I SÉRIE — n.º 236
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 236/2021
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| Carreiras e Funções | Gabinete do Delegado Provincial | Departamento de Planificação | Departamento Técnico | Departamento de Administração e Recursos Humanos | Repartição de Aquisições | Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 1 | 2 | 1 | 1 | 5 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 4 | 9 | 2 | 2 | 17 |
| Carreiras de Regime Específico | |||||||
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 0 | 3 | 5 | 0 | 1 | 0 | 9 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 4 |
| Assistente Técnico de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 0 | 4 | 7 | 0 | 2 | 0 | 13 |
| Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas | |||||||
| Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Total Geral | 2 | 5 | 12 | 10 | 5 | 4 | 38 |
| Carreiras e Funções | Gabinete do Delegado Provincial | Departamento de Planificação | Departamento Técnico | Departamento de Administração e Recursos Humanos | Repartição de Aquisições | Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||
| Técnico Superior N1 | 0 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 8 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 | |
| Técnico | 0 | 0 | 6 | 1 | 0 | 1 | 8 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 2 | 7 | 12 | 2 | 4 | 27 |
| Carreiras de Regime Específico | |||||||
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 1 | 3 | 4 | 0 | 1 | 0 | 9 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 1 | 3 | 6 | 0 | 1 | 0 | 11 |
| Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas | |||||||
| Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | |
| Total Geral | 3 | 6 | 14 | 13 | 4 | 6 | 46 |
| Funções e Carreiras | Gabinete do Delegado Provincial | Departamento de Planificação | Departamento Técnico | Departamento de Administração e Recursos Humanos | Repartição de Aquisições | Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | |||||||
| Delegado Provincial | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe de Departamento Provincial | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Chefe de Repartição Provincial | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Secretário Executivo | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 |
| Carreiras de Regime Geral | |||||||
| Técnico Superior N1 | 0 | 1 | 2 | 2 | 2 | 0 | 7 |
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 1 | 4 | 13 | 2 | 1 | 21 |
| Carreiras de Regime Específico | |||||||
| Técnico Superior de Obras Públicas N1 | 0 | 3 | 5 | 0 | 2 | 0 | 10 |
| Técnico Profissional de Obras Públicas | 0 | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 4 |
| Assistente Técnico de Obras Públicas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar de Obras Públicas | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Subtotal | 0 | 4 | 10 | 0 | 3 | 0 | 17 |
| Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada | |||||||
| Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Subtotal | 1 | 1 | |||||
| Total Geral | 2 | 6 | 15 | 14 | 6 | 3 | 46 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 236
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Lista, página 1: Resolução n.º 58/2021: Ratifica o Acordo de Apoio a Temane e SASOL (Contra Garantia) – Garantia IDA n.º G-3250/3260, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 3 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 120.000.000,00 (cem e vinte milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Regional de Eletrificação de Temane (TREP). Resolução n.º 59/2021:
- Parágrafo, página 1: Designa membros da Comissão Central de Ética Pública, em representação do Governo, Marcos Macamo, Esperança Pascoal Nhangumbe e Tiago Horácio Simba.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 157/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas, IP e revoga o Diploma Ministerial n.° 203/2011, de 3 de Agosto. Diploma Ministerial n.º 158/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, da Administração Nacional de Estradas, IP e revoga o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 87/2008, de 30 de Abril. Diploma Ministerial n.º 159/2021:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, da Administração Nacional de Estradas, IP e revoga o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula da Administrado Nacional de Estreadas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 214/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 58 /2021
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades legais e previstas no Acordo de Apoio a Temane e SASOL (Contra Garantia), celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Apoio a Temane e SASOL (Contra Garantia) – Garantia IDA n.º G-3250/3260, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 3 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 120.000.000,00 (cem e vinte milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Regional de Eletrificação de Temane (TREP).
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 59/2021
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Tornado-se necessário designar os três membros da Comissão Central de Ética Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 50 da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto – Lei de Probidade Pública, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São designados membros da Comissão Central de Ética Pública, em representação do Governo, os seguintes cidadãos:
- Número ou marcador, página 1: a) Marcos Macamo;
- Número ou marcador, página 1: b) Esperança Pascoal Nhangumbe; e
- Número ou marcador, página 1: c) Tiago Horácio Simba.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 157/2021
- Texto do artigo, página 2: de 7 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 203/2011, de 3 de Agosto, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 203/2011, de 3 de Agosto, que aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de pessoal da Delegação Provincial do Niassa
- Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado Provincial
Departamento de Planificação
Departamento Técnico
Departamento de Administração e Recursos Humanos
Repartição de Aquisições
Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
2
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
2
1
1
1
1
1
7
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1
0
0
1
2
1
1
5
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
1
1
0
2
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
1
0
1
2
Técnico Profissional
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
3
0
0
0
3
Agente Técnico
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Administrativo
0
0
0
2
0
0
2
Agente de Serviço
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
4
9
2
2
17
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Obras Públicas N1
0
3
5
0
1
0
9
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
1
2
0
1
0
4
Assistente Técnico de Obras Públicas
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar de Obras Públicas
0
0
0
0
0
0
0
Subtotal
0
4
7
0
2
0
13
Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
0
1
1
Total Geral
2
5
12
10
5
4
38
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 0 1 2 1 1 5 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 3 0 0 0 3 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 4 9 2 2 17 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 3 5 0 1 0 9 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 1 2 0 1 0 4 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 4 7 0 2 0 13 Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 1 Total Geral 2 5 12 10 5 4 38 - Parágrafo, página 3: 7 DE DEZEMBRO DE 2021 1935
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 158/2021
- Texto do artigo, página 3: de 7 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 87/2008, de 30 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, da Administração Nacional
- Texto do artigo, página 3: de Estradas, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 87/2008, de 30 de Abril.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 3: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 3: Quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções
Gabinete do Delegado Provincial
Departamento de Planificação
Departamento Técnico
Departamento de Administração e Recursos Humanos
Repartição de Aquisições
Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
2
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
2
1
1
1
1
1
7
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1
0
2
1
2
2
1
8
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
0
0
1
1
Técnico Profissional
0
0
1
0
1
2
Técnico
0
0
6
1
0
1
8
Assistente Técnico
0
0
0
2
0
0
2
Auxiliar Administrativo
0
0
0
2
0
0
2
Agente de Serviço
0
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
2
7
12
2
4
27
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Obras Públicas N1
1
3
4
0
1
0
9
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
0
2
0
0
0
2
Assistente Técnico de Obras Públicas
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar de Obras Públicas
0
0
0
0
0
0
0
Subtotal
1
3
6
0
1
0
11
Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
0
0
0
0
1
1
Total Geral
3
6
14
13
4
6
46
Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 2 1 2 2 1 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 2 Técnico 0 0 6 1 0 1 8 Assistente Técnico 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 2 7 12 2 4 27 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 1 3 4 0 1 0 9 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 1 3 6 0 1 0 11 Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 1 1 Total Geral 3 6 14 13 4 6 46 - Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 159/2021
- Texto do artigo, página 4: de 7 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo, Diploma Ministerial n.° 214/2009, de 8 de Setembro, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, da Administração Nacional de Estradas,
- Texto do artigo, página 4: IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3. É revogado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 214/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 4: Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 4: Quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula
- Texto do artigo, página 4: Funções e Carreiras
Gabinete do Delegado Provincial
Departamento de Planificação
Departamento Técnico
Departamento de Administração e Recursos Humanos
Repartição de Aquisições
Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação
Total
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
1
Chefe de Departamento Provincial
0
1
1
1
0
0
3
Chefe de Repartição Provincial
0
0
0
0
1
1
2
Secretário Executivo
1
0
0
0
0
0
1
Subtotal
2
1
1
1
1
1
7
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1
0
1
2
2
2
0
7
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
2
0
0
2
Técnico Profissional de Administração Pública
0
0
0
1
0
1
2
Técnico Profissional
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
2
1
0
0
3
Agente Técnico
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar Administrativo
0
0
0
2
0
0
2
Agente de Serviço
0
0
0
4
0
0
4
Subtotal
0
1
4
13
2
1
21
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Obras Públicas N1
0
3
5
0
2
0
10
Técnico Profissional de Obras Públicas
0
1
2
0
1
0
4
Assistente Técnico de Obras Públicas
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar de Obras Públicas
0
0
3
0
0
0
3
Subtotal
0
4
10
0
3
0
17
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal
1
1
Total Geral
2
6
15
14
6
3
46
Funções e Carreiras Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 1 2 2 2 0 7 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 2 1 0 0 3 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 4 0 0 4 Subtotal 0 1 4 13 2 1 21 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 3 5 0 2 0 10 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 1 2 0 1 0 4 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 4 10 0 3 0 17 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 1 1 Total Geral 2 6 15 14 6 3 46 - Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 157/2021 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 158/2021 Diploma Ministerial n.º 158/2021
- Diploma Ministerial n.º 159/2021 Diploma Ministerial n.º 159/2021
- Resolução n.º 58/2021 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 59/2021 Resolução n.º 59/2021