Diploma Ministerial n.º 157/2021

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Diploma Ministerial n.º 157/2021

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 157/2021
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 203/2011, de 3 de Agosto, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 203/2011, de 3 de Agosto, que aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de pessoal da Delegação Provincial do Niassa
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 0 1 2 1 1 5 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 3 0 0 0 3 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 4 9 2 2 17 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 3 5 0 1 0 9 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 1 2 0 1 0 4 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 4 7 0 2 0 13 Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 1 Total Geral 2 5 12 10 5 4 38
Carreiras e FunçõesGabinete do Delegado ProvincialDepartamento de PlanificaçãoDepartamento TécnicoDepartamento de Administração e Recursos HumanosRepartição de AquisiçõesRepartição de Gestão Documental e Tecnologias de InformaçãoTotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial1000001
Chefe de Departamento Provincial0111003
Chefe de Repartição Provincial0000112
Secretário Executivo1000001
Subtotal2111117
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N10012115
Técnico Superior de Administração Pública N10001102
Técnico Profissional de Administração Pública0001012
Técnico Profissional0001001
Técnico0030003
Agente Técnico0000000
Auxiliar Administrativo0002002
Agente de Serviço0002002
Subtotal00492217
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Obras Públicas N10350109
Técnico Profissional de Obras Públicas0120104
Assistente Técnico de Obras Públicas0000000
Auxiliar de Obras Públicas0000000
Subtotal04702013
Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação0000011
Subtotal0000011
Total Geral2512105438
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 157/2021
  3. Texto do artigo, página 2: de 7 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 203/2011, de 3 de Agosto, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 203/2011, de 3 de Agosto, que aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
  9. Texto do artigo, página 2: Quadro de pessoal da Delegação Provincial do Niassa
  10. Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 0 1 2 1 1 5 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 3 0 0 0 3 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 4 9 2 2 17 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 3 5 0 1 0 9 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 1 2 0 1 0 4 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 4 7 0 2 0 13 Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 1 Total Geral 2 5 12 10 5 4 38
    Carreiras e FunçõesGabinete do Delegado ProvincialDepartamento de PlanificaçãoDepartamento TécnicoDepartamento de Administração e Recursos HumanosRepartição de AquisiçõesRepartição de Gestão Documental e Tecnologias de InformaçãoTotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial1000001
    Chefe de Departamento Provincial0111003
    Chefe de Repartição Provincial0000112
    Secretário Executivo1000001
    Subtotal2111117
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N10012115
    Técnico Superior de Administração Pública N10001102
    Técnico Profissional de Administração Pública0001012
    Técnico Profissional0001001
    Técnico0030003
    Agente Técnico0000000
    Auxiliar Administrativo0002002
    Agente de Serviço0002002
    Subtotal00492217
    Carreiras de Regime Específico
    Técnico Superior de Obras Públicas N10350109
    Técnico Profissional de Obras Públicas0120104
    Assistente Técnico de Obras Públicas0000000
    Auxiliar de Obras Públicas0000000
    Subtotal04702013
    Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação0000011
    Subtotal0000011
    Total Geral2512105438
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