I SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 236/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2019 I SÉRIE — Número 236
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletimda República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 111/2019: Aprova o Quadro de Pessoal da Universidade Púnguè. Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional: Diploma Ministerial n.º 112/2019:
Parágrafo · p. 1 Eleva a Escola Familiar Agrícola de Milevane à categoria de Instituto Agro-pecuário, passando a denominar-se Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, abreviadamente IAPFAM e aprova o Estatuto Orgânico e o Quadro de Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 111/2019
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Universidade Púnguè (UniPungue), criado pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Universidade Púnguè, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal
Texto do artigo · p. 1 e Função Pública, Novembro de 2019. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Título de secção · p. 2 5576 I SÉRIE — NÚMERO 236
Texto do artigo · p. 2 QUADRODEPESSOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈ Total 1 2 1 2 1 2 3 8 2 2 17 1 17 4 4 1 1 50 43 1 42 1 5 2 0 1 28 1 2 2 4 251 CARREIRASDEREGIMEGERAL 3 16 74 1 18 8 40 10 5 4 3 15 16 213 CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS 4 10 4 4 4 1 27 CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS 2 10 34 155 70 1 1 UnidadesOrgânicas OutrasUnidades FUnP 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 Superior0000000000000000001000000000000000 Superior00000003320000000017323221211113300 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 N10010000000001002005100000000000000 Comunicação0000000000000002002000000000000000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Museu 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Unidadesde Pesquisa CEI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 CPMN 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 Escolas ESCE 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 4 0 0 ESCAC 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 Institutos ISEFD 0 0 0 0 1 2 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 Faculdades FCS 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 FCAB 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 13 10 0 0 FGA 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 7 9 0 0 FLCSH 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 11 6 0 0 FEng 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 2 0 0 FCET 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 13 10 0 0 FE 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 7 11 9 0 0 CEaD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 2 0 1 0 2 0 0 0 0 4 0 9 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 ExT 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 19 0 10 0 3 1 0 1 10 0 0 0 2 67 1 6 28 1 7 5 22 2 2 1 0 1 0 76 2 2 2 1 14 0 4 13 86 20 0 0 Departa mentos DUGEA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DirecçõesCentrais Administrativas DSS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 5 0 0 2 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 6 0 2 2 0 4 0 0 0 0 0 0 0 DTICs 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 5 0 0 2 0 0 0 2 1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 DP 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 7 0 2 3 0 1 0 2 0 3 0 2 10 16 39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DF 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 7 0 1 4 0 1 1 2 1 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DRH 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 6 1 2 3 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 DirecçõesCentrais Académicas DSDI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 2 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DRA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 6 0 1 3 0 1 1 2 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DPg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 4 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DC 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Gabinetes SG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 1 0 5 0 1 3 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAQ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 1 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 4 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 GJ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GCC 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 1 7 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 GPE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GR 1 2 0 0 0 0 3 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 2 13 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FUNÇÕESECARREIRAS FUNÇÕESDEDIRECÇĀO,CHEFIAE CONFIANÇA Reitor Vice-Reitor DirectordeExtensaodaUniversidade DirectorAdjuntodeExtensaodaUniversidade DirectordoInstitutoSuperior DirectorAdjuntodoInstitutoSuperior AssessordaReitoria DirectordeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperior DirectordeEscolaSuperior DirectordeCentrodeInvestigaçãoCientíficanaUniversidade DirectordeServiçosCentraisdeInstituiçãodeEnsinoSuperior DirectordoGabinetedeReitordeInstituiçãodeEnsinoSuperior DirectorAdjuntodeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperior DirectorAdjuntodeEscolaSuperior DirectorNacionalAdjunto Assistente ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstituiçãodeEnsino ChefedeDepartamentoAcadémicodeInstituiçãodeEnsino DirectordeCursonaUniversidade ChefedeDepartamentoCentralAutónomo ChefedeDepartamentoCentral Curador-ChefedeMuseus ChefedeRepartiçãoAcadémicadeInstituiçãodeEnsinoSuperior AdministradordeCampusdeInstituiçãodeEnsinoSuperior AdministradordeBairrodeInstituiçãodeEnsinoSuperior ChefedeReparticaoCentralAutónoma ChefedeRepartiçãoCentral SecretárioParticulardoReitor SecretarioParticulardoVice-Reitor ChefedeSecretariaCentral DirectordeExtensaodaUniversidade Sub-total Especialista TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoEspecializado TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar Sub-total Auditor TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãode TécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoe TécnicoSuperiordeSaúdeN1 TécnicodeSaúde DocenteN1 Sub-total ProfessorCatedrático ProfessorAssociado ProfessorAuxiliar Assistente AssistenteEstagiário InvestigadorCoordenador InvestigadorPrincipal N.º 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 1.1.9 1.1.10 1.1.11 1.1.12 1.1.13 1.1.14 1.1.15 1.1.16 1.1.17 1.1.18 1.1.19 1.1.20 1.1.21 1.1.22 1.1.23 1.1.24 1.1.25 1.1.26 1.1.27 1.1.28 1.1.29 1.1.30 1.1.31 1.2 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5 1.2.6 1.2.7 1.2.8 1.2.9 1.2.10 1.2.11 1.2.12 1.2.13 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.3.5 1.3.6 1.4 1.4.1 1.4.2 1.4.3 1.4.4 1.4.5 1.4.6 1.4.7
QUADRODEPESSOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈTotal1212123822171174411504314215201281224251CARREIRASDEREGIMEGERAL31674118840105431516213CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS410444127CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS210341557011
UnidadesOrgânicasOutrasUnidadesFUnP0000000000100000Superior0000000000000000001000000000000000Superior0000000332000000001732322121111330000100000000002000020000000020N10010000000001002005100000000000000Comunicação000000000000000200200000000000000000000000000
Museu00000000000000000001000000000100000000000000000000000000
Unidadesde PesquisaCEI00000000010000000000000000000400000000000000000000000001
CPMN00000000010000000000000000000400000000000000000000000010
EscolasESCE00000000100002003000000000000700000000000000000000003400
ESCAC00000000100002002000000000000600000000000000000000003000
InstitutosISEFD00001201000020002000000000000900000000000000000000003000
FaculdadesFCS00000001000020002000000000000600000000000000000000002000
FCAB0000000100002000100000000000060000000000100100000003131000
FGA00000001000020003000000000000700000000000000000000237900
FLCSH000000010000200030000000000008000000000000000000002311600
FEng00000001000020002000000000000700000000000000000000003200
FCET0000000100002000200000000000080000000000000000000005131000
FE000000010000200040000000000009000000000000000000022711900
CEaD00000000001010100020000000000800201020000409000010000000
ExT0012000000000000190100310110000267162817522221010762221140413862000
Departa mentosDUGEA00000000000000000100000000000101200010000004000000000000
DirecçõesCentrais AdministrativasDSS00000000001000000020000020000500201021000006022040000000
DTICs00000000001000000020000020000500200021000005000040000000
DP00000000001000000020010030000702301020302101639000000000000
DF000000000010001000200000300007014011210000010000000000000
DRH000000000010001000200000200006123010210000010000010000000
DirecçõesCentrais AcadémicasDSDI00000000001000000020000000000300200011000004000000000000
DRA00000000001000100020000020000601301120000008000000000000
DPg00000000001000000000000000010400200000000002000000000000
DG00000000001000000000000000000400200000000002000000000000
DC00000000001000000000200000000600200000000002000000000000
GabinetesSG00000000000000000000000040010501301011000007000000000000
GAQ00000000001000000040000000000500100000000001000000000000
GAI00000000001000000020000000000310100011000004200020000000
GJ00000000001000000030000000000400100000000001000000000000
GCC000000000010000000300000000004017020000000010000010000000
GPE00000000001000000030000000000400400101000006000000000000
GR120000300001000100000000012021301000000030004000000000000
FUNÇÕESECARREIRASFUNÇÕESDEDIRECÇĀO,CHEFIAE CONFIANÇAReitorVice-ReitorDirectordeExtensaodaUniversidadeDirectorAdjuntodeExtensaodaUniversidadeDirectordoInstitutoSuperiorDirectorAdjuntodoInstitutoSuperiorAssessordaReitoriaDirectordeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperiorDirectordeEscolaSuperiorDirectordeCentrodeInvestigaçãoCientíficanaUniversidadeDirectordeServiçosCentraisdeInstituiçãodeEnsinoSuperiorDirectordoGabinetedeReitordeInstituiçãodeEnsinoSuperiorDirectorAdjuntodeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperiorDirectorAdjuntodeEscolaSuperiorDirectorNacionalAdjuntoAssistenteChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstituiçãodeEnsinoChefedeDepartamentoAcadémicodeInstituiçãodeEnsinoDirectordeCursonaUniversidadeChefedeDepartamentoCentralAutónomoChefedeDepartamentoCentralCurador-ChefedeMuseusChefedeRepartiçãoAcadémicadeInstituiçãodeEnsinoSuperiorAdministradordeCampusdeInstituiçãodeEnsinoSuperiorAdministradordeBairrodeInstituiçãodeEnsinoSuperiorChefedeReparticaoCentralAutónomaChefedeRepartiçãoCentralSecretárioParticulardoReitorSecretarioParticulardoVice-ReitorChefedeSecretariaCentralDirectordeExtensaodaUniversidadeSub-totalEspecialistaTécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoEspecializadoTécnicoProfissionalemAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperárioAgentedeserviçoAuxiliarSub-totalAuditorTécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãodeTécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoeTécnicoSuperiordeSaúdeN1TécnicodeSaúdeDocenteN1Sub-totalProfessorCatedráticoProfessorAssociadoProfessorAuxiliarAssistenteAssistenteEstagiárioInvestigadorCoordenadorInvestigadorPrincipal
N.º11.11.1.11.1.21.1.31.1.41.1.51.1.61.1.71.1.81.1.91.1.101.1.111.1.121.1.131.1.141.1.151.1.161.1.171.1.181.1.191.1.201.1.211.1.221.1.231.1.241.1.251.1.261.1.271.1.281.1.291.1.301.1.311.21.2.11.2.21.2.31.2.41.2.51.2.61.2.71.2.81.2.91.2.101.2.111.2.121.2.131.31.3.11.3.21.3.31.3.41.3.51.3.61.41.4.11.4.21.4.31.4.41.4.51.4.61.4.7
Texto do artigo · p. 2 Total
Texto do artigo · p. 2 1.1.7AssessordaReitoria000000003 1.1.8DirectordeFaculdadedeInstituiçãodeE110000008 1.1.9DirectordeEscolaSuperior001100002 1.1.10DirectordeCentrodeInvestigaçãoCient000011002 1.1.11DirectordeServiçosCentraisdeInstituiç0000000117 1.1.12DirectordoGabinetedeReitordeInstitui000000001 1.1.13DirectorAdjuntodeFaculdadedeInstitui2200000017
Texto do artigo · p. 2 1.1.15DirectorNacionalAdjunto000000004 1.1.16Assistente000000001 1.1.17ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeI00000001 1.1.18ChefedeDepartamentoAcadémicodeI111330050 1.1.19DirectordeCursonaUniversidade2223000043 1.1.20ChefedeDepartamentoCentralAutónom000000001 1.1.21ChefedeDepartamentoCentral0000000142 1.1.22Curador-ChefedeMuseus000000101 1.1.23ChefedeRepartiçãoAcadémicadeInsti000000005 1.1.24AdministradordeCampusdeInstituição000000002 1.1.25AdministradordeBairrodeInstituiçãod000000000 1.1.26ChefedeReparticaoCentralAutónoma000000001 1.1.27ChefedeRepartiçãoCentral0000000028 1.1.28SecretárioParticulardoReitor000000001 1.1.29SecretarioParticulardoVice-Reitor000000002 1.1.30ChefedeSecretariaCentral000000002
Texto do artigo · p. 2 69674412251
Texto do artigo · p. 2 1.2.1Especialista000000003 1.2.2TécnicoSuperioremAdministraçãoPúb0000000016 1.2.3TécnicoSuperiorN10000000074 1.2.4TécnicoEspecializado000000001 1.2.5TécnicoProfissionalemAdministraçãoP0000000218 1.2.6TécnicoProfissional000000008 1.2.7Técnico0000000040 1.2.8AssistenteTécnico0000000010 1.2.9AgenteTécnico000000005 1.2.10AuxiliarAdministrativo000000004 1.2.11Operário000000003 1.2.12Agentedeserviço0000000015
Texto do artigo · p. 2 000000001.2.13Auxiliar16
Texto do artigo · p. 2 00000002213
Texto do artigo · p. 2 1.3.1Auditor000000004 1.3.2TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInfor000000010 1.3.3TécnicoProfissicionaldeTecnologiasde00000004 1.3.4TécnicoSuperiordeSaúdeN1000000004 1.3.5TécnicodeSaúde000000004 1.3.6DocenteN1000000001
Texto do artigo · p. 2 0000000027
Texto do artigo · p. 2 1.4.1ProfessorCatedrático000000002 1.4.2ProfessorAssociado0000000010 1.4.3ProfessorAuxiliar0000000034 1.4.4Assistente23330000155 1.4.5AssistenteEstagiário0004000070 1.4.6InvestigadorCoordenador000010001 1.4.7InvestigadorPrincipal000001001
Texto do artigo · p. 2 1.1.1Reitor000000001 1.1.2Vice-Reitor000000002 1.1.3DirectordeExtensaodaUniversidade000000001 1.1.4DirectorAdjuntodeExtensaodaUnivers000000002
Texto do artigo · p. 2 DirectordoInstitutoSuperior1.1.5010000001
Texto do artigo · p. 2 DirectorAdjuntodoInstitutoSuperio1.1.6020000002
Texto do artigo · p. 2 DirectorAdjuntodeEscolaSuperior1.1.14002200004
Texto do artigo · p. 2 0000001.1.31DirectordeExtensaodaUniversidade004
Texto do artigo · p. 2 OutrasUnidades Unidadesde
Texto do artigo · p. 2 ESCECPMNCEIMuseuFUnPBFCSISEFDESCAC
Texto do artigo · p. 2 Pesquisa EscolasInstitutos
Texto do artigo · p. 2 UnidadesOrgânicas
Texto do artigo · p. 2 QUADRODEPESOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈ
Texto do artigo · p. 2 UNIVERSIDADEPÚNGUÈ
Texto do artigo · p. 2 UNIVERSIDADE PÚNGUÈ
Texto do artigo · p. 2 FUNÇÕESDEDIRECÇĀO,CH
Texto do artigo · p. 2 CARREIRASDEREGIMEGERAL
Texto do artigo · p. 2 CARREIRASDEREGIMEESPECIA
Texto do artigo · p. 2 CARREIRASDEREGIMEESPECIA
Texto do artigo · p. 2 FUNÇÕESECARREIRAS1
Texto do artigo · p. 2 Sub-total
Texto do artigo · p. 2 Sub-total
Texto do artigo · p. 2 Sub-total
Texto do artigo · p. 2 CONFIANÇA
Texto do artigo · p. 2 N.º
Texto do artigo · p. 2 1.1
Texto do artigo · p. 2 1.2
Texto do artigo · p. 2 1.3
Texto do artigo · p. 2 1.4
Texto do artigo · p. 3 6 DE DEZEMBRO DE 2019
Texto do artigo · p. 3 5577
Texto do artigo · p. 3 2251 CARREIRASDEREGIMEGERAL 3 16 74 1 18 8 40 10 5 4 3 15 16 213 CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS 4 10 4 4 4 1 27 CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS 2 10 34 155 70 1 1 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 74 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 4 0 0 696 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 13 10 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 7 9 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 11 6 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 2 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 13 10 0 0 516789 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N10010000000001002005100000000000000 Comunicação0000000000000002002000000000000000 0 0 0 0 2 2 7 11 9 0 0 0 0 2 0 1 0 2 0 0 0 0 4 0 9 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 6 28 1 7 5 22 2 2 1 0 1 0 76 2 2 2 1 14 0 4 13 86 20 0 0 0 1 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 6 0 2 2 0 4 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 2 0 0 0 2 1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 7 0 2 3 0 1 0 2 0 3 0 2 10 16 39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 4 0 1 1 2 1 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 36 1 2 3 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 1 3 0 1 1 2 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 56 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 1 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 4 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 1 7 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13Sub-total 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Especialista TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoEspecializado TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar Sub-total Auditor TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãode TécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoe TécnicoSuperiordeSaúdeN1 TécnicodeSaúde DocenteN1 Sub-total ProfessorCatedrático ProfessorAssociado ProfessorAuxiliar Assistente AssistenteEstagiário InvestigadorCoordenador InvestigadorPrincipal 1.2 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5 1.2.6 1.2.7 1.2.8 1.2.9 1.2.10 1.2.11 1.2.12 1.2.13 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.3.5 1.3.6 1.4 1.4.1 1.4.2 1.4.3 1.4.4 1.4.5 1.4.6 1.4.7
2251CARREIRASDEREGIMEGERAL31674118840105431516213CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS410444127CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS210341557011
00002000000002000000000000
4100000000000000000000000000
00000000000000000000000001
7400000000000000000000000010
00000000000000000000003400
69600000000000000000000003000
00000000000000000000003000
00000000000000000000002000
60000000000100100000003131000
700000000000000000000237900
8000000000000000000002311600
700000000000000000000003200
80000000000000000000005131000
516789000000000000000N10010000000001002005100000000000000Comunicação0000000000000002002000000000000000000022711900
00201020000409000010000000
162817522221010762221140413862000
01200010000004000000000000
00201021000006022040000000
500200021000005000040000000
702301020302101639000000000000
7014011210000010000000000000
36123010210000010000010000000
00200011000004000000000000
601301120000008000000000000
400200000000002000000000000
400200000000002000000000000
5600200000000002000000000000
01301011000007000000000000
500100000000001000000000000
310100011000004200020000000
400100000000001000000000000
4017020000000010000010000000
400400101000006000000000000
13Sub-total01000000030004000000000000
EspecialistaTécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoEspecializadoTécnicoProfissionalemAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperárioAgentedeserviçoAuxiliarSub-totalAuditorTécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãodeTécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoeTécnicoSuperiordeSaúdeN1TécnicodeSaúdeDocenteN1Sub-totalProfessorCatedráticoProfessorAssociadoProfessorAuxiliarAssistenteAssistenteEstagiárioInvestigadorCoordenadorInvestigadorPrincipal
1.21.2.11.2.21.2.31.2.41.2.51.2.61.2.71.2.81.2.91.2.101.2.111.2.121.2.131.31.3.11.3.21.3.31.3.41.3.51.3.61.41.4.11.4.21.4.31.4.41.4.51.4.61.4.7
Texto do artigo · p. 3 Total
Texto do artigo · p. 3 03000002000000000012903128522212623373320290
Texto do artigo · p. 3 17131559612106614717174614155286184036123028338129147734781
Texto do artigo · p. 3 1.1.7AssessordaReitoria30000000000000000000000000000000003 1.1.8DirectordeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000000000000000000111111110000008 1.1.9DirectordeEscolaSuperior00000000000000000000000000001100002 1.1.10DirectordeCentrodeInvestigaçãoCientíficanaUniversidade00000000000000000000000000000011002 1.1.11DirectordeServiçosCentraisdeInstituiçãodeEnsinoSuperior011111011111111110010000000000000117 1.1.12DirectordoGabinetedeReitordeInstituiçãodeEnsinoSuperior10000000000000000000000000000000001 1.1.13DirectorAdjuntodeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperior000000000000000000012222222200000017
Texto do artigo · p. 3 1.1.15DirectorNacionalAdjunto00000000001011000001000000000000004 1.1.16Assistente10000000000000000000000000000000001 1.1.17ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000000000000000010000000000000001 1.1.18ChefedeDepartamentoAcadémicodeInstituiçãodeEnsinoSuperior0000000332000000001732322121111330050 1.1.19DirectordeCursonaUniversidade0000000000000000001904223312223000043 1.1.20ChefedeDepartamentoCentralAutónomo00000000000000000100000000000000001 1.1.21ChefedeDepartamentoCentral0333240000222222201020000000000000142 1.1.22Curador-ChefedeMuseus00000000000000000000000000000000101 1.1.23ChefedeRepartiçãoAcadémicadeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000002000000000030000000000000005 1.1.24AdministradordeCampusdeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000000000000100010000000000000002 1.1.25AdministradordeBairrodeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000000000000000000000000000000000 1.1.26ChefedeReparticaoCentralAutónoma00000000000000000010000000000000001 1.1.27ChefedeRepartiçãoCentral0000004000202332201000000000000000028 1.1.28SecretárioParticulardoReitor10000000000000000000000000000000001 1.1.29SecretarioParticulardoVice-Reitor20000000000000000000000000000000002 1.1.30ChefedeSecretariaCentral00000010010000000000000000000000002
Texto do artigo · p. 3 13444355648787669674412251
Texto do artigo · p. 3 1.2.1Especialista00001000000000000000003 1.2.2TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1101000100000000000000016 1.2.3TécnicoSuperiorN1047111322000000000000074 1.2.4TécnicoEspecializado00000000000000000000001 1.2.5TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública002000100000000000000218 1.2.6TécnicoProfissional01000000000000000000008 1.2.7Técnico000010100000000000000040 1.2.8AssistenteTécnico010010100000000000000010 1.2.9AgenteTécnico00000000000000000000005 1.2.10AuxiliarAdministrativo30000000000000000000004 1.2.11Operário00000000000001000000003 1.2.12Agentedeserviço000000000000000000000015
Texto do artigo · p. 3 00000000000000000000001.2.13Auxiliar16
Texto do artigo · p. 3 00001000000022134610141722
Texto do artigo · p. 3 1.3.1Auditor00002000000000000000004 1.3.2TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãodeN1001000000000000000000010 1.3.3TécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação00000000000000000000004 1.3.4TécnicoSuperiordeSaúdeN100000000000000000000004 1.3.5TécnicodeSaúde00000000000000000000004
Texto do artigo · p. 3 001020000000000000000027
Texto do artigo · p. 3 1.4.1ProfessorCatedrático00000000000000000000002 1.4.2ProfessorAssociado000000000002200000000010 1.4.3ProfessorAuxiliar000000000503330000000034 1.4.4Assistente0000000001331171323330000155 1.4.5AssistenteEstagiário00000000010269100004000070 1.4.6InvestigadorCoordenador00000000000000000010001 1.4.7InvestigadorPrincipal00000000000000000001001
Texto do artigo · p. 3 1.1.1Reitor10000000000000000000000000000000001 1.1.2Vice-Reitor20000000000000000000000000000000002 1.1.3DirectordeExtensaodaUniversidade00000000000000000010000000000000001 1.1.4DirectorAdjuntodeExtensaodaUniversidade00000000000000000020000000000000002
Texto do artigo · p. 3 1.4.8InvestigadorAuxiliar00000000000000000000000000000001001 1.4.9InvestigadorAssistente02000001000000000020000000000010107
Texto do artigo · p. 3 01.4.10InvestigadorEstagiário1000000000040000000000011109010000
Texto do artigo · p. 3 DirectordoInstitutoSuperior1.1.500000000000000000000000000010000001
Texto do artigo · p. 3 DirectorAdjuntodoInstitutoSuperior1.1.600000000000000000000000000020000002
Texto do artigo · p. 3 DirectorAdjuntodeEscolaSuperior1.1.1400000000000000000000000000002200004
Texto do artigo · p. 3 200000000000000000200000000000001.1.31DirectordeExtensaodaUniversidade004
Texto do artigo · p. 3 01.3.6DocenteN10000000000000001000000
Texto do artigo · p. 3 OutrasUnidades
Texto do artigo · p. 3 ESCECPMNCEIMuseuFUnPFEFCETFEngFLCSHFGAFCABFCSISEFDESCAC
Texto do artigo · p. 3 Unidadesde
Texto do artigo · p. 3 Pesquisa
Texto do artigo · p. 3 ISEFD-InstitutoSuperiordeEducaçãoFísicaeDesportos GR-GabinetedoReitor
Texto do artigo · p. 3 EscolasFaculdadesInstitutos
Texto do artigo · p. 3 SEOC-SecretariadoExecutivodosÓrgãosColegiais
Texto do artigo · p. 3 GPE-GabinetededePlanificaçãoeEstudos FCS-FaculdadedeCiênciasdeSaúde
Texto do artigo · p. 3 UnidadesOrgânicas
Texto do artigo · p. 3 SPG-SecretariadaPós-Graduação
Texto do artigo · p. 3 GJ–GabinetJurídico
Texto do artigo · p. 3 SG-SecretariaGeral
Texto do artigo · p. 3 FLCSH-FaculdadedeLetras,CiênciasSociaiseHumanidades
Texto do artigo · p. 3 QUADRODEPESSOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈ
Texto do artigo · p. 3 QUADRODEPESOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈ
Texto do artigo · p. 3 GAQ-GabinetedeAuto-AvaliaçãodeQualidade
Texto do artigo · p. 3 DFCEaD
Texto do artigo · p. 3 GCC-GabinetedeComunicaçãoeCooperação
Texto do artigo · p. 3 FGA-FaculdadedeGeociênciaseAmbiente
Texto do artigo · p. 3 UNIVERSIDADEPÚNGUÈ
Texto do artigo · p. 3 ExT
Texto do artigo · p. 3 GAI-GabinetedeAuditoriaInterna
Texto do artigo · p. 3 FUNÇÕESECARREIRAS1 Departa
Texto do artigo · p. 3 mentos
Texto do artigo · p. 3 GRGPEGAISGDCDGDUGEA
Texto do artigo · p. 3 FEng-FaculdadedeEngenharia
Texto do artigo · p. 3 FE-FaculdadedeEducação
Texto do artigo · p. 3 FUnP-FundacaoUniPungue
Texto do artigo · p. 3 GD-GabinetedoDirector
Texto do artigo · p. 3 DSSGAQGJGCC
Texto do artigo · p. 3 DirecçõesCentrais
Texto do artigo · p. 3 Administrativas
Texto do artigo · p. 3 DTICsDRA
Texto do artigo · p. 3 DP
Texto do artigo · p. 3 DSDIDRH
Texto do artigo · p. 3 DUGEA-DepartamentodeUnidadeGestoraeExecutoradasAquisições
Texto do artigo · p. 3 DirecçõesCentrais
Texto do artigo · p. 3 DTIC-DirecçãodeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação
Texto do artigo · p. 3 Académicas
Texto do artigo · p. 3 DSDI-DirecçãodeServiçosdeDocumentaçãoeInformação
Texto do artigo · p. 3 ESCAC-EscolaSuperiordeComunicação,ArteeCultura
Texto do artigo · p. 3 DPg
Texto do artigo · p. 3 FCET-FaculdadedeCiênciasExactaseTecnológicas DPG-DirecçãodePós-Graduação
Texto do artigo · p. 3 FCAB-FaculdadedeCiênciasAgráriaseBiológicas
Texto do artigo · p. 3 DG-DirecçãodeGraduaçãoESCE-EscolaSuperiordeCiênciasEconómicas
Texto do artigo · p. 3 DRH-DirecçãodeRecursosHumanos
Texto do artigo · p. 3 DSS-DirecçãodeServiçosSociais
Texto do artigo · p. 3 ExT-ExtensãodeTete
Texto do artigo · p. 3 Gabinetes
Texto do artigo · p. 3 CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS
Texto do artigo · p. 3 CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS
Texto do artigo · p. 3 FUNÇÕESDEDIRECÇĀO,CHEFIAE
Texto do artigo · p. 3 CPMN-CentrodePesquisaMigodiyakuNyungue
Texto do artigo · p. 3 CARREIRASDEREGIMEGERAL
Texto do artigo · p. 3 CEAD-CentrodeEnsinoaDistância
Texto do artigo · p. 3 CEI-CentrodeExtensãodeInovação
Texto do artigo · p. 3 DRA-DirecçãodeRegistoAcadémico
Texto do artigo · p. 3 Sub-total
Texto do artigo · p. 3 Sub-total
Texto do artigo · p. 3 Sub-total
Texto do artigo · p. 3 DP-DirecçãodePatrimónio
Texto do artigo · p. 3 DA-DirecçãoAcadémica
Texto do artigo · p. 3 DC-DirecçãoCientífica
Texto do artigo · p. 3 DF-DirecçãodeFinanças
Texto do artigo · p. 3 CONFIANÇA
Texto do artigo · p. 3 LEGENDA
Texto do artigo · p. 3 Total Sub-total
Texto do artigo · p. 3 N.º
Texto do artigo · p. 3 1.1
Texto do artigo · p. 3 1.2
Texto do artigo · p. 3 1.3
Texto do artigo · p. 3 1.4
Parágrafo · p. 4 5578 I SÉRIE — NÚMERO 236
Texto do artigo · p. 4 UNIVERSIDADE PÚNGUÈ
Texto do artigo · p. 4 GABINETE DE REITORIA
Texto do artigo · p. 4 Nº. MAPA DEMOSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 1 Designação Lugares 1.1 Cargos de direcção, chefia e confiança Criados Dotados Providos Vagos Não Dotados Dotados 1.1.1 Reitor 1 1 1 0 0 1.1.2 Vice-Reitor 2 1 1 1 0 1.1.3 Director de Extensao da Universidade 1 0 0 1 0 1.1.4 Director Adjunto de Extensao da Universidade 2 0 0 2 0 1.1.5 Director do Instituto Superior 1 0 0 1 0 1.1.6 Director Adjunto do Instituto Superior 2 0 0 2 0 1.1.7 Assessor da Reitoria 3 0 0 3 0 1.1.8 Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 8 0 0 8 0 1.1.9 Director de Escola Superior 2 0 0 2 0 1.1.10 Director de Centro de Investigação Científica na Universidade 2 0 0 2 0 1.1.11 Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior 17 0 0 17 0 1.1.12 Director do Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior 1 0 0 1 0 1.1.13 Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 17 0 0 17 0 1.1.14 Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 4 0 0 4 0 1.1.15 Director Adjunto de Escola Superior 4 0 0 4 0 1.1.16 Director Nacional Adjunto 1 0 0 1 0 1.1.17 Assistente 1 0 0 1 0 1.1.18 Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituição de Ensino Superior 50 0 0 50 0 1.1.19 Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior 43 0 0 43 0 1.1.20 Director de Curso na Universidade 1 0 0 1 0 1.1.21 Chefe de Departamento Central 42 0 0 42 0 1.1.22 Curador-Chefe de Museus 1 0 0 1 0 1.1.23 Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior 5 0 0 5 0 1.1.24 Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior 2 0 0 2 0 1.1.25 Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior 0 0 0 0 0 1.1.26 Chefe de Reparticao Central Autonoma 1 0 0 1 0 1.1.27 Chefe de Repartição Central 28 0 0 28 0 1.1.28 Secretário Particular do Reitor 1 0 0 1 0 1.1.29 Secretario Particular do Vice-Reitor 2 0 0 2 0 1.1.30 Chefe de Secretaria Central 2 0 0 2 0 1.1.31 Secretário Executivo 4 0 0 4 0 Sub-total 251 2 2 249 0 1.2 CARREIRAS DE REGIME GERAL 1.2.1 Especialista 3 0 0 3 0 1.2.2 Técnico Superior de Administração Pública N1 16 0 0 16 0 1.2.3 Técnico Superior N1 74 49 49 25 0 1.2.4 Tecnico Especializado 1 0 0 1 0 1.2.5 Técnico Profissional 8 5 5 3 0 1.2.6 Técnico Profissional em Administração Pública 18 12 12 6 0 1.2.7 Técnico 40 33 33 7 0 1.2.8 Assistente Técnico 10 8 8 2 0 1.2.9 Agente Técnico 5 5 5 0 0 1.2.10 Auxiliar Administrativo 4 0 0 4 0 1.2.11 Operário 3 1 1 2 0 1.2.12 Agente de Serviço 15 14 14 1 0 1.2.13 Auxiliar 16 16 16 0 0 Sub-total 213 143 143 70 0 1.3 CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS 1.3.1 Auditor 4 0 0 4 0 1.3.2 Técnico Superior de Tecnologias de Informacao e Comunicacao N1 10 0 0 10 0 1.3.3 Técnico Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicacao 4 0 0 4 0 1.3.4 Técnico Superior de Saúde N1 4 0 0 4 0 1.3.5 Técnico de Saúde 4 0 0 4 0 1.3.6 Docente N1 1 1 1 0 0 Sub-total 27 1 1 26 0
Nº.MAPA DEMOSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
1DesignaçãoLugares
1.1Cargos de direcção, chefia e confiançaCriadosDotadosProvidosVagos
Não DotadosDotados
1.1.1Reitor11100
1.1.2Vice-Reitor21110
1.1.3Director de Extensao da Universidade10010
1.1.4Director Adjunto de Extensao da Universidade20020
1.1.5Director do Instituto Superior10010
1.1.6Director Adjunto do Instituto Superior20020
1.1.7Assessor da Reitoria30030
1.1.8Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior80080
1.1.9Director de Escola Superior20020
1.1.10Director de Centro de Investigação Científica na Universidade20020
1.1.11Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior1700170
1.1.12Director do Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior10010
1.1.13Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior1700170
1.1.14Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino Superior40040
1.1.15Director Adjunto de Escola Superior40040
1.1.16Director Nacional Adjunto10010
1.1.17Assistente10010
1.1.18Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituição de Ensino Superior5000500
1.1.19Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior4300430
1.1.20Director de Curso na Universidade10010
1.1.21Chefe de Departamento Central4200420
1.1.22Curador-Chefe de Museus10010
1.1.23Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior50050
1.1.24Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior20020
1.1.25Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior00000
1.1.26Chefe de Reparticao Central Autonoma10010
1.1.27Chefe de Repartição Central2800280
1.1.28Secretário Particular do Reitor10010
1.1.29Secretario Particular do Vice-Reitor20020
1.1.30Chefe de Secretaria Central20020
1.1.31Secretário Executivo40040
Sub-total251222490
1.2CARREIRAS DE REGIME GERAL
1.2.1Especialista30030
1.2.2Técnico Superior de Administração Pública N11600160
1.2.3Técnico Superior N1744949250
1.2.4Tecnico Especializado10010
1.2.5Técnico Profissional85530
1.2.6Técnico Profissional em Administração Pública18121260
1.2.7Técnico40333370
1.2.8Assistente Técnico108820
1.2.9Agente Técnico55500
1.2.10Auxiliar Administrativo40040
1.2.11Operário31120
1.2.12Agente de Serviço15141410
1.2.13Auxiliar16161600
Sub-total213143143700
1.3CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS
1.3.1Auditor40040
1.3.2Técnico Superior de Tecnologias de Informacao e Comunicacao N11000100
1.3.3Técnico Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicacao40040
1.3.4Técnico Superior de Saúde N140040
1.3.5Técnico de Saúde40040
1.3.6Docente N111100
Sub-total2711260
Texto do artigo · p. 4 MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Texto do artigo · p. 5 6 DE DEZEMBRO DE 2019
Texto do artigo · p. 5 5579
Texto do artigo · p. 5 UNIVERSIDADE PÚNGUÈ
Texto do artigo · p. 5 GABINETE DE REITORIA
Texto do artigo · p. 5 Nº. MAPA DEMOSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Texto do artigo · p. 5 MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Designação Lugares Vagos Criados Dotados Providos Não Dotados Dotados 1.1 Cargos de direcção, chefia e confiança 1.4 CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DIFERENCIADAS 1.4.1 Professor Catedrático 2 0 0 2 0 1.4.2 Professor Associado 10 0 0 10 0 1.4.3 Professor Auxiliar 34 5 5 29 0 1.4.4 Assistente 155 136 136 19 0 1.4.5 Assistente Estagiário 70 19 19 51 0 1.4.6 Investigador Coordenador 1 0 0 1 0 1.4.7 Investigador Principal 0 0 0 1 0 1.4.8 Investigador Auxiliar 1 0 0 1 0 1.4.9 Investigador Assistente 7 0 0 7 0 1.4.10 Investigador Estagiário 9 0 0 9 0 Sub-total 290 160 160 130 0 TOTAL GERAL 781 306 306 475 0
MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
DesignaçãoCriadosDotadosProvidosNão DotadosDotados
1.1Cargos de direcção, chefia e confiança
1.4CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DIFERENCIADAS
1.4.1Professor Catedrático20020
1.4.2Professor Associado1000100
1.4.3Professor Auxiliar3455290
1.4.4Assistente155136136190
1.4.5Assistente Estagiário701919510
1.4.6Investigador Coordenador10010
1.4.7Investigador Principal00010
1.4.8Investigador Auxiliar10010
1.4.9Investigador Assistente70070
1.4.10Investigador Estagiário90090
Sub-total2901601601300
TOTAL GERAL7813063064750
Texto do artigo · p. 5 1 Designação
Texto do artigo · p. 5 Lugares
Texto do artigo · p. 5 Vagos
Texto do artigo · p. 5 1.1
Texto do artigo · p. 5 Cargos de direcção, chefia e confiança Criados Dotados Providos
Texto do artigo · p. 5 Não Dotados Dotados
Texto do artigo · p. 5 1.1.1 Reitor 1 1 1 0 0 1.1.2 Vice-Reitor 2 1 1 1 0 1.1.3 Director de Extensao da Universidade 1 0 0 1 0 1.1.4 Director Adjunto de Extensao da Universidade 2 0 0 2 0 1.1.5 Director do Instituto Superior 1 0 0 1 0 1.1.6 Director Adjunto do Instituto Superior 2 0 0 2 0 1.1.7 Assessor da Reitoria 3 0 0 3 0 1.1.8 Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 8 0 0 8 0 1.1.9 Director de Escola Superior 2 0 0 2 0 1.1.10 Director de Centro de Investigação Científica na Universidade 2 0 0 2 0 1.1.11 Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior 17 0 0 17 0 1.1.12 Director do Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior 1 0 0 1 0 1.1.13 Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 17 0 0 17 0 1.1.14 Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 4 0 0 4 0 1.1.15 Director Adjunto de Escola Superior 4 0 0 4 0 1.1.16 Director Nacional Adjunto 1 0 0 1 0 1.1.17 Assistente 1 0 0 1 0 1.1.18 Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituição de Ensino Superior 50 0 0 50 0 1.1.19 Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior 43 0 0 43 0 1.1.20 Director de Curso na Universidade 1 0 0 1 0 1.1.21 Chefe de Departamento Central 42 0 0 42 0 1.1.22 Curador-Chefe de Museus 1 0 0 1 0 1.1.23 Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior 5 0 0 5 0 1.1.24 Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior 2 0 0 2 0 1.1.25 Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior 0 0 0 0 0 1.1.26 Chefe de Reparticao Central Autonoma 1 0 0 1 0 1.1.27 Chefe de Repartição Central 28 0 0 28 0 1.1.28 Secretário Particular do Reitor 1 0 0 1 0 1.1.29 Secretario Particular do Vice-Reitor 2 0 0 2 0 1.1.30 Chefe de Secretaria Central 2 0 0 2 0 1.1.31 Secretário Executivo 4 0 0 4 0 251 2 2 249 0
Texto do artigo · p. 5 1.4
Texto do artigo · p. 5 CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DIFERENCIADAS
Texto do artigo · p. 5 1.4.1 Professor Catedrático 2 0 0 2 0 1.4.2 Professor Associado 10 0 0 10 0 1.4.3 Professor Auxiliar 34 5 5 29 0 1.4.4 Assistente 155 136 136 19 0 1.4.5 Assistente Estagiário 70 19 19 51 0 1.4.6 Investigador Coordenador 1 0 0 1 0 1.4.7 Investigador Principal 1 0 0 1 0 1.4.8 Investigador Auxiliar 1 0 0 1 0 1.4.9 Investigador Assistente 7 0 0 7 0 1.4.10 Investigador Estagiário 9 0 0 9 0 290 160 160 130 0
Texto do artigo · p. 5 Sub-total
Texto do artigo · p. 5 TOTAL GERAL 781 306 306 475 0
Texto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. A elevação da Escola Familiar Agrícola de Milevane à categoria de Instituto Agro-pecuário, passando a denominar-se Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, abreviadamente IAPFAM.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. A aprovação do Estatuto Orgânico e do Quadro de Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, em anexos I e II que fazem parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane tem a sua sede no Distrito de Alto Molócue, Província da Zambézia e lecciona cursos médios do ramo agrário.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 112/2019
Texto do artigo · p. 5 de 6 de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 Tornando-se necessário requalificar a Escola Família Agrícola de Milevane elevando-a à categoria de Instituto Agro-Pecuário, por forma a melhor responder a dinâmica do desenvolvimento socioeconómico do país, ao abrigo do disposto no parágrafo iii, da alínea c) do artigo 3 da Resolução n.º 16/2015, de 9 de Julho, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina:
Texto do artigo · p. 5 em vigor. Publique-se.
Texto do artigo · p. 5 Sub-total
Texto do artigo · p. 5 1.2
Texto do artigo · p. 5 CARREIRAS DE REGIME GERAL
Texto do artigo · p. 5 1.2.1 Especialista 3 0 0 3 0 1.2.2 Técnico Superior de Administração Pública N1 16 0 0 16 0 1.2.3 Técnico Superior N1 74 49 49 25 0 1.2.4 Tecnico Especializado 1 0 0 1 0 1.2.5 Técnico Profissional 8 5 5 3 0 1.2.6 Técnico Profissional em Administração Pública 18 12 12 6 0 1.2.7 Técnico 40 33 33 7 0 1.2.8 Assistente Técnico 10 8 8 2 0 1.2.9 Agente Técnico 5 5 5 0 0 1.2.10 Auxiliar Administrativo 4 0 0 4 0 1.2.11 Operário 3 1 1 2 0 1.2.12 Agente de Serviço 15 14 14 1 0 1.2.13 Auxiliar 16 16 16 0 0 213 143 143 70 0
Texto do artigo · p. 5 Maputo, Fevereiro de 2019 — O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio PenicelaNhambiu.
Texto do artigo · p. 5 Quadro do Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane
Texto do artigo · p. 5 Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Funções de direc. e chefia Lugares
Texto do artigo · p. 5 Director do Instituto 1 Directores Adjuntos 4 Chefe de Secretaria 1
Texto do artigo · p. 5 Sub-total
Texto do artigo · p. 5 1.3
Texto do artigo · p. 5 Subtotal 6
Texto do artigo · p. 5 CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS
Texto do artigo · p. 5 Docente N1 Lugares Professor A 17 Docente N2 Professor B 0 Docente N3 Professor C 0 Subtotal 17
Texto do artigo · p. 5 1.3.1 Auditor 4 0 0 4 0 1.3.2 Técnico Superior de Tecnologias de Informacao e Comunicacao N1 10 0 0 10 0 1.3.3 Técnico Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicacao 4 0 0 4 0 1.3.4 Técnico Superior de Saúde N1 4 0 0 4 0 1.3.5 Técnico de Saúde 4 0 0 4 0 1.3.6 Docente N1 1 1 1 0 0 27 1 1 26 0
Texto do artigo · p. 5 Sub-total
Texto do artigo · p. 5 Tec. prof. de admin. pública Lugares Tec.Prof. de Administ. Pública 1 Auxiliar de administracão Lugares
Texto do artigo · p. 5 Dactilógrafo 0 Escriturário Dactilógrafo 1 Aux. Téc. de documentação 1
Texto do artigo · p. 6 Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Técnico de Laboratório 1 Condutor de veículosPesados 1 Condutor de veículosligeiros 0 Recepcionista 1 Subtotal 5 Assistente técnico Lugares Secretário Dactilógrafo D 1 Documentalista D 1 Electricista D 1 Arquivista D 1 Subtotal 4 Agente de serviço Lugares Contínuo 2 Encarregado de Roupeiro 1 Operador de Reprografia 1 Guarda 3 Porteiro 0 Estafeta 1 Subtotal 8 Auxiliar Lugares Jardineiro 1 Servente 3 Subtotal 4 Total 45
DesignaçãoInstituto Agro-Pecuário Família de Milevane
Técnico de Laboratório1
Condutor de veículosPesados1
Condutor de veículosligeiros0
Recepcionista1
Subtotal5
Assistente técnicoLugares
Secretário Dactilógrafo D1
Documentalista D1
Electricista D1
Arquivista D1
Subtotal4
Agente de serviçoLugares
Contínuo2
Encarregado de Roupeiro1
Operador de Reprografia1
Guarda3
Porteiro0
Estafeta1
Subtotal8
AuxiliarLugares
Jardineiro1
Servente3
Subtotal4
Total45
Número ou marcador · p. 6 ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO AGRO-PECUÁRIO FAMÍLIA DE MILEVANE
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 1 (Natureza)
Número ou marcador · p. 6 1. O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, abreviadamente designado por IAPFAM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica e autonomia pedagógica e científica.
Número ou marcador · p. 6 2. O IAPFAM é tutelado pelo Ministério que superintende
Texto do artigo · p. 6 a área do Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 O IAPFAM é de âmbito nacional, tem a sua sede no Distrito de Alto Molócue, Província da Zambézia, subordinando-se à Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 1. O IAPFAM tem como objectivo contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências técnicas-
Texto do artigo · p. 6 -profissionais e científicas no ramo agrário.
Número ou marcador · p. 6 2. No domínio da formação o IAPFAM é metodologicamente coordenado pela Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET) do Ministério da Ciência e Tecnologia Ensino Superior e Técnico Profissional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 4 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 6 São atribuições do IAPFAM:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolver e submeter à aprovação da Autoridade Nacional de Educação Profissional (ANEP), o quadro de qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
Número ou marcador · p. 6 c) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas ligados a área agrária;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre a abertura ou suspensão da ministração de qualificações, quando tal se mostre necessário para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
Número ou marcador · p. 6 e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 5 (Objectivo das acções de formação)
Número ou marcador · p. 7 1. As acções de formação a ministrar pelo IAPFAM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuir para a realização pessoal dos jovens, proporcionando-lhes uma adequada preparação para a inserção socioprofissional;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a qualificação profissional de nível Médio (CV3, CV4, CV5) e o desenvolvimento integral de cada cidadão que a frequenta, proporcionando-lhe um desenvolvimento que favoreça a integração e orientação profissional a partir da iniciação profissional;
Número ou marcador · p. 7 c) Fomentar, nos formandos, o gosto pelo empreendedorismo e pela iniciativa, em particular a iniciativa empresarial;
Número ou marcador · p. 7 d) Apoiar cada um dos formandos, uma vez graduados, no seu processo de inserção sócio-profissional, através da criação de Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVA);
Número ou marcador · p. 7 e) Facultar aos formandos contacto com o mundo de trabalho e a experiência profissional;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar activamente nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento sócio-económico, dotando o país dos recursos humanos qualificados.
Número ou marcador · p. 7 2. O IAPFAM poderá realizar acções de formação para
Texto do artigo · p. 7 grupos específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 6 (Órgão de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o IAPFAM possui os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Director do Instituto;
Número ou marcador · p. 7 c) Director Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 7 d) Director Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 7 e) Director Adjunto de Produção;
Número ou marcador · p. 7 f) Director Adjunto do Internato;
Número ou marcador · p. 7 g) Chefe de Secretaria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 7 (Definição e Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho de Gestão é o órgão de governação participativa da instituição que envolve os parceiros sociais representados por empregadores, trabalhadores, pais e comunidade local, bem como outras personalidades interessadas nas actividades da escola.
Número ou marcador · p. 7 2. Os membros do Conselho de Gestão são propostos pelas organizações que representam e o seu estado de membro é homologado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 7 3. O Conselho de Gestão é presidido por um Presidente.
Número ou marcador · p. 7 4. O Presidente do Conselho de Gestão é eleito pelos seus
Texto do artigo · p. 7 pares e homologado pelo Ministro de tutela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 8 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar que a instituição responda eficazmente às necessidades de formação de mão-de-obra exigidas pelo mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o Plano Estratégico da Instituição e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar o Plano Anual de Actividades e respectivo orçamento e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar os relatórios da instituição submetidos pelo Director do Instituto;
Número ou marcador · p. 7 f) Organizar e conduzir o processo de concurso para recrutamento do Director do Instituto e propor ao Ministério de Tutela a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 7 g) Celebrar um acordo de desempenho com o director e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 h) Orientar e apoiar a Direcção no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 i) Facilitar o estabelecimento de parcerias entre o IAPFAM e o sector produtivo, incluindo a oferta de oportunidades para a realização de estágios formativos e inserção laboral dos formandos;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar o recrutamento do pessoal docente e não docente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Director)
Número ou marcador · p. 7 1. O IAPFAM é dirigido por um Director do Instituto, nomeado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
Número ou marcador · p. 7 2. Compete ao Director do IAPFAM:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar o instituto em todos os actos e solenidades oficiais;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Instituição e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 7 c) Formar a equipa de direcção e propor a sua nomeação;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a oferta de uma formação de qualidade baseada em padrões de competência na perspectiva de satisfação da demanda do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 e) Dirigir o processo de organização, planificação, execução e controlo permanente da actividade formativa;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar a direcção científica, técnica e pedagógica da instituição no cumprimento dos planos de estudos, programas de ensino e a implementação dos currículos;
Número ou marcador · p. 7 g) Implementar o Sistema de Gestão da Qualidade e outros instrumentos apropriados de garantia da qualidade aprovados pela ANEP com vista a promover a melhoria constante da qualidade de formação e satisfação dos seus clientes, nomeadamente, formandos, sector produtivo e comunidade;
Número ou marcador · p. 7 h) Estabelecer e implementar parcerias visando estimular a participação do sector produtivo no desenvolvimento da instituição e na promoção da qualidade de formação;
Número ou marcador · p. 7 i) Dirigir o processo de elaboração, execução e controle dos planos de trabalho e garantir uma gestão racional dos recursos materiais e financeiros aplicando uma política de austeridade no funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 7 j) Promover a realização de actividades extracurriculares e de extensão para estreitar a ligação escola- -comunidade;
Número ou marcador · p. 7 k) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos despachos e determinações superiores, resolvendo os casos da sua competência e informando sobre os restantes;
Número ou marcador · p. 8 l) Realizar os actos administrativos que lhe forem atribuídos por lei ou por delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 8 m) Executar, as decisões e orientações emanadas pelas estruturas superiores do Ministério de Tutela; dos Órgãos Locais do Poder de Estado e do Território em que se situa a Escola e do Conselho de Gestão da instituição;
Número ou marcador · p. 8 n) Assegurar o normal funcionamento de todos os serviços do instituto, prestando-lhes assídua assistência e velando pela manutenção da disciplina;
Número ou marcador · p. 8 o) Dirigir o processo de elaboração ou actualização dos regulamentos internos do instituto e submetê-los à aprovação do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 p) Aplicar e fazer aplicar os instrumentos de avaliação do desempenho dos formadores e funcionários do instituto;
Número ou marcador · p. 8 q) Aplicar e fazer aplicar as normas e princípios metodológicos da gestão da força de trabalho e assegurar a formação e desenvolvimento profissional dos seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 8 r) Apresentar, nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação, entre outros, planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações exigidas pelo Ministério de tutela, Órgão Regulador e Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 s) Exercer as demais tarefas que lhe são confiadas pelas estruturas superiores definidas na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 10 (Director Adjunto Pedagógico)
Texto do artigo · p. 8 O Director Adjunto Pedagógico subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento pedagógico do instituto, a ele compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir a aplicação dos currículos e qualificações profissionais acreditados pelo órgão regulador;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar que a formação seja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pelo órgão regulador e orientada para a demanda do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 c) Garantir a introdução e implementação das qualificações;
Número ou marcador · p. 8 d) Orientar e controlar a formação das turmas e a elaboração do horário das turmas e dos formadores;
Número ou marcador · p. 8 e) Proceder à distribuição dos formadores pelas turmas em função do campo profissional, níveis de qualificações profissionais, módulos de aprendizagem ministrados, verificação interna e outras actividades inerentes ao processo de ensino aprendizagem;
Número ou marcador · p. 8 f) Orientar as actividades dos chefes de departamentos afins, nomeadamente das habilidades essenciais, das habilidades vocacionais e da promoção de estágios formativos e Inserção Laboral;
Número ou marcador · p. 8 g) Orientar e controlar a planificação e desenvolvimento do processo formativo incluindo a realização dos estágios;
Número ou marcador · p. 8 h) Identificar as necessidades formativas dos formadores e propor medidas para a satisfação das mesmas;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover, com o apoio dos chefes de Departamento afins, a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de lição, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectosdidácticos e metodológicos do instituto para permitir a sua constante melhoria;
Número ou marcador · p. 8 j) Cumprir e fazer cumprir as orientações do Director do Instituto e as que através deste, vierem do Ministério de Tutela, do órgão regulador e do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 k) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 l) Realizar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Director do Instituto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 11 (Director Adjunto Administrativo)
Texto do artigo · p. 8 O Director Adjunto Administrativo subordina-se ao Director do Instituto e responde pela área administrativa e financeira do instituto,e a ele compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Planificar, coordenar e controlar as actividades do sector administrativo do instituto;
Número ou marcador · p. 8 b) Aplicar a legislação em vigor sobre a Unidade de Gestão Beneficiaria (UGB);
Número ou marcador · p. 8 c) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 d) Velar pela manutenção e conservação do património da instituição, procedendo à sua inventariação com base na legislação vigente;
Número ou marcador · p. 8 e) Manter os livros e registos das receitas, despesas incluindo activos e passivos da instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar as propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades do instituto para cada ano;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor ao Conselho de Gestão as formas de utilização de bens e receitas geradas pelo instituto;
Número ou marcador · p. 8 h) Apresentar ao director do instituto dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 8 i) Preparar e apresentar o projecto de orçamento e receitas do instituto, segundo normas e orientações superiores;
Número ou marcador · p. 8 j) Garantir o pagamento dos salários dos formadores e demais funcionários da instituição, dentro dos prazos legais;
Número ou marcador · p. 8 k) Garantir a manutenção e limpeza das instalações, bem como a conservação do património do instituto;
Número ou marcador · p. 8 l) Apoiar o director da instituição na preparação das sessões do Conselho de Gestão em matérias inerentes à gestão administrativa, financeira e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 m) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 n) Garantir o apetrechamento adequado em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 12 (Director Adjunto da Produção)
Número ou marcador · p. 8 1. O Director Adjunto da Produção subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento da produção, concretizando o princípio segundo o qual, a produção é uma das componentes do processo formativo.
Número ou marcador · p. 8 2. No exercício das suas funções, o Director Adjunto da Produção articula-se com os Directores Adjuntos Pedagógico e Administrativo.
Número ou marcador · p. 8 3. Ao Director Adjunto da Produção compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Estabelecer uma unidade de produção que segue os princípios empresariais, incrementar os recursos destinados à melhoria das condições de aprendizagem e promover o desenvolvimento da capacidade produtiva da instituição e dos formandos;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar, em colaboração com o Chefe de Departamento de Habilidades Vocacionais, o plano de produção da instituição para submissão à aprovação do Conselho de Gestão da instituição;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar, em coordenação com o corpo directivo do instituto, um plano de utilização dos resultados da exploração através da produção escolar para aprovação pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Pesquisar as oportunidades de oferta de serviços do instituto à comunidade para incrementar os níveis de produção escolar;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer parcerias com os operadores económicos locais para contribuir na cadeia de valor da produção de bens e serviços requeridos ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a utilização dos meios de produção;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar a gestão financeira da unidade de produção;
Número ou marcador · p. 9 h) Organizar a participação dos formadores, formandos, funcionários e trabalhadores na produção escolar;
Número ou marcador · p. 9 i) Em coordenação com o Director Adjunto Administrativo, preparar a documentação determinada pela Direcção Provincial das Finanças sobre a declaração das receitas institucionais;
Número ou marcador · p. 9 j) Informar periodicamente ao Conselho de Gestão sobre os fundos arrecadados e sobre a aplicação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 9 k) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar Relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção;
Número ou marcador · p. 9 m) Garantir o cumprimento do Regulamento da Produção Escolar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 13 (Director Adjunto do Internato)
Número ou marcador · p. 9 1. O Director Adjunto do Internato subordina-se ao Director da instituição e responde pelo funcionamento do internato.
Número ou marcador · p. 9 2. Ao Director Adjunto do Internato compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a implementação do Regulamento do Internato;
Número ou marcador · p. 9 b) Dinamizar e controlar o funcionamento da vida dos formandos dentro do internato, de acordo com o regulamento da instituição aprovado pelo Ministro de tutela;
Número ou marcador · p. 9 c) Exigir o cumprimento do horário de actividades extra- -curriculares;
Número ou marcador · p. 9 d) Autorizar e controlar as entradas e saídas dos formandos no internato;
Número ou marcador · p. 9 e) Garantir que os formandos recebam a assistência médica necessária;
Número ou marcador · p. 9 f) Avaliar periodicamente o funcionamento das estruturas organizativas dos formandos e tomar as medidas necessárias;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar inspecções regulares a todas as instalações, como sejam camaratas, refeitório e outros locais onde os formandos passam a maior ou alguma parte do tempo;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor um orçamento para o funcionamento do internato;
Número ou marcador · p. 9 i) Planificar e controlar as tarefas dos trabalhadores ligados ao internato;
Número ou marcador · p. 9 j) Garantir as condições materiais adequadas à vida dos formandos, nomeadamente: alimentação, alojamento, lazer, vestuário, higiene e saúde;
Número ou marcador · p. 9 k) Garantir a conservação e uso correcto de todo o equipamento do internato;
Número ou marcador · p. 9 l) Garantir o processo de eleição dos formandos para os vários cargos de acordo com o organograma do funcionamento do internato;
Número ou marcador · p. 9 m) Apoiar na avaliação dos formandos que ocupam os vários cargos na instituição, de acordo com as estruturas estabelecidas e requisitos exigidos;
Número ou marcador · p. 9 n) Organizar e controlar as actividades de auto-serviços dos formandos;
Número ou marcador · p. 9 o) Participar na avaliação do comportamento dos formandos;
Número ou marcador · p. 9 p) Controlar o estudo nocturno dos formandos;
Número ou marcador · p. 9 q) Garantir o cumprimento, pelos formandos, dos prazos de pagamento das taxas e mensalidades;
Número ou marcador · p. 9 r) Administrar os fundos destinados aos formandos que beneficiem da Acção Social da Instituição (ASE).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 14 (Competências do Chefe da Secretaria)
Texto do artigo · p. 9 Ao Chefe da Secretaria compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controle do sector de acordo com as suas atribuições;
Número ou marcador · p. 9 b) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e execução financeira;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector colaborando na sua divulgação;
Número ou marcador · p. 9 d) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e envio de correspondência e garantir a reprodução e arquivo de todos os documentos da instituição;
Número ou marcador · p. 9 e) Orientar, organizar e controlar os processos individuais dos formandos;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir a aquisição e gestão do material necessário para o funcionamento da secretaria, reprodução, impressão e fotocópia de documentos;
Número ou marcador · p. 9 g) Ter sob sua guarda o carimbo e selo branco da instituição;
Número ou marcador · p. 9 h) Arrecadar as propinas, emolumentos, taxas e mensalidades;
Número ou marcador · p. 9 i) Assinar e chancelar os termos de matrículas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Órgãos Consultivos
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Órgãos Consultivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 15 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 São Órgãos Consultivos: São órgãos Consultivos do IAPFAM:
Número ou marcador · p. 9 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Pedagógico;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Formadores;
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 9 e) Conselho dos Trabalhadores; e
Número ou marcador · p. 9 f) Assembleia Geral da Instituição.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 16 (Definição e Composição)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores do Instituto e apoia o Director do Instituto na análise e decisão sobre as questões principais do Instituto e outras que o Director submete à sua consideração.
Número ou marcador · p. 10 2. São membros do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) O Director do Instituto;
Número ou marcador · p. 10 b) O Director AdjuntoPedagógico;
Número ou marcador · p. 10 c) O Director Adjunto Administrativo; e
Número ou marcador · p. 10 d) O Director Adjunto de Produção.
Número ou marcador · p. 10 3. De acordo com os assuntos a tratar, o Director poderá
Texto do artigo · p. 10 convocar outros elementos da instituição ou a ela vinculados, designadamente, os chefes de departamentos, a direcção de turmas e representantes de turmas e nestes casos é designado Conselho de Direcção alargado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Analisar, estudar as orientações, medidas pedagógicas e metodológicas provenientes do Ministério de Tutela, do órgão Regulador e do Conselho de Gestão da instituição e aconselhar sobre a sua implementação;
Número ou marcador · p. 10 b) Apoiar o Director na elaboração do plano de trabalho da instituição e avaliar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor ao Conselho de Gestão os critérios de admissão dos formandos;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor ao Conselho de Gestão as taxas de matrícula, propinas e taxas de internamento a serem praticadas pela instituição;
Número ou marcador · p. 10 e) Analisar o desenvolvimento da formação integral dos formandos nas componentes, cultural, desportiva e recreativa;
Número ou marcador · p. 10 f) Analisar sistematicamente os resultados do trabalho de ensino-aprendizagem, identificar os pontos fortes e fragilidades e propor medidas adequadas;
Número ou marcador · p. 10 g) Analisar sistematicamente os resultados da componente prática da formação, da produção e dos estágios formativos e Inserção Laboral;
Número ou marcador · p. 10 h) Analisar o ambiente geral da instituição, propor medidas com fim de criar e promover harmonia e concórdia na comunidade escolar;
Número ou marcador · p. 10 i) Propor o estabelecimento e implementação de parecerias com o sector produtivo e de medidas de fortalecimento do vínculo com a comunidade;
Número ou marcador · p. 10 j) Apoiar o Director nas questões que este lhe submeta.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Conselho Pedagógico
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2019 I SÉRIE — Número 236
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletimda República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 111/2019: Aprova o Quadro de Pessoal da Universidade Púnguè. Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional: Diploma Ministerial n.º 112/2019:
  11. Parágrafo, página 1: Eleva a Escola Familiar Agrícola de Milevane à categoria de Instituto Agro-pecuário, passando a denominar-se Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, abreviadamente IAPFAM e aprova o Estatuto Orgânico e o Quadro de Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 111/2019
  14. Texto do artigo, página 1: de 6 de Dezembro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Quadro de Pessoal da Universidade Púnguè (UniPungue), criado pelo Decreto n.º 4/2019, de 4 de Março, ao abrigo do disposto na subalínea iv da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Universidade Púnguè, constante no mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  19. Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal
  20. Texto do artigo, página 1: e Função Pública, Novembro de 2019. Publique-se.
  21. Texto do artigo, página 1: A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  22. Título de secção, página 2: 5576 I SÉRIE — NÚMERO 236
  23. Texto do artigo, página 2: QUADRODEPESSOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈ Total 1 2 1 2 1 2 3 8 2 2 17 1 17 4 4 1 1 50 43 1 42 1 5 2 0 1 28 1 2 2 4 251 CARREIRASDEREGIMEGERAL 3 16 74 1 18 8 40 10 5 4 3 15 16 213 CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS 4 10 4 4 4 1 27 CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS 2 10 34 155 70 1 1 UnidadesOrgânicas OutrasUnidades FUnP 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 Superior0000000000000000001000000000000000 Superior00000003320000000017323221211113300 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 N10010000000001002005100000000000000 Comunicação0000000000000002002000000000000000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Museu 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Unidadesde Pesquisa CEI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 CPMN 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 Escolas ESCE 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 4 0 0 ESCAC 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 Institutos ISEFD 0 0 0 0 1 2 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 Faculdades FCS 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 FCAB 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 13 10 0 0 FGA 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 7 9 0 0 FLCSH 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 11 6 0 0 FEng 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 2 0 0 FCET 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 13 10 0 0 FE 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 7 11 9 0 0 CEaD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 2 0 1 0 2 0 0 0 0 4 0 9 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 ExT 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 19 0 10 0 3 1 0 1 10 0 0 0 2 67 1 6 28 1 7 5 22 2 2 1 0 1 0 76 2 2 2 1 14 0 4 13 86 20 0 0 Departa mentos DUGEA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DirecçõesCentrais Administrativas DSS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 5 0 0 2 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 6 0 2 2 0 4 0 0 0 0 0 0 0 DTICs 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 5 0 0 2 0 0 0 2 1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 DP 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 7 0 2 3 0 1 0 2 0 3 0 2 10 16 39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DF 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 7 0 1 4 0 1 1 2 1 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DRH 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 6 1 2 3 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 DirecçõesCentrais Académicas DSDI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 2 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DRA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 6 0 1 3 0 1 1 2 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DPg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 4 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DC 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Gabinetes SG 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 1 0 5 0 1 3 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAQ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 1 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 4 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 GJ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GCC 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 1 7 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 GPE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GR 1 2 0 0 0 0 3 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 2 13 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FUNÇÕESECARREIRAS FUNÇÕESDEDIRECÇĀO,CHEFIAE CONFIANÇA Reitor Vice-Reitor DirectordeExtensaodaUniversidade DirectorAdjuntodeExtensaodaUniversidade DirectordoInstitutoSuperior DirectorAdjuntodoInstitutoSuperior AssessordaReitoria DirectordeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperior DirectordeEscolaSuperior DirectordeCentrodeInvestigaçãoCientíficanaUniversidade DirectordeServiçosCentraisdeInstituiçãodeEnsinoSuperior DirectordoGabinetedeReitordeInstituiçãodeEnsinoSuperior DirectorAdjuntodeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperior DirectorAdjuntodeEscolaSuperior DirectorNacionalAdjunto Assistente ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstituiçãodeEnsino ChefedeDepartamentoAcadémicodeInstituiçãodeEnsino DirectordeCursonaUniversidade ChefedeDepartamentoCentralAutónomo ChefedeDepartamentoCentral Curador-ChefedeMuseus ChefedeRepartiçãoAcadémicadeInstituiçãodeEnsinoSuperior AdministradordeCampusdeInstituiçãodeEnsinoSuperior AdministradordeBairrodeInstituiçãodeEnsinoSuperior ChefedeReparticaoCentralAutónoma ChefedeRepartiçãoCentral SecretárioParticulardoReitor SecretarioParticulardoVice-Reitor ChefedeSecretariaCentral DirectordeExtensaodaUniversidade Sub-total Especialista TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoEspecializado TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar Sub-total Auditor TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãode TécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoe TécnicoSuperiordeSaúdeN1 TécnicodeSaúde DocenteN1 Sub-total ProfessorCatedrático ProfessorAssociado ProfessorAuxiliar Assistente AssistenteEstagiário InvestigadorCoordenador InvestigadorPrincipal N.º 1 1.1 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 1.1.9 1.1.10 1.1.11 1.1.12 1.1.13 1.1.14 1.1.15 1.1.16 1.1.17 1.1.18 1.1.19 1.1.20 1.1.21 1.1.22 1.1.23 1.1.24 1.1.25 1.1.26 1.1.27 1.1.28 1.1.29 1.1.30 1.1.31 1.2 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5 1.2.6 1.2.7 1.2.8 1.2.9 1.2.10 1.2.11 1.2.12 1.2.13 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.3.5 1.3.6 1.4 1.4.1 1.4.2 1.4.3 1.4.4 1.4.5 1.4.6 1.4.7
    QUADRODEPESSOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈTotal1212123822171174411504314215201281224251CARREIRASDEREGIMEGERAL31674118840105431516213CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS410444127CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS210341557011
    UnidadesOrgânicasOutrasUnidadesFUnP0000000000100000Superior0000000000000000001000000000000000Superior0000000332000000001732322121111330000100000000002000020000000020N10010000000001002005100000000000000Comunicação000000000000000200200000000000000000000000000
    Museu00000000000000000001000000000100000000000000000000000000
    Unidadesde PesquisaCEI00000000010000000000000000000400000000000000000000000001
    CPMN00000000010000000000000000000400000000000000000000000010
    EscolasESCE00000000100002003000000000000700000000000000000000003400
    ESCAC00000000100002002000000000000600000000000000000000003000
    InstitutosISEFD00001201000020002000000000000900000000000000000000003000
    FaculdadesFCS00000001000020002000000000000600000000000000000000002000
    FCAB0000000100002000100000000000060000000000100100000003131000
    FGA00000001000020003000000000000700000000000000000000237900
    FLCSH000000010000200030000000000008000000000000000000002311600
    FEng00000001000020002000000000000700000000000000000000003200
    FCET0000000100002000200000000000080000000000000000000005131000
    FE000000010000200040000000000009000000000000000000022711900
    CEaD00000000001010100020000000000800201020000409000010000000
    ExT0012000000000000190100310110000267162817522221010762221140413862000
    Departa mentosDUGEA00000000000000000100000000000101200010000004000000000000
    DirecçõesCentrais AdministrativasDSS00000000001000000020000020000500201021000006022040000000
    DTICs00000000001000000020000020000500200021000005000040000000
    DP00000000001000000020010030000702301020302101639000000000000
    DF000000000010001000200000300007014011210000010000000000000
    DRH000000000010001000200000200006123010210000010000010000000
    DirecçõesCentrais AcadémicasDSDI00000000001000000020000000000300200011000004000000000000
    DRA00000000001000100020000020000601301120000008000000000000
    DPg00000000001000000000000000010400200000000002000000000000
    DG00000000001000000000000000000400200000000002000000000000
    DC00000000001000000000200000000600200000000002000000000000
    GabinetesSG00000000000000000000000040010501301011000007000000000000
    GAQ00000000001000000040000000000500100000000001000000000000
    GAI00000000001000000020000000000310100011000004200020000000
    GJ00000000001000000030000000000400100000000001000000000000
    GCC000000000010000000300000000004017020000000010000010000000
    GPE00000000001000000030000000000400400101000006000000000000
    GR120000300001000100000000012021301000000030004000000000000
    FUNÇÕESECARREIRASFUNÇÕESDEDIRECÇĀO,CHEFIAE CONFIANÇAReitorVice-ReitorDirectordeExtensaodaUniversidadeDirectorAdjuntodeExtensaodaUniversidadeDirectordoInstitutoSuperiorDirectorAdjuntodoInstitutoSuperiorAssessordaReitoriaDirectordeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperiorDirectordeEscolaSuperiorDirectordeCentrodeInvestigaçãoCientíficanaUniversidadeDirectordeServiçosCentraisdeInstituiçãodeEnsinoSuperiorDirectordoGabinetedeReitordeInstituiçãodeEnsinoSuperiorDirectorAdjuntodeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperiorDirectorAdjuntodeEscolaSuperiorDirectorNacionalAdjuntoAssistenteChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstituiçãodeEnsinoChefedeDepartamentoAcadémicodeInstituiçãodeEnsinoDirectordeCursonaUniversidadeChefedeDepartamentoCentralAutónomoChefedeDepartamentoCentralCurador-ChefedeMuseusChefedeRepartiçãoAcadémicadeInstituiçãodeEnsinoSuperiorAdministradordeCampusdeInstituiçãodeEnsinoSuperiorAdministradordeBairrodeInstituiçãodeEnsinoSuperiorChefedeReparticaoCentralAutónomaChefedeRepartiçãoCentralSecretárioParticulardoReitorSecretarioParticulardoVice-ReitorChefedeSecretariaCentralDirectordeExtensaodaUniversidadeSub-totalEspecialistaTécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoEspecializadoTécnicoProfissionalemAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperárioAgentedeserviçoAuxiliarSub-totalAuditorTécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãodeTécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoeTécnicoSuperiordeSaúdeN1TécnicodeSaúdeDocenteN1Sub-totalProfessorCatedráticoProfessorAssociadoProfessorAuxiliarAssistenteAssistenteEstagiárioInvestigadorCoordenadorInvestigadorPrincipal
    N.º11.11.1.11.1.21.1.31.1.41.1.51.1.61.1.71.1.81.1.91.1.101.1.111.1.121.1.131.1.141.1.151.1.161.1.171.1.181.1.191.1.201.1.211.1.221.1.231.1.241.1.251.1.261.1.271.1.281.1.291.1.301.1.311.21.2.11.2.21.2.31.2.41.2.51.2.61.2.71.2.81.2.91.2.101.2.111.2.121.2.131.31.3.11.3.21.3.31.3.41.3.51.3.61.41.4.11.4.21.4.31.4.41.4.51.4.61.4.7
  24. Texto do artigo, página 2: Total
  25. Texto do artigo, página 2: 1.1.7AssessordaReitoria000000003 1.1.8DirectordeFaculdadedeInstituiçãodeE110000008 1.1.9DirectordeEscolaSuperior001100002 1.1.10DirectordeCentrodeInvestigaçãoCient000011002 1.1.11DirectordeServiçosCentraisdeInstituiç0000000117 1.1.12DirectordoGabinetedeReitordeInstitui000000001 1.1.13DirectorAdjuntodeFaculdadedeInstitui2200000017
  26. Texto do artigo, página 2: 1.1.15DirectorNacionalAdjunto000000004 1.1.16Assistente000000001 1.1.17ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeI00000001 1.1.18ChefedeDepartamentoAcadémicodeI111330050 1.1.19DirectordeCursonaUniversidade2223000043 1.1.20ChefedeDepartamentoCentralAutónom000000001 1.1.21ChefedeDepartamentoCentral0000000142 1.1.22Curador-ChefedeMuseus000000101 1.1.23ChefedeRepartiçãoAcadémicadeInsti000000005 1.1.24AdministradordeCampusdeInstituição000000002 1.1.25AdministradordeBairrodeInstituiçãod000000000 1.1.26ChefedeReparticaoCentralAutónoma000000001 1.1.27ChefedeRepartiçãoCentral0000000028 1.1.28SecretárioParticulardoReitor000000001 1.1.29SecretarioParticulardoVice-Reitor000000002 1.1.30ChefedeSecretariaCentral000000002
  27. Texto do artigo, página 2: 69674412251
  28. Texto do artigo, página 2: 1.2.1Especialista000000003 1.2.2TécnicoSuperioremAdministraçãoPúb0000000016 1.2.3TécnicoSuperiorN10000000074 1.2.4TécnicoEspecializado000000001 1.2.5TécnicoProfissionalemAdministraçãoP0000000218 1.2.6TécnicoProfissional000000008 1.2.7Técnico0000000040 1.2.8AssistenteTécnico0000000010 1.2.9AgenteTécnico000000005 1.2.10AuxiliarAdministrativo000000004 1.2.11Operário000000003 1.2.12Agentedeserviço0000000015
  29. Texto do artigo, página 2: 000000001.2.13Auxiliar16
  30. Texto do artigo, página 2: 00000002213
  31. Texto do artigo, página 2: 1.3.1Auditor000000004 1.3.2TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInfor000000010 1.3.3TécnicoProfissicionaldeTecnologiasde00000004 1.3.4TécnicoSuperiordeSaúdeN1000000004 1.3.5TécnicodeSaúde000000004 1.3.6DocenteN1000000001
  32. Texto do artigo, página 2: 0000000027
  33. Texto do artigo, página 2: 1.4.1ProfessorCatedrático000000002 1.4.2ProfessorAssociado0000000010 1.4.3ProfessorAuxiliar0000000034 1.4.4Assistente23330000155 1.4.5AssistenteEstagiário0004000070 1.4.6InvestigadorCoordenador000010001 1.4.7InvestigadorPrincipal000001001
  34. Texto do artigo, página 2: 1.1.1Reitor000000001 1.1.2Vice-Reitor000000002 1.1.3DirectordeExtensaodaUniversidade000000001 1.1.4DirectorAdjuntodeExtensaodaUnivers000000002
  35. Texto do artigo, página 2: DirectordoInstitutoSuperior1.1.5010000001
  36. Texto do artigo, página 2: DirectorAdjuntodoInstitutoSuperio1.1.6020000002
  37. Texto do artigo, página 2: DirectorAdjuntodeEscolaSuperior1.1.14002200004
  38. Texto do artigo, página 2: 0000001.1.31DirectordeExtensaodaUniversidade004
  39. Texto do artigo, página 2: OutrasUnidades Unidadesde
  40. Texto do artigo, página 2: ESCECPMNCEIMuseuFUnPBFCSISEFDESCAC
  41. Texto do artigo, página 2: Pesquisa EscolasInstitutos
  42. Texto do artigo, página 2: UnidadesOrgânicas
  43. Texto do artigo, página 2: QUADRODEPESOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈ
  44. Texto do artigo, página 2: UNIVERSIDADEPÚNGUÈ
  45. Texto do artigo, página 2: UNIVERSIDADE PÚNGUÈ
  46. Texto do artigo, página 2: FUNÇÕESDEDIRECÇĀO,CH
  47. Texto do artigo, página 2: CARREIRASDEREGIMEGERAL
  48. Texto do artigo, página 2: CARREIRASDEREGIMEESPECIA
  49. Texto do artigo, página 2: CARREIRASDEREGIMEESPECIA
  50. Texto do artigo, página 2: FUNÇÕESECARREIRAS1
  51. Texto do artigo, página 2: Sub-total
  52. Texto do artigo, página 2: Sub-total
  53. Texto do artigo, página 2: Sub-total
  54. Texto do artigo, página 2: CONFIANÇA
  55. Texto do artigo, página 2: N.º
  56. Texto do artigo, página 2: 1.1
  57. Texto do artigo, página 2: 1.2
  58. Texto do artigo, página 2: 1.3
  59. Texto do artigo, página 2: 1.4
  60. Texto do artigo, página 3: 6 DE DEZEMBRO DE 2019
  61. Texto do artigo, página 3: 5577
  62. Texto do artigo, página 3: 2251 CARREIRASDEREGIMEGERAL 3 16 74 1 18 8 40 10 5 4 3 15 16 213 CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS 4 10 4 4 4 1 27 CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS 2 10 34 155 70 1 1 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 74 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 4 0 0 696 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 13 10 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 7 9 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 11 6 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 2 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 13 10 0 0 516789 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N10010000000001002005100000000000000 Comunicação0000000000000002002000000000000000 0 0 0 0 2 2 7 11 9 0 0 0 0 2 0 1 0 2 0 0 0 0 4 0 9 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 6 28 1 7 5 22 2 2 1 0 1 0 76 2 2 2 1 14 0 4 13 86 20 0 0 0 1 2 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 6 0 2 2 0 4 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 2 0 0 0 2 1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 7 0 2 3 0 1 0 2 0 3 0 2 10 16 39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 0 1 4 0 1 1 2 1 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 36 1 2 3 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 0 1 3 0 1 1 2 0 0 0 0 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 56 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 3 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 1 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 4 2 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 0 1 7 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13Sub-total 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Especialista TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoEspecializado TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário Agentedeserviço Auxiliar Sub-total Auditor TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãode TécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoe TécnicoSuperiordeSaúdeN1 TécnicodeSaúde DocenteN1 Sub-total ProfessorCatedrático ProfessorAssociado ProfessorAuxiliar Assistente AssistenteEstagiário InvestigadorCoordenador InvestigadorPrincipal 1.2 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.4 1.2.5 1.2.6 1.2.7 1.2.8 1.2.9 1.2.10 1.2.11 1.2.12 1.2.13 1.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.3.5 1.3.6 1.4 1.4.1 1.4.2 1.4.3 1.4.4 1.4.5 1.4.6 1.4.7
    2251CARREIRASDEREGIMEGERAL31674118840105431516213CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS410444127CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS210341557011
    00002000000002000000000000
    4100000000000000000000000000
    00000000000000000000000001
    7400000000000000000000000010
    00000000000000000000003400
    69600000000000000000000003000
    00000000000000000000003000
    00000000000000000000002000
    60000000000100100000003131000
    700000000000000000000237900
    8000000000000000000002311600
    700000000000000000000003200
    80000000000000000000005131000
    516789000000000000000N10010000000001002005100000000000000Comunicação0000000000000002002000000000000000000022711900
    00201020000409000010000000
    162817522221010762221140413862000
    01200010000004000000000000
    00201021000006022040000000
    500200021000005000040000000
    702301020302101639000000000000
    7014011210000010000000000000
    36123010210000010000010000000
    00200011000004000000000000
    601301120000008000000000000
    400200000000002000000000000
    400200000000002000000000000
    5600200000000002000000000000
    01301011000007000000000000
    500100000000001000000000000
    310100011000004200020000000
    400100000000001000000000000
    4017020000000010000010000000
    400400101000006000000000000
    13Sub-total01000000030004000000000000
    EspecialistaTécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoEspecializadoTécnicoProfissionalemAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperárioAgentedeserviçoAuxiliarSub-totalAuditorTécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãodeTécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoeTécnicoSuperiordeSaúdeN1TécnicodeSaúdeDocenteN1Sub-totalProfessorCatedráticoProfessorAssociadoProfessorAuxiliarAssistenteAssistenteEstagiárioInvestigadorCoordenadorInvestigadorPrincipal
    1.21.2.11.2.21.2.31.2.41.2.51.2.61.2.71.2.81.2.91.2.101.2.111.2.121.2.131.31.3.11.3.21.3.31.3.41.3.51.3.61.41.4.11.4.21.4.31.4.41.4.51.4.61.4.7
  63. Texto do artigo, página 3: Total
  64. Texto do artigo, página 3: 03000002000000000012903128522212623373320290
  65. Texto do artigo, página 3: 17131559612106614717174614155286184036123028338129147734781
  66. Texto do artigo, página 3: 1.1.7AssessordaReitoria30000000000000000000000000000000003 1.1.8DirectordeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000000000000000000111111110000008 1.1.9DirectordeEscolaSuperior00000000000000000000000000001100002 1.1.10DirectordeCentrodeInvestigaçãoCientíficanaUniversidade00000000000000000000000000000011002 1.1.11DirectordeServiçosCentraisdeInstituiçãodeEnsinoSuperior011111011111111110010000000000000117 1.1.12DirectordoGabinetedeReitordeInstituiçãodeEnsinoSuperior10000000000000000000000000000000001 1.1.13DirectorAdjuntodeFaculdadedeInstituiçãodeEnsinoSuperior000000000000000000012222222200000017
  67. Texto do artigo, página 3: 1.1.15DirectorNacionalAdjunto00000000001011000001000000000000004 1.1.16Assistente10000000000000000000000000000000001 1.1.17ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000000000000000010000000000000001 1.1.18ChefedeDepartamentoAcadémicodeInstituiçãodeEnsinoSuperior0000000332000000001732322121111330050 1.1.19DirectordeCursonaUniversidade0000000000000000001904223312223000043 1.1.20ChefedeDepartamentoCentralAutónomo00000000000000000100000000000000001 1.1.21ChefedeDepartamentoCentral0333240000222222201020000000000000142 1.1.22Curador-ChefedeMuseus00000000000000000000000000000000101 1.1.23ChefedeRepartiçãoAcadémicadeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000002000000000030000000000000005 1.1.24AdministradordeCampusdeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000000000000100010000000000000002 1.1.25AdministradordeBairrodeInstituiçãodeEnsinoSuperior00000000000000000000000000000000000 1.1.26ChefedeReparticaoCentralAutónoma00000000000000000010000000000000001 1.1.27ChefedeRepartiçãoCentral0000004000202332201000000000000000028 1.1.28SecretárioParticulardoReitor10000000000000000000000000000000001 1.1.29SecretarioParticulardoVice-Reitor20000000000000000000000000000000002 1.1.30ChefedeSecretariaCentral00000010010000000000000000000000002
  68. Texto do artigo, página 3: 13444355648787669674412251
  69. Texto do artigo, página 3: 1.2.1Especialista00001000000000000000003 1.2.2TécnicoSuperioremAdministraçãoPúblicaN1101000100000000000000016 1.2.3TécnicoSuperiorN1047111322000000000000074 1.2.4TécnicoEspecializado00000000000000000000001 1.2.5TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública002000100000000000000218 1.2.6TécnicoProfissional01000000000000000000008 1.2.7Técnico000010100000000000000040 1.2.8AssistenteTécnico010010100000000000000010 1.2.9AgenteTécnico00000000000000000000005 1.2.10AuxiliarAdministrativo30000000000000000000004 1.2.11Operário00000000000001000000003 1.2.12Agentedeserviço000000000000000000000015
  70. Texto do artigo, página 3: 00000000000000000000001.2.13Auxiliar16
  71. Texto do artigo, página 3: 00001000000022134610141722
  72. Texto do artigo, página 3: 1.3.1Auditor00002000000000000000004 1.3.2TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãodeN1001000000000000000000010 1.3.3TécnicoProfissicionaldeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação00000000000000000000004 1.3.4TécnicoSuperiordeSaúdeN100000000000000000000004 1.3.5TécnicodeSaúde00000000000000000000004
  73. Texto do artigo, página 3: 001020000000000000000027
  74. Texto do artigo, página 3: 1.4.1ProfessorCatedrático00000000000000000000002 1.4.2ProfessorAssociado000000000002200000000010 1.4.3ProfessorAuxiliar000000000503330000000034 1.4.4Assistente0000000001331171323330000155 1.4.5AssistenteEstagiário00000000010269100004000070 1.4.6InvestigadorCoordenador00000000000000000010001 1.4.7InvestigadorPrincipal00000000000000000001001
  75. Texto do artigo, página 3: 1.1.1Reitor10000000000000000000000000000000001 1.1.2Vice-Reitor20000000000000000000000000000000002 1.1.3DirectordeExtensaodaUniversidade00000000000000000010000000000000001 1.1.4DirectorAdjuntodeExtensaodaUniversidade00000000000000000020000000000000002
  76. Texto do artigo, página 3: 1.4.8InvestigadorAuxiliar00000000000000000000000000000001001 1.4.9InvestigadorAssistente02000001000000000020000000000010107
  77. Texto do artigo, página 3: 01.4.10InvestigadorEstagiário1000000000040000000000011109010000
  78. Texto do artigo, página 3: DirectordoInstitutoSuperior1.1.500000000000000000000000000010000001
  79. Texto do artigo, página 3: DirectorAdjuntodoInstitutoSuperior1.1.600000000000000000000000000020000002
  80. Texto do artigo, página 3: DirectorAdjuntodeEscolaSuperior1.1.1400000000000000000000000000002200004
  81. Texto do artigo, página 3: 200000000000000000200000000000001.1.31DirectordeExtensaodaUniversidade004
  82. Texto do artigo, página 3: 01.3.6DocenteN10000000000000001000000
  83. Texto do artigo, página 3: OutrasUnidades
  84. Texto do artigo, página 3: ESCECPMNCEIMuseuFUnPFEFCETFEngFLCSHFGAFCABFCSISEFDESCAC
  85. Texto do artigo, página 3: Unidadesde
  86. Texto do artigo, página 3: Pesquisa
  87. Texto do artigo, página 3: ISEFD-InstitutoSuperiordeEducaçãoFísicaeDesportos GR-GabinetedoReitor
  88. Texto do artigo, página 3: EscolasFaculdadesInstitutos
  89. Texto do artigo, página 3: SEOC-SecretariadoExecutivodosÓrgãosColegiais
  90. Texto do artigo, página 3: GPE-GabinetededePlanificaçãoeEstudos FCS-FaculdadedeCiênciasdeSaúde
  91. Texto do artigo, página 3: UnidadesOrgânicas
  92. Texto do artigo, página 3: SPG-SecretariadaPós-Graduação
  93. Texto do artigo, página 3: GJ–GabinetJurídico
  94. Texto do artigo, página 3: SG-SecretariaGeral
  95. Texto do artigo, página 3: FLCSH-FaculdadedeLetras,CiênciasSociaiseHumanidades
  96. Texto do artigo, página 3: QUADRODEPESSOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈ
  97. Texto do artigo, página 3: QUADRODEPESOALDAUNIVERSIDADEPÚNGUÈ
  98. Texto do artigo, página 3: GAQ-GabinetedeAuto-AvaliaçãodeQualidade
  99. Texto do artigo, página 3: DFCEaD
  100. Texto do artigo, página 3: GCC-GabinetedeComunicaçãoeCooperação
  101. Texto do artigo, página 3: FGA-FaculdadedeGeociênciaseAmbiente
  102. Texto do artigo, página 3: UNIVERSIDADEPÚNGUÈ
  103. Texto do artigo, página 3: ExT
  104. Texto do artigo, página 3: GAI-GabinetedeAuditoriaInterna
  105. Texto do artigo, página 3: FUNÇÕESECARREIRAS1 Departa
  106. Texto do artigo, página 3: mentos
  107. Texto do artigo, página 3: GRGPEGAISGDCDGDUGEA
  108. Texto do artigo, página 3: FEng-FaculdadedeEngenharia
  109. Texto do artigo, página 3: FE-FaculdadedeEducação
  110. Texto do artigo, página 3: FUnP-FundacaoUniPungue
  111. Texto do artigo, página 3: GD-GabinetedoDirector
  112. Texto do artigo, página 3: DSSGAQGJGCC
  113. Texto do artigo, página 3: DirecçõesCentrais
  114. Texto do artigo, página 3: Administrativas
  115. Texto do artigo, página 3: DTICsDRA
  116. Texto do artigo, página 3: DP
  117. Texto do artigo, página 3: DSDIDRH
  118. Texto do artigo, página 3: DUGEA-DepartamentodeUnidadeGestoraeExecutoradasAquisições
  119. Texto do artigo, página 3: DirecçõesCentrais
  120. Texto do artigo, página 3: DTIC-DirecçãodeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação
  121. Texto do artigo, página 3: Académicas
  122. Texto do artigo, página 3: DSDI-DirecçãodeServiçosdeDocumentaçãoeInformação
  123. Texto do artigo, página 3: ESCAC-EscolaSuperiordeComunicação,ArteeCultura
  124. Texto do artigo, página 3: DPg
  125. Texto do artigo, página 3: FCET-FaculdadedeCiênciasExactaseTecnológicas DPG-DirecçãodePós-Graduação
  126. Texto do artigo, página 3: FCAB-FaculdadedeCiênciasAgráriaseBiológicas
  127. Texto do artigo, página 3: DG-DirecçãodeGraduaçãoESCE-EscolaSuperiordeCiênciasEconómicas
  128. Texto do artigo, página 3: DRH-DirecçãodeRecursosHumanos
  129. Texto do artigo, página 3: DSS-DirecçãodeServiçosSociais
  130. Texto do artigo, página 3: ExT-ExtensãodeTete
  131. Texto do artigo, página 3: Gabinetes
  132. Texto do artigo, página 3: CARREIRASDEREGIMEESPECIALNĀODIFERENCIADAS
  133. Texto do artigo, página 3: CARREIRASDEREGIMEESPECIALDIFERENCIADAS
  134. Texto do artigo, página 3: FUNÇÕESDEDIRECÇĀO,CHEFIAE
  135. Texto do artigo, página 3: CPMN-CentrodePesquisaMigodiyakuNyungue
  136. Texto do artigo, página 3: CARREIRASDEREGIMEGERAL
  137. Texto do artigo, página 3: CEAD-CentrodeEnsinoaDistância
  138. Texto do artigo, página 3: CEI-CentrodeExtensãodeInovação
  139. Texto do artigo, página 3: DRA-DirecçãodeRegistoAcadémico
  140. Texto do artigo, página 3: Sub-total
  141. Texto do artigo, página 3: Sub-total
  142. Texto do artigo, página 3: Sub-total
  143. Texto do artigo, página 3: DP-DirecçãodePatrimónio
  144. Texto do artigo, página 3: DA-DirecçãoAcadémica
  145. Texto do artigo, página 3: DC-DirecçãoCientífica
  146. Texto do artigo, página 3: DF-DirecçãodeFinanças
  147. Texto do artigo, página 3: CONFIANÇA
  148. Texto do artigo, página 3: LEGENDA
  149. Texto do artigo, página 3: Total Sub-total
  150. Texto do artigo, página 3: N.º
  151. Texto do artigo, página 3: 1.1
  152. Texto do artigo, página 3: 1.2
  153. Texto do artigo, página 3: 1.3
  154. Texto do artigo, página 3: 1.4
  155. Parágrafo, página 4: 5578 I SÉRIE — NÚMERO 236
  156. Texto do artigo, página 4: UNIVERSIDADE PÚNGUÈ
  157. Texto do artigo, página 4: GABINETE DE REITORIA
  158. Texto do artigo, página 4: Nº. MAPA DEMOSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL 1 Designação Lugares 1.1 Cargos de direcção, chefia e confiança Criados Dotados Providos Vagos Não Dotados Dotados 1.1.1 Reitor 1 1 1 0 0 1.1.2 Vice-Reitor 2 1 1 1 0 1.1.3 Director de Extensao da Universidade 1 0 0 1 0 1.1.4 Director Adjunto de Extensao da Universidade 2 0 0 2 0 1.1.5 Director do Instituto Superior 1 0 0 1 0 1.1.6 Director Adjunto do Instituto Superior 2 0 0 2 0 1.1.7 Assessor da Reitoria 3 0 0 3 0 1.1.8 Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 8 0 0 8 0 1.1.9 Director de Escola Superior 2 0 0 2 0 1.1.10 Director de Centro de Investigação Científica na Universidade 2 0 0 2 0 1.1.11 Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior 17 0 0 17 0 1.1.12 Director do Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior 1 0 0 1 0 1.1.13 Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 17 0 0 17 0 1.1.14 Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 4 0 0 4 0 1.1.15 Director Adjunto de Escola Superior 4 0 0 4 0 1.1.16 Director Nacional Adjunto 1 0 0 1 0 1.1.17 Assistente 1 0 0 1 0 1.1.18 Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituição de Ensino Superior 50 0 0 50 0 1.1.19 Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior 43 0 0 43 0 1.1.20 Director de Curso na Universidade 1 0 0 1 0 1.1.21 Chefe de Departamento Central 42 0 0 42 0 1.1.22 Curador-Chefe de Museus 1 0 0 1 0 1.1.23 Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior 5 0 0 5 0 1.1.24 Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior 2 0 0 2 0 1.1.25 Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior 0 0 0 0 0 1.1.26 Chefe de Reparticao Central Autonoma 1 0 0 1 0 1.1.27 Chefe de Repartição Central 28 0 0 28 0 1.1.28 Secretário Particular do Reitor 1 0 0 1 0 1.1.29 Secretario Particular do Vice-Reitor 2 0 0 2 0 1.1.30 Chefe de Secretaria Central 2 0 0 2 0 1.1.31 Secretário Executivo 4 0 0 4 0 Sub-total 251 2 2 249 0 1.2 CARREIRAS DE REGIME GERAL 1.2.1 Especialista 3 0 0 3 0 1.2.2 Técnico Superior de Administração Pública N1 16 0 0 16 0 1.2.3 Técnico Superior N1 74 49 49 25 0 1.2.4 Tecnico Especializado 1 0 0 1 0 1.2.5 Técnico Profissional 8 5 5 3 0 1.2.6 Técnico Profissional em Administração Pública 18 12 12 6 0 1.2.7 Técnico 40 33 33 7 0 1.2.8 Assistente Técnico 10 8 8 2 0 1.2.9 Agente Técnico 5 5 5 0 0 1.2.10 Auxiliar Administrativo 4 0 0 4 0 1.2.11 Operário 3 1 1 2 0 1.2.12 Agente de Serviço 15 14 14 1 0 1.2.13 Auxiliar 16 16 16 0 0 Sub-total 213 143 143 70 0 1.3 CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS 1.3.1 Auditor 4 0 0 4 0 1.3.2 Técnico Superior de Tecnologias de Informacao e Comunicacao N1 10 0 0 10 0 1.3.3 Técnico Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicacao 4 0 0 4 0 1.3.4 Técnico Superior de Saúde N1 4 0 0 4 0 1.3.5 Técnico de Saúde 4 0 0 4 0 1.3.6 Docente N1 1 1 1 0 0 Sub-total 27 1 1 26 0
    Nº.MAPA DEMOSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
    1DesignaçãoLugares
    1.1Cargos de direcção, chefia e confiançaCriadosDotadosProvidosVagos
    Não DotadosDotados
    1.1.1Reitor11100
    1.1.2Vice-Reitor21110
    1.1.3Director de Extensao da Universidade10010
    1.1.4Director Adjunto de Extensao da Universidade20020
    1.1.5Director do Instituto Superior10010
    1.1.6Director Adjunto do Instituto Superior20020
    1.1.7Assessor da Reitoria30030
    1.1.8Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior80080
    1.1.9Director de Escola Superior20020
    1.1.10Director de Centro de Investigação Científica na Universidade20020
    1.1.11Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior1700170
    1.1.12Director do Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior10010
    1.1.13Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior1700170
    1.1.14Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino Superior40040
    1.1.15Director Adjunto de Escola Superior40040
    1.1.16Director Nacional Adjunto10010
    1.1.17Assistente10010
    1.1.18Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituição de Ensino Superior5000500
    1.1.19Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior4300430
    1.1.20Director de Curso na Universidade10010
    1.1.21Chefe de Departamento Central4200420
    1.1.22Curador-Chefe de Museus10010
    1.1.23Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior50050
    1.1.24Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior20020
    1.1.25Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior00000
    1.1.26Chefe de Reparticao Central Autonoma10010
    1.1.27Chefe de Repartição Central2800280
    1.1.28Secretário Particular do Reitor10010
    1.1.29Secretario Particular do Vice-Reitor20020
    1.1.30Chefe de Secretaria Central20020
    1.1.31Secretário Executivo40040
    Sub-total251222490
    1.2CARREIRAS DE REGIME GERAL
    1.2.1Especialista30030
    1.2.2Técnico Superior de Administração Pública N11600160
    1.2.3Técnico Superior N1744949250
    1.2.4Tecnico Especializado10010
    1.2.5Técnico Profissional85530
    1.2.6Técnico Profissional em Administração Pública18121260
    1.2.7Técnico40333370
    1.2.8Assistente Técnico108820
    1.2.9Agente Técnico55500
    1.2.10Auxiliar Administrativo40040
    1.2.11Operário31120
    1.2.12Agente de Serviço15141410
    1.2.13Auxiliar16161600
    Sub-total213143143700
    1.3CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS
    1.3.1Auditor40040
    1.3.2Técnico Superior de Tecnologias de Informacao e Comunicacao N11000100
    1.3.3Técnico Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicacao40040
    1.3.4Técnico Superior de Saúde N140040
    1.3.5Técnico de Saúde40040
    1.3.6Docente N111100
    Sub-total2711260
  159. Texto do artigo, página 4: MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
  160. Texto do artigo, página 5: 6 DE DEZEMBRO DE 2019
  161. Texto do artigo, página 5: 5579
  162. Texto do artigo, página 5: UNIVERSIDADE PÚNGUÈ
  163. Texto do artigo, página 5: GABINETE DE REITORIA
  164. Texto do artigo, página 5: Nº. MAPA DEMOSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
  165. Texto do artigo, página 5: MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Designação Lugares Vagos Criados Dotados Providos Não Dotados Dotados 1.1 Cargos de direcção, chefia e confiança 1.4 CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DIFERENCIADAS 1.4.1 Professor Catedrático 2 0 0 2 0 1.4.2 Professor Associado 10 0 0 10 0 1.4.3 Professor Auxiliar 34 5 5 29 0 1.4.4 Assistente 155 136 136 19 0 1.4.5 Assistente Estagiário 70 19 19 51 0 1.4.6 Investigador Coordenador 1 0 0 1 0 1.4.7 Investigador Principal 0 0 0 1 0 1.4.8 Investigador Auxiliar 1 0 0 1 0 1.4.9 Investigador Assistente 7 0 0 7 0 1.4.10 Investigador Estagiário 9 0 0 9 0 Sub-total 290 160 160 130 0 TOTAL GERAL 781 306 306 475 0
    MAPA DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
    DesignaçãoCriadosDotadosProvidosNão DotadosDotados
    1.1Cargos de direcção, chefia e confiança
    1.4CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DIFERENCIADAS
    1.4.1Professor Catedrático20020
    1.4.2Professor Associado1000100
    1.4.3Professor Auxiliar3455290
    1.4.4Assistente155136136190
    1.4.5Assistente Estagiário701919510
    1.4.6Investigador Coordenador10010
    1.4.7Investigador Principal00010
    1.4.8Investigador Auxiliar10010
    1.4.9Investigador Assistente70070
    1.4.10Investigador Estagiário90090
    Sub-total2901601601300
    TOTAL GERAL7813063064750
  166. Texto do artigo, página 5: 1 Designação
  167. Texto do artigo, página 5: Lugares
  168. Texto do artigo, página 5: Vagos
  169. Texto do artigo, página 5: 1.1
  170. Texto do artigo, página 5: Cargos de direcção, chefia e confiança Criados Dotados Providos
  171. Texto do artigo, página 5: Não Dotados Dotados
  172. Texto do artigo, página 5: 1.1.1 Reitor 1 1 1 0 0 1.1.2 Vice-Reitor 2 1 1 1 0 1.1.3 Director de Extensao da Universidade 1 0 0 1 0 1.1.4 Director Adjunto de Extensao da Universidade 2 0 0 2 0 1.1.5 Director do Instituto Superior 1 0 0 1 0 1.1.6 Director Adjunto do Instituto Superior 2 0 0 2 0 1.1.7 Assessor da Reitoria 3 0 0 3 0 1.1.8 Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 8 0 0 8 0 1.1.9 Director de Escola Superior 2 0 0 2 0 1.1.10 Director de Centro de Investigação Científica na Universidade 2 0 0 2 0 1.1.11 Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior 17 0 0 17 0 1.1.12 Director do Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior 1 0 0 1 0 1.1.13 Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 17 0 0 17 0 1.1.14 Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino Superior 4 0 0 4 0 1.1.15 Director Adjunto de Escola Superior 4 0 0 4 0 1.1.16 Director Nacional Adjunto 1 0 0 1 0 1.1.17 Assistente 1 0 0 1 0 1.1.18 Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituição de Ensino Superior 50 0 0 50 0 1.1.19 Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior 43 0 0 43 0 1.1.20 Director de Curso na Universidade 1 0 0 1 0 1.1.21 Chefe de Departamento Central 42 0 0 42 0 1.1.22 Curador-Chefe de Museus 1 0 0 1 0 1.1.23 Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior 5 0 0 5 0 1.1.24 Administrador de Campus de Instituição de Ensino Superior 2 0 0 2 0 1.1.25 Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior 0 0 0 0 0 1.1.26 Chefe de Reparticao Central Autonoma 1 0 0 1 0 1.1.27 Chefe de Repartição Central 28 0 0 28 0 1.1.28 Secretário Particular do Reitor 1 0 0 1 0 1.1.29 Secretario Particular do Vice-Reitor 2 0 0 2 0 1.1.30 Chefe de Secretaria Central 2 0 0 2 0 1.1.31 Secretário Executivo 4 0 0 4 0 251 2 2 249 0
  173. Texto do artigo, página 5: 1.4
  174. Texto do artigo, página 5: CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL DIFERENCIADAS
  175. Texto do artigo, página 5: 1.4.1 Professor Catedrático 2 0 0 2 0 1.4.2 Professor Associado 10 0 0 10 0 1.4.3 Professor Auxiliar 34 5 5 29 0 1.4.4 Assistente 155 136 136 19 0 1.4.5 Assistente Estagiário 70 19 19 51 0 1.4.6 Investigador Coordenador 1 0 0 1 0 1.4.7 Investigador Principal 1 0 0 1 0 1.4.8 Investigador Auxiliar 1 0 0 1 0 1.4.9 Investigador Assistente 7 0 0 7 0 1.4.10 Investigador Estagiário 9 0 0 9 0 290 160 160 130 0
  176. Texto do artigo, página 5: Sub-total
  177. Texto do artigo, página 5: TOTAL GERAL 781 306 306 475 0
  178. Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
  179. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. A elevação da Escola Familiar Agrícola de Milevane à categoria de Instituto Agro-pecuário, passando a denominar-se Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, abreviadamente IAPFAM.
  180. Número ou marcador, página 5: Art. 2. A aprovação do Estatuto Orgânico e do Quadro de Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, em anexos I e II que fazem parte integrante do presente Diploma.
  181. Número ou marcador, página 5: Art. 3. O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane tem a sua sede no Distrito de Alto Molócue, Província da Zambézia e lecciona cursos médios do ramo agrário.
  182. Número ou marcador, página 5: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente
  183. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 112/2019
  184. Texto do artigo, página 5: de 6 de Dezembro
  185. Texto do artigo, página 5: Tornando-se necessário requalificar a Escola Família Agrícola de Milevane elevando-a à categoria de Instituto Agro-Pecuário, por forma a melhor responder a dinâmica do desenvolvimento socioeconómico do país, ao abrigo do disposto no parágrafo iii, da alínea c) do artigo 3 da Resolução n.º 16/2015, de 9 de Julho, o Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determina:
  186. Texto do artigo, página 5: em vigor. Publique-se.
  187. Texto do artigo, página 5: Sub-total
  188. Texto do artigo, página 5: 1.2
  189. Texto do artigo, página 5: CARREIRAS DE REGIME GERAL
  190. Texto do artigo, página 5: 1.2.1 Especialista 3 0 0 3 0 1.2.2 Técnico Superior de Administração Pública N1 16 0 0 16 0 1.2.3 Técnico Superior N1 74 49 49 25 0 1.2.4 Tecnico Especializado 1 0 0 1 0 1.2.5 Técnico Profissional 8 5 5 3 0 1.2.6 Técnico Profissional em Administração Pública 18 12 12 6 0 1.2.7 Técnico 40 33 33 7 0 1.2.8 Assistente Técnico 10 8 8 2 0 1.2.9 Agente Técnico 5 5 5 0 0 1.2.10 Auxiliar Administrativo 4 0 0 4 0 1.2.11 Operário 3 1 1 2 0 1.2.12 Agente de Serviço 15 14 14 1 0 1.2.13 Auxiliar 16 16 16 0 0 213 143 143 70 0
  191. Texto do artigo, página 5: Maputo, Fevereiro de 2019 — O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio PenicelaNhambiu.
  192. Texto do artigo, página 5: Quadro do Pessoal do Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane
  193. Texto do artigo, página 5: Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Funções de direc. e chefia Lugares
  194. Texto do artigo, página 5: Director do Instituto 1 Directores Adjuntos 4 Chefe de Secretaria 1
  195. Texto do artigo, página 5: Sub-total
  196. Texto do artigo, página 5: 1.3
  197. Texto do artigo, página 5: Subtotal 6
  198. Texto do artigo, página 5: CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL NÃO DIFERENCIADAS
  199. Texto do artigo, página 5: Docente N1 Lugares Professor A 17 Docente N2 Professor B 0 Docente N3 Professor C 0 Subtotal 17
  200. Texto do artigo, página 5: 1.3.1 Auditor 4 0 0 4 0 1.3.2 Técnico Superior de Tecnologias de Informacao e Comunicacao N1 10 0 0 10 0 1.3.3 Técnico Profissional de Tecnologias de Informacao e Comunicacao 4 0 0 4 0 1.3.4 Técnico Superior de Saúde N1 4 0 0 4 0 1.3.5 Técnico de Saúde 4 0 0 4 0 1.3.6 Docente N1 1 1 1 0 0 27 1 1 26 0
  201. Texto do artigo, página 5: Sub-total
  202. Texto do artigo, página 5: Tec. prof. de admin. pública Lugares Tec.Prof. de Administ. Pública 1 Auxiliar de administracão Lugares
  203. Texto do artigo, página 5: Dactilógrafo 0 Escriturário Dactilógrafo 1 Aux. Téc. de documentação 1
  204. Texto do artigo, página 6: Designação Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane Técnico de Laboratório 1 Condutor de veículosPesados 1 Condutor de veículosligeiros 0 Recepcionista 1 Subtotal 5 Assistente técnico Lugares Secretário Dactilógrafo D 1 Documentalista D 1 Electricista D 1 Arquivista D 1 Subtotal 4 Agente de serviço Lugares Contínuo 2 Encarregado de Roupeiro 1 Operador de Reprografia 1 Guarda 3 Porteiro 0 Estafeta 1 Subtotal 8 Auxiliar Lugares Jardineiro 1 Servente 3 Subtotal 4 Total 45
    DesignaçãoInstituto Agro-Pecuário Família de Milevane
    Técnico de Laboratório1
    Condutor de veículosPesados1
    Condutor de veículosligeiros0
    Recepcionista1
    Subtotal5
    Assistente técnicoLugares
    Secretário Dactilógrafo D1
    Documentalista D1
    Electricista D1
    Arquivista D1
    Subtotal4
    Agente de serviçoLugares
    Contínuo2
    Encarregado de Roupeiro1
    Operador de Reprografia1
    Guarda3
    Porteiro0
    Estafeta1
    Subtotal8
    AuxiliarLugares
    Jardineiro1
    Servente3
    Subtotal4
    Total45
  205. Número ou marcador, página 6: ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO AGRO-PECUÁRIO FAMÍLIA DE MILEVANE
  206. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  207. Texto do artigo, página 6: Das Disposições Gerais
  208. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Natureza)
  209. Número ou marcador, página 6: 1. O Instituto Agro-Pecuário Família de Milevane, abreviadamente designado por IAPFAM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica e autonomia pedagógica e científica.
  210. Número ou marcador, página 6: 2. O IAPFAM é tutelado pelo Ministério que superintende
  211. Texto do artigo, página 6: a área do Ensino Técnico Profissional.
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2 (Âmbito)
  213. Texto do artigo, página 6: O IAPFAM é de âmbito nacional, tem a sua sede no Distrito de Alto Molócue, Província da Zambézia, subordinando-se à Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional.
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3 (Objectivos)
  215. Número ou marcador, página 6: 1. O IAPFAM tem como objectivo contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências técnicas-
  216. Texto do artigo, página 6: -profissionais e científicas no ramo agrário.
  217. Número ou marcador, página 6: 2. No domínio da formação o IAPFAM é metodologicamente coordenado pela Direcção Nacional do Ensino Técnico Profissional (DINET) do Ministério da Ciência e Tecnologia Ensino Superior e Técnico Profissional.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4 (Atribuições)
  219. Texto do artigo, página 6: São atribuições do IAPFAM:
  220. Número ou marcador, página 6: a) Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística;
  221. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver e submeter à aprovação da Autoridade Nacional de Educação Profissional (ANEP), o quadro de qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
  222. Número ou marcador, página 6: c) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas ligados a área agrária;
  223. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre a abertura ou suspensão da ministração de qualificações, quando tal se mostre necessário para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
  224. Número ou marcador, página 6: e) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
  225. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Objectivo das acções de formação)
  226. Número ou marcador, página 7: 1. As acções de formação a ministrar pelo IAPFAM tem como objectivos:
  227. Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a realização pessoal dos jovens, proporcionando-lhes uma adequada preparação para a inserção socioprofissional;
  228. Número ou marcador, página 7: b) Promover a qualificação profissional de nível Médio (CV3, CV4, CV5) e o desenvolvimento integral de cada cidadão que a frequenta, proporcionando-lhe um desenvolvimento que favoreça a integração e orientação profissional a partir da iniciação profissional;
  229. Número ou marcador, página 7: c) Fomentar, nos formandos, o gosto pelo empreendedorismo e pela iniciativa, em particular a iniciativa empresarial;
  230. Número ou marcador, página 7: d) Apoiar cada um dos formandos, uma vez graduados, no seu processo de inserção sócio-profissional, através da criação de Unidades de Inserção na Vida Activa (UNIVA);
  231. Número ou marcador, página 7: e) Facultar aos formandos contacto com o mundo de trabalho e a experiência profissional;
  232. Número ou marcador, página 7: f) Participar activamente nos esforços nacionais em prol do desenvolvimento sócio-económico, dotando o país dos recursos humanos qualificados.
  233. Número ou marcador, página 7: 2. O IAPFAM poderá realizar acções de formação para
  234. Texto do artigo, página 7: grupos específicos, singulares ou colectivos por solicitação de outras entidades nacionais ou estrangeiras e de organismos internacionais nas suas instalações ou nos locais a indicar pelos interessados.
  235. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  236. Texto do artigo, página 7: Estrutura Orgânica
  237. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Órgão de Direcção)
  238. Texto do artigo, página 7: Para o exercício das suas atribuições e enquanto as condições objectivas de organização e funcionalidade aconselharem, o IAPFAM possui os seguintes órgãos:
  239. Número ou marcador, página 7: a) Conselho de Gestão;
  240. Número ou marcador, página 7: b) Director do Instituto;
  241. Número ou marcador, página 7: c) Director Adjunto Pedagógico;
  242. Número ou marcador, página 7: d) Director Adjunto Administrativo;
  243. Número ou marcador, página 7: e) Director Adjunto de Produção;
  244. Número ou marcador, página 7: f) Director Adjunto do Internato;
  245. Número ou marcador, página 7: g) Chefe de Secretaria.
  246. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 7
  247. Texto do artigo, página 7: (Definição e Composição do Conselho de Gestão)
  248. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Gestão é o órgão de governação participativa da instituição que envolve os parceiros sociais representados por empregadores, trabalhadores, pais e comunidade local, bem como outras personalidades interessadas nas actividades da escola.
  249. Número ou marcador, página 7: 2. Os membros do Conselho de Gestão são propostos pelas organizações que representam e o seu estado de membro é homologado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
  250. Número ou marcador, página 7: 3. O Conselho de Gestão é presidido por um Presidente.
  251. Número ou marcador, página 7: 4. O Presidente do Conselho de Gestão é eleito pelos seus
  252. Texto do artigo, página 7: pares e homologado pelo Ministro de tutela.
  253. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Competências do Conselho de Gestão)
  254. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Gestão:
  255. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar que a instituição responda eficazmente às necessidades de formação de mão-de-obra exigidas pelo mercado de trabalho;
  256. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o Plano Estratégico da Instituição e monitorar a sua implementação;
  257. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o Plano Anual de Actividades e respectivo orçamento e monitorar a sua implementação;
  258. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o Regulamento Interno;
  259. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar os relatórios da instituição submetidos pelo Director do Instituto;
  260. Número ou marcador, página 7: f) Organizar e conduzir o processo de concurso para recrutamento do Director do Instituto e propor ao Ministério de Tutela a sua nomeação;
  261. Número ou marcador, página 7: g) Celebrar um acordo de desempenho com o director e monitorar a sua implementação;
  262. Número ou marcador, página 7: h) Orientar e apoiar a Direcção no exercício das suas funções;
  263. Número ou marcador, página 7: i) Facilitar o estabelecimento de parcerias entre o IAPFAM e o sector produtivo, incluindo a oferta de oportunidades para a realização de estágios formativos e inserção laboral dos formandos;
  264. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o recrutamento do pessoal docente e não docente.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
  266. Texto do artigo, página 7: (Competências do Director)
  267. Número ou marcador, página 7: 1. O IAPFAM é dirigido por um Director do Instituto, nomeado pelo Ministro que superintende a área do ensino técnico profissional.
  268. Número ou marcador, página 7: 2. Compete ao Director do IAPFAM:
  269. Número ou marcador, página 7: a) Representar o instituto em todos os actos e solenidades oficiais;
  270. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o Plano de Desenvolvimento da Instituição e garantir a sua implementação;
  271. Número ou marcador, página 7: c) Formar a equipa de direcção e propor a sua nomeação;
  272. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a oferta de uma formação de qualidade baseada em padrões de competência na perspectiva de satisfação da demanda do mercado de trabalho;
  273. Número ou marcador, página 7: e) Dirigir o processo de organização, planificação, execução e controlo permanente da actividade formativa;
  274. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar a direcção científica, técnica e pedagógica da instituição no cumprimento dos planos de estudos, programas de ensino e a implementação dos currículos;
  275. Número ou marcador, página 7: g) Implementar o Sistema de Gestão da Qualidade e outros instrumentos apropriados de garantia da qualidade aprovados pela ANEP com vista a promover a melhoria constante da qualidade de formação e satisfação dos seus clientes, nomeadamente, formandos, sector produtivo e comunidade;
  276. Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer e implementar parcerias visando estimular a participação do sector produtivo no desenvolvimento da instituição e na promoção da qualidade de formação;
  277. Número ou marcador, página 7: i) Dirigir o processo de elaboração, execução e controle dos planos de trabalho e garantir uma gestão racional dos recursos materiais e financeiros aplicando uma política de austeridade no funcionamento da instituição;
  278. Número ou marcador, página 7: j) Promover a realização de actividades extracurriculares e de extensão para estreitar a ligação escola- -comunidade;
  279. Número ou marcador, página 7: k) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos despachos e determinações superiores, resolvendo os casos da sua competência e informando sobre os restantes;
  280. Número ou marcador, página 8: l) Realizar os actos administrativos que lhe forem atribuídos por lei ou por delegação de poderes;
  281. Número ou marcador, página 8: m) Executar, as decisões e orientações emanadas pelas estruturas superiores do Ministério de Tutela; dos Órgãos Locais do Poder de Estado e do Território em que se situa a Escola e do Conselho de Gestão da instituição;
  282. Número ou marcador, página 8: n) Assegurar o normal funcionamento de todos os serviços do instituto, prestando-lhes assídua assistência e velando pela manutenção da disciplina;
  283. Número ou marcador, página 8: o) Dirigir o processo de elaboração ou actualização dos regulamentos internos do instituto e submetê-los à aprovação do Conselho de Gestão;
  284. Número ou marcador, página 8: p) Aplicar e fazer aplicar os instrumentos de avaliação do desempenho dos formadores e funcionários do instituto;
  285. Número ou marcador, página 8: q) Aplicar e fazer aplicar as normas e princípios metodológicos da gestão da força de trabalho e assegurar a formação e desenvolvimento profissional dos seus colaboradores;
  286. Número ou marcador, página 8: r) Apresentar, nos prazos definidos, todos os dados necessários para informação, entre outros, planos, dados estatísticos, relatórios e demais informações exigidas pelo Ministério de tutela, Órgão Regulador e Conselho de Gestão;
  287. Número ou marcador, página 8: s) Exercer as demais tarefas que lhe são confiadas pelas estruturas superiores definidas na alínea anterior.
  288. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 10 (Director Adjunto Pedagógico)
  289. Texto do artigo, página 8: O Director Adjunto Pedagógico subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento pedagógico do instituto, a ele compete:
  290. Número ou marcador, página 8: a) Garantir a aplicação dos currículos e qualificações profissionais acreditados pelo órgão regulador;
  291. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar que a formação seja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pelo órgão regulador e orientada para a demanda do mercado de trabalho;
  292. Número ou marcador, página 8: c) Garantir a introdução e implementação das qualificações;
  293. Número ou marcador, página 8: d) Orientar e controlar a formação das turmas e a elaboração do horário das turmas e dos formadores;
  294. Número ou marcador, página 8: e) Proceder à distribuição dos formadores pelas turmas em função do campo profissional, níveis de qualificações profissionais, módulos de aprendizagem ministrados, verificação interna e outras actividades inerentes ao processo de ensino aprendizagem;
  295. Número ou marcador, página 8: f) Orientar as actividades dos chefes de departamentos afins, nomeadamente das habilidades essenciais, das habilidades vocacionais e da promoção de estágios formativos e Inserção Laboral;
  296. Número ou marcador, página 8: g) Orientar e controlar a planificação e desenvolvimento do processo formativo incluindo a realização dos estágios;
  297. Número ou marcador, página 8: h) Identificar as necessidades formativas dos formadores e propor medidas para a satisfação das mesmas;
  298. Número ou marcador, página 8: i) Promover, com o apoio dos chefes de Departamento afins, a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de lição, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectosdidácticos e metodológicos do instituto para permitir a sua constante melhoria;
  299. Número ou marcador, página 8: j) Cumprir e fazer cumprir as orientações do Director do Instituto e as que através deste, vierem do Ministério de Tutela, do órgão regulador e do Conselho de Gestão;
  300. Número ou marcador, página 8: k) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
  301. Número ou marcador, página 8: l) Realizar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Director do Instituto.
  302. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 11 (Director Adjunto Administrativo)
  303. Texto do artigo, página 8: O Director Adjunto Administrativo subordina-se ao Director do Instituto e responde pela área administrativa e financeira do instituto,e a ele compete:
  304. Número ou marcador, página 8: a) Planificar, coordenar e controlar as actividades do sector administrativo do instituto;
  305. Número ou marcador, página 8: b) Aplicar a legislação em vigor sobre a Unidade de Gestão Beneficiaria (UGB);
  306. Número ou marcador, página 8: c) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e financeiros;
  307. Número ou marcador, página 8: d) Velar pela manutenção e conservação do património da instituição, procedendo à sua inventariação com base na legislação vigente;
  308. Número ou marcador, página 8: e) Manter os livros e registos das receitas, despesas incluindo activos e passivos da instituição;
  309. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar as propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades do instituto para cada ano;
  310. Número ou marcador, página 8: g) Propor ao Conselho de Gestão as formas de utilização de bens e receitas geradas pelo instituto;
  311. Número ou marcador, página 8: h) Apresentar ao director do instituto dados sistematizados sobre o funcionamento do sector administrativo e financeiro;
  312. Número ou marcador, página 8: i) Preparar e apresentar o projecto de orçamento e receitas do instituto, segundo normas e orientações superiores;
  313. Número ou marcador, página 8: j) Garantir o pagamento dos salários dos formadores e demais funcionários da instituição, dentro dos prazos legais;
  314. Número ou marcador, página 8: k) Garantir a manutenção e limpeza das instalações, bem como a conservação do património do instituto;
  315. Número ou marcador, página 8: l) Apoiar o director da instituição na preparação das sessões do Conselho de Gestão em matérias inerentes à gestão administrativa, financeira e recursos humanos;
  316. Número ou marcador, página 8: m) Substituir, quando designado, o Director do Instituto nas suas ausências e impedimentos;
  317. Número ou marcador, página 8: n) Garantir o apetrechamento adequado em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção escolar.
  318. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12 (Director Adjunto da Produção)
  319. Número ou marcador, página 8: 1. O Director Adjunto da Produção subordina-se ao Director do Instituto e responde pelo desenvolvimento da produção, concretizando o princípio segundo o qual, a produção é uma das componentes do processo formativo.
  320. Número ou marcador, página 8: 2. No exercício das suas funções, o Director Adjunto da Produção articula-se com os Directores Adjuntos Pedagógico e Administrativo.
  321. Número ou marcador, página 8: 3. Ao Director Adjunto da Produção compete:
  322. Número ou marcador, página 8: a) Estabelecer uma unidade de produção que segue os princípios empresariais, incrementar os recursos destinados à melhoria das condições de aprendizagem e promover o desenvolvimento da capacidade produtiva da instituição e dos formandos;
  323. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar, em colaboração com o Chefe de Departamento de Habilidades Vocacionais, o plano de produção da instituição para submissão à aprovação do Conselho de Gestão da instituição;
  324. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar, em coordenação com o corpo directivo do instituto, um plano de utilização dos resultados da exploração através da produção escolar para aprovação pelo Conselho de Gestão;
  325. Número ou marcador, página 9: d) Pesquisar as oportunidades de oferta de serviços do instituto à comunidade para incrementar os níveis de produção escolar;
  326. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer parcerias com os operadores económicos locais para contribuir na cadeia de valor da produção de bens e serviços requeridos ao nível da comunidade;
  327. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e a utilização dos meios de produção;
  328. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a gestão financeira da unidade de produção;
  329. Número ou marcador, página 9: h) Organizar a participação dos formadores, formandos, funcionários e trabalhadores na produção escolar;
  330. Número ou marcador, página 9: i) Em coordenação com o Director Adjunto Administrativo, preparar a documentação determinada pela Direcção Provincial das Finanças sobre a declaração das receitas institucionais;
  331. Número ou marcador, página 9: j) Informar periodicamente ao Conselho de Gestão sobre os fundos arrecadados e sobre a aplicação dos mesmos;
  332. Número ou marcador, página 9: k) Garantir as normas de higiene e segurança no trabalho;
  333. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar Relatório anual de fecho de contas e do cumprimento do plano anual da produção;
  334. Número ou marcador, página 9: m) Garantir o cumprimento do Regulamento da Produção Escolar.
  335. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13 (Director Adjunto do Internato)
  336. Número ou marcador, página 9: 1. O Director Adjunto do Internato subordina-se ao Director da instituição e responde pelo funcionamento do internato.
  337. Número ou marcador, página 9: 2. Ao Director Adjunto do Internato compete:
  338. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a implementação do Regulamento do Internato;
  339. Número ou marcador, página 9: b) Dinamizar e controlar o funcionamento da vida dos formandos dentro do internato, de acordo com o regulamento da instituição aprovado pelo Ministro de tutela;
  340. Número ou marcador, página 9: c) Exigir o cumprimento do horário de actividades extra- -curriculares;
  341. Número ou marcador, página 9: d) Autorizar e controlar as entradas e saídas dos formandos no internato;
  342. Número ou marcador, página 9: e) Garantir que os formandos recebam a assistência médica necessária;
  343. Número ou marcador, página 9: f) Avaliar periodicamente o funcionamento das estruturas organizativas dos formandos e tomar as medidas necessárias;
  344. Número ou marcador, página 9: g) Realizar inspecções regulares a todas as instalações, como sejam camaratas, refeitório e outros locais onde os formandos passam a maior ou alguma parte do tempo;
  345. Número ou marcador, página 9: h) Propor um orçamento para o funcionamento do internato;
  346. Número ou marcador, página 9: i) Planificar e controlar as tarefas dos trabalhadores ligados ao internato;
  347. Número ou marcador, página 9: j) Garantir as condições materiais adequadas à vida dos formandos, nomeadamente: alimentação, alojamento, lazer, vestuário, higiene e saúde;
  348. Número ou marcador, página 9: k) Garantir a conservação e uso correcto de todo o equipamento do internato;
  349. Número ou marcador, página 9: l) Garantir o processo de eleição dos formandos para os vários cargos de acordo com o organograma do funcionamento do internato;
  350. Número ou marcador, página 9: m) Apoiar na avaliação dos formandos que ocupam os vários cargos na instituição, de acordo com as estruturas estabelecidas e requisitos exigidos;
  351. Número ou marcador, página 9: n) Organizar e controlar as actividades de auto-serviços dos formandos;
  352. Número ou marcador, página 9: o) Participar na avaliação do comportamento dos formandos;
  353. Número ou marcador, página 9: p) Controlar o estudo nocturno dos formandos;
  354. Número ou marcador, página 9: q) Garantir o cumprimento, pelos formandos, dos prazos de pagamento das taxas e mensalidades;
  355. Número ou marcador, página 9: r) Administrar os fundos destinados aos formandos que beneficiem da Acção Social da Instituição (ASE).
  356. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14 (Competências do Chefe da Secretaria)
  357. Texto do artigo, página 9: Ao Chefe da Secretaria compete:
  358. Número ou marcador, página 9: a) Exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controle do sector de acordo com as suas atribuições;
  359. Número ou marcador, página 9: b) Velar pela organização e gestão do pessoal, recursos materiais e execução financeira;
  360. Número ou marcador, página 9: c) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades de sector colaborando na sua divulgação;
  361. Número ou marcador, página 9: d) Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão e envio de correspondência e garantir a reprodução e arquivo de todos os documentos da instituição;
  362. Número ou marcador, página 9: e) Orientar, organizar e controlar os processos individuais dos formandos;
  363. Número ou marcador, página 9: f) Garantir a aquisição e gestão do material necessário para o funcionamento da secretaria, reprodução, impressão e fotocópia de documentos;
  364. Número ou marcador, página 9: g) Ter sob sua guarda o carimbo e selo branco da instituição;
  365. Número ou marcador, página 9: h) Arrecadar as propinas, emolumentos, taxas e mensalidades;
  366. Número ou marcador, página 9: i) Assinar e chancelar os termos de matrículas.
  367. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  368. Texto do artigo, página 9: Órgãos Consultivos
  369. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Órgãos Consultivos
  370. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15 (Composição)
  371. Texto do artigo, página 9: São Órgãos Consultivos: São órgãos Consultivos do IAPFAM:
  372. Número ou marcador, página 9: a) Conselho de Direcção;
  373. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Pedagógico;
  374. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Formadores;
  375. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Administrativo;
  376. Número ou marcador, página 9: e) Conselho dos Trabalhadores; e
  377. Número ou marcador, página 9: f) Assembleia Geral da Instituição.
  378. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  379. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 16 (Definição e Composição)
  380. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores do Instituto e apoia o Director do Instituto na análise e decisão sobre as questões principais do Instituto e outras que o Director submete à sua consideração.
  381. Número ou marcador, página 10: 2. São membros do Conselho de Direcção:
  382. Número ou marcador, página 10: a) O Director do Instituto;
  383. Número ou marcador, página 10: b) O Director AdjuntoPedagógico;
  384. Número ou marcador, página 10: c) O Director Adjunto Administrativo; e
  385. Número ou marcador, página 10: d) O Director Adjunto de Produção.
  386. Número ou marcador, página 10: 3. De acordo com os assuntos a tratar, o Director poderá
  387. Texto do artigo, página 10: convocar outros elementos da instituição ou a ela vinculados, designadamente, os chefes de departamentos, a direcção de turmas e representantes de turmas e nestes casos é designado Conselho de Direcção alargado.
  388. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17 (Competências)
  389. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  390. Número ou marcador, página 10: a) Analisar, estudar as orientações, medidas pedagógicas e metodológicas provenientes do Ministério de Tutela, do órgão Regulador e do Conselho de Gestão da instituição e aconselhar sobre a sua implementação;
  391. Número ou marcador, página 10: b) Apoiar o Director na elaboração do plano de trabalho da instituição e avaliar o seu cumprimento;
  392. Número ou marcador, página 10: c) Propor ao Conselho de Gestão os critérios de admissão dos formandos;
  393. Número ou marcador, página 10: d) Propor ao Conselho de Gestão as taxas de matrícula, propinas e taxas de internamento a serem praticadas pela instituição;
  394. Número ou marcador, página 10: e) Analisar o desenvolvimento da formação integral dos formandos nas componentes, cultural, desportiva e recreativa;
  395. Número ou marcador, página 10: f) Analisar sistematicamente os resultados do trabalho de ensino-aprendizagem, identificar os pontos fortes e fragilidades e propor medidas adequadas;
  396. Número ou marcador, página 10: g) Analisar sistematicamente os resultados da componente prática da formação, da produção e dos estágios formativos e Inserção Laboral;
  397. Número ou marcador, página 10: h) Analisar o ambiente geral da instituição, propor medidas com fim de criar e promover harmonia e concórdia na comunidade escolar;
  398. Número ou marcador, página 10: i) Propor o estabelecimento e implementação de parecerias com o sector produtivo e de medidas de fortalecimento do vínculo com a comunidade;
  399. Número ou marcador, página 10: j) Apoiar o Director nas questões que este lhe submeta.
  400. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Pedagógico
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