Deliberação n.º 79/CNE/2023

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Deliberação n.º 79/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 79/CNE/2023
Texto do artigo · p. 2 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, Província de Sofala, em virtude da não comparência na data da tomada de posse, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibabava por falta de comparência na data da tomada de posse o cidadão Paulo João, designado membro desta Comissão, nos termos da Resoluçao n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 3 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos sete
Texto do artigo · p. 2 dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 79/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 2: de 7 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibabava, Província de Sofala, em virtude da não comparência na data da tomada de posse, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibabava por falta de comparência na data da tomada de posse o cidadão Paulo João, designado membro desta Comissão, nos termos da Resoluçao n.º 46/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República n.º 211, I Série de 3 de Novembro de 2023.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos sete
  8. Texto do artigo, página 2: dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se.
  9. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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