Resolução n.º 12/2023

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Resolução n.º 12/2023

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 12/2023
Texto do artigo · p. 3 de 5 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 3 É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2024, no valor global de 2.655.781.070, 05MT (Dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, setenta Meticais e cinco centavos).
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição Orçamental)
Texto do artigo · p. 3 O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 1. Componente de Funcionamento, no valor de 2.539.181.070, 05MT (Dois mil, quinhentos e trinta e nove milhões, cento e oitenta e um mil, setenta Meticais e cinco centavos), sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Salários e Remunerações: 260.665.435, 67MT (Duzentos e sessenta milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco Meticais e sessenta e sete centavos);
Número ou marcador · p. 4 b) Outras Despesas com o Pessoal: 1.220.805.450, 00MT (Mil, duzentos e vinte milhões, oitocentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta Meticais);
Número ou marcador · p. 4 c) Bens e Serviços: 542.332.790, 05MT (Quinhentos e quarenta e dois milhões, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa Meticais e cinco centavos);
Número ou marcador · p. 4 d) Transferências Correntes: 515.377.394, 33MT (Quinhentos e quinze milhões, trezentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro Meticais e trinta e três centavos).
Número ou marcador · p. 4 2. Componente de Investimento: 116.600.000, 00MT (Cento e dezasseis milhões, seiscentos mil Meticais).
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3
Texto do artigo · p. 4 (Autorização de Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 4
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2024. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
Texto do artigo · p. 4 de Novembro de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 4 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 12/2023
  2. Texto do artigo, página 3: de 5 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 3: (Aprovação)
  6. Texto do artigo, página 3: É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2024, no valor global de 2.655.781.070, 05MT (Dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, setenta Meticais e cinco centavos).
  7. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 3: (Distribuição Orçamental)
  9. Texto do artigo, página 3: O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é distribuído da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 3: 1. Componente de Funcionamento, no valor de 2.539.181.070, 05MT (Dois mil, quinhentos e trinta e nove milhões, cento e oitenta e um mil, setenta Meticais e cinco centavos), sendo:
  11. Número ou marcador, página 3: a) Salários e Remunerações: 260.665.435, 67MT (Duzentos e sessenta milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco Meticais e sessenta e sete centavos);
  12. Número ou marcador, página 4: b) Outras Despesas com o Pessoal: 1.220.805.450, 00MT (Mil, duzentos e vinte milhões, oitocentos e cinco mil, quatrocentos e cinquenta Meticais);
  13. Número ou marcador, página 4: c) Bens e Serviços: 542.332.790, 05MT (Quinhentos e quarenta e dois milhões, trezentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa Meticais e cinco centavos);
  14. Número ou marcador, página 4: d) Transferências Correntes: 515.377.394, 33MT (Quinhentos e quinze milhões, trezentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e quatro Meticais e trinta e três centavos).
  15. Número ou marcador, página 4: 2. Componente de Investimento: 116.600.000, 00MT (Cento e dezasseis milhões, seiscentos mil Meticais).
  16. Número ou marcador, página 4: Artigo 3
  17. Texto do artigo, página 4: (Autorização de Despesas)
  18. Texto do artigo, página 4: Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental da Assembleia da República.
  19. Número ou marcador, página 4: Artigo 4
  20. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  21. Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2024. Aprovada pela Assembleia da República, aos 8
  22. Texto do artigo, página 4: de Novembro de 2023. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  23. Texto do artigo, página 4: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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