Resolução n.º 12/2023
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Resolução n.º 12/2023
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- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 12/2023
- Texto do artigo, página 3: de 5 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 3: É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2024, no valor global de 2.655.781.070, 05MT (Dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, setenta Meticais e cinco centavos).
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição Orçamental)
- Texto do artigo, página 3: O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: 1. Componente de Funcionamento, no valor de 2.539.181.070, 05MT (Dois mil, quinhentos e trinta e nove milhões, cento e oitenta e um mil, setenta Meticais e cinco centavos), sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Salários e Remunerações: 260.665.435, 67MT (Duzentos e sessenta milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco Meticais e sessenta e sete centavos);
- Número ou marcador, página 4: b) Outras Despesas com o Pessoal: 1.220.805.450, 00MT (Mil, duzentos e vinte milhões, oitocentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta Meticais);
- Número ou marcador, página 4: c) Bens e Serviços: 542.332.790, 05MT (Quinhentos e quarenta e dois milhões, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa Meticais e cinco centavos);
- Número ou marcador, página 4: d) Transferências Correntes: 515.377.394, 33MT (Quinhentos e quinze milhões, trezentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro Meticais e trinta e três centavos).
- Número ou marcador, página 4: 2. Componente de Investimento: 116.600.000, 00MT (Cento e dezasseis milhões, seiscentos mil Meticais).
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Autorização de Despesas)
- Texto do artigo, página 4: Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2024. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
- Texto do artigo, página 4: de Novembro de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 4: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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