I SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 236/2019

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Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 18 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta que apoia
Texto do artigo · p. 10 o director em matéria pedagógica e técnica.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho Pedagógico é convocado e presidido pelo Director, coadjuvado pelo Director-adjunto Pedagógico e é composto:
Número ou marcador · p. 10 a) Director-adjunto da Produção;
Número ou marcador · p. 10 b) Chefe de Departamentos da Área Vocacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Chefe de Departamento de Estágios Formativos; e
Número ou marcador · p. 10 d) Chefe de Departamento de Inserção Laboral.
Número ou marcador · p. 10 3. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação de Conselho Pedagógico alargado.
Número ou marcador · p. 10 4. O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente
Texto do artigo · p. 10 e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director ou sob proposta de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 19 (Competências do Conselho Pedagógico)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao ConselhoPedagógico:
Número ou marcador · p. 10 a) Velar pela elaboração e aplicação de instrumentos necessários à melhoria da qualidade de formação;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem no processo formativo e propor medidas de superação;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar as medidas necessárias;
Número ou marcador · p. 10 d) Analisar as dificuldades e necessidades de formação dos formadores;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos formadores bem como o seu desenvolvimento profissional.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Conselho de Formadores
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 20 (Definição e Tarefas)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho de Formadores é uma reunião geral de todos os formadores do instituto e é dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico.
Número ou marcador · p. 10 2. O Conselho de Formadores, reúne-se, ordinariamente, duas
Texto do artigo · p. 10 vezes por semestre e tem como funções as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Analisar a situação da docência ao nível do instituto;
Número ou marcador · p. 10 b) Avaliar a qualidade da formação e estudar medidas para a sua constante melhoria;
Número ou marcador · p. 10 c) Estudar formas de melhorar o nível pedagógico e cientifico dos formadores;
Número ou marcador · p. 10 d) Analisar a participação e o cometimento dos formadores na vida do instituto;
Número ou marcador · p. 10 e) Pronunciar-se sobre os relatórios e planos anuais da administração e da produção;
Número ou marcador · p. 10 f) Analisar o desempenho dos formadores.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO V Conselho Administrativo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 21 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director do Instituto com os assuntos administrativos.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho Administrativo é convocado e presidido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 3. O Conselho Administrativo é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 11 a) Director do Instituto;
Número ou marcador · p. 11 b) Director Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 c) Director Adjunto de Produção e;
Número ou marcador · p. 11 d) Chefe da Secretaria.
Número ou marcador · p. 11 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem
Texto do artigo · p. 11 ser convidados a participar do Conselho Administrativo outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação Conselho Administrativo Alargado.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO V Conselho Administrativo
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 22 (Competências do Conselho Administrativo)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Administrativo:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a planificação e boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados ao instituto;
Número ou marcador · p. 11 b) Apreciar a execução do orçamento geral do instituto;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar os relatórios sobre o funcionamento da UGEA;
Número ou marcador · p. 11 d) Apreciar o plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VI
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 23 Conselho de Trabalhadores (Definição e Tarefas)
Número ou marcador · p. 11 1. O Conselho dos Trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do instituto.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho dos Trabalhadores é dirigido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 3. O Conselho dos Trabalhadores reúne-se uma vez por
Texto do artigo · p. 11 semestre e tem como tarefas:
Número ou marcador · p. 11 a) Analisar e propor soluções para os problemas que afectam a instituição e propor soluções;
Número ou marcador · p. 11 b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 c) Analisar o desempenho dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida do instituto.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO VII Assembleia Geral da instituição
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 24 (Definição e Tarefas)
Número ou marcador · p. 11 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global convocada pelo Director da Instituição.
Número ou marcador · p. 11 2. Compõem a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) O Conselho de Gestão do Instituto;
Número ou marcador · p. 11 b) A Direcção do instituto;
Número ou marcador · p. 11 c) As Autoridades Locais;
Número ou marcador · p. 11 d) Os Formadores;
Número ou marcador · p. 11 e) Os Formandos;
Número ou marcador · p. 11 f) Os Trabalhadores do Instituto;
Número ou marcador · p. 11 g) Os Pais e Encarregados de Educação;e
Número ou marcador · p. 11 h) A Comunidade local.
Número ou marcador · p. 11 3. A Assembleia Geral do instituto reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e é dirigida pelo Director da instituição.
Número ou marcador · p. 11 4. A Assembleia Geral tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 11 a) Analisar o trabalho desenvolvido no instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do instituto;
Número ou marcador · p. 11 c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
Número ou marcador · p. 11 e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto, entre outras, a abertura do ano lectivo, a graduação e dia da escola.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Das Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 25 (Regulamentação)
Número ou marcador · p. 11 1. Todas as matérias de funcionamento interno dos órgãos do Instituto que não se encontrem expressamente regulamentadas no presente estatuto serão objecto de regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 11 2. O Conselho de Direcção do Instituto é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 3. O presente estatuto é aprovado por Diploma Ministerial
Texto do artigo · p. 11 do Ministro que tutela a área do Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 26 (Nome e Sigla)
Texto do artigo · p. 11 O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane adopta a sigla IAPFAM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 27 (Dia do IAPFAM)
Texto do artigo · p. 11 O Dia do InstitutoAgro-Pecuário Família de Milevane é 17 de Maio, dia da sua criação.
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18 (Definição e Composição)
  2. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta que apoia
  3. Texto do artigo, página 10: o director em matéria pedagógica e técnica.
  4. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Pedagógico é convocado e presidido pelo Director, coadjuvado pelo Director-adjunto Pedagógico e é composto:
  5. Número ou marcador, página 10: a) Director-adjunto da Produção;
  6. Número ou marcador, página 10: b) Chefe de Departamentos da Área Vocacional;
  7. Número ou marcador, página 10: c) Chefe de Departamento de Estágios Formativos; e
  8. Número ou marcador, página 10: d) Chefe de Departamento de Inserção Laboral.
  9. Número ou marcador, página 10: 3. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação de Conselho Pedagógico alargado.
  10. Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente
  11. Texto do artigo, página 10: e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director ou sob proposta de pelo menos um terço dos seus membros.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19 (Competências do Conselho Pedagógico)
  13. Texto do artigo, página 10: Compete ao ConselhoPedagógico:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Velar pela elaboração e aplicação de instrumentos necessários à melhoria da qualidade de formação;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem no processo formativo e propor medidas de superação;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar as medidas necessárias;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Analisar as dificuldades e necessidades de formação dos formadores;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Propor o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos formadores bem como o seu desenvolvimento profissional.
  19. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Conselho de Formadores
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20 (Definição e Tarefas)
  21. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho de Formadores é uma reunião geral de todos os formadores do instituto e é dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico.
  22. Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho de Formadores, reúne-se, ordinariamente, duas
  23. Texto do artigo, página 10: vezes por semestre e tem como funções as seguintes:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Analisar a situação da docência ao nível do instituto;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Avaliar a qualidade da formação e estudar medidas para a sua constante melhoria;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Estudar formas de melhorar o nível pedagógico e cientifico dos formadores;
  27. Número ou marcador, página 10: d) Analisar a participação e o cometimento dos formadores na vida do instituto;
  28. Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre os relatórios e planos anuais da administração e da produção;
  29. Número ou marcador, página 10: f) Analisar o desempenho dos formadores.
  30. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Conselho Administrativo
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21 (Definição e Composição)
  32. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director do Instituto com os assuntos administrativos.
  33. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Administrativo é convocado e presidido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
  34. Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho Administrativo é constituído pelo:
  35. Número ou marcador, página 11: a) Director do Instituto;
  36. Número ou marcador, página 11: b) Director Adjunto Administrativo;
  37. Número ou marcador, página 11: c) Director Adjunto de Produção e;
  38. Número ou marcador, página 11: d) Chefe da Secretaria.
  39. Número ou marcador, página 11: 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem
  40. Texto do artigo, página 11: ser convidados a participar do Conselho Administrativo outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação Conselho Administrativo Alargado.
  41. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Conselho Administrativo
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 22 (Competências do Conselho Administrativo)
  43. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Administrativo:
  44. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a planificação e boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados ao instituto;
  45. Número ou marcador, página 11: b) Apreciar a execução do orçamento geral do instituto;
  46. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar os relatórios sobre o funcionamento da UGEA;
  47. Número ou marcador, página 11: d) Apreciar o plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
  48. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VI
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 23 Conselho de Trabalhadores (Definição e Tarefas)
  50. Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho dos Trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do instituto.
  51. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho dos Trabalhadores é dirigido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
  52. Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho dos Trabalhadores reúne-se uma vez por
  53. Texto do artigo, página 11: semestre e tem como tarefas:
  54. Número ou marcador, página 11: a) Analisar e propor soluções para os problemas que afectam a instituição e propor soluções;
  55. Número ou marcador, página 11: b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
  56. Número ou marcador, página 11: c) Analisar o desempenho dos trabalhadores;
  57. Número ou marcador, página 11: d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida do instituto.
  58. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VII Assembleia Geral da instituição
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 24 (Definição e Tarefas)
  60. Número ou marcador, página 11: 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global convocada pelo Director da Instituição.
  61. Número ou marcador, página 11: 2. Compõem a Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 11: a) O Conselho de Gestão do Instituto;
  63. Número ou marcador, página 11: b) A Direcção do instituto;
  64. Número ou marcador, página 11: c) As Autoridades Locais;
  65. Número ou marcador, página 11: d) Os Formadores;
  66. Número ou marcador, página 11: e) Os Formandos;
  67. Número ou marcador, página 11: f) Os Trabalhadores do Instituto;
  68. Número ou marcador, página 11: g) Os Pais e Encarregados de Educação;e
  69. Número ou marcador, página 11: h) A Comunidade local.
  70. Número ou marcador, página 11: 3. A Assembleia Geral do instituto reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e é dirigida pelo Director da instituição.
  71. Número ou marcador, página 11: 4. A Assembleia Geral tem como finalidade:
  72. Número ou marcador, página 11: a) Analisar o trabalho desenvolvido no instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do instituto;
  74. Número ou marcador, página 11: c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
  75. Número ou marcador, página 11: d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
  76. Número ou marcador, página 11: e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto, entre outras, a abertura do ano lectivo, a graduação e dia da escola.
  77. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  78. Texto do artigo, página 11: Das Disposições Finais e Transitórias
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 25 (Regulamentação)
  80. Número ou marcador, página 11: 1. Todas as matérias de funcionamento interno dos órgãos do Instituto que não se encontrem expressamente regulamentadas no presente estatuto serão objecto de regulamentação interna.
  81. Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho de Direcção do Instituto é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
  82. Número ou marcador, página 11: 3. O presente estatuto é aprovado por Diploma Ministerial
  83. Texto do artigo, página 11: do Ministro que tutela a área do Ensino Técnico Profissional.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 26 (Nome e Sigla)
  85. Texto do artigo, página 11: O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane adopta a sigla IAPFAM.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 27 (Dia do IAPFAM)
  87. Texto do artigo, página 11: O Dia do InstitutoAgro-Pecuário Família de Milevane é 17 de Maio, dia da sua criação.
  88. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  89. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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