Resolução n.º 49/2025

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 49/2025
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de imprimir maior dinâmica na implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala (PEDEC-Nacala) e ajustar o actual quadro regulamentar, para conferir maior rigor e eficácia às atribuições de coordenação e articulação interinstitucional, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É alterado o artigo 2 da Resolução n.º 44/2016, de 30 de Dezembro, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 2. Compete ao Ministro que superintende a Área da Planificação e Desenvolvimento coordenar as acções necessárias no quadro da implementação efectiva da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala”.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete, ainda, ao Ministro que superintende a Área da Planificação e Desenvolvimento a criação, através de um Diploma Ministerial, de uma Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala (UTI-PEDEC).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique o(s) seguinte(s) link(s):
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 49/2025
  2. Texto do artigo, página 1: de 5 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de imprimir maior dinâmica na implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala (PEDEC-Nacala) e ajustar o actual quadro regulamentar, para conferir maior rigor e eficácia às atribuições de coordenação e articulação interinstitucional, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o artigo 2 da Resolução n.º 44/2016, de 30 de Dezembro, passando a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 1: “Artigo 2. Compete ao Ministro que superintende a Área da Planificação e Desenvolvimento coordenar as acções necessárias no quadro da implementação efectiva da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala”.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete, ainda, ao Ministro que superintende a Área da Planificação e Desenvolvimento a criação, através de um Diploma Ministerial, de uma Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala (UTI-PEDEC).
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Novembro de 2025.
  8. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  9. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique o(s) seguinte(s) link(s):
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