I SÉRIE — n.º 236
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 236/2019
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- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18 (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Pedagógico é um órgão de consulta que apoia
- Texto do artigo, página 10: o director em matéria pedagógica e técnica.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho Pedagógico é convocado e presidido pelo Director, coadjuvado pelo Director-adjunto Pedagógico e é composto:
- Número ou marcador, página 10: a) Director-adjunto da Produção;
- Número ou marcador, página 10: b) Chefe de Departamentos da Área Vocacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Chefe de Departamento de Estágios Formativos; e
- Número ou marcador, página 10: d) Chefe de Departamento de Inserção Laboral.
- Número ou marcador, página 10: 3. De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação de Conselho Pedagógico alargado.
- Número ou marcador, página 10: 4. O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente
- Texto do artigo, página 10: e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director ou sob proposta de pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 19 (Competências do Conselho Pedagógico)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao ConselhoPedagógico:
- Número ou marcador, página 10: a) Velar pela elaboração e aplicação de instrumentos necessários à melhoria da qualidade de formação;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem no processo formativo e propor medidas de superação;
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar os resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar as medidas necessárias;
- Número ou marcador, página 10: d) Analisar as dificuldades e necessidades de formação dos formadores;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos formadores bem como o seu desenvolvimento profissional.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Conselho de Formadores
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 20 (Definição e Tarefas)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho de Formadores é uma reunião geral de todos os formadores do instituto e é dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Conselho de Formadores, reúne-se, ordinariamente, duas
- Texto do artigo, página 10: vezes por semestre e tem como funções as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Analisar a situação da docência ao nível do instituto;
- Número ou marcador, página 10: b) Avaliar a qualidade da formação e estudar medidas para a sua constante melhoria;
- Número ou marcador, página 10: c) Estudar formas de melhorar o nível pedagógico e cientifico dos formadores;
- Número ou marcador, página 10: d) Analisar a participação e o cometimento dos formadores na vida do instituto;
- Número ou marcador, página 10: e) Pronunciar-se sobre os relatórios e planos anuais da administração e da produção;
- Número ou marcador, página 10: f) Analisar o desempenho dos formadores.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO V Conselho Administrativo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 21 (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director do Instituto com os assuntos administrativos.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho Administrativo é convocado e presidido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho Administrativo é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 11: a) Director do Instituto;
- Número ou marcador, página 11: b) Director Adjunto Administrativo;
- Número ou marcador, página 11: c) Director Adjunto de Produção e;
- Número ou marcador, página 11: d) Chefe da Secretaria.
- Número ou marcador, página 11: 4. De acordo com a natureza das questões a tratar podem
- Texto do artigo, página 11: ser convidados a participar do Conselho Administrativo outros elementos da instituição, assumindo nestes casos a designação Conselho Administrativo Alargado.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO V Conselho Administrativo
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 22 (Competências do Conselho Administrativo)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Administrativo:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a planificação e boa gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados ao instituto;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar a execução do orçamento geral do instituto;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar os relatórios sobre o funcionamento da UGEA;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar o plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VI
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 23 Conselho de Trabalhadores (Definição e Tarefas)
- Número ou marcador, página 11: 1. O Conselho dos Trabalhadores é uma reunião geral do pessoal não docente do instituto.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho dos Trabalhadores é dirigido pelo Director do Instituto e é coadjuvado pelo Director Adjunto Administrativo.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Conselho dos Trabalhadores reúne-se uma vez por
- Texto do artigo, página 11: semestre e tem como tarefas:
- Número ou marcador, página 11: a) Analisar e propor soluções para os problemas que afectam a instituição e propor soluções;
- Número ou marcador, página 11: b) Estudar formas de elevar o nível de conhecimento técnico dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: c) Analisar o desempenho dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: d) Estimular a participação dos trabalhadores na vida do instituto.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO VII Assembleia Geral da instituição
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 24 (Definição e Tarefas)
- Número ou marcador, página 11: 1. A Assembleia Geral é uma reunião de consulta e de informação global convocada pelo Director da Instituição.
- Número ou marcador, página 11: 2. Compõem a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) O Conselho de Gestão do Instituto;
- Número ou marcador, página 11: b) A Direcção do instituto;
- Número ou marcador, página 11: c) As Autoridades Locais;
- Número ou marcador, página 11: d) Os Formadores;
- Número ou marcador, página 11: e) Os Formandos;
- Número ou marcador, página 11: f) Os Trabalhadores do Instituto;
- Número ou marcador, página 11: g) Os Pais e Encarregados de Educação;e
- Número ou marcador, página 11: h) A Comunidade local.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Assembleia Geral do instituto reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e é dirigida pelo Director da instituição.
- Número ou marcador, página 11: 4. A Assembleia Geral tem como finalidade:
- Número ou marcador, página 11: a) Analisar o trabalho desenvolvido no instituto por cada sector de trabalho e traçar orientações para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: b) Analisar o grau de implementação do Plano Estratégico do instituto;
- Número ou marcador, página 11: c) Analisar o comportamento dos formandos, formadores e trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: d) Estimular e premiar os melhores formandos, formadores e trabalhadores do instituto;
- Número ou marcador, página 11: e) Assinalar solenemente as ocasiões mais importantes da vida do instituto, entre outras, a abertura do ano lectivo, a graduação e dia da escola.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Das Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 25 (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 11: 1. Todas as matérias de funcionamento interno dos órgãos do Instituto que não se encontrem expressamente regulamentadas no presente estatuto serão objecto de regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Conselho de Direcção do Instituto é o órgão competente para aprovar os regulamentos internos referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: 3. O presente estatuto é aprovado por Diploma Ministerial
- Texto do artigo, página 11: do Ministro que tutela a área do Ensino Técnico Profissional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 26 (Nome e Sigla)
- Texto do artigo, página 11: O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane adopta a sigla IAPFAM.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 27 (Dia do IAPFAM)
- Texto do artigo, página 11: O Dia do InstitutoAgro-Pecuário Família de Milevane é 17 de Maio, dia da sua criação.
- Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
- Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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