I SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 234/2023
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| N/O | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 6 de Dezembro de 2023 I SÉRIE — Número 234
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Regulamento do Programa Meu Kit, Meu Emprego.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a 2.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina a criação da 3.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza e especializa a 1.ª e 2.ª secções, em matéria criminal; 3.ª secção, em matéria cível.
- Título de secção, página 1: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir os procedimentos a observar na atribuição de kits para o auto-emprego, ao abrigo das competências que me são conferidas nos termos das disposições conjugadas do inciso ii), da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 7/2020, de 24 de Fevereiro e do n.º 2, do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento do Programa Meu Kit, Meu Emprego, em anexo, que é parte integrante do presente Despacho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Enprego, aos 9 de Agosto de 2023. — O Secretario de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento do Programa Meu Kit, Meu Emprego
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e objectivo)
- Texto do artigo, página 1: Meu Kit, Meu Emprego é um Programa da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego que consiste na atribuição de ferramentas para o desenvolvimento de actividades com o objectivo de incrementar oportunidades de auto-emprego e empreendedorismo para geração de renda e emprego para jovens, contribuindo para a sua participação no desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece os procedimentos e critérios de atribuição de kits para os jovens.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito de Aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento aplica-se aos cidadãos moçambicanos, a título individual ou às associações juvenis legalmente constituídas, em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Definições)
- Texto do artigo, página 1: Os termos usados no presente Regulamento constam do glossário em anexo, dele é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Princípios)
- Texto do artigo, página 1: A atribuição de kits para o auto-emprego rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 1: a) inclusão – Este princípio visa garantir que todos os candidatos tenham o direito de participar do processo, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito.
- Número ou marcador, página 1: b) equidade – Consiste na disposição de reconhecer que o tratamento a dar ao candidato deve ser em função das suas características individuais e necessidades específicas.
- Número ou marcador, página 1: c) igualdade – Os candidatos gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente do sexo, cor, raça, origem étnica, lugar de nascimento, estado civil, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
- Número ou marcador, página 2: d) transparência – Significa a obrigatoriedade de dar publicidade de todo o processo, desde o lançamento do concurso até a atribuição de kits.
- Número ou marcador, página 2: e) imparcialidade – No exercício da sua actividade, o Serviço Público de Emprego deve tratar de forma justa e imparcial todos os candidatos que manifestem interesse em receber um kit.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Processo de candidatura e selecção de beneficiários de kits
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos de elegibilidade)
- Número ou marcador, página 2: 1. Constituem requisitos de elegibilidade para a atribuição de kits:
- Número ou marcador, página 2: a) ter nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: b) ter idade dos 18 aos 35 anos;
- Número ou marcador, página 2: c) residir na unidade territorial onde pretende desenvolver o negócio;
- Número ou marcador, página 2: d) possuir um espaço físico para desenvolver a actividade; e
- Número ou marcador, página 2: e) não possuir vínculo laboral.
- Número ou marcador, página 2: 2. Constitui vantagem de elegibilidade:
- Número ou marcador, página 2: a) ter formação ou experiência profissional na área que pretende desenvolver a actividade; e
- Número ou marcador, página 2: b) ter formação em gestão de pequenos negócios.
- Número ou marcador, página 2: 3. Quando os destinatários sejam pessoas com deficiência,
- Texto do artigo, página 2: não se aplica o limite de idade previsto na alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Modalidades de Acesso ao Kit)
- Número ou marcador, página 2: 1. O processo de atribuição de kits para o auto-emprego é feito mediante concurso público lançado no jornal de maior circulação e em outros meios de comunicação de nível nacional e local, bem como em plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 2: 2. O concurso referido no número anterior tem a validade de 20 dias, contados a partir da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 2: 3. As pessoas com deficiência podem receber kits directamente do Centro de Emprego.
- Número ou marcador, página 2: 4. Às pessoas com deficiência está reservada uma cota de 10%
- Texto do artigo, página 2: do total dos kits disponíveis.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Processo de candidatura)
- Número ou marcador, página 2: 1. As candidaturas são apresentadas nos Centros de Emprego ou no website do INEP, IP mediante preenchimento de:
- Número ou marcador, página 2: a) formulário de candidatura, devendo observar o modelo constante do anexo I, que é parte integrante do presente Regulamento; e
- Número ou marcador, página 2: b) ficha do Plano de Negócio, devendo observar o modelo constante do anexo II, que é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: 2. Onde não existam Centros de Emprego, as candidaturas devem ser apresentadas no Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os candidatos a kits devem juntar os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 2: a)bilhete de identidade ou outro documento de identificação válido;
- Número ou marcador, página 2: b) número de entidade legal, para o caso das associações;
- Número ou marcador, página 2: c) número único de identificação tributária – NUIT;
- Texto do artigo, página 2: d)declaração emitida pelas entidades do bairro que confirma a residência do candidato;
- Número ou marcador, página 2: e) declaração de compromisso de apresentação da Certidão de Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes, no prazo de 30 dias, após o início de actividades, conforme o modelo constante do anexo III, que é parte integrante do presente Regulamento; e
- Número ou marcador, página 2: f) declaração de compromisso de apresentação do boletim de inscrição na Segurança Social, no prazo de 30 dias, após o início de actividades, conforme o modelo constante do anexo IV, que é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Avaliação das candidaturas)
- Texto do artigo, página 2: A avaliação das candidaturas é feita pela Comissão de Análise e Selecção de Candidaturas, abreviadamente designada por CASC, e compreende duas fases:
- Número ou marcador, página 2: a) avaliação documental, com enfoque no plano de negócio; e
- Número ou marcador, página 2: b) entrevista.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 10
- Texto do artigo, página 2: (Critérios de avaliação das candidaturas)
- Número ou marcador, página 2: 1. Cada membro da CASC deve analisar as candidaturas e submeter a sua proposta de pontuação à Comissão.
- Número ou marcador, página 2: 2. A avaliação documental tem um peso de 60 pontos e a entrevista de 40 pontos.
- Número ou marcador, página 2: 3. As deliberações da CASC são registadas em Acta.
- Número ou marcador, página 2: 4. A acta referida no número anterior deve ser homologada
- Texto do artigo, página 2: pelo Delegado Provincial ou Administrador do Distrito.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 11
- Texto do artigo, página 2: (Selecção dos beneficiários de kits)
- Número ou marcador, página 2: 1. A selecção dos beneficiários de kits é feita pela CASC.
- Número ou marcador, página 2: 2. A CASC tem 15 dias para divulgar a lista dos candidatos seleccionados.
- Número ou marcador, página 2: 3. A lista dos seleccionados deve ser homologada
- Texto do artigo, página 2: pelo Administrador do Distrito e afixada no local da submissão da candidatura.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12
- Texto do artigo, página 2: (Reclamações)
- Número ou marcador, página 2: 1. Os concorrentes têm 5 dias consecutivos, contados a partir da data da publicação da lista dos candidatos selecionados, para apresentar as suas reclamações.
- Número ou marcador, página 2: 2. As reclamações previstas no número anterior devem ser
- Texto do artigo, página 2: apresentadas no local da submissão da candidatura.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Estrutura e funções das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 2: Artigo 13
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura funcional)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compõem a estrutura funcional para a atribuição de kits:
- Número ou marcador, página 2: a) o Director-Geral do INEP, IP;
- Número ou marcador, página 2: b) o Delegado Provincial do INEP, IP;
- Número ou marcador, página 2: c) o Director do Centro de Emprego; e
- Número ou marcador, página 2: d) a Comissão de Análise e Selecção de Candidaturas.
- Número ou marcador, página 2: 2. A nível central, o Programa Meu Kit, Meu Emprego
- Texto do artigo, página 2: é dirigido pelo Director-Geral do INEP, IP.
- Número ou marcador, página 3: 3. A nível provincial, o programa é dirigido pelo Delegado Provincial do INEP, IP.
- Número ou marcador, página 3: 4. No Distrito, o programa é dirigido pelo Administrador
- Texto do artigo, página 3: do Distrito coadjuvado pelo Director do Serviço responsável pelas actividades económicas, excepto nos distritos localizados nas capitais provinciais onde a competência é do Delegado do INEP, IP.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 14
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) decidir sobre os processos de capacitação, assistência, monitoria e avaliação do programa Meu Kit, Meu Emprego;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar o plano de aquisição de kits;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar a relação das especialidades de kits a adquirir, de acordo com o potencial de geração de renda e emprego existente em cada região;
- Número ou marcador, página 3: d) assegurar a coordenação permanente entre o nível central e local, para a implementação do presente Regulamento; e)aprovar os instrumentos orientadores para a implementação do programa Meu Kit Meu Emprego;
- Número ou marcador, página 3: f) orientar e monitorar a realização de estudos sobre o impacto da atribuição de kits na criação de emprego;
- Número ou marcador, página 3: g) acompanhar e avaliar a implementação dos programas no âmbito do presente Regulamento, através de relatórios trimestrais, semestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 3: h) aprovar os planos de monitoria e avaliação do programa a nível central; e
- Número ou marcador, página 3: i) aprovar a proposta de regulamento de premiação dos beneficiários do programa com projectos implementados com sucesso.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 15
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Delegado Provincial:
- Número ou marcador, página 3: a) homologar a lista de especialidades de kits na província;
- Número ou marcador, página 3: b) coordenar a organização da entrega de kits;
- Número ou marcador, página 3: c) garantir a formação dos candidatos seleccionados em matéria de gestão e legalização de negócios;
- Número ou marcador, página 3: d) monitorar e avaliar o grau de implementação e o impacto do Programa na província;
- Número ou marcador, página 3: e) mobilizar recursos financeiros junto dos parceiros, com vista a aquisição de kits;
- Número ou marcador, página 3: f) homologar as actas das deliberações da CASC e os relatórios de actividades e submeter à Direcção- -Geral do INEP, IP;
- Número ou marcador, página 3: g) propor a premiação dos beneficiários dos projectos implementados com sucesso, cujo modelo e indicadores serão definidos a nível central; e
- Número ou marcador, página 3: h) aprovar os planos de monitoria e avaliação do programa a nível local.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director do Centro de Emprego)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Director do Centro de Emprego:
- Número ou marcador, página 3: a) assegurar a recepção das candidaturas dos beneficiários de kits;
- Número ou marcador, página 3: b) identificar as especialidades de kits a serem atribuídos aos beneficiarios, de acordo com o potencial de geração de renda e emprego existente na respectiva área de jurisdição; c)atribuir kits aos beneficiários, de acordo com os requisitos estabelecidos no presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 3: d) prestar assitência técnica aos projectos de auto-emprego;
- Número ou marcador, página 3: e) garantir apoio aos beneficiários dos kits no registo do negócio junto das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 3: f) monitorar os beneficiários de kits; e g)elaborar relatórios de actividades e submeter ao Delegado Provincial do INEP, IP.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 17
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Comissão de Análise e Selecção de Candidaturas)
- Texto do artigo, página 3: Compete à CASC:
- Número ou marcador, página 3: a) avaliar os documentos que compõem as candidaturas;
- Número ou marcador, página 3: b) entrevistar os candidatos;
- Número ou marcador, página 3: c) seleccionar os beneficiários de kits, de acordo com as disposições do presente Regulamento; e
- Número ou marcador, página 3: d) realizar outras actividades no âmbito da selecção de candidatos.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 18
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Comissão de Análise e Selecção das Candidaturas)
- Texto do artigo, página 3: A CASC é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) um técnico de Emprego - Presidente; b)um técnico da entidade responsável pela área do Emprego na província;
- Número ou marcador, página 3: c) um técnico do Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas;
- Número ou marcador, página 3: d) um representante do Sector Produtivo; e
- Número ou marcador, página 3: e) um técnico da Educação Profissional.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Entrega de kits e deveres dos beneficiários
- Número ou marcador, página 3: Artigo 19
- Texto do artigo, página 3: (Entrega de Kits)
- Número ou marcador, página 3: 1. A entrega de kits aos beneficiários é pública.
- Número ou marcador, página 3: 2. O kit para o auto-emprego é entregue directamente ao beneficiário mediante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 3: a) termo de compromisso, conforme o modelo constante do anexo V, que é parte integrante do presente Regulamento; e
- Número ou marcador, página 3: b) termo de entrega, conforme o modelo constante do anexo VI, que é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 3: 3. Para o caso das associações, o kit é entregue ao seu
- Texto do artigo, página 3: representante, acompanhado por um dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 20
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos beneficiários de kits)
- Texto do artigo, página 3: São responsabilidades dos beneficiários de kits para o auto-
- Texto do artigo, página 3: -emprego:
- Número ou marcador, página 3: a) usar o kit apenas para o desenvolvimento das actividades de geração de renda e postos de trabalho; b)garantir o uso adequado do kit visando a sua conservação;
- Número ou marcador, página 3: c) iniciar as actividades no prazo de 30 dias, após a recepção do kit;
- Número ou marcador, página 3: d) registar o negócio junto da entidade competente;
- Número ou marcador, página 3: e) informar, por escrito, a Delegação do INEP, IP ou o Centro de Emprego ou ainda o Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas, em caso de mudança do local de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: f) apresentar a declaração da nova área de residência, caso se verifique o disposto na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 4: g) ceder ao INEP, IP, a título gratuito, o direito sobre a sua imagem, autorizando que a mesma seja utilizada e reproduzida, total ou parcialmente, em fotografia, vídeo, panfleto, site e plataformas digitais do INEP, IP para informação e divulgação do programa;
- Número ou marcador, página 4: h) submeter relatórios trimestrais ao INEP, IP sobre os resultados da actividade, conforme o modelo constante do anexo VII, que é parte integrante do presente Regulamento; e i)participar e concluir programas de formação e capacitação em matérias relacionadas com a sua actividade e outras sobre gestão de negócio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Monitoria e Fonte de Financiamento
- Número ou marcador, página 4: Artigo 21
- Texto do artigo, página 4: (Monitoria dos beneficiários de kits)
- Texto do artigo, página 4: 1 A monitoria dos beneficiários tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) colher informação sobre o progresso da actividade e número de postos de trabalho criados;
- Número ou marcador, página 4: b) identificar e corrigir possíveis constrangimentos no exercício da actividade;
- Número ou marcador, página 4: c) garantir a sustentabilidade e crescimento das micro- -empresas dos beneficiários; e
- Número ou marcador, página 4: d) avaliar os resultados da implementação do programa.
- Número ou marcador, página 4: 2. A primeira visita de monitoria inicia 1 mês após a entrega do kit ao beneficiário.
- Número ou marcador, página 4: 3. As visitas subsequentes têm periodicidade trimestral.
- Número ou marcador, página 4: 4. Integram a equipa conjunta de monitoria dos beneficiários
- Texto do artigo, página 4: de kits:
- Número ou marcador, página 4: a) técnicos do INEP a nível central e outros indicados pelo Director-Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) técnicos da Delegação Provincial do INEP, IP e dos Centros de Emprego;
- Número ou marcador, página 4: c) técnicos do Serviço Distrital responsável pelas actividades económicas;
- Número ou marcador, página 4: d) o representante do Sector Produtivo;
- Número ou marcador, página 4: e) técnicos da Direcção Provincial responsável pela área do Emprego; e
- Número ou marcador, página 4: f) técnicos da Educação Profissional.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 22
- Texto do artigo, página 4: (Fontes de Financiamento)
- Texto do artigo, página 4: São fontes de financiamento de kits para o auto-emprego, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) apoio de parceiros;
- Número ou marcador, página 4: c) recursos de responsabilidade social de empresas públicas e privadas; e
- Número ou marcador, página 4: d) doações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 4: Infrações e sanções
- Número ou marcador, página 4: Artigo 23
- Texto do artigo, página 4: (Infracções e sanções )
- Número ou marcador, página 4: 1. Constitui infracção punível à luz do presente Regulamento:
- Número ou marcador, página 4: a) o uso do kit de auto-emprego para fins que contrariam o estabelecido no presente Regulamento; e
- Número ou marcador, página 4: b) a venda ou cedência do kit ou de parte dos seus componentes.
- Número ou marcador, página 4: 2. A prática das infracções previstas nas alíneas a) e b)
- Texto do artigo, página 4: do número 1, do presente artigo, é passível de perda do direito de posse do kit e inelegibilidade para outras medidas de promoção do auto-emprego, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Artigo 24
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho da entidade que superintende a área de Emprego.
- Texto do artigo, página 4: Glossário Para efeitos do presente Regulamento entende-se por: Auto-emprego – Exercício de uma actividade de geração
- Texto do artigo, página 4: de renda e emprego por conta própria.
- Texto do artigo, página 4: Beneficiário – Indivíduo que recebe o kit para o auto-emprego no âmbito do presente Regulamento.
- Texto do artigo, página 4: Ficha do Plano de Negócio – Documento que traduz a ideia de negócio que o candidato a kit pretende implementar.
- Texto do artigo, página 4: Kit para o auto-emprego – Conjunto de ferramentas que comportam as especificações técnicas e quantidades para uso em determinada especialidade.
- Texto do artigo, página 4: Termo de compromisso – Declaração através da qual o beneficiário compromete-se a zelar pela conservação do kit e usar as ferramentas exclusivamente para o desenvolvimento das actividades de geração de renda e emprego.
- Número ou marcador, página 4: Anexos do Regulamento do Programa Meu Kit, Meu Emprego
- Número ou marcador, página 4: Anexo I: Formulário de Candidatura ao kit para o Auto- emprego.
- Número ou marcador, página 4: Anexo II: Ficha do plano de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Anexo III: Declaração de apresentação da Certidão de Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes.
- Número ou marcador, página 4: Anexo IV: Declaração de apresentação do Boletim de inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social.
- Número ou marcador, página 4: Anexo V: Termo de compromisso.
- Número ou marcador, página 4: Anexo VI: Termo de entrega do kit.
- Número ou marcador, página 4: Anexo VII: Modelo de relatório de actividades do beneficiário.
- Número ou marcador, página 5: Anexo I Ficha de Candidatura ao kit para o Auto-emprego
- Texto do artigo, página 5: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 5: INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO-I.P.
- Texto do artigo, página 5: FORMULÁRIO DE CANDIDATURA AO KIT PARA O AUTO-EMPREGO
- Texto do artigo, página 5: Local de Submissão: Centro de Emprego de …………………………….............. ( ) Serviços Distritais de …………………..………………………………( ) Ficha nº………… Especialidade profissional de…………………………………………………………………… Data:……./……….…………………./20….. NB: Este campo deve ser preenchido pelo Técnico
- Texto do artigo, página 5: Candidato 1-Identificação do(s) candidato(s) ao(s) kit(s) de auto-emprego Dados pessoais/Associação Nome(s):……………………………………………………………………………………. Número da Entidade Legal……………………………………….. Nome do representante da Associação…………………………………………………. Data de nascimento……./……./…………..Local de Nascimento……………………… Doc. Identificação/ nº ………………………………emitido em……………….aos……/……../…… Filho de:………………………………….e de ………………………………………… Estado civil………………………Sexo………………………Nacionalidade…………… NUIT………..……………………….. 1.1 Morada Província………………………Distrito…………………………Localidade……………… Bairro………………………Av./Rua nᵒ…………………Quarteirão nᵒ…………Casa nᵒ..…….
- Texto do artigo, página 5: 2. Documentos apresentados Declaração do Bairro que confirma a residência do candidato (.....); Documento de Identificação: BI (.....) Passaporte (.....), Cartão de Eleitor (.....), Carta de Condução (.....); NUIT (.....) Certidão de registo de entidade legal (……) Certidão de Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (……) ou; Declaração provisória indicando que no prazo de 30 dias irá submeter a Certidão (……..) Cartão do INSS (.....) ou Declaração provisória indicando que no prazo de 30 dias irá submeter o boletim de inscrição (.....).
- Texto do artigo, página 5: 3. Contactos Contacto telefónico……..……………………………Email…………………………………
- Número ou marcador, página 6: Anexo II Ficha do Plano de Negócios
- Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 6: INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO, LDA
- Texto do artigo, página 6: Ficha do Plano de Negócios
- Texto do artigo, página 6: A Ficha do Plano de Negócios contém todos os aspectos importantes a serem considerados antes de começar o negócio.
- Texto do artigo, página 6: 1. Resumo executivo
- Texto do artigo, página 6: O Resumo executivo é um esboço geral de uma ideia de negócio, contendo informação relevante do plano do negócio. A descrição do produto/serviço a ser oferecido deve ser feita em linguagem clara e objectiva, destacando as vantagens e resultados com vista a despertar o interesse do leitor sobre a ideia de negócio.
- Texto do artigo, página 6: 2. Ideia de negócio
- Texto do artigo, página 6: É uma descrição breve e precisa das operações básicas do negócio, que tem como objectivo informar sobre o produto e serviço que irá vender, a quem vender, bem como as necessidades dos clientes que irá satisfazer.
- Texto do artigo, página 6: 3. Plano de comercialização
- Texto do artigo, página 6: É um elemento importante no processo de começar e gerir o negócio. Neste plano deve-se fazer uma explicação detalhada dos produtos ou serviços que pretende vender, os preços a praticar, localização do empreendimento, se a venda será a grosso ou a retalho, entregas por encomendas e estratégias de marketing.
- Texto do artigo, página 6: 4. Forma de negócio
- Texto do artigo, página 6: Antes de começar, é necessário escolher uma forma legal para o negócio, nomeadamente: proprietário único, parceria, sociedade limitada, cooperativa e associativismo.
- Texto do artigo, página 6: 5. Recursos humanos/pessoal
- Texto do artigo, página 6: É necessário definir o número de pessoas necessárias para o negócio, suas habilidades, experiências e nível de escolaridade.
- Texto do artigo, página 7: 6. Responsabilidades legais e seguros
- Texto do artigo, página 7: Na criação do negócio é necessário ter em conta as responsabilidades legais que afectam o seu negócio, tais como pagamento de salários, segurança social, seguros, actualização da Relação Nominal dos Trabalhadores, plano de férias e assistência médica dos trabalhadores.
- Texto do artigo, página 7: 7. Cálculo de custos e preços
- Texto do artigo, página 7: Os custos representam todo o dinheiro que o negócio despende para a aquisição dos produtos ou serviços.
- Texto do artigo, página 7: Para determinar os preços, é necessário conhecer o valor gasto com a aquisição dos produtos ou serviços do negócio. Calcular custos ajuda a:
- Texto do artigo, página 7: Estabelecer preços; Reduzir e controlar os custos; Tomar melhores decisões sobre o negócio e planificar o futuro.
- Texto do artigo, página 7: 8. Planificação financeira
- Texto do artigo, página 7: Indica as vendas, os custos e os lucros que o seu negócio irá registar em cada mês. Normalmente, o Plano de Vendas e Custos é feito anualmente.
- Texto do artigo, página 7: 9. Capital necessário para começar o negócio
- Texto do artigo, página 7: É o montante de dinheiro necessário para a compra de materiais, equipamentos, renda e pagamento de salários dos trabalhadores.
- Texto do artigo, página 7: 10. Tipos e fontes de capital para começar o negócio.
- Texto do artigo, página 7: É o capital inicial para começar o negócio, por exemplo, Capital próprio, Créditos ou empréstimos e doações.
- Número ou marcador, página 8: Anexo III Declaração de compromisso de inscrição no Fisco
- Texto do artigo, página 8: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 8: INEP
- Texto do artigo, página 8: Eu................................................................................................. comprometo-me a apresentar a certidão de imposto simplificado de pequenos contribuintes no prazo de 30 dias
- Texto do artigo, página 8: …………………………….. de…………………………….. de ……………..
- Número ou marcador, página 9: Anexo IV Declaração de compromisso de inscrição na Segurança Social
- Texto do artigo, página 9: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 9: INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO-I.P.
- Texto do artigo, página 9: Eu....................................................................... comprometo-me a apresentar o boletim de inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social no prazo de 30 dias
- Texto do artigo, página 9: …………………………….. de…………………………….. de ……………..
- Número ou marcador, página 10: Anexo V Termo de Compromisso
- Texto do artigo, página 10: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 10: INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO-I.P.
- Texto do artigo, página 10: TERMO DE COMPROMISSO
- Texto do artigo, página 10: _______________________________________________________, portador/a de BI. n°__________________________, emitido em____________________ aos_____/____/20___, localizada no Bairro___________________________________, Quarteirão nº_____, casa nº_____, Distrito de ___________________________ telefone n°____________________, beneficiário/a do kit da especialidade de ______________________________________ no âmbito do programa "Meu kit, Meu Emprego", compromete-se a zelar pela conservação do kit e usá-lo exclusivamente para o desenvolvimento das actividades de geração de renda e postos de trabalho.
- Texto do artigo, página 10: 1. O kit foi recebido no dia _____/_____/______
- Texto do artigo, página 10: 2. O beneficiário (a) obriga-se a:
- Texto do artigo, página 10: a) Zelar pelo uso adequado do kit;
- Texto do artigo, página 10: b) Iniciar as actividades, no prazo de 30 dias, a partir da data de recepção do kit;
- Texto do artigo, página 10: c) Em caso de mudança do local de trabalho, informar por escrito à Delegação do Instituto Nacional de Emprego (INEP, IP) sobre o seu novo endereço;
- Texto do artigo, página 10: d) Ceder ao INEP, IP o direito sobre a sua imagem, autorizando que a mesma possa ser utilizada e reproduzida, total ou parcialmente, em fotografia, vídeo, panfleto, site e facebook do INEP,IP, para fins de informação e divulgação da instituição. Esta cedência é por tempo ilimitado e a título gratuito.
- Texto do artigo, página 10: 3. O INEP, IP obriga-se a:
- Texto do artigo, página 10: a) fazer o acompanhamento e monitoria de todas as actividades de promoção e desenvolvimento de auto-emprego; e
- Texto do artigo, página 10: b) efectuar a recolha do kit, caso o beneficiários não inicie as actividades, no prazo de 30 dias, após a recepção.
- Texto do artigo, página 10: ____________________________, aos _____ de __________________________ de 20…..
- Texto do artigo, página 10: Entregue por:____________________________________________________________ Recebido por:____________________________________________________________
- Número ou marcador, página 11: Anexo VI Termo de Entrega do Kit
- Texto do artigo, página 11: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 11: INEP INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO, I.P.
- Texto do artigo, página 11: TERMO DE ENTREGA DO KIT Designação: Kit Profissional de ________________________________________________
- Texto do artigo, página 11: N/O
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
01
02
N/O DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 02 - Texto do artigo, página 11: N/O DESCRIÇÃO QUANTIDADE
- Texto do artigo, página 11: …………………………, aos ........, de ..................................de 20…..
- Texto do artigo, página 11: Entregue por:____________________________________________________________ Recebido por:____________________________________________________________
- Número ou marcador, página 12: Anexo VII Modelo de relatório de actividades do beneficiário
- Texto do artigo, página 12: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 12: VISTO O(A) Delegado(a)
- Texto do artigo, página 12: _______________________
- Texto do artigo, página 12: Delegação Provincial do INEP,IP de __________________________
- Texto do artigo, página 12: RELATÓRIO DE ACTIVIDADES DO BENEFICIÁRIO DE KIT DE AUTO-EMPREGO
- Texto do artigo, página 12: 1 Nome do beneficiário 4 3 Área de actividade 9 Instituição que atribuiu o kit Número de membros 5 11 10 Data de recepção do kit 2 Endereço (Distrito/Localidade/Bairro/Quarteirão, etc.)
- Texto do artigo, página 12: 6
- Texto do artigo, página 12: 7
- Texto do artigo, página 12: Licença ou Alvará
- Texto do artigo, página 12: 8
- Texto do artigo, página 12: NUIT
- Texto do artigo, página 12: O kit está completo Sim Está a funcionar
- Texto do artigo, página 12: Não Sim Não Data de início da actividade com o kit
- Texto do artigo, página 12: 12
- Texto do artigo, página 12: Tem formação em
- Texto do artigo, página 12: gestão de negócios Sim Não Nome da instituição onde obteve a formação:
- Texto do artigo, página 12: 13
- Texto do artigo, página 12: 14 Sim Não Sim Não Sim Não 15 16 17 18 19 Total de empregos existentes:
- Texto do artigo, página 12: Aumentou o número de equipamentos e/ou ferramentas Sim Não Aumentou ou adquiriu novas instalações para a sua actividade Aumentou a quantidade de produtos ou serviços que fornece fornece Aumentou o número de clientes Empregos criados no trimestre:
- Texto do artigo, página 12: 20 Data Assinatura
- Texto do artigo, página 13: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 13: Despacho
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: Único: Criação da 2.ª secção no Tribunal Judicial do Distrito
- Texto do artigo, página 13: de Nhamatanda, província de Sofala. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo em Maputo, 7 de Novembro de 2023.—
- Texto do artigo, página 13: O Vice-Presidente, João António da Assunção Baptista Beirão.
- Texto do artigo, página 13: Despacho
- Texto do artigo, página 13: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: 1. Criação da 3.ª secção no Tribunal Judicial da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza;
- Texto do artigo, página 13: 2. Especialização das seguintes secções do Tribunal Judicial
- Texto do artigo, página 13: da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza:
- Texto do artigo, página 13: a) 1.ª e 2.ª secções, em matéria criminal;
- Texto do artigo, página 13: b) 3.ª secção, em matéria cível.
- Texto do artigo, página 13: O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 26 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 13: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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