I SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 236/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 7 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 236
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Resolução n.º 58/2021: Ratifica o Acordo de Apoio a Temane e SASOL (Contra Garantia) – Garantia IDA n.º G-3250/3260, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 3 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 120.000.000,00 (cem e vinte milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Regional de Eletrificação de Temane (TREP). Resolução n.º 59/2021:
Parágrafo · p. 1 Designa membros da Comissão Central de Ética Pública, em representação do Governo, Marcos Macamo, Esperança Pascoal Nhangumbe e Tiago Horácio Simba.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 157/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas, IP e revoga o Diploma Ministerial n.° 203/2011, de 3 de Agosto. Diploma Ministerial n.º 158/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, da Administração Nacional de Estradas, IP e revoga o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 87/2008, de 30 de Abril. Diploma Ministerial n.º 159/2021:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, da Administração Nacional de Estradas, IP e revoga o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula da Administrado Nacional de Estreadas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 214/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 58 /2021
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades legais e previstas no Acordo de Apoio a Temane e SASOL (Contra Garantia), celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Apoio a Temane e SASOL (Contra Garantia) – Garantia IDA n.º G-3250/3260, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 3 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 120.000.000,00 (cem e vinte milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Regional de Eletrificação de Temane (TREP).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 59/2021
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tornado-se necessário designar os três membros da Comissão Central de Ética Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 50 da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto – Lei de Probidade Pública, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São designados membros da Comissão Central de Ética Pública, em representação do Governo, os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 1 a) Marcos Macamo;
Número ou marcador · p. 1 b) Esperança Pascoal Nhangumbe; e
Número ou marcador · p. 1 c) Tiago Horácio Simba.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 157/2021
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 203/2011, de 3 de Agosto, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 203/2011, de 3 de Agosto, que aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de pessoal da Delegação Provincial do Niassa
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 0 1 2 1 1 5 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 3 0 0 0 3 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 4 9 2 2 17 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 3 5 0 1 0 9 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 1 2 0 1 0 4 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 4 7 0 2 0 13 Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 1 Total Geral 2 5 12 10 5 4 38
Carreiras e FunçõesGabinete do Delegado ProvincialDepartamento de PlanificaçãoDepartamento TécnicoDepartamento de Administração e Recursos HumanosRepartição de AquisiçõesRepartição de Gestão Documental e Tecnologias de InformaçãoTotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial1000001
Chefe de Departamento Provincial0111003
Chefe de Repartição Provincial0000112
Secretário Executivo1000001
Subtotal2111117
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N10012115
Técnico Superior de Administração Pública N10001102
Técnico Profissional de Administração Pública0001012
Técnico Profissional0001001
Técnico0030003
Agente Técnico0000000
Auxiliar Administrativo0002002
Agente de Serviço0002002
Subtotal00492217
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Obras Públicas N10350109
Técnico Profissional de Obras Públicas0120104
Assistente Técnico de Obras Públicas0000000
Auxiliar de Obras Públicas0000000
Subtotal04702013
Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação0000011
Subtotal0000011
Total Geral2512105438
Parágrafo · p. 3 7 DE DEZEMBRO DE 2021 1935
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 158/2021
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 87/2008, de 30 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, da Administração Nacional
Texto do artigo · p. 3 de Estradas, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. É revogado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 87/2008, de 30 de Abril.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 3 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 3 Quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 2 1 2 2 1 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 2 Técnico 0 0 6 1 0 1 8 Assistente Técnico 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 2 7 12 2 4 27 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 1 3 4 0 1 0 9 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 1 3 6 0 1 0 11 Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 1 1 Total Geral 3 6 14 13 4 6 46
Carreiras e FunçõesGabinete do Delegado ProvincialDepartamento de PlanificaçãoDepartamento TécnicoDepartamento de Administração e Recursos HumanosRepartição de AquisiçõesRepartição de Gestão Documental e Tecnologias de InformaçãoTotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial1000001
Chefe de Departamento Provincial0111003
Chefe de Repartição Provincial0000112
Secretário Executivo1000001
Subtotal2111117
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N10212218
Técnico Superior de Administração Pública N10002002
Técnico Profissional de Administração Pública0000011
Técnico Profissional001012
Técnico0061018
Assistente Técnico0002002
Auxiliar Administrativo0002002
Agente de Serviço0002002
Subtotal027122427
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Obras Públicas N11340109
Técnico Profissional de Obras Públicas0020002
Assistente Técnico de Obras Públicas0000000
Auxiliar de Obras Públicas0000000
Subtotal13601011
Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação0000011
Subtotal000011
Total Geral3614134646
Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 159/2021
Texto do artigo · p. 4 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo, Diploma Ministerial n.° 214/2009, de 8 de Setembro, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, da Administração Nacional de Estradas,
Texto do artigo · p. 4 IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. É revogado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 214/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 4 Quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula
Texto do artigo · p. 4 Funções e Carreiras Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 1 2 2 2 0 7 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 2 1 0 0 3 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 4 0 0 4 Subtotal 0 1 4 13 2 1 21 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 3 5 0 2 0 10 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 1 2 0 1 0 4 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 4 10 0 3 0 17 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 1 1 Total Geral 2 6 15 14 6 3 46
Funções e CarreirasGabinete do Delegado ProvincialDepartamento de PlanificaçãoDepartamento TécnicoDepartamento de Administração e Recursos HumanosRepartição de AquisiçõesRepartição de Gestão Documental e Tecnologias de InformaçãoTotal
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Delegado Provincial1000001
Chefe de Departamento Provincial0111003
Chefe de Repartição Provincial0000112
Secretário Executivo1000001
Subtotal2111117
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N10122207
Técnico Superior de Administração Pública N10002002
Técnico Profissional de Administração Pública0001012
Técnico Profissional0001001
Técnico0021003
Agente Técnico0000000
Auxiliar Administrativo0002002
Agente de Serviço0004004
Subtotal014132121
Carreiras de Regime Específico
Técnico Superior de Obras Públicas N103502010
Técnico Profissional de Obras Públicas0120104
Assistente Técnico de Obras Públicas0000000
Auxiliar de Obras Públicas0030003
Subtotal041003017
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação0000011
Subtotal11
Total Geral2615146346
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 7 de Dezembro de 2021 I SÉRIE — Número 236
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 58/2021: Ratifica o Acordo de Apoio a Temane e SASOL (Contra Garantia) – Garantia IDA n.º G-3250/3260, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 3 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 120.000.000,00 (cem e vinte milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Regional de Eletrificação de Temane (TREP). Resolução n.º 59/2021:
  12. Parágrafo, página 1: Designa membros da Comissão Central de Ética Pública, em representação do Governo, Marcos Macamo, Esperança Pascoal Nhangumbe e Tiago Horácio Simba.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  14. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 157/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas, IP e revoga o Diploma Ministerial n.° 203/2011, de 3 de Agosto. Diploma Ministerial n.º 158/2021: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, da Administração Nacional de Estradas, IP e revoga o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 87/2008, de 30 de Abril. Diploma Ministerial n.º 159/2021:
  15. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, da Administração Nacional de Estradas, IP e revoga o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula da Administrado Nacional de Estreadas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 214/2009, de 8 de Setembro.
  16. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 58 /2021
  18. Texto do artigo, página 1: de 7 de Dezembro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades legais e previstas no Acordo de Apoio a Temane e SASOL (Contra Garantia), celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  20. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Apoio a Temane e SASOL (Contra Garantia) – Garantia IDA n.º G-3250/3260, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Associação de Desenvolvimento Internacional (IDA), no dia 3 de Dezembro de 2021, em Maputo, no montante de USD 120.000.000,00 (cem e vinte milhões de Dólares Americanos), que se destina ao financiamento do Projecto Regional de Eletrificação de Temane (TREP).
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Dezembro
  22. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  23. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 59/2021
  24. Texto do artigo, página 1: de 7 de Dezembro
  25. Texto do artigo, página 1: Tornado-se necessário designar os três membros da Comissão Central de Ética Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 50 da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto – Lei de Probidade Pública, o Conselho de Ministros determina:
  26. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São designados membros da Comissão Central de Ética Pública, em representação do Governo, os seguintes cidadãos:
  27. Número ou marcador, página 1: a) Marcos Macamo;
  28. Número ou marcador, página 1: b) Esperança Pascoal Nhangumbe; e
  29. Número ou marcador, página 1: c) Tiago Horácio Simba.
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  31. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Dezembro
  32. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  33. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  34. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 157/2021
  35. Texto do artigo, página 2: de 7 de Dezembro
  36. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 203/2011, de 3 de Agosto, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  37. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  38. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  39. Número ou marcador, página 2: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.° 203/2011, de 3 de Agosto, que aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Niassa, da Administração Nacional de Estradas.
  40. Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
  41. Texto do artigo, página 2: Quadro de pessoal da Delegação Provincial do Niassa
  42. Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 0 1 2 1 1 5 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 1 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 3 0 0 0 3 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 4 9 2 2 17 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 3 5 0 1 0 9 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 1 2 0 1 0 4 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 4 7 0 2 0 13 Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 0 1 1 Total Geral 2 5 12 10 5 4 38
    Carreiras e FunçõesGabinete do Delegado ProvincialDepartamento de PlanificaçãoDepartamento TécnicoDepartamento de Administração e Recursos HumanosRepartição de AquisiçõesRepartição de Gestão Documental e Tecnologias de InformaçãoTotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial1000001
    Chefe de Departamento Provincial0111003
    Chefe de Repartição Provincial0000112
    Secretário Executivo1000001
    Subtotal2111117
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N10012115
    Técnico Superior de Administração Pública N10001102
    Técnico Profissional de Administração Pública0001012
    Técnico Profissional0001001
    Técnico0030003
    Agente Técnico0000000
    Auxiliar Administrativo0002002
    Agente de Serviço0002002
    Subtotal00492217
    Carreiras de Regime Específico
    Técnico Superior de Obras Públicas N10350109
    Técnico Profissional de Obras Públicas0120104
    Assistente Técnico de Obras Públicas0000000
    Auxiliar de Obras Públicas0000000
    Subtotal04702013
    Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação0000011
    Subtotal0000011
    Total Geral2512105438
  43. Parágrafo, página 3: 7 DE DEZEMBRO DE 2021 1935
  44. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 158/2021
  45. Texto do artigo, página 3: de 7 de Dezembro
  46. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 87/2008, de 30 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  47. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, da Administração Nacional
  48. Texto do artigo, página 3: de Estradas, IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  49. Número ou marcador, página 3: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  50. Número ou marcador, página 3: Art. 3. É revogado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 87/2008, de 30 de Abril.
  51. Número ou marcador, página 3: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  52. Texto do artigo, página 3: da data da sua publicação.
  53. Texto do artigo, página 3: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, em Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
  54. Texto do artigo, página 3: Quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado
  55. Texto do artigo, página 3: Carreiras e Funções Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 2 1 2 2 1 8 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 0 1 1 Técnico Profissional 0 0 1 0 1 2 Técnico 0 0 6 1 0 1 8 Assistente Técnico 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 2 7 12 2 4 27 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 1 3 4 0 1 0 9 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 1 3 6 0 1 0 11 Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 0 0 0 0 1 1 Total Geral 3 6 14 13 4 6 46
    Carreiras e FunçõesGabinete do Delegado ProvincialDepartamento de PlanificaçãoDepartamento TécnicoDepartamento de Administração e Recursos HumanosRepartição de AquisiçõesRepartição de Gestão Documental e Tecnologias de InformaçãoTotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial1000001
    Chefe de Departamento Provincial0111003
    Chefe de Repartição Provincial0000112
    Secretário Executivo1000001
    Subtotal2111117
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N10212218
    Técnico Superior de Administração Pública N10002002
    Técnico Profissional de Administração Pública0000011
    Técnico Profissional001012
    Técnico0061018
    Assistente Técnico0002002
    Auxiliar Administrativo0002002
    Agente de Serviço0002002
    Subtotal027122427
    Carreiras de Regime Específico
    Técnico Superior de Obras Públicas N11340109
    Técnico Profissional de Obras Públicas0020002
    Assistente Técnico de Obras Públicas0000000
    Auxiliar de Obras Públicas0000000
    Subtotal13601011
    Carreiras de Regime Especial Não Difrenciadas
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação0000011
    Subtotal000011
    Total Geral3614134646
  56. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 159/2021
  57. Texto do artigo, página 4: de 7 de Dezembro
  58. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à revisão do quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo, Diploma Ministerial n.° 214/2009, de 8 de Setembro, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  59. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, da Administração Nacional de Estradas,
  60. Texto do artigo, página 4: IP, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  61. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  62. Número ou marcador, página 4: Art. 3. É revogado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula, da Administração Nacional de Estradas, aprovado pelo Diploma Ministerial n.° 214/2009, de 8 de Setembro.
  63. Número ou marcador, página 4: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  64. Texto do artigo, página 4: Aprovado pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 31 de Agosto de 2021. – A Ministra, Ana Comoane.
  65. Texto do artigo, página 4: Quadro de pessoal da Delegação Provincial de Nampula
  66. Texto do artigo, página 4: Funções e Carreiras Gabinete do Delegado Provincial Departamento de Planificação Departamento Técnico Departamento de Administração e Recursos Humanos Repartição de Aquisições Repartição de Gestão Documental e Tecnologias de Informação Total Funções de Direcção, Chefia e Confiança Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 0 1 1 2 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 0 1 Subtotal 2 1 1 1 1 1 7 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 0 1 2 2 2 0 7 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 1 2 Técnico Profissional 0 0 0 1 0 0 1 Técnico 0 0 2 1 0 0 3 Agente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar Administrativo 0 0 0 2 0 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 4 0 0 4 Subtotal 0 1 4 13 2 1 21 Carreiras de Regime Específico Técnico Superior de Obras Públicas N1 0 3 5 0 2 0 10 Técnico Profissional de Obras Públicas 0 1 2 0 1 0 4 Assistente Técnico de Obras Públicas 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar de Obras Públicas 0 0 3 0 0 0 3 Subtotal 0 4 10 0 3 0 17 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 1 1 Subtotal 1 1 Total Geral 2 6 15 14 6 3 46
    Funções e CarreirasGabinete do Delegado ProvincialDepartamento de PlanificaçãoDepartamento TécnicoDepartamento de Administração e Recursos HumanosRepartição de AquisiçõesRepartição de Gestão Documental e Tecnologias de InformaçãoTotal
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Delegado Provincial1000001
    Chefe de Departamento Provincial0111003
    Chefe de Repartição Provincial0000112
    Secretário Executivo1000001
    Subtotal2111117
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N10122207
    Técnico Superior de Administração Pública N10002002
    Técnico Profissional de Administração Pública0001012
    Técnico Profissional0001001
    Técnico0021003
    Agente Técnico0000000
    Auxiliar Administrativo0002002
    Agente de Serviço0004004
    Subtotal014132121
    Carreiras de Regime Específico
    Técnico Superior de Obras Públicas N103502010
    Técnico Profissional de Obras Públicas0120104
    Assistente Técnico de Obras Públicas0000000
    Auxiliar de Obras Públicas0030003
    Subtotal041003017
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciada
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação0000011
    Subtotal11
    Total Geral2615146346
  67. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  68. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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