I SÉRIE — n.º 236
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 236/2019
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| QUADRODEPESSOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈ | Total | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 3 | 8 | 2 | 2 | 17 | 1 | 17 | 4 | 4 | 1 | 1 | 50 | 43 | 1 | 42 | 1 | 5 | 2 | 0 | 1 | 28 | 1 | 2 | 2 | 4 | 251 | CARREIRASDEREGIMEGERAL | 3 | 16 | 74 | 1 | 18 | 8 | 40 | 10 | 5 | 4 | 3 | 15 | 16 | 213 | CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS | 4 | 10 | 4 | 4 | 4 | 1 | 27 | CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS | 2 | 10 | 34 | 155 | 70 | 1 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UnidadesOrgânicas | OutrasUnidades | FUnP | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | Superior0000000000000000001000000000000000 | Superior00000003320000000017323221211113300 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | N10010000000001002005100000000000000 | Comunicação0000000000000002002000000000000000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Museu | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| Unidadesde Pesquisa | CEI | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | |||||||
| CPMN | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | ||||||||
| Escolas | ESCE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 4 | 0 | 0 | |||||||
| ESCAC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| Institutos | ISEFD | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | |||||||
| Faculdades | FCS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | |||||||
| FCAB | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 13 | 10 | 0 | 0 | ||||||||
| FGA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 7 | 9 | 0 | 0 | ||||||||
| FLCSH | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 11 | 6 | 0 | 0 | ||||||||
| FEng | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | ||||||||
| FCET | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 13 | 10 | 0 | 0 | ||||||||
| FE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 7 | 11 | 9 | 0 | 0 | ||||||||
| CEaD | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| ExT | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 | 0 | 10 | 0 | 3 | 1 | 0 | 1 | 10 | 0 | 0 | 0 | 2 | 67 | 1 | 6 | 28 | 1 | 7 | 5 | 22 | 2 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 76 | 2 | 2 | 2 | 1 | 14 | 0 | 4 | 13 | 86 | 20 | 0 | 0 | ||||||||
| Departa mentos | DUGEA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||
| DirecçõesCentrais Administrativas | DSS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||
| DTICs | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| DP | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 2 | 3 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 3 | 0 | 2 | 10 | 16 | 39 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| DF | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 1 | 4 | 0 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| DRH | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 1 | 2 | 3 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| DirecçõesCentrais Académicas | DSDI | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||
| DRA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| DPg | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| DG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| DC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| Gabinetes | SG | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 5 | 0 | 1 | 3 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||||
| GAQ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| GAI | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| GJ | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| GCC | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 1 | 7 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| GPE | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| GR | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 2 | 13 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||||
| FUNÇÕESECARREIRAS | FUNÇÕESDEDIRECÇĀO,CHEFIAE CONFIANÇA | Reitor | Vice-Reitor | DirectordeExtensaodaUniversidade | DirectorAdjuntodeExtensaodaUniversidade | DirectordoInstitutoSuperior | DirectorAdjuntodoInstitutoSuperior | AssessordaReitoria | DirectordeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperior | DirectordeEscolaSuperior | DirectordeCentrodeInvestigaçãoCientíficanaUniversidade | DirectordeServiçosCentraisdeInstituiçãodeEnsinoSuperior | DirectordoGabinetedeReitordeInstituiçãodeEnsinoSuperior | DirectorAdjuntodeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperior | DirectorAdjuntodeEscolaSuperior | DirectorNacionalAdjunto | Assistente | ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstituiçãodeEnsino | ChefedeDepartamentoAcadémicodeInstituiçãodeEnsino | DirectordeCursonaUniversidade | ChefedeDepartamentoCentralAutónomo | ChefedeDepartamentoCentral | Curador-ChefedeMuseus | ChefedeRepartiçãoAcadémicadeInstituiçãodeEnsinoSuperior | AdministradordeCampusdeInstituiçãodeEnsinoSuperior | AdministradordeBairrodeInstituiçãodeEnsinoSuperior | ChefedeReparticaoCentralAutónoma | ChefedeRepartiçãoCentral | SecretárioParticulardoReitor | SecretarioParticulardoVice-Reitor | ChefedeSecretariaCentral | DirectordeExtensaodaUniversidade | Sub-total | Especialista | TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1 | TécnicoSuperiorN1 | TécnicoEspecializado | TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública | TécnicoProfissional | Técnico | AssistenteTécnico | AgenteTécnico | AuxiliarAdministrativo | Operário | Agentedeserviço | Auxiliar | Sub-total | Auditor | TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãode | TécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoe | TécnicoSuperiordeSaúdeN1 | TécnicodeSaúde | DocenteN1 | Sub-total | ProfessorCatedrático | ProfessorAssociado | ProfessorAuxiliar | Assistente | AssistenteEstagiário | InvestigadorCoordenador | InvestigadorPrincipal | |||
| N.º | 1 | 1.1 | 1.1.1 | 1.1.2 | 1.1.3 | 1.1.4 | 1.1.5 | 1.1.6 | 1.1.7 | 1.1.8 | 1.1.9 | 1.1.10 | 1.1.11 | 1.1.12 | 1.1.13 | 1.1.14 | 1.1.15 | 1.1.16 | 1.1.17 | 1.1.18 | 1.1.19 | 1.1.20 | 1.1.21 | 1.1.22 | 1.1.23 | 1.1.24 | 1.1.25 | 1.1.26 | 1.1.27 | 1.1.28 | 1.1.29 | 1.1.30 | 1.1.31 | 1.2 | 1.2.1 | 1.2.2 | 1.2.3 | 1.2.4 | 1.2.5 | 1.2.6 | 1.2.7 | 1.2.8 | 1.2.9 | 1.2.10 | 1.2.11 | 1.2.12 | 1.2.13 | 1.3 | 1.3.1 | 1.3.2 | 1.3.3 | 1.3.4 | 1.3.5 | 1.3.6 | 1.4 | 1.4.1 | 1.4.2 | 1.4.3 | 1.4.4 | 1.4.5 | 1.4.6 | 1.4.7 |
| 2251 | CARREIRASDEREGIMEGERAL | 3 | 16 | 74 | 1 | 18 | 8 | 40 | 10 | 5 | 4 | 3 | 15 | 16 | 213 | CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS | 4 | 10 | 4 | 4 | 4 | 1 | 27 | CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS | 2 | 10 | 34 | 155 | 70 | 1 | 1 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||
| 41 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | ||||||
| 74 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | |||||
| 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 4 | 0 | 0 | ||||||
| 696 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | ||||||
| 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | ||||||
| 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 13 | 10 | 0 | 0 | |||||
| 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 7 | 9 | 0 | 0 | |||||
| 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 3 | 11 | 6 | 0 | 0 | |||||
| 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | |||||
| 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 13 | 10 | 0 | 0 | |||||
| 516789 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | N10010000000001002005100000000000000 | Comunicação0000000000000002002000000000000000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 7 | 11 | 9 | 0 | 0 | |||
| 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||
| 1 | 6 | 28 | 1 | 7 | 5 | 22 | 2 | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 76 | 2 | 2 | 2 | 1 | 14 | 0 | 4 | 13 | 86 | 20 | 0 | 0 | ||||||
| 0 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||
| 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 2 | 2 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||
| 5 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 7 | 0 | 2 | 3 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 3 | 0 | 2 | 10 | 16 | 39 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 7 | 0 | 1 | 4 | 0 | 1 | 1 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 36 | 1 | 2 | 3 | 0 | 1 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||
| 6 | 0 | 1 | 3 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 4 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 4 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 56 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 0 | 1 | 3 | 0 | 1 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||||
| 5 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 3 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 4 | 0 | 1 | 7 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 4 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| 13Sub-total | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||||
| Especialista | TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1 | TécnicoSuperiorN1 | TécnicoEspecializado | TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública | TécnicoProfissional | Técnico | AssistenteTécnico | AgenteTécnico | AuxiliarAdministrativo | Operário | Agentedeserviço | Auxiliar | Sub-total | Auditor | TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãode | TécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoe | TécnicoSuperiordeSaúdeN1 | TécnicodeSaúde | DocenteN1 | Sub-total | ProfessorCatedrático | ProfessorAssociado | ProfessorAuxiliar | Assistente | AssistenteEstagiário | InvestigadorCoordenador | InvestigadorPrincipal | ||||
| 1.2 | 1.2.1 | 1.2.2 | 1.2.3 | 1.2.4 | 1.2.5 | 1.2.6 | 1.2.7 | 1.2.8 | 1.2.9 | 1.2.10 | 1.2.11 | 1.2.12 | 1.2.13 | 1.3 | 1.3.1 | 1.3.2 | 1.3.3 | 1.3.4 | 1.3.5 | 1.3.6 | 1.4 | 1.4.1 | 1.4.2 | 1.4.3 | 1.4.4 | 1.4.5 | 1.4.6 | 1.4.7 |
| Nº. | MAPA DEMOSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Designação | Lugares | ||||
| 1.1 | Cargos de direcção, chefia e confiança | Criados | Dotados | Providos | Vagos | |
| Não Dotados | Dotados | |||||
| 1.1.1 | Reitor | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| 1.1.2 | Vice-Reitor | 2 | 1 | 1 | 1 | 0 |
| 1.1.3 | Director de Extensao da Universidade | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| 1.1.4 | Director Adjunto de Extensao da Universidade | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 |
| 1.1.5 | Director do Instituto Superior | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| 1.1.6 | Director Adjunto do Instituto Superior | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 |
| 1.1.7 | Assessor da Reitoria | 3 | 0 | 0 | 3 | 0 |
| 1.1.8 | Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior | 8 | 0 | 0 | 8 | 0 |
| 1.1.9 | Director de Escola Superior | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 |
| 1.1.10 | Director de Centro de Investigação Científica na Universidade | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 |
| 1.1.11 | Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior | 17 | 0 | 0 | 17 | 0 |
| 1.1.12 | Director do Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| 1.1.13 | Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior | 17 | 0 | 0 | 17 | 0 |
| 1.1.14 | Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino Superior | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 |
| 1.1.15 | Director Adjunto de Escola Superior | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 |
| 1.1.16 | Director Nacional Adjunto | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| 1.1.17 | Assistente | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| 1.1.18 | Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituição de Ensino Superior | 50 | 0 | 0 | 50 | 0 |
| 1.1.19 | Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior | 43 | 0 | 0 | 43 | 0 |
| 1.1.20 | Director de Curso na Universidade | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| 1.1.21 | Chefe de Departamento Central | 42 | 0 | 0 | 42 | 0 |
| 1.1.22 | Curador-Chefe de Museus | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| 1.1.23 | Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior | 5 | 0 | 0 | 5 | 0 |
| 1.1.24 | Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 |
| 1.1.25 | Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 1.1.26 | Chefe de Reparticao Central Autonoma | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| 1.1.27 | Chefe de Repartição Central | 28 | 0 | 0 | 28 | 0 |
| 1.1.28 | Secretário Particular do Reitor | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| 1.1.29 | Secretario Particular do Vice-Reitor | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 |
| 1.1.30 | Chefe de Secretaria Central | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 |
| 1.1.31 | Secretário Executivo | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 |
| Sub-total | 251 | 2 | 2 | 249 | 0 | |
| 1.2 | CARREIRAS DE REGIME GERAL | |||||
| 1.2.1 | Especialista | 3 | 0 | 0 | 3 | 0 |
| 1.2.2 | Técnico Superior de Administração Pública N1 | 16 | 0 | 0 | 16 | 0 |
| 1.2.3 | Técnico Superior N1 | 74 | 49 | 49 | 25 | 0 |
| 1.2.4 | Tecnico Especializado | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| 1.2.5 | Técnico Profissional | 8 | 5 | 5 | 3 | 0 |
| 1.2.6 | Técnico Profissional em Administração Pública | 18 | 12 | 12 | 6 | 0 |
| 1.2.7 | Técnico | 40 | 33 | 33 | 7 | 0 |
| 1.2.8 | Assistente Técnico | 10 | 8 | 8 | 2 | 0 |
| 1.2.9 | Agente Técnico | 5 | 5 | 5 | 0 | 0 |
| 1.2.10 | Auxiliar Administrativo | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 |
| 1.2.11 | Operário | 3 | 1 | 1 | 2 | 0 |
| 1.2.12 | Agente de Serviço | 15 | 14 | 14 | 1 | 0 |
| 1.2.13 | Auxiliar | 16 | 16 | 16 | 0 | 0 |
| Sub-total | 213 | 143 | 143 | 70 | 0 | |
| 1.3 | CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS | |||||
| 1.3.1 | Auditor | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 |
| 1.3.2 | Técnico Superior de Tecnologias de Informacao e Comunicacao N1 | 10 | 0 | 0 | 10 | 0 |
| 1.3.3 | Técnico Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicacao | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 |
| 1.3.4 | Técnico Superior de Saúde N1 | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 |
| 1.3.5 | Técnico de Saúde | 4 | 0 | 0 | 4 | 0 |
| 1.3.6 | Docente N1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 |
| Sub-total | 27 | 1 | 1 | 26 | 0 |
| MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Designação | Criados | Dotados | Providos | Não Dotados | Dotados | |
| 1.1 | Cargos de direcção, chefia e confiança | |||||
| 1.4 | CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DIFERENCIADAS | |||||
| 1.4.1 | Professor Catedrático | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 |
| 1.4.2 | Professor Associado | 10 | 0 | 0 | 10 | 0 |
| 1.4.3 | Professor Auxiliar | 34 | 5 | 5 | 29 | 0 |
| 1.4.4 | Assistente | 155 | 136 | 136 | 19 | 0 |
| 1.4.5 | Assistente Estagiário | 70 | 19 | 19 | 51 | 0 |
| 1.4.6 | Investigador Coordenador | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| 1.4.7 | Investigador Principal | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| 1.4.8 | Investigador Auxiliar | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| 1.4.9 | Investigador Assistente | 7 | 0 | 0 | 7 | 0 |
| 1.4.10 | Investigador Estagiário | 9 | 0 | 0 | 9 | 0 |
| Sub-total | 290 | 160 | 160 | 130 | 0 | |
| TOTAL GERAL | 781 | 306 | 306 | 475 | 0 |
| Designação | Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane |
|---|---|
| Técnico de Laboratório | 1 |
| Condutor de veículosPesados | 1 |
| Condutor de veículosligeiros | 0 |
| Recepcionista | 1 |
| Subtotal | 5 |
| Assistente técnico | Lugares |
| Secretário Dactilógrafo D | 1 |
| Documentalista D | 1 |
| Electricista D | 1 |
| Arquivista D | 1 |
| Subtotal | 4 |
| Agente de serviço | Lugares |
| Contínuo | 2 |
| Encarregado de Roupeiro | 1 |
| Operador de Reprografia | 1 |
| Guarda | 3 |
| Porteiro | 0 |
| Estafeta | 1 |
| Subtotal | 8 |
| Auxiliar | Lugares |
| Jardineiro | 1 |
| Servente | 3 |
| Subtotal | 4 |
| Total | 45 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2019 I SÉRIE — Número 236
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletimda República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 111/2019: Aprova o Quadro de Pessoal da Universidade Púnguè. Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional: Diploma Ministerial n.º 112/2019:
- Parágrafo, página 1: Eleva a Escola Familiar Agrícola de Milevane à categoria de Instituto Agro-pecuário, passando a denominar-se Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, abreviadamente IAPFAM e aprova o Estatuto Orgânico e o Quadro de Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 111/2019
- Texto do artigo, página 1: de 6 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Universidade Púnguè (UniPungue), criado pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Universidade Púnguè, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal
- Texto do artigo, página 1: e Função Pública, Novembro de 2019. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Título de secção, página 2: 5576 I SÉRIE — NÚMERO 236
- Texto do artigo, página 2: QUADRODEPESSOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈ
Total
1
2
1
2
1
2
3
8
2
2
17
1
17
4
4
1
1
50
43
1
42
1
5
2
0
1
28
1
2
2
4
251
CARREIRASDEREGIMEGERAL
3
16
74
1
18
8
40
10
5
4
3
15
16
213
CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS
4
10
4
4
4
1
27
CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS
2
10
34
155
70
1
1
UnidadesOrgânicas
OutrasUnidades
FUnP
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
Superior0000000000000000001000000000000000
Superior00000003320000000017323221211113300
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
N10010000000001002005100000000000000
Comunicação0000000000000002002000000000000000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Museu
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Unidadesde
Pesquisa
CEI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
CPMN
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
Escolas
ESCE
0
0
0
0
0
0
0
0
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Vice-Reitor
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DirectorAdjuntodeExtensaodaUniversidade
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DirectordeServiçosCentraisdeInstituiçãodeEnsinoSuperior
DirectordoGabinetedeReitordeInstituiçãodeEnsinoSuperior
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Assistente
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TécnicoEspecializado
TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública
TécnicoProfissional
Técnico
AssistenteTécnico
AgenteTécnico
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Operário
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Auxiliar
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TécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoe
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TécnicodeSaúde
DocenteN1
Sub-total
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ProfessorAssociado
ProfessorAuxiliar
Assistente
AssistenteEstagiário
InvestigadorCoordenador
InvestigadorPrincipal
N.º
1
1.1
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
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1.1.31
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1.2.1
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1.2.9
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1.4.1
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1.4.3
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1.4.5
1.4.6
1.4.7
QUADRODEPESSOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈ Total 1 2 1 2 1 2 3 8 2 2 17 1 17 4 4 1 1 50 43 1 42 1 5 2 0 1 28 1 2 2 4 251 CARREIRASDEREGIMEGERAL 3 16 74 1 18 8 40 10 5 4 3 15 16 213 CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS 4 10 4 4 4 1 27 CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS 2 10 34 155 70 1 1 UnidadesOrgânicas OutrasUnidades FUnP 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 Superior0000000000000000001000000000000000 Superior00000003320000000017323221211113300 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 N10010000000001002005100000000000000 Comunicação0000000000000002002000000000000000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Museu 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Unidadesde Pesquisa CEI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 CPMN 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 Escolas ESCE 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 4 0 0 ESCAC 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 Institutos ISEFD 0 0 0 0 1 2 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 Faculdades FCS 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 FCAB 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 13 10 0 0 FGA 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 7 9 0 0 FLCSH 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 11 6 0 0 FEng 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 2 0 0 FCET 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 13 10 0 0 FE 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 7 11 9 0 0 CEaD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 2 0 1 0 2 0 0 0 0 4 0 9 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 ExT 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 19 0 10 0 3 1 0 1 10 0 0 0 2 67 1 6 28 1 7 5 22 2 2 1 0 1 0 76 2 2 2 1 14 0 4 13 86 20 0 0 Departa mentos DUGEA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DirecçõesCentrais Administrativas DSS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 5 0 0 2 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 6 0 2 2 0 4 0 0 0 0 0 0 0 DTICs 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 5 0 0 2 0 0 0 2 1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 DP 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 7 0 2 3 0 1 0 2 0 3 0 2 10 16 39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DF 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 7 0 1 4 0 1 1 2 1 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DRH 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 6 1 2 3 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 DirecçõesCentrais Académicas DSDI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 2 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DRA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 6 0 1 3 0 1 1 2 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DPg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 4 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DC 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Gabinetes SG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 1 0 5 0 1 3 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAQ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 1 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 4 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 GJ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GCC 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 1 7 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 GPE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GR 1 2 0 0 0 0 3 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 2 13 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FUNÇÕESECARREIRAS FUNÇÕESDEDIRECÇĀO,CHEFIAE CONFIANÇA Reitor Vice-Reitor DirectordeExtensaodaUniversidade DirectorAdjuntodeExtensaodaUniversidade DirectordoInstitutoSuperior DirectorAdjuntodoInstitutoSuperior AssessordaReitoria DirectordeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperior DirectordeEscolaSuperior DirectordeCentrodeInvestigaçãoCientíficanaUniversidade DirectordeServiçosCentraisdeInstituiçãodeEnsinoSuperior DirectordoGabinetedeReitordeInstituiçãodeEnsinoSuperior DirectorAdjuntodeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperior DirectorAdjuntodeEscolaSuperior DirectorNacionalAdjunto Assistente ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstituiçãodeEnsino ChefedeDepartamentoAcadémicodeInstituiçãodeEnsino DirectordeCursonaUniversidade ChefedeDepartamentoCentralAutónomo ChefedeDepartamentoCentral Curador-ChefedeMuseus ChefedeRepartiçãoAcadémicadeInstituiçãodeEnsinoSuperior AdministradordeCampusdeInstituiçãodeEnsinoSuperior AdministradordeBairrodeInstituiçãodeEnsinoSuperior ChefedeReparticaoCentralAutónoma ChefedeRepartiçãoCentral SecretárioParticulardoReitor SecretarioParticulardoVice-Reitor ChefedeSecretariaCentral DirectordeExtensaodaUniversidade Sub-total Especialista TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoEspecializado TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar Sub-total Auditor TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãode TécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoe TécnicoSuperiordeSaúdeN1 TécnicodeSaúde DocenteN1 Sub-total ProfessorCatedrático ProfessorAssociado ProfessorAuxiliar Assistente AssistenteEstagiário InvestigadorCoordenador InvestigadorPrincipal N.º 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 1.1.9 1.1.10 1.1.11 1.1.12 1.1.13 1.1.14 1.1.15 1.1.16 1.1.17 1.1.18 1.1.19 1.1.20 1.1.21 1.1.22 1.1.23 1.1.24 1.1.25 1.1.26 1.1.27 1.1.28 1.1.29 1.1.30 1.1.31 1.2 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5 1.2.6 1.2.7 1.2.8 1.2.9 1.2.10 1.2.11 1.2.12 1.2.13 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.3.5 1.3.6 1.4 1.4.1 1.4.2 1.4.3 1.4.4 1.4.5 1.4.6 1.4.7 - Texto do artigo, página 2: Total
- Texto do artigo, página 2: 1.1.7AssessordaReitoria000000003 1.1.8DirectordeFaculdadedeInstituiçãodeE110000008 1.1.9DirectordeEscolaSuperior001100002 1.1.10DirectordeCentrodeInvestigaçãoCient000011002 1.1.11DirectordeServiçosCentraisdeInstituiç0000000117 1.1.12DirectordoGabinetedeReitordeInstitui000000001 1.1.13DirectorAdjuntodeFaculdadedeInstitui2200000017
- Texto do artigo, página 2: 1.1.15DirectorNacionalAdjunto000000004 1.1.16Assistente000000001 1.1.17ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeI00000001 1.1.18ChefedeDepartamentoAcadémicodeI111330050 1.1.19DirectordeCursonaUniversidade2223000043 1.1.20ChefedeDepartamentoCentralAutónom000000001 1.1.21ChefedeDepartamentoCentral0000000142 1.1.22Curador-ChefedeMuseus000000101 1.1.23ChefedeRepartiçãoAcadémicadeInsti000000005 1.1.24AdministradordeCampusdeInstituição000000002 1.1.25AdministradordeBairrodeInstituiçãod000000000 1.1.26ChefedeReparticaoCentralAutónoma000000001 1.1.27ChefedeRepartiçãoCentral0000000028 1.1.28SecretárioParticulardoReitor000000001 1.1.29SecretarioParticulardoVice-Reitor000000002 1.1.30ChefedeSecretariaCentral000000002
- Texto do artigo, página 2: 69674412251
- Texto do artigo, página 2: 1.2.1Especialista000000003 1.2.2TécnicoSuperioremAdministraçãoPúb0000000016 1.2.3TécnicoSuperiorN10000000074 1.2.4TécnicoEspecializado000000001 1.2.5TécnicoProfissionalemAdministraçãoP0000000218 1.2.6TécnicoProfissional000000008 1.2.7Técnico0000000040 1.2.8AssistenteTécnico0000000010 1.2.9AgenteTécnico000000005 1.2.10AuxiliarAdministrativo000000004 1.2.11Operário000000003 1.2.12Agentedeserviço0000000015
- Texto do artigo, página 2: 000000001.2.13Auxiliar16
- Texto do artigo, página 2: 00000002213
- Texto do artigo, página 2: 1.3.1Auditor000000004 1.3.2TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInfor000000010 1.3.3TécnicoProfissicionaldeTecnologiasde00000004 1.3.4TécnicoSuperiordeSaúdeN1000000004 1.3.5TécnicodeSaúde000000004 1.3.6DocenteN1000000001
- Texto do artigo, página 2: 0000000027
- Texto do artigo, página 2: 1.4.1ProfessorCatedrático000000002 1.4.2ProfessorAssociado0000000010 1.4.3ProfessorAuxiliar0000000034 1.4.4Assistente23330000155 1.4.5AssistenteEstagiário0004000070 1.4.6InvestigadorCoordenador000010001 1.4.7InvestigadorPrincipal000001001
- Texto do artigo, página 2: 1.1.1Reitor000000001 1.1.2Vice-Reitor000000002 1.1.3DirectordeExtensaodaUniversidade000000001 1.1.4DirectorAdjuntodeExtensaodaUnivers000000002
- Texto do artigo, página 2: DirectordoInstitutoSuperior1.1.5010000001
- Texto do artigo, página 2: DirectorAdjuntodoInstitutoSuperio1.1.6020000002
- Texto do artigo, página 2: DirectorAdjuntodeEscolaSuperior1.1.14002200004
- Texto do artigo, página 2: 0000001.1.31DirectordeExtensaodaUniversidade004
- Texto do artigo, página 2: OutrasUnidades Unidadesde
- Texto do artigo, página 2: ESCECPMNCEIMuseuFUnPBFCSISEFDESCAC
- Texto do artigo, página 2: Pesquisa EscolasInstitutos
- Texto do artigo, página 2: UnidadesOrgânicas
- Texto do artigo, página 2: QUADRODEPESOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈ
- Texto do artigo, página 2: UNIVERSIDADEPÚNGUÈ
- Texto do artigo, página 2: UNIVERSIDADE PÚNGUÈ
- Texto do artigo, página 2: FUNÇÕESDEDIRECÇĀO,CH
- Texto do artigo, página 2: CARREIRASDEREGIMEGERAL
- Texto do artigo, página 2: CARREIRASDEREGIMEESPECIA
- Texto do artigo, página 2: CARREIRASDEREGIMEESPECIA
- Texto do artigo, página 2: FUNÇÕESECARREIRAS1
- Texto do artigo, página 2: Sub-total
- Texto do artigo, página 2: Sub-total
- Texto do artigo, página 2: Sub-total
- Texto do artigo, página 2: CONFIANÇA
- Texto do artigo, página 2: N.º
- Texto do artigo, página 2: 1.1
- Texto do artigo, página 2: 1.2
- Texto do artigo, página 2: 1.3
- Texto do artigo, página 2: 1.4
- Texto do artigo, página 3: 6 DE DEZEMBRO DE 2019
- Texto do artigo, página 3: 5577
- Texto do artigo, página 3: 2251
CARREIRASDEREGIMEGERAL
3
16
74
1
18
8
40
10
5
4
3
15
16
213
CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS
4
10
4
4
4
1
27
CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS
2
10
34
155
70
1
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0
0
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2
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3
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0
2
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6
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0
0
0
1
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0
1
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0
0
0
0
0
0
3
13
10
0
0
7
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
0
0
0
2
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1.4.7
2251 CARREIRASDEREGIMEGERAL 3 16 74 1 18 8 40 10 5 4 3 15 16 213 CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS 4 10 4 4 4 1 27 CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS 2 10 34 155 70 1 1 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 74 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 4 0 0 696 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 13 10 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 7 9 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 11 6 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 2 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 13 10 0 0 516789 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N10010000000001002005100000000000000 Comunicação0000000000000002002000000000000000 0 0 0 0 2 2 7 11 9 0 0 0 0 2 0 1 0 2 0 0 0 0 4 0 9 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 6 28 1 7 5 22 2 2 1 0 1 0 76 2 2 2 1 14 0 4 13 86 20 0 0 0 1 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 6 0 2 2 0 4 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 2 0 0 0 2 1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 7 0 2 3 0 1 0 2 0 3 0 2 10 16 39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 4 0 1 1 2 1 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 36 1 2 3 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 1 3 0 1 1 2 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 56 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 1 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 4 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 1 7 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13Sub-total 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Especialista TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoEspecializado TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar Sub-total Auditor TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãode TécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoe TécnicoSuperiordeSaúdeN1 TécnicodeSaúde DocenteN1 Sub-total ProfessorCatedrático ProfessorAssociado ProfessorAuxiliar Assistente AssistenteEstagiário InvestigadorCoordenador InvestigadorPrincipal 1.2 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5 1.2.6 1.2.7 1.2.8 1.2.9 1.2.10 1.2.11 1.2.12 1.2.13 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.3.5 1.3.6 1.4 1.4.1 1.4.2 1.4.3 1.4.4 1.4.5 1.4.6 1.4.7 - Texto do artigo, página 3: Total
- Texto do artigo, página 3: 03000002000000000012903128522212623373320290
- Texto do artigo, página 3: 17131559612106614717174614155286184036123028338129147734781
- Texto do artigo, página 3: 1.1.7AssessordaReitoria30000000000000000000000000000000003 1.1.8DirectordeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000000000000000000111111110000008 1.1.9DirectordeEscolaSuperior00000000000000000000000000001100002 1.1.10DirectordeCentrodeInvestigaçãoCientíficanaUniversidade00000000000000000000000000000011002 1.1.11DirectordeServiçosCentraisdeInstituiçãodeEnsinoSuperior011111011111111110010000000000000117 1.1.12DirectordoGabinetedeReitordeInstituiçãodeEnsinoSuperior10000000000000000000000000000000001 1.1.13DirectorAdjuntodeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperior000000000000000000012222222200000017
- Texto do artigo, página 3: 1.1.15DirectorNacionalAdjunto00000000001011000001000000000000004 1.1.16Assistente10000000000000000000000000000000001 1.1.17ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000000000000000010000000000000001 1.1.18ChefedeDepartamentoAcadémicodeInstituiçãodeEnsinoSuperior0000000332000000001732322121111330050 1.1.19DirectordeCursonaUniversidade0000000000000000001904223312223000043 1.1.20ChefedeDepartamentoCentralAutónomo00000000000000000100000000000000001 1.1.21ChefedeDepartamentoCentral0333240000222222201020000000000000142 1.1.22Curador-ChefedeMuseus00000000000000000000000000000000101 1.1.23ChefedeRepartiçãoAcadémicadeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000002000000000030000000000000005 1.1.24AdministradordeCampusdeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000000000000100010000000000000002 1.1.25AdministradordeBairrodeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000000000000000000000000000000000 1.1.26ChefedeReparticaoCentralAutónoma00000000000000000010000000000000001 1.1.27ChefedeRepartiçãoCentral0000004000202332201000000000000000028 1.1.28SecretárioParticulardoReitor10000000000000000000000000000000001 1.1.29SecretarioParticulardoVice-Reitor20000000000000000000000000000000002 1.1.30ChefedeSecretariaCentral00000010010000000000000000000000002
- Texto do artigo, página 3: 13444355648787669674412251
- Texto do artigo, página 3: 1.2.1Especialista00001000000000000000003 1.2.2TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1101000100000000000000016 1.2.3TécnicoSuperiorN1047111322000000000000074 1.2.4TécnicoEspecializado00000000000000000000001 1.2.5TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública002000100000000000000218 1.2.6TécnicoProfissional01000000000000000000008 1.2.7Técnico000010100000000000000040 1.2.8AssistenteTécnico010010100000000000000010 1.2.9AgenteTécnico00000000000000000000005 1.2.10AuxiliarAdministrativo30000000000000000000004 1.2.11Operário00000000000001000000003 1.2.12Agentedeserviço000000000000000000000015
- Texto do artigo, página 3: 00000000000000000000001.2.13Auxiliar16
- Texto do artigo, página 3: 00001000000022134610141722
- Texto do artigo, página 3: 1.3.1Auditor00002000000000000000004 1.3.2TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãodeN1001000000000000000000010 1.3.3TécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação00000000000000000000004 1.3.4TécnicoSuperiordeSaúdeN100000000000000000000004 1.3.5TécnicodeSaúde00000000000000000000004
- Texto do artigo, página 3: 001020000000000000000027
- Texto do artigo, página 3: 1.4.1ProfessorCatedrático00000000000000000000002 1.4.2ProfessorAssociado000000000002200000000010 1.4.3ProfessorAuxiliar000000000503330000000034 1.4.4Assistente0000000001331171323330000155 1.4.5AssistenteEstagiário00000000010269100004000070 1.4.6InvestigadorCoordenador00000000000000000010001 1.4.7InvestigadorPrincipal00000000000000000001001
- Texto do artigo, página 3: 1.1.1Reitor10000000000000000000000000000000001 1.1.2Vice-Reitor20000000000000000000000000000000002 1.1.3DirectordeExtensaodaUniversidade00000000000000000010000000000000001 1.1.4DirectorAdjuntodeExtensaodaUniversidade00000000000000000020000000000000002
- Texto do artigo, página 3: 1.4.8InvestigadorAuxiliar00000000000000000000000000000001001 1.4.9InvestigadorAssistente02000001000000000020000000000010107
- Texto do artigo, página 3: 01.4.10InvestigadorEstagiário1000000000040000000000011109010000
- Texto do artigo, página 3: DirectordoInstitutoSuperior1.1.500000000000000000000000000010000001
- Texto do artigo, página 3: DirectorAdjuntodoInstitutoSuperior1.1.600000000000000000000000000020000002
- Texto do artigo, página 3: DirectorAdjuntodeEscolaSuperior1.1.1400000000000000000000000000002200004
- Texto do artigo, página 3: 200000000000000000200000000000001.1.31DirectordeExtensaodaUniversidade004
- Texto do artigo, página 3: 01.3.6DocenteN10000000000000001000000
- Texto do artigo, página 3: OutrasUnidades
- Texto do artigo, página 3: ESCECPMNCEIMuseuFUnPFEFCETFEngFLCSHFGAFCABFCSISEFDESCAC
- Texto do artigo, página 3: Unidadesde
- Texto do artigo, página 3: Pesquisa
- Texto do artigo, página 3: ISEFD-InstitutoSuperiordeEducaçãoFísicaeDesportos GR-GabinetedoReitor
- Texto do artigo, página 3: EscolasFaculdadesInstitutos
- Texto do artigo, página 3: SEOC-SecretariadoExecutivodosÓrgãosColegiais
- Texto do artigo, página 3: GPE-GabinetededePlanificaçãoeEstudos FCS-FaculdadedeCiênciasdeSaúde
- Texto do artigo, página 3: UnidadesOrgânicas
- Texto do artigo, página 3: SPG-SecretariadaPós-Graduação
- Texto do artigo, página 3: GJ–GabinetJurídico
- Texto do artigo, página 3: SG-SecretariaGeral
- Texto do artigo, página 3: FLCSH-FaculdadedeLetras,CiênciasSociaiseHumanidades
- Texto do artigo, página 3: QUADRODEPESSOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈ
- Texto do artigo, página 3: QUADRODEPESOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈ
- Texto do artigo, página 3: GAQ-GabinetedeAuto-AvaliaçãodeQualidade
- Texto do artigo, página 3: DFCEaD
- Texto do artigo, página 3: GCC-GabinetedeComunicaçãoeCooperação
- Texto do artigo, página 3: FGA-FaculdadedeGeociênciaseAmbiente
- Texto do artigo, página 3: UNIVERSIDADEPÚNGUÈ
- Texto do artigo, página 3: ExT
- Texto do artigo, página 3: GAI-GabinetedeAuditoriaInterna
- Texto do artigo, página 3: FUNÇÕESECARREIRAS1 Departa
- Texto do artigo, página 3: mentos
- Texto do artigo, página 3: GRGPEGAISGDCDGDUGEA
- Texto do artigo, página 3: FEng-FaculdadedeEngenharia
- Texto do artigo, página 3: FE-FaculdadedeEducação
- Texto do artigo, página 3: FUnP-FundacaoUniPungue
- Texto do artigo, página 3: GD-GabinetedoDirector
- Texto do artigo, página 3: DSSGAQGJGCC
- Texto do artigo, página 3: DirecçõesCentrais
- Texto do artigo, página 3: Administrativas
- Texto do artigo, página 3: DTICsDRA
- Texto do artigo, página 3: DP
- Texto do artigo, página 3: DSDIDRH
- Texto do artigo, página 3: DUGEA-DepartamentodeUnidadeGestoraeExecutoradasAquisições
- Texto do artigo, página 3: DirecçõesCentrais
- Texto do artigo, página 3: DTIC-DirecçãodeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação
- Texto do artigo, página 3: Académicas
- Texto do artigo, página 3: DSDI-DirecçãodeServiçosdeDocumentaçãoeInformação
- Texto do artigo, página 3: ESCAC-EscolaSuperiordeComunicação,ArteeCultura
- Texto do artigo, página 3: DPg
- Texto do artigo, página 3: FCET-FaculdadedeCiênciasExactaseTecnológicas DPG-DirecçãodePós-Graduação
- Texto do artigo, página 3: FCAB-FaculdadedeCiênciasAgráriaseBiológicas
- Texto do artigo, página 3: DG-DirecçãodeGraduaçãoESCE-EscolaSuperiordeCiênciasEconómicas
- Texto do artigo, página 3: DRH-DirecçãodeRecursosHumanos
- Texto do artigo, página 3: DSS-DirecçãodeServiçosSociais
- Texto do artigo, página 3: ExT-ExtensãodeTete
- Texto do artigo, página 3: Gabinetes
- Texto do artigo, página 3: CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS
- Texto do artigo, página 3: CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS
- Texto do artigo, página 3: FUNÇÕESDEDIRECÇĀO,CHEFIAE
- Texto do artigo, página 3: CPMN-CentrodePesquisaMigodiyakuNyungue
- Texto do artigo, página 3: CARREIRASDEREGIMEGERAL
- Texto do artigo, página 3: CEAD-CentrodeEnsinoaDistância
- Texto do artigo, página 3: CEI-CentrodeExtensãodeInovação
- Texto do artigo, página 3: DRA-DirecçãodeRegistoAcadémico
- Texto do artigo, página 3: Sub-total
- Texto do artigo, página 3: Sub-total
- Texto do artigo, página 3: Sub-total
- Texto do artigo, página 3: DP-DirecçãodePatrimónio
- Texto do artigo, página 3: DA-DirecçãoAcadémica
- Texto do artigo, página 3: DC-DirecçãoCientífica
- Texto do artigo, página 3: DF-DirecçãodeFinanças
- Texto do artigo, página 3: CONFIANÇA
- Texto do artigo, página 3: LEGENDA
- Texto do artigo, página 3: Total Sub-total
- Texto do artigo, página 3: N.º
- Texto do artigo, página 3: 1.1
- Texto do artigo, página 3: 1.2
- Texto do artigo, página 3: 1.3
- Texto do artigo, página 3: 1.4
- Parágrafo, página 4: 5578 I SÉRIE — NÚMERO 236
- Texto do artigo, página 4: UNIVERSIDADE PÚNGUÈ
- Texto do artigo, página 4: GABINETE DE REITORIA
- Texto do artigo, página 4: Nº.
MAPA DEMOSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
1
Designação
Lugares
1.1
Cargos de direcção, chefia e confiança
Criados
Dotados
Providos
Vagos
Não Dotados
Dotados
1.1.1
Reitor
1
1
1
0
0
1.1.2
Vice-Reitor
2
1
1
1
0
1.1.3
Director de Extensao da Universidade
1
0
0
1
0
1.1.4
Director Adjunto de Extensao da Universidade
2
0
0
2
0
1.1.5
Director do Instituto Superior
1
0
0
1
0
1.1.6
Director Adjunto do Instituto Superior
2
0
0
2
0
1.1.7
Assessor da Reitoria
3
0
0
3
0
1.1.8
Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior
8
0
0
8
0
1.1.9
Director de Escola Superior
2
0
0
2
0
1.1.10
Director de Centro de Investigação Científica na Universidade
2
0
0
2
0
1.1.11
Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior
17
0
0
17
0
1.1.12
Director do Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior
1
0
0
1
0
1.1.13
Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior
17
0
0
17
0
1.1.14
Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino Superior
4
0
0
4
0
1.1.15
Director Adjunto de Escola Superior
4
0
0
4
0
1.1.16
Director Nacional Adjunto
1
0
0
1
0
1.1.17
Assistente
1
0
0
1
0
1.1.18
Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituição de Ensino Superior
50
0
0
50
0
1.1.19
Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior
43
0
0
43
0
1.1.20
Director de Curso na Universidade
1
0
0
1
0
1.1.21
Chefe de Departamento Central
42
0
0
42
0
1.1.22
Curador-Chefe de Museus
1
0
0
1
0
1.1.23
Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior
5
0
0
5
0
1.1.24
Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior
2
0
0
2
0
1.1.25
Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior
0
0
0
0
0
1.1.26
Chefe de Reparticao Central Autonoma
1
0
0
1
0
1.1.27
Chefe de Repartição Central
28
0
0
28
0
1.1.28
Secretário Particular do Reitor
1
0
0
1
0
1.1.29
Secretario Particular do Vice-Reitor
2
0
0
2
0
1.1.30
Chefe de Secretaria Central
2
0
0
2
0
1.1.31
Secretário Executivo
4
0
0
4
0
Sub-total
251
2
2
249
0
1.2
CARREIRAS DE REGIME GERAL
1.2.1
Especialista
3
0
0
3
0
1.2.2
Técnico Superior de Administração Pública N1
16
0
0
16
0
1.2.3
Técnico Superior N1
74
49
49
25
0
1.2.4
Tecnico Especializado
1
0
0
1
0
1.2.5
Técnico Profissional
8
5
5
3
0
1.2.6
Técnico Profissional em Administração Pública
18
12
12
6
0
1.2.7
Técnico
40
33
33
7
0
1.2.8
Assistente Técnico
10
8
8
2
0
1.2.9
Agente Técnico
5
5
5
0
0
1.2.10
Auxiliar Administrativo
4
0
0
4
0
1.2.11
Operário
3
1
1
2
0
1.2.12
Agente de Serviço
15
14
14
1
0
1.2.13
Auxiliar
16
16
16
0
0
Sub-total
213
143
143
70
0
1.3
CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS
1.3.1
Auditor
4
0
0
4
0
1.3.2
Técnico Superior de Tecnologias de Informacao e Comunicacao N1
10
0
0
10
0
1.3.3
Técnico Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicacao
4
0
0
4
0
1.3.4
Técnico Superior de Saúde N1
4
0
0
4
0
1.3.5
Técnico de Saúde
4
0
0
4
0
1.3.6
Docente N1
1
1
1
0
0
Sub-total
27
1
1
26
0
Nº. MAPA DEMOSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 1 Designação Lugares 1.1 Cargos de direcção, chefia e confiança Criados Dotados Providos Vagos Não Dotados Dotados 1.1.1 Reitor 1 1 1 0 0 1.1.2 Vice-Reitor 2 1 1 1 0 1.1.3 Director de Extensao da Universidade 1 0 0 1 0 1.1.4 Director Adjunto de Extensao da Universidade 2 0 0 2 0 1.1.5 Director do Instituto Superior 1 0 0 1 0 1.1.6 Director Adjunto do Instituto Superior 2 0 0 2 0 1.1.7 Assessor da Reitoria 3 0 0 3 0 1.1.8 Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 8 0 0 8 0 1.1.9 Director de Escola Superior 2 0 0 2 0 1.1.10 Director de Centro de Investigação Científica na Universidade 2 0 0 2 0 1.1.11 Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior 17 0 0 17 0 1.1.12 Director do Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior 1 0 0 1 0 1.1.13 Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 17 0 0 17 0 1.1.14 Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 4 0 0 4 0 1.1.15 Director Adjunto de Escola Superior 4 0 0 4 0 1.1.16 Director Nacional Adjunto 1 0 0 1 0 1.1.17 Assistente 1 0 0 1 0 1.1.18 Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituição de Ensino Superior 50 0 0 50 0 1.1.19 Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior 43 0 0 43 0 1.1.20 Director de Curso na Universidade 1 0 0 1 0 1.1.21 Chefe de Departamento Central 42 0 0 42 0 1.1.22 Curador-Chefe de Museus 1 0 0 1 0 1.1.23 Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior 5 0 0 5 0 1.1.24 Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior 2 0 0 2 0 1.1.25 Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior 0 0 0 0 0 1.1.26 Chefe de Reparticao Central Autonoma 1 0 0 1 0 1.1.27 Chefe de Repartição Central 28 0 0 28 0 1.1.28 Secretário Particular do Reitor 1 0 0 1 0 1.1.29 Secretario Particular do Vice-Reitor 2 0 0 2 0 1.1.30 Chefe de Secretaria Central 2 0 0 2 0 1.1.31 Secretário Executivo 4 0 0 4 0 Sub-total 251 2 2 249 0 1.2 CARREIRAS DE REGIME GERAL 1.2.1 Especialista 3 0 0 3 0 1.2.2 Técnico Superior de Administração Pública N1 16 0 0 16 0 1.2.3 Técnico Superior N1 74 49 49 25 0 1.2.4 Tecnico Especializado 1 0 0 1 0 1.2.5 Técnico Profissional 8 5 5 3 0 1.2.6 Técnico Profissional em Administração Pública 18 12 12 6 0 1.2.7 Técnico 40 33 33 7 0 1.2.8 Assistente Técnico 10 8 8 2 0 1.2.9 Agente Técnico 5 5 5 0 0 1.2.10 Auxiliar Administrativo 4 0 0 4 0 1.2.11 Operário 3 1 1 2 0 1.2.12 Agente de Serviço 15 14 14 1 0 1.2.13 Auxiliar 16 16 16 0 0 Sub-total 213 143 143 70 0 1.3 CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS 1.3.1 Auditor 4 0 0 4 0 1.3.2 Técnico Superior de Tecnologias de Informacao e Comunicacao N1 10 0 0 10 0 1.3.3 Técnico Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicacao 4 0 0 4 0 1.3.4 Técnico Superior de Saúde N1 4 0 0 4 0 1.3.5 Técnico de Saúde 4 0 0 4 0 1.3.6 Docente N1 1 1 1 0 0 Sub-total 27 1 1 26 0 - Texto do artigo, página 4: MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
- Texto do artigo, página 5: 6 DE DEZEMBRO DE 2019
- Texto do artigo, página 5: 5579
- Texto do artigo, página 5: UNIVERSIDADE PÚNGUÈ
- Texto do artigo, página 5: GABINETE DE REITORIA
- Texto do artigo, página 5: Nº. MAPA DEMOSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
- Texto do artigo, página 5: MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Designação Lugares Vagos
Criados Dotados Providos Não Dotados Dotados
1.1 Cargos de direcção, chefia e confiança
1.4 CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DIFERENCIADAS
1.4.1 Professor Catedrático 2 0 0 2 0
1.4.2 Professor Associado 10 0 0 10 0
1.4.3 Professor Auxiliar 34 5 5 29 0
1.4.4 Assistente 155 136 136 19 0
1.4.5 Assistente Estagiário 70 19 19 51 0
1.4.6 Investigador Coordenador 1 0 0 1 0
1.4.7 Investigador Principal 0 0 0 1 0
1.4.8 Investigador Auxiliar 1 0 0 1 0
1.4.9 Investigador Assistente 7 0 0 7 0
1.4.10 Investigador Estagiário 9 0 0 9 0
Sub-total 290 160 160 130 0
TOTAL GERAL 781 306 306 475 0
MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Designação Criados Dotados Providos Não Dotados Dotados 1.1 Cargos de direcção, chefia e confiança 1.4 CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DIFERENCIADAS 1.4.1 Professor Catedrático 2 0 0 2 0 1.4.2 Professor Associado 10 0 0 10 0 1.4.3 Professor Auxiliar 34 5 5 29 0 1.4.4 Assistente 155 136 136 19 0 1.4.5 Assistente Estagiário 70 19 19 51 0 1.4.6 Investigador Coordenador 1 0 0 1 0 1.4.7 Investigador Principal 0 0 0 1 0 1.4.8 Investigador Auxiliar 1 0 0 1 0 1.4.9 Investigador Assistente 7 0 0 7 0 1.4.10 Investigador Estagiário 9 0 0 9 0 Sub-total 290 160 160 130 0 TOTAL GERAL 781 306 306 475 0 - Texto do artigo, página 5: 1 Designação
- Texto do artigo, página 5: Lugares
- Texto do artigo, página 5: Vagos
- Texto do artigo, página 5: 1.1
- Texto do artigo, página 5: Cargos de direcção, chefia e confiança Criados Dotados Providos
- Texto do artigo, página 5: Não Dotados Dotados
- Texto do artigo, página 5: 1.1.1 Reitor 1 1 1 0 0 1.1.2 Vice-Reitor 2 1 1 1 0 1.1.3 Director de Extensao da Universidade 1 0 0 1 0 1.1.4 Director Adjunto de Extensao da Universidade 2 0 0 2 0 1.1.5 Director do Instituto Superior 1 0 0 1 0 1.1.6 Director Adjunto do Instituto Superior 2 0 0 2 0 1.1.7 Assessor da Reitoria 3 0 0 3 0 1.1.8 Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 8 0 0 8 0 1.1.9 Director de Escola Superior 2 0 0 2 0 1.1.10 Director de Centro de Investigação Científica na Universidade 2 0 0 2 0 1.1.11 Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior 17 0 0 17 0 1.1.12 Director do Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior 1 0 0 1 0 1.1.13 Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 17 0 0 17 0 1.1.14 Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 4 0 0 4 0 1.1.15 Director Adjunto de Escola Superior 4 0 0 4 0 1.1.16 Director Nacional Adjunto 1 0 0 1 0 1.1.17 Assistente 1 0 0 1 0 1.1.18 Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituição de Ensino Superior 50 0 0 50 0 1.1.19 Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior 43 0 0 43 0 1.1.20 Director de Curso na Universidade 1 0 0 1 0 1.1.21 Chefe de Departamento Central 42 0 0 42 0 1.1.22 Curador-Chefe de Museus 1 0 0 1 0 1.1.23 Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior 5 0 0 5 0 1.1.24 Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior 2 0 0 2 0 1.1.25 Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior 0 0 0 0 0 1.1.26 Chefe de Reparticao Central Autonoma 1 0 0 1 0 1.1.27 Chefe de Repartição Central 28 0 0 28 0 1.1.28 Secretário Particular do Reitor 1 0 0 1 0 1.1.29 Secretario Particular do Vice-Reitor 2 0 0 2 0 1.1.30 Chefe de Secretaria Central 2 0 0 2 0 1.1.31 Secretário Executivo 4 0 0 4 0 251 2 2 249 0
- Texto do artigo, página 5: 1.4
- Texto do artigo, página 5: CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DIFERENCIADAS
- Texto do artigo, página 5: 1.4.1 Professor Catedrático 2 0 0 2 0 1.4.2 Professor Associado 10 0 0 10 0 1.4.3 Professor Auxiliar 34 5 5 29 0 1.4.4 Assistente 155 136 136 19 0 1.4.5 Assistente Estagiário 70 19 19 51 0 1.4.6 Investigador Coordenador 1 0 0 1 0 1.4.7 Investigador Principal 1 0 0 1 0 1.4.8 Investigador Auxiliar 1 0 0 1 0 1.4.9 Investigador Assistente 7 0 0 7 0 1.4.10 Investigador Estagiário 9 0 0 9 0 290 160 160 130 0
- Texto do artigo, página 5: Sub-total
- Texto do artigo, página 5: TOTAL GERAL 781 306 306 475 0
- Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. A elevação da Escola Familiar Agrícola de Milevane à categoria de Instituto Agro-pecuário, passando a denominar-se Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, abreviadamente IAPFAM.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. A aprovação do Estatuto Orgânico e do Quadro de Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, em anexos I e II que fazem parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane tem a sua sede no Distrito de Alto Molócue, Província da Zambézia e lecciona cursos médios do ramo agrário.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
- Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 112/2019
- Texto do artigo, página 5: de 6 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: Tornando-se necessário requalificar a Escola Família Agrícola de Milevane elevando-a à categoria de Instituto Agro-Pecuário, por forma a melhor responder a dinâmica do desenvolvimento socioeconómico do país, ao abrigo do disposto no parágrafo iii, da alínea c) do artigo 3 da Resolução n.º 16/2015, de 9 de Julho, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina:
- Texto do artigo, página 5: em vigor. Publique-se.
- Texto do artigo, página 5: Sub-total
- Texto do artigo, página 5: 1.2
- Texto do artigo, página 5: CARREIRAS DE REGIME GERAL
- Texto do artigo, página 5: 1.2.1 Especialista 3 0 0 3 0 1.2.2 Técnico Superior de Administração Pública N1 16 0 0 16 0 1.2.3 Técnico Superior N1 74 49 49 25 0 1.2.4 Tecnico Especializado 1 0 0 1 0 1.2.5 Técnico Profissional 8 5 5 3 0 1.2.6 Técnico Profissional em Administração Pública 18 12 12 6 0 1.2.7 Técnico 40 33 33 7 0 1.2.8 Assistente Técnico 10 8 8 2 0 1.2.9 Agente Técnico 5 5 5 0 0 1.2.10 Auxiliar Administrativo 4 0 0 4 0 1.2.11 Operário 3 1 1 2 0 1.2.12 Agente de Serviço 15 14 14 1 0 1.2.13 Auxiliar 16 16 16 0 0 213 143 143 70 0
- Texto do artigo, página 5: Maputo, Fevereiro de 2019 — O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio PenicelaNhambiu.
- Texto do artigo, página 5: Quadro do Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane
- Texto do artigo, página 5: Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Funções de direc. e chefia Lugares
- Texto do artigo, página 5: Director do Instituto 1 Directores Adjuntos 4 Chefe de Secretaria 1
- Texto do artigo, página 5: Sub-total
- Texto do artigo, página 5: 1.3
- Texto do artigo, página 5: Subtotal 6
- Texto do artigo, página 5: CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS
- Texto do artigo, página 5: Docente N1 Lugares Professor A 17 Docente N2 Professor B 0 Docente N3 Professor C 0 Subtotal 17
- Texto do artigo, página 5: 1.3.1 Auditor 4 0 0 4 0 1.3.2 Técnico Superior de Tecnologias de Informacao e Comunicacao N1 10 0 0 10 0 1.3.3 Técnico Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicacao 4 0 0 4 0 1.3.4 Técnico Superior de Saúde N1 4 0 0 4 0 1.3.5 Técnico de Saúde 4 0 0 4 0 1.3.6 Docente N1 1 1 1 0 0 27 1 1 26 0
- Texto do artigo, página 5: Sub-total
- Texto do artigo, página 5: Tec. prof. de admin. pública Lugares Tec.Prof. de Administ. Pública 1 Auxiliar de administracão Lugares
- Texto do artigo, página 5: Dactilógrafo 0 Escriturário Dactilógrafo 1 Aux. Téc. de documentação 1
- Texto do artigo, página 6: Designação
Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane
Técnico de Laboratório
1
Condutor de veículosPesados
1
Condutor de veículosligeiros
0
Recepcionista
1
Subtotal
5
Assistente técnico
Lugares
Secretário Dactilógrafo D
1
Documentalista D
1
Electricista D
1
Arquivista D
1
Subtotal
4
Agente de serviço
Lugares
Contínuo
2
Encarregado de Roupeiro
1
Operador de Reprografia
1
Guarda
3
Porteiro
0
Estafeta
1
Subtotal
8
Auxiliar
Lugares
Jardineiro
1
Servente
3
Subtotal
4
Total
45
Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Técnico de Laboratório 1 Condutor de veículosPesados 1 Condutor de veículosligeiros 0 Recepcionista 1 Subtotal 5 Assistente técnico Lugares Secretário Dactilógrafo D 1 Documentalista D 1 Electricista D 1 Arquivista D 1 Subtotal 4 Agente de serviço Lugares Contínuo 2 Encarregado de Roupeiro 1 Operador de Reprografia 1 Guarda 3 Porteiro 0 Estafeta 1 Subtotal 8 Auxiliar Lugares Jardineiro 1 Servente 3 Subtotal 4 Total 45 - Número ou marcador, página 6: ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO AGRO-PECUÁRIO FAMÍLIA DE MILEVANE
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Natureza)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, abreviadamente designado por IAPFAM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica e autonomia pedagógica e científica.
- Número ou marcador, página 6: 2. O IAPFAM é tutelado pelo Ministério que superintende
- Texto do artigo, página 6: a área do Ensino Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2 (Âmbito)
- Texto do artigo, página 6: O IAPFAM é de âmbito nacional, tem a sua sede no Distrito de Alto Molócue, Província da Zambézia, subordinando-se à Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3 (Objectivos)
- Número ou marcador, página 6: 1. O IAPFAM tem como objectivo contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências técnicas-
- Texto do artigo, página 6: -profissionais e científicas no ramo agrário.
- Número ou marcador, página 6: 2. No domínio da formação o IAPFAM é metodologicamente coordenado pela Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET) do Ministério da Ciência e Tecnologia Ensino Superior e Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4 (Atribuições)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições do IAPFAM:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística;
- Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver e submeter à aprovação da Autoridade Nacional de Educação Profissional (ANEP), o quadro de qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
- Número ou marcador, página 6: c) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas ligados a área agrária;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre a abertura ou suspensão da ministração de qualificações, quando tal se mostre necessário para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
- Número ou marcador, página 6: e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Objectivo das acções de formação)
- Número ou marcador, página 7: 1. As acções de formação a ministrar pelo IAPFAM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a realização pessoal dos jovens, proporcionando-lhes uma adequada preparação para a inserção socioprofissional;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a qualificação profissional de nível Médio (CV3, CV4, CV5) e o desenvolvimento integral de cada cidadão que a frequenta, proporcionando-lhe um desenvolvimento que favoreça a integração e orientação profissional a partir da iniciação profissional;
- Número ou marcador, página 7: c) Fomentar, nos formandos, o gosto pelo empreendedorismo e pela iniciativa, em particular a iniciativa empresarial;
- Número ou marcador, página 7: d) Apoiar cada um dos formandos, uma vez graduados, no seu processo de inserção sócio-profissional, através da criação de Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVA);
- Número ou marcador, página 7: e) Facultar aos formandos contacto com o mundo de trabalho e a experiência profissional;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar activamente nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento sócio-económico, dotando o país dos recursos humanos qualificados.
- Número ou marcador, página 7: 2. O IAPFAM poderá realizar acções de formação para
- Texto do artigo, página 7: grupos específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Órgão de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o IAPFAM possui os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: b) Director do Instituto;
- Número ou marcador, página 7: c) Director Adjunto Pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: d) Director Adjunto Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: e) Director Adjunto de Produção;
- Número ou marcador, página 7: f) Director Adjunto do Internato;
- Número ou marcador, página 7: g) Chefe de Secretaria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 7: (Definição e Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Gestão é o órgão de governação participativa da instituição que envolve os parceiros sociais representados por empregadores, trabalhadores, pais e comunidade local, bem como outras personalidades interessadas nas actividades da escola.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os membros do Conselho de Gestão são propostos pelas organizações que representam e o seu estado de membro é homologado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho de Gestão é presidido por um Presidente.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Presidente do Conselho de Gestão é eleito pelos seus
- Texto do artigo, página 7: pares e homologado pelo Ministro de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 7: a) Assegurar que a instituição responda eficazmente às necessidades de formação de mão-de-obra exigidas pelo mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o Plano Estratégico da Instituição e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o Plano Anual de Actividades e respectivo orçamento e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar os relatórios da instituição submetidos pelo Director do Instituto;
- Número ou marcador, página 7: f) Organizar e conduzir o processo de concurso para recrutamento do Director do Instituto e propor ao Ministério de Tutela a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 7: g) Celebrar um acordo de desempenho com o director e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 7: h) Orientar e apoiar a Direcção no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: i) Facilitar o estabelecimento de parcerias entre o IAPFAM e o sector produtivo, incluindo a oferta de oportunidades para a realização de estágios formativos e inserção laboral dos formandos;
- Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o recrutamento do pessoal docente e não docente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Director)
- Número ou marcador, página 7: 1. O IAPFAM é dirigido por um Director do Instituto, nomeado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao Director do IAPFAM:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar o instituto em todos os actos e solenidades oficiais;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Instituição e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 7: c) Formar a equipa de direcção e propor a sua nomeação;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a oferta de uma formação de qualidade baseada em padrões de competência na perspectiva de satisfação da demanda do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: e) Dirigir o processo de organização, planificação, execução e controlo permanente da actividade formativa;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a direcção científica, técnica e pedagógica da instituição no cumprimento dos planos de estudos, programas de ensino e a implementação dos currículos;
- Número ou marcador, página 7: g) Implementar o Sistema de Gestão da Qualidade e outros instrumentos apropriados de garantia da qualidade aprovados pela ANEP com vista a promover a melhoria constante da qualidade de formação e satisfação dos seus clientes, nomeadamente, formandos, sector produtivo e comunidade;
- Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer e implementar parcerias visando estimular a participação do sector produtivo no desenvolvimento da instituição e na promoção da qualidade de formação;
- Número ou marcador, página 7: i) Dirigir o processo de elaboração, execução e controle dos planos de trabalho e garantir uma gestão racional dos recursos materiais e financeiros aplicando uma política de austeridade no funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 7: j) Promover a realização de actividades extracurriculares e de extensão para estreitar a ligação escola- -comunidade;
- Número ou marcador, página 7: k) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos despachos e determinações superiores, resolvendo os casos da sua competência e informando sobre os restantes;
- Número ou marcador, página 8: l) Realizar os actos administrativos que lhe forem atribuídos por lei ou por delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 8: m) Executar, as decisões e orientações emanadas pelas estruturas superiores do Ministério de Tutela; dos Órgãos Locais do Poder de Estado e do Território em que se situa a Escola e do Conselho de Gestão da instituição;
- Número ou marcador, página 8: n) Assegurar o normal funcionamento de todos os serviços do instituto, prestando-lhes assídua assistência e velando pela manutenção da disciplina;
- Número ou marcador, página 8: o) Dirigir o processo de elaboração ou actualização dos regulamentos internos do instituto e submetê-los à aprovação do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: p) Aplicar e fazer aplicar os instrumentos de avaliação do desempenho dos formadores e funcionários do instituto;
- Número ou marcador, página 8: q) Aplicar e fazer aplicar as normas e princípios metodológicos da gestão da força de trabalho e assegurar a formação e desenvolvimento profissional dos seus colaboradores;
- Número ou marcador, página 8: r) Apresentar, nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação, entre outros, planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações exigidas pelo Ministério de tutela, Órgão Regulador e Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: s) Exercer as demais tarefas que lhe são confiadas pelas estruturas superiores definidas na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10 (Director Adjunto Pedagógico)
- Texto do artigo, página 8: O Director Adjunto Pedagógico subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento pedagógico do instituto, a ele compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir a aplicação dos currículos e qualificações profissionais acreditados pelo órgão regulador;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar que a formação seja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pelo órgão regulador e orientada para a demanda do mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a introdução e implementação das qualificações;
- Número ou marcador, página 8: d) Orientar e controlar a formação das turmas e a elaboração do horário das turmas e dos formadores;
- Número ou marcador, página 8: e) Proceder à distribuição dos formadores pelas turmas em função do campo profissional, níveis de qualificações profissionais, módulos de aprendizagem ministrados, verificação interna e outras actividades inerentes ao processo de ensino aprendizagem;
- Número ou marcador, página 8: f) Orientar as actividades dos chefes de departamentos afins, nomeadamente das habilidades essenciais, das habilidades vocacionais e da promoção de estágios formativos e Inserção Laboral;
- Número ou marcador, página 8: g) Orientar e controlar a planificação e desenvolvimento do processo formativo incluindo a realização dos estágios;
- Número ou marcador, página 8: h) Identificar as necessidades formativas dos formadores e propor medidas para a satisfação das mesmas;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover, com o apoio dos chefes de Departamento afins, a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de lição, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectosdidácticos e metodológicos do instituto para permitir a sua constante melhoria;
- Número ou marcador, página 8: j) Cumprir e fazer cumprir as orientações do Director do Instituto e as que através deste, vierem do Ministério de Tutela, do órgão regulador e do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: k) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: l) Realizar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Director do Instituto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11 (Director Adjunto Administrativo)
- Texto do artigo, página 8: O Director Adjunto Administrativo subordina-se ao Director do Instituto e responde pela área administrativa e financeira do instituto,e a ele compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar, coordenar e controlar as actividades do sector administrativo do instituto;
- Número ou marcador, página 8: b) Aplicar a legislação em vigor sobre a Unidade de Gestão Beneficiaria (UGB);
- Número ou marcador, página 8: c) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 8: d) Velar pela manutenção e conservação do património da instituição, procedendo à sua inventariação com base na legislação vigente;
- Número ou marcador, página 8: e) Manter os livros e registos das receitas, despesas incluindo activos e passivos da instituição;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar as propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades do instituto para cada ano;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor ao Conselho de Gestão as formas de utilização de bens e receitas geradas pelo instituto;
- Número ou marcador, página 8: h) Apresentar ao director do instituto dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 8: i) Preparar e apresentar o projecto de orçamento e receitas do instituto, segundo normas e orientações superiores;
- Número ou marcador, página 8: j) Garantir o pagamento dos salários dos formadores e demais funcionários da instituição, dentro dos prazos legais;
- Número ou marcador, página 8: k) Garantir a manutenção e limpeza das instalações, bem como a conservação do património do instituto;
- Número ou marcador, página 8: l) Apoiar o director da instituição na preparação das sessões do Conselho de Gestão em matérias inerentes à gestão administrativa, financeira e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: m) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 8: n) Garantir o apetrechamento adequado em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12 (Director Adjunto da Produção)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Director Adjunto da Produção subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento da produção, concretizando o princípio segundo o qual, a produção é uma das componentes do processo formativo.
- Número ou marcador, página 8: 2. No exercício das suas funções, o Director Adjunto da Produção articula-se com os Directores Adjuntos Pedagógico e Administrativo.
- Número ou marcador, página 8: 3. Ao Director Adjunto da Produção compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Estabelecer uma unidade de produção que segue os princípios empresariais, incrementar os recursos destinados à melhoria das condições de aprendizagem e promover o desenvolvimento da capacidade produtiva da instituição e dos formandos;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar, em colaboração com o Chefe de Departamento de Habilidades Vocacionais, o plano de produção da instituição para submissão à aprovação do Conselho de Gestão da instituição;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar, em coordenação com o corpo directivo do instituto, um plano de utilização dos resultados da exploração através da produção escolar para aprovação pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: d) Pesquisar as oportunidades de oferta de serviços do instituto à comunidade para incrementar os níveis de produção escolar;
- Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer parcerias com os operadores económicos locais para contribuir na cadeia de valor da produção de bens e serviços requeridos ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a utilização dos meios de produção;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a gestão financeira da unidade de produção;
- Número ou marcador, página 9: h) Organizar a participação dos formadores, formandos, funcionários e trabalhadores na produção escolar;
- Número ou marcador, página 9: i) Em coordenação com o Director Adjunto Administrativo, preparar a documentação determinada pela Direcção Provincial das Finanças sobre a declaração das receitas institucionais;
- Número ou marcador, página 9: j) Informar periodicamente ao Conselho de Gestão sobre os fundos arrecadados e sobre a aplicação dos mesmos;
- Número ou marcador, página 9: k) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: l) Elaborar Relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção;
- Número ou marcador, página 9: m) Garantir o cumprimento do Regulamento da Produção Escolar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13 (Director Adjunto do Internato)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Director Adjunto do Internato subordina-se ao Director da instituição e responde pelo funcionamento do internato.
- Número ou marcador, página 9: 2. Ao Director Adjunto do Internato compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a implementação do Regulamento do Internato;
- Número ou marcador, página 9: b) Dinamizar e controlar o funcionamento da vida dos formandos dentro do internato, de acordo com o regulamento da instituição aprovado pelo Ministro de tutela;
- Número ou marcador, página 9: c) Exigir o cumprimento do horário de actividades extra- -curriculares;
- Número ou marcador, página 9: d) Autorizar e controlar as entradas e saídas dos formandos no internato;
- Número ou marcador, página 9: e) Garantir que os formandos recebam a assistência médica necessária;
- Número ou marcador, página 9: f) Avaliar periodicamente o funcionamento das estruturas organizativas dos formandos e tomar as medidas necessárias;
- Número ou marcador, página 9: g) Realizar inspecções regulares a todas as instalações, como sejam camaratas, refeitório e outros locais onde os formandos passam a maior ou alguma parte do tempo;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor um orçamento para o funcionamento do internato;
- Número ou marcador, página 9: i) Planificar e controlar as tarefas dos trabalhadores ligados ao internato;
- Número ou marcador, página 9: j) Garantir as condições materiais adequadas à vida dos formandos, nomeadamente: alimentação, alojamento, lazer, vestuário, higiene e saúde;
- Número ou marcador, página 9: k) Garantir a conservação e uso correcto de todo o equipamento do internato;
- Número ou marcador, página 9: l) Garantir o processo de eleição dos formandos para os vários cargos de acordo com o organograma do funcionamento do internato;
- Número ou marcador, página 9: m) Apoiar na avaliação dos formandos que ocupam os vários cargos na instituição, de acordo com as estruturas estabelecidas e requisitos exigidos;
- Número ou marcador, página 9: n) Organizar e controlar as actividades de auto-serviços dos formandos;
- Número ou marcador, página 9: o) Participar na avaliação do comportamento dos formandos;
- Número ou marcador, página 9: p) Controlar o estudo nocturno dos formandos;
- Número ou marcador, página 9: q) Garantir o cumprimento, pelos formandos, dos prazos de pagamento das taxas e mensalidades;
- Número ou marcador, página 9: r) Administrar os fundos destinados aos formandos que beneficiem da Acção Social da Instituição (ASE).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14 (Competências do Chefe da Secretaria)
- Texto do artigo, página 9: Ao Chefe da Secretaria compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controle do sector de acordo com as suas atribuições;
- Número ou marcador, página 9: b) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e execução financeira;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector colaborando na sua divulgação;
- Número ou marcador, página 9: d) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e envio de correspondência e garantir a reprodução e arquivo de todos os documentos da instituição;
- Número ou marcador, página 9: e) Orientar, organizar e controlar os processos individuais dos formandos;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir a aquisição e gestão do material necessário para o funcionamento da secretaria, reprodução, impressão e fotocópia de documentos;
- Número ou marcador, página 9: g) Ter sob sua guarda o carimbo e selo branco da instituição;
- Número ou marcador, página 9: h) Arrecadar as propinas, emolumentos, taxas e mensalidades;
- Número ou marcador, página 9: i) Assinar e chancelar os termos de matrículas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Órgãos Consultivos
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Órgãos Consultivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15 (Composição)
- Texto do artigo, página 9: São Órgãos Consultivos: São órgãos Consultivos do IAPFAM:
- Número ou marcador, página 9: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Pedagógico;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Formadores;
- Número ou marcador, página 9: d) Conselho Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: e) Conselho dos Trabalhadores; e
- Número ou marcador, página 9: f) Assembleia Geral da Instituição.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16 (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores do Instituto e apoia o Director do Instituto na análise e decisão sobre as questões principais do Instituto e outras que o Director submete à sua consideração.
- Número ou marcador, página 10: 2. São membros do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) O Director do Instituto;
- Número ou marcador, página 10: b) O Director AdjuntoPedagógico;
- Número ou marcador, página 10: c) O Director Adjunto Administrativo; e
- Número ou marcador, página 10: d) O Director Adjunto de Produção.
- Número ou marcador, página 10: 3. De acordo com os assuntos a tratar, o Director poderá
- Texto do artigo, página 10: convocar outros elementos da instituição ou a ela vinculados, designadamente, os chefes de departamentos, a direcção de turmas e representantes de turmas e nestes casos é designado Conselho de Direcção alargado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17 (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Analisar, estudar as orientações, medidas pedagógicas e metodológicas provenientes do Ministério de Tutela, do órgão Regulador e do Conselho de Gestão da instituição e aconselhar sobre a sua implementação;
- Número ou marcador, página 10: b) Apoiar o Director na elaboração do plano de trabalho da instituição e avaliar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor ao Conselho de Gestão os critérios de admissão dos formandos;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor ao Conselho de Gestão as taxas de matrícula, propinas e taxas de internamento a serem praticadas pela instituição;
- Número ou marcador, página 10: e) Analisar o desenvolvimento da formação integral dos formandos nas componentes, cultural, desportiva e recreativa;
- Número ou marcador, página 10: f) Analisar sistematicamente os resultados do trabalho de ensino-aprendizagem, identificar os pontos fortes e fragilidades e propor medidas adequadas;
- Número ou marcador, página 10: g) Analisar sistematicamente os resultados da componente prática da formação, da produção e dos estágios formativos e Inserção Laboral;
- Número ou marcador, página 10: h) Analisar o ambiente geral da instituição, propor medidas com fim de criar e promover harmonia e concórdia na comunidade escolar;
- Número ou marcador, página 10: i) Propor o estabelecimento e implementação de parecerias com o sector produtivo e de medidas de fortalecimento do vínculo com a comunidade;
- Número ou marcador, página 10: j) Apoiar o Director nas questões que este lhe submeta.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Pedagógico
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 111/2019 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 112/2019 Diploma Ministerial n.º 112/2019