Diploma Ministerial n.º 112/2019

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Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 112/2019
Texto do artigo · p. 5 de 6 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 Tornando-se necessário requalificar a Escola Família Agrícola de Milevane elevando-a à categoria de Instituto Agro-Pecuário, por forma a melhor responder a dinâmica do desenvolvimento socioeconómico do país, ao abrigo do disposto no parágrafo iii, da alínea c) do artigo 3 da Resolução n.º 16/2015, de 9 de Julho, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina:
Texto do artigo · p. 5 em vigor. Publique-se.
Texto do artigo · p. 5 Sub-total
Texto do artigo · p. 5 1.2
Texto do artigo · p. 5 CARREIRAS DE REGIME GERAL
Texto do artigo · p. 5 1.2.1 Especialista 3 0 0 3 0 1.2.2 Técnico Superior de Administração Pública N1 16 0 0 16 0 1.2.3 Técnico Superior N1 74 49 49 25 0 1.2.4 Tecnico Especializado 1 0 0 1 0 1.2.5 Técnico Profissional 8 5 5 3 0 1.2.6 Técnico Profissional em Administração Pública 18 12 12 6 0 1.2.7 Técnico 40 33 33 7 0 1.2.8 Assistente Técnico 10 8 8 2 0 1.2.9 Agente Técnico 5 5 5 0 0 1.2.10 Auxiliar Administrativo 4 0 0 4 0 1.2.11 Operário 3 1 1 2 0 1.2.12 Agente de Serviço 15 14 14 1 0 1.2.13 Auxiliar 16 16 16 0 0 213 143 143 70 0
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Fevereiro de 2019 — O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio PenicelaNhambiu.
Texto do artigo · p. 5 Quadro do Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane
Texto do artigo · p. 5 Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Funções de direc. e chefia Lugares
Texto do artigo · p. 5 Director do Instituto 1 Directores Adjuntos 4 Chefe de Secretaria 1
Texto do artigo · p. 5 Sub-total
Texto do artigo · p. 5 1.3
Texto do artigo · p. 5 Subtotal 6
Texto do artigo · p. 5 CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS
Texto do artigo · p. 5 Docente N1 Lugares Professor A 17 Docente N2 Professor B 0 Docente N3 Professor C 0 Subtotal 17
Texto do artigo · p. 5 1.3.1 Auditor 4 0 0 4 0 1.3.2 Técnico Superior de Tecnologias de Informacao e Comunicacao N1 10 0 0 10 0 1.3.3 Técnico Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicacao 4 0 0 4 0 1.3.4 Técnico Superior de Saúde N1 4 0 0 4 0 1.3.5 Técnico de Saúde 4 0 0 4 0 1.3.6 Docente N1 1 1 1 0 0 27 1 1 26 0
Texto do artigo · p. 5 Sub-total
Texto do artigo · p. 5 Tec. prof. de admin. pública Lugares Tec.Prof. de Administ. Pública 1 Auxiliar de administracão Lugares
Texto do artigo · p. 5 Dactilógrafo 0 Escriturário Dactilógrafo 1 Aux. Téc. de documentação 1
Texto do artigo · p. 6 Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Técnico de Laboratório 1 Condutor de veículosPesados 1 Condutor de veículosligeiros 0 Recepcionista 1 Subtotal 5 Assistente técnico Lugares Secretário Dactilógrafo D 1 Documentalista D 1 Electricista D 1 Arquivista D 1 Subtotal 4 Agente de serviço Lugares Contínuo 2 Encarregado de Roupeiro 1 Operador de Reprografia 1 Guarda 3 Porteiro 0 Estafeta 1 Subtotal 8 Auxiliar Lugares Jardineiro 1 Servente 3 Subtotal 4 Total 45
DesignaçãoInstituto Agro-Pecuário Família de Milevane
Técnico de Laboratório1
Condutor de veículosPesados1
Condutor de veículosligeiros0
Recepcionista1
Subtotal5
Assistente técnicoLugares
Secretário Dactilógrafo D1
Documentalista D1
Electricista D1
Arquivista D1
Subtotal4
Agente de serviçoLugares
Contínuo2
Encarregado de Roupeiro1
Operador de Reprografia1
Guarda3
Porteiro0
Estafeta1
Subtotal8
AuxiliarLugares
Jardineiro1
Servente3
Subtotal4
Total45
Número ou marcador · p. 6 ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO AGRO-PECUÁRIO FAMÍLIA DE MILEVANE
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1 (Natureza)
Número ou marcador · p. 6 1. O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, abreviadamente designado por IAPFAM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica e autonomia pedagógica e científica.
Número ou marcador · p. 6 2. O IAPFAM é tutelado pelo Ministério que superintende
Texto do artigo · p. 6 a área do Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 O IAPFAM é de âmbito nacional, tem a sua sede no Distrito de Alto Molócue, Província da Zambézia, subordinando-se à Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 1. O IAPFAM tem como objectivo contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências técnicas-
Texto do artigo · p. 6 -profissionais e científicas no ramo agrário.
Número ou marcador · p. 6 2. No domínio da formação o IAPFAM é metodologicamente coordenado pela Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET) do Ministério da Ciência e Tecnologia Ensino Superior e Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 4 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 6 São atribuições do IAPFAM:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolver e submeter à aprovação da Autoridade Nacional de Educação Profissional (ANEP), o quadro de qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
Número ou marcador · p. 6 c) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas ligados a área agrária;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre a abertura ou suspensão da ministração de qualificações, quando tal se mostre necessário para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
Número ou marcador · p. 6 e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5 (Objectivo das acções de formação)
Número ou marcador · p. 7 1. As acções de formação a ministrar pelo IAPFAM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuir para a realização pessoal dos jovens, proporcionando-lhes uma adequada preparação para a inserção socioprofissional;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a qualificação profissional de nível Médio (CV3, CV4, CV5) e o desenvolvimento integral de cada cidadão que a frequenta, proporcionando-lhe um desenvolvimento que favoreça a integração e orientação profissional a partir da iniciação profissional;
Número ou marcador · p. 7 c) Fomentar, nos formandos, o gosto pelo empreendedorismo e pela iniciativa, em particular a iniciativa empresarial;
Número ou marcador · p. 7 d) Apoiar cada um dos formandos, uma vez graduados, no seu processo de inserção sócio-profissional, através da criação de Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVA);
Número ou marcador · p. 7 e) Facultar aos formandos contacto com o mundo de trabalho e a experiência profissional;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar activamente nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento sócio-económico, dotando o país dos recursos humanos qualificados.
Número ou marcador · p. 7 2. O IAPFAM poderá realizar acções de formação para
Texto do artigo · p. 7 grupos específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6 (Órgão de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o IAPFAM possui os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Director do Instituto;
Número ou marcador · p. 7 c) Director Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 7 d) Director Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 7 e) Director Adjunto de Produção;
Número ou marcador · p. 7 f) Director Adjunto do Internato;
Número ou marcador · p. 7 g) Chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 7 (Definição e Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho de Gestão é o órgão de governação participativa da instituição que envolve os parceiros sociais representados por empregadores, trabalhadores, pais e comunidade local, bem como outras personalidades interessadas nas actividades da escola.
Número ou marcador · p. 7 2. Os membros do Conselho de Gestão são propostos pelas organizações que representam e o seu estado de membro é homologado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho de Gestão é presidido por um Presidente.
Número ou marcador · p. 7 4. O Presidente do Conselho de Gestão é eleito pelos seus
Texto do artigo · p. 7 pares e homologado pelo Ministro de tutela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar que a instituição responda eficazmente às necessidades de formação de mão-de-obra exigidas pelo mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o Plano Estratégico da Instituição e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o Plano Anual de Actividades e respectivo orçamento e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar os relatórios da instituição submetidos pelo Director do Instituto;
Número ou marcador · p. 7 f) Organizar e conduzir o processo de concurso para recrutamento do Director do Instituto e propor ao Ministério de Tutela a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 7 g) Celebrar um acordo de desempenho com o director e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 h) Orientar e apoiar a Direcção no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 i) Facilitar o estabelecimento de parcerias entre o IAPFAM e o sector produtivo, incluindo a oferta de oportunidades para a realização de estágios formativos e inserção laboral dos formandos;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar o recrutamento do pessoal docente e não docente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Director)
Número ou marcador · p. 7 1. O IAPFAM é dirigido por um Director do Instituto, nomeado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 7 2. Compete ao Director do IAPFAM:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar o instituto em todos os actos e solenidades oficiais;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Instituição e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 c) Formar a equipa de direcção e propor a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a oferta de uma formação de qualidade baseada em padrões de competência na perspectiva de satisfação da demanda do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 e) Dirigir o processo de organização, planificação, execução e controlo permanente da actividade formativa;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a direcção científica, técnica e pedagógica da instituição no cumprimento dos planos de estudos, programas de ensino e a implementação dos currículos;
Número ou marcador · p. 7 g) Implementar o Sistema de Gestão da Qualidade e outros instrumentos apropriados de garantia da qualidade aprovados pela ANEP com vista a promover a melhoria constante da qualidade de formação e satisfação dos seus clientes, nomeadamente, formandos, sector produtivo e comunidade;
Número ou marcador · p. 7 h) Estabelecer e implementar parcerias visando estimular a participação do sector produtivo no desenvolvimento da instituição e na promoção da qualidade de formação;
Número ou marcador · p. 7 i) Dirigir o processo de elaboração, execução e controle dos planos de trabalho e garantir uma gestão racional dos recursos materiais e financeiros aplicando uma política de austeridade no funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover a realização de actividades extracurriculares e de extensão para estreitar a ligação escola- -comunidade;
Número ou marcador · p. 7 k) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos despachos e determinações superiores, resolvendo os casos da sua competência e informando sobre os restantes;
Número ou marcador · p. 8 l) Realizar os actos administrativos que lhe forem atribuídos por lei ou por delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 8 m) Executar, as decisões e orientações emanadas pelas estruturas superiores do Ministério de Tutela; dos Órgãos Locais do Poder de Estado e do Território em que se situa a Escola e do Conselho de Gestão da instituição;
Número ou marcador · p. 8 n) Assegurar o normal funcionamento de todos os serviços do instituto, prestando-lhes assídua assistência e velando pela manutenção da disciplina;
Número ou marcador · p. 8 o) Dirigir o processo de elaboração ou actualização dos regulamentos internos do instituto e submetê-los à aprovação do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 p) Aplicar e fazer aplicar os instrumentos de avaliação do desempenho dos formadores e funcionários do instituto;
Número ou marcador · p. 8 q) Aplicar e fazer aplicar as normas e princípios metodológicos da gestão da força de trabalho e assegurar a formação e desenvolvimento profissional dos seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 8 r) Apresentar, nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação, entre outros, planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações exigidas pelo Ministério de tutela, Órgão Regulador e Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 s) Exercer as demais tarefas que lhe são confiadas pelas estruturas superiores definidas na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 10 (Director Adjunto Pedagógico)
Texto do artigo · p. 8 O Director Adjunto Pedagógico subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento pedagógico do instituto, a ele compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a aplicação dos currículos e qualificações profissionais acreditados pelo órgão regulador;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar que a formação seja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pelo órgão regulador e orientada para a demanda do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir a introdução e implementação das qualificações;
Número ou marcador · p. 8 d) Orientar e controlar a formação das turmas e a elaboração do horário das turmas e dos formadores;
Número ou marcador · p. 8 e) Proceder à distribuição dos formadores pelas turmas em função do campo profissional, níveis de qualificações profissionais, módulos de aprendizagem ministrados, verificação interna e outras actividades inerentes ao processo de ensino aprendizagem;
Número ou marcador · p. 8 f) Orientar as actividades dos chefes de departamentos afins, nomeadamente das habilidades essenciais, das habilidades vocacionais e da promoção de estágios formativos e Inserção Laboral;
Número ou marcador · p. 8 g) Orientar e controlar a planificação e desenvolvimento do processo formativo incluindo a realização dos estágios;
Número ou marcador · p. 8 h) Identificar as necessidades formativas dos formadores e propor medidas para a satisfação das mesmas;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover, com o apoio dos chefes de Departamento afins, a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de lição, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectosdidácticos e metodológicos do instituto para permitir a sua constante melhoria;
Número ou marcador · p. 8 j) Cumprir e fazer cumprir as orientações do Director do Instituto e as que através deste, vierem do Ministério de Tutela, do órgão regulador e do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 k) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 l) Realizar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Director do Instituto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11 (Director Adjunto Administrativo)
Texto do artigo · p. 8 O Director Adjunto Administrativo subordina-se ao Director do Instituto e responde pela área administrativa e financeira do instituto,e a ele compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Planificar, coordenar e controlar as actividades do sector administrativo do instituto;
Número ou marcador · p. 8 b) Aplicar a legislação em vigor sobre a Unidade de Gestão Beneficiaria (UGB);
Número ou marcador · p. 8 c) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Velar pela manutenção e conservação do património da instituição, procedendo à sua inventariação com base na legislação vigente;
Número ou marcador · p. 8 e) Manter os livros e registos das receitas, despesas incluindo activos e passivos da instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar as propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades do instituto para cada ano;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor ao Conselho de Gestão as formas de utilização de bens e receitas geradas pelo instituto;
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar ao director do instituto dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 8 i) Preparar e apresentar o projecto de orçamento e receitas do instituto, segundo normas e orientações superiores;
Número ou marcador · p. 8 j) Garantir o pagamento dos salários dos formadores e demais funcionários da instituição, dentro dos prazos legais;
Número ou marcador · p. 8 k) Garantir a manutenção e limpeza das instalações, bem como a conservação do património do instituto;
Número ou marcador · p. 8 l) Apoiar o director da instituição na preparação das sessões do Conselho de Gestão em matérias inerentes à gestão administrativa, financeira e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 m) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 n) Garantir o apetrechamento adequado em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 12 (Director Adjunto da Produção)
Número ou marcador · p. 8 1. O Director Adjunto da Produção subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento da produção, concretizando o princípio segundo o qual, a produção é uma das componentes do processo formativo.
Número ou marcador · p. 8 2. No exercício das suas funções, o Director Adjunto da Produção articula-se com os Directores Adjuntos Pedagógico e Administrativo.
Número ou marcador · p. 8 3. Ao Director Adjunto da Produção compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Estabelecer uma unidade de produção que segue os princípios empresariais, incrementar os recursos destinados à melhoria das condições de aprendizagem e promover o desenvolvimento da capacidade produtiva da instituição e dos formandos;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar, em colaboração com o Chefe de Departamento de Habilidades Vocacionais, o plano de produção da instituição para submissão à aprovação do Conselho de Gestão da instituição;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar, em coordenação com o corpo directivo do instituto, um plano de utilização dos resultados da exploração através da produção escolar para aprovação pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Pesquisar as oportunidades de oferta de serviços do instituto à comunidade para incrementar os níveis de produção escolar;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer parcerias com os operadores económicos locais para contribuir na cadeia de valor da produção de bens e serviços requeridos ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a utilização dos meios de produção;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar a gestão financeira da unidade de produção;
Número ou marcador · p. 9 h) Organizar a participação dos formadores, formandos, funcionários e trabalhadores na produção escolar;
Número ou marcador · p. 9 i) Em coordenação com o Director Adjunto Administrativo, preparar a documentação determinada pela Direcção Provincial das Finanças sobre a declaração das receitas institucionais;
Número ou marcador · p. 9 j) Informar periodicamente ao Conselho de Gestão sobre os fundos arrecadados e sobre a aplicação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 k) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar Relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção;
Número ou marcador · p. 9 m) Garantir o cumprimento do Regulamento da Produção Escolar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 13 (Director Adjunto do Internato)
Número ou marcador · p. 9 1. O Director Adjunto do Internato subordina-se ao Director da instituição e responde pelo funcionamento do internato.
Número ou marcador · p. 9 2. Ao Director Adjunto do Internato compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a implementação do Regulamento do Internato;
Número ou marcador · p. 9 b) Dinamizar e controlar o funcionamento da vida dos formandos dentro do internato, de acordo com o regulamento da instituição aprovado pelo Ministro de tutela;
Número ou marcador · p. 9 c) Exigir o cumprimento do horário de actividades extra- -curriculares;
Número ou marcador · p. 9 d) Autorizar e controlar as entradas e saídas dos formandos no internato;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir que os formandos recebam a assistência médica necessária;
Número ou marcador · p. 9 f) Avaliar periodicamente o funcionamento das estruturas organizativas dos formandos e tomar as medidas necessárias;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar inspecções regulares a todas as instalações, como sejam camaratas, refeitório e outros locais onde os formandos passam a maior ou alguma parte do tempo;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor um orçamento para o funcionamento do internato;
Número ou marcador · p. 9 i) Planificar e controlar as tarefas dos trabalhadores ligados ao internato;
Número ou marcador · p. 9 j) Garantir as condições materiais adequadas à vida dos formandos, nomeadamente: alimentação, alojamento, lazer, vestuário, higiene e saúde;
Número ou marcador · p. 9 k) Garantir a conservação e uso correcto de todo o equipamento do internato;
Número ou marcador · p. 9 l) Garantir o processo de eleição dos formandos para os vários cargos de acordo com o organograma do funcionamento do internato;
Número ou marcador · p. 9 m) Apoiar na avaliação dos formandos que ocupam os vários cargos na instituição, de acordo com as estruturas estabelecidas e requisitos exigidos;
Número ou marcador · p. 9 n) Organizar e controlar as actividades de auto-serviços dos formandos;
Número ou marcador · p. 9 o) Participar na avaliação do comportamento dos formandos;
Número ou marcador · p. 9 p) Controlar o estudo nocturno dos formandos;
Número ou marcador · p. 9 q) Garantir o cumprimento, pelos formandos, dos prazos de pagamento das taxas e mensalidades;
Número ou marcador · p. 9 r) Administrar os fundos destinados aos formandos que beneficiem da Acção Social da Instituição (ASE).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 14 (Competências do Chefe da Secretaria)
Texto do artigo · p. 9 Ao Chefe da Secretaria compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controle do sector de acordo com as suas atribuições;
Número ou marcador · p. 9 b) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e execução financeira;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector colaborando na sua divulgação;
Número ou marcador · p. 9 d) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e envio de correspondência e garantir a reprodução e arquivo de todos os documentos da instituição;
Número ou marcador · p. 9 e) Orientar, organizar e controlar os processos individuais dos formandos;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir a aquisição e gestão do material necessário para o funcionamento da secretaria, reprodução, impressão e fotocópia de documentos;
Número ou marcador · p. 9 g) Ter sob sua guarda o carimbo e selo branco da instituição;
Número ou marcador · p. 9 h) Arrecadar as propinas, emolumentos, taxas e mensalidades;
Número ou marcador · p. 9 i) Assinar e chancelar os termos de matrículas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Órgãos Consultivos
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Órgãos Consultivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 São Órgãos Consultivos: São órgãos Consultivos do IAPFAM:
Número ou marcador · p. 9 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Formadores;
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 9 e) Conselho dos Trabalhadores; e
Número ou marcador · p. 9 f) Assembleia Geral da Instituição.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 16 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores do Instituto e apoia o Director do Instituto na análise e decisão sobre as questões principais do Instituto e outras que o Director submete à sua consideração.
Número ou marcador · p. 10 2. São membros do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) O Director do Instituto;
Número ou marcador · p. 10 b) O Director AdjuntoPedagógico;
Número ou marcador · p. 10 c) O Director Adjunto Administrativo; e
Número ou marcador · p. 10 d) O Director Adjunto de Produção.
Número ou marcador · p. 10 3. De acordo com os assuntos a tratar, o Director poderá
Texto do artigo · p. 10 convocar outros elementos da instituição ou a ela vinculados, designadamente, os chefes de departamentos, a direcção de turmas e representantes de turmas e nestes casos é designado Conselho de Direcção alargado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Analisar, estudar as orientações, medidas pedagógicas e metodológicas provenientes do Ministério de Tutela, do órgão Regulador e do Conselho de Gestão da instituição e aconselhar sobre a sua implementação;
Número ou marcador · p. 10 b) Apoiar o Director na elaboração do plano de trabalho da instituição e avaliar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor ao Conselho de Gestão os critérios de admissão dos formandos;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor ao Conselho de Gestão as taxas de matrícula, propinas e taxas de internamento a serem praticadas pela instituição;
Número ou marcador · p. 10 e) Analisar o desenvolvimento da formação integral dos formandos nas componentes, cultural, desportiva e recreativa;
Número ou marcador · p. 10 f) Analisar sistematicamente os resultados do trabalho de ensino-aprendizagem, identificar os pontos fortes e fragilidades e propor medidas adequadas;
Número ou marcador · p. 10 g) Analisar sistematicamente os resultados da componente prática da formação, da produção e dos estágios formativos e Inserção Laboral;
Número ou marcador · p. 10 h) Analisar o ambiente geral da instituição, propor medidas com fim de criar e promover harmonia e concórdia na comunidade escolar;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor o estabelecimento e implementação de parecerias com o sector produtivo e de medidas de fortalecimento do vínculo com a comunidade;
Número ou marcador · p. 10 j) Apoiar o Director nas questões que este lhe submeta.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Conselho Pedagógico
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 18 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta que apoia
Texto do artigo · p. 10 o director em matéria pedagógica e técnica.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho Pedagógico é convocado e presidido pelo Director, coadjuvado pelo Director-adjunto Pedagógico e é composto:
Número ou marcador · p. 10 a) Director-adjunto da Produção;
Número ou marcador · p. 10 b) Chefe de Departamentos da Área Vocacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Chefe de Departamento de Estágios Formativos; e
Número ou marcador · p. 10 d) Chefe de Departamento de Inserção Laboral.
Número ou marcador · p. 10 3. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação de Conselho Pedagógico alargado.
Número ou marcador · p. 10 4. O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente
Texto do artigo · p. 10 e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director ou sob proposta de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 19 (Competências do Conselho Pedagógico)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao ConselhoPedagógico:
Número ou marcador · p. 10 a) Velar pela elaboração e aplicação de instrumentos necessários à melhoria da qualidade de formação;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem no processo formativo e propor medidas de superação;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar as medidas necessárias;
Número ou marcador · p. 10 d) Analisar as dificuldades e necessidades de formação dos formadores;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos formadores bem como o seu desenvolvimento profissional.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Conselho de Formadores
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 20 (Definição e Tarefas)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho de Formadores é uma reunião geral de todos os formadores do instituto e é dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho de Formadores, reúne-se, ordinariamente, duas
Texto do artigo · p. 10 vezes por semestre e tem como funções as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Analisar a situação da docência ao nível do instituto;
Número ou marcador · p. 10 b) Avaliar a qualidade da formação e estudar medidas para a sua constante melhoria;
Número ou marcador · p. 10 c) Estudar formas de melhorar o nível pedagógico e cientifico dos formadores;
Número ou marcador · p. 10 d) Analisar a participação e o cometimento dos formadores na vida do instituto;
Número ou marcador · p. 10 e) Pronunciar-se sobre os relatórios e planos anuais da administração e da produção;
Número ou marcador · p. 10 f) Analisar o desempenho dos formadores.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Conselho Administrativo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 21 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director do Instituto com os assuntos administrativos.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho Administrativo é convocado e presidido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 3. O Conselho Administrativo é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 11 a) Director do Instituto;
Número ou marcador · p. 11 b) Director Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 c) Director Adjunto de Produção e;
Número ou marcador · p. 11 d) Chefe da Secretaria.
Número ou marcador · p. 11 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem
Texto do artigo · p. 11 ser convidados a participar do Conselho Administrativo outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação Conselho Administrativo Alargado.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO V Conselho Administrativo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 22 (Competências do Conselho Administrativo)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Administrativo:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a planificação e boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados ao instituto;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar a execução do orçamento geral do instituto;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar os relatórios sobre o funcionamento da UGEA;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar o plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VI
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 23 Conselho de Trabalhadores (Definição e Tarefas)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho dos Trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do instituto.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho dos Trabalhadores é dirigido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 3. O Conselho dos Trabalhadores reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 11 semestre e tem como tarefas:
Número ou marcador · p. 11 a) Analisar e propor soluções para os problemas que afectam a instituição e propor soluções;
Número ou marcador · p. 11 b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 c) Analisar o desempenho dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida do instituto.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VII Assembleia Geral da instituição
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 24 (Definição e Tarefas)
Número ou marcador · p. 11 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global convocada pelo Director da Instituição.
Número ou marcador · p. 11 2. Compõem a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) O Conselho de Gestão do Instituto;
Número ou marcador · p. 11 b) A Direcção do instituto;
Número ou marcador · p. 11 c) As Autoridades Locais;
Número ou marcador · p. 11 d) Os Formadores;
Número ou marcador · p. 11 e) Os Formandos;
Número ou marcador · p. 11 f) Os Trabalhadores do Instituto;
Número ou marcador · p. 11 g) Os Pais e Encarregados de Educação;e
Número ou marcador · p. 11 h) A Comunidade local.
Número ou marcador · p. 11 3. A Assembleia Geral do instituto reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e é dirigida pelo Director da instituição.
Número ou marcador · p. 11 4. A Assembleia Geral tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 11 a) Analisar o trabalho desenvolvido no instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do instituto;
Número ou marcador · p. 11 c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
Número ou marcador · p. 11 e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto, entre outras, a abertura do ano lectivo, a graduação e dia da escola.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Das Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 25 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 11 1. Todas as matérias de funcionamento interno dos órgãos do Instituto que não se encontrem expressamente regulamentadas no presente estatuto serão objecto de regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho de Direcção do Instituto é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 3. O presente estatuto é aprovado por Diploma Ministerial
Texto do artigo · p. 11 do Ministro que tutela a área do Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 26 (Nome e Sigla)
Texto do artigo · p. 11 O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane adopta a sigla IAPFAM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 27 (Dia do IAPFAM)
Texto do artigo · p. 11 O Dia do InstitutoAgro-Pecuário Família de Milevane é 17 de Maio, dia da sua criação.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 112/2019
  2. Texto do artigo, página 5: de 6 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 5: Tornando-se necessário requalificar a Escola Família Agrícola de Milevane elevando-a à categoria de Instituto Agro-Pecuário, por forma a melhor responder a dinâmica do desenvolvimento socioeconómico do país, ao abrigo do disposto no parágrafo iii, da alínea c) do artigo 3 da Resolução n.º 16/2015, de 9 de Julho, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina:
  4. Texto do artigo, página 5: em vigor. Publique-se.
  5. Texto do artigo, página 5: Sub-total
  6. Texto do artigo, página 5: 1.2
  7. Texto do artigo, página 5: CARREIRAS DE REGIME GERAL
  8. Texto do artigo, página 5: 1.2.1 Especialista 3 0 0 3 0 1.2.2 Técnico Superior de Administração Pública N1 16 0 0 16 0 1.2.3 Técnico Superior N1 74 49 49 25 0 1.2.4 Tecnico Especializado 1 0 0 1 0 1.2.5 Técnico Profissional 8 5 5 3 0 1.2.6 Técnico Profissional em Administração Pública 18 12 12 6 0 1.2.7 Técnico 40 33 33 7 0 1.2.8 Assistente Técnico 10 8 8 2 0 1.2.9 Agente Técnico 5 5 5 0 0 1.2.10 Auxiliar Administrativo 4 0 0 4 0 1.2.11 Operário 3 1 1 2 0 1.2.12 Agente de Serviço 15 14 14 1 0 1.2.13 Auxiliar 16 16 16 0 0 213 143 143 70 0
  9. Texto do artigo, página 5: Maputo, Fevereiro de 2019 — O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio PenicelaNhambiu.
  10. Texto do artigo, página 5: Quadro do Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane
  11. Texto do artigo, página 5: Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Funções de direc. e chefia Lugares
  12. Texto do artigo, página 5: Director do Instituto 1 Directores Adjuntos 4 Chefe de Secretaria 1
  13. Texto do artigo, página 5: Sub-total
  14. Texto do artigo, página 5: 1.3
  15. Texto do artigo, página 5: Subtotal 6
  16. Texto do artigo, página 5: CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS
  17. Texto do artigo, página 5: Docente N1 Lugares Professor A 17 Docente N2 Professor B 0 Docente N3 Professor C 0 Subtotal 17
  18. Texto do artigo, página 5: 1.3.1 Auditor 4 0 0 4 0 1.3.2 Técnico Superior de Tecnologias de Informacao e Comunicacao N1 10 0 0 10 0 1.3.3 Técnico Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicacao 4 0 0 4 0 1.3.4 Técnico Superior de Saúde N1 4 0 0 4 0 1.3.5 Técnico de Saúde 4 0 0 4 0 1.3.6 Docente N1 1 1 1 0 0 27 1 1 26 0
  19. Texto do artigo, página 5: Sub-total
  20. Texto do artigo, página 5: Tec. prof. de admin. pública Lugares Tec.Prof. de Administ. Pública 1 Auxiliar de administracão Lugares
  21. Texto do artigo, página 5: Dactilógrafo 0 Escriturário Dactilógrafo 1 Aux. Téc. de documentação 1
  22. Texto do artigo, página 6: Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Técnico de Laboratório 1 Condutor de veículosPesados 1 Condutor de veículosligeiros 0 Recepcionista 1 Subtotal 5 Assistente técnico Lugares Secretário Dactilógrafo D 1 Documentalista D 1 Electricista D 1 Arquivista D 1 Subtotal 4 Agente de serviço Lugares Contínuo 2 Encarregado de Roupeiro 1 Operador de Reprografia 1 Guarda 3 Porteiro 0 Estafeta 1 Subtotal 8 Auxiliar Lugares Jardineiro 1 Servente 3 Subtotal 4 Total 45
    DesignaçãoInstituto Agro-Pecuário Família de Milevane
    Técnico de Laboratório1
    Condutor de veículosPesados1
    Condutor de veículosligeiros0
    Recepcionista1
    Subtotal5
    Assistente técnicoLugares
    Secretário Dactilógrafo D1
    Documentalista D1
    Electricista D1
    Arquivista D1
    Subtotal4
    Agente de serviçoLugares
    Contínuo2
    Encarregado de Roupeiro1
    Operador de Reprografia1
    Guarda3
    Porteiro0
    Estafeta1
    Subtotal8
    AuxiliarLugares
    Jardineiro1
    Servente3
    Subtotal4
    Total45
  23. Número ou marcador, página 6: ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO AGRO-PECUÁRIO FAMÍLIA DE MILEVANE
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  25. Texto do artigo, página 6: Das Disposições Gerais
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Natureza)
  27. Número ou marcador, página 6: 1. O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, abreviadamente designado por IAPFAM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica e autonomia pedagógica e científica.
  28. Número ou marcador, página 6: 2. O IAPFAM é tutelado pelo Ministério que superintende
  29. Texto do artigo, página 6: a área do Ensino Técnico Profissional.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2 (Âmbito)
  31. Texto do artigo, página 6: O IAPFAM é de âmbito nacional, tem a sua sede no Distrito de Alto Molócue, Província da Zambézia, subordinando-se à Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3 (Objectivos)
  33. Número ou marcador, página 6: 1. O IAPFAM tem como objectivo contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências técnicas-
  34. Texto do artigo, página 6: -profissionais e científicas no ramo agrário.
  35. Número ou marcador, página 6: 2. No domínio da formação o IAPFAM é metodologicamente coordenado pela Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET) do Ministério da Ciência e Tecnologia Ensino Superior e Técnico Profissional.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4 (Atribuições)
  37. Texto do artigo, página 6: São atribuições do IAPFAM:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver e submeter à aprovação da Autoridade Nacional de Educação Profissional (ANEP), o quadro de qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
  40. Número ou marcador, página 6: c) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas ligados a área agrária;
  41. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre a abertura ou suspensão da ministração de qualificações, quando tal se mostre necessário para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
  42. Número ou marcador, página 6: e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Objectivo das acções de formação)
  44. Número ou marcador, página 7: 1. As acções de formação a ministrar pelo IAPFAM tem como objectivos:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a realização pessoal dos jovens, proporcionando-lhes uma adequada preparação para a inserção socioprofissional;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Promover a qualificação profissional de nível Médio (CV3, CV4, CV5) e o desenvolvimento integral de cada cidadão que a frequenta, proporcionando-lhe um desenvolvimento que favoreça a integração e orientação profissional a partir da iniciação profissional;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Fomentar, nos formandos, o gosto pelo empreendedorismo e pela iniciativa, em particular a iniciativa empresarial;
  48. Número ou marcador, página 7: d) Apoiar cada um dos formandos, uma vez graduados, no seu processo de inserção sócio-profissional, através da criação de Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVA);
  49. Número ou marcador, página 7: e) Facultar aos formandos contacto com o mundo de trabalho e a experiência profissional;
  50. Número ou marcador, página 7: f) Participar activamente nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento sócio-económico, dotando o país dos recursos humanos qualificados.
  51. Número ou marcador, página 7: 2. O IAPFAM poderá realizar acções de formação para
  52. Texto do artigo, página 7: grupos específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.
  53. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  54. Texto do artigo, página 7: Estrutura Orgânica
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Órgão de Direcção)
  56. Texto do artigo, página 7: Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o IAPFAM possui os seguintes órgãos:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Conselho de Gestão;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Director do Instituto;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Director Adjunto Pedagógico;
  60. Número ou marcador, página 7: d) Director Adjunto Administrativo;
  61. Número ou marcador, página 7: e) Director Adjunto de Produção;
  62. Número ou marcador, página 7: f) Director Adjunto do Internato;
  63. Número ou marcador, página 7: g) Chefe de Secretaria.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
  65. Texto do artigo, página 7: (Definição e Composição do Conselho de Gestão)
  66. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Gestão é o órgão de governação participativa da instituição que envolve os parceiros sociais representados por empregadores, trabalhadores, pais e comunidade local, bem como outras personalidades interessadas nas actividades da escola.
  67. Número ou marcador, página 7: 2. Os membros do Conselho de Gestão são propostos pelas organizações que representam e o seu estado de membro é homologado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
  68. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho de Gestão é presidido por um Presidente.
  69. Número ou marcador, página 7: 4. O Presidente do Conselho de Gestão é eleito pelos seus
  70. Texto do artigo, página 7: pares e homologado pelo Ministro de tutela.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Competências do Conselho de Gestão)
  72. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Gestão:
  73. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar que a instituição responda eficazmente às necessidades de formação de mão-de-obra exigidas pelo mercado de trabalho;
  74. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o Plano Estratégico da Instituição e monitorar a sua implementação;
  75. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o Plano Anual de Actividades e respectivo orçamento e monitorar a sua implementação;
  76. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o Regulamento Interno;
  77. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar os relatórios da instituição submetidos pelo Director do Instituto;
  78. Número ou marcador, página 7: f) Organizar e conduzir o processo de concurso para recrutamento do Director do Instituto e propor ao Ministério de Tutela a sua nomeação;
  79. Número ou marcador, página 7: g) Celebrar um acordo de desempenho com o director e monitorar a sua implementação;
  80. Número ou marcador, página 7: h) Orientar e apoiar a Direcção no exercício das suas funções;
  81. Número ou marcador, página 7: i) Facilitar o estabelecimento de parcerias entre o IAPFAM e o sector produtivo, incluindo a oferta de oportunidades para a realização de estágios formativos e inserção laboral dos formandos;
  82. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o recrutamento do pessoal docente e não docente.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
  84. Texto do artigo, página 7: (Competências do Director)
  85. Número ou marcador, página 7: 1. O IAPFAM é dirigido por um Director do Instituto, nomeado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
  86. Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao Director do IAPFAM:
  87. Número ou marcador, página 7: a) Representar o instituto em todos os actos e solenidades oficiais;
  88. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Instituição e garantir a sua implementação;
  89. Número ou marcador, página 7: c) Formar a equipa de direcção e propor a sua nomeação;
  90. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a oferta de uma formação de qualidade baseada em padrões de competência na perspectiva de satisfação da demanda do mercado de trabalho;
  91. Número ou marcador, página 7: e) Dirigir o processo de organização, planificação, execução e controlo permanente da actividade formativa;
  92. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a direcção científica, técnica e pedagógica da instituição no cumprimento dos planos de estudos, programas de ensino e a implementação dos currículos;
  93. Número ou marcador, página 7: g) Implementar o Sistema de Gestão da Qualidade e outros instrumentos apropriados de garantia da qualidade aprovados pela ANEP com vista a promover a melhoria constante da qualidade de formação e satisfação dos seus clientes, nomeadamente, formandos, sector produtivo e comunidade;
  94. Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer e implementar parcerias visando estimular a participação do sector produtivo no desenvolvimento da instituição e na promoção da qualidade de formação;
  95. Número ou marcador, página 7: i) Dirigir o processo de elaboração, execução e controle dos planos de trabalho e garantir uma gestão racional dos recursos materiais e financeiros aplicando uma política de austeridade no funcionamento da instituição;
  96. Número ou marcador, página 7: j) Promover a realização de actividades extracurriculares e de extensão para estreitar a ligação escola- -comunidade;
  97. Número ou marcador, página 7: k) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos despachos e determinações superiores, resolvendo os casos da sua competência e informando sobre os restantes;
  98. Número ou marcador, página 8: l) Realizar os actos administrativos que lhe forem atribuídos por lei ou por delegação de poderes;
  99. Número ou marcador, página 8: m) Executar, as decisões e orientações emanadas pelas estruturas superiores do Ministério de Tutela; dos Órgãos Locais do Poder de Estado e do Território em que se situa a Escola e do Conselho de Gestão da instituição;
  100. Número ou marcador, página 8: n) Assegurar o normal funcionamento de todos os serviços do instituto, prestando-lhes assídua assistência e velando pela manutenção da disciplina;
  101. Número ou marcador, página 8: o) Dirigir o processo de elaboração ou actualização dos regulamentos internos do instituto e submetê-los à aprovação do Conselho de Gestão;
  102. Número ou marcador, página 8: p) Aplicar e fazer aplicar os instrumentos de avaliação do desempenho dos formadores e funcionários do instituto;
  103. Número ou marcador, página 8: q) Aplicar e fazer aplicar as normas e princípios metodológicos da gestão da força de trabalho e assegurar a formação e desenvolvimento profissional dos seus colaboradores;
  104. Número ou marcador, página 8: r) Apresentar, nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação, entre outros, planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações exigidas pelo Ministério de tutela, Órgão Regulador e Conselho de Gestão;
  105. Número ou marcador, página 8: s) Exercer as demais tarefas que lhe são confiadas pelas estruturas superiores definidas na alínea anterior.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10 (Director Adjunto Pedagógico)
  107. Texto do artigo, página 8: O Director Adjunto Pedagógico subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento pedagógico do instituto, a ele compete:
  108. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a aplicação dos currículos e qualificações profissionais acreditados pelo órgão regulador;
  109. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar que a formação seja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pelo órgão regulador e orientada para a demanda do mercado de trabalho;
  110. Número ou marcador, página 8: c) Garantir a introdução e implementação das qualificações;
  111. Número ou marcador, página 8: d) Orientar e controlar a formação das turmas e a elaboração do horário das turmas e dos formadores;
  112. Número ou marcador, página 8: e) Proceder à distribuição dos formadores pelas turmas em função do campo profissional, níveis de qualificações profissionais, módulos de aprendizagem ministrados, verificação interna e outras actividades inerentes ao processo de ensino aprendizagem;
  113. Número ou marcador, página 8: f) Orientar as actividades dos chefes de departamentos afins, nomeadamente das habilidades essenciais, das habilidades vocacionais e da promoção de estágios formativos e Inserção Laboral;
  114. Número ou marcador, página 8: g) Orientar e controlar a planificação e desenvolvimento do processo formativo incluindo a realização dos estágios;
  115. Número ou marcador, página 8: h) Identificar as necessidades formativas dos formadores e propor medidas para a satisfação das mesmas;
  116. Número ou marcador, página 8: i) Promover, com o apoio dos chefes de Departamento afins, a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de lição, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectosdidácticos e metodológicos do instituto para permitir a sua constante melhoria;
  117. Número ou marcador, página 8: j) Cumprir e fazer cumprir as orientações do Director do Instituto e as que através deste, vierem do Ministério de Tutela, do órgão regulador e do Conselho de Gestão;
  118. Número ou marcador, página 8: k) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
  119. Número ou marcador, página 8: l) Realizar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Director do Instituto.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11 (Director Adjunto Administrativo)
  121. Texto do artigo, página 8: O Director Adjunto Administrativo subordina-se ao Director do Instituto e responde pela área administrativa e financeira do instituto,e a ele compete:
  122. Número ou marcador, página 8: a) Planificar, coordenar e controlar as actividades do sector administrativo do instituto;
  123. Número ou marcador, página 8: b) Aplicar a legislação em vigor sobre a Unidade de Gestão Beneficiaria (UGB);
  124. Número ou marcador, página 8: c) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e financeiros;
  125. Número ou marcador, página 8: d) Velar pela manutenção e conservação do património da instituição, procedendo à sua inventariação com base na legislação vigente;
  126. Número ou marcador, página 8: e) Manter os livros e registos das receitas, despesas incluindo activos e passivos da instituição;
  127. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar as propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades do instituto para cada ano;
  128. Número ou marcador, página 8: g) Propor ao Conselho de Gestão as formas de utilização de bens e receitas geradas pelo instituto;
  129. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar ao director do instituto dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro;
  130. Número ou marcador, página 8: i) Preparar e apresentar o projecto de orçamento e receitas do instituto, segundo normas e orientações superiores;
  131. Número ou marcador, página 8: j) Garantir o pagamento dos salários dos formadores e demais funcionários da instituição, dentro dos prazos legais;
  132. Número ou marcador, página 8: k) Garantir a manutenção e limpeza das instalações, bem como a conservação do património do instituto;
  133. Número ou marcador, página 8: l) Apoiar o director da instituição na preparação das sessões do Conselho de Gestão em matérias inerentes à gestão administrativa, financeira e recursos humanos;
  134. Número ou marcador, página 8: m) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
  135. Número ou marcador, página 8: n) Garantir o apetrechamento adequado em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12 (Director Adjunto da Produção)
  137. Número ou marcador, página 8: 1. O Director Adjunto da Produção subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento da produção, concretizando o princípio segundo o qual, a produção é uma das componentes do processo formativo.
  138. Número ou marcador, página 8: 2. No exercício das suas funções, o Director Adjunto da Produção articula-se com os Directores Adjuntos Pedagógico e Administrativo.
  139. Número ou marcador, página 8: 3. Ao Director Adjunto da Produção compete:
  140. Número ou marcador, página 8: a) Estabelecer uma unidade de produção que segue os princípios empresariais, incrementar os recursos destinados à melhoria das condições de aprendizagem e promover o desenvolvimento da capacidade produtiva da instituição e dos formandos;
  141. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar, em colaboração com o Chefe de Departamento de Habilidades Vocacionais, o plano de produção da instituição para submissão à aprovação do Conselho de Gestão da instituição;
  142. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar, em coordenação com o corpo directivo do instituto, um plano de utilização dos resultados da exploração através da produção escolar para aprovação pelo Conselho de Gestão;
  143. Número ou marcador, página 9: d) Pesquisar as oportunidades de oferta de serviços do instituto à comunidade para incrementar os níveis de produção escolar;
  144. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer parcerias com os operadores económicos locais para contribuir na cadeia de valor da produção de bens e serviços requeridos ao nível da comunidade;
  145. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a utilização dos meios de produção;
  146. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a gestão financeira da unidade de produção;
  147. Número ou marcador, página 9: h) Organizar a participação dos formadores, formandos, funcionários e trabalhadores na produção escolar;
  148. Número ou marcador, página 9: i) Em coordenação com o Director Adjunto Administrativo, preparar a documentação determinada pela Direcção Provincial das Finanças sobre a declaração das receitas institucionais;
  149. Número ou marcador, página 9: j) Informar periodicamente ao Conselho de Gestão sobre os fundos arrecadados e sobre a aplicação dos mesmos;
  150. Número ou marcador, página 9: k) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
  151. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar Relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção;
  152. Número ou marcador, página 9: m) Garantir o cumprimento do Regulamento da Produção Escolar.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13 (Director Adjunto do Internato)
  154. Número ou marcador, página 9: 1. O Director Adjunto do Internato subordina-se ao Director da instituição e responde pelo funcionamento do internato.
  155. Número ou marcador, página 9: 2. Ao Director Adjunto do Internato compete:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a implementação do Regulamento do Internato;
  157. Número ou marcador, página 9: b) Dinamizar e controlar o funcionamento da vida dos formandos dentro do internato, de acordo com o regulamento da instituição aprovado pelo Ministro de tutela;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Exigir o cumprimento do horário de actividades extra- -curriculares;
  159. Número ou marcador, página 9: d) Autorizar e controlar as entradas e saídas dos formandos no internato;
  160. Número ou marcador, página 9: e) Garantir que os formandos recebam a assistência médica necessária;
  161. Número ou marcador, página 9: f) Avaliar periodicamente o funcionamento das estruturas organizativas dos formandos e tomar as medidas necessárias;
  162. Número ou marcador, página 9: g) Realizar inspecções regulares a todas as instalações, como sejam camaratas, refeitório e outros locais onde os formandos passam a maior ou alguma parte do tempo;
  163. Número ou marcador, página 9: h) Propor um orçamento para o funcionamento do internato;
  164. Número ou marcador, página 9: i) Planificar e controlar as tarefas dos trabalhadores ligados ao internato;
  165. Número ou marcador, página 9: j) Garantir as condições materiais adequadas à vida dos formandos, nomeadamente: alimentação, alojamento, lazer, vestuário, higiene e saúde;
  166. Número ou marcador, página 9: k) Garantir a conservação e uso correcto de todo o equipamento do internato;
  167. Número ou marcador, página 9: l) Garantir o processo de eleição dos formandos para os vários cargos de acordo com o organograma do funcionamento do internato;
  168. Número ou marcador, página 9: m) Apoiar na avaliação dos formandos que ocupam os vários cargos na instituição, de acordo com as estruturas estabelecidas e requisitos exigidos;
  169. Número ou marcador, página 9: n) Organizar e controlar as actividades de auto-serviços dos formandos;
  170. Número ou marcador, página 9: o) Participar na avaliação do comportamento dos formandos;
  171. Número ou marcador, página 9: p) Controlar o estudo nocturno dos formandos;
  172. Número ou marcador, página 9: q) Garantir o cumprimento, pelos formandos, dos prazos de pagamento das taxas e mensalidades;
  173. Número ou marcador, página 9: r) Administrar os fundos destinados aos formandos que beneficiem da Acção Social da Instituição (ASE).
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14 (Competências do Chefe da Secretaria)
  175. Texto do artigo, página 9: Ao Chefe da Secretaria compete:
  176. Número ou marcador, página 9: a) Exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controle do sector de acordo com as suas atribuições;
  177. Número ou marcador, página 9: b) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e execução financeira;
  178. Número ou marcador, página 9: c) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector colaborando na sua divulgação;
  179. Número ou marcador, página 9: d) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e envio de correspondência e garantir a reprodução e arquivo de todos os documentos da instituição;
  180. Número ou marcador, página 9: e) Orientar, organizar e controlar os processos individuais dos formandos;
  181. Número ou marcador, página 9: f) Garantir a aquisição e gestão do material necessário para o funcionamento da secretaria, reprodução, impressão e fotocópia de documentos;
  182. Número ou marcador, página 9: g) Ter sob sua guarda o carimbo e selo branco da instituição;
  183. Número ou marcador, página 9: h) Arrecadar as propinas, emolumentos, taxas e mensalidades;
  184. Número ou marcador, página 9: i) Assinar e chancelar os termos de matrículas.
  185. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  186. Texto do artigo, página 9: Órgãos Consultivos
  187. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Órgãos Consultivos
  188. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15 (Composição)
  189. Texto do artigo, página 9: São Órgãos Consultivos: São órgãos Consultivos do IAPFAM:
  190. Número ou marcador, página 9: a) Conselho de Direcção;
  191. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Pedagógico;
  192. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Formadores;
  193. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Administrativo;
  194. Número ou marcador, página 9: e) Conselho dos Trabalhadores; e
  195. Número ou marcador, página 9: f) Assembleia Geral da Instituição.
  196. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16 (Definição e Composição)
  198. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores do Instituto e apoia o Director do Instituto na análise e decisão sobre as questões principais do Instituto e outras que o Director submete à sua consideração.
  199. Número ou marcador, página 10: 2. São membros do Conselho de Direcção:
  200. Número ou marcador, página 10: a) O Director do Instituto;
  201. Número ou marcador, página 10: b) O Director AdjuntoPedagógico;
  202. Número ou marcador, página 10: c) O Director Adjunto Administrativo; e
  203. Número ou marcador, página 10: d) O Director Adjunto de Produção.
  204. Número ou marcador, página 10: 3. De acordo com os assuntos a tratar, o Director poderá
  205. Texto do artigo, página 10: convocar outros elementos da instituição ou a ela vinculados, designadamente, os chefes de departamentos, a direcção de turmas e representantes de turmas e nestes casos é designado Conselho de Direcção alargado.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17 (Competências)
  207. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  208. Número ou marcador, página 10: a) Analisar, estudar as orientações, medidas pedagógicas e metodológicas provenientes do Ministério de Tutela, do órgão Regulador e do Conselho de Gestão da instituição e aconselhar sobre a sua implementação;
  209. Número ou marcador, página 10: b) Apoiar o Director na elaboração do plano de trabalho da instituição e avaliar o seu cumprimento;
  210. Número ou marcador, página 10: c) Propor ao Conselho de Gestão os critérios de admissão dos formandos;
  211. Número ou marcador, página 10: d) Propor ao Conselho de Gestão as taxas de matrícula, propinas e taxas de internamento a serem praticadas pela instituição;
  212. Número ou marcador, página 10: e) Analisar o desenvolvimento da formação integral dos formandos nas componentes, cultural, desportiva e recreativa;
  213. Número ou marcador, página 10: f) Analisar sistematicamente os resultados do trabalho de ensino-aprendizagem, identificar os pontos fortes e fragilidades e propor medidas adequadas;
  214. Número ou marcador, página 10: g) Analisar sistematicamente os resultados da componente prática da formação, da produção e dos estágios formativos e Inserção Laboral;
  215. Número ou marcador, página 10: h) Analisar o ambiente geral da instituição, propor medidas com fim de criar e promover harmonia e concórdia na comunidade escolar;
  216. Número ou marcador, página 10: i) Propor o estabelecimento e implementação de parecerias com o sector produtivo e de medidas de fortalecimento do vínculo com a comunidade;
  217. Número ou marcador, página 10: j) Apoiar o Director nas questões que este lhe submeta.
  218. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Pedagógico
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18 (Definição e Composição)
  220. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta que apoia
  221. Texto do artigo, página 10: o director em matéria pedagógica e técnica.
  222. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Pedagógico é convocado e presidido pelo Director, coadjuvado pelo Director-adjunto Pedagógico e é composto:
  223. Número ou marcador, página 10: a) Director-adjunto da Produção;
  224. Número ou marcador, página 10: b) Chefe de Departamentos da Área Vocacional;
  225. Número ou marcador, página 10: c) Chefe de Departamento de Estágios Formativos; e
  226. Número ou marcador, página 10: d) Chefe de Departamento de Inserção Laboral.
  227. Número ou marcador, página 10: 3. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação de Conselho Pedagógico alargado.
  228. Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente
  229. Texto do artigo, página 10: e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director ou sob proposta de pelo menos um terço dos seus membros.
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19 (Competências do Conselho Pedagógico)
  231. Texto do artigo, página 10: Compete ao ConselhoPedagógico:
  232. Número ou marcador, página 10: a) Velar pela elaboração e aplicação de instrumentos necessários à melhoria da qualidade de formação;
  233. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem no processo formativo e propor medidas de superação;
  234. Número ou marcador, página 10: c) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar as medidas necessárias;
  235. Número ou marcador, página 10: d) Analisar as dificuldades e necessidades de formação dos formadores;
  236. Número ou marcador, página 10: e) Propor o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos formadores bem como o seu desenvolvimento profissional.
  237. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Conselho de Formadores
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20 (Definição e Tarefas)
  239. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho de Formadores é uma reunião geral de todos os formadores do instituto e é dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico.
  240. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho de Formadores, reúne-se, ordinariamente, duas
  241. Texto do artigo, página 10: vezes por semestre e tem como funções as seguintes:
  242. Número ou marcador, página 10: a) Analisar a situação da docência ao nível do instituto;
  243. Número ou marcador, página 10: b) Avaliar a qualidade da formação e estudar medidas para a sua constante melhoria;
  244. Número ou marcador, página 10: c) Estudar formas de melhorar o nível pedagógico e cientifico dos formadores;
  245. Número ou marcador, página 10: d) Analisar a participação e o cometimento dos formadores na vida do instituto;
  246. Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre os relatórios e planos anuais da administração e da produção;
  247. Número ou marcador, página 10: f) Analisar o desempenho dos formadores.
  248. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Conselho Administrativo
  249. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21 (Definição e Composição)
  250. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director do Instituto com os assuntos administrativos.
  251. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Administrativo é convocado e presidido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
  252. Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho Administrativo é constituído pelo:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Director do Instituto;
  254. Número ou marcador, página 11: b) Director Adjunto Administrativo;
  255. Número ou marcador, página 11: c) Director Adjunto de Produção e;
  256. Número ou marcador, página 11: d) Chefe da Secretaria.
  257. Número ou marcador, página 11: 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem
  258. Texto do artigo, página 11: ser convidados a participar do Conselho Administrativo outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação Conselho Administrativo Alargado.
  259. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Conselho Administrativo
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 22 (Competências do Conselho Administrativo)
  261. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Administrativo:
  262. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a planificação e boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados ao instituto;
  263. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar a execução do orçamento geral do instituto;
  264. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar os relatórios sobre o funcionamento da UGEA;
  265. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar o plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
  266. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VI
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 23 Conselho de Trabalhadores (Definição e Tarefas)
  268. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho dos Trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do instituto.
  269. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho dos Trabalhadores é dirigido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
  270. Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho dos Trabalhadores reúne-se uma vez por
  271. Texto do artigo, página 11: semestre e tem como tarefas:
  272. Número ou marcador, página 11: a) Analisar e propor soluções para os problemas que afectam a instituição e propor soluções;
  273. Número ou marcador, página 11: b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
  274. Número ou marcador, página 11: c) Analisar o desempenho dos trabalhadores;
  275. Número ou marcador, página 11: d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida do instituto.
  276. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VII Assembleia Geral da instituição
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 24 (Definição e Tarefas)
  278. Número ou marcador, página 11: 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global convocada pelo Director da Instituição.
  279. Número ou marcador, página 11: 2. Compõem a Assembleia Geral:
  280. Número ou marcador, página 11: a) O Conselho de Gestão do Instituto;
  281. Número ou marcador, página 11: b) A Direcção do instituto;
  282. Número ou marcador, página 11: c) As Autoridades Locais;
  283. Número ou marcador, página 11: d) Os Formadores;
  284. Número ou marcador, página 11: e) Os Formandos;
  285. Número ou marcador, página 11: f) Os Trabalhadores do Instituto;
  286. Número ou marcador, página 11: g) Os Pais e Encarregados de Educação;e
  287. Número ou marcador, página 11: h) A Comunidade local.
  288. Número ou marcador, página 11: 3. A Assembleia Geral do instituto reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e é dirigida pelo Director da instituição.
  289. Número ou marcador, página 11: 4. A Assembleia Geral tem como finalidade:
  290. Número ou marcador, página 11: a) Analisar o trabalho desenvolvido no instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
  291. Número ou marcador, página 11: b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do instituto;
  292. Número ou marcador, página 11: c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
  293. Número ou marcador, página 11: d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
  294. Número ou marcador, página 11: e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto, entre outras, a abertura do ano lectivo, a graduação e dia da escola.
  295. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  296. Texto do artigo, página 11: Das Disposições Finais e Transitórias
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 25 (Regulamentação)
  298. Número ou marcador, página 11: 1. Todas as matérias de funcionamento interno dos órgãos do Instituto que não se encontrem expressamente regulamentadas no presente estatuto serão objecto de regulamentação interna.
  299. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho de Direcção do Instituto é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
  300. Número ou marcador, página 11: 3. O presente estatuto é aprovado por Diploma Ministerial
  301. Texto do artigo, página 11: do Ministro que tutela a área do Ensino Técnico Profissional.
  302. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 26 (Nome e Sigla)
  303. Texto do artigo, página 11: O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane adopta a sigla IAPFAM.
  304. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 27 (Dia do IAPFAM)
  305. Texto do artigo, página 11: O Dia do InstitutoAgro-Pecuário Família de Milevane é 17 de Maio, dia da sua criação.
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