Deliberação n.º 80/CNE/2023

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Deliberação n.º 80/CNE/2023

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 80/CNE/2023
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Dezembro
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, Província de Sofala, em virtude de morte, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, por morte do cidadão Luís Vernijo Nicolau, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias
Texto do artigo · p. 3 do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 80/CNE/2023
  2. Texto do artigo, página 3: de 7 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, Província de Sofala, em virtude de morte, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu, por morte do cidadão Luís Vernijo Nicolau, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 9/CNE/2022, de 24 de Junho, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 122, de 27 de Junho de 2022.
  5. Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos sete dias
  7. Texto do artigo, página 3: do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três. Registe-se e publique-se.
  8. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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