Resolução n.º 57/CNE/2023
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 57/CNE/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 57/CNE/2023
- Texto do artigo, página 4: de 7 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de proceder à supervisão de repetição da votação em Marromeu, e algumas Mesas das Assembleias de Voto de Nacala-Porto, Gurúè e Milange, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos dos dispositivos conjugados da alínea c) do n.º 1 do artigo 8, n.º 2 artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São aprovados os Termos de Referência para a supervisão da repetição da votação nas 41 Mesas no Município de Marromeu, 18 Mesas das Assembleias de Voto no Município de Nacala-Porto, 3 Mesas no Município de Milange e 13 Mesas no Município de Gurúè, em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos sete
- Texto do artigo, página 4: dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 4: Termos de Referência para a Supervisão da Votação, de 10 de Dezembro de 2023
- Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 64/2023, de 28 de Novembro, fixou a data de 10 de Dezembro de 2023 para a repetição dos actos eleitorais em 18 Mesas das Assembleias de Voto no Município de Nacala-Porto, 3 Milange, 13 Gurúè e todas as 41 Mesas no Município de Marromeu.
- Número ou marcador, página 4: 2. Assim, urge proceder à supervisão dos actos eleitorais acima referidos, nos termos do n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 6/2023, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2024, de 26 de Setembro, com o objectivo de verificar as condições materiais para a realização de eleições, o decurso da votação até ao apuramento parcial dos resultados.
- Número ou marcador, página 4: 3. O supervisor verifica a hora de abertura das mesas, a situação dos materiais de votação, a presença dos intervenientes (MMVs, delegados de candidatura, observadores, segurança e jornalistas) e afluência dos eleitores, a hora do encerramento da votação, a contagem, o transporte dos materiais para comissão distrital de eleições.
- Número ou marcador, página 4: 4. A supervisão é realizada pelas equipas constituídas
- Texto do artigo, página 4: pelos membros da CNE, quadros do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, a serem indicados pela respectiva Direcção Geral e pelos membros das comissões provinciais de eleições, de acordo com a sua vinculação.
- Número ou marcador, página 5: 5. As equipas de supervisão do processo eleitoral realizam a actividade de 9 a 11 de Dezembro de 2023.
- Número ou marcador, página 5: 6. No final, espera-se que as equipas de supervisão possam
- Texto do artigo, página 5: cobrir a totalidade das mesas das assembleias de voto em todas as autarquias a supervisionar os actos eleitorais, e contribuam para o decurso normal da votação, garantindo eleições livres, justas e transparentes.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
- Texto do artigo, página 5: Declaração
- Texto do artigo, página 5: Aos treze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Sofala, a Informação Proposta n.˚ 3/ /GP/CPES/2023, de 13 de Novembro, através da qual remete a substituição do mandato do cidadão António Almeida José, membro da Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 9/ /CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.˚122, de 27 de Junho.
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por substituição, do mandato conferido ao cidadão António Almeida José, membro da Comissão Distrital de Eleições de Marromeu.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 5: Declaração
- Texto do artigo, página 5: Aos treze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Sofala, a Informação Proposta n.˚ 6∕GP/CPET/2023, de 20 de Novembro, através da qual remete a renúncia do mandato do cidadão Luís Vernijo Nicolau, membro da Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 122 de 27 de Junho.
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por morte, do mandato conferido ao cidadão Luís Vernijo Nicolau, membro da Comissão Distrital de Eleições de Marromeu.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 5: Declaração
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por substituição, do mandato conferido a cidadã Francisca Portugal Saica Dias, membro da Comissão Distrital de Eleições de Nhamatanda.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 5: Declaração
- Texto do artigo, página 5: Aos treze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, a Comissão Provincial de Eleições de Sofala, remeteu à Comissão Nacional de Eleições, um relatório relativo a proposta de Substituição do cidadão Paulo João, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, cargo para o qual havia sido investido ao abrigo da Resolução n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro.
- Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea a) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26, de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por falta de comparência na data da tomada de posse, o mandato conferido ao cidadão Paulo João, membro da Comissão Distrital de Eleições de Chibabava.
- Texto do artigo, página 5: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
- Texto do artigo, página 5: Declaração
- Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 6: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por
- Texto do artigo, página 6: renúncia, do mandato conferido ao cidadão Marino Fernando Dique Magaia, membro da Comissão Distrital de Eleições de Zumbo.
- Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 7 de Dezembro de 2023. O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.