 3 Organizações Sociais –Fóruns de Associações Sociais dos Distritos de Dondo, Nhamatanda e Gorongosa;
  82. Texto do artigo, página 2: g) Um Responsável do Departamento de Conservação e outro Responsável pelo Departamento de Fiscalização do Parque;
  83. Texto do artigo, página 2: h) 2 Especialistas – em representação da UniZambeze, e Instituto Superior Politécnico de Manica.
  84. Texto do artigo, página 2: (7) Reserva Nacional de Marromeu
  85. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Gestão da Reserva Nacional de Marromeu tem a seguinte composição:
  86. Texto do artigo, página 2: a) O Administrador da Reserva Nacional de Marromeu;
  87. Texto do artigo, página 2: b) O Administrador do Distrito de Marromeu;
  88. Texto do artigo, página 2: c) 3 Representantes de Conselhos de Gestão de Recursos Naturais de Malingapansi, Macuére e da Safrique;
  89. Texto do artigo, página 2: d) 3 Representantes do sector privado – Conselho Empresarial de Marromeu, Companhia de Sena S.A e Operador da Coutada oficial 11;
  90. Texto do artigo, página 2: e) 3 representantes dos Conselhos Comunitários de Pesca de Chueza, Malingapansi e de Cheringoma;
  91. Texto do artigo, página 2: f) 1 Representante de associações sociais: Associação Jocum –Marromeu;
  92. Texto do artigo, página 2: g) 3 Especialistas em conservação, biodiversidade ou fauna bravia – representante da Universidade de Licungo, Extensão da Beira; Universidade Católica de Moçambique, 1 Investigador como especialista do Instituto de Investigação Pesqueira, baseado na Província de Sofala;
  93. Texto do artigo, página 2: h) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização da Reserva.
  94. Texto do artigo, página 2: (8) Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto O Conselho de Gestão do Parque Nacional do Arquipélago
  95. Texto do artigo, página 2: de Bazaruto tem a seguinte composição:
  96. Texto do artigo, página 2: a) O Administrador do Parque Nacional do Arquipélago de Bazaruto (PNAB);
  97. Texto do artigo, página 2: b) Os Administradores dos Distritos de Vilankulo e Inhassoro;
  98. Texto do artigo, página 2: c) 3 Representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais - Comité de Gestão de Chibo – Inhassoro, Comité de Gestão de Pangai – PNAB; Comité de Gestão de Bavene – Vilankulo;
  99. Texto do artigo, página 2: d) 3 Representantes de Associações de exploração
  100. Parágrafo, página 3: 2 DE DEZEMBRO DE 2021 1915
  101. Texto do artigo, página 3: de recursos naturais - Associação de Pescadores do Arquipélago do Bazaruto-APABA – PNAB; Associação de Pescadores de Inhassoro - API; Associação de Pescadores de Vilankulo -APV;
  102. Texto do artigo, página 3: e) 2 Representantes do Sector Privado – Associação de Hotelaria e Turismo de Inhambane – Grupo de Inhassoro; - ATUVIL Associação de Turismo de Vilankulo;
  103. Texto do artigo, página 3: f) 2 Organizações Sociais – Mahalahle - Inhassoro; Associação MICELLO – Vilankulo;
  104. Texto do artigo, página 3: g) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização do Parque;
  105. Texto do artigo, página 3: h) 2 Especialistas – UEM – Escola Superior de Desenvolvimento Rural- ESUDER e; Instituto de Investigação Pesqueira – Delegação de Inhambane.
  106. Texto do artigo, página 3: (9) Parque Nacional do Zinave
  107. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gestão do Parque Nacional do Zinave tem a seguinte composição:
  108. Texto do artigo, página 3: a) O Administrador do Parque Nacional do Zinave;
  109. Texto do artigo, página 3: b) Os Administradores dos Distritos de Mabote , Guvuro e Massangena;
  110. Texto do artigo, página 3: c) 3 Representantes dos Comités de Gestão de Recursos Naturais – Comité de Vuka Zinave – Mabote; Comité de Jofane – Govuro e; Comité de Cufamune - Massangena;
  111. Texto do artigo, página 3: d) 3 Representantes de Associações de exploração de recursos naturais – Associação de Apicultores de Tanguane - Mabote; Associação dos Combatentes de Govuro – Govuro e; Associação de Apicultores de Cufamune – Massangena;
  112. Texto do artigo, página 3: e) 3 Representantes do Sector Privado – Frutimel – Mabote; Fazenda Nhalicanga - Guvuro e; Serração Neves Nhanengue – Massangena;
  113. Texto do artigo, página 3: f) 3 Organizações Sociais – Vuka Maculuve – Mabote; OMM Vukane – Govuro e; Clube de Amigos do Meio Ambiente da Escola Primária do Primeiro e Segundo Graus de Cufamune – Massangena;
  114. Texto do artigo, página 3: g) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização do Parque;
  115. Texto do artigo, página 3: h) 3 Especialistas - Técnicos dos Serviços Distritais de Actividades Económicas de Mabote, Govuro e Massangena.
  116. Texto do artigo, página 3: (10) Parque Nacional de Banhine
  117. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gestão do Parque Nacional de Banhine tem a seguinte composição:
  118. Texto do artigo, página 3: a) O Administrador do Parque Nacional de Banhine;
  119. Texto do artigo, página 3: b) Os Administradores dos Distritos de Chigubo, Mabalane e Mapai;
  120. Texto do artigo, página 3: c) 3 Representantes de Comités de Gestão de Recursos Naturais - Comité de Mungaze, Comité de Tchai-Tchai e Comité de Hariane;
  121. Texto do artigo, página 3: d) 1 Representante do sector privado – Chigubo Lodge;
  122. Texto do artigo, página 3: e) 1 Organização Social local - ICORP;
  123. Texto do artigo, página 3: f) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização do Parque;
  124. Texto do artigo, página 3: g) Especialista em conservação da biodiversidade da Peace Parks Foundation.
  125. Texto do artigo, página 3: (11) Parque Nacional do Limpopo
  126. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gestão do Parque Nacional do Limpopo tem a seguinte composição:
  127. Texto do artigo, página 3: a) O Administrador do Parque Nacional do Limpopo:
  128. Texto do artigo, página 3: b) Os Administradores dos Distritos de Massingir, Mabalane, Mapai e Chicualacuala;
  129. Texto do artigo, página 3: c) 3 Representantes de Comités de Gestão de Recursos Naturais - Comité de Massingir, Comité de Matsilele – Mapai e Comité de Hassane - Mabalane;
  130. Texto do artigo, página 3: d) 2 Representantes do sector privado – Padaria Mapandzene e Motel Manganhe;
  131. Texto do artigo, página 3: e) 1 Organização Social local – Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Massingir;
  132. Texto do artigo, página 3: f) O Chefe da Repartição de Conservação, Turismo e Desenvolvimento Comunitário e o Chefe de Repartição de Protecção e Fiscalização do Parque.
  133. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  134. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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