I SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 236/2024

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Texto do artigo · p. 10 MIC/APIEX
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Texto do artigo · p. 11 2024-25 2024-25 20244-25 2024 2024-25 MINEC/INACE MCTES MEF/Autoridade TributáriadeMoçambique eBancodeMoçambique MINEC/INACE MEF Diáspora MINEC/INACE,MCTES MINEC/INACE MINEC/INACE MINEC/INACE,MCTES MCTES/Universidadese Diáspora. NúmerodenegóciosemparceriaentreaDiásporaeo sectorprivado Númerodeiniciativasdeformação Serviçosdeinformaçãoetecnologiadisponíveis, informaçõesparainvestimentos Númerodepessoasregistadasoucadastradasaolongodo ciclodevidadaPolítica Númerodepessoascapacitadasemeducaçãofinanceira (orçamento,gestãoderecursos) DiversaspessoasdaDiásporaestãoainvestiremnovos negócios NúmerodemembrosdaDiásporaqueoferecemnovos empregosouoportunidadesdeinvestimento Usodemeiosdetecnologiaremotademodoamitigaros constrangimentosderecursoshumanosefinanceiros, como,porexemplo,oBMdisponibilizanasuapáginaweb informaçãosobreeducaçãofinanceira(programas transmitidospelaRM,TVM;cadernosmultitemáticos, etc.),acompanhamentodosprogramaseducação financeirapelaTVM,canaldeabrangênciainternacional. Realizaçãodediagnósticoparaidentificaçãodas necessidadesdeeducaçãofinanceirapeloscidadãosna Diásporaeelaboraçãodeumplanodeacçãopara responderàsnecessidadese,destemodo,definir indicadoresdedesempenhoedeavaliaçãorealísticos. Númerodeacordosassinadosatravésdamobilizaçãode recursosdaDiáspora Númerodeprojectosco-financiadoscomoGoverno Valordosfundosarrecadadosparaaimplementaçãoda PolíticadaDiáspora Númerodeescritóriosestabelecidosparaassuntosda Diáspora Númerodecomputadores,software adquiridopara armazenamentodedadosdaDiáspora,projectosde investimento,registodeBI´s Númerodereuniõesordináriaspresenciaisouvirtuais) FrequênciadeconsultadapáginawebdaDiáspora Númerodeparceriasemprojectoscriadoscom universidades,programasdeformaçãoprofissionalatravés daDiáspora Infra-estruturasadequadas Disponibilidadede formadores Planosdemobilização, financiamento-chave, oportunidadeseactores, avaliaçãodecustos Difundirpanfletos,realizar reuniões,materiais Fortalecimentoda capacidadehumana Informaçãoe Tecnologia Social Económico Social Económico Social Económico Aumentara eficiênciado processoderegisto Formaçãoem educaçãofinanceira Mobilizaçãode recursosfinanceiros efísicos:dinheiro, espaçodeescritório, equipamentos. Mobilizaçãode recursoshumanos: mão-de-obra, 12 13 14 15
2024-252024-2520244-2520242024-25
MINEC/INACE MCTESMEF/Autoridade TributáriadeMoçambique eBancodeMoçambiqueMINEC/INACE MEF Diáspora MINEC/INACE,MCTES MINEC/INACEMINEC/INACEMINEC/INACE,MCTES MCTES/Universidadese Diáspora.
NúmerodenegóciosemparceriaentreaDiásporaeo sectorprivado Númerodeiniciativasdeformação Serviçosdeinformaçãoetecnologiadisponíveis, informaçõesparainvestimentosNúmerodepessoasregistadasoucadastradasaolongodo ciclodevidadaPolíticaNúmerodepessoascapacitadasemeducaçãofinanceira (orçamento,gestãoderecursos) DiversaspessoasdaDiásporaestãoainvestiremnovos negócios NúmerodemembrosdaDiásporaqueoferecemnovos empregosouoportunidadesdeinvestimento Usodemeiosdetecnologiaremotademodoamitigaros constrangimentosderecursoshumanosefinanceiros, como,porexemplo,oBMdisponibilizanasuapáginaweb informaçãosobreeducaçãofinanceira(programas transmitidospelaRM,TVM;cadernosmultitemáticos, etc.),acompanhamentodosprogramaseducação financeirapelaTVM,canaldeabrangênciainternacional. Realizaçãodediagnósticoparaidentificaçãodas necessidadesdeeducaçãofinanceirapeloscidadãosna Diásporaeelaboraçãodeumplanodeacçãopara responderàsnecessidadese,destemodo,definir indicadoresdedesempenhoedeavaliaçãorealísticos.Númerodeacordosassinadosatravésdamobilizaçãode recursosdaDiáspora Númerodeprojectosco-financiadoscomoGoverno Valordosfundosarrecadadosparaaimplementaçãoda PolíticadaDiáspora Númerodeescritóriosestabelecidosparaassuntosda Diáspora Númerodecomputadores,software adquiridopara armazenamentodedadosdaDiáspora,projectosde investimento,registodeBI´sNúmerodereuniõesordináriaspresenciaisouvirtuais) FrequênciadeconsultadapáginawebdaDiásporaNúmerodeparceriasemprojectoscriadoscom universidades,programasdeformaçãoprofissionalatravés daDiáspora
Infra-estruturasadequadasDisponibilidadede formadoresPlanosdemobilização, financiamento-chave, oportunidadeseactores, avaliaçãodecustosDifundirpanfletos,realizar reuniões,materiaisFortalecimentoda capacidadehumana
Informaçãoe TecnologiaSocial EconómicoSocial EconómicoSocial Económico
Aumentara eficiênciado processoderegistoFormaçãoem educaçãofinanceiraMobilizaçãode recursosfinanceiros efísicos:dinheiro, espaçodeescritório, equipamentos.Mobilizaçãode recursoshumanos: mão-de-obra,
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Texto do artigo · p. 11 MCTES 2024-25
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Texto do artigo · p. 12 2024-225 2024 2024-25 2024-25 2024-25 2024-25 2024-25 MCTES/Universidades MICULTUR MIC/APIEX MINTeMinistérioda Justiça,Assuntos Constitucionaise Religiosos MinistériodaAgricultura eDesenvolvimentoRural eMinistériodaTerrae Ambiente. MISAU/INS SEJ,MCTES MITSS Programasdemobilidadeacadémicaemergentesatravés daparticipaçãodaDiáspora Redescientíficasemergentescomaparticipaçãoda Diáspora NúmerodeCasasdeMoçambiquecriadas Númerodeeventosrealizados;Númerodecidadesgémeas aumentadas Númerodenovosnegóciosabertosemparceriaentre DiásporaeoSectorPrivado Númerodecâmarasdecomérciocriadas AumentodaduraçãodavalidadedosPassaportesdecinco (05)para10(dez)anos. NúmerodemembrosdaDiásporacomDUATaumentado Númerodeeventosaumentadosaolongodosanos Númerodeacçõesnaáreadasaúdeaumentadas Programasconjuntosdejovensempresáriosounaáreadas IT´s Realizaçãodefeirasdeciênciaetecnologia Númerodecasosdeviolaçãodosdireitoslaborais contractuaisregistados Númerodecasossolucionados Constituiçãodeórgãosde direcçãoatravésdeeleições eprogramasdeparceriacom ospaísesanfitriões Facilitaroinvestimentona pátriadaDiásporae melhorarasparcerias Registoeidentificaçãodos requerentesdedocumentos Criaçãodeumabasede dadosdigitaldeterra Definireventosdesaúde comaparticipaçãoda Diáspora Promoverfeirasdasaúde comaparticipaçãoda Diáspora Estimularamobilidadede profissionaisdasaúde residentesnoexterior Identificarparceriasentre jovens Estabelecimentodecultura deverificaçãodo cumprimentodosdireitos laborais Social Económico Social Económico Económico Social Político Económico Social Politico Social Político Social Político Social Económico Político experiência, habilidadeseperitos Casade Moçambique Parceriaentrea diásporaeosector privado Concessãode Passaportes, Bilhetesde Identidadeeoutros documentos AcessoàTerra atravésdosistema digitalizado Promover semináriosou eventoscientíficos desaúdecoma participaçãoda Diáspora Promoçãode oportunidadesde negócios,formação etransferênciade conhecimentosna áreadasIT´sentre osjovens Verificaçãodo cumprimentodos contratoslaborais noâmbitodos acordoslaborais celebrados 16 17 18 19 20 21
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MCTES/UniversidadesMICULTURMIC/APIEXMINTeMinistérioda Justiça,Assuntos Constitucionaise ReligiososMinistériodaAgricultura eDesenvolvimentoRural eMinistériodaTerrae Ambiente.MISAU/INSSEJ,MCTESMITSS
Programasdemobilidadeacadémicaemergentesatravés daparticipaçãodaDiáspora Redescientíficasemergentescomaparticipaçãoda DiásporaNúmerodeCasasdeMoçambiquecriadas Númerodeeventosrealizados;Númerodecidadesgémeas aumentadasNúmerodenovosnegóciosabertosemparceriaentre DiásporaeoSectorPrivado NúmerodecâmarasdecomérciocriadasAumentodaduraçãodavalidadedosPassaportesdecinco (05)para10(dez)anos.NúmerodemembrosdaDiásporacomDUATaumentadoNúmerodeeventosaumentadosaolongodosanos NúmerodeacçõesnaáreadasaúdeaumentadasProgramasconjuntosdejovensempresáriosounaáreadas IT´s RealizaçãodefeirasdeciênciaetecnologiaNúmerodecasosdeviolaçãodosdireitoslaborais contractuaisregistados Númerodecasossolucionados
Constituiçãodeórgãosde direcçãoatravésdeeleições eprogramasdeparceriacom ospaísesanfitriõesFacilitaroinvestimentona pátriadaDiásporae melhorarasparceriasRegistoeidentificaçãodos requerentesdedocumentosCriaçãodeumabasede dadosdigitaldeterraDefinireventosdesaúde comaparticipaçãoda Diáspora Promoverfeirasdasaúde comaparticipaçãoda Diáspora Estimularamobilidadede profissionaisdasaúde residentesnoexteriorIdentificarparceriasentre jovensEstabelecimentodecultura deverificaçãodo cumprimentodosdireitos laborais
Social EconómicoSocial EconómicoEconómico Social PolíticoEconómico Social PoliticoSocial PolíticoSocial PolíticoSocial Económico Político
experiência, habilidadeseperitosCasade MoçambiqueParceriaentrea diásporaeosector privadoConcessãode Passaportes, Bilhetesde Identidadeeoutros documentosAcessoàTerra atravésdosistema digitalizadoPromover semináriosou eventoscientíficos desaúdecoma participaçãoda DiásporaPromoçãode oportunidadesde negócios,formação etransferênciade conhecimentosna áreadasIT´sentre osjovensVerificaçãodo cumprimentodos contratoslaborais noâmbitodos acordoslaborais celebrados
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Texto do artigo · p. 12 decidadesgémeas MICULTUR2024-225
Texto do artigo · p. 12 s MIC/APIEX2024
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Texto do artigo · p. 12 direitoslaboraisMITSS2024-25
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Texto do artigo · p. 13 2024-25 MNEC/INACE,SEDe Diáspora Basededadoscriadacomoperfildecadadesportista Númerodedesportistasepraticantesdealguma modalidade;desportistasenvolvidosnapromoçãodo desportonacional. Programasconjuntosdeformaçãodedesportistasde diversasmodalidadesaumentadosaolongodosanos. Criaçãodabasededadosde desportistasresidentesno exterior Social Promoçãodo desportonacionale dosdesportistas moçambicanosno exterior 22
2024-25
MNEC/INACE,SEDe Diáspora
Basededadoscriadacomoperfildecadadesportista Númerodedesportistasepraticantesdealguma modalidade;desportistasenvolvidosnapromoçãodo desportonacional. Programasconjuntosdeformaçãodedesportistasde diversasmodalidadesaumentadosaolongodosanos.
Criaçãodabasededadosde desportistasresidentesno exterior
Social
Promoçãodo desportonacionale dosdesportistas moçambicanosno exterior
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Texto do artigo · p. 13 MNEC/INACE,SEDe
Texto do artigo · p. 13 Númerodedesportistasepraticantesdealguma
Texto do artigo · p. 13 modalidade;desportistasenvolvidosnapromoçãodo
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Texto do artigo · p. 13 Tabela2.ObjectivosdeLongoPrazoeIndicadoresdeDesempenho
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Texto do artigo · p. 13 Prazo 2025 Responsabilidade MINEC/INACE MCTES/Universidades, MISAUeDiáspora MISAUediáspora Indicadoresdedesempenho Númerodeprogramasdemobilidadeacadémicacriados duranteociclodevidadaPolíticadaDiáspora Númerodeinstituiçõesdeformaçãoprofissionalcriadas comco-participaçãodaDiáspora Númerodeiniciativasdecampanhasdesaúderealizadas duranteociclodevidadaPolíticadaDiáspora. Programas Iniciativasde desenvolvimentoe parceriascom instituições académicasede saúde Indicado res Social Económic o Político Objectivosdelongo termo Transferênciade habilidades # 1
Prazo2025
ResponsabilidadeMINEC/INACE MCTES/Universidades, MISAUeDiáspora MISAUediáspora
IndicadoresdedesempenhoNúmerodeprogramasdemobilidadeacadémicacriados duranteociclodevidadaPolíticadaDiáspora Númerodeinstituiçõesdeformaçãoprofissionalcriadas comco-participaçãodaDiáspora Númerodeiniciativasdecampanhasdesaúderealizadas duranteociclodevidadaPolíticadaDiáspora.
ProgramasIniciativasde desenvolvimentoe parceriascom instituições académicasede saúde
Indicado resSocial Económic o Político
Objectivosdelongo termoTransferênciade habilidades
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Texto do artigo · p. 13 MCTES/Universidades,
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Texto do artigo · p. 14 e) Criar um banco de dados sobre as qualificações profissionais, técnicas e académicas dos moçambicanos no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 14 f) Facilitar a inserção dos graduados no exterior no mercado de trabalho nacional.
Parágrafo · p. 14 5240 I SÉRIE — NÚMERO 236
Texto do artigo · p. 14 9. Eficácia da Política da Diáspora Para a eficácia da Política da Diáspora, são necessárias as
Texto do artigo · p. 14 10. Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 14 seguintes acções:
Texto do artigo · p. 14 f) facilitar a inserção dos graduados no exterior no mercado de trabalho nacional.
Texto do artigo · p. 14 10. Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 14 Implementar acções de capacitação institucional contínua de modo a doptar os recursos humanos do sector que superintende a área da diáspora de conhecimentos sólidos em matérias relacionadas com a Diáspora. Por exemplo, no desenho, geração e manutenção de um banco de dados sobre a Diáspora que requer habilidades específicas é uma das áreas prioritárias de capacitação dos recursos humanos.
Texto do artigo · p. 14 a) aumentar a eficácia, transparência e responsabilidades em todos os processos, procedimentos e serviços oferecidos pelas instituições do Governo que lidam com a Diáspora;
Texto do artigo · p. 14 b) melhorar a comunicação e a troca de informações com a Diáspora através das associações e do Governo;
Texto do artigo · p. 14 c) tornar as Missões Diplomáticas e Consulares mais activas e eficazes na mobilização dos moçambicanos na diáspora para o registo consular;
Texto do artigo · p. 14 d) mapear regularmente a Diáspora usando plataformas digitais;
Texto do artigo · p. 14 e) criar um banco de dados sobre as qualificações profissionais, técnicas e académicas dos moçambicanos no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 14 Implementar acções de capacitação institucional contínua de modo a doptar os recursos humanos do sector que superintende a área da diáspora de conhecimentos sólidos em matérias relacionadas com a Diáspora. Por exemplo, no desenho, geração e manutenção de um banco de dados sobre a Diáspora que requer habilidades específicas é uma das áreas prioritárias de capacitação dos recursos humanos.
Texto do artigo · p. 14 Considerando esse pressuposto, a Estratégia de Implementação perspectiva a qualificação de pessoal para o desenho de bases de dados e criação de um sistema de gestão e controle de informação recolhida, como factores fundamentais para orientar as parcerias entre a Diáspora, o Governo e o sector público e privado.
Texto do artigo · p. 14 Considerando esse pressuposto, a Estratégia de Implementação perspectiva a qualificação de pessoal para o desenho de bases de dados e criação de um sistema de gestão e controle de informação recolhida, como factores fundamentais para orientar as parcerias entre a Diáspora, o Governo e o sector público e privado.
Texto do artigo · p. 14 Tabela 3. Prioridades na Área de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 14 Descrição Objectivos de curto e médio prazo (anos) Parceiros implementadores Ano de início Formação de quadros para lidar com assuntos da Diáspora: registo, cartografia, mecanismos de reintegração dos repatriados, incluindo graduados e especialistas. 1-2 Universidades e APIEX 2024 Mobilização de recursos humanos: mão-de-obra, experiência, habilidades e peritos 1-2 Universidades e APIEX 2024
DescriçãoObjectivos de curto e médio prazo (anos)Parceiros implementadoresAno de início
Formação de quadros para lidar com assuntos da Diáspora: registo, cartografia, mecanismos de reintegração dos repatriados, incluindo graduados e especialistas.1-2Universidades e APIEX2024
Mobilização de recursos humanos: mão-de-obra, experiência, habilidades e peritos1-2Universidades e APIEX2024
Texto do artigo · p. 14 A efectivação da presente Estratégia de Implementação da Política demanda infra-estruturas de comunicação adequadas, como sejam uma internet confiável, que conecta a Diáspora com país de origem.
Texto do artigo · p. 14 11. Infra-estruturas
Texto do artigo · p. 14 11. Infra-estruturas A efectivação da presente Estratégia de Implementação da Política demanda infra-estruturas de comunicação adequadas, como
Texto do artigo · p. 14 sejam uma internet confiável, que conecta a Diáspora com país de origem.
Texto do artigo · p. 14 26
Texto do artigo · p. 14 Tabela 4. Infra-estruturas dos Assuntos da Diáspora
Texto do artigo · p. 14 Descrição Objectivos de curto e médio prazo (anos) Parceiros implementadores Ano de início Internet de banda larga no INACE e Casa de Moçambique 1 Universidades e institutos técnicos 2024-2025 Telecentros nas Casas de Moçambique 1 Diáspora 2024- 2025 Agências digitais ou design de páginas da web – agências focadas na experiência do usuário, além de fornecer serviços criativos e ofertas promocionais. 2, 3 Diáspora, empresas públicas e privadas 2024-26
DescriçãoObjectivos de curto e médio prazo (anos)Parceiros implementadoresAno de início
Internet de banda larga no INACE e Casa de Moçambique1Universidades e institutos técnicos2024-2025
Telecentros nas Casas de Moçambique1Diáspora2024- 2025
Agências digitais ou design de páginas da web – agências focadas na experiência do usuário, além de fornecer serviços criativos e ofertas promocionais.2, 3Diáspora, empresas públicas e privadas2024-26
Texto do artigo · p. 14 12. Políticas e Regulamentos
Texto do artigo · p. 14 Para a mais efectiva e adequada implementação da Política, é necessário um quadro de políticas e regulamentos sobre a Diáspora, especialmente em relação a sua situação legal em Moçambique e nos países de acolhimento.
Texto do artigo · p. 14 A Política da Diáspora deve estar de conformidade com, nomeadamente, a Constituição da República de Moçambique, a Lei da Nacionalidade, a Lei Aduaneira e a Lei de Transferência de Remessas.
Texto do artigo · p. 15 12. Políticas e Regulamentos
Texto do artigo · p. 15 Para a mais efectiva e adequada implementação da Política, é necessário um quadro de políticas e regulamentos sobre a Diáspora, especialmente em relação a sua situação legal em Moçambique e nos países de acolhimento.
Texto do artigo · p. 15 A Política da Diáspora deve estar de conformidade com, nomeadamente, a Constituição da República de Moçambique, a Lei da Nacionalidade, a Lei Aduaneira e a Lei de Transferência de Remessas.
Texto do artigo · p. 15 13. Recursos Financeiros A Estratégia de Implementação da Política da Diáspora será
Texto do artigo · p. 15 financiada com base no Orçamento Geral do Estado.
Texto do artigo · p. 15 14. Resumo das capacidades necessárias para a
Texto do artigo · p. 15 operacionalização da Política da Diáspora 14.1 Desenvolvimento da Capacidade Humana O Governo da República de Moçambique, adoptará os
Texto do artigo · p. 15 seguintes mecanismos para a operacionalização da Política da Diáspora:
Texto do artigo · p. 15 a) definição do perfil do profissional para mapeamento e gestão da base de dados da Diáspora nas Missões Diplomáticas e Consulares;
Texto do artigo · p. 15 b) capacitação, à distância, de recursos humanos multifuncionais nas Missões Diplomáticas e Consulares para atenderem a serviços como o de captura biométrica de dados;
Texto do artigo · p. 15 c) promoção de cursos de longa distância de curta duração para captação de dados;
Texto do artigo · p. 15 d) capacitação de pessoas para a identificação de potenciais parceiros.
Texto do artigo · p. 15 e) regulação das actividades de funcionamento da Casa de Moçambique na Diáspora;
Texto do artigo · p. 15 f) estabelecimento de normas de reconhecimento da Diáspora como promotora do comércio e investimento estrangeiro directo, estímulo ao empreendedorismo e transferência de conhecimentos e habilidades;
Texto do artigo · p. 15 g) promoção do reconhecimento público da associação da Diáspora mais engajada em actividades no país;
Texto do artigo · p. 15 h) capacitação de recursos humanos para a colecta e divulgação de informações sobre negócios, eventos (exposições, etc), oportunidades de investimentos, novas políticas ou regulamentações do interesse da Diáspora;
Texto do artigo · p. 15 i) redução da burocracia inerente aos procedimentos para investimento no sector de hotelaria e restauração entre outros.
Texto do artigo · p. 15 14.2 Infra-estruturas
Texto do artigo · p. 15 Para consolidar e alargar as infra-estruturas de apoio para o efectivo funcionamento da Política da Diáspora, o Governo da República de Moçambique deve ampliar a colaboração com os seus parceiros estratégicos pretendendo intervir tanto ao nível das políticas sectoriais como na implementação da política propriamente dita.
Texto do artigo · p. 15 É fundamental estabelecer um quadro legal que promova o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio (software) para a captação dos dados da Diáspora.
Texto do artigo · p. 15 As acções deverão incidir sobre:
Texto do artigo · p. 15 a) criação de infra-estruturas de domínio fáceis e acessíveis para a disseminação de informação;
Texto do artigo · p. 15 b) criação de software online acessível para registo da Diáspora;
Texto do artigo · p. 15 c) engajamento do sector privado para investir no domínio da infra-estrutura de software de registo e coleta dos dados necessários.
Texto do artigo · p. 15 14.3 Acesso à terra
Texto do artigo · p. 15 Em articulação com o Ministério que superintende a área da Terra, dever-se-á conceber mecanismos mais flexíveis, incluindo tramitação de documentação à distância, para acesso a terras pela Diáspora, reduzindo os actuais expedientes burocráticos.
Texto do artigo · p. 15 Através dos Serviços de Cadastro Digitalizado, será possível fornecer informação, em tempo útil, sobre a situação jurídica dos espaços requeridos e tipo de ocupação do solo.
Texto do artigo · p. 15 Glossário Para efeitos da presente Política e Estratégia de Implementação,
Texto do artigo · p. 15 considera-se:
Texto do artigo · p. 15 Apátrida: qualquer pessoa que não seja considerada cidadã nacional por qualquer Estado ao abrigo da sua legislação.
Texto do artigo · p. 15 Associação da Cidade Natal ou de migrantes nascidos na mesma terra no país de origem: refere-se a alianças sociais constituídas entre imigrantes provenientes da mesma cidade ou região de origem.
Texto do artigo · p. 15 Associações da Diáspora: trata-se de organizações apartidárias e sem fins lucrativos formados pela Diáspora moçambicana, que interagem com o Governo. É uma plataforma de discussão e descoberta de soluções para suprir as necessidades da Diáspora.
Texto do artigo · p. 15 Capacitação: trata-se de proporcionar oportunidades a todos os migrantes, ou outras pessoas da Diáspora, que lhes permitam contribuir para o desenvolvimento nacional, através da criação de um ambiente favorável ao investimento; facilitar o retorno desses indivíduos, através da legalização do seu estatuto no país de residência, mediante o fornecimento de documentos de identificação e passaportes; e criar plataformas que permitam ouvir as vozes, opiniões ou sugestões desses cidadãos.
Texto do artigo · p. 15 Capital financeiro: refere-se aos ganhos internos gerados pela entidade financeira, ou aos fundos fornecidos pelos investidores às empresas para que possam adquirir equipamentos ou contratar serviços que lhes permitam produzir novos bens ou serviços.
Texto do artigo · p. 15 Capital humano: refere-se ao valor económico da experiência e das competências de um trabalhador. Inclui a educação ou formação, a capacidade de inovação, entre outros.
Texto do artigo · p. 15 Capital social: instituições, relações e normas que influenciam a qualidade e a quantidade da interacção social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Cultura: conjunto complexo de maneiras de ser, comportarse e relacionar-se, desde o nascimento até à morte, passando pelos rituais que marcam os principais momentos do processo de integração social e de socialização. A cultura compreende nomeadamente os aspectos criativos; as artes visuais e cénicas; a culinária; os materiais: vestuário, arquitetura e instrumentos de trabalho; as instituições; as estruturas económicas, sociais, políticas e militares; a filosofia: ideias, crenças e valores. A cultura é entendida como sendo a totalidade do modo de vida de um Povo ou Comunidade (definição da cultura nos termos da Resolução no 12/97, de 10 de Junho, do Conselho de Ministros).
Texto do artigo · p. 15 Desenvolvimento: trata-se de um processo que gera crescimento, progresso e mudanças positivas, ou que permite adicionar componentes físicos, económicos, ambientais, sociais e demográficos. “Desenvolvimento” significa o aumento da qualidade de vida da população.
Texto do artigo · p. 15 Diáspora: Refere-se aos “indivíduos migrantes, ou descendentes de migrantes, cuja identidade e sentido de pertença, reais ou simbólicos, foram influenciados pela sua experiência e pelo seu passado de migração” (OIM 2019).
Texto do artigo · p. 15 Diáspora Moçambicana: moçambicanos que, por diversos motivos, saíram do país e residem ou trabalham no exterior, por um período igual ou superior a um ano. Incluem-se descendentes de migrantes de segunda ou terceira geração, que contribuem ou estão dispostos a contribuir para o desenvolvimento de Moçambique.
Parágrafo · p. 16 5242 I SÉRIE — NÚMERO 236
Texto do artigo · p. 16 Emigração: trata-se da saída de um cidadão do seu país com a intenção de se instalar temporariamente noutro país.
Texto do artigo · p. 16 Envolvimento da Diáspora: reconhecimento do valor das populações da diáspora para os programas de desenvolvimento nacional e respectivas iniciativas. Inclui o capital humano e o capital financeiro, através dos quais os emigrantes e os seus descendentes (segunda geração e seguintes) contribuem para o desenvolvimento de Moçambique. Além das remessas, os emigrantes também transferem competências, acções filantrópicas, investidores e embaixadores culturais e turísticos.
Texto do artigo · p. 16 Equidade e igualdade de género: refere-se à participação justa e plena, tanto das mulheres como dos homens, em todos os processos e níveis de desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 16 Grupo de Trabalho Técnico de Gestão das Migrações (GTT): grupo técnico com a atribuição de (i) Garantir a planificação, a coordenação e o acompanhamento adequados durante a implementação de actividades no âmbito da gestão da migração; (ii) Fortalecer a coordenação sectorial e promover parcerias; (iv) Contribuir para a identificação dos papéis e responsabilidades das principais partes interessadas (intervenientes estatais, sociedade civil, outros parceiros envolvidos) e facilitar as actividades técnicas e operacionais do Grupo; e (iii) Colaborar para o desenvolvimento de acções com vista à mobilização de recursos para intervenções no âmbito da gestão da migração. O GTT é constituído pelas seguintes instituições governamentais e não-governamentais: Ministério do Interior; Ministério do Género, Criança e Acção Social; Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social; Ministério da Saúde; Ministério da Economia e Finança; Ministério dos Transportes e Comunicações; Ministério da Terra e Ambiente; Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos; Instituto Nacional de Estatística; Banco de Moçambique; Banco Nacional de Investimento; Embaixadas e Consulados; Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados; Save the Children International; Organização Internacional para as Migrações e outras entidades públicas e privadas que se julgarem pertinentes.
Texto do artigo · p. 16 Migração: processo de travessia de uma fronteira internacional ou de um Estado. É um movimento populacional que compreende qualquer deslocação de pessoas, independentemente da extensão, da composição ou das causas. Inclui a migração de refugiados, pessoas deslocadas, pessoas desenraizadas e migrantes económicas (OIM 2021).
Texto do artigo · p. 16 Patriotismo: atitude de promoção e defesa dos interesses nacionais de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Remessas da Diáspora: dinheiro, bens ou outros recursos transferidos pela Diáspora para Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Segunda geração: pessoas nascidas num determinado país, com, pelo menos, um progenitor imigrante de primeira geração. Também inclui pessoas que nasceram noutro lugar com, pelo menos, um dos progenitores nascido noutro país.
Texto do artigo · p. 16 Terceira geração: refere-se a pessoas que nasceram fora de Moçambique e que são filhos de descendentes de migrantes de segunda geração.
Texto do artigo · p. 16 Transferência de competências: trata-se do processo de transferência para Moçambique de conhecimentos, artes e capacidades, cuja aprendizagem foi desenvolvida em outros países. Inclui diversas competências, como negócios, Tecnologias da Informação e educação.
Texto do artigo · p. 16 Acrónimos APIEX Agência para a Promoção de Investimento e
Texto do artigo · p. 16 Exportações AT Autoridade Tributária de Moçambique BM Banco de Moçambique BR Boletim da República DAJC Direcção de Assuntos Jurídicos e Consulares
Texto do artigo · p. 16 - MINEC DAOOP Diáspora Affairs Office of the President
Texto do artigo · p. 16 (Gabinete de Assuntos da Diáspora do Presidente) DNICDirecção Nacional de Identificação Civil - MINT DNPO Direcção Nacional de Planificação e Orçamento
Texto do artigo · p. 16 - MEF DUAT Direito de Uso e Aproveitamento da Terra EU DIF European Union Global Diaspora Facility
Texto do artigo · p. 16 (Facilidade Global para a Diáspora da União Europeia) IBE Instituto de Bolsas de Estudo ID/BI Documento de Identificação ou Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Identidade INACE Instituto Nacional para as Comunidades
Texto do artigo · p. 16 Moçambicanas no Exterior INAME Instituto Nacional de Apoio aos Emigrantes INAR Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados INE Instituto Nacional de Estatística INGD Instituto Nacional de Gestão e Redução
Texto do artigo · p. 16 do Risco de Desastres INS Instituto Nacional de Saúde MCTES Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino
Texto do artigo · p. 16 Superior MDC Missões Diplomáticas e Consulares MEF Ministério da Economia e Finanças MGCAS Ministério do Género, Criança e Acção Social MICO Ministério dos Combatentes MICULTUR Ministério de Cultura e Turismo MINEC Ministério dos Negócios Estrangeiros
Texto do artigo · p. 16 e Cooperação MINEDH Ministério da Educação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 16 Humano MINT Ministério do Interior MJACR Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais
Texto do artigo · p. 16 e Religiosos MITSS Ministério do Trabalho e Segurança Social MISAU Ministério da Saúde MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e
Texto do artigo · p. 16 Recursos Hídricos MMAIP Ministério do Mar Águas Interiores e Pescas NUIT Número Único de Identificação Tributária OCDE Organização para a Cooperação e
Texto do artigo · p. 16 Desenvolvimento Económico OIM Organização Internacional para as Migrações PME Pequenas e Médias Empresas PQG Programa Quinquenal do Governo TEBA Gabinete de Emprego TI Tecnologias de Informação TVM Televisão de Moçambique SADC Southern African Development Community
Texto do artigo · p. 16 (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) SDG Sustainable Development Goals (Objectivos de
Texto do artigo · p. 16 Desenvolvimento Sustentável) SED Secretaria de Estado de Desportos SEJE Secretaria de Estado da Juventude e Emprego SENAMI Serviço Nacional de Migração UA União Africana UEM Universidade Eduardo Mondlane
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00 MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 10: BancodeMoçambique
  2. Texto do artigo, página 10: erentesformas:
  3. Texto do artigo, página 10: des,educação
  4. Texto do artigo, página 10: transferidovia
  5. Texto do artigo, página 10: vestimento
  6. Texto do artigo, página 10: nosectordosMTCeDiáspora2024-25
  7. Texto do artigo, página 10: identificados MINEC/INACE2024
  8. Texto do artigo, página 10: MEFeAutoridade
  9. Texto do artigo, página 10: TributáriadeMoçambique
  10. Texto do artigo, página 10: ocumentosdeMINTeMJACR
  11. Texto do artigo, página 10: ransferênciade
  12. Texto do artigo, página 10: deveículose
  13. Texto do artigo, página 10: consuladose
  14. Texto do artigo, página 10: MINEC/INACE2024-25
  15. Texto do artigo, página 10: 2024-25
  16. Texto do artigo, página 10: 2024
  17. Texto do artigo, página 10: MinistériodaJustiça,
  18. Texto do artigo, página 10: AssuntosConstitucionais
  19. Texto do artigo, página 10: oração MINEC/INACE
  20. Texto do artigo, página 10: ociclodevida MINEC/INACE
  21. Texto do artigo, página 10: eReligiosos
  22. Texto do artigo, página 10: MIC/APIEX
  23. Texto do artigo, página 10: MIC/APIEX
  24. Texto do artigo, página 10: MCTES
  25. Texto do artigo, página 10: inadaparalidar
  26. Texto do artigo, página 10: ostrouinteresse
  27. Texto do artigo, página 10: ciclodevidada
  28. Texto do artigo, página 10: C´s
  29. Texto do artigo, página 11: 21
  30. Texto do artigo, página 11: 2024-25 2024-25 20244-25 2024 2024-25 MINEC/INACE MCTES MEF/Autoridade TributáriadeMoçambique eBancodeMoçambique MINEC/INACE MEF Diáspora MINEC/INACE,MCTES MINEC/INACE MINEC/INACE MINEC/INACE,MCTES MCTES/Universidadese Diáspora. NúmerodenegóciosemparceriaentreaDiásporaeo sectorprivado Númerodeiniciativasdeformação Serviçosdeinformaçãoetecnologiadisponíveis, informaçõesparainvestimentos Númerodepessoasregistadasoucadastradasaolongodo ciclodevidadaPolítica Númerodepessoascapacitadasemeducaçãofinanceira (orçamento,gestãoderecursos) DiversaspessoasdaDiásporaestãoainvestiremnovos negócios NúmerodemembrosdaDiásporaqueoferecemnovos empregosouoportunidadesdeinvestimento Usodemeiosdetecnologiaremotademodoamitigaros constrangimentosderecursoshumanosefinanceiros, como,porexemplo,oBMdisponibilizanasuapáginaweb informaçãosobreeducaçãofinanceira(programas transmitidospelaRM,TVM;cadernosmultitemáticos, etc.),acompanhamentodosprogramaseducação financeirapelaTVM,canaldeabrangênciainternacional. Realizaçãodediagnósticoparaidentificaçãodas necessidadesdeeducaçãofinanceirapeloscidadãosna Diásporaeelaboraçãodeumplanodeacçãopara responderàsnecessidadese,destemodo,definir indicadoresdedesempenhoedeavaliaçãorealísticos. Númerodeacordosassinadosatravésdamobilizaçãode recursosdaDiáspora Númerodeprojectosco-financiadoscomoGoverno Valordosfundosarrecadadosparaaimplementaçãoda PolíticadaDiáspora Númerodeescritóriosestabelecidosparaassuntosda Diáspora Númerodecomputadores,software adquiridopara armazenamentodedadosdaDiáspora,projectosde investimento,registodeBI´s Númerodereuniõesordináriaspresenciaisouvirtuais) FrequênciadeconsultadapáginawebdaDiáspora Númerodeparceriasemprojectoscriadoscom universidades,programasdeformaçãoprofissionalatravés daDiáspora Infra-estruturasadequadas Disponibilidadede formadores Planosdemobilização, financiamento-chave, oportunidadeseactores, avaliaçãodecustos Difundirpanfletos,realizar reuniões,materiais Fortalecimentoda capacidadehumana Informaçãoe Tecnologia Social Económico Social Económico Social Económico Aumentara eficiênciado processoderegisto Formaçãoem educaçãofinanceira Mobilizaçãode recursosfinanceiros efísicos:dinheiro, espaçodeescritório, equipamentos. Mobilizaçãode recursoshumanos: mão-de-obra, 12 13 14 15
    2024-252024-2520244-2520242024-25
    MINEC/INACE MCTESMEF/Autoridade TributáriadeMoçambique eBancodeMoçambiqueMINEC/INACE MEF Diáspora MINEC/INACE,MCTES MINEC/INACEMINEC/INACEMINEC/INACE,MCTES MCTES/Universidadese Diáspora.
    NúmerodenegóciosemparceriaentreaDiásporaeo sectorprivado Númerodeiniciativasdeformação Serviçosdeinformaçãoetecnologiadisponíveis, informaçõesparainvestimentosNúmerodepessoasregistadasoucadastradasaolongodo ciclodevidadaPolíticaNúmerodepessoascapacitadasemeducaçãofinanceira (orçamento,gestãoderecursos) DiversaspessoasdaDiásporaestãoainvestiremnovos negócios NúmerodemembrosdaDiásporaqueoferecemnovos empregosouoportunidadesdeinvestimento Usodemeiosdetecnologiaremotademodoamitigaros constrangimentosderecursoshumanosefinanceiros, como,porexemplo,oBMdisponibilizanasuapáginaweb informaçãosobreeducaçãofinanceira(programas transmitidospelaRM,TVM;cadernosmultitemáticos, etc.),acompanhamentodosprogramaseducação financeirapelaTVM,canaldeabrangênciainternacional. Realizaçãodediagnósticoparaidentificaçãodas necessidadesdeeducaçãofinanceirapeloscidadãosna Diásporaeelaboraçãodeumplanodeacçãopara responderàsnecessidadese,destemodo,definir indicadoresdedesempenhoedeavaliaçãorealísticos.Númerodeacordosassinadosatravésdamobilizaçãode recursosdaDiáspora Númerodeprojectosco-financiadoscomoGoverno Valordosfundosarrecadadosparaaimplementaçãoda PolíticadaDiáspora Númerodeescritóriosestabelecidosparaassuntosda Diáspora Númerodecomputadores,software adquiridopara armazenamentodedadosdaDiáspora,projectosde investimento,registodeBI´sNúmerodereuniõesordináriaspresenciaisouvirtuais) FrequênciadeconsultadapáginawebdaDiásporaNúmerodeparceriasemprojectoscriadoscom universidades,programasdeformaçãoprofissionalatravés daDiáspora
    Infra-estruturasadequadasDisponibilidadede formadoresPlanosdemobilização, financiamento-chave, oportunidadeseactores, avaliaçãodecustosDifundirpanfletos,realizar reuniões,materiaisFortalecimentoda capacidadehumana
    Informaçãoe TecnologiaSocial EconómicoSocial EconómicoSocial Económico
    Aumentara eficiênciado processoderegistoFormaçãoem educaçãofinanceiraMobilizaçãode recursosfinanceiros efísicos:dinheiro, espaçodeescritório, equipamentos.Mobilizaçãode recursoshumanos: mão-de-obra,
    12131415
  31. Texto do artigo, página 11: MCTES 2024-25
  32. Texto do artigo, página 11: 12aolongodoMINEC/INACE
  33. Texto do artigo, página 11: iásporaeo
  34. Texto do artigo, página 11: disponíveis,
  35. Texto do artigo, página 11: eBancodeMoçambique 2024-25
  36. Texto do artigo, página 11: TributáriadeMoçambique
  37. Texto do artigo, página 11: MEF/Autoridade
  38. Texto do artigo, página 11: 13ofinanceira
  39. Texto do artigo, página 11: iremnovos
  40. Texto do artigo, página 11: ecemnovos
  41. Texto do artigo, página 11: amitigaros
  42. Texto do artigo, página 11: financeiros,
  43. Texto do artigo, página 11: páginaweb
  44. Texto do artigo, página 11: (programas
  45. Texto do artigo, página 11: ltitemáticos,
  46. Texto do artigo, página 11: educação
  47. Texto do artigo, página 11: ternacional.
  48. Texto do artigo, página 11: icaçãodas
  49. Texto do artigo, página 11: cidadãosna
  50. Texto do artigo, página 11: acçãopara
  51. Texto do artigo, página 11: 20244-25
  52. Texto do artigo, página 11: 2024-25
  53. Texto do artigo, página 11: pora MINEC/INACE2024
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  55. Texto do artigo, página 11: onalatravés MINEC/INACE,MCTES
  56. Texto do artigo, página 11: MCTES/Universidadese
  57. Texto do artigo, página 11: MINEC/INACE
  58. Texto do artigo, página 11: MINEC/INACE
  59. Texto do artigo, página 11: Diáspora
  60. Texto do artigo, página 11: Diáspora.
  61. Texto do artigo, página 11: MEF
  62. Texto do artigo, página 11: do,definir
  63. Texto do artigo, página 11: 14bilizaçãode
  64. Texto do artigo, página 11: entaçãoda
  65. Texto do artigo, página 11: assuntosda
  66. Texto do artigo, página 11: uiridopara
  67. Texto do artigo, página 11: rojectosde
  68. Texto do artigo, página 11: 15iadoscom
  69. Texto do artigo, página 11: lísticos.
  70. Texto do artigo, página 11: virtuais)
  71. Texto do artigo, página 11: overno
  72. Texto do artigo, página 12: 2024-225 2024 2024-25 2024-25 2024-25 2024-25 2024-25 MCTES/Universidades MICULTUR MIC/APIEX MINTeMinistérioda Justiça,Assuntos Constitucionaise Religiosos MinistériodaAgricultura eDesenvolvimentoRural eMinistériodaTerrae Ambiente. MISAU/INS SEJ,MCTES MITSS Programasdemobilidadeacadémicaemergentesatravés daparticipaçãodaDiáspora Redescientíficasemergentescomaparticipaçãoda Diáspora NúmerodeCasasdeMoçambiquecriadas Númerodeeventosrealizados;Númerodecidadesgémeas aumentadas Númerodenovosnegóciosabertosemparceriaentre DiásporaeoSectorPrivado Númerodecâmarasdecomérciocriadas AumentodaduraçãodavalidadedosPassaportesdecinco (05)para10(dez)anos. NúmerodemembrosdaDiásporacomDUATaumentado Númerodeeventosaumentadosaolongodosanos Númerodeacçõesnaáreadasaúdeaumentadas Programasconjuntosdejovensempresáriosounaáreadas IT´s Realizaçãodefeirasdeciênciaetecnologia Númerodecasosdeviolaçãodosdireitoslaborais contractuaisregistados Númerodecasossolucionados Constituiçãodeórgãosde direcçãoatravésdeeleições eprogramasdeparceriacom ospaísesanfitriões Facilitaroinvestimentona pátriadaDiásporae melhorarasparcerias Registoeidentificaçãodos requerentesdedocumentos Criaçãodeumabasede dadosdigitaldeterra Definireventosdesaúde comaparticipaçãoda Diáspora Promoverfeirasdasaúde comaparticipaçãoda Diáspora Estimularamobilidadede profissionaisdasaúde residentesnoexterior Identificarparceriasentre jovens Estabelecimentodecultura deverificaçãodo cumprimentodosdireitos laborais Social Económico Social Económico Económico Social Político Económico Social Politico Social Político Social Político Social Económico Político experiência, habilidadeseperitos Casade Moçambique Parceriaentrea diásporaeosector privado Concessãode Passaportes, Bilhetesde Identidadeeoutros documentos AcessoàTerra atravésdosistema digitalizado Promover semináriosou eventoscientíficos desaúdecoma participaçãoda Diáspora Promoçãode oportunidadesde negócios,formação etransferênciade conhecimentosna áreadasIT´sentre osjovens Verificaçãodo cumprimentodos contratoslaborais noâmbitodos acordoslaborais celebrados 16 17 18 19 20 21
    2024-22520242024-252024-252024-252024-252024-25
    MCTES/UniversidadesMICULTURMIC/APIEXMINTeMinistérioda Justiça,Assuntos Constitucionaise ReligiososMinistériodaAgricultura eDesenvolvimentoRural eMinistériodaTerrae Ambiente.MISAU/INSSEJ,MCTESMITSS
    Programasdemobilidadeacadémicaemergentesatravés daparticipaçãodaDiáspora Redescientíficasemergentescomaparticipaçãoda DiásporaNúmerodeCasasdeMoçambiquecriadas Númerodeeventosrealizados;Númerodecidadesgémeas aumentadasNúmerodenovosnegóciosabertosemparceriaentre DiásporaeoSectorPrivado NúmerodecâmarasdecomérciocriadasAumentodaduraçãodavalidadedosPassaportesdecinco (05)para10(dez)anos.NúmerodemembrosdaDiásporacomDUATaumentadoNúmerodeeventosaumentadosaolongodosanos NúmerodeacçõesnaáreadasaúdeaumentadasProgramasconjuntosdejovensempresáriosounaáreadas IT´s RealizaçãodefeirasdeciênciaetecnologiaNúmerodecasosdeviolaçãodosdireitoslaborais contractuaisregistados Númerodecasossolucionados
    Constituiçãodeórgãosde direcçãoatravésdeeleições eprogramasdeparceriacom ospaísesanfitriõesFacilitaroinvestimentona pátriadaDiásporae melhorarasparceriasRegistoeidentificaçãodos requerentesdedocumentosCriaçãodeumabasede dadosdigitaldeterraDefinireventosdesaúde comaparticipaçãoda Diáspora Promoverfeirasdasaúde comaparticipaçãoda Diáspora Estimularamobilidadede profissionaisdasaúde residentesnoexteriorIdentificarparceriasentre jovensEstabelecimentodecultura deverificaçãodo cumprimentodosdireitos laborais
    Social EconómicoSocial EconómicoEconómico Social PolíticoEconómico Social PoliticoSocial PolíticoSocial PolíticoSocial Económico Político
    experiência, habilidadeseperitosCasade MoçambiqueParceriaentrea diásporaeosector privadoConcessãode Passaportes, Bilhetesde Identidadeeoutros documentosAcessoàTerra atravésdosistema digitalizadoPromover semináriosou eventoscientíficos desaúdecoma participaçãoda DiásporaPromoçãode oportunidadesde negócios,formação etransferênciade conhecimentosna áreadasIT´sentre osjovensVerificaçãodo cumprimentodos contratoslaborais noâmbitodos acordoslaborais celebrados
    161718192021
  73. Texto do artigo, página 12: decidadesgémeas MICULTUR2024-225
  74. Texto do artigo, página 12: s MIC/APIEX2024
  75. Texto do artigo, página 12: participaçãoda MCTES/Universidades
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  77. Texto do artigo, página 12: mparceriaentre
  78. Texto do artigo, página 12: as
  79. Texto do artigo, página 12: 2024-25
  80. Texto do artigo, página 12: 2024-25
  81. Texto do artigo, página 12: entadas MISAU/INS2024-25
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  83. Texto do artigo, página 12: Justiça,Assuntos
  84. Texto do artigo, página 12: Constitucionaise
  85. Texto do artigo, página 12: UATaumentadoMinistériodaAgricultura
  86. Texto do artigo, página 12: eDesenvolvimentoRural
  87. Texto do artigo, página 12: eMinistériodaTerrae
  88. Texto do artigo, página 12: Religiosos
  89. Texto do artigo, página 12: Ambiente.
  90. Texto do artigo, página 12: odosanos
  91. Texto do artigo, página 12: gia SEJ,MCTES2024-25
  92. Texto do artigo, página 12: direitoslaboraisMITSS2024-25
  93. Texto do artigo, página 12: riosounaáreadas
  94. Texto do artigo, página 13: 2024-25 MNEC/INACE,SEDe Diáspora Basededadoscriadacomoperfildecadadesportista Númerodedesportistasepraticantesdealguma modalidade;desportistasenvolvidosnapromoçãodo desportonacional. Programasconjuntosdeformaçãodedesportistasde diversasmodalidadesaumentadosaolongodosanos. Criaçãodabasededadosde desportistasresidentesno exterior Social Promoçãodo desportonacionale dosdesportistas moçambicanosno exterior 22
    2024-25
    MNEC/INACE,SEDe Diáspora
    Basededadoscriadacomoperfildecadadesportista Númerodedesportistasepraticantesdealguma modalidade;desportistasenvolvidosnapromoçãodo desportonacional. Programasconjuntosdeformaçãodedesportistasde diversasmodalidadesaumentadosaolongodosanos.
    Criaçãodabasededadosde desportistasresidentesno exterior
    Social
    Promoçãodo desportonacionale dosdesportistas moçambicanosno exterior
    22
  95. Texto do artigo, página 13: Diáspora 2024-25
  96. Texto do artigo, página 13: MNEC/INACE,SEDe
  97. Texto do artigo, página 13: Númerodedesportistasepraticantesdealguma
  98. Texto do artigo, página 13: modalidade;desportistasenvolvidosnapromoçãodo
  99. Texto do artigo, página 13: Programasconjuntosdeformaçãodedesportistasde
  100. Texto do artigo, página 13: exterior Basededadoscriadacomoperfildecadadesportista
  101. Texto do artigo, página 13: diversasmodalidadesaumentadosaolongodosanos.
  102. Texto do artigo, página 13: desportonacional.
  103. Texto do artigo, página 13: SocialCriaçãodabasededadosde
  104. Texto do artigo, página 13: desportistasresidentesno
  105. Texto do artigo, página 13: 22Pro
  106. Texto do artigo, página 13: des
  107. Texto do artigo, página 13: dos
  108. Texto do artigo, página 13: mo
  109. Texto do artigo, página 13: ext
  110. Texto do artigo, página 13: res ResponsabilidadePrazo
  111. Texto do artigo, página 13: Tabela2.ObjectivosdeLongoPrazoeIndicadoresdeDesempenho
  112. Texto do artigo, página 13: termo Ind
  113. Texto do artigo, página 13: #Objectivosdelongo
  114. Texto do artigo, página 13: 23
  115. Texto do artigo, página 13: Prazo 2025 Responsabilidade MINEC/INACE MCTES/Universidades, MISAUeDiáspora MISAUediáspora Indicadoresdedesempenho Númerodeprogramasdemobilidadeacadémicacriados duranteociclodevidadaPolíticadaDiáspora Númerodeinstituiçõesdeformaçãoprofissionalcriadas comco-participaçãodaDiáspora Númerodeiniciativasdecampanhasdesaúderealizadas duranteociclodevidadaPolíticadaDiáspora. Programas Iniciativasde desenvolvimentoe parceriascom instituições académicasede saúde Indicado res Social Económic o Político Objectivosdelongo termo Transferênciade habilidades # 1
    Prazo2025
    ResponsabilidadeMINEC/INACE MCTES/Universidades, MISAUeDiáspora MISAUediáspora
    IndicadoresdedesempenhoNúmerodeprogramasdemobilidadeacadémicacriados duranteociclodevidadaPolíticadaDiáspora Númerodeinstituiçõesdeformaçãoprofissionalcriadas comco-participaçãodaDiáspora Númerodeiniciativasdecampanhasdesaúderealizadas duranteociclodevidadaPolíticadaDiáspora.
    ProgramasIniciativasde desenvolvimentoe parceriascom instituições académicasede saúde
    Indicado resSocial Económic o Político
    Objectivosdelongo termoTransferênciade habilidades
    #1
  116. Texto do artigo, página 13: 2025
  117. Texto do artigo, página 13: MCTES/Universidades,
  118. Texto do artigo, página 13: MISAUeDiáspora
  119. Texto do artigo, página 13: MISAUediáspora
  120. Texto do artigo, página 13: MINEC/INACE
  121. Texto do artigo, página 13: eacadémicacriados
  122. Texto do artigo, página 13: profissionalcriadas
  123. Texto do artigo, página 13: desaúderealizadas
  124. Texto do artigo, página 13: Diáspora
  125. Texto do artigo, página 13: Diáspora.
  126. Texto do artigo, página 13: habilidades Soc
  127. Texto do artigo, página 13: Eco
  128. Texto do artigo, página 13: Polí
  129. Texto do artigo, página 13: o
  130. Texto do artigo, página 13: 1Transferênciade
  131. Texto do artigo, página 14: e) Criar um banco de dados sobre as qualificações profissionais, técnicas e académicas dos moçambicanos no estrangeiro;
  132. Texto do artigo, página 14: f) Facilitar a inserção dos graduados no exterior no mercado de trabalho nacional.
  133. Parágrafo, página 14: 5240 I SÉRIE — NÚMERO 236
  134. Texto do artigo, página 14: 9. Eficácia da Política da Diáspora Para a eficácia da Política da Diáspora, são necessárias as
  135. Texto do artigo, página 14: 10. Recursos Humanos
  136. Texto do artigo, página 14: seguintes acções:
  137. Texto do artigo, página 14: f) facilitar a inserção dos graduados no exterior no mercado de trabalho nacional.
  138. Texto do artigo, página 14: 10. Recursos Humanos
  139. Texto do artigo, página 14: Implementar acções de capacitação institucional contínua de modo a doptar os recursos humanos do sector que superintende a área da diáspora de conhecimentos sólidos em matérias relacionadas com a Diáspora. Por exemplo, no desenho, geração e manutenção de um banco de dados sobre a Diáspora que requer habilidades específicas é uma das áreas prioritárias de capacitação dos recursos humanos.
  140. Texto do artigo, página 14: a) aumentar a eficácia, transparência e responsabilidades em todos os processos, procedimentos e serviços oferecidos pelas instituições do Governo que lidam com a Diáspora;
  141. Texto do artigo, página 14: b) melhorar a comunicação e a troca de informações com a Diáspora através das associações e do Governo;
  142. Texto do artigo, página 14: c) tornar as Missões Diplomáticas e Consulares mais activas e eficazes na mobilização dos moçambicanos na diáspora para o registo consular;
  143. Texto do artigo, página 14: d) mapear regularmente a Diáspora usando plataformas digitais;
  144. Texto do artigo, página 14: e) criar um banco de dados sobre as qualificações profissionais, técnicas e académicas dos moçambicanos no estrangeiro;
  145. Texto do artigo, página 14: Implementar acções de capacitação institucional contínua de modo a doptar os recursos humanos do sector que superintende a área da diáspora de conhecimentos sólidos em matérias relacionadas com a Diáspora. Por exemplo, no desenho, geração e manutenção de um banco de dados sobre a Diáspora que requer habilidades específicas é uma das áreas prioritárias de capacitação dos recursos humanos.
  146. Texto do artigo, página 14: Considerando esse pressuposto, a Estratégia de Implementação perspectiva a qualificação de pessoal para o desenho de bases de dados e criação de um sistema de gestão e controle de informação recolhida, como factores fundamentais para orientar as parcerias entre a Diáspora, o Governo e o sector público e privado.
  147. Texto do artigo, página 14: Considerando esse pressuposto, a Estratégia de Implementação perspectiva a qualificação de pessoal para o desenho de bases de dados e criação de um sistema de gestão e controle de informação recolhida, como factores fundamentais para orientar as parcerias entre a Diáspora, o Governo e o sector público e privado.
  148. Texto do artigo, página 14: Tabela 3. Prioridades na Área de Recursos Humanos
  149. Texto do artigo, página 14: Descrição Objectivos de curto e médio prazo (anos) Parceiros implementadores Ano de início Formação de quadros para lidar com assuntos da Diáspora: registo, cartografia, mecanismos de reintegração dos repatriados, incluindo graduados e especialistas. 1-2 Universidades e APIEX 2024 Mobilização de recursos humanos: mão-de-obra, experiência, habilidades e peritos 1-2 Universidades e APIEX 2024
    DescriçãoObjectivos de curto e médio prazo (anos)Parceiros implementadoresAno de início
    Formação de quadros para lidar com assuntos da Diáspora: registo, cartografia, mecanismos de reintegração dos repatriados, incluindo graduados e especialistas.1-2Universidades e APIEX2024
    Mobilização de recursos humanos: mão-de-obra, experiência, habilidades e peritos1-2Universidades e APIEX2024
  150. Texto do artigo, página 14: A efectivação da presente Estratégia de Implementação da Política demanda infra-estruturas de comunicação adequadas, como sejam uma internet confiável, que conecta a Diáspora com país de origem.
  151. Texto do artigo, página 14: 11. Infra-estruturas
  152. Texto do artigo, página 14: 11. Infra-estruturas A efectivação da presente Estratégia de Implementação da Política demanda infra-estruturas de comunicação adequadas, como
  153. Texto do artigo, página 14: sejam uma internet confiável, que conecta a Diáspora com país de origem.
  154. Texto do artigo, página 14: 26
  155. Texto do artigo, página 14: Tabela 4. Infra-estruturas dos Assuntos da Diáspora
  156. Texto do artigo, página 14: Descrição Objectivos de curto e médio prazo (anos) Parceiros implementadores Ano de início Internet de banda larga no INACE e Casa de Moçambique 1 Universidades e institutos técnicos 2024-2025 Telecentros nas Casas de Moçambique 1 Diáspora 2024- 2025 Agências digitais ou design de páginas da web – agências focadas na experiência do usuário, além de fornecer serviços criativos e ofertas promocionais. 2, 3 Diáspora, empresas públicas e privadas 2024-26
    DescriçãoObjectivos de curto e médio prazo (anos)Parceiros implementadoresAno de início
    Internet de banda larga no INACE e Casa de Moçambique1Universidades e institutos técnicos2024-2025
    Telecentros nas Casas de Moçambique1Diáspora2024- 2025
    Agências digitais ou design de páginas da web – agências focadas na experiência do usuário, além de fornecer serviços criativos e ofertas promocionais.2, 3Diáspora, empresas públicas e privadas2024-26
  157. Texto do artigo, página 14: 12. Políticas e Regulamentos
  158. Texto do artigo, página 14: Para a mais efectiva e adequada implementação da Política, é necessário um quadro de políticas e regulamentos sobre a Diáspora, especialmente em relação a sua situação legal em Moçambique e nos países de acolhimento.
  159. Texto do artigo, página 14: A Política da Diáspora deve estar de conformidade com, nomeadamente, a Constituição da República de Moçambique, a Lei da Nacionalidade, a Lei Aduaneira e a Lei de Transferência de Remessas.
  160. Texto do artigo, página 15: 12. Políticas e Regulamentos
  161. Texto do artigo, página 15: Para a mais efectiva e adequada implementação da Política, é necessário um quadro de políticas e regulamentos sobre a Diáspora, especialmente em relação a sua situação legal em Moçambique e nos países de acolhimento.
  162. Texto do artigo, página 15: A Política da Diáspora deve estar de conformidade com, nomeadamente, a Constituição da República de Moçambique, a Lei da Nacionalidade, a Lei Aduaneira e a Lei de Transferência de Remessas.
  163. Texto do artigo, página 15: 13. Recursos Financeiros A Estratégia de Implementação da Política da Diáspora será
  164. Texto do artigo, página 15: financiada com base no Orçamento Geral do Estado.
  165. Texto do artigo, página 15: 14. Resumo das capacidades necessárias para a
  166. Texto do artigo, página 15: operacionalização da Política da Diáspora 14.1 Desenvolvimento da Capacidade Humana O Governo da República de Moçambique, adoptará os
  167. Texto do artigo, página 15: seguintes mecanismos para a operacionalização da Política da Diáspora:
  168. Texto do artigo, página 15: a) definição do perfil do profissional para mapeamento e gestão da base de dados da Diáspora nas Missões Diplomáticas e Consulares;
  169. Texto do artigo, página 15: b) capacitação, à distância, de recursos humanos multifuncionais nas Missões Diplomáticas e Consulares para atenderem a serviços como o de captura biométrica de dados;
  170. Texto do artigo, página 15: c) promoção de cursos de longa distância de curta duração para captação de dados;
  171. Texto do artigo, página 15: d) capacitação de pessoas para a identificação de potenciais parceiros.
  172. Texto do artigo, página 15: e) regulação das actividades de funcionamento da Casa de Moçambique na Diáspora;
  173. Texto do artigo, página 15: f) estabelecimento de normas de reconhecimento da Diáspora como promotora do comércio e investimento estrangeiro directo, estímulo ao empreendedorismo e transferência de conhecimentos e habilidades;
  174. Texto do artigo, página 15: g) promoção do reconhecimento público da associação da Diáspora mais engajada em actividades no país;
  175. Texto do artigo, página 15: h) capacitação de recursos humanos para a colecta e divulgação de informações sobre negócios, eventos (exposições, etc), oportunidades de investimentos, novas políticas ou regulamentações do interesse da Diáspora;
  176. Texto do artigo, página 15: i) redução da burocracia inerente aos procedimentos para investimento no sector de hotelaria e restauração entre outros.
  177. Texto do artigo, página 15: 14.2 Infra-estruturas
  178. Texto do artigo, página 15: Para consolidar e alargar as infra-estruturas de apoio para o efectivo funcionamento da Política da Diáspora, o Governo da República de Moçambique deve ampliar a colaboração com os seus parceiros estratégicos pretendendo intervir tanto ao nível das políticas sectoriais como na implementação da política propriamente dita.
  179. Texto do artigo, página 15: É fundamental estabelecer um quadro legal que promova o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio (software) para a captação dos dados da Diáspora.
  180. Texto do artigo, página 15: As acções deverão incidir sobre:
  181. Texto do artigo, página 15: a) criação de infra-estruturas de domínio fáceis e acessíveis para a disseminação de informação;
  182. Texto do artigo, página 15: b) criação de software online acessível para registo da Diáspora;
  183. Texto do artigo, página 15: c) engajamento do sector privado para investir no domínio da infra-estrutura de software de registo e coleta dos dados necessários.
  184. Texto do artigo, página 15: 14.3 Acesso à terra
  185. Texto do artigo, página 15: Em articulação com o Ministério que superintende a área da Terra, dever-se-á conceber mecanismos mais flexíveis, incluindo tramitação de documentação à distância, para acesso a terras pela Diáspora, reduzindo os actuais expedientes burocráticos.
  186. Texto do artigo, página 15: Através dos Serviços de Cadastro Digitalizado, será possível fornecer informação, em tempo útil, sobre a situação jurídica dos espaços requeridos e tipo de ocupação do solo.
  187. Texto do artigo, página 15: Glossário Para efeitos da presente Política e Estratégia de Implementação,
  188. Texto do artigo, página 15: considera-se:
  189. Texto do artigo, página 15: Apátrida: qualquer pessoa que não seja considerada cidadã nacional por qualquer Estado ao abrigo da sua legislação.
  190. Texto do artigo, página 15: Associação da Cidade Natal ou de migrantes nascidos na mesma terra no país de origem: refere-se a alianças sociais constituídas entre imigrantes provenientes da mesma cidade ou região de origem.
  191. Texto do artigo, página 15: Associações da Diáspora: trata-se de organizações apartidárias e sem fins lucrativos formados pela Diáspora moçambicana, que interagem com o Governo. É uma plataforma de discussão e descoberta de soluções para suprir as necessidades da Diáspora.
  192. Texto do artigo, página 15: Capacitação: trata-se de proporcionar oportunidades a todos os migrantes, ou outras pessoas da Diáspora, que lhes permitam contribuir para o desenvolvimento nacional, através da criação de um ambiente favorável ao investimento; facilitar o retorno desses indivíduos, através da legalização do seu estatuto no país de residência, mediante o fornecimento de documentos de identificação e passaportes; e criar plataformas que permitam ouvir as vozes, opiniões ou sugestões desses cidadãos.
  193. Texto do artigo, página 15: Capital financeiro: refere-se aos ganhos internos gerados pela entidade financeira, ou aos fundos fornecidos pelos investidores às empresas para que possam adquirir equipamentos ou contratar serviços que lhes permitam produzir novos bens ou serviços.
  194. Texto do artigo, página 15: Capital humano: refere-se ao valor económico da experiência e das competências de um trabalhador. Inclui a educação ou formação, a capacidade de inovação, entre outros.
  195. Texto do artigo, página 15: Capital social: instituições, relações e normas que influenciam a qualidade e a quantidade da interacção social da sociedade.
  196. Texto do artigo, página 15: Cultura: conjunto complexo de maneiras de ser, comportarse e relacionar-se, desde o nascimento até à morte, passando pelos rituais que marcam os principais momentos do processo de integração social e de socialização. A cultura compreende nomeadamente os aspectos criativos; as artes visuais e cénicas; a culinária; os materiais: vestuário, arquitetura e instrumentos de trabalho; as instituições; as estruturas económicas, sociais, políticas e militares; a filosofia: ideias, crenças e valores. A cultura é entendida como sendo a totalidade do modo de vida de um Povo ou Comunidade (definição da cultura nos termos da Resolução no 12/97, de 10 de Junho, do Conselho de Ministros).
  197. Texto do artigo, página 15: Desenvolvimento: trata-se de um processo que gera crescimento, progresso e mudanças positivas, ou que permite adicionar componentes físicos, económicos, ambientais, sociais e demográficos. “Desenvolvimento” significa o aumento da qualidade de vida da população.
  198. Texto do artigo, página 15: Diáspora: Refere-se aos “indivíduos migrantes, ou descendentes de migrantes, cuja identidade e sentido de pertença, reais ou simbólicos, foram influenciados pela sua experiência e pelo seu passado de migração” (OIM 2019).
  199. Texto do artigo, página 15: Diáspora Moçambicana: moçambicanos que, por diversos motivos, saíram do país e residem ou trabalham no exterior, por um período igual ou superior a um ano. Incluem-se descendentes de migrantes de segunda ou terceira geração, que contribuem ou estão dispostos a contribuir para o desenvolvimento de Moçambique.
  200. Parágrafo, página 16: 5242 I SÉRIE — NÚMERO 236
  201. Texto do artigo, página 16: Emigração: trata-se da saída de um cidadão do seu país com a intenção de se instalar temporariamente noutro país.
  202. Texto do artigo, página 16: Envolvimento da Diáspora: reconhecimento do valor das populações da diáspora para os programas de desenvolvimento nacional e respectivas iniciativas. Inclui o capital humano e o capital financeiro, através dos quais os emigrantes e os seus descendentes (segunda geração e seguintes) contribuem para o desenvolvimento de Moçambique. Além das remessas, os emigrantes também transferem competências, acções filantrópicas, investidores e embaixadores culturais e turísticos.
  203. Texto do artigo, página 16: Equidade e igualdade de género: refere-se à participação justa e plena, tanto das mulheres como dos homens, em todos os processos e níveis de desenvolvimento.
  204. Texto do artigo, página 16: Grupo de Trabalho Técnico de Gestão das Migrações (GTT): grupo técnico com a atribuição de (i) Garantir a planificação, a coordenação e o acompanhamento adequados durante a implementação de actividades no âmbito da gestão da migração; (ii) Fortalecer a coordenação sectorial e promover parcerias; (iv) Contribuir para a identificação dos papéis e responsabilidades das principais partes interessadas (intervenientes estatais, sociedade civil, outros parceiros envolvidos) e facilitar as actividades técnicas e operacionais do Grupo; e (iii) Colaborar para o desenvolvimento de acções com vista à mobilização de recursos para intervenções no âmbito da gestão da migração. O GTT é constituído pelas seguintes instituições governamentais e não-governamentais: Ministério do Interior; Ministério do Género, Criança e Acção Social; Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social; Ministério da Saúde; Ministério da Economia e Finança; Ministério dos Transportes e Comunicações; Ministério da Terra e Ambiente; Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos; Instituto Nacional de Estatística; Banco de Moçambique; Banco Nacional de Investimento; Embaixadas e Consulados; Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados; Save the Children International; Organização Internacional para as Migrações e outras entidades públicas e privadas que se julgarem pertinentes.
  205. Texto do artigo, página 16: Migração: processo de travessia de uma fronteira internacional ou de um Estado. É um movimento populacional que compreende qualquer deslocação de pessoas, independentemente da extensão, da composição ou das causas. Inclui a migração de refugiados, pessoas deslocadas, pessoas desenraizadas e migrantes económicas (OIM 2021).
  206. Texto do artigo, página 16: Patriotismo: atitude de promoção e defesa dos interesses nacionais de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 16: Remessas da Diáspora: dinheiro, bens ou outros recursos transferidos pela Diáspora para Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 16: Segunda geração: pessoas nascidas num determinado país, com, pelo menos, um progenitor imigrante de primeira geração. Também inclui pessoas que nasceram noutro lugar com, pelo menos, um dos progenitores nascido noutro país.
  209. Texto do artigo, página 16: Terceira geração: refere-se a pessoas que nasceram fora de Moçambique e que são filhos de descendentes de migrantes de segunda geração.
  210. Texto do artigo, página 16: Transferência de competências: trata-se do processo de transferência para Moçambique de conhecimentos, artes e capacidades, cuja aprendizagem foi desenvolvida em outros países. Inclui diversas competências, como negócios, Tecnologias da Informação e educação.
  211. Texto do artigo, página 16: Acrónimos APIEX Agência para a Promoção de Investimento e
  212. Texto do artigo, página 16: Exportações AT Autoridade Tributária de Moçambique BM Banco de Moçambique BR Boletim da República DAJC Direcção de Assuntos Jurídicos e Consulares
  213. Texto do artigo, página 16: - MINEC DAOOP Diáspora Affairs Office of the President
  214. Texto do artigo, página 16: (Gabinete de Assuntos da Diáspora do Presidente) DNICDirecção Nacional de Identificação Civil - MINT DNPO Direcção Nacional de Planificação e Orçamento
  215. Texto do artigo, página 16: - MEF DUAT Direito de Uso e Aproveitamento da Terra EU DIF European Union Global Diaspora Facility
  216. Texto do artigo, página 16: (Facilidade Global para a Diáspora da União Europeia) IBE Instituto de Bolsas de Estudo ID/BI Documento de Identificação ou Bilhete
  217. Texto do artigo, página 16: de Identidade INACE Instituto Nacional para as Comunidades
  218. Texto do artigo, página 16: Moçambicanas no Exterior INAME Instituto Nacional de Apoio aos Emigrantes INAR Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados INE Instituto Nacional de Estatística INGD Instituto Nacional de Gestão e Redução
  219. Texto do artigo, página 16: do Risco de Desastres INS Instituto Nacional de Saúde MCTES Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino
  220. Texto do artigo, página 16: Superior MDC Missões Diplomáticas e Consulares MEF Ministério da Economia e Finanças MGCAS Ministério do Género, Criança e Acção Social MICO Ministério dos Combatentes MICULTUR Ministério de Cultura e Turismo MINEC Ministério dos Negócios Estrangeiros
  221. Texto do artigo, página 16: e Cooperação MINEDH Ministério da Educação e Desenvolvimento
  222. Texto do artigo, página 16: Humano MINT Ministério do Interior MJACR Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais
  223. Texto do artigo, página 16: e Religiosos MITSS Ministério do Trabalho e Segurança Social MISAU Ministério da Saúde MOPHRH Ministério das Obras Públicas, Habitação e
  224. Texto do artigo, página 16: Recursos Hídricos MMAIP Ministério do Mar Águas Interiores e Pescas NUIT Número Único de Identificação Tributária OCDE Organização para a Cooperação e
  225. Texto do artigo, página 16: Desenvolvimento Económico OIM Organização Internacional para as Migrações PME Pequenas e Médias Empresas PQG Programa Quinquenal do Governo TEBA Gabinete de Emprego TI Tecnologias de Informação TVM Televisão de Moçambique SADC Southern African Development Community
  226. Texto do artigo, página 16: (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral) SDG Sustainable Development Goals (Objectivos de
  227. Texto do artigo, página 16: Desenvolvimento Sustentável) SED Secretaria de Estado de Desportos SEJE Secretaria de Estado da Juventude e Emprego SENAMI Serviço Nacional de Migração UA União Africana UEM Universidade Eduardo Mondlane
  228. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00 MT
  229. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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