Diploma Ministerial n.º 112/2019
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Diploma Ministerial n.º 112/2019
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| Designação | Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane |
|---|---|
| Técnico de Laboratório | 1 |
| Condutor de veículosPesados | 1 |
| Condutor de veículosligeiros | 0 |
| Recepcionista | 1 |
| Subtotal | 5 |
| Assistente técnico | Lugares |
| Secretário Dactilógrafo D | 1 |
| Documentalista D | 1 |
| Electricista D | 1 |
| Arquivista D | 1 |
| Subtotal | 4 |
| Agente de serviço | Lugares |
| Contínuo | 2 |
| Encarregado de Roupeiro | 1 |
| Operador de Reprografia | 1 |
| Guarda | 3 |
| Porteiro | 0 |
| Estafeta | 1 |
| Subtotal | 8 |
| Auxiliar | Lugares |
| Jardineiro | 1 |
| Servente | 3 |
| Subtotal | 4 |
| Total | 45 |
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- Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 112/2019
- Texto do artigo, página 5: de 6 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Tornando-se necessário requalificar a Escola Família Agrícola de Milevane elevando-a à categoria de Instituto Agro-Pecuário, por forma a melhor responder a dinâmica do desenvolvimento socioeconómico do país, ao abrigo do disposto no parágrafo iii, da alínea c) do artigo 3 da Resolução n.º 16/2015, de 9 de Julho, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina:
- Texto do artigo, página 5: em vigor. Publique-se.
- Texto do artigo, página 5: Sub-total
- Texto do artigo, página 5: 1.2
- Texto do artigo, página 5: CARREIRAS DE REGIME GERAL
- Texto do artigo, página 5: 1.2.1 Especialista 3 0 0 3 0 1.2.2 Técnico Superior de Administração Pública N1 16 0 0 16 0 1.2.3 Técnico Superior N1 74 49 49 25 0 1.2.4 Tecnico Especializado 1 0 0 1 0 1.2.5 Técnico Profissional 8 5 5 3 0 1.2.6 Técnico Profissional em Administração Pública 18 12 12 6 0 1.2.7 Técnico 40 33 33 7 0 1.2.8 Assistente Técnico 10 8 8 2 0 1.2.9 Agente Técnico 5 5 5 0 0 1.2.10 Auxiliar Administrativo 4 0 0 4 0 1.2.11 Operário 3 1 1 2 0 1.2.12 Agente de Serviço 15 14 14 1 0 1.2.13 Auxiliar 16 16 16 0 0 213 143 143 70 0
- Texto do artigo, página 5: Maputo, Fevereiro de 2019 — O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio PenicelaNhambiu.
- Texto do artigo, página 5: Quadro do Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane
- Texto do artigo, página 5: Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Funções de direc. e chefia Lugares
- Texto do artigo, página 5: Director do Instituto 1 Directores Adjuntos 4 Chefe de Secretaria 1
- Texto do artigo, página 5: Sub-total
- Texto do artigo, página 5: 1.3
- Texto do artigo, página 5: Subtotal 6
- Texto do artigo, página 5: CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS
- Texto do artigo, página 5: Docente N1 Lugares Professor A 17 Docente N2 Professor B 0 Docente N3 Professor C 0 Subtotal 17
- Texto do artigo, página 5: 1.3.1 Auditor 4 0 0 4 0 1.3.2 Técnico Superior de Tecnologias de Informacao e Comunicacao N1 10 0 0 10 0 1.3.3 Técnico Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicacao 4 0 0 4 0 1.3.4 Técnico Superior de Saúde N1 4 0 0 4 0 1.3.5 Técnico de Saúde 4 0 0 4 0 1.3.6 Docente N1 1 1 1 0 0 27 1 1 26 0
- Texto do artigo, página 5: Sub-total
- Texto do artigo, página 5: Tec. prof. de admin. pública Lugares Tec.Prof. de Administ. Pública 1 Auxiliar de administracão Lugares
- Texto do artigo, página 5: Dactilógrafo 0 Escriturário Dactilógrafo 1 Aux. Téc. de documentação 1
- Texto do artigo, página 6: Designação
Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane
Técnico de Laboratório
1
Condutor de veículosPesados
1
Condutor de veículosligeiros
0
Recepcionista
1
Subtotal
5
Assistente técnico
Lugares
Secretário Dactilógrafo D
1
Documentalista D
1
Electricista D
1
Arquivista D
1
Subtotal
4
Agente de serviço
Lugares
Contínuo
2
Encarregado de Roupeiro
1
Operador de Reprografia
1
Guarda
3
Porteiro
0
Estafeta
1
Subtotal
8
Auxiliar
Lugares
Jardineiro
1
Servente
3
Subtotal
4
Total
45
Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Técnico de Laboratório 1 Condutor de veículosPesados 1 Condutor de veículosligeiros 0 Recepcionista 1 Subtotal 5 Assistente técnico Lugares Secretário Dactilógrafo D 1 Documentalista D 1 Electricista D 1 Arquivista D 1 Subtotal 4 Agente de serviço Lugares Contínuo 2 Encarregado de Roupeiro 1 Operador de Reprografia 1 Guarda 3 Porteiro 0 Estafeta 1 Subtotal 8 Auxiliar Lugares Jardineiro 1 Servente 3 Subtotal 4 Total 45 - Número ou marcador, página 6: ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO AGRO-PECUÁRIO FAMÍLIA DE MILEVANE
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Natureza)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, abreviadamente designado por IAPFAM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica e autonomia pedagógica e científica.
- Número ou marcador, página 6: 2. O IAPFAM é tutelado pelo Ministério que superintende
- Texto do artigo, página 6: a área do Ensino Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2 (Âmbito)
- Texto do artigo, página 6: O IAPFAM é de âmbito nacional, tem a sua sede no Distrito de Alto Molócue, Província da Zambézia, subordinando-se à Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3 (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: 1. O IAPFAM tem como objectivo contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências técnicas-
- Texto do artigo, página 6: -profissionais e científicas no ramo agrário.
- Número ou marcador, página 6: 2. No domínio da formação o IAPFAM é metodologicamente coordenado pela Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET) do Ministério da Ciência e Tecnologia Ensino Superior e Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4 (Atribuições)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições do IAPFAM:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver e submeter à aprovação da Autoridade Nacional de Educação Profissional (ANEP), o quadro de qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
- Número ou marcador, página 6: c) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas ligados a área agrária;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre a abertura ou suspensão da ministração de qualificações, quando tal se mostre necessário para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
- Número ou marcador, página 6: e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Objectivo das acções de formação)
- Número ou marcador, página 7: 1. As acções de formação a ministrar pelo IAPFAM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a realização pessoal dos jovens, proporcionando-lhes uma adequada preparação para a inserção socioprofissional;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a qualificação profissional de nível Médio (CV3, CV4, CV5) e o desenvolvimento integral de cada cidadão que a frequenta, proporcionando-lhe um desenvolvimento que favoreça a integração e orientação profissional a partir da iniciação profissional;
- Número ou marcador, página 7: c) Fomentar, nos formandos, o gosto pelo empreendedorismo e pela iniciativa, em particular a iniciativa empresarial;
- Número ou marcador, página 7: d) Apoiar cada um dos formandos, uma vez graduados, no seu processo de inserção sócio-profissional, através da criação de Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVA);
- Número ou marcador, página 7: e) Facultar aos formandos contacto com o mundo de trabalho e a experiência profissional;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar activamente nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento sócio-económico, dotando o país dos recursos humanos qualificados.
- Número ou marcador, página 7: 2. O IAPFAM poderá realizar acções de formação para
- Texto do artigo, página 7: grupos específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Órgão de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o IAPFAM possui os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: b) Director do Instituto;
- Número ou marcador, página 7: c) Director Adjunto Pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: d) Director Adjunto Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: e) Director Adjunto de Produção;
- Número ou marcador, página 7: f) Director Adjunto do Internato;
- Número ou marcador, página 7: g) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 7: (Definição e Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Gestão é o órgão de governação participativa da instituição que envolve os parceiros sociais representados por empregadores, trabalhadores, pais e comunidade local, bem como outras personalidades interessadas nas actividades da escola.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os membros do Conselho de Gestão são propostos pelas organizações que representam e o seu estado de membro é homologado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho de Gestão é presidido por um Presidente.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Presidente do Conselho de Gestão é eleito pelos seus
- Texto do artigo, página 7: pares e homologado pelo Ministro de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar que a instituição responda eficazmente às necessidades de formação de mão-de-obra exigidas pelo mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o Plano Estratégico da Instituição e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o Plano Anual de Actividades e respectivo orçamento e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar os relatórios da instituição submetidos pelo Director do Instituto;
- Número ou marcador, página 7: f) Organizar e conduzir o processo de concurso para recrutamento do Director do Instituto e propor ao Ministério de Tutela a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 7: g) Celebrar um acordo de desempenho com o director e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 7: h) Orientar e apoiar a Direcção no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: i) Facilitar o estabelecimento de parcerias entre o IAPFAM e o sector produtivo, incluindo a oferta de oportunidades para a realização de estágios formativos e inserção laboral dos formandos;
- Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o recrutamento do pessoal docente e não docente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Director)
- Número ou marcador, página 7: 1. O IAPFAM é dirigido por um Director do Instituto, nomeado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao Director do IAPFAM:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar o instituto em todos os actos e solenidades oficiais;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Instituição e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 7: c) Formar a equipa de direcção e propor a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a oferta de uma formação de qualidade baseada em padrões de competência na perspectiva de satisfação da demanda do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: e) Dirigir o processo de organização, planificação, execução e controlo permanente da actividade formativa;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a direcção científica, técnica e pedagógica da instituição no cumprimento dos planos de estudos, programas de ensino e a implementação dos currículos;
- Número ou marcador, página 7: g) Implementar o Sistema de Gestão da Qualidade e outros instrumentos apropriados de garantia da qualidade aprovados pela ANEP com vista a promover a melhoria constante da qualidade de formação e satisfação dos seus clientes, nomeadamente, formandos, sector produtivo e comunidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer e implementar parcerias visando estimular a participação do sector produtivo no desenvolvimento da instituição e na promoção da qualidade de formação;
- Número ou marcador, página 7: i) Dirigir o processo de elaboração, execução e controle dos planos de trabalho e garantir uma gestão racional dos recursos materiais e financeiros aplicando uma política de austeridade no funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 7: j) Promover a realização de actividades extracurriculares e de extensão para estreitar a ligação escola- -comunidade;
- Número ou marcador, página 7: k) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos despachos e determinações superiores, resolvendo os casos da sua competência e informando sobre os restantes;
- Número ou marcador, página 8: l) Realizar os actos administrativos que lhe forem atribuídos por lei ou por delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 8: m) Executar, as decisões e orientações emanadas pelas estruturas superiores do Ministério de Tutela; dos Órgãos Locais do Poder de Estado e do Território em que se situa a Escola e do Conselho de Gestão da instituição;
- Número ou marcador, página 8: n) Assegurar o normal funcionamento de todos os serviços do instituto, prestando-lhes assídua assistência e velando pela manutenção da disciplina;
- Número ou marcador, página 8: o) Dirigir o processo de elaboração ou actualização dos regulamentos internos do instituto e submetê-los à aprovação do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: p) Aplicar e fazer aplicar os instrumentos de avaliação do desempenho dos formadores e funcionários do instituto;
- Número ou marcador, página 8: q) Aplicar e fazer aplicar as normas e princípios metodológicos da gestão da força de trabalho e assegurar a formação e desenvolvimento profissional dos seus colaboradores;
- Número ou marcador, página 8: r) Apresentar, nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação, entre outros, planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações exigidas pelo Ministério de tutela, Órgão Regulador e Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: s) Exercer as demais tarefas que lhe são confiadas pelas estruturas superiores definidas na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10 (Director Adjunto Pedagógico)
- Texto do artigo, página 8: O Director Adjunto Pedagógico subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento pedagógico do instituto, a ele compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a aplicação dos currículos e qualificações profissionais acreditados pelo órgão regulador;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar que a formação seja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pelo órgão regulador e orientada para a demanda do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a introdução e implementação das qualificações;
- Número ou marcador, página 8: d) Orientar e controlar a formação das turmas e a elaboração do horário das turmas e dos formadores;
- Número ou marcador, página 8: e) Proceder à distribuição dos formadores pelas turmas em função do campo profissional, níveis de qualificações profissionais, módulos de aprendizagem ministrados, verificação interna e outras actividades inerentes ao processo de ensino aprendizagem;
- Número ou marcador, página 8: f) Orientar as actividades dos chefes de departamentos afins, nomeadamente das habilidades essenciais, das habilidades vocacionais e da promoção de estágios formativos e Inserção Laboral;
- Número ou marcador, página 8: g) Orientar e controlar a planificação e desenvolvimento do processo formativo incluindo a realização dos estágios;
- Número ou marcador, página 8: h) Identificar as necessidades formativas dos formadores e propor medidas para a satisfação das mesmas;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover, com o apoio dos chefes de Departamento afins, a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de lição, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectosdidácticos e metodológicos do instituto para permitir a sua constante melhoria;
- Número ou marcador, página 8: j) Cumprir e fazer cumprir as orientações do Director do Instituto e as que através deste, vierem do Ministério de Tutela, do órgão regulador e do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: k) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: l) Realizar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Director do Instituto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11 (Director Adjunto Administrativo)
- Texto do artigo, página 8: O Director Adjunto Administrativo subordina-se ao Director do Instituto e responde pela área administrativa e financeira do instituto,e a ele compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar, coordenar e controlar as actividades do sector administrativo do instituto;
- Número ou marcador, página 8: b) Aplicar a legislação em vigor sobre a Unidade de Gestão Beneficiaria (UGB);
- Número ou marcador, página 8: c) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Velar pela manutenção e conservação do património da instituição, procedendo à sua inventariação com base na legislação vigente;
- Número ou marcador, página 8: e) Manter os livros e registos das receitas, despesas incluindo activos e passivos da instituição;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar as propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades do instituto para cada ano;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor ao Conselho de Gestão as formas de utilização de bens e receitas geradas pelo instituto;
- Número ou marcador, página 8: h) Apresentar ao director do instituto dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 8: i) Preparar e apresentar o projecto de orçamento e receitas do instituto, segundo normas e orientações superiores;
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir o pagamento dos salários dos formadores e demais funcionários da instituição, dentro dos prazos legais;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir a manutenção e limpeza das instalações, bem como a conservação do património do instituto;
- Número ou marcador, página 8: l) Apoiar o director da instituição na preparação das sessões do Conselho de Gestão em matérias inerentes à gestão administrativa, financeira e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: m) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: n) Garantir o apetrechamento adequado em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12 (Director Adjunto da Produção)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Director Adjunto da Produção subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento da produção, concretizando o princípio segundo o qual, a produção é uma das componentes do processo formativo.
- Número ou marcador, página 8: 2. No exercício das suas funções, o Director Adjunto da Produção articula-se com os Directores Adjuntos Pedagógico e Administrativo.
- Número ou marcador, página 8: 3. Ao Director Adjunto da Produção compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Estabelecer uma unidade de produção que segue os princípios empresariais, incrementar os recursos destinados à melhoria das condições de aprendizagem e promover o desenvolvimento da capacidade produtiva da instituição e dos formandos;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar, em colaboração com o Chefe de Departamento de Habilidades Vocacionais, o plano de produção da instituição para submissão à aprovação do Conselho de Gestão da instituição;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar, em coordenação com o corpo directivo do instituto, um plano de utilização dos resultados da exploração através da produção escolar para aprovação pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: d) Pesquisar as oportunidades de oferta de serviços do instituto à comunidade para incrementar os níveis de produção escolar;
- Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer parcerias com os operadores económicos locais para contribuir na cadeia de valor da produção de bens e serviços requeridos ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a utilização dos meios de produção;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a gestão financeira da unidade de produção;
- Número ou marcador, página 9: h) Organizar a participação dos formadores, formandos, funcionários e trabalhadores na produção escolar;
- Número ou marcador, página 9: i) Em coordenação com o Director Adjunto Administrativo, preparar a documentação determinada pela Direcção Provincial das Finanças sobre a declaração das receitas institucionais;
- Número ou marcador, página 9: j) Informar periodicamente ao Conselho de Gestão sobre os fundos arrecadados e sobre a aplicação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: k) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: l) Elaborar Relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção;
- Número ou marcador, página 9: m) Garantir o cumprimento do Regulamento da Produção Escolar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13 (Director Adjunto do Internato)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Director Adjunto do Internato subordina-se ao Director da instituição e responde pelo funcionamento do internato.
- Número ou marcador, página 9: 2. Ao Director Adjunto do Internato compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a implementação do Regulamento do Internato;
- Número ou marcador, página 9: b) Dinamizar e controlar o funcionamento da vida dos formandos dentro do internato, de acordo com o regulamento da instituição aprovado pelo Ministro de tutela;
- Número ou marcador, página 9: c) Exigir o cumprimento do horário de actividades extra- -curriculares;
- Número ou marcador, página 9: d) Autorizar e controlar as entradas e saídas dos formandos no internato;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir que os formandos recebam a assistência médica necessária;
- Número ou marcador, página 9: f) Avaliar periodicamente o funcionamento das estruturas organizativas dos formandos e tomar as medidas necessárias;
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar inspecções regulares a todas as instalações, como sejam camaratas, refeitório e outros locais onde os formandos passam a maior ou alguma parte do tempo;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor um orçamento para o funcionamento do internato;
- Número ou marcador, página 9: i) Planificar e controlar as tarefas dos trabalhadores ligados ao internato;
- Número ou marcador, página 9: j) Garantir as condições materiais adequadas à vida dos formandos, nomeadamente: alimentação, alojamento, lazer, vestuário, higiene e saúde;
- Número ou marcador, página 9: k) Garantir a conservação e uso correcto de todo o equipamento do internato;
- Número ou marcador, página 9: l) Garantir o processo de eleição dos formandos para os vários cargos de acordo com o organograma do funcionamento do internato;
- Número ou marcador, página 9: m) Apoiar na avaliação dos formandos que ocupam os vários cargos na instituição, de acordo com as estruturas estabelecidas e requisitos exigidos;
- Número ou marcador, página 9: n) Organizar e controlar as actividades de auto-serviços dos formandos;
- Número ou marcador, página 9: o) Participar na avaliação do comportamento dos formandos;
- Número ou marcador, página 9: p) Controlar o estudo nocturno dos formandos;
- Número ou marcador, página 9: q) Garantir o cumprimento, pelos formandos, dos prazos de pagamento das taxas e mensalidades;
- Número ou marcador, página 9: r) Administrar os fundos destinados aos formandos que beneficiem da Acção Social da Instituição (ASE).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14 (Competências do Chefe da Secretaria)
- Texto do artigo, página 9: Ao Chefe da Secretaria compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controle do sector de acordo com as suas atribuições;
- Número ou marcador, página 9: b) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e execução financeira;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector colaborando na sua divulgação;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e envio de correspondência e garantir a reprodução e arquivo de todos os documentos da instituição;
- Número ou marcador, página 9: e) Orientar, organizar e controlar os processos individuais dos formandos;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir a aquisição e gestão do material necessário para o funcionamento da secretaria, reprodução, impressão e fotocópia de documentos;
- Número ou marcador, página 9: g) Ter sob sua guarda o carimbo e selo branco da instituição;
- Número ou marcador, página 9: h) Arrecadar as propinas, emolumentos, taxas e mensalidades;
- Número ou marcador, página 9: i) Assinar e chancelar os termos de matrículas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Órgãos Consultivos
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Órgãos Consultivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15 (Composição)
- Texto do artigo, página 9: São Órgãos Consultivos: São órgãos Consultivos do IAPFAM:
- Número ou marcador, página 9: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Formadores;
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: e) Conselho dos Trabalhadores; e
- Número ou marcador, página 9: f) Assembleia Geral da Instituição.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16 (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores do Instituto e apoia o Director do Instituto na análise e decisão sobre as questões principais do Instituto e outras que o Director submete à sua consideração.
- Número ou marcador, página 10: 2. São membros do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) O Director do Instituto;
- Número ou marcador, página 10: b) O Director AdjuntoPedagógico;
- Número ou marcador, página 10: c) O Director Adjunto Administrativo; e
- Número ou marcador, página 10: d) O Director Adjunto de Produção.
- Número ou marcador, página 10: 3. De acordo com os assuntos a tratar, o Director poderá
- Texto do artigo, página 10: convocar outros elementos da instituição ou a ela vinculados, designadamente, os chefes de departamentos, a direcção de turmas e representantes de turmas e nestes casos é designado Conselho de Direcção alargado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17 (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Analisar, estudar as orientações, medidas pedagógicas e metodológicas provenientes do Ministério de Tutela, do órgão Regulador e do Conselho de Gestão da instituição e aconselhar sobre a sua implementação;
- Número ou marcador, página 10: b) Apoiar o Director na elaboração do plano de trabalho da instituição e avaliar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor ao Conselho de Gestão os critérios de admissão dos formandos;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor ao Conselho de Gestão as taxas de matrícula, propinas e taxas de internamento a serem praticadas pela instituição;
- Número ou marcador, página 10: e) Analisar o desenvolvimento da formação integral dos formandos nas componentes, cultural, desportiva e recreativa;
- Número ou marcador, página 10: f) Analisar sistematicamente os resultados do trabalho de ensino-aprendizagem, identificar os pontos fortes e fragilidades e propor medidas adequadas;
- Número ou marcador, página 10: g) Analisar sistematicamente os resultados da componente prática da formação, da produção e dos estágios formativos e Inserção Laboral;
- Número ou marcador, página 10: h) Analisar o ambiente geral da instituição, propor medidas com fim de criar e promover harmonia e concórdia na comunidade escolar;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor o estabelecimento e implementação de parecerias com o sector produtivo e de medidas de fortalecimento do vínculo com a comunidade;
- Número ou marcador, página 10: j) Apoiar o Director nas questões que este lhe submeta.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Pedagógico
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18 (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta que apoia
- Texto do artigo, página 10: o director em matéria pedagógica e técnica.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Pedagógico é convocado e presidido pelo Director, coadjuvado pelo Director-adjunto Pedagógico e é composto:
- Número ou marcador, página 10: a) Director-adjunto da Produção;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefe de Departamentos da Área Vocacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefe de Departamento de Estágios Formativos; e
- Número ou marcador, página 10: d) Chefe de Departamento de Inserção Laboral.
- Número ou marcador, página 10: 3. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação de Conselho Pedagógico alargado.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente
- Texto do artigo, página 10: e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director ou sob proposta de pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19 (Competências do Conselho Pedagógico)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao ConselhoPedagógico:
- Número ou marcador, página 10: a) Velar pela elaboração e aplicação de instrumentos necessários à melhoria da qualidade de formação;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem no processo formativo e propor medidas de superação;
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar as medidas necessárias;
- Número ou marcador, página 10: d) Analisar as dificuldades e necessidades de formação dos formadores;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos formadores bem como o seu desenvolvimento profissional.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Conselho de Formadores
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20 (Definição e Tarefas)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho de Formadores é uma reunião geral de todos os formadores do instituto e é dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho de Formadores, reúne-se, ordinariamente, duas
- Texto do artigo, página 10: vezes por semestre e tem como funções as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Analisar a situação da docência ao nível do instituto;
- Número ou marcador, página 10: b) Avaliar a qualidade da formação e estudar medidas para a sua constante melhoria;
- Número ou marcador, página 10: c) Estudar formas de melhorar o nível pedagógico e cientifico dos formadores;
- Número ou marcador, página 10: d) Analisar a participação e o cometimento dos formadores na vida do instituto;
- Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre os relatórios e planos anuais da administração e da produção;
- Número ou marcador, página 10: f) Analisar o desempenho dos formadores.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Conselho Administrativo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21 (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director do Instituto com os assuntos administrativos.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Administrativo é convocado e presidido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho Administrativo é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 11: a) Director do Instituto;
- Número ou marcador, página 11: b) Director Adjunto Administrativo;
- Número ou marcador, página 11: c) Director Adjunto de Produção e;
- Número ou marcador, página 11: d) Chefe da Secretaria.
- Número ou marcador, página 11: 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem
- Texto do artigo, página 11: ser convidados a participar do Conselho Administrativo outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação Conselho Administrativo Alargado.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Conselho Administrativo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 22 (Competências do Conselho Administrativo)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Administrativo:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a planificação e boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados ao instituto;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar a execução do orçamento geral do instituto;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar os relatórios sobre o funcionamento da UGEA;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar o plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VI
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 23 Conselho de Trabalhadores (Definição e Tarefas)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho dos Trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do instituto.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho dos Trabalhadores é dirigido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho dos Trabalhadores reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 11: semestre e tem como tarefas:
- Número ou marcador, página 11: a) Analisar e propor soluções para os problemas que afectam a instituição e propor soluções;
- Número ou marcador, página 11: b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: c) Analisar o desempenho dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida do instituto.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VII Assembleia Geral da instituição
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 24 (Definição e Tarefas)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global convocada pelo Director da Instituição.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compõem a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) O Conselho de Gestão do Instituto;
- Número ou marcador, página 11: b) A Direcção do instituto;
- Número ou marcador, página 11: c) As Autoridades Locais;
- Número ou marcador, página 11: d) Os Formadores;
- Número ou marcador, página 11: e) Os Formandos;
- Número ou marcador, página 11: f) Os Trabalhadores do Instituto;
- Número ou marcador, página 11: g) Os Pais e Encarregados de Educação;e
- Número ou marcador, página 11: h) A Comunidade local.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Assembleia Geral do instituto reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e é dirigida pelo Director da instituição.
- Número ou marcador, página 11: 4. A Assembleia Geral tem como finalidade:
- Número ou marcador, página 11: a) Analisar o trabalho desenvolvido no instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do instituto;
- Número ou marcador, página 11: c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
- Número ou marcador, página 11: e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto, entre outras, a abertura do ano lectivo, a graduação e dia da escola.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Das Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 25 (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 11: 1. Todas as matérias de funcionamento interno dos órgãos do Instituto que não se encontrem expressamente regulamentadas no presente estatuto serão objecto de regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho de Direcção do Instituto é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: 3. O presente estatuto é aprovado por Diploma Ministerial
- Texto do artigo, página 11: do Ministro que tutela a área do Ensino Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 26 (Nome e Sigla)
- Texto do artigo, página 11: O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane adopta a sigla IAPFAM.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 27 (Dia do IAPFAM)
- Texto do artigo, página 11: O Dia do InstitutoAgro-Pecuário Família de Milevane é 17 de Maio, dia da sua criação.
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