Resolução n.º 59/2021

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 59/2021
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tornado-se necessário designar os três membros da Comissão Central de Ética Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 50 da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto – Lei de Probidade Pública, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São designados membros da Comissão Central de Ética Pública, em representação do Governo, os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 1 a) Marcos Macamo;
Número ou marcador · p. 1 b) Esperança Pascoal Nhangumbe; e
Número ou marcador · p. 1 c) Tiago Horácio Simba.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 59/2021
  2. Texto do artigo, página 1: de 7 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 1: Tornado-se necessário designar os três membros da Comissão Central de Ética Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 50 da Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto – Lei de Probidade Pública, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São designados membros da Comissão Central de Ética Pública, em representação do Governo, os seguintes cidadãos:
  5. Número ou marcador, página 1: a) Marcos Macamo;
  6. Número ou marcador, página 1: b) Esperança Pascoal Nhangumbe; e
  7. Número ou marcador, página 1: c) Tiago Horácio Simba.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Dezembro
  10. Texto do artigo, página 1: de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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