I SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 234/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 I SÉRIE — Número 234
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 46/2025:
Parágrafo · p. 1 Integra as estradas de acesso ao porto da Beira nas estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA, através do Decreto n.º 93/2019, de 17 de Dezembro e autoriza o Ministro dos Transportes e Logística a celebrar, em nome do Governo, a Adenda ao Contrato de Concessão, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 93/2019, de 17 de Dezembro, com a Sociedade Rede Viária de Moçambique, SA.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 49/2025:
Parágrafo · p. 1 Altera o artigo 2 da Resolução n.º 44/2016, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 46/2025
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de integrar as Estradas de acesso ao Porto da Beira no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA, através do Decreto n.º 93/2019, de 17 de Dezembro, no uso das competências atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São integradas as estradas de acesso ao porto da Beira nas estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA, através do Decreto n.º 93/2019, de 17 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É autorizado o Ministro dos Transportes e Logística a celebrar, em nome do Governo, a Adenda ao Contrato de
Texto do artigo · p. 1 Concessão, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 93/2019, de 17 de Dezembro, com a Sociedade Rede Viária de Moçambique, SA.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 49/2025
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de imprimir maior dinâmica na implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala (PEDEC-Nacala) e ajustar o actual quadro regulamentar, para conferir maior rigor e eficácia às atribuições de coordenação e articulação interinstitucional, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É alterado o artigo 2 da Resolução n.º 44/2016, de 30 de Dezembro, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 2. Compete ao Ministro que superintende a Área da Planificação e Desenvolvimento coordenar as acções necessárias no quadro da implementação efectiva da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala”.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Compete, ainda, ao Ministro que superintende a Área da Planificação e Desenvolvimento a criação, através de um Diploma Ministerial, de uma Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala (UTI-PEDEC).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique o(s) seguinte(s) link(s):
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2025 I SÉRIE — Número 234
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 46/2025:
  12. Parágrafo, página 1: Integra as estradas de acesso ao porto da Beira nas estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA, através do Decreto n.º 93/2019, de 17 de Dezembro e autoriza o Ministro dos Transportes e Logística a celebrar, em nome do Governo, a Adenda ao Contrato de Concessão, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 93/2019, de 17 de Dezembro, com a Sociedade Rede Viária de Moçambique, SA.
  13. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 49/2025:
  14. Parágrafo, página 1: Altera o artigo 2 da Resolução n.º 44/2016, de 30 de Dezembro.
  15. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 46/2025
  17. Texto do artigo, página 1: de 5 de Dezembro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de integrar as Estradas de acesso ao Porto da Beira no conjunto de estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA, através do Decreto n.º 93/2019, de 17 de Dezembro, no uso das competências atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São integradas as estradas de acesso ao porto da Beira nas estradas concessionadas à Rede Viária de Moçambique, SA, através do Decreto n.º 93/2019, de 17 de Dezembro.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É autorizado o Ministro dos Transportes e Logística a celebrar, em nome do Governo, a Adenda ao Contrato de
  21. Texto do artigo, página 1: Concessão, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 93/2019, de 17 de Dezembro, com a Sociedade Rede Viária de Moçambique, SA.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  23. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Novembro de 2025.
  24. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  25. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 49/2025
  26. Texto do artigo, página 1: de 5 de Dezembro
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de imprimir maior dinâmica na implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala (PEDEC-Nacala) e ajustar o actual quadro regulamentar, para conferir maior rigor e eficácia às atribuições de coordenação e articulação interinstitucional, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  28. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É alterado o artigo 2 da Resolução n.º 44/2016, de 30 de Dezembro, passando a ter a seguinte redacção:
  29. Texto do artigo, página 1: “Artigo 2. Compete ao Ministro que superintende a Área da Planificação e Desenvolvimento coordenar as acções necessárias no quadro da implementação efectiva da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala”.
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete, ainda, ao Ministro que superintende a Área da Planificação e Desenvolvimento a criação, através de um Diploma Ministerial, de uma Unidade Técnica de Implementação da Estratégia de Desenvolvimento Económico do Corredor de Nacala (UTI-PEDEC).
  31. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Novembro de 2025.
  32. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  33. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique o(s) seguinte(s) link(s):
  34. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  35. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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