Resolução n.º 11/2023

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Resolução n.º 11/2023

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 11/2023
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2024, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2024. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
Texto do artigo · p. 1 de Novembro de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 1 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2024
Texto do artigo · p. 1 I. Introdução O Programa de Actividades da Assembleia da República para
Texto do artigo · p. 1 2024 é um documento de base, com características da continuidade dos objectivos traçados no âmbito do plano estratégico.
Texto do artigo · p. 1 No exercício económico de 2024, para além das suas actividades constitucionais e regimentais, a Assembleia da República, irá organizar eventos alusivos a celebração do 30º aniversário do Parlamento Multipartidário e dois eventos de carácter internacional, designadamente:
Texto do artigo · p. 1 • Sessão Intercalar da Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; • Reunião da Associação das Bibliotecas Parlamentares de África Oriental e Austral.
Texto do artigo · p. 1 Para o ano de 2024, faz-se constar do programa, de entre outras, acções que, por motivos das limitações financeiras não foram possíveis concluir durante a vigência do PEAR 2013-2022, assim como outras actividades inerentes a manutenção das instalações da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 1 II. Metodologia
Texto do artigo · p. 1 A elaboração do presente programa teve como base as actividades realizadas pelos Órgãos da Assembleia da República e a monitoria baseada num Plano de Acção, contendo os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 1 • Objectivos gerais e específicos; • Resultados a alcançar para cada objectivo específico; • Acções a realizar por objectivo específico; • Actividades a realizar para se atingir cada resultado; • Indicadores de monitoria; • Fonte de financiamento; • Entidade responsável pela execução de cada actividade; • Prazo de execução.
Texto do artigo · p. 1 III. Estrutura
Texto do artigo · p. 1 O Programa de Actividades da Assembleia da República para 2024 está estruturado de acordo com os eixos que se enquadram nas competências constitucionais, regimentais e nas principais actividades do mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador:
Texto do artigo · p. 1 • Representação dos Cidadãos; • Produção Legislativa; • Fiscalização Parlamentar; • Desenvolvimento Institucional; • Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 1 Em consonância com os eixos acima referidos, o programa do Programa de Actividades da Assembleia da República para 2024, contempla objectivos gerais, específicos, resultados e actividades, a saber:
Texto do artigo · p. 2 IV. Objectivos Gerais
Texto do artigo · p. 2 O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2024, visa alcançar os seguintes objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 2 a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
Número ou marcador · p. 2 b) consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
Número ou marcador · p. 2 c) consolidar a função fiscalizadora da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 d) garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 e) reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
Texto do artigo · p. 2 V. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades, por eixos
Texto do artigo · p. 2 estratégicos são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 A. Representação dos Cidadãos
Número ou marcador · p. 2 1. Reforçar a ligação do Deputado ao seu círculo eleitoral.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 1.1. Fortalecida a participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 1.1.1. Promoção de acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. 1.1.2. Prosseguir com acções da instalação do Museu
Texto do artigo · p. 2 Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 2. Melhorar o desempenho do Deputado através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 2.1. Potenciar o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação -TIC’s na interacção entre o Deputado e os Cidadãos.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 2.1.1. Modernização do Sistema de TIC’s da Assembleia da República, a saber: • Interligação dos edifícios através da fibra óptica. •Aquisição de um banco de dados para a gestão documental. • Aquisição de sistemas operativos. 2.1.2. Promoção da actividade editorial da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 da República, através da publicação de boletins, folhetos, actas das sessões plenárias, diário de actividades, livros em papel e e-books, potenciando o uso das TICS.
Texto do artigo · p. 2 B. Produção Legislativa
Número ou marcador · p. 2 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 3.1. Desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 3.1.1. Sessões Ordinárias da Assembleia da República e consequente aprovação da legislação. 3.1.2. Consultas públicas e debates com instituições relevantes
Texto do artigo · p. 2 e outros parlamentos, em função das matérias agendadas para o Plenário.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 3.2. Melhorado o desempenho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Assim, estão programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 3.1.1. Desenvolvimento e implementação do portal Intranet na AR para consulta, circulação e difusão de documentos. 3.2.2. Modernização do processo de gravação e transcrição das actas. 3.2.3. Instalação de painéis informativos nas instalações da AR.
Número ou marcador · p. 2 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 4.1. Definição de acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: • Preparar programas de capacitação dos Deputado. C. Fiscalização Parlamentar
Número ou marcador · p. 2 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do executivo pela Assembleia da República. Resultado 5.1. Definido um sistema de Monitoria e Avaliação. • Assim, estão programadas as seguintes actividades: 5.1.1. Aprimoramento dos manuais de fiscalização. 5.1.2. Realização de trabalhos de fiscalização Parlamentar. D. Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 2 6. Reforçar acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado. Resultado 6.1. Actualizados os conhecimentos do Deputado
Texto do artigo · p. 2 sobre suas funções, estatuto e outras matérias relevantes.
Texto do artigo · p. 2 • Assim, está programada a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 2 6.1.1. Preparação do pacote de indução dos deputados da X Legislatura.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 6.2. Adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
Texto do artigo · p. 2 Assim, estão programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 6.2.1. Elaboração da Estratégia de Comunicação e Imagem. 6.2.2. Desenvolvimento de parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento e do 30º aniversário do Parlamento Multipartidário. 6.2.3. Contínua promoção dos meios de comunicação, incluindo as redes sociais. 6.2.4. Realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado e no âmbito do 30º aniversário do Parlamento Multipartidário. 6.2.5. Promoção de Programas de Portas Abertas da Assembleia da República e âmbito dos 30 anos do Parlamento Multipartidário. 6.2.6. Garantia da difusão, em directo, das sessões plenárias
Texto do artigo · p. 2 da Assembleia da República através das plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 2 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 7.1. Promovidos os debates sobre a cultura
Texto do artigo · p. 2 de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados. Assim, está programada a seguinte actividade: 7.1.1. Promoção de debates sobre a Unidade Nacional e 30º
Texto do artigo · p. 2 aniversário do Parlamento Multipartidário.
Número ou marcador · p. 2 8. Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 8.1 Prossecução do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Assim, é programada a seguinte actividade: 8.1.1. Implementação do Plano de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 3 de Recursos Humanos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 9.1. Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
Texto do artigo · p. 3 Assim, estão programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 9.1.1. Regulamentação dos Instrumentos internos da Assembleia da República. 9.1.2. Implementação e de Divulgação do Plano Estratégico 2023-2032. 9.1.3. Incentivar o uso da plataforma de Circulação de Informação (Sistema de Gestão Documental). 9.1.4. Elaboração da Carta de Serviços do Secretariado Geral
Texto do artigo · p. 3 da Assembleia da República e suas Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 3 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 10.1. Criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 10.1.1. A promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento. 10.1.2. Reabilitação e manutenção das infra-estruturas da Assembleia da República. 10.1.3. Apetrechamento das Instalações da Assembleia da República - AR, incluindo das Delegações Provinciais do SGAR. 10.1.4. Montagem de um Sistema Integrado de Segurança nas Instalações da Assembleia da República. 10.1.5. Modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República. 10.1.6. Reforço de equipamento informático no âmbito
Texto do artigo · p. 3 de desenvolvimento das TIC’s.
Número ou marcador · p. 3 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 11.1. Aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
Texto do artigo · p. 3 Assim, estão programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 11.1.1. Aperfeiçoamento do Controlo Interno no Secretariado Geral da Assembleia da República e nas suas Delegações, através de acções de formação sobre Controle Interno e Auditoria. 11.1.2. Criação do Gabinete Independente de Auditoria Interna
Texto do artigo · p. 3 na Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 E. Relacionamento interinstitucional e cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 3 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 12.1. Consolidadas as Relações Interinstitucionais. Assim, está programada a seguinte actividade: 12.1.1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia
Texto do artigo · p. 3 da República e os outros poderes do Estado e órgãos de governação descentralizada.
Número ou marcador · p. 3 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.1. Promovido o desenvolvimento institucional através da Cooperação Interparlamentar.
Texto do artigo · p. 3 Assim, estão programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 13.1.1. Consolidação da cooperação com a organizações internacionais, com maior enfoque para aquelas que Moçambique faz parte da presidência. 13.1.2. Dinamização das ligas de amizade, solidariedade e cooperação criadas no início da legislatura. 13.1.3. Alargamento e consolidação da cooperação com
Texto do artigo · p. 3 os parceiros de desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.2. Promovida e desenvolvida a cooperação interparlamentar.
Texto do artigo · p. 3 Assim, estão programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 13.2.1. Troca de missões, no quadro dos Protocolos de Cooperação celebrados com outros Parlamentos. 13.2.2. Participação dos órgãos da Assembleia da República e dos Grupos Nacionais nas actividades de cooperação bilateral e multilateral. 13.2.3. Acolhimento de reuniões internacionais das
Texto do artigo · p. 3 organizações que a Assembleia da República é membro, designadamente:
Texto do artigo · p. 3 • Sessão Intercalar da Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, UIP, ACP. • Reunião do APLESA (Associação das Bibliotecas Parlamentares da Africa Austral e Oriental).
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.3. Desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, está programada a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 3 • Promover a cooperação entre o Secretariado Geral
Texto do artigo · p. 3 e secretariados congéneres. Maputo, 8 de Novembro de 2023
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2023
  3. Texto do artigo, página 1: de 5 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  7. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2024, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2024. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
  11. Texto do artigo, página 1: de Novembro de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  12. Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  13. Texto do artigo, página 1: Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2024
  14. Texto do artigo, página 1: I. Introdução O Programa de Actividades da Assembleia da República para
  15. Texto do artigo, página 1: 2024 é um documento de base, com características da continuidade dos objectivos traçados no âmbito do plano estratégico.
  16. Texto do artigo, página 1: No exercício económico de 2024, para além das suas actividades constitucionais e regimentais, a Assembleia da República, irá organizar eventos alusivos a celebração do 30º aniversário do Parlamento Multipartidário e dois eventos de carácter internacional, designadamente:
  17. Texto do artigo, página 1: • Sessão Intercalar da Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; • Reunião da Associação das Bibliotecas Parlamentares de África Oriental e Austral.
  18. Texto do artigo, página 1: Para o ano de 2024, faz-se constar do programa, de entre outras, acções que, por motivos das limitações financeiras não foram possíveis concluir durante a vigência do PEAR 2013-2022, assim como outras actividades inerentes a manutenção das instalações da Assembleia da República.
  19. Texto do artigo, página 1: II. Metodologia
  20. Texto do artigo, página 1: A elaboração do presente programa teve como base as actividades realizadas pelos Órgãos da Assembleia da República e a monitoria baseada num Plano de Acção, contendo os seguintes elementos:
  21. Texto do artigo, página 1: • Objectivos gerais e específicos; • Resultados a alcançar para cada objectivo específico; • Acções a realizar por objectivo específico; • Actividades a realizar para se atingir cada resultado; • Indicadores de monitoria; • Fonte de financiamento; • Entidade responsável pela execução de cada actividade; • Prazo de execução.
  22. Texto do artigo, página 1: III. Estrutura
  23. Texto do artigo, página 1: O Programa de Actividades da Assembleia da República para 2024 está estruturado de acordo com os eixos que se enquadram nas competências constitucionais, regimentais e nas principais actividades do mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador:
  24. Texto do artigo, página 1: • Representação dos Cidadãos; • Produção Legislativa; • Fiscalização Parlamentar; • Desenvolvimento Institucional; • Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
  25. Texto do artigo, página 1: Em consonância com os eixos acima referidos, o programa do Programa de Actividades da Assembleia da República para 2024, contempla objectivos gerais, específicos, resultados e actividades, a saber:
  26. Texto do artigo, página 2: IV. Objectivos Gerais
  27. Texto do artigo, página 2: O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2024, visa alcançar os seguintes objectivos gerais:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
  29. Número ou marcador, página 2: b) consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
  30. Número ou marcador, página 2: c) consolidar a função fiscalizadora da Assembleia da República;
  31. Número ou marcador, página 2: d) garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
  32. Número ou marcador, página 2: e) reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
  33. Texto do artigo, página 2: V. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades, por eixos
  34. Texto do artigo, página 2: estratégicos são os seguintes:
  35. Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos
  36. Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação do Deputado ao seu círculo eleitoral.
  37. Texto do artigo, página 2: Resultado 1.1. Fortalecida a participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
  38. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  39. Texto do artigo, página 2: 1.1.1. Promoção de acções visando maior participação dos Deputados nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. 1.1.2. Prosseguir com acções da instalação do Museu
  40. Texto do artigo, página 2: Parlamentar.
  41. Número ou marcador, página 2: 2. Melhorar o desempenho do Deputado através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
  42. Texto do artigo, página 2: Resultado 2.1. Potenciar o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação -TIC’s na interacção entre o Deputado e os Cidadãos.
  43. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  44. Texto do artigo, página 2: 2.1.1. Modernização do Sistema de TIC’s da Assembleia da República, a saber: • Interligação dos edifícios através da fibra óptica. •Aquisição de um banco de dados para a gestão documental. • Aquisição de sistemas operativos. 2.1.2. Promoção da actividade editorial da Assembleia
  45. Texto do artigo, página 2: da República, através da publicação de boletins, folhetos, actas das sessões plenárias, diário de actividades, livros em papel e e-books, potenciando o uso das TICS.
  46. Texto do artigo, página 2: B. Produção Legislativa
  47. Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático.
  48. Texto do artigo, página 2: Resultado 3.1. Desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
  49. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  50. Texto do artigo, página 2: 3.1.1. Sessões Ordinárias da Assembleia da República e consequente aprovação da legislação. 3.1.2. Consultas públicas e debates com instituições relevantes
  51. Texto do artigo, página 2: e outros parlamentos, em função das matérias agendadas para o Plenário.
  52. Texto do artigo, página 2: Resultado 3.2. Melhorado o desempenho da Assembleia da República.
  53. Texto do artigo, página 2: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
  54. Texto do artigo, página 2: 3.1.1. Desenvolvimento e implementação do portal Intranet na AR para consulta, circulação e difusão de documentos. 3.2.2. Modernização do processo de gravação e transcrição das actas. 3.2.3. Instalação de painéis informativos nas instalações da AR.
  55. Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
  56. Texto do artigo, página 2: Resultado 4.1. Definição de acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: • Preparar programas de capacitação dos Deputado. C. Fiscalização Parlamentar
  57. Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do executivo pela Assembleia da República. Resultado 5.1. Definido um sistema de Monitoria e Avaliação. • Assim, estão programadas as seguintes actividades: 5.1.1. Aprimoramento dos manuais de fiscalização. 5.1.2. Realização de trabalhos de fiscalização Parlamentar. D. Desenvolvimento Institucional
  58. Número ou marcador, página 2: 6. Reforçar acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado. Resultado 6.1. Actualizados os conhecimentos do Deputado
  59. Texto do artigo, página 2: sobre suas funções, estatuto e outras matérias relevantes.
  60. Texto do artigo, página 2: • Assim, está programada a seguinte actividade:
  61. Texto do artigo, página 2: 6.1.1. Preparação do pacote de indução dos deputados da X Legislatura.
  62. Texto do artigo, página 2: Resultado 6.2. Adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
  63. Texto do artigo, página 2: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
  64. Texto do artigo, página 2: 6.2.1. Elaboração da Estratégia de Comunicação e Imagem. 6.2.2. Desenvolvimento de parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento e do 30º aniversário do Parlamento Multipartidário. 6.2.3. Contínua promoção dos meios de comunicação, incluindo as redes sociais. 6.2.4. Realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado e no âmbito do 30º aniversário do Parlamento Multipartidário. 6.2.5. Promoção de Programas de Portas Abertas da Assembleia da República e âmbito dos 30 anos do Parlamento Multipartidário. 6.2.6. Garantia da difusão, em directo, das sessões plenárias
  65. Texto do artigo, página 2: da Assembleia da República através das plataformas digitais.
  66. Número ou marcador, página 2: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
  67. Texto do artigo, página 2: Resultado 7.1. Promovidos os debates sobre a cultura
  68. Texto do artigo, página 2: de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados. Assim, está programada a seguinte actividade: 7.1.1. Promoção de debates sobre a Unidade Nacional e 30º
  69. Texto do artigo, página 2: aniversário do Parlamento Multipartidário.
  70. Número ou marcador, página 2: 8. Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
  71. Texto do artigo, página 2: Resultado 8.1 Prossecução do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
  72. Texto do artigo, página 3: Assim, é programada a seguinte actividade: 8.1.1. Implementação do Plano de Desenvolvimento
  73. Texto do artigo, página 3: de Recursos Humanos da Assembleia da República.
  74. Número ou marcador, página 3: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
  75. Texto do artigo, página 3: Resultado 9.1. Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
  76. Texto do artigo, página 3: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
  77. Texto do artigo, página 3: 9.1.1. Regulamentação dos Instrumentos internos da Assembleia da República. 9.1.2. Implementação e de Divulgação do Plano Estratégico 2023-2032. 9.1.3. Incentivar o uso da plataforma de Circulação de Informação (Sistema de Gestão Documental). 9.1.4. Elaboração da Carta de Serviços do Secretariado Geral
  78. Texto do artigo, página 3: da Assembleia da República e suas Delegações Provinciais.
  79. Número ou marcador, página 3: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
  80. Texto do artigo, página 3: Resultado 10.1. Criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
  81. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  82. Texto do artigo, página 3: 10.1.1. A promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento. 10.1.2. Reabilitação e manutenção das infra-estruturas da Assembleia da República. 10.1.3. Apetrechamento das Instalações da Assembleia da República - AR, incluindo das Delegações Provinciais do SGAR. 10.1.4. Montagem de um Sistema Integrado de Segurança nas Instalações da Assembleia da República. 10.1.5. Modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República. 10.1.6. Reforço de equipamento informático no âmbito
  83. Texto do artigo, página 3: de desenvolvimento das TIC’s.
  84. Número ou marcador, página 3: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno.
  85. Texto do artigo, página 3: Resultado 11.1. Aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
  86. Texto do artigo, página 3: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
  87. Texto do artigo, página 3: 11.1.1. Aperfeiçoamento do Controlo Interno no Secretariado Geral da Assembleia da República e nas suas Delegações, através de acções de formação sobre Controle Interno e Auditoria. 11.1.2. Criação do Gabinete Independente de Auditoria Interna
  88. Texto do artigo, página 3: na Assembleia da República.
  89. Texto do artigo, página 3: E. Relacionamento interinstitucional e cooperação Internacional.
  90. Número ou marcador, página 3: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
  91. Texto do artigo, página 3: Resultado 12.1. Consolidadas as Relações Interinstitucionais. Assim, está programada a seguinte actividade: 12.1.1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia
  92. Texto do artigo, página 3: da República e os outros poderes do Estado e órgãos de governação descentralizada.
  93. Número ou marcador, página 3: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
  94. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.1. Promovido o desenvolvimento institucional através da Cooperação Interparlamentar.
  95. Texto do artigo, página 3: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
  96. Texto do artigo, página 3: 13.1.1. Consolidação da cooperação com a organizações internacionais, com maior enfoque para aquelas que Moçambique faz parte da presidência. 13.1.2. Dinamização das ligas de amizade, solidariedade e cooperação criadas no início da legislatura. 13.1.3. Alargamento e consolidação da cooperação com
  97. Texto do artigo, página 3: os parceiros de desenvolvimento.
  98. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.2. Promovida e desenvolvida a cooperação interparlamentar.
  99. Texto do artigo, página 3: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
  100. Texto do artigo, página 3: 13.2.1. Troca de missões, no quadro dos Protocolos de Cooperação celebrados com outros Parlamentos. 13.2.2. Participação dos órgãos da Assembleia da República e dos Grupos Nacionais nas actividades de cooperação bilateral e multilateral. 13.2.3. Acolhimento de reuniões internacionais das
  101. Texto do artigo, página 3: organizações que a Assembleia da República é membro, designadamente:
  102. Texto do artigo, página 3: • Sessão Intercalar da Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, UIP, ACP. • Reunião do APLESA (Associação das Bibliotecas Parlamentares da Africa Austral e Oriental).
  103. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.3. Desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, está programada a seguinte actividade:
  104. Texto do artigo, página 3: • Promover a cooperação entre o Secretariado Geral
  105. Texto do artigo, página 3: e secretariados congéneres. Maputo, 8 de Novembro de 2023
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