Resolução n.º 56/CNE/2023

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 56/CNE/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 56/CNE/2023
Texto do artigo · p. 4 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de proceder à designação dos Elementos de Governo junto das Comissões Distritais de Eleições da Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São designados elementos do Governo para tomar assento na Comissão Distrital de Eleições, cidadãos constantes para os respectivos distritos sem autarquias locais, na província de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A relação nominal dos elementos do Governo referidos no artigo precedente obedece a posição indicada no anexo da Resolução n.º 22/2022, de 27 de Outubro, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 4 7. Província de Sofala
Texto do artigo · p. 4 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Búzi Amélia Zange Tinga 7.2. Comissão Distrital de Caia Estevão Zuro Nota 7.3. Comissão Distrital de Eleições de Chemba Inácio António Veríssimo 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Cheringoma Ângelo Caetano Jone 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Chibabava Lucas Ambrósio Ernesto 7.6. Comissão Distrital de Eleições de Machanga Bio Baptista Alfândega 7.7. Comissão Distrital de Eleições de Maríngue António José Rodrigues 7.8. Comissão Distrital de Eleições de Muanza Rosalina Maria Macossa
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Os elementos designados para integrarem as Comissões Distritais de Eleições de Sofala, nos termos da presente Resolução,
Texto do artigo · p. 4 iniciam as suas funções mediante as suas apresentações ao Presidente da Comissão Distrital de Eleições respectiva.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente Resolução produz efeitos na data da sua pulblicação.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos sete
Texto do artigo · p. 4 dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 56/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 4: de 7 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à designação dos Elementos de Governo junto das Comissões Distritais de Eleições da Província de Sofala, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São designados elementos do Governo para tomar assento na Comissão Distrital de Eleições, cidadãos constantes para os respectivos distritos sem autarquias locais, na província de Sofala.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A relação nominal dos elementos do Governo referidos no artigo precedente obedece a posição indicada no anexo da Resolução n.º 22/2022, de 27 de Outubro, conforme se segue:
  6. Número ou marcador, página 4: 7. Província de Sofala
  7. Texto do artigo, página 4: 7.1. Comissão Distrital de Eleições de Búzi Amélia Zange Tinga 7.2. Comissão Distrital de Caia Estevão Zuro Nota 7.3. Comissão Distrital de Eleições de Chemba Inácio António Veríssimo 7.4. Comissão Distrital de Eleições de Cheringoma Ângelo Caetano Jone 7.5. Comissão Distrital de Eleições de Chibabava Lucas Ambrósio Ernesto 7.6. Comissão Distrital de Eleições de Machanga Bio Baptista Alfândega 7.7. Comissão Distrital de Eleições de Maríngue António José Rodrigues 7.8. Comissão Distrital de Eleições de Muanza Rosalina Maria Macossa
  8. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Os elementos designados para integrarem as Comissões Distritais de Eleições de Sofala, nos termos da presente Resolução,
  9. Texto do artigo, página 4: iniciam as suas funções mediante as suas apresentações ao Presidente da Comissão Distrital de Eleições respectiva.
  10. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente Resolução produz efeitos na data da sua pulblicação.
  11. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos sete
  12. Texto do artigo, página 4: dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se.
  13. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.