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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir os procedimentos a observar na atribuição de kits para o auto-emprego, ao abrigo das competências que me são conferidas nos termos das disposições conjugadas do inciso ii), da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 7/2020, de 24 de Fevereiro e do n.º 2, do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Programa Meu Kit, Meu Emprego, em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Secretaria de Estado da Juventude e Enprego, aos 9 de Agosto de 2023. — O Secretario de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento do Programa Meu Kit, Meu Emprego
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e objectivo)
Texto do artigo · p. 1 Meu Kit, Meu Emprego é um Programa da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego que consiste na atribuição de ferramentas para o desenvolvimento de actividades com o objectivo de incrementar oportunidades de auto-emprego e empreendedorismo para geração de renda e emprego para jovens, contribuindo para a sua participação no desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece os procedimentos e critérios de atribuição de kits para os jovens.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito de Aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento aplica-se aos cidadãos moçambicanos, a título individual ou às associações juvenis legalmente constituídas, em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 1 Os termos usados no presente Regulamento constam do glossário em anexo, dele é parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Princípios)
Texto do artigo · p. 1 A atribuição de kits para o auto-emprego rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 1 a) inclusão – Este princípio visa garantir que todos os candidatos tenham o direito de participar do processo, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito.
Número ou marcador · p. 1 b) equidade – Consiste na disposição de reconhecer que o tratamento a dar ao candidato deve ser em função das suas características individuais e necessidades específicas.
Número ou marcador · p. 1 c) igualdade – Os candidatos gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente do sexo, cor, raça, origem étnica, lugar de nascimento, estado civil, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Número ou marcador · p. 2 d) transparência – Significa a obrigatoriedade de dar publicidade de todo o processo, desde o lançamento do concurso até a atribuição de kits.
Número ou marcador · p. 2 e) imparcialidade – No exercício da sua actividade, o Serviço Público de Emprego deve tratar de forma justa e imparcial todos os candidatos que manifestem interesse em receber um kit.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Processo de candidatura e selecção de beneficiários de kits
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos de elegibilidade)
Número ou marcador · p. 2 1. Constituem requisitos de elegibilidade para a atribuição de kits:
Número ou marcador · p. 2 a) ter nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 2 b) ter idade dos 18 aos 35 anos;
Número ou marcador · p. 2 c) residir na unidade territorial onde pretende desenvolver o negócio;
Número ou marcador · p. 2 d) possuir um espaço físico para desenvolver a actividade; e
Número ou marcador · p. 2 e) não possuir vínculo laboral.
Número ou marcador · p. 2 2. Constitui vantagem de elegibilidade:
Número ou marcador · p. 2 a) ter formação ou experiência profissional na área que pretende desenvolver a actividade; e
Número ou marcador · p. 2 b) ter formação em gestão de pequenos negócios.
Número ou marcador · p. 2 3. Quando os destinatários sejam pessoas com deficiência,
Texto do artigo · p. 2 não se aplica o limite de idade previsto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Modalidades de Acesso ao Kit)
Número ou marcador · p. 2 1. O processo de atribuição de kits para o auto-emprego é feito mediante concurso público lançado no jornal de maior circulação e em outros meios de comunicação de nível nacional e local, bem como em plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 2 2. O concurso referido no número anterior tem a validade de 20 dias, contados a partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 2 3. As pessoas com deficiência podem receber kits directamente do Centro de Emprego.
Número ou marcador · p. 2 4. Às pessoas com deficiência está reservada uma cota de 10%
Texto do artigo · p. 2 do total dos kits disponíveis.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Processo de candidatura)
Número ou marcador · p. 2 1. As candidaturas são apresentadas nos Centros de Emprego ou no website do INEP, IP mediante preenchimento de:
Número ou marcador · p. 2 a) formulário de candidatura, devendo observar o modelo constante do anexo I, que é parte integrante do presente Regulamento; e
Número ou marcador · p. 2 b) ficha do Plano de Negócio, devendo observar o modelo constante do anexo II, que é parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 2 2. Onde não existam Centros de Emprego, as candidaturas devem ser apresentadas no Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas.
Número ou marcador · p. 2 3. Os candidatos a kits devem juntar os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 2 a)bilhete de identidade ou outro documento de identificação válido;
Número ou marcador · p. 2 b) número de entidade legal, para o caso das associações;
Número ou marcador · p. 2 c) número único de identificação tributária – NUIT;
Texto do artigo · p. 2 d)declaração emitida pelas entidades do bairro que confirma a residência do candidato;
Número ou marcador · p. 2 e) declaração de compromisso de apresentação da Certidão de Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes, no prazo de 30 dias, após o início de actividades, conforme o modelo constante do anexo III, que é parte integrante do presente Regulamento; e
Número ou marcador · p. 2 f) declaração de compromisso de apresentação do boletim de inscrição na Segurança Social, no prazo de 30 dias, após o início de actividades, conforme o modelo constante do anexo IV, que é parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Avaliação das candidaturas)
Texto do artigo · p. 2 A avaliação das candidaturas é feita pela Comissão de Análise e Selecção de Candidaturas, abreviadamente designada por CASC, e compreende duas fases:
Número ou marcador · p. 2 a) avaliação documental, com enfoque no plano de negócio; e
Número ou marcador · p. 2 b) entrevista.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 10
Texto do artigo · p. 2 (Critérios de avaliação das candidaturas)
Número ou marcador · p. 2 1. Cada membro da CASC deve analisar as candidaturas e submeter a sua proposta de pontuação à Comissão.
Número ou marcador · p. 2 2. A avaliação documental tem um peso de 60 pontos e a entrevista de 40 pontos.
Número ou marcador · p. 2 3. As deliberações da CASC são registadas em Acta.
Número ou marcador · p. 2 4. A acta referida no número anterior deve ser homologada
Texto do artigo · p. 2 pelo Delegado Provincial ou Administrador do Distrito.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 11
Texto do artigo · p. 2 (Selecção dos beneficiários de kits)
Número ou marcador · p. 2 1. A selecção dos beneficiários de kits é feita pela CASC.
Número ou marcador · p. 2 2. A CASC tem 15 dias para divulgar a lista dos candidatos seleccionados.
Número ou marcador · p. 2 3. A lista dos seleccionados deve ser homologada
Texto do artigo · p. 2 pelo Administrador do Distrito e afixada no local da submissão da candidatura.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 12
Texto do artigo · p. 2 (Reclamações)
Número ou marcador · p. 2 1. Os concorrentes têm 5 dias consecutivos, contados a partir da data da publicação da lista dos candidatos selecionados, para apresentar as suas reclamações.
Número ou marcador · p. 2 2. As reclamações previstas no número anterior devem ser
Texto do artigo · p. 2 apresentadas no local da submissão da candidatura.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Estrutura e funções das unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 2 Artigo 13
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura funcional)
Número ou marcador · p. 2 1. Compõem a estrutura funcional para a atribuição de kits:
Número ou marcador · p. 2 a) o Director-Geral do INEP, IP;
Número ou marcador · p. 2 b) o Delegado Provincial do INEP, IP;
Número ou marcador · p. 2 c) o Director do Centro de Emprego; e
Número ou marcador · p. 2 d) a Comissão de Análise e Selecção de Candidaturas.
Número ou marcador · p. 2 2. A nível central, o Programa Meu Kit, Meu Emprego
Texto do artigo · p. 2 é dirigido pelo Director-Geral do INEP, IP.
Número ou marcador · p. 3 3. A nível provincial, o programa é dirigido pelo Delegado Provincial do INEP, IP.
Número ou marcador · p. 3 4. No Distrito, o programa é dirigido pelo Administrador
Texto do artigo · p. 3 do Distrito coadjuvado pelo Director do Serviço responsável pelas actividades económicas, excepto nos distritos localizados nas capitais provinciais onde a competência é do Delegado do INEP, IP.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 14
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) decidir sobre os processos de capacitação, assistência, monitoria e avaliação do programa Meu Kit, Meu Emprego;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar o plano de aquisição de kits;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar a relação das especialidades de kits a adquirir, de acordo com o potencial de geração de renda e emprego existente em cada região;
Número ou marcador · p. 3 d) assegurar a coordenação permanente entre o nível central e local, para a implementação do presente Regulamento; e)aprovar os instrumentos orientadores para a implementação do programa Meu Kit Meu Emprego;
Número ou marcador · p. 3 f) orientar e monitorar a realização de estudos sobre o impacto da atribuição de kits na criação de emprego;
Número ou marcador · p. 3 g) acompanhar e avaliar a implementação dos programas no âmbito do presente Regulamento, através de relatórios trimestrais, semestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 3 h) aprovar os planos de monitoria e avaliação do programa a nível central; e
Número ou marcador · p. 3 i) aprovar a proposta de regulamento de premiação dos beneficiários do programa com projectos implementados com sucesso.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 15
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Delegado Provincial:
Número ou marcador · p. 3 a) homologar a lista de especialidades de kits na província;
Número ou marcador · p. 3 b) coordenar a organização da entrega de kits;
Número ou marcador · p. 3 c) garantir a formação dos candidatos seleccionados em matéria de gestão e legalização de negócios;
Número ou marcador · p. 3 d) monitorar e avaliar o grau de implementação e o impacto do Programa na província;
Número ou marcador · p. 3 e) mobilizar recursos financeiros junto dos parceiros, com vista a aquisição de kits;
Número ou marcador · p. 3 f) homologar as actas das deliberações da CASC e os relatórios de actividades e submeter à Direcção- -Geral do INEP, IP;
Número ou marcador · p. 3 g) propor a premiação dos beneficiários dos projectos implementados com sucesso, cujo modelo e indicadores serão definidos a nível central; e
Número ou marcador · p. 3 h) aprovar os planos de monitoria e avaliação do programa a nível local.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 16
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Director do Centro de Emprego)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Director do Centro de Emprego:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar a recepção das candidaturas dos beneficiários de kits;
Número ou marcador · p. 3 b) identificar as especialidades de kits a serem atribuídos aos beneficiarios, de acordo com o potencial de geração de renda e emprego existente na respectiva área de jurisdição; c)atribuir kits aos beneficiários, de acordo com os requisitos estabelecidos no presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 3 d) prestar assitência técnica aos projectos de auto-emprego;
Número ou marcador · p. 3 e) garantir apoio aos beneficiários dos kits no registo do negócio junto das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 3 f) monitorar os beneficiários de kits; e g)elaborar relatórios de actividades e submeter ao Delegado Provincial do INEP, IP.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 17
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Comissão de Análise e Selecção de Candidaturas)
Texto do artigo · p. 3 Compete à CASC:
Número ou marcador · p. 3 a) avaliar os documentos que compõem as candidaturas;
Número ou marcador · p. 3 b) entrevistar os candidatos;
Número ou marcador · p. 3 c) seleccionar os beneficiários de kits, de acordo com as disposições do presente Regulamento; e
Número ou marcador · p. 3 d) realizar outras actividades no âmbito da selecção de candidatos.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 18
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Comissão de Análise e Selecção das Candidaturas)
Texto do artigo · p. 3 A CASC é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) um técnico de Emprego - Presidente; b)um técnico da entidade responsável pela área do Emprego na província;
Número ou marcador · p. 3 c) um técnico do Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas;
Número ou marcador · p. 3 d) um representante do Sector Produtivo; e
Número ou marcador · p. 3 e) um técnico da Educação Profissional.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Entrega de kits e deveres dos beneficiários
Número ou marcador · p. 3 Artigo 19
Texto do artigo · p. 3 (Entrega de Kits)
Número ou marcador · p. 3 1. A entrega de kits aos beneficiários é pública.
Número ou marcador · p. 3 2. O kit para o auto-emprego é entregue directamente ao beneficiário mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 3 a) termo de compromisso, conforme o modelo constante do anexo V, que é parte integrante do presente Regulamento; e
Número ou marcador · p. 3 b) termo de entrega, conforme o modelo constante do anexo VI, que é parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 3 3. Para o caso das associações, o kit é entregue ao seu
Texto do artigo · p. 3 representante, acompanhado por um dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 20
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos beneficiários de kits)
Texto do artigo · p. 3 São responsabilidades dos beneficiários de kits para o auto-
Texto do artigo · p. 3 -emprego:
Número ou marcador · p. 3 a) usar o kit apenas para o desenvolvimento das actividades de geração de renda e postos de trabalho; b)garantir o uso adequado do kit visando a sua conservação;
Número ou marcador · p. 3 c) iniciar as actividades no prazo de 30 dias, após a recepção do kit;
Número ou marcador · p. 3 d) registar o negócio junto da entidade competente;
Número ou marcador · p. 3 e) informar, por escrito, a Delegação do INEP, IP ou o Centro de Emprego ou ainda o Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas, em caso de mudança do local de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 f) apresentar a declaração da nova área de residência, caso se verifique o disposto na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 4 g) ceder ao INEP, IP, a título gratuito, o direito sobre a sua imagem, autorizando que a mesma seja utilizada e reproduzida, total ou parcialmente, em fotografia, vídeo, panfleto, site e plataformas digitais do INEP, IP para informação e divulgação do programa;
Número ou marcador · p. 4 h) submeter relatórios trimestrais ao INEP, IP sobre os resultados da actividade, conforme o modelo constante do anexo VII, que é parte integrante do presente Regulamento; e i)participar e concluir programas de formação e capacitação em matérias relacionadas com a sua actividade e outras sobre gestão de negócio.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Monitoria e Fonte de Financiamento
Número ou marcador · p. 4 Artigo 21
Texto do artigo · p. 4 (Monitoria dos beneficiários de kits)
Texto do artigo · p. 4 1 A monitoria dos beneficiários tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) colher informação sobre o progresso da actividade e número de postos de trabalho criados;
Número ou marcador · p. 4 b) identificar e corrigir possíveis constrangimentos no exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 4 c) garantir a sustentabilidade e crescimento das micro- -empresas dos beneficiários; e
Número ou marcador · p. 4 d) avaliar os resultados da implementação do programa.
Número ou marcador · p. 4 2. A primeira visita de monitoria inicia 1 mês após a entrega do kit ao beneficiário.
Número ou marcador · p. 4 3. As visitas subsequentes têm periodicidade trimestral.
Número ou marcador · p. 4 4. Integram a equipa conjunta de monitoria dos beneficiários
Texto do artigo · p. 4 de kits:
Número ou marcador · p. 4 a) técnicos do INEP a nível central e outros indicados pelo Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) técnicos da Delegação Provincial do INEP, IP e dos Centros de Emprego;
Número ou marcador · p. 4 c) técnicos do Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas;
Número ou marcador · p. 4 d) o representante do Sector Produtivo;
Número ou marcador · p. 4 e) técnicos da Direcção Provincial responsável pela área do Emprego; e
Número ou marcador · p. 4 f) técnicos da Educação Profissional.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 22
Texto do artigo · p. 4 (Fontes de Financiamento)
Texto do artigo · p. 4 São fontes de financiamento de kits para o auto-emprego, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) apoio de parceiros;
Número ou marcador · p. 4 c) recursos de responsabilidade social de empresas públicas e privadas; e
Número ou marcador · p. 4 d) doações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 4 Infrações e sanções
Número ou marcador · p. 4 Artigo 23
Texto do artigo · p. 4 (Infracções e sanções )
Número ou marcador · p. 4 1. Constitui infracção punível à luz do presente Regulamento:
Número ou marcador · p. 4 a) o uso do kit de auto-emprego para fins que contrariam o estabelecido no presente Regulamento; e
Número ou marcador · p. 4 b) a venda ou cedência do kit ou de parte dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 4 2. A prática das infracções previstas nas alíneas a) e b)
Texto do artigo · p. 4 do número 1, do presente artigo, é passível de perda do direito de posse do kit e inelegibilidade para outras medidas de promoção do auto-emprego, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Artigo 24
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho da entidade que superintende a área de Emprego.
Texto do artigo · p. 4 Glossário Para efeitos do presente Regulamento entende-se por: Auto-emprego – Exercício de uma actividade de geração
Texto do artigo · p. 4 de renda e emprego por conta própria.
Texto do artigo · p. 4 Beneficiário – Indivíduo que recebe o kit para o auto-emprego no âmbito do presente Regulamento.
Texto do artigo · p. 4 Ficha do Plano de Negócio – Documento que traduz a ideia de negócio que o candidato a kit pretende implementar.
Texto do artigo · p. 4 Kit para o auto-emprego – Conjunto de ferramentas que comportam as especificações técnicas e quantidades para uso em determinada especialidade.
Texto do artigo · p. 4 Termo de compromisso – Declaração através da qual o beneficiário compromete-se a zelar pela conservação do kit e usar as ferramentas exclusivamente para o desenvolvimento das actividades de geração de renda e emprego.
Número ou marcador · p. 4 Anexos do Regulamento do Programa Meu Kit, Meu Emprego
Número ou marcador · p. 4 Anexo I: Formulário de Candidatura ao kit para o Auto- emprego.
Número ou marcador · p. 4 Anexo II: Ficha do plano de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Anexo III: Declaração de apresentação da Certidão de Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes.
Número ou marcador · p. 4 Anexo IV: Declaração de apresentação do Boletim de inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social.
Número ou marcador · p. 4 Anexo V: Termo de compromisso.
Número ou marcador · p. 4 Anexo VI: Termo de entrega do kit.
Número ou marcador · p. 4 Anexo VII: Modelo de relatório de actividades do beneficiário.
Número ou marcador · p. 5 Anexo I Ficha de Candidatura ao kit para o Auto-emprego
Texto do artigo · p. 5 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 5 INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO-I.P.
Texto do artigo · p. 5 FORMULÁRIO DE CANDIDATURA AO KIT PARA O AUTO-EMPREGO
Texto do artigo · p. 5 Local de Submissão: Centro de Emprego de …………………………….............. ( ) Serviços Distritais de …………………..………………………………( ) Ficha nº………… Especialidade profissional de…………………………………………………………………… Data:……./……….…………………./20….. NB: Este campo deve ser preenchido pelo Técnico
Texto do artigo · p. 5 Candidato 1-Identificação do(s) candidato(s) ao(s) kit(s) de auto-emprego Dados pessoais/Associação Nome(s):……………………………………………………………………………………. Número da Entidade Legal……………………………………….. Nome do representante da Associação…………………………………………………. Data de nascimento……./……./…………..Local de Nascimento……………………… Doc. Identificação/ nº ………………………………emitido em……………….aos……/……../…… Filho de:………………………………….e de ………………………………………… Estado civil………………………Sexo………………………Nacionalidade…………… NUIT………..……………………….. 1.1 Morada Província………………………Distrito…………………………Localidade……………… Bairro………………………Av./Rua nᵒ…………………Quarteirão nᵒ…………Casa nᵒ..…….
Texto do artigo · p. 5 2. Documentos apresentados Declaração do Bairro que confirma a residência do candidato (.....); Documento de Identificação: BI (.....) Passaporte (.....), Cartão de Eleitor (.....), Carta de Condução (.....); NUIT (.....) Certidão de registo de entidade legal (……) Certidão de Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (……) ou; Declaração provisória indicando que no prazo de 30 dias irá submeter a Certidão (……..) Cartão do INSS (.....) ou Declaração provisória indicando que no prazo de 30 dias irá submeter o boletim de inscrição (.....).
Texto do artigo · p. 5 3. Contactos Contacto telefónico……..……………………………Email…………………………………
Número ou marcador · p. 6 Anexo II Ficha do Plano de Negócios
Texto do artigo · p. 6 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 6 INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO, LDA
Texto do artigo · p. 6 Ficha do Plano de Negócios
Texto do artigo · p. 6 A Ficha do Plano de Negócios contém todos os aspectos importantes a serem considerados antes de começar o negócio.
Texto do artigo · p. 6 1. Resumo executivo
Texto do artigo · p. 6 O Resumo executivo é um esboço geral de uma ideia de negócio, contendo informação relevante do plano do negócio. A descrição do produto/serviço a ser oferecido deve ser feita em linguagem clara e objectiva, destacando as vantagens e resultados com vista a despertar o interesse do leitor sobre a ideia de negócio.
Texto do artigo · p. 6 2. Ideia de negócio
Texto do artigo · p. 6 É uma descrição breve e precisa das operações básicas do negócio, que tem como objectivo informar sobre o produto e serviço que irá vender, a quem vender, bem como as necessidades dos clientes que irá satisfazer.
Texto do artigo · p. 6 3. Plano de comercialização
Texto do artigo · p. 6 É um elemento importante no processo de começar e gerir o negócio. Neste plano deve-se fazer uma explicação detalhada dos produtos ou serviços que pretende vender, os preços a praticar, localização do empreendimento, se a venda será a grosso ou a retalho, entregas por encomendas e estratégias de marketing.
Texto do artigo · p. 6 4. Forma de negócio
Texto do artigo · p. 6 Antes de começar, é necessário escolher uma forma legal para o negócio, nomeadamente: proprietário único, parceria, sociedade limitada, cooperativa e associativismo.
Texto do artigo · p. 6 5. Recursos humanos/pessoal
Texto do artigo · p. 6 É necessário definir o número de pessoas necessárias para o negócio, suas habilidades, experiências e nível de escolaridade.
Texto do artigo · p. 7 6. Responsabilidades legais e seguros
Texto do artigo · p. 7 Na criação do negócio é necessário ter em conta as responsabilidades legais que afectam o seu negócio, tais como pagamento de salários, segurança social, seguros, actualização da Relação Nominal dos Trabalhadores, plano de férias e assistência médica dos trabalhadores.
Texto do artigo · p. 7 7. Cálculo de custos e preços
Texto do artigo · p. 7 Os custos representam todo o dinheiro que o negócio despende para a aquisição dos produtos ou serviços.
Texto do artigo · p. 7 Para determinar os preços, é necessário conhecer o valor gasto com a aquisição dos produtos ou serviços do negócio. Calcular custos ajuda a:
Texto do artigo · p. 7  Estabelecer preços;  Reduzir e controlar os custos;  Tomar melhores decisões sobre o negócio e planificar o futuro.
Texto do artigo · p. 7 8. Planificação financeira
Texto do artigo · p. 7 Indica as vendas, os custos e os lucros que o seu negócio irá registar em cada mês. Normalmente, o Plano de Vendas e Custos é feito anualmente.
Texto do artigo · p. 7 9. Capital necessário para começar o negócio
Texto do artigo · p. 7 É o montante de dinheiro necessário para a compra de materiais, equipamentos, renda e pagamento de salários dos trabalhadores.
Texto do artigo · p. 7 10. Tipos e fontes de capital para começar o negócio.
Texto do artigo · p. 7 É o capital inicial para começar o negócio, por exemplo, Capital próprio, Créditos ou empréstimos e doações.
Número ou marcador · p. 8 Anexo III Declaração de compromisso de inscrição no Fisco
Texto do artigo · p. 8 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 8 INEP
Texto do artigo · p. 8 Eu................................................................................................. comprometo-me a apresentar a certidão de imposto simplificado de pequenos contribuintes no prazo de 30 dias
Texto do artigo · p. 8 …………………………….. de…………………………….. de ……………..
Número ou marcador · p. 9 Anexo IV Declaração de compromisso de inscrição na Segurança Social
Texto do artigo · p. 9 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 9 INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO-I.P.
Texto do artigo · p. 9 Eu....................................................................... comprometo-me a apresentar o boletim de inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social no prazo de 30 dias
Texto do artigo · p. 9 …………………………….. de…………………………….. de ……………..
Número ou marcador · p. 10 Anexo V Termo de Compromisso
Texto do artigo · p. 10 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 10 INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO-I.P.
Texto do artigo · p. 10 TERMO DE COMPROMISSO
Texto do artigo · p. 10 _______________________________________________________, portador/a de BI. n°__________________________, emitido em____________________ aos_____/____/20___, localizada no Bairro___________________________________, Quarteirão nº_____, casa nº_____, Distrito de ___________________________ telefone n°____________________, beneficiário/a do kit da especialidade de ______________________________________ no âmbito do programa "Meu kit, Meu Emprego", compromete-se a zelar pela conservação do kit e usá-lo exclusivamente para o desenvolvimento das actividades de geração de renda e postos de trabalho.
Texto do artigo · p. 10 1. O kit foi recebido no dia _____/_____/______
Texto do artigo · p. 10 2. O beneficiário (a) obriga-se a:
Texto do artigo · p. 10 a) Zelar pelo uso adequado do kit;
Texto do artigo · p. 10 b) Iniciar as actividades, no prazo de 30 dias, a partir da data de recepção do kit;
Texto do artigo · p. 10 c) Em caso de mudança do local de trabalho, informar por escrito à Delegação do Instituto Nacional de Emprego (INEP, IP) sobre o seu novo endereço;
Texto do artigo · p. 10 d) Ceder ao INEP, IP o direito sobre a sua imagem, autorizando que a mesma possa ser utilizada e reproduzida, total ou parcialmente, em fotografia, vídeo, panfleto, site e facebook do INEP,IP, para fins de informação e divulgação da instituição. Esta cedência é por tempo ilimitado e a título gratuito.
Texto do artigo · p. 10 3. O INEP, IP obriga-se a:
Texto do artigo · p. 10 a) fazer o acompanhamento e monitoria de todas as actividades de promoção e desenvolvimento de auto-emprego; e
Texto do artigo · p. 10 b) efectuar a recolha do kit, caso o beneficiários não inicie as actividades, no prazo de 30 dias, após a recepção.
Texto do artigo · p. 10 ____________________________, aos _____ de __________________________ de 20…..
Texto do artigo · p. 10 Entregue por:____________________________________________________________ Recebido por:____________________________________________________________
Número ou marcador · p. 11 Anexo VI Termo de Entrega do Kit
Texto do artigo · p. 11 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 11 INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO, I.P.
Texto do artigo · p. 11 TERMO DE ENTREGA DO KIT Designação: Kit Profissional de ________________________________________________
Texto do artigo · p. 11 N/O DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 02
N/ODESCRIÇÃOQUANTIDADE
01
02
Texto do artigo · p. 11 N/O DESCRIÇÃO QUANTIDADE
Texto do artigo · p. 11 …………………………, aos ........, de ..................................de 20…..
Texto do artigo · p. 11 Entregue por:____________________________________________________________ Recebido por:____________________________________________________________
Número ou marcador · p. 12 Anexo VII Modelo de relatório de actividades do beneficiário
Texto do artigo · p. 12 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 12 VISTO O(A) Delegado(a)
Texto do artigo · p. 12 _______________________
Texto do artigo · p. 12 Delegação Provincial do INEP,IP de __________________________
Texto do artigo · p. 12 RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO BENEFICIÁRIO DE KIT DE AUTO-EMPREGO
Texto do artigo · p. 12 1 Nome do beneficiário 4 3 Área de actividade 9 Instituição que atribuiu o kit Número de membros 5 11 10 Data de recepção do kit 2 Endereço (Distrito/Localidade/Bairro/Quarteirão, etc.)
Texto do artigo · p. 12 6
Texto do artigo · p. 12 7
Texto do artigo · p. 12 Licença ou Alvará
Texto do artigo · p. 12 8
Texto do artigo · p. 12 NUIT
Texto do artigo · p. 12 O kit está completo Sim Está a funcionar
Texto do artigo · p. 12 Não Sim Não Data de início da actividade com o kit
Texto do artigo · p. 12 12
Texto do artigo · p. 12 Tem formação em
Texto do artigo · p. 12 gestão de negócios Sim Não Nome da instituição onde obteve a formação:
Texto do artigo · p. 12 13
Texto do artigo · p. 12 14 Sim Não Sim Não Sim Não 15 16 17 18 19 Total de empregos existentes:
Texto do artigo · p. 12 Aumentou o número de equipamentos e/ou ferramentas Sim Não Aumentou ou adquiriu novas instalações para a sua actividade Aumentou a quantidade de produtos ou serviços que fornece fornece Aumentou o número de clientes Empregos criados no trimestre:
Texto do artigo · p. 12 20 Data Assinatura
Texto do artigo · p. 13 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 13 Despacho
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Único: Criação da 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito
Texto do artigo · p. 13 de Nhamatanda, província de Sofala. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo em Maputo, 7 de Novembro de 2023.—
Texto do artigo · p. 13 O Vice-Presidente, João António da Assunção Baptista Beirão.
Texto do artigo · p. 13 Despacho
Texto do artigo · p. 13 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 1. Criação da 3.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza;
Texto do artigo · p. 13 2. Especialização das seguintes secções do Tribunal Judicial
Texto do artigo · p. 13 da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza:
Texto do artigo · p. 13 a) 1.ª e 2.ª secções, em matéria criminal;
Texto do artigo · p. 13 b) 3.ª secção, em matéria cível.
Texto do artigo · p. 13 O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 26 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir os procedimentos a observar na atribuição de kits para o auto-emprego, ao abrigo das competências que me são conferidas nos termos das disposições conjugadas do inciso ii), da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 7/2020, de 24 de Fevereiro e do n.º 2, do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, determino:
  3. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Programa Meu Kit, Meu Emprego, em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
  4. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
  5. Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Enprego, aos 9 de Agosto de 2023. — O Secretario de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
  6. Número ou marcador, página 1: Regulamento do Programa Meu Kit, Meu Emprego
  7. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  10. Texto do artigo, página 1: (Natureza e objectivo)
  11. Texto do artigo, página 1: Meu Kit, Meu Emprego é um Programa da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego que consiste na atribuição de ferramentas para o desenvolvimento de actividades com o objectivo de incrementar oportunidades de auto-emprego e empreendedorismo para geração de renda e emprego para jovens, contribuindo para a sua participação no desenvolvimento do país.
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  13. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece os procedimentos e critérios de atribuição de kits para os jovens.
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  16. Texto do artigo, página 1: (Âmbito de Aplicação)
  17. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se aos cidadãos moçambicanos, a título individual ou às associações juvenis legalmente constituídas, em todo o território nacional.
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  19. Texto do artigo, página 1: (Definições)
  20. Texto do artigo, página 1: Os termos usados no presente Regulamento constam do glossário em anexo, dele é parte integrante do presente Regulamento.
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  22. Texto do artigo, página 1: (Princípios)
  23. Texto do artigo, página 1: A atribuição de kits para o auto-emprego rege-se pelos seguintes princípios:
  24. Número ou marcador, página 1: a) inclusão – Este princípio visa garantir que todos os candidatos tenham o direito de participar do processo, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito.
  25. Número ou marcador, página 1: b) equidade – Consiste na disposição de reconhecer que o tratamento a dar ao candidato deve ser em função das suas características individuais e necessidades específicas.
  26. Número ou marcador, página 1: c) igualdade – Os candidatos gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente do sexo, cor, raça, origem étnica, lugar de nascimento, estado civil, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
  27. Número ou marcador, página 2: d) transparência – Significa a obrigatoriedade de dar publicidade de todo o processo, desde o lançamento do concurso até a atribuição de kits.
  28. Número ou marcador, página 2: e) imparcialidade – No exercício da sua actividade, o Serviço Público de Emprego deve tratar de forma justa e imparcial todos os candidatos que manifestem interesse em receber um kit.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 2: Processo de candidatura e selecção de beneficiários de kits
  31. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  32. Texto do artigo, página 2: (Requisitos de elegibilidade)
  33. Número ou marcador, página 2: 1. Constituem requisitos de elegibilidade para a atribuição de kits:
  34. Número ou marcador, página 2: a) ter nacionalidade moçambicana;
  35. Número ou marcador, página 2: b) ter idade dos 18 aos 35 anos;
  36. Número ou marcador, página 2: c) residir na unidade territorial onde pretende desenvolver o negócio;
  37. Número ou marcador, página 2: d) possuir um espaço físico para desenvolver a actividade; e
  38. Número ou marcador, página 2: e) não possuir vínculo laboral.
  39. Número ou marcador, página 2: 2. Constitui vantagem de elegibilidade:
  40. Número ou marcador, página 2: a) ter formação ou experiência profissional na área que pretende desenvolver a actividade; e
  41. Número ou marcador, página 2: b) ter formação em gestão de pequenos negócios.
  42. Número ou marcador, página 2: 3. Quando os destinatários sejam pessoas com deficiência,
  43. Texto do artigo, página 2: não se aplica o limite de idade previsto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  45. Texto do artigo, página 2: (Modalidades de Acesso ao Kit)
  46. Número ou marcador, página 2: 1. O processo de atribuição de kits para o auto-emprego é feito mediante concurso público lançado no jornal de maior circulação e em outros meios de comunicação de nível nacional e local, bem como em plataformas digitais.
  47. Número ou marcador, página 2: 2. O concurso referido no número anterior tem a validade de 20 dias, contados a partir da data da sua publicação.
  48. Número ou marcador, página 2: 3. As pessoas com deficiência podem receber kits directamente do Centro de Emprego.
  49. Número ou marcador, página 2: 4. Às pessoas com deficiência está reservada uma cota de 10%
  50. Texto do artigo, página 2: do total dos kits disponíveis.
  51. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  52. Texto do artigo, página 2: (Processo de candidatura)
  53. Número ou marcador, página 2: 1. As candidaturas são apresentadas nos Centros de Emprego ou no website do INEP, IP mediante preenchimento de:
  54. Número ou marcador, página 2: a) formulário de candidatura, devendo observar o modelo constante do anexo I, que é parte integrante do presente Regulamento; e
  55. Número ou marcador, página 2: b) ficha do Plano de Negócio, devendo observar o modelo constante do anexo II, que é parte integrante do presente Regulamento.
  56. Número ou marcador, página 2: 2. Onde não existam Centros de Emprego, as candidaturas devem ser apresentadas no Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas.
  57. Número ou marcador, página 2: 3. Os candidatos a kits devem juntar os seguintes documentos:
  58. Texto do artigo, página 2: a)bilhete de identidade ou outro documento de identificação válido;
  59. Número ou marcador, página 2: b) número de entidade legal, para o caso das associações;
  60. Número ou marcador, página 2: c) número único de identificação tributária – NUIT;
  61. Texto do artigo, página 2: d)declaração emitida pelas entidades do bairro que confirma a residência do candidato;
  62. Número ou marcador, página 2: e) declaração de compromisso de apresentação da Certidão de Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes, no prazo de 30 dias, após o início de actividades, conforme o modelo constante do anexo III, que é parte integrante do presente Regulamento; e
  63. Número ou marcador, página 2: f) declaração de compromisso de apresentação do boletim de inscrição na Segurança Social, no prazo de 30 dias, após o início de actividades, conforme o modelo constante do anexo IV, que é parte integrante do presente Regulamento.
  64. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  65. Texto do artigo, página 2: (Avaliação das candidaturas)
  66. Texto do artigo, página 2: A avaliação das candidaturas é feita pela Comissão de Análise e Selecção de Candidaturas, abreviadamente designada por CASC, e compreende duas fases:
  67. Número ou marcador, página 2: a) avaliação documental, com enfoque no plano de negócio; e
  68. Número ou marcador, página 2: b) entrevista.
  69. Número ou marcador, página 2: Artigo 10
  70. Texto do artigo, página 2: (Critérios de avaliação das candidaturas)
  71. Número ou marcador, página 2: 1. Cada membro da CASC deve analisar as candidaturas e submeter a sua proposta de pontuação à Comissão.
  72. Número ou marcador, página 2: 2. A avaliação documental tem um peso de 60 pontos e a entrevista de 40 pontos.
  73. Número ou marcador, página 2: 3. As deliberações da CASC são registadas em Acta.
  74. Número ou marcador, página 2: 4. A acta referida no número anterior deve ser homologada
  75. Texto do artigo, página 2: pelo Delegado Provincial ou Administrador do Distrito.
  76. Número ou marcador, página 2: Artigo 11
  77. Texto do artigo, página 2: (Selecção dos beneficiários de kits)
  78. Número ou marcador, página 2: 1. A selecção dos beneficiários de kits é feita pela CASC.
  79. Número ou marcador, página 2: 2. A CASC tem 15 dias para divulgar a lista dos candidatos seleccionados.
  80. Número ou marcador, página 2: 3. A lista dos seleccionados deve ser homologada
  81. Texto do artigo, página 2: pelo Administrador do Distrito e afixada no local da submissão da candidatura.
  82. Número ou marcador, página 2: Artigo 12
  83. Texto do artigo, página 2: (Reclamações)
  84. Número ou marcador, página 2: 1. Os concorrentes têm 5 dias consecutivos, contados a partir da data da publicação da lista dos candidatos selecionados, para apresentar as suas reclamações.
  85. Número ou marcador, página 2: 2. As reclamações previstas no número anterior devem ser
  86. Texto do artigo, página 2: apresentadas no local da submissão da candidatura.
  87. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  88. Texto do artigo, página 2: Estrutura e funções das unidades orgânicas
  89. Número ou marcador, página 2: Artigo 13
  90. Texto do artigo, página 2: (Estrutura funcional)
  91. Número ou marcador, página 2: 1. Compõem a estrutura funcional para a atribuição de kits:
  92. Número ou marcador, página 2: a) o Director-Geral do INEP, IP;
  93. Número ou marcador, página 2: b) o Delegado Provincial do INEP, IP;
  94. Número ou marcador, página 2: c) o Director do Centro de Emprego; e
  95. Número ou marcador, página 2: d) a Comissão de Análise e Selecção de Candidaturas.
  96. Número ou marcador, página 2: 2. A nível central, o Programa Meu Kit, Meu Emprego
  97. Texto do artigo, página 2: é dirigido pelo Director-Geral do INEP, IP.
  98. Número ou marcador, página 3: 3. A nível provincial, o programa é dirigido pelo Delegado Provincial do INEP, IP.
  99. Número ou marcador, página 3: 4. No Distrito, o programa é dirigido pelo Administrador
  100. Texto do artigo, página 3: do Distrito coadjuvado pelo Director do Serviço responsável pelas actividades económicas, excepto nos distritos localizados nas capitais provinciais onde a competência é do Delegado do INEP, IP.
  101. Número ou marcador, página 3: Artigo 14
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
  103. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral:
  104. Número ou marcador, página 3: a) decidir sobre os processos de capacitação, assistência, monitoria e avaliação do programa Meu Kit, Meu Emprego;
  105. Número ou marcador, página 3: b) aprovar o plano de aquisição de kits;
  106. Número ou marcador, página 3: c) aprovar a relação das especialidades de kits a adquirir, de acordo com o potencial de geração de renda e emprego existente em cada região;
  107. Número ou marcador, página 3: d) assegurar a coordenação permanente entre o nível central e local, para a implementação do presente Regulamento; e)aprovar os instrumentos orientadores para a implementação do programa Meu Kit Meu Emprego;
  108. Número ou marcador, página 3: f) orientar e monitorar a realização de estudos sobre o impacto da atribuição de kits na criação de emprego;
  109. Número ou marcador, página 3: g) acompanhar e avaliar a implementação dos programas no âmbito do presente Regulamento, através de relatórios trimestrais, semestrais e anuais;
  110. Número ou marcador, página 3: h) aprovar os planos de monitoria e avaliação do programa a nível central; e
  111. Número ou marcador, página 3: i) aprovar a proposta de regulamento de premiação dos beneficiários do programa com projectos implementados com sucesso.
  112. Número ou marcador, página 3: Artigo 15
  113. Texto do artigo, página 3: (Competências do Delegado Provincial)
  114. Texto do artigo, página 3: Compete ao Delegado Provincial:
  115. Número ou marcador, página 3: a) homologar a lista de especialidades de kits na província;
  116. Número ou marcador, página 3: b) coordenar a organização da entrega de kits;
  117. Número ou marcador, página 3: c) garantir a formação dos candidatos seleccionados em matéria de gestão e legalização de negócios;
  118. Número ou marcador, página 3: d) monitorar e avaliar o grau de implementação e o impacto do Programa na província;
  119. Número ou marcador, página 3: e) mobilizar recursos financeiros junto dos parceiros, com vista a aquisição de kits;
  120. Número ou marcador, página 3: f) homologar as actas das deliberações da CASC e os relatórios de actividades e submeter à Direcção- -Geral do INEP, IP;
  121. Número ou marcador, página 3: g) propor a premiação dos beneficiários dos projectos implementados com sucesso, cujo modelo e indicadores serão definidos a nível central; e
  122. Número ou marcador, página 3: h) aprovar os planos de monitoria e avaliação do programa a nível local.
  123. Número ou marcador, página 3: Artigo 16
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências do Director do Centro de Emprego)
  125. Texto do artigo, página 3: Compete ao Director do Centro de Emprego:
  126. Número ou marcador, página 3: a) assegurar a recepção das candidaturas dos beneficiários de kits;
  127. Número ou marcador, página 3: b) identificar as especialidades de kits a serem atribuídos aos beneficiarios, de acordo com o potencial de geração de renda e emprego existente na respectiva área de jurisdição; c)atribuir kits aos beneficiários, de acordo com os requisitos estabelecidos no presente Regulamento;
  128. Número ou marcador, página 3: d) prestar assitência técnica aos projectos de auto-emprego;
  129. Número ou marcador, página 3: e) garantir apoio aos beneficiários dos kits no registo do negócio junto das entidades competentes;
  130. Número ou marcador, página 3: f) monitorar os beneficiários de kits; e g)elaborar relatórios de actividades e submeter ao Delegado Provincial do INEP, IP.
  131. Número ou marcador, página 3: Artigo 17
  132. Texto do artigo, página 3: (Competências da Comissão de Análise e Selecção de Candidaturas)
  133. Texto do artigo, página 3: Compete à CASC:
  134. Número ou marcador, página 3: a) avaliar os documentos que compõem as candidaturas;
  135. Número ou marcador, página 3: b) entrevistar os candidatos;
  136. Número ou marcador, página 3: c) seleccionar os beneficiários de kits, de acordo com as disposições do presente Regulamento; e
  137. Número ou marcador, página 3: d) realizar outras actividades no âmbito da selecção de candidatos.
  138. Número ou marcador, página 3: Artigo 18
  139. Texto do artigo, página 3: (Composição da Comissão de Análise e Selecção das Candidaturas)
  140. Texto do artigo, página 3: A CASC é composta por:
  141. Número ou marcador, página 3: a) um técnico de Emprego - Presidente; b)um técnico da entidade responsável pela área do Emprego na província;
  142. Número ou marcador, página 3: c) um técnico do Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas;
  143. Número ou marcador, página 3: d) um representante do Sector Produtivo; e
  144. Número ou marcador, página 3: e) um técnico da Educação Profissional.
  145. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  146. Texto do artigo, página 3: Entrega de kits e deveres dos beneficiários
  147. Número ou marcador, página 3: Artigo 19
  148. Texto do artigo, página 3: (Entrega de Kits)
  149. Número ou marcador, página 3: 1. A entrega de kits aos beneficiários é pública.
  150. Número ou marcador, página 3: 2. O kit para o auto-emprego é entregue directamente ao beneficiário mediante a assinatura de:
  151. Número ou marcador, página 3: a) termo de compromisso, conforme o modelo constante do anexo V, que é parte integrante do presente Regulamento; e
  152. Número ou marcador, página 3: b) termo de entrega, conforme o modelo constante do anexo VI, que é parte integrante do presente Regulamento.
  153. Número ou marcador, página 3: 3. Para o caso das associações, o kit é entregue ao seu
  154. Texto do artigo, página 3: representante, acompanhado por um dos associados.
  155. Número ou marcador, página 3: Artigo 20
  156. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos beneficiários de kits)
  157. Texto do artigo, página 3: São responsabilidades dos beneficiários de kits para o auto-
  158. Texto do artigo, página 3: -emprego:
  159. Número ou marcador, página 3: a) usar o kit apenas para o desenvolvimento das actividades de geração de renda e postos de trabalho; b)garantir o uso adequado do kit visando a sua conservação;
  160. Número ou marcador, página 3: c) iniciar as actividades no prazo de 30 dias, após a recepção do kit;
  161. Número ou marcador, página 3: d) registar o negócio junto da entidade competente;
  162. Número ou marcador, página 3: e) informar, por escrito, a Delegação do INEP, IP ou o Centro de Emprego ou ainda o Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas, em caso de mudança do local de trabalho;
  163. Número ou marcador, página 3: f) apresentar a declaração da nova área de residência, caso se verifique o disposto na alínea anterior;
  164. Número ou marcador, página 4: g) ceder ao INEP, IP, a título gratuito, o direito sobre a sua imagem, autorizando que a mesma seja utilizada e reproduzida, total ou parcialmente, em fotografia, vídeo, panfleto, site e plataformas digitais do INEP, IP para informação e divulgação do programa;
  165. Número ou marcador, página 4: h) submeter relatórios trimestrais ao INEP, IP sobre os resultados da actividade, conforme o modelo constante do anexo VII, que é parte integrante do presente Regulamento; e i)participar e concluir programas de formação e capacitação em matérias relacionadas com a sua actividade e outras sobre gestão de negócio.
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  167. Texto do artigo, página 4: Monitoria e Fonte de Financiamento
  168. Número ou marcador, página 4: Artigo 21
  169. Texto do artigo, página 4: (Monitoria dos beneficiários de kits)
  170. Texto do artigo, página 4: 1 A monitoria dos beneficiários tem como objectivo:
  171. Número ou marcador, página 4: a) colher informação sobre o progresso da actividade e número de postos de trabalho criados;
  172. Número ou marcador, página 4: b) identificar e corrigir possíveis constrangimentos no exercício da actividade;
  173. Número ou marcador, página 4: c) garantir a sustentabilidade e crescimento das micro- -empresas dos beneficiários; e
  174. Número ou marcador, página 4: d) avaliar os resultados da implementação do programa.
  175. Número ou marcador, página 4: 2. A primeira visita de monitoria inicia 1 mês após a entrega do kit ao beneficiário.
  176. Número ou marcador, página 4: 3. As visitas subsequentes têm periodicidade trimestral.
  177. Número ou marcador, página 4: 4. Integram a equipa conjunta de monitoria dos beneficiários
  178. Texto do artigo, página 4: de kits:
  179. Número ou marcador, página 4: a) técnicos do INEP a nível central e outros indicados pelo Director-Geral;
  180. Número ou marcador, página 4: b) técnicos da Delegação Provincial do INEP, IP e dos Centros de Emprego;
  181. Número ou marcador, página 4: c) técnicos do Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas;
  182. Número ou marcador, página 4: d) o representante do Sector Produtivo;
  183. Número ou marcador, página 4: e) técnicos da Direcção Provincial responsável pela área do Emprego; e
  184. Número ou marcador, página 4: f) técnicos da Educação Profissional.
  185. Número ou marcador, página 4: Artigo 22
  186. Texto do artigo, página 4: (Fontes de Financiamento)
  187. Texto do artigo, página 4: São fontes de financiamento de kits para o auto-emprego, nomeadamente:
  188. Número ou marcador, página 4: a) orçamento do Estado;
  189. Número ou marcador, página 4: b) apoio de parceiros;
  190. Número ou marcador, página 4: c) recursos de responsabilidade social de empresas públicas e privadas; e
  191. Número ou marcador, página 4: d) doações.
  192. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
  193. Texto do artigo, página 4: Infrações e sanções
  194. Número ou marcador, página 4: Artigo 23
  195. Texto do artigo, página 4: (Infracções e sanções )
  196. Número ou marcador, página 4: 1. Constitui infracção punível à luz do presente Regulamento:
  197. Número ou marcador, página 4: a) o uso do kit de auto-emprego para fins que contrariam o estabelecido no presente Regulamento; e
  198. Número ou marcador, página 4: b) a venda ou cedência do kit ou de parte dos seus componentes.
  199. Número ou marcador, página 4: 2. A prática das infracções previstas nas alíneas a) e b)
  200. Texto do artigo, página 4: do número 1, do presente artigo, é passível de perda do direito de posse do kit e inelegibilidade para outras medidas de promoção do auto-emprego, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
  201. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
  202. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  203. Número ou marcador, página 4: Artigo 24
  204. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas)
  205. Texto do artigo, página 4: As dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho da entidade que superintende a área de Emprego.
  206. Texto do artigo, página 4: Glossário Para efeitos do presente Regulamento entende-se por: Auto-emprego – Exercício de uma actividade de geração
  207. Texto do artigo, página 4: de renda e emprego por conta própria.
  208. Texto do artigo, página 4: Beneficiário – Indivíduo que recebe o kit para o auto-emprego no âmbito do presente Regulamento.
  209. Texto do artigo, página 4: Ficha do Plano de Negócio – Documento que traduz a ideia de negócio que o candidato a kit pretende implementar.
  210. Texto do artigo, página 4: Kit para o auto-emprego – Conjunto de ferramentas que comportam as especificações técnicas e quantidades para uso em determinada especialidade.
  211. Texto do artigo, página 4: Termo de compromisso – Declaração através da qual o beneficiário compromete-se a zelar pela conservação do kit e usar as ferramentas exclusivamente para o desenvolvimento das actividades de geração de renda e emprego.
  212. Número ou marcador, página 4: Anexos do Regulamento do Programa Meu Kit, Meu Emprego
  213. Número ou marcador, página 4: Anexo I: Formulário de Candidatura ao kit para o Auto- emprego.
  214. Número ou marcador, página 4: Anexo II: Ficha do plano de negócios.
  215. Número ou marcador, página 4: Anexo III: Declaração de apresentação da Certidão de Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes.
  216. Número ou marcador, página 4: Anexo IV: Declaração de apresentação do Boletim de inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social.
  217. Número ou marcador, página 4: Anexo V: Termo de compromisso.
  218. Número ou marcador, página 4: Anexo VI: Termo de entrega do kit.
  219. Número ou marcador, página 4: Anexo VII: Modelo de relatório de actividades do beneficiário.
  220. Número ou marcador, página 5: Anexo I Ficha de Candidatura ao kit para o Auto-emprego
  221. Texto do artigo, página 5: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  222. Texto do artigo, página 5: INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO-I.P.
  223. Texto do artigo, página 5: FORMULÁRIO DE CANDIDATURA AO KIT PARA O AUTO-EMPREGO
  224. Texto do artigo, página 5: Local de Submissão: Centro de Emprego de …………………………….............. ( ) Serviços Distritais de …………………..………………………………( ) Ficha nº………… Especialidade profissional de…………………………………………………………………… Data:……./……….…………………./20….. NB: Este campo deve ser preenchido pelo Técnico
  225. Texto do artigo, página 5: Candidato 1-Identificação do(s) candidato(s) ao(s) kit(s) de auto-emprego Dados pessoais/Associação Nome(s):……………………………………………………………………………………. Número da Entidade Legal……………………………………….. Nome do representante da Associação…………………………………………………. Data de nascimento……./……./…………..Local de Nascimento……………………… Doc. Identificação/ nº ………………………………emitido em……………….aos……/……../…… Filho de:………………………………….e de ………………………………………… Estado civil………………………Sexo………………………Nacionalidade…………… NUIT………..……………………….. 1.1 Morada Província………………………Distrito…………………………Localidade……………… Bairro………………………Av./Rua nᵒ…………………Quarteirão nᵒ…………Casa nᵒ..…….
  226. Texto do artigo, página 5: 2. Documentos apresentados Declaração do Bairro que confirma a residência do candidato (.....); Documento de Identificação: BI (.....) Passaporte (.....), Cartão de Eleitor (.....), Carta de Condução (.....); NUIT (.....) Certidão de registo de entidade legal (……) Certidão de Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (……) ou; Declaração provisória indicando que no prazo de 30 dias irá submeter a Certidão (……..) Cartão do INSS (.....) ou Declaração provisória indicando que no prazo de 30 dias irá submeter o boletim de inscrição (.....).
  227. Texto do artigo, página 5: 3. Contactos Contacto telefónico……..……………………………Email…………………………………
  228. Número ou marcador, página 6: Anexo II Ficha do Plano de Negócios
  229. Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  230. Texto do artigo, página 6: INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO, LDA
  231. Texto do artigo, página 6: Ficha do Plano de Negócios
  232. Texto do artigo, página 6: A Ficha do Plano de Negócios contém todos os aspectos importantes a serem considerados antes de começar o negócio.
  233. Texto do artigo, página 6: 1. Resumo executivo
  234. Texto do artigo, página 6: O Resumo executivo é um esboço geral de uma ideia de negócio, contendo informação relevante do plano do negócio. A descrição do produto/serviço a ser oferecido deve ser feita em linguagem clara e objectiva, destacando as vantagens e resultados com vista a despertar o interesse do leitor sobre a ideia de negócio.
  235. Texto do artigo, página 6: 2. Ideia de negócio
  236. Texto do artigo, página 6: É uma descrição breve e precisa das operações básicas do negócio, que tem como objectivo informar sobre o produto e serviço que irá vender, a quem vender, bem como as necessidades dos clientes que irá satisfazer.
  237. Texto do artigo, página 6: 3. Plano de comercialização
  238. Texto do artigo, página 6: É um elemento importante no processo de começar e gerir o negócio. Neste plano deve-se fazer uma explicação detalhada dos produtos ou serviços que pretende vender, os preços a praticar, localização do empreendimento, se a venda será a grosso ou a retalho, entregas por encomendas e estratégias de marketing.
  239. Texto do artigo, página 6: 4. Forma de negócio
  240. Texto do artigo, página 6: Antes de começar, é necessário escolher uma forma legal para o negócio, nomeadamente: proprietário único, parceria, sociedade limitada, cooperativa e associativismo.
  241. Texto do artigo, página 6: 5. Recursos humanos/pessoal
  242. Texto do artigo, página 6: É necessário definir o número de pessoas necessárias para o negócio, suas habilidades, experiências e nível de escolaridade.
  243. Texto do artigo, página 7: 6. Responsabilidades legais e seguros
  244. Texto do artigo, página 7: Na criação do negócio é necessário ter em conta as responsabilidades legais que afectam o seu negócio, tais como pagamento de salários, segurança social, seguros, actualização da Relação Nominal dos Trabalhadores, plano de férias e assistência médica dos trabalhadores.
  245. Texto do artigo, página 7: 7. Cálculo de custos e preços
  246. Texto do artigo, página 7: Os custos representam todo o dinheiro que o negócio despende para a aquisição dos produtos ou serviços.
  247. Texto do artigo, página 7: Para determinar os preços, é necessário conhecer o valor gasto com a aquisição dos produtos ou serviços do negócio. Calcular custos ajuda a:
  248. Texto do artigo, página 7:  Estabelecer preços;  Reduzir e controlar os custos;  Tomar melhores decisões sobre o negócio e planificar o futuro.
  249. Texto do artigo, página 7: 8. Planificação financeira
  250. Texto do artigo, página 7: Indica as vendas, os custos e os lucros que o seu negócio irá registar em cada mês. Normalmente, o Plano de Vendas e Custos é feito anualmente.
  251. Texto do artigo, página 7: 9. Capital necessário para começar o negócio
  252. Texto do artigo, página 7: É o montante de dinheiro necessário para a compra de materiais, equipamentos, renda e pagamento de salários dos trabalhadores.
  253. Texto do artigo, página 7: 10. Tipos e fontes de capital para começar o negócio.
  254. Texto do artigo, página 7: É o capital inicial para começar o negócio, por exemplo, Capital próprio, Créditos ou empréstimos e doações.
  255. Número ou marcador, página 8: Anexo III Declaração de compromisso de inscrição no Fisco
  256. Texto do artigo, página 8: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  257. Texto do artigo, página 8: INEP
  258. Texto do artigo, página 8: Eu................................................................................................. comprometo-me a apresentar a certidão de imposto simplificado de pequenos contribuintes no prazo de 30 dias
  259. Texto do artigo, página 8: …………………………….. de…………………………….. de ……………..
  260. Número ou marcador, página 9: Anexo IV Declaração de compromisso de inscrição na Segurança Social
  261. Texto do artigo, página 9: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  262. Texto do artigo, página 9: INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO-I.P.
  263. Texto do artigo, página 9: Eu....................................................................... comprometo-me a apresentar o boletim de inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social no prazo de 30 dias
  264. Texto do artigo, página 9: …………………………….. de…………………………….. de ……………..
  265. Número ou marcador, página 10: Anexo V Termo de Compromisso
  266. Texto do artigo, página 10: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  267. Texto do artigo, página 10: INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO-I.P.
  268. Texto do artigo, página 10: TERMO DE COMPROMISSO
  269. Texto do artigo, página 10: _______________________________________________________, portador/a de BI. n°__________________________, emitido em____________________ aos_____/____/20___, localizada no Bairro___________________________________, Quarteirão nº_____, casa nº_____, Distrito de ___________________________ telefone n°____________________, beneficiário/a do kit da especialidade de ______________________________________ no âmbito do programa "Meu kit, Meu Emprego", compromete-se a zelar pela conservação do kit e usá-lo exclusivamente para o desenvolvimento das actividades de geração de renda e postos de trabalho.
  270. Texto do artigo, página 10: 1. O kit foi recebido no dia _____/_____/______
  271. Texto do artigo, página 10: 2. O beneficiário (a) obriga-se a:
  272. Texto do artigo, página 10: a) Zelar pelo uso adequado do kit;
  273. Texto do artigo, página 10: b) Iniciar as actividades, no prazo de 30 dias, a partir da data de recepção do kit;
  274. Texto do artigo, página 10: c) Em caso de mudança do local de trabalho, informar por escrito à Delegação do Instituto Nacional de Emprego (INEP, IP) sobre o seu novo endereço;
  275. Texto do artigo, página 10: d) Ceder ao INEP, IP o direito sobre a sua imagem, autorizando que a mesma possa ser utilizada e reproduzida, total ou parcialmente, em fotografia, vídeo, panfleto, site e facebook do INEP,IP, para fins de informação e divulgação da instituição. Esta cedência é por tempo ilimitado e a título gratuito.
  276. Texto do artigo, página 10: 3. O INEP, IP obriga-se a:
  277. Texto do artigo, página 10: a) fazer o acompanhamento e monitoria de todas as actividades de promoção e desenvolvimento de auto-emprego; e
  278. Texto do artigo, página 10: b) efectuar a recolha do kit, caso o beneficiários não inicie as actividades, no prazo de 30 dias, após a recepção.
  279. Texto do artigo, página 10: ____________________________, aos _____ de __________________________ de 20…..
  280. Texto do artigo, página 10: Entregue por:____________________________________________________________ Recebido por:____________________________________________________________
  281. Número ou marcador, página 11: Anexo VI Termo de Entrega do Kit
  282. Texto do artigo, página 11: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  283. Texto do artigo, página 11: INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO, I.P.
  284. Texto do artigo, página 11: TERMO DE ENTREGA DO KIT Designação: Kit Profissional de ________________________________________________
  285. Texto do artigo, página 11: N/O DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 02
    N/ODESCRIÇÃOQUANTIDADE
    01
    02
  286. Texto do artigo, página 11: N/O DESCRIÇÃO QUANTIDADE
  287. Texto do artigo, página 11: …………………………, aos ........, de ..................................de 20…..
  288. Texto do artigo, página 11: Entregue por:____________________________________________________________ Recebido por:____________________________________________________________
  289. Número ou marcador, página 12: Anexo VII Modelo de relatório de actividades do beneficiário
  290. Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  291. Texto do artigo, página 12: VISTO O(A) Delegado(a)
  292. Texto do artigo, página 12: _______________________
  293. Texto do artigo, página 12: Delegação Provincial do INEP,IP de __________________________
  294. Texto do artigo, página 12: RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO BENEFICIÁRIO DE KIT DE AUTO-EMPREGO
  295. Texto do artigo, página 12: 1 Nome do beneficiário 4 3 Área de actividade 9 Instituição que atribuiu o kit Número de membros 5 11 10 Data de recepção do kit 2 Endereço (Distrito/Localidade/Bairro/Quarteirão, etc.)
  296. Texto do artigo, página 12: 6
  297. Texto do artigo, página 12: 7
  298. Texto do artigo, página 12: Licença ou Alvará
  299. Texto do artigo, página 12: 8
  300. Texto do artigo, página 12: NUIT
  301. Texto do artigo, página 12: O kit está completo Sim Está a funcionar
  302. Texto do artigo, página 12: Não Sim Não Data de início da actividade com o kit
  303. Texto do artigo, página 12: 12
  304. Texto do artigo, página 12: Tem formação em
  305. Texto do artigo, página 12: gestão de negócios Sim Não Nome da instituição onde obteve a formação:
  306. Texto do artigo, página 12: 13
  307. Texto do artigo, página 12: 14 Sim Não Sim Não Sim Não 15 16 17 18 19 Total de empregos existentes:
  308. Texto do artigo, página 12: Aumentou o número de equipamentos e/ou ferramentas Sim Não Aumentou ou adquiriu novas instalações para a sua actividade Aumentou a quantidade de produtos ou serviços que fornece fornece Aumentou o número de clientes Empregos criados no trimestre:
  309. Texto do artigo, página 12: 20 Data Assinatura
  310. Texto do artigo, página 13: TRIBUNAL SUPREMO
  311. Texto do artigo, página 13: Despacho
  312. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  313. Texto do artigo, página 13: Único: Criação da 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito
  314. Texto do artigo, página 13: de Nhamatanda, província de Sofala. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo em Maputo, 7 de Novembro de 2023.—
  315. Texto do artigo, página 13: O Vice-Presidente, João António da Assunção Baptista Beirão.
  316. Texto do artigo, página 13: Despacho
  317. Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  318. Texto do artigo, página 13: 1. Criação da 3.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza;
  319. Texto do artigo, página 13: 2. Especialização das seguintes secções do Tribunal Judicial
  320. Texto do artigo, página 13: da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza:
  321. Texto do artigo, página 13: a) 1.ª e 2.ª secções, em matéria criminal;
  322. Texto do artigo, página 13: b) 3.ª secção, em matéria cível.
  323. Texto do artigo, página 13: O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 26 de Outubro de 2023. —
  324. Texto do artigo, página 13: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
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