I SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 236/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2024 I SÉRIE — Número 236
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 67/2024:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Política da Diáspora de Moçambique e Estratégia de sua Implementação, abreviadamente designada por PDMEI.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 67/2024
Texto do artigo · p. 1 de 5 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir os princípios orientadores e formalizar um conjunto de procedimentos, que visam capacitar e envolver ainda mais a Diáspora de Moçambique no processo de desenvolvimento do País, através da sua inclusão, independentemente da origem e sua localização geográfica, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É aprovada a Política da Diáspora de Moçambique e Estratégia de sua Implementação, abreviadamente designada por PDMEI, em anexo e que é parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Política da Diáspora de Moçambique e a Estratégia de Sua Implementação
Texto do artigo · p. 1 Sumário Executivo A Política da Diáspora de Moçambique é uma ferramenta
Texto do artigo · p. 1 jurídica com objectivo de formalizar um conjunto de
Texto do artigo · p. 1 procedimentos, que visam capacitar e envolver ainda mais a Diáspora na sua participação nos processos de desenvolvimento do País, através da sua inclusão, independentemente da origem e sua localização geográfica.
Texto do artigo · p. 1 Trata-se de uma Política orientada para o futuro no que respeita à relação entre o País e a Diáspora, através de princípios orientadores claros, planos de acção, incluindo parcerias e sinergias, mutualidade e reciprocidade, perspetivando o garante da representação adequada e um maior envolvimento dos moçambicanos na Diáspora.
Texto do artigo · p. 1 A Política da Diáspora e a sua Estratégia de Implementação são enformadas por várias componentes, como, por exemplo, responder a questões urgentes e imediatas, entre as quais, ao registo das pessoas; a urgência na recolha de dados biométricos e a facilitação dos processos de obtenção de documentos (passaportes e Bilhete de Identidade) para que os moçambicanos, ou os seus descendentes, que se encontrem na condição de apátridas, possam estar devidamente documentados e legalizados. Do ponto de vista de implementação, espera-se que esta Política produza resultados positivos, para que possa ser ajustada ao longo dos anos caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 1 Ao longo da implementação da Política, os procedimentos de sua monitoria e avaliação terão carácter obrigatório e consistirão num processo de consulta e fornecimento de informações de retorno, com periodicidade regular, entre o Governo e as Associações da Diáspora, a Sociedade Civil e todos os restantes intervenientes consultados durante a elaboração da Política.
Texto do artigo · p. 1 I. Política da Diáspora de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 1. Introdução
Texto do artigo · p. 1 As migrações, em Moçambique, são bastante antigas e reflectem a história do nosso país desde o período pré-colonial à actualidade. Como corolário desses factos, milhares de moçambicanos, de forma voluntária ou involuntária, foramse fixando em diversas partes do mundo, constituindo, desta forma, a actual Diáspora moçambicana, que tem contribuído para o desenvolvimento político, económico, social e cultural de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Refira-se que o contributo da Diáspora é feito de diversas formas, nomeadamente envio de remessas e poupanças financeiras ou materiais, da mobilidade de académicos e de conhecimentos especializados, de investimentos, de participação em processos políticos, no desporto, cultura, entre outros.
Texto do artigo · p. 1 A Diáspora é crucial para unir/conectar os países e os territórios onde esta reside, pelo facto de recorrer a diversas redes, relacionarse com várias identidades e partilhar um sentimento de pertença a mais do que uma comunidade. O Programa Quinquenal do Governo 2020-2024, no pilar III – Reforçar a Cooperação Internacional- tem como um dos seus objectivos estratégicos estimular a contribuição dos moçambicanos na diáspora no desenvolvimento nacional e reforçar os laços de solidariedade entre a diáspora moçambicana e o país.
Texto do artigo · p. 2 A materialização desse desiderato exige que o nosso país tenha uma Política de Diáspora, que oriente a forma como o País e a sua Diáspora se relacionam através de uma interação mutuamente benéfica. Com este instrumento, pretende-se acima de tudo, estabelecer os princípios orientadores que visam responder às necessidades da Diáspora moçambicana nas suas mais diversas expressões que incluem as suas condições de vida e de trabalho.
Texto do artigo · p. 2 2. Contextualização A Diáspora moçambicana é diversa e multifacetada, composta
Texto do artigo · p. 2 de diferentes categorias sócio-profissionais, sendo de destacar as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 • Trabalhadores moçambicanos migrantes nas distintas categorias e especialidades técnico-profissionais, bem como os trabalhadores das minas, das plantações, artistas, desportistas, dançarinos, cineastas, músicos, escultores, artesãos de entre outros sectores de actividade. • Empresários moçambicanos, designadamente os que se encontram envolvidos em negócios de vária natureza; • Moçambicanos estudantes, categoria que inclui estudantes no geral.
Texto do artigo · p. 2 O Governo de Moçambique reconhece a existência de desafios e até constrangimentos pontuais que limitam a participação mais plena e activa dos moçambicanos residentes no estrangeiro no desenvolvimento do país. A seguir são apresentados, de forma resumida, os principais desafios e constrangimentos para os quais se pretende dar solução através da presente Política da Diáspora e sua Estratégia de Implementação:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Conhecimento limitado sobre o número efectivo, a localização, a ocupação e as qualificações dos moçambicanos no exterior. Igualmente os baixos níveis de registo consular junto às Missões Diplomáticas e Consulares que dificultam a construção de bases de dados sobre o perfil da Diáspora moçambicana.
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Falta de mecanismos apropriados de salvaguarda e defesa dos direitos da Diáspora moçambicana. Apesar de o Governo da República de Moçambique reconhecer a existência de moçambicanos residentes no estrangeiro em situação de permanência e/ou laboral prolongada, o país não possui acordos, memorandos ou convênios de diversa ordem com terceiros países, que salvaguardem os direitos (laborais entre outros) desses cidadãos, à excepção da República da África do Sul, Emirados Árabes Unidos, Zimbabwe e Portugal, com os quais o país tem acordos laborais devidamente ratificados pelas partes e que garantem o devido cumprimento e a salvaguarda dos direitos laborais, incluindo mecanismos de proteção social do trabalhador no país de origem e de destino. Com o Brasil o país tem memorando de portabilidade de benefícios de Segurança Social. Por outro lado, com o objectivo de salvaguardar os direitos, o recrutamento ético e justo dos moçambicanos na diáspora, mostrase necessário reforçar o quadro legal que rege os mecanismos de recrutamento e cedência.
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Cobertura limitada dos serviços de Registo Civil e Identificação/Migração. Para além da pouca adesão dos moçambicanos no estrangeiro ao registo consular junto às Missões Diplomáticas e Consulares, também se verifica que é ainda insuficiente a capacidade para a prestação de serviços de registo civil e identificação/migração. Apenas 15 das 44 Missões Diplomáticas de Moçambique no estrangeiro têm capacidade para efectuar registo e igualmente para emitir documentos de identificação/migração, nomeadamente o Bilhete de Identidade e o Passaporte/Documento de viagem.
Texto do artigo · p. 2 Quarto. Melhorar o acesso aos serviços prestados nas Missões Diplomáticas e Consulares devido às grandes distâncias relativamente aos locais de residência e/ou trabalho de muitos moçambicanos na diáspora.
Texto do artigo · p. 2 Portanto, constitui uma das prioridades do Governo moçambicano garantir que os cidadãos nacionais residentes no exterior, lhes sejam reconhecidos e salvaguardados os seus direitos, como sejam a emissão de documentos de identificação e de viagem, a assistência consular em várias matérias, a participação política nos processos eleitorais, a assistência no regresso ao país e a sua adequada reinserção social, entre outros.
Texto do artigo · p. 2 Com a Política da Diáspora e Estratégia da sua Implementação pretende-se, de entre outras, proteger os direitos dos moçambicanos no exterior e estimular sua participação activa no processo de desenvolvimento político, social, económico, cultural, assim como fortalecer os laços de cidadania e de unidade nacional.
Texto do artigo · p. 2 Com esta Política e Estratégia procura-se igualmente responder às necessidades e aspirações dos moçambicanos que vivem e trabalham no estrangeiro, sobretudo aqueles que enfrentam diversas situações de vulnerabilidades nos países de acolhimento.
Texto do artigo · p. 2 Através desta Política, pretende-se ainda criar um ambiente mais favorável à participação da Diáspora moçambicana no desenvolvimento do país, garantindo-se que, enquanto residentes no exterior, se envolvam significativamente na prossecução dos objectivos económicos, políticos, socio-culturais do seu país de origem.
Texto do artigo · p. 2 3. Âmbito de aplicação da Política Esta Política aplica-se a todos os moçambicanos ou grupos de
Texto do artigo · p. 2 moçambicanos que, por variadas razões, residem ou trabalham no exterior por um período igual ou superior a um ano.
Texto do artigo · p. 2 A presente Política da Diáspora e sua Estratégia serão implementadas em todos os territórios fora de Moçambique onde residam migrantes moçambicanos e os seus descendentes, independentemente das suas qualidades – qualificados e não qualificados, migrantes laborais, estudantes e pessoas comuns, e sem discriminação de género, sexo, idade, raça, origem étnica e social, condição académica e económica e outro critério distintivo.
Texto do artigo · p. 2 4. Visão, Missão e Valores da Política da Diáspora 4.1 Visão
Texto do artigo · p. 2 Por uma Diáspora engajada e participativa no processo de desenvolvimento económico e social de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 4.2 Missão
Texto do artigo · p. 2 Promover o patriotismo e a defesa dos direitos dos moçambicanos no exterior e criar um ambiente favorável para o seu engajamento no desenvolvimento do país.
Texto do artigo · p. 2 4.3 Valores
Texto do artigo · p. 2 Inclusão, Integridade, Profissionalismo, Isenção, Participação e Solidariedade
Texto do artigo · p. 2 5. Objectivos Gerais e Específicos 5.1 Objectivo Geral
Texto do artigo · p. 2 Estabelecer mecanismos adequados e eficientes de envolvimento da diáspora moçambicana no processo de desenvolvimento do país.
Texto do artigo · p. 2 5.2 Objectivos Específicos
Texto do artigo · p. 2 a) promover o diálogo e parcerias com a Diáspora;
Texto do artigo · p. 2 b) promover mecanismos adequados para o registo e identificação civil, bem como para a emissão de documentos de viagem/passaportes para a Diáspora moçambicana;
Texto do artigo · p. 2 c) garantir a coordenação dos mecanismos de participação da Diáspora no desenvolvimento do país;
Texto do artigo · p. 2 d) incentivar a diáspora moçambicana a inscrever-se em plataformas de protecção e segurança social.
Texto do artigo · p. 3 6. Relevância
Texto do artigo · p. 3 Reconhecendo a importância da Diáspora como parte de desenvolvimento, o Governo moçambicano vai garantir a participação das partes interessadas, nomeadamente o sector público, o sector privado e a Diáspora, através de acções específicas, como sejam:
Texto do artigo · p. 3 a) garantir que os direitos dos moçambicanos residentes no estrangeiro sejam respeitados ao abrigo da Constituição da República;
Texto do artigo · p. 3 b) mobilizar os moçambicanos residentes no estrangeiro para investirem no País;
Texto do artigo · p. 3 c) informar a Diáspora sobre as oportunidades de investimento ou também de parcerias com cidadãos residentes em Moçambique;
Texto do artigo · p. 3 d) estimular a formação de associações de moçambicanos que vivem ou trabalham de modo prolongado no estrangeiro, tornando-as interlocutores com o Governo relativamente a assuntos da Diáspora;
Texto do artigo · p. 3 e) reforçar o papel das Missões Diplomáticas e Consulares acreditadas no estrangeiro, na mobilização da Diáspora para investimentos no país;
Texto do artigo · p. 3 f) melhorar e alargar os serviços de Registo Civil, tramitação e emissão de diversos documentos nacionais nas representações diplomáticas e consulares moçambicanas;
Texto do artigo · p. 3 g) auscultar as comunidades na diáspora para o estabelecimento de uma data alusiva às comunidades moçambicanas no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 3 h) incentivar a adesão voluntária de moçambicanos no estrangeiro ao Sistema de Segurança Social Nacional.
Texto do artigo · p. 3 7. Princípios orientadores da Política A presente Política orienta-se pelos seguintes princípios:
Texto do artigo · p. 3 a) princípio de Unidade Nacional – refere-se ao reconhecimento de que a Diáspora moçambicana é parte integrante da Nação moçambicana e um capital fundamental para o fortalecimento das relações de amizade e cooperação da República de Moçambique com outros países.
Texto do artigo · p. 3 b) princípio da legalidade – baseia-se na observância e no respeito das leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 c) princípio da Dignidade Humana – consiste na protecção e preservação da vida, dos meios de subsistência, de bens públicos e privados, de serviços e infraestruturas que asseguram o bem-estar do cidadão.
Texto do artigo · p. 3 d) princípio de Coordenação – proporciona um mecanismo através do qual todas as actividades relacionadas com os moçambicanos que vivem no estrangeiro serão devidamente coordenadas entre todos os intervenientes, a fim de eliminar as sobreposições e duplicações de acções.
Texto do artigo · p. 3 e) princípio de Participação Democrática - assegura que todos os interessados participem, a vários níveis, nomeadamente local, regional e nacional no tratamento das diversas questões que afectam a Diáspora. A Política da Diáspora deve assegurar que todas as partes interessadas participem plenamente na sua implementação, avaliação e revisão.
Texto do artigo · p. 3 f) princípio de Respeito pela Diversidade – permite que todas as partes interessadas na execução das acções relativas à participação efectiva da Diáspora no desenvolvimento do país sejam continua e significativamente envolvidas nas actividades de implementação, monitoria e avaliação, a fim de fornecerem informações de retorno e possibilitar a realização de intervenções oportunas.
Texto do artigo · p. 3 g) princípio de Universalidade ou Inclusão – o tratamento da diáspora deve ser igual, sem restrições de cor da pele, origem étnica, crença, convicção política, filosófica, sua localização ou de outra natureza.
Texto do artigo · p. 3 h) princípio de Igualdade de Género – refere-se ao reconhecimento de que a Política deve assegurar que os direitos dos homens e das mulheres são protegidos independentemente da sua idade e de outra condição sócio-económica
Texto do artigo · p. 3 i) princípio de Confidencialidade – refere-se à garantia de que todas as informações sobre a Diáspora sejam tratadas com confidencialidade, especificamente na gestão da base de dados resultante de inquéritos sobre a Diáspora.
Texto do artigo · p. 3 j) princípio de Proteção – refere-se à coordenação e sistemas de protecção da Diáspora e prestação de apoio aos repatriados.
Texto do artigo · p. 3 8. Pilares da Política da Diáspora A Política da Diáspora assenta nos seguintes pilares:
Texto do artigo · p. 3 a) defesa e protecção dos direitos da diáspora moçambicana.
Texto do artigo · p. 3 b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.
Texto do artigo · p. 3 c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.
Texto do artigo · p. 3 d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.
Texto do artigo · p. 3 f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e património nacional.
Texto do artigo · p. 3 II. Estratégia de Implementação da Pólitica da Diáspora de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 1. Introdução
Texto do artigo · p. 3 A Estratégia de Implementação da Política da Diáspora se consubstancia em conjunto de acções a serem levadas a cabo pelas instituições dos sectores público, privado, da sociedade civil e pelos moçambicanos no exterior. Cada instituição e sector devem responsabilizar-se por planificar e desenvolver actividades para o grupo-alvo coberto pela presente Política, em função do seu mandato ou vocação, e submetê-las ao órgão central que superintende a área das comunidades moçambicanas no exterior.
Texto do artigo · p. 3 2. Estratégia de Implementação da Política da Diáspora
Texto do artigo · p. 3 Os pilares referidos na Política da Diáspora, nomeadamente, Defesa e protecção dos direitos da diáspora moçambicana; Institucionalização das comunidades da Diáspora e associações; Desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo; Criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique; Desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora; e Contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e património nacional, serão efectivamente assentes num conjunto de acções ao nível dos órgãos sectoriais responsáveis por desenvolver accões estratégicas para implementar a Política da Diáspora.
Texto do artigo · p. 3 As acções a serem desenvolvidas por cada órgão sectorial se encontram descritas nas secções seguintes.
Texto do artigo · p. 4 Pilares Órgãos sectoriais responsáveis
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicana Sectores que superintendem as seguintes áreas:
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 a) negócios Estrangeiros e Cooperação;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 b) identificação Civil e Migração;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 c) acção Social;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 d) resposta/Assistência Humanitária;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 e) educação e Desenvolvimento Humano;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 f) saúde;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 g) recenseamento e Organização Eleitoral.
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações. Sectores que superintendem as seguintes áreas:
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 a) negócios Estrangeiros e Cooperação;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo. Sectores que superintendem as seguintes áreas:
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 a) negócios Estrangeiros e Cooperação;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 b) transportes e Comunicações;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique. Sectores que superintendem as seguintes áreas:
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 a) negócios Estrangeiros e Cooperação;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 b) economia e Finanças;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 c) educação e Desenvolvimento Humano;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 e) bancária;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 f) agricultura e Desenvolvimento Rural;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 g) transportes e Comunicações;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 h) trabalho e Segurança Social;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 i) indústria e Comércio.
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora. Sectores que superintendem as seguintes áreas:
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 a) negócios Estrangeiros e Cooperação;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 b) educação e Desenvolvimento Humano;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 c) trabalho e Segurança Social;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 d) juventude e Emprego;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 e) desporto;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 f) cultura e Turismo.
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas. Sectores que superintendem as seguintes áreas:
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 a) negócios Estrangeiros e Cooperação;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 b) cultura e Turismo;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 d) desporto;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 e) governos municipais/autárquicos;
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 f) juventude e Emprego.
PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
Texto do artigo · p. 4 2.1 Acções Gerais do Órgão Central que Superintende a Área da Diáspora
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Órgão Central que Superintende a Área das comunidades moçambicanas no exterior, fundamentalmente, advogar para a integração dos objectivos da Política da Diáspora e da sua Estratégia de Implementação nas políticas e estratégias governamentais, e nos instrumentos de planificação sectoriais das instituições públicas, autarquias locais, instituições privadas, Organizações Não-Governamentais, associações, empresas, entre outros actores.
Texto do artigo · p. 4 Neste contexto, o órgão deverá:
Texto do artigo · p. 4 a) facilitar que a Diáspora participe em programas de desenvolvimento do País;
Texto do artigo · p. 4 b) garantir que a Diáspora participe em processos democráticos no país;
Texto do artigo · p. 4 c) assegurar o desenvolvimento de acções para o envolvimento da Diáspora no desenvolvimento socioeconómico do país, tirando proveito do seu capital social, humano, cultural e financeiro;
Texto do artigo · p. 4 d) assistir e monitorar outras instituições do Governo, autarquias locais, Organizações Não-Governamentais, empresas e associações, no desenvolvimento de acções, programas e projectos na área da Diáspora.
Texto do artigo · p. 4 1.2. Acções Gerais a realizar ao Nível dos Órgãos Sectoriais e Locais
Texto do artigo · p. 4 a) garantir a implementação efectiva da Política da Diáspora em todos os níveis territoriais;
Texto do artigo · p. 4 b) conceber programas e projectos em prol do envolvimento da Diáspora no desenvolvimento nacional, com carácter integrado, a nível sectorial, de acordo com os diferentes níveis de representação (central, provincial, distrital, autárquico). 2.3 Acções Gerais a realizar ao Nível das Instituições
Texto do artigo · p. 4 Públicas e Privadas, Autarquias Locais, Empresas e Organizações Não-Governamentais
Texto do artigo · p. 4 a) promover e implementar a Política da Diáspora através do desenvolvimento de acções, projectos e parcerias
Texto do artigo · p. 5 estratégicas com empresários moçambicanos no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 5 b) participar no desenvolvimento de iniciativas, acções, programas e projectos em parceria com o Governo e a Diáspora.
Texto do artigo · p. 5 3. Instituições Estratégicas de Implementação da Política da Diáspora e suas Responsabilidades
Texto do artigo · p. 5 Para o envolvimento da Diáspora no processo de desenvolvimento nacional, todas as Instituições Públicas, as Autarquias Locais, a Sociedade Civil, o Sector Privado, as Confissões Religiosas, bem como as Associações Moçambicanas na diáspora devem implementar acções enquadradas no âmbito da Política da Diáspora.
Texto do artigo · p. 5 Neste âmbito, consideram-se Instituições estratégicas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 3.1 Ao Nível do Governo
Texto do artigo · p. 5 3.1.1 O Sector que Superintende a Área da Diáspora Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 5 a) proteger os cidadãos moçambicanos no estrangeiro e defender os seus direitos e interesses;
Texto do artigo · p. 5 b) divulgar a realidade do País no exterior em colaboração com outras instituições;
Texto do artigo · p. 5 c) desenvolver um quadro jurídico e institucional para a efectiva implementação da Política da Diáspora;
Texto do artigo · p. 5 d) capacitar tecnicamente as Missões Diplomáticas e Consulares, bem como instituições governamentais e locais para lidar com assuntos da Diáspora.
Texto do artigo · p. 5 e) mapear e criar bases de dados sobre a Diáspora;
Texto do artigo · p. 5 f) promover o registo consular da Diáspora;
Texto do artigo · p. 5 g) instalar uma unidade da Diáspora ou afectar pessoal que se ocupe com a Diáspora moçambicana e faça a ligação entre as associações presentes no território e a respectiva Missão Diplomática ou Consular;
Texto do artigo · p. 5 h) promover e incentivar o espírito de associativismo;
Texto do artigo · p. 5 i) incentivar o registo de Associações da Diáspora nos países de acolhimento;
Texto do artigo · p. 5 j) incentivar a criação de Casas de Moçambique na diáspora;
Texto do artigo · p. 5 k) promover diálogo contínuo entre o País e a Diáspora;
Texto do artigo · p. 5 l) capacitar o Conselho Técnico para monitorar a implementação da Política da Diáspora;
Texto do artigo · p. 5 m) envolver o Grupo Técnico de Trabalho de Gestão das Migrações;
Texto do artigo · p. 5 n) aumentar a capacidade de oferta de serviços consulares;
Texto do artigo · p. 5 o) coordenar acções para a identificação, triagem e busca de soluções de moçambicanos em situação de apátridas;
Texto do artigo · p. 5 p) divulgar a lei da nacionalidade nas Associações da Diáspora, sobretudo as questões sobre a dupla nacionalidade;
Texto do artigo · p. 5 q) clarificar os aspectos da prevalência da nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 5 r) expandir os serviços de emissão e renovação de documentos de identificação, nomeadamente Bilhetes de Identidade, Cédulas Pessoais, Registos de Casamento, Registo de Nascimento, Passaportes, entre outros;
Texto do artigo · p. 5 s) facilitar a participação da Diáspora no desenho de políticas e programas de desenvolvimento do país;
Texto do artigo · p. 5 t) facilitar o uso e conversão das Cartas de Condução de Moçambique na diáspora;
Texto do artigo · p. 5 u) mobilizar e incentivar a Diáspora moçambicana para adesão às acções de mapeamento da diáspora;
Texto do artigo · p. 5 v) divulgar a legislação referente à assistência e procedimentos para repatriamento de restos mortais de
Texto do artigo · p. 5 moçambicanos no exterior, em casos de incapacidade financeira dos afectados;
Texto do artigo · p. 5 w) garantir a obtenção de nacionalidade aos descendentes de moçambicanos no estrangeiro nascidos no país de acolhimento;
Texto do artigo · p. 5 x) garantir visitas anuais de brigadas de captação de dados aos países onde esteja instalado um serviço de Registo Civil e Identificação;
Texto do artigo · p. 5 y) reconhecer e valorizar o papel das lideranças das associações da Diáspora.
Texto do artigo · p. 5 z) aprovar e promover legislação específica para o cumprimento do presente documento de política, clarificando os deveres e obrigações das partes intervenientes; aa) implementar os mecanismos de premiação de indivíduos e organizações moçambicanas no exterior com contribuições meritórias para o País, como forma de incentivar a participação da diáspora moçambicana na causa nacional.
Texto do artigo · p. 5 3.1.2 O Sector que Superintende a Área de Economia e Finanças Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 5 a) assegurar, nos termos da legislação aplicável, a concessão de incentivos aduaneiros e fiscais relativos aos bens pessoais dos cidadãos moçambicanos residentes no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 5 b) promover programas de educação fiscal e disseminar informações sobre a legislação aduaneira junto das associações da Diáspora;
Texto do artigo · p. 5 c) implementar políticas de isenção fiscal para o investimento em Moçambique pelo cidadão moçambicano no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 5 d) desenvolver mecanismos para a atribuição e emissão do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) a favor de moçambicanos residentes no estrangeiro. 3.1.3 O Sector que Superintende a Área de Identificação
Texto do artigo · p. 5 Civil e Migração
Texto do artigo · p. 5 Este sector tem a responsabilidade de garantir a emissão e renovação de documentos de identificação e de viagem.
Texto do artigo · p. 5 3.1.4 O Sector que Superintende a Área de Indústria e Comércio
Texto do artigo · p. 5 Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 5 a) assegurar a divulgação das linhas de financiamento para as Pequenas e Médias Empresas junto da Diáspora, através das Missões Diplomáticas e Consulares;
Texto do artigo · p. 5 b) promover parcerias entre a Diáspora e o sector privado nacional;
Texto do artigo · p. 5 c) facilitar o investimento da Diáspora no território nacional;
Texto do artigo · p. 5 d) partilhar, com a Diáspora, através das Missões Diplomáticas e Consulares, informação sobre oportunidades de investimentos em Moçambique;
Texto do artigo · p. 5 e) promover palestras junto das associações da Diáspora sobre questões relacionadas com oportunidades de negócios e iniciativas de cooperação;
Texto do artigo · p. 5 f) aprimorar relações com o Instituto Nacional para as Comunidades Moçambicanas no Exterior (INACE) e as Missões Diplomáticas e Consulares (MDCs) para divulgação de oportunidades de negócios junto à Diáspora, com o envolvimento da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações (APIEX) e a Câmara de Comércio;
Texto do artigo · p. 6 g) colaborar com entidades relevantes para garantir que os moçambicanos na Diáspora participem na promoção das Pequenas e Médias Empresas (PME`s) e outros programas, especialmente de desenvolvimento empresarial.
Texto do artigo · p. 6 3.1.5 O Sector que Superintende a Área de Juventude e
Texto do artigo · p. 6 Emprego
Texto do artigo · p. 6 Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 6 a) partilhar programas e oportunidades de emprego com os regressados.
Texto do artigo · p. 6 b) incentivar e apoiar iniciativas geradoras de emprego, autoemprego e empreendedorismo;
Texto do artigo · p. 6 c) realizar sessões de diálogo com jovens na diáspora para auscultar os seus anseios;
Texto do artigo · p. 6 d) disseminar programas de educação patriótica e cívica para jovens regressados;
Texto do artigo · p. 6 e) divulgar o Regulamento e Sistema de Gestão dos Serviços Públicos de Emprego junto dos jovens regressados;
Texto do artigo · p. 6 f) disseminar os dados sobre mercados de emprego
Texto do artigo · p. 6 g) estabelecer e fortalecer acordos de cooperação com instituições internacionais no âmbito da juventude.
Texto do artigo · p. 6 3.1.6 O Sector que Superintende a Área de Trabalho
Texto do artigo · p. 6 e Segurança Social
Texto do artigo · p. 6 Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 6 a) disseminar os dados sobre mercados e oportunidades de emprego;
Texto do artigo · p. 6 b) partilhar programas e oportunidades de emprego com os regressados;
Texto do artigo · p. 6 c) incentivar e apoiar iniciativas geradoras de emprego, autoemprego e empreendedorismo;
Texto do artigo · p. 6 d) realizar sessões de diálogo com a diáspora para auscultar os seus anseios;
Texto do artigo · p. 6 e) promover programas de educação patriótica e cívica para os regressados;
Texto do artigo · p. 6 f) promover a integração e reintegração dos regressados;
Texto do artigo · p. 6 g) incentivar a inscrição da Diáspora moçambicana no Sistema da Segurança Social;
Texto do artigo · p. 6 h) criar mecanismos para a isenção fiscal ao repatriamento de pensões de moçambicanos no exterior, evitando a dupla tributação;
Texto do artigo · p. 6 i) criar mecanismos flexíveis para a canalização de descontos de reforma dos moçambicanos na diáspora para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) em Moçambique;
Texto do artigo · p. 6 j) garantir que não haja dupla tributação em contextos de reforma ou aposentação.
Texto do artigo · p. 6 3.1.7 O Sector que Superintende a área da Saúde Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 6 a) garantir um ambiente que possibilite a formação e capacitação dos recursos humanos da saúde com a participação da Diáspora;
Texto do artigo · p. 6 b) promover seminários ou eventos científicos de saúde com a participação da Diáspora;
Texto do artigo · p. 6 c) sensibilizar e capacitar a Diáspora com vista a participar em programas de promoção de saúde em Moçambique;
Texto do artigo · p. 6 d) incentivar a transferência de tecnologias de saúde para Moçambique;
Texto do artigo · p. 6 e) estabelecer parcerias com a Diáspora em torno da promoção da saúde;
Texto do artigo · p. 6 f) criar uma estrutura política para a difusão de oportunidades de engajamento dos profissionais de saúde residentes no exterior;
Texto do artigo · p. 6 g) construir uma base de dados de profissionais de saúde qualificados, com ênfases em especialidades não disponíveis ou inadequadamente representadas em Moçambique;
Texto do artigo · p. 6 h) facilitar o desenvolvimento da telemedicina para melhorar a qualidade da prestação de cuidados de saúde em Moçambique;
Texto do artigo · p. 6 i) fornecer orientação sobre áreas de investimento para a criação de produtos e tecnologias essenciais para a saúde, nomeadamente produtos farmacêuticos e equipamentos médicos;
Texto do artigo · p. 6 j) potenciar a colaboração com profissionais de saúde residentes no exterior para realizar ensaios clínicos em tecnologias de saúde em benefício da saúde dos moçambicanos;
Texto do artigo · p. 6 k) divulgar projectos ou programas de saúde existentes possibilitando parcerias com instituições de saúde em Moçambique;
Texto do artigo · p. 6 l) incentivar pesquisas conjuntas para a promoção da saúde entre a Diáspora moçambicana, instituições académicas dos países de acolhimento e nacionais;
Texto do artigo · p. 6 m) estimular a mobilidade dos profissionais da saúde para acções específicas de saúde, como a assistência em contextos de epidemias e pandemias;
Texto do artigo · p. 6 n) estimular a participação activa de todos os envolvidos na garantia da saúde, nomeadamente, utentes, gestores da saúde e profissionais;
Texto do artigo · p. 6 o) estimular alternativas inovadoras no âmbito da promoção da saúde;
Texto do artigo · p. 6 p) estimular a realização das feiras de saúde com participação da Diáspora.
Texto do artigo · p. 6 3.1.8 O Sector que Superintende a Área da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 6 a) garantir a identificação e o registo civil dos moçambicanos residentes no exterior;
Texto do artigo · p. 6 b) prestar auxílio à Diáspora na situação comprovada de apátrida, com especial atenção a menores;
Texto do artigo · p. 6 c) garantir a realização dos actos de Registo Civil, Registo Criminal, Serviços de Notariado e demais actos a favor de moçambicanos no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 6 d) estabelecer mecanismos de coordenação entre as autoridades relevantes para resolução de litígios envolvendo empresas de moçambicanos no exterior, salvaguardando os seus direitos e interesses legítimos e legais e criando um ambiente legal estável que inspire confiança nos investidores moçambicanos no exterior. 3.1.9 O Sector que Superintende a Área da Cultura e
Texto do artigo · p. 6 Turismo
Texto do artigo · p. 6 Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 6 a) criar as Casas de Cultura de Moçambique no exterior, que sirvam de plataforma de divulgação de eventos artísticos, culturais, turísticos e de negócios em Moçambique;
Texto do artigo · p. 6 b) promover, preservar e divulgar centros culturais moçambicanos no exterior;
Texto do artigo · p. 6 c) estabelecer parcerias e/ou iniciativas de co-participação em programas culturais, principalmente, nos feriados e datas comemorativas moçambicanas;
Texto do artigo · p. 6 d) facilitar a exportação de arte moçambicana durante a realização de feiras e outros eventos nos países onde se encontra a Diáspora;
Texto do artigo · p. 6 e) capacitar quadros nacionais com recurso a profissionais moçambicanos na diáspora;
Texto do artigo · p. 7 f) promover actividades turísticas com o envolvimento da Diáspora moçambicana;
Texto do artigo · p. 7 g) criar plataformas digitais (Facebook, Instagram, entre outras), para interacção flexível e ampliação da participação da Diáspora nos processos de governação do país;
Texto do artigo · p. 7 h) alargar os mecanismos de colaboração com as Associações da Diáspora moçambicana que promovem a cultura do país.
Texto do artigo · p. 7 3.1.10 O Sector que superintende a área da Acção Social Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 7 a) promover e proteger os direitos dos regressados em situação de vulnerabilidade;
Texto do artigo · p. 7 b) prestar assistência social aos regressados em situação de pobreza e vulnerabilidade;
Texto do artigo · p. 7 c) acolher temporariamente os regressados em situação de vulnerabilidade, nas Unidades sociais (Infantários, Centros de Acolhimento, Centros de Apoio à Velhice e Centros de Trânsito);
Texto do artigo · p. 7 d) promover a reintegração familiar e comunitária dos regressados em situação de vulnerabilidade. 3.1.11 O Sector que superintende a área do Desporto Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 7 a) realizar, em colaboração com o Instituto Nacional para as Comunidades Moçambicanas no Exterior (INACE), o mapeamento da Diáspora com vista a capitalizar o potencial desportivo existente;
Texto do artigo · p. 7 b) desenvolver programas e acções de resgate e integração no desporto nacional de atletas moçambicanos no estrangeiro;
Texto do artigo · p. 7 c) considerar estrategicamente a questão da dupla nacionalidade como o melhor incentivo para o envolvimento da Diáspora no desporto nacional;
Texto do artigo · p. 7 d) criar mecanismos de incentivo aos investidores no desporto ao nível da Diáspora visando o desenvolvimento da indústria desportiva nacional. 3.1.12 O Sector que Superintende a área da Resposta/
Texto do artigo · p. 7 Assistência Humanitária
Texto do artigo · p. 7 Este sector tem a responsabilidade de divulgar os procedimentos de prestação de ajuda de emergência à comunidade da Diáspora moçambicana, através das Missões Diplomáticas e Consulares e das plataformas digitais.
Texto do artigo · p. 7 3.1.13 O sector que superintende a área da Educação e
Texto do artigo · p. 7 Desenvolvimento Humano
Texto do artigo · p. 7 Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 7 a) assegurar a continuação dos estudos aos regressados moçambicanos no território nacional;
Texto do artigo · p. 7 b) realizar a certificação e homologação dos certificados de qualificação académica dos regressados moçambicanos.
Texto do artigo · p. 7 3.1.14 O Sector que Superintende a área bancária Este sector tem a responsabilidade:
Texto do artigo · p. 7 a) apoiar no estabelecimento e funcionamento do quadro jurídico em torno do mercado de remessas;
Texto do artigo · p. 7 b) facilitar remessas de baixo custo dos moçambicanos no estrangeiro através de políticas apropriadas;
Texto do artigo · p. 7 c) garantir a flexibilização do fluxo de remessas para o país com taxas bancárias mais acessíveis;
Texto do artigo · p. 7 d) divulgar a legislação cambial moçambicana junto à Diáspora;
Texto do artigo · p. 7 e) colaborar com entidades relevantes para garantir a realização de remessas através de canais formais;
Texto do artigo · p. 7 f) promover acções de educação financeira entre a Diáspora.
Texto do artigo · p. 7 3.1.15 O Sector que superintende a área dos Transportes e Comunicações Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 7 a) divulgar a Política dos Transportes e Comunicações de Moçambique, bem como planos e programas de desenvolvimento do sector;
Texto do artigo · p. 7 b) divulgar oportunidades de parcerias entre empresas públicas e privadas que operam no sector de Transportes e Comunicações;
Texto do artigo · p. 7 c) incentivar a participação da Diáspora em projectos de melhoramento de infraestruturas e meios de transporte e comunicações;
Texto do artigo · p. 7 d) promover acções de formação de técnicos e/ou de especialistas nos setores de transportes e comunicações com a participação da Diáspora. 3.1.16 O Sector que superintende a área da Agricultura Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 7 a) criar ou definir uma estrutura interna, para atrair mais investimentos dos moçambicanos na diáspora para o sector da agricultura;
Texto do artigo · p. 7 b) facilitar o investimento da Diáspora moçambicana no sector agrícola;
Texto do artigo · p. 7 c) facilitar a criação de centros agroturísticos e cooperativas agrícolas envolvendo a Diáspora. 3.1.17 Sector que superintende a área de Recenseamento
Texto do artigo · p. 7 e Organização Eleitoral
Texto do artigo · p. 7 Este sector tem a responsabilidade de garantir o registo da Diáspora, em todos os países, para efeitos eleitorais nos termos da legislação pertinente.
Texto do artigo · p. 7 3.1.18 O Sector que superintende a área do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 7 a) criar oportunidades para estágio no país a favor de moçambicanos em formação no exterior;
Texto do artigo · p. 7 b) promover espaços de intercâmbio e troca de experiência entre os estudantes no exterior e os estudantes no território nacional;
Texto do artigo · p. 7 c) garantir o mapeamento dos estudantes em formação no exterior e os regressados;
Texto do artigo · p. 7 d) garantir a participação da Diáspora na formação de quadros em matérias de tecnologia avançadas na qualidade de formador, facilitador e/ou financiador;
Texto do artigo · p. 7 e) permitir a troca e transferência de conhecimento tecnológico;
Texto do artigo · p. 7 f) mobilizar e atrair parcerias com especialistas e académicos de vária ordem que integram a comunidade moçambicana na diáspora. 3.1.19 O Sector que superintende a área do Mar, Águas
Texto do artigo · p. 7 Interiores e Pescas.
Texto do artigo · p. 7 Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 7 a) promover conhecimento sobre a governação do mar;
Texto do artigo · p. 7 b) facilitar o investimento da diáspora no sector das pescas e aquacultura investimentos em infraestruturas e cadeia de valor de mercado.
Texto do artigo · p. 8 3.1.20 O Sector que superintende os governos Municipais/ Autárquicos
Texto do artigo · p. 8 Este sector tem a responsabilidade de:
Texto do artigo · p. 8 a) criar parcerias com a Diáspora para iniciativas de gemearem dos municípios;
Texto do artigo · p. 8 b) estabelecer Memorandos de cooperação com a participação da Diáspora entre os Municípios/ Autarquias nacionais e estrangeiros.
Texto do artigo · p. 8 3.2 Responsabilidade da Diáspora É responsabilidade da Diáspora:
Texto do artigo · p. 8 a) reportar regularmente as oportunidades de cooperação, de investimentos, de formação e de mobilidade académico científica;
Texto do artigo · p. 8 b) informar sobre as possibilidades de troca de experiência científica entre os países;
Texto do artigo · p. 8 c) informar sobre sectores de inovação tecnológica;
Texto do artigo · p. 8 d) promover a imagem positiva de Moçambique no exterior, expondo as potencialidades do país e as múltiplas oportunidades que oferece para o investimento e turismo;
Texto do artigo · p. 8 e) identificar mercados para os produtos nacionais, visando o incremento das exportações e a substituição das importações nacionais, em benefício da balança comercial;
Texto do artigo · p. 8 f) divulgar os potenciais produtos de exportação de Moçambique;
Texto do artigo · p. 8 g) promover a realização de missões empresariais dos países de acolhimento para Moçambique e vice-versa;
Texto do artigo · p. 8 h) informar as Missões Diplomáticas e Consulares sobre o potencial exportável para os diversos destinos nos quais estejam representados.
Texto do artigo · p. 8 4. Estratégia de Coordenação
Texto do artigo · p. 8 A gestão da Diáspora é um assunto transversal que envolve vários intervenientes. Há, por isso, a necessidade de assegurar um mecanismo de coordenação e de articulação que garanta a operacionalização da implementação da Política com participação efectiva da Diáspora. Nestes termos a implementação da Política da Diáspora é coordenada pelo MINEC, tendo em conta as responsabilidades específicas a cada sector.
Texto do artigo · p. 8 5. Mecanismos de Monitoria e Avaliação
Texto do artigo · p. 8 O MINEC através do INACE fará a monitoria da implementação da Política da Diáspora e Estratégia de Implementação assistido pelo Grupo Técnico de Trabalho. Caberá ao MINEC colaboração permanente com diversos sectores ministeriais, parceiros de cooperação, ONGs e sector privado garantir a recolha de informação a ser usada para o exercício de monitoria e avaliação deste instrumento.
Texto do artigo · p. 8 O mecanismo de monitoria e avaliação deve:
Texto do artigo · p. 8 a) ser um mecanismo progressivo de avaliação, que acompanha todo o processo de implementação da Política;
Texto do artigo · p. 8 b) identificar, analisar e sugerir caminhos que respondam às incertezas e conflitos que ocorrem ao longo da sua implementação;
Texto do artigo · p. 8 c) verificar, periodicamente os objectivos e metas que podem mudar ao longo da implementação da Política;
Texto do artigo · p. 8 d) garantir a continuidade da monitoria e avaliação independentemente dos actores que participam na implementação e avaliação da Política.
Texto do artigo · p. 8 As acções de monitoria do processo de implementação da Política da Diáspora incluem:
Texto do artigo · p. 8 a) estabelecer parcerias intersectoriais nos que superintendem as áreas de Economia e Finanças, Educação, Trabalho,
Texto do artigo · p. 8 Transportes e Comunicações, Desportos, Comércio, Indústria, Acção Social e Género, Interior, Justiça, Banca, entre outros;
Texto do artigo · p. 8 b) estabelecer parcerias com entidades públicas e Organizações Não-Governamentais, autarquias locais, sector produtivo, sociedade civil, visando à co-responsabilização na promoção do bem-estar da Diáspora e a sua participação no desenvolvimento nacional;
Texto do artigo · p. 8 c) monitorar políticas sectoriais governamentais com reflexo na Diáspora, a exemplo das Políticas do Trabalho, da Saúde, da Segurança Social, dos Desportos, da Juventude, do Comércio e Indústria e outras.
Texto do artigo · p. 8 Mobilização de recursos individuais e comunitários da Diáspora para:
Texto do artigo · p. 8 a) estimular a autonomia da Diáspora com o objectivo de fortalecer os factores promotores e protectores dos seus direitos e benefícios;
Texto do artigo · p. 8 b) incentivar programas de mobilidade de médicos, enfermeiros e demais técnicos de saúde na diáspora para participar em campanhas de saúde;
Texto do artigo · p. 8 c) estimular o associativismo;
Texto do artigo · p. 8 d) estimular a participação de associações, organizações e entidades públicas e privadas no desenvolvimento de acções de promoção das actividades e programas da Diáspora;
Texto do artigo · p. 8 e) estimular a criação e o fortalecimento de redes sociais e de apoio das organizações que trabalham com a Diáspora;
Texto do artigo · p. 8 f) estimular a criação e o fortalecimento de ambientes seguros e acolhedores da Diáspora;
Texto do artigo · p. 8 g) realizar reuniões e seminários regulares dos conselhos da Diáspora, de acordo com uma periodicidade préestabelecida, para análise do grau de implementação da Política conforme os indicadores e meios de verificação definidos para o efeito;
Texto do artigo · p. 8 h) efectuar visitas de monitoria (pelo INACE), viagens dos representantes da Diáspora para Moçambique e actividades conjuntas de supervisão, que culminarão com a produção de relatórios sobre progressos e constrangimentos na implementação da Política e recomendações sobre aspectos a corrigir e a consolidar.
Texto do artigo · p. 8 6. Estratégia da avaliação A avaliação será feita através da análise de planos de
Texto do artigo · p. 8 actividades, relatórios e outros documentos de controlo dos graus de implementação da Política da Diáspora.
Texto do artigo · p. 8 Estudos específicos constituirão, igualmente, mecanismos de avaliação do grau de implementação da Política da Diáspora.
Texto do artigo · p. 8 A monitoria e avaliação da Política da Diáspora devem ser assegurada a todos os níveis (nacional, provincial, distrital e municipal) e sectores públicos e privados que actuam na área da Diáspora.
Texto do artigo · p. 8 A avaliação deverá ser feita de forma periódica e regular em:
Texto do artigo · p. 8 a) instituições (públicas e privadas) com actividades relacionadas com a Diáspora;
Texto do artigo · p. 8 b) empresas que tenham programas / projectos em parceria com a Diáspora.
Texto do artigo · p. 8 É responsabilidade do Ministério que superintende a área da Diáspora assegurar as actividades de monitoria e avaliação regular da Política.
Texto do artigo · p. 8 7. Financiamento A principal fonte de financiamento das acções, programas e
Texto do artigo · p. 8 projectos da área da Diáspora é o Orçamento do Estado.
Texto do artigo · p. 9 Deve-seconsiderarqueexistemacçõesdecurtoemédioprazoeacçõesdelongoprazo,assimcomoosrespectivos
Texto do artigo · p. 9 ParaaimplementaçãodaPolíticadaDiáspora,deverãoserrealizadasasacçõesindicadasnastabelasabaixo.
Texto do artigo · p. 9 8.MatrizdeimplementaçãodasAcçõesEstratégicas
Texto do artigo · p. 9 indicadoresdedesempenho,conformeastabelas1e2.
Texto do artigo · p. 9 prazo ResponsabilidadePrazo
Texto do artigo · p. 9 MINEC/INACE,MEF
Texto do artigo · p. 9 remessasda
Texto do artigo · p. 9 Tabela1.ObjectivosdeCurtoeMédioPrazoeIndicadoresdeDesempenho
Texto do artigo · p. 9 1IntegraraPolíticada
Texto do artigo · p. 9 Diásporano
Texto do artigo · p. 9 programade
Texto do artigo · p. 9 #Objectivosde
Texto do artigo · p. 9 curtoemédio
Texto do artigo · p. 9 Prazo MINEC/INACE 2024 2024 Responsabilidade MINEC/INACE,MEF MEFeDiáspora Aumentarosprogramasde advocaciaparaprotegeros direitosdosmigrantes MINEC MEF BancodeMoçambique MINEC/INACE MINEC/INACE BancodeMoçambique/ Bancoscomerciais MINEC Indicadoresdedesempenho Númerodeprojectosinvestidospelasremessasda Diáspora. Númerodepessoasabrangidasporsexo Onúmerodeiniciativasouprogramasdereduçãoda pobrezaresultantesdefundosdaDiáspora. Númerodebeneficiáriosporgénero InclusãodeassuntosdaDiásporaemprogramassectoriais governamentais AsquestõestemáticasdaDiásporaestãointegradasnos programasgovernamentais. RemessasemdinheiroincluídasnoOrçamentodoEstado ProgramasdoGovernoemcursoqueresultaramda contribuiçãodaDiáspora Volumedetransferênciasmonetáriasregistadasdeepara aDiáspora. Potencializarasformasdemobilizaçãoparaaconstituição deassociaçõeseestabelecimentoderegrasrelativasao patrimónioeregrasdecondutadosassociados;Númerode novasassociaçõescriadasemtodoomundo. PáginaWebcriadaparaoregistodeassociaçõesda Diáspora GestoresdepáginasdaWebregistados NúmerodecontasbancáriascriadaspelasAssociaçõesda Diáspora Númerodecódigosdecondutacriadospelasnovas associações Programas ProgramasdeReduçãoda Pobreza PESdoGovernoqueintegra iniciativasdaDiáspora Aprimorarasformasde mobilizaçãopara constituiçãodeassociações eestabelecimentodenormas relativasaopatrimónioe regrasdecondutados associados Indicadores Económico Social Politico Económico Social Político Social Político Objectivosde curtoemédio prazo IntegraraPolíticada Diásporano programade desenvolvimento nacional Incorporara contribuiçãoda Diásporanas estratégiasde desenvolvimento nacional Registoe reconhecimento oficialde Associaçõesda Diáspora # 1 2 3
PrazoMINEC/INACE20242024
ResponsabilidadeMINEC/INACE,MEF MEFeDiásporaAumentarosprogramasde advocaciaparaprotegeros direitosdosmigrantesMINEC MEF BancodeMoçambiqueMINEC/INACE MINEC/INACE BancodeMoçambique/ Bancoscomerciais MINEC
IndicadoresdedesempenhoNúmerodeprojectosinvestidospelasremessasda Diáspora. Númerodepessoasabrangidasporsexo Onúmerodeiniciativasouprogramasdereduçãoda pobrezaresultantesdefundosdaDiáspora. NúmerodebeneficiáriosporgéneroInclusãodeassuntosdaDiásporaemprogramassectoriais governamentaisAsquestõestemáticasdaDiásporaestãointegradasnos programasgovernamentais. RemessasemdinheiroincluídasnoOrçamentodoEstado ProgramasdoGovernoemcursoqueresultaramda contribuiçãodaDiáspora Volumedetransferênciasmonetáriasregistadasdeepara aDiáspora.Potencializarasformasdemobilizaçãoparaaconstituição deassociaçõeseestabelecimentoderegrasrelativasao patrimónioeregrasdecondutadosassociados;Númerode novasassociaçõescriadasemtodoomundo. PáginaWebcriadaparaoregistodeassociaçõesda Diáspora GestoresdepáginasdaWebregistados NúmerodecontasbancáriascriadaspelasAssociaçõesda Diáspora Númerodecódigosdecondutacriadospelasnovas associações
ProgramasProgramasdeReduçãoda PobrezaPESdoGovernoqueintegra iniciativasdaDiásporaAprimorarasformasde mobilizaçãopara constituiçãodeassociações eestabelecimentodenormas relativasaopatrimónioe regrasdecondutados associados
IndicadoresEconómico Social PoliticoEconómico Social PolíticoSocial Político
Objectivosde curtoemédio prazoIntegraraPolíticada Diásporano programade desenvolvimento nacionalIncorporara contribuiçãoda Diásporanas estratégiasde desenvolvimento nacionalRegistoe reconhecimento oficialde Associaçõesda Diáspora
#123
Texto do artigo · p. 9 direitosdosmigrantes MINEC/INACE
Texto do artigo · p. 9 2024
Texto do artigo · p. 9 2024
Texto do artigo · p. 9 amassectoriaisAumentarosprogramasde
Texto do artigo · p. 9 advocaciaparaprotegeros
Texto do artigo · p. 9 BancodeMoçambique/
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Texto do artigo · p. 9 MINEC/INACE
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Texto do artigo · p. 9 3Registoe
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Texto do artigo · p. 9 nacional
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Texto do artigo · p. 10 2024-25 2024-25 2024-25 2024 2024-25 2024 2024-25 2024-25 Diáspora,MINEC/INACE eMIC/APEI MINEC,APIEX BancodeMoçambique MEFeAutoridade TributáriadeMoçambique MINEC/INACE MINTeMJACR MTCeDiáspora MINEC/INACE MinistériodaJustiça, AssuntosConstitucionais eReligiosos MINEC/INACE MINEC/INACE MIC/APIEX MIC/APIEX MCTES Númerodeassociaçõesidentificadasedispostasa colaborarcomopaísdeorigem Númerodemulheresatendidasdediferentesformas: trabalho,desenvolvimentodehabilidades,educação financeira Númerodemulherescominiciativasdeinvestimento Dadossobreovolumededinheirotransferidovia MoneyGram,PayPalebancos. Númerodetransferênciasefectuadas. Númerodeusuáriosdoserviçodetransferênciade dinheiro. Maioragilidadenatrocadematrículasdeveículose respectivocertificadodebagagemnosconsuladose embaixadas. Númerodepessoascadastradas Númerodehabilidadesouconhecimentosidentificados Númerodepessoasquerecebemdocumentosde identificação. Númerodeprogramasdeformaçãonosectordos transportesecomunicaçõesaumentado Númeroderegulamentosaprovados NúmerodeDiásporasenvolvidasnacolaboração Quantidade,nívelequalidadedaequipetreinadaparalidar comassuntosdaDiáspora NúmerodeindivíduosregistradosnasMDC´s OnúmerodemembrosdaDiásporaquemostrouinteresse eminvestir. Onúmerodeempresascriadasduranteociclodevidada Política Númerodeempresascadastradasduranteociclodevida daPolítica Identificaçãodeparceirosda Diáspora Programasespecíficos direccionadosparaas mulheres Fluxoderemessas,registo depropriedadeecertificado debagagemIncentivosde impostosdisponíveispara transferênciadedinheiro InquéritosàDiáspora Censosouidentificaçãodos queseencontramem situaçãodeapátridasatravés dasAssociaçõesdaDiáspora Capacidadehumana adequada Políticaeregulamentação Capacidadehumana Infraestruturasadequadas Social Político Económico Económico Social Social Económico Social Político Social Económico Social Económico Social Económico Social Económico Associaçãode Mulheresda Diáspora Fluxoderemessas, registode propriedadee certificadode bagagem Basededadosda Diáspora Legalizaçãode migrantesapátridas, incluindoos moçambicanos indocumentados Promoveracçõesde formaçãode técnicosoude especialistasnos sectoresde transportese comunicações. Criaçãodeum quadrojurídico ambientalparaa implementaçãoda PolíticadaDiáspora Desenvolvimentode capacidadedentro dasMDC´se instituições governamentais Ampliaraparceria entreaDiáspora,o Governoeparceiros dosectorprivado 4 5 6 7 8 9 10 11
2024-252024-252024-2520242024-2520242024-252024-25
Diáspora,MINEC/INACE eMIC/APEIMINEC,APIEXBancodeMoçambique MEFeAutoridade TributáriadeMoçambiqueMINEC/INACEMINTeMJACRMTCeDiásporaMINEC/INACE MinistériodaJustiça, AssuntosConstitucionais eReligiososMINEC/INACEMINEC/INACE MIC/APIEX MIC/APIEX MCTES
Númerodeassociaçõesidentificadasedispostasa colaborarcomopaísdeorigemNúmerodemulheresatendidasdediferentesformas: trabalho,desenvolvimentodehabilidades,educação financeira NúmerodemulherescominiciativasdeinvestimentoDadossobreovolumededinheirotransferidovia MoneyGram,PayPalebancos. Númerodetransferênciasefectuadas. Númerodeusuáriosdoserviçodetransferênciade dinheiro. Maioragilidadenatrocadematrículasdeveículose respectivocertificadodebagagemnosconsuladose embaixadas.Númerodepessoascadastradas NúmerodehabilidadesouconhecimentosidentificadosNúmerodepessoasquerecebemdocumentosde identificação.Númerodeprogramasdeformaçãonosectordos transportesecomunicaçõesaumentadoNúmeroderegulamentosaprovados NúmerodeDiásporasenvolvidasnacolaboraçãoQuantidade,nívelequalidadedaequipetreinadaparalidar comassuntosdaDiáspora NúmerodeindivíduosregistradosnasMDC´s OnúmerodemembrosdaDiásporaquemostrouinteresse eminvestir.Onúmerodeempresascriadasduranteociclodevidada Política Númerodeempresascadastradasduranteociclodevida daPolítica
Identificaçãodeparceirosda DiásporaProgramasespecíficos direccionadosparaas mulheresFluxoderemessas,registo depropriedadeecertificado debagagemIncentivosde impostosdisponíveispara transferênciadedinheiroInquéritosàDiásporaCensosouidentificaçãodos queseencontramem situaçãodeapátridasatravés dasAssociaçõesdaDiásporaCapacidadehumana adequadaPolíticaeregulamentaçãoCapacidadehumanaInfraestruturasadequadas
Social Político EconómicoEconómico SocialSocial EconómicoSocial PolíticoSocial EconómicoSocial EconómicoSocial EconómicoSocial Económico
Associaçãode Mulheresda DiásporaFluxoderemessas, registode propriedadee certificadode bagagemBasededadosda DiásporaLegalizaçãode migrantesapátridas, incluindoos moçambicanos indocumentadosPromoveracçõesde formaçãode técnicosoude especialistasnos sectoresde transportese comunicações.Criaçãodeum quadrojurídico ambientalparaa implementaçãoda PolíticadaDiásporaDesenvolvimentode capacidadedentro dasMDC´se instituições governamentaisAmpliaraparceria entreaDiáspora,o Governoeparceiros dosectorprivado
4567891011
Texto do artigo · p. 10 eMIC/APEI 2024-25
Texto do artigo · p. 10 MINEC,APIEX2024-25
Texto do artigo · p. 10 2024-25
Texto do artigo · p. 10 edispostasaDiáspora,MINEC/INACE
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 5 de Dezembro de 2024 I SÉRIE — Número 236
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 67/2024:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova a Política da Diáspora de Moçambique e Estratégia de sua Implementação, abreviadamente designada por PDMEI.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 67/2024
  15. Texto do artigo, página 1: de 5 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir os princípios orientadores e formalizar um conjunto de procedimentos, que visam capacitar e envolver ainda mais a Diáspora de Moçambique no processo de desenvolvimento do País, através da sua inclusão, independentemente da origem e sua localização geográfica, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  17. Texto do artigo, página 1: Único. É aprovada a Política da Diáspora de Moçambique e Estratégia de sua Implementação, abreviadamente designada por PDMEI, em anexo e que é parte integrante da presente Resolução.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 1 de Outubro
  19. Texto do artigo, página 1: de 2024. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  20. Texto do artigo, página 1: Política da Diáspora de Moçambique e a Estratégia de Sua Implementação
  21. Texto do artigo, página 1: Sumário Executivo A Política da Diáspora de Moçambique é uma ferramenta
  22. Texto do artigo, página 1: jurídica com objectivo de formalizar um conjunto de
  23. Texto do artigo, página 1: procedimentos, que visam capacitar e envolver ainda mais a Diáspora na sua participação nos processos de desenvolvimento do País, através da sua inclusão, independentemente da origem e sua localização geográfica.
  24. Texto do artigo, página 1: Trata-se de uma Política orientada para o futuro no que respeita à relação entre o País e a Diáspora, através de princípios orientadores claros, planos de acção, incluindo parcerias e sinergias, mutualidade e reciprocidade, perspetivando o garante da representação adequada e um maior envolvimento dos moçambicanos na Diáspora.
  25. Texto do artigo, página 1: A Política da Diáspora e a sua Estratégia de Implementação são enformadas por várias componentes, como, por exemplo, responder a questões urgentes e imediatas, entre as quais, ao registo das pessoas; a urgência na recolha de dados biométricos e a facilitação dos processos de obtenção de documentos (passaportes e Bilhete de Identidade) para que os moçambicanos, ou os seus descendentes, que se encontrem na condição de apátridas, possam estar devidamente documentados e legalizados. Do ponto de vista de implementação, espera-se que esta Política produza resultados positivos, para que possa ser ajustada ao longo dos anos caso seja necessário.
  26. Texto do artigo, página 1: Ao longo da implementação da Política, os procedimentos de sua monitoria e avaliação terão carácter obrigatório e consistirão num processo de consulta e fornecimento de informações de retorno, com periodicidade regular, entre o Governo e as Associações da Diáspora, a Sociedade Civil e todos os restantes intervenientes consultados durante a elaboração da Política.
  27. Texto do artigo, página 1: I. Política da Diáspora de Moçambique
  28. Texto do artigo, página 1: 1. Introdução
  29. Texto do artigo, página 1: As migrações, em Moçambique, são bastante antigas e reflectem a história do nosso país desde o período pré-colonial à actualidade. Como corolário desses factos, milhares de moçambicanos, de forma voluntária ou involuntária, foramse fixando em diversas partes do mundo, constituindo, desta forma, a actual Diáspora moçambicana, que tem contribuído para o desenvolvimento político, económico, social e cultural de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 1: Refira-se que o contributo da Diáspora é feito de diversas formas, nomeadamente envio de remessas e poupanças financeiras ou materiais, da mobilidade de académicos e de conhecimentos especializados, de investimentos, de participação em processos políticos, no desporto, cultura, entre outros.
  31. Texto do artigo, página 1: A Diáspora é crucial para unir/conectar os países e os territórios onde esta reside, pelo facto de recorrer a diversas redes, relacionarse com várias identidades e partilhar um sentimento de pertença a mais do que uma comunidade. O Programa Quinquenal do Governo 2020-2024, no pilar III – Reforçar a Cooperação Internacional- tem como um dos seus objectivos estratégicos estimular a contribuição dos moçambicanos na diáspora no desenvolvimento nacional e reforçar os laços de solidariedade entre a diáspora moçambicana e o país.
  32. Texto do artigo, página 2: A materialização desse desiderato exige que o nosso país tenha uma Política de Diáspora, que oriente a forma como o País e a sua Diáspora se relacionam através de uma interação mutuamente benéfica. Com este instrumento, pretende-se acima de tudo, estabelecer os princípios orientadores que visam responder às necessidades da Diáspora moçambicana nas suas mais diversas expressões que incluem as suas condições de vida e de trabalho.
  33. Texto do artigo, página 2: 2. Contextualização A Diáspora moçambicana é diversa e multifacetada, composta
  34. Texto do artigo, página 2: de diferentes categorias sócio-profissionais, sendo de destacar as seguintes:
  35. Texto do artigo, página 2: • Trabalhadores moçambicanos migrantes nas distintas categorias e especialidades técnico-profissionais, bem como os trabalhadores das minas, das plantações, artistas, desportistas, dançarinos, cineastas, músicos, escultores, artesãos de entre outros sectores de actividade. • Empresários moçambicanos, designadamente os que se encontram envolvidos em negócios de vária natureza; • Moçambicanos estudantes, categoria que inclui estudantes no geral.
  36. Texto do artigo, página 2: O Governo de Moçambique reconhece a existência de desafios e até constrangimentos pontuais que limitam a participação mais plena e activa dos moçambicanos residentes no estrangeiro no desenvolvimento do país. A seguir são apresentados, de forma resumida, os principais desafios e constrangimentos para os quais se pretende dar solução através da presente Política da Diáspora e sua Estratégia de Implementação:
  37. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Conhecimento limitado sobre o número efectivo, a localização, a ocupação e as qualificações dos moçambicanos no exterior. Igualmente os baixos níveis de registo consular junto às Missões Diplomáticas e Consulares que dificultam a construção de bases de dados sobre o perfil da Diáspora moçambicana.
  38. Texto do artigo, página 2: Segundo. Falta de mecanismos apropriados de salvaguarda e defesa dos direitos da Diáspora moçambicana. Apesar de o Governo da República de Moçambique reconhecer a existência de moçambicanos residentes no estrangeiro em situação de permanência e/ou laboral prolongada, o país não possui acordos, memorandos ou convênios de diversa ordem com terceiros países, que salvaguardem os direitos (laborais entre outros) desses cidadãos, à excepção da República da África do Sul, Emirados Árabes Unidos, Zimbabwe e Portugal, com os quais o país tem acordos laborais devidamente ratificados pelas partes e que garantem o devido cumprimento e a salvaguarda dos direitos laborais, incluindo mecanismos de proteção social do trabalhador no país de origem e de destino. Com o Brasil o país tem memorando de portabilidade de benefícios de Segurança Social. Por outro lado, com o objectivo de salvaguardar os direitos, o recrutamento ético e justo dos moçambicanos na diáspora, mostrase necessário reforçar o quadro legal que rege os mecanismos de recrutamento e cedência.
  39. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Cobertura limitada dos serviços de Registo Civil e Identificação/Migração. Para além da pouca adesão dos moçambicanos no estrangeiro ao registo consular junto às Missões Diplomáticas e Consulares, também se verifica que é ainda insuficiente a capacidade para a prestação de serviços de registo civil e identificação/migração. Apenas 15 das 44 Missões Diplomáticas de Moçambique no estrangeiro têm capacidade para efectuar registo e igualmente para emitir documentos de identificação/migração, nomeadamente o Bilhete de Identidade e o Passaporte/Documento de viagem.
  40. Texto do artigo, página 2: Quarto. Melhorar o acesso aos serviços prestados nas Missões Diplomáticas e Consulares devido às grandes distâncias relativamente aos locais de residência e/ou trabalho de muitos moçambicanos na diáspora.
  41. Texto do artigo, página 2: Portanto, constitui uma das prioridades do Governo moçambicano garantir que os cidadãos nacionais residentes no exterior, lhes sejam reconhecidos e salvaguardados os seus direitos, como sejam a emissão de documentos de identificação e de viagem, a assistência consular em várias matérias, a participação política nos processos eleitorais, a assistência no regresso ao país e a sua adequada reinserção social, entre outros.
  42. Texto do artigo, página 2: Com a Política da Diáspora e Estratégia da sua Implementação pretende-se, de entre outras, proteger os direitos dos moçambicanos no exterior e estimular sua participação activa no processo de desenvolvimento político, social, económico, cultural, assim como fortalecer os laços de cidadania e de unidade nacional.
  43. Texto do artigo, página 2: Com esta Política e Estratégia procura-se igualmente responder às necessidades e aspirações dos moçambicanos que vivem e trabalham no estrangeiro, sobretudo aqueles que enfrentam diversas situações de vulnerabilidades nos países de acolhimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Através desta Política, pretende-se ainda criar um ambiente mais favorável à participação da Diáspora moçambicana no desenvolvimento do país, garantindo-se que, enquanto residentes no exterior, se envolvam significativamente na prossecução dos objectivos económicos, políticos, socio-culturais do seu país de origem.
  45. Texto do artigo, página 2: 3. Âmbito de aplicação da Política Esta Política aplica-se a todos os moçambicanos ou grupos de
  46. Texto do artigo, página 2: moçambicanos que, por variadas razões, residem ou trabalham no exterior por um período igual ou superior a um ano.
  47. Texto do artigo, página 2: A presente Política da Diáspora e sua Estratégia serão implementadas em todos os territórios fora de Moçambique onde residam migrantes moçambicanos e os seus descendentes, independentemente das suas qualidades – qualificados e não qualificados, migrantes laborais, estudantes e pessoas comuns, e sem discriminação de género, sexo, idade, raça, origem étnica e social, condição académica e económica e outro critério distintivo.
  48. Texto do artigo, página 2: 4. Visão, Missão e Valores da Política da Diáspora 4.1 Visão
  49. Texto do artigo, página 2: Por uma Diáspora engajada e participativa no processo de desenvolvimento económico e social de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 2: 4.2 Missão
  51. Texto do artigo, página 2: Promover o patriotismo e a defesa dos direitos dos moçambicanos no exterior e criar um ambiente favorável para o seu engajamento no desenvolvimento do país.
  52. Texto do artigo, página 2: 4.3 Valores
  53. Texto do artigo, página 2: Inclusão, Integridade, Profissionalismo, Isenção, Participação e Solidariedade
  54. Texto do artigo, página 2: 5. Objectivos Gerais e Específicos 5.1 Objectivo Geral
  55. Texto do artigo, página 2: Estabelecer mecanismos adequados e eficientes de envolvimento da diáspora moçambicana no processo de desenvolvimento do país.
  56. Texto do artigo, página 2: 5.2 Objectivos Específicos
  57. Texto do artigo, página 2: a) promover o diálogo e parcerias com a Diáspora;
  58. Texto do artigo, página 2: b) promover mecanismos adequados para o registo e identificação civil, bem como para a emissão de documentos de viagem/passaportes para a Diáspora moçambicana;
  59. Texto do artigo, página 2: c) garantir a coordenação dos mecanismos de participação da Diáspora no desenvolvimento do país;
  60. Texto do artigo, página 2: d) incentivar a diáspora moçambicana a inscrever-se em plataformas de protecção e segurança social.
  61. Texto do artigo, página 3: 6. Relevância
  62. Texto do artigo, página 3: Reconhecendo a importância da Diáspora como parte de desenvolvimento, o Governo moçambicano vai garantir a participação das partes interessadas, nomeadamente o sector público, o sector privado e a Diáspora, através de acções específicas, como sejam:
  63. Texto do artigo, página 3: a) garantir que os direitos dos moçambicanos residentes no estrangeiro sejam respeitados ao abrigo da Constituição da República;
  64. Texto do artigo, página 3: b) mobilizar os moçambicanos residentes no estrangeiro para investirem no País;
  65. Texto do artigo, página 3: c) informar a Diáspora sobre as oportunidades de investimento ou também de parcerias com cidadãos residentes em Moçambique;
  66. Texto do artigo, página 3: d) estimular a formação de associações de moçambicanos que vivem ou trabalham de modo prolongado no estrangeiro, tornando-as interlocutores com o Governo relativamente a assuntos da Diáspora;
  67. Texto do artigo, página 3: e) reforçar o papel das Missões Diplomáticas e Consulares acreditadas no estrangeiro, na mobilização da Diáspora para investimentos no país;
  68. Texto do artigo, página 3: f) melhorar e alargar os serviços de Registo Civil, tramitação e emissão de diversos documentos nacionais nas representações diplomáticas e consulares moçambicanas;
  69. Texto do artigo, página 3: g) auscultar as comunidades na diáspora para o estabelecimento de uma data alusiva às comunidades moçambicanas no estrangeiro;
  70. Texto do artigo, página 3: h) incentivar a adesão voluntária de moçambicanos no estrangeiro ao Sistema de Segurança Social Nacional.
  71. Texto do artigo, página 3: 7. Princípios orientadores da Política A presente Política orienta-se pelos seguintes princípios:
  72. Texto do artigo, página 3: a) princípio de Unidade Nacional – refere-se ao reconhecimento de que a Diáspora moçambicana é parte integrante da Nação moçambicana e um capital fundamental para o fortalecimento das relações de amizade e cooperação da República de Moçambique com outros países.
  73. Texto do artigo, página 3: b) princípio da legalidade – baseia-se na observância e no respeito das leis em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 3: c) princípio da Dignidade Humana – consiste na protecção e preservação da vida, dos meios de subsistência, de bens públicos e privados, de serviços e infraestruturas que asseguram o bem-estar do cidadão.
  75. Texto do artigo, página 3: d) princípio de Coordenação – proporciona um mecanismo através do qual todas as actividades relacionadas com os moçambicanos que vivem no estrangeiro serão devidamente coordenadas entre todos os intervenientes, a fim de eliminar as sobreposições e duplicações de acções.
  76. Texto do artigo, página 3: e) princípio de Participação Democrática - assegura que todos os interessados participem, a vários níveis, nomeadamente local, regional e nacional no tratamento das diversas questões que afectam a Diáspora. A Política da Diáspora deve assegurar que todas as partes interessadas participem plenamente na sua implementação, avaliação e revisão.
  77. Texto do artigo, página 3: f) princípio de Respeito pela Diversidade – permite que todas as partes interessadas na execução das acções relativas à participação efectiva da Diáspora no desenvolvimento do país sejam continua e significativamente envolvidas nas actividades de implementação, monitoria e avaliação, a fim de fornecerem informações de retorno e possibilitar a realização de intervenções oportunas.
  78. Texto do artigo, página 3: g) princípio de Universalidade ou Inclusão – o tratamento da diáspora deve ser igual, sem restrições de cor da pele, origem étnica, crença, convicção política, filosófica, sua localização ou de outra natureza.
  79. Texto do artigo, página 3: h) princípio de Igualdade de Género – refere-se ao reconhecimento de que a Política deve assegurar que os direitos dos homens e das mulheres são protegidos independentemente da sua idade e de outra condição sócio-económica
  80. Texto do artigo, página 3: i) princípio de Confidencialidade – refere-se à garantia de que todas as informações sobre a Diáspora sejam tratadas com confidencialidade, especificamente na gestão da base de dados resultante de inquéritos sobre a Diáspora.
  81. Texto do artigo, página 3: j) princípio de Proteção – refere-se à coordenação e sistemas de protecção da Diáspora e prestação de apoio aos repatriados.
  82. Texto do artigo, página 3: 8. Pilares da Política da Diáspora A Política da Diáspora assenta nos seguintes pilares:
  83. Texto do artigo, página 3: a) defesa e protecção dos direitos da diáspora moçambicana.
  84. Texto do artigo, página 3: b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.
  85. Texto do artigo, página 3: c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.
  86. Texto do artigo, página 3: d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 3: e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.
  88. Texto do artigo, página 3: f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e património nacional.
  89. Texto do artigo, página 3: II. Estratégia de Implementação da Pólitica da Diáspora de Moçambique
  90. Texto do artigo, página 3: 1. Introdução
  91. Texto do artigo, página 3: A Estratégia de Implementação da Política da Diáspora se consubstancia em conjunto de acções a serem levadas a cabo pelas instituições dos sectores público, privado, da sociedade civil e pelos moçambicanos no exterior. Cada instituição e sector devem responsabilizar-se por planificar e desenvolver actividades para o grupo-alvo coberto pela presente Política, em função do seu mandato ou vocação, e submetê-las ao órgão central que superintende a área das comunidades moçambicanas no exterior.
  92. Texto do artigo, página 3: 2. Estratégia de Implementação da Política da Diáspora
  93. Texto do artigo, página 3: Os pilares referidos na Política da Diáspora, nomeadamente, Defesa e protecção dos direitos da diáspora moçambicana; Institucionalização das comunidades da Diáspora e associações; Desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo; Criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique; Desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora; e Contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e património nacional, serão efectivamente assentes num conjunto de acções ao nível dos órgãos sectoriais responsáveis por desenvolver accões estratégicas para implementar a Política da Diáspora.
  94. Texto do artigo, página 3: As acções a serem desenvolvidas por cada órgão sectorial se encontram descritas nas secções seguintes.
  95. Texto do artigo, página 4: Pilares Órgãos sectoriais responsáveis
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  96. Texto do artigo, página 4: a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicana Sectores que superintendem as seguintes áreas:
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  97. Texto do artigo, página 4: a) negócios Estrangeiros e Cooperação;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  98. Texto do artigo, página 4: b) identificação Civil e Migração;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  99. Texto do artigo, página 4: c) acção Social;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  100. Texto do artigo, página 4: d) resposta/Assistência Humanitária;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  101. Texto do artigo, página 4: e) educação e Desenvolvimento Humano;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  102. Texto do artigo, página 4: f) saúde;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  103. Texto do artigo, página 4: g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  104. Texto do artigo, página 4: b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações. Sectores que superintendem as seguintes áreas:
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  105. Texto do artigo, página 4: a) negócios Estrangeiros e Cooperação;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  106. Texto do artigo, página 4: b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  107. Texto do artigo, página 4: c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo. Sectores que superintendem as seguintes áreas:
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  108. Texto do artigo, página 4: a) negócios Estrangeiros e Cooperação;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  109. Texto do artigo, página 4: b) transportes e Comunicações;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  110. Texto do artigo, página 4: c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  111. Texto do artigo, página 4: d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  112. Texto do artigo, página 4: d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique. Sectores que superintendem as seguintes áreas:
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  113. Texto do artigo, página 4: a) negócios Estrangeiros e Cooperação;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  114. Texto do artigo, página 4: b) economia e Finanças;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  115. Texto do artigo, página 4: c) educação e Desenvolvimento Humano;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  116. Texto do artigo, página 4: d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  117. Texto do artigo, página 4: e) bancária;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  118. Texto do artigo, página 4: f) agricultura e Desenvolvimento Rural;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  119. Texto do artigo, página 4: g) transportes e Comunicações;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  120. Texto do artigo, página 4: h) trabalho e Segurança Social;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  121. Texto do artigo, página 4: i) indústria e Comércio.
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  122. Texto do artigo, página 4: e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora. Sectores que superintendem as seguintes áreas:
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  123. Texto do artigo, página 4: a) negócios Estrangeiros e Cooperação;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  124. Texto do artigo, página 4: b) educação e Desenvolvimento Humano;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  125. Texto do artigo, página 4: c) trabalho e Segurança Social;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  126. Texto do artigo, página 4: d) juventude e Emprego;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  127. Texto do artigo, página 4: e) desporto;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  128. Texto do artigo, página 4: f) cultura e Turismo.
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  129. Texto do artigo, página 4: f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas. Sectores que superintendem as seguintes áreas:
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  130. Texto do artigo, página 4: a) negócios Estrangeiros e Cooperação;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  131. Texto do artigo, página 4: b) cultura e Turismo;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  132. Texto do artigo, página 4: c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  133. Texto do artigo, página 4: d) desporto;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  134. Texto do artigo, página 4: e) governos municipais/autárquicos;
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  135. Texto do artigo, página 4: f) juventude e Emprego.
    PilaresÓrgãos sectoriais responsáveis
    a) defesa e protecção dos Direitos da diáspora moçambicanaSectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) identificação Civil e Migração; c) acção Social; d) resposta/Assistência Humanitária; e) educação e Desenvolvimento Humano; f) saúde; g) recenseamento e Organização Eleitoral.
    b) institucionalização das comunidades da Diáspora e associações.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    c) desenvolvimento de uma plataforma digital para conectar todas as associações da Diáspora com o Governo.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) transportes e Comunicações; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
    d) criação de um banco de dados abrangente sobre profissionais qualificados dentre outros no exterior e associações empresariais, para facilitar o desenvolvimento de parcerias entre profissionais e potenciais investidores em Moçambique.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) economia e Finanças; c) educação e Desenvolvimento Humano; d) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; e) bancária; f) agricultura e Desenvolvimento Rural; g) transportes e Comunicações; h) trabalho e Segurança Social; i) indústria e Comércio.
    e) desenvolvimento de iniciativas que promovam um sentido de unidade entre a Diáspora.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) educação e Desenvolvimento Humano; c) trabalho e Segurança Social; d) juventude e Emprego; e) desporto; f) cultura e Turismo.
    f) contínua promoção da boa imagem de Moçambique no exterior, através da cultura, desporto e outras iniciativas.Sectores que superintendem as seguintes áreas: a) negócios Estrangeiros e Cooperação; b) cultura e Turismo; c) ensino Superior, Ciência e Tecnologia; d) desporto; e) governos municipais/autárquicos; f) juventude e Emprego.
  136. Texto do artigo, página 4: 2.1 Acções Gerais do Órgão Central que Superintende a Área da Diáspora
  137. Texto do artigo, página 4: Compete ao Órgão Central que Superintende a Área das comunidades moçambicanas no exterior, fundamentalmente, advogar para a integração dos objectivos da Política da Diáspora e da sua Estratégia de Implementação nas políticas e estratégias governamentais, e nos instrumentos de planificação sectoriais das instituições públicas, autarquias locais, instituições privadas, Organizações Não-Governamentais, associações, empresas, entre outros actores.
  138. Texto do artigo, página 4: Neste contexto, o órgão deverá:
  139. Texto do artigo, página 4: a) facilitar que a Diáspora participe em programas de desenvolvimento do País;
  140. Texto do artigo, página 4: b) garantir que a Diáspora participe em processos democráticos no país;
  141. Texto do artigo, página 4: c) assegurar o desenvolvimento de acções para o envolvimento da Diáspora no desenvolvimento socioeconómico do país, tirando proveito do seu capital social, humano, cultural e financeiro;
  142. Texto do artigo, página 4: d) assistir e monitorar outras instituições do Governo, autarquias locais, Organizações Não-Governamentais, empresas e associações, no desenvolvimento de acções, programas e projectos na área da Diáspora.
  143. Texto do artigo, página 4: 1.2. Acções Gerais a realizar ao Nível dos Órgãos Sectoriais e Locais
  144. Texto do artigo, página 4: a) garantir a implementação efectiva da Política da Diáspora em todos os níveis territoriais;
  145. Texto do artigo, página 4: b) conceber programas e projectos em prol do envolvimento da Diáspora no desenvolvimento nacional, com carácter integrado, a nível sectorial, de acordo com os diferentes níveis de representação (central, provincial, distrital, autárquico). 2.3 Acções Gerais a realizar ao Nível das Instituições
  146. Texto do artigo, página 4: Públicas e Privadas, Autarquias Locais, Empresas e Organizações Não-Governamentais
  147. Texto do artigo, página 4: a) promover e implementar a Política da Diáspora através do desenvolvimento de acções, projectos e parcerias
  148. Texto do artigo, página 5: estratégicas com empresários moçambicanos no estrangeiro;
  149. Texto do artigo, página 5: b) participar no desenvolvimento de iniciativas, acções, programas e projectos em parceria com o Governo e a Diáspora.
  150. Texto do artigo, página 5: 3. Instituições Estratégicas de Implementação da Política da Diáspora e suas Responsabilidades
  151. Texto do artigo, página 5: Para o envolvimento da Diáspora no processo de desenvolvimento nacional, todas as Instituições Públicas, as Autarquias Locais, a Sociedade Civil, o Sector Privado, as Confissões Religiosas, bem como as Associações Moçambicanas na diáspora devem implementar acções enquadradas no âmbito da Política da Diáspora.
  152. Texto do artigo, página 5: Neste âmbito, consideram-se Instituições estratégicas, nomeadamente:
  153. Texto do artigo, página 5: 3.1 Ao Nível do Governo
  154. Texto do artigo, página 5: 3.1.1 O Sector que Superintende a Área da Diáspora Este sector tem a responsabilidade de:
  155. Texto do artigo, página 5: a) proteger os cidadãos moçambicanos no estrangeiro e defender os seus direitos e interesses;
  156. Texto do artigo, página 5: b) divulgar a realidade do País no exterior em colaboração com outras instituições;
  157. Texto do artigo, página 5: c) desenvolver um quadro jurídico e institucional para a efectiva implementação da Política da Diáspora;
  158. Texto do artigo, página 5: d) capacitar tecnicamente as Missões Diplomáticas e Consulares, bem como instituições governamentais e locais para lidar com assuntos da Diáspora.
  159. Texto do artigo, página 5: e) mapear e criar bases de dados sobre a Diáspora;
  160. Texto do artigo, página 5: f) promover o registo consular da Diáspora;
  161. Texto do artigo, página 5: g) instalar uma unidade da Diáspora ou afectar pessoal que se ocupe com a Diáspora moçambicana e faça a ligação entre as associações presentes no território e a respectiva Missão Diplomática ou Consular;
  162. Texto do artigo, página 5: h) promover e incentivar o espírito de associativismo;
  163. Texto do artigo, página 5: i) incentivar o registo de Associações da Diáspora nos países de acolhimento;
  164. Texto do artigo, página 5: j) incentivar a criação de Casas de Moçambique na diáspora;
  165. Texto do artigo, página 5: k) promover diálogo contínuo entre o País e a Diáspora;
  166. Texto do artigo, página 5: l) capacitar o Conselho Técnico para monitorar a implementação da Política da Diáspora;
  167. Texto do artigo, página 5: m) envolver o Grupo Técnico de Trabalho de Gestão das Migrações;
  168. Texto do artigo, página 5: n) aumentar a capacidade de oferta de serviços consulares;
  169. Texto do artigo, página 5: o) coordenar acções para a identificação, triagem e busca de soluções de moçambicanos em situação de apátridas;
  170. Texto do artigo, página 5: p) divulgar a lei da nacionalidade nas Associações da Diáspora, sobretudo as questões sobre a dupla nacionalidade;
  171. Texto do artigo, página 5: q) clarificar os aspectos da prevalência da nacionalidade moçambicana;
  172. Texto do artigo, página 5: r) expandir os serviços de emissão e renovação de documentos de identificação, nomeadamente Bilhetes de Identidade, Cédulas Pessoais, Registos de Casamento, Registo de Nascimento, Passaportes, entre outros;
  173. Texto do artigo, página 5: s) facilitar a participação da Diáspora no desenho de políticas e programas de desenvolvimento do país;
  174. Texto do artigo, página 5: t) facilitar o uso e conversão das Cartas de Condução de Moçambique na diáspora;
  175. Texto do artigo, página 5: u) mobilizar e incentivar a Diáspora moçambicana para adesão às acções de mapeamento da diáspora;
  176. Texto do artigo, página 5: v) divulgar a legislação referente à assistência e procedimentos para repatriamento de restos mortais de
  177. Texto do artigo, página 5: moçambicanos no exterior, em casos de incapacidade financeira dos afectados;
  178. Texto do artigo, página 5: w) garantir a obtenção de nacionalidade aos descendentes de moçambicanos no estrangeiro nascidos no país de acolhimento;
  179. Texto do artigo, página 5: x) garantir visitas anuais de brigadas de captação de dados aos países onde esteja instalado um serviço de Registo Civil e Identificação;
  180. Texto do artigo, página 5: y) reconhecer e valorizar o papel das lideranças das associações da Diáspora.
  181. Texto do artigo, página 5: z) aprovar e promover legislação específica para o cumprimento do presente documento de política, clarificando os deveres e obrigações das partes intervenientes; aa) implementar os mecanismos de premiação de indivíduos e organizações moçambicanas no exterior com contribuições meritórias para o País, como forma de incentivar a participação da diáspora moçambicana na causa nacional.
  182. Texto do artigo, página 5: 3.1.2 O Sector que Superintende a Área de Economia e Finanças Este sector tem a responsabilidade de:
  183. Texto do artigo, página 5: a) assegurar, nos termos da legislação aplicável, a concessão de incentivos aduaneiros e fiscais relativos aos bens pessoais dos cidadãos moçambicanos residentes no estrangeiro;
  184. Texto do artigo, página 5: b) promover programas de educação fiscal e disseminar informações sobre a legislação aduaneira junto das associações da Diáspora;
  185. Texto do artigo, página 5: c) implementar políticas de isenção fiscal para o investimento em Moçambique pelo cidadão moçambicano no estrangeiro;
  186. Texto do artigo, página 5: d) desenvolver mecanismos para a atribuição e emissão do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) a favor de moçambicanos residentes no estrangeiro. 3.1.3 O Sector que Superintende a Área de Identificação
  187. Texto do artigo, página 5: Civil e Migração
  188. Texto do artigo, página 5: Este sector tem a responsabilidade de garantir a emissão e renovação de documentos de identificação e de viagem.
  189. Texto do artigo, página 5: 3.1.4 O Sector que Superintende a Área de Indústria e Comércio
  190. Texto do artigo, página 5: Este sector tem a responsabilidade de:
  191. Texto do artigo, página 5: a) assegurar a divulgação das linhas de financiamento para as Pequenas e Médias Empresas junto da Diáspora, através das Missões Diplomáticas e Consulares;
  192. Texto do artigo, página 5: b) promover parcerias entre a Diáspora e o sector privado nacional;
  193. Texto do artigo, página 5: c) facilitar o investimento da Diáspora no território nacional;
  194. Texto do artigo, página 5: d) partilhar, com a Diáspora, através das Missões Diplomáticas e Consulares, informação sobre oportunidades de investimentos em Moçambique;
  195. Texto do artigo, página 5: e) promover palestras junto das associações da Diáspora sobre questões relacionadas com oportunidades de negócios e iniciativas de cooperação;
  196. Texto do artigo, página 5: f) aprimorar relações com o Instituto Nacional para as Comunidades Moçambicanas no Exterior (INACE) e as Missões Diplomáticas e Consulares (MDCs) para divulgação de oportunidades de negócios junto à Diáspora, com o envolvimento da Agência para a Promoção de Investimento e Exportações (APIEX) e a Câmara de Comércio;
  197. Texto do artigo, página 6: g) colaborar com entidades relevantes para garantir que os moçambicanos na Diáspora participem na promoção das Pequenas e Médias Empresas (PME`s) e outros programas, especialmente de desenvolvimento empresarial.
  198. Texto do artigo, página 6: 3.1.5 O Sector que Superintende a Área de Juventude e
  199. Texto do artigo, página 6: Emprego
  200. Texto do artigo, página 6: Este sector tem a responsabilidade de:
  201. Texto do artigo, página 6: a) partilhar programas e oportunidades de emprego com os regressados.
  202. Texto do artigo, página 6: b) incentivar e apoiar iniciativas geradoras de emprego, autoemprego e empreendedorismo;
  203. Texto do artigo, página 6: c) realizar sessões de diálogo com jovens na diáspora para auscultar os seus anseios;
  204. Texto do artigo, página 6: d) disseminar programas de educação patriótica e cívica para jovens regressados;
  205. Texto do artigo, página 6: e) divulgar o Regulamento e Sistema de Gestão dos Serviços Públicos de Emprego junto dos jovens regressados;
  206. Texto do artigo, página 6: f) disseminar os dados sobre mercados de emprego
  207. Texto do artigo, página 6: g) estabelecer e fortalecer acordos de cooperação com instituições internacionais no âmbito da juventude.
  208. Texto do artigo, página 6: 3.1.6 O Sector que Superintende a Área de Trabalho
  209. Texto do artigo, página 6: e Segurança Social
  210. Texto do artigo, página 6: Este sector tem a responsabilidade de:
  211. Texto do artigo, página 6: a) disseminar os dados sobre mercados e oportunidades de emprego;
  212. Texto do artigo, página 6: b) partilhar programas e oportunidades de emprego com os regressados;
  213. Texto do artigo, página 6: c) incentivar e apoiar iniciativas geradoras de emprego, autoemprego e empreendedorismo;
  214. Texto do artigo, página 6: d) realizar sessões de diálogo com a diáspora para auscultar os seus anseios;
  215. Texto do artigo, página 6: e) promover programas de educação patriótica e cívica para os regressados;
  216. Texto do artigo, página 6: f) promover a integração e reintegração dos regressados;
  217. Texto do artigo, página 6: g) incentivar a inscrição da Diáspora moçambicana no Sistema da Segurança Social;
  218. Texto do artigo, página 6: h) criar mecanismos para a isenção fiscal ao repatriamento de pensões de moçambicanos no exterior, evitando a dupla tributação;
  219. Texto do artigo, página 6: i) criar mecanismos flexíveis para a canalização de descontos de reforma dos moçambicanos na diáspora para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) em Moçambique;
  220. Texto do artigo, página 6: j) garantir que não haja dupla tributação em contextos de reforma ou aposentação.
  221. Texto do artigo, página 6: 3.1.7 O Sector que Superintende a área da Saúde Este sector tem a responsabilidade de:
  222. Texto do artigo, página 6: a) garantir um ambiente que possibilite a formação e capacitação dos recursos humanos da saúde com a participação da Diáspora;
  223. Texto do artigo, página 6: b) promover seminários ou eventos científicos de saúde com a participação da Diáspora;
  224. Texto do artigo, página 6: c) sensibilizar e capacitar a Diáspora com vista a participar em programas de promoção de saúde em Moçambique;
  225. Texto do artigo, página 6: d) incentivar a transferência de tecnologias de saúde para Moçambique;
  226. Texto do artigo, página 6: e) estabelecer parcerias com a Diáspora em torno da promoção da saúde;
  227. Texto do artigo, página 6: f) criar uma estrutura política para a difusão de oportunidades de engajamento dos profissionais de saúde residentes no exterior;
  228. Texto do artigo, página 6: g) construir uma base de dados de profissionais de saúde qualificados, com ênfases em especialidades não disponíveis ou inadequadamente representadas em Moçambique;
  229. Texto do artigo, página 6: h) facilitar o desenvolvimento da telemedicina para melhorar a qualidade da prestação de cuidados de saúde em Moçambique;
  230. Texto do artigo, página 6: i) fornecer orientação sobre áreas de investimento para a criação de produtos e tecnologias essenciais para a saúde, nomeadamente produtos farmacêuticos e equipamentos médicos;
  231. Texto do artigo, página 6: j) potenciar a colaboração com profissionais de saúde residentes no exterior para realizar ensaios clínicos em tecnologias de saúde em benefício da saúde dos moçambicanos;
  232. Texto do artigo, página 6: k) divulgar projectos ou programas de saúde existentes possibilitando parcerias com instituições de saúde em Moçambique;
  233. Texto do artigo, página 6: l) incentivar pesquisas conjuntas para a promoção da saúde entre a Diáspora moçambicana, instituições académicas dos países de acolhimento e nacionais;
  234. Texto do artigo, página 6: m) estimular a mobilidade dos profissionais da saúde para acções específicas de saúde, como a assistência em contextos de epidemias e pandemias;
  235. Texto do artigo, página 6: n) estimular a participação activa de todos os envolvidos na garantia da saúde, nomeadamente, utentes, gestores da saúde e profissionais;
  236. Texto do artigo, página 6: o) estimular alternativas inovadoras no âmbito da promoção da saúde;
  237. Texto do artigo, página 6: p) estimular a realização das feiras de saúde com participação da Diáspora.
  238. Texto do artigo, página 6: 3.1.8 O Sector que Superintende a Área da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Este sector tem a responsabilidade de:
  239. Texto do artigo, página 6: a) garantir a identificação e o registo civil dos moçambicanos residentes no exterior;
  240. Texto do artigo, página 6: b) prestar auxílio à Diáspora na situação comprovada de apátrida, com especial atenção a menores;
  241. Texto do artigo, página 6: c) garantir a realização dos actos de Registo Civil, Registo Criminal, Serviços de Notariado e demais actos a favor de moçambicanos no estrangeiro;
  242. Texto do artigo, página 6: d) estabelecer mecanismos de coordenação entre as autoridades relevantes para resolução de litígios envolvendo empresas de moçambicanos no exterior, salvaguardando os seus direitos e interesses legítimos e legais e criando um ambiente legal estável que inspire confiança nos investidores moçambicanos no exterior. 3.1.9 O Sector que Superintende a Área da Cultura e
  243. Texto do artigo, página 6: Turismo
  244. Texto do artigo, página 6: Este sector tem a responsabilidade de:
  245. Texto do artigo, página 6: a) criar as Casas de Cultura de Moçambique no exterior, que sirvam de plataforma de divulgação de eventos artísticos, culturais, turísticos e de negócios em Moçambique;
  246. Texto do artigo, página 6: b) promover, preservar e divulgar centros culturais moçambicanos no exterior;
  247. Texto do artigo, página 6: c) estabelecer parcerias e/ou iniciativas de co-participação em programas culturais, principalmente, nos feriados e datas comemorativas moçambicanas;
  248. Texto do artigo, página 6: d) facilitar a exportação de arte moçambicana durante a realização de feiras e outros eventos nos países onde se encontra a Diáspora;
  249. Texto do artigo, página 6: e) capacitar quadros nacionais com recurso a profissionais moçambicanos na diáspora;
  250. Texto do artigo, página 7: f) promover actividades turísticas com o envolvimento da Diáspora moçambicana;
  251. Texto do artigo, página 7: g) criar plataformas digitais (Facebook, Instagram, entre outras), para interacção flexível e ampliação da participação da Diáspora nos processos de governação do país;
  252. Texto do artigo, página 7: h) alargar os mecanismos de colaboração com as Associações da Diáspora moçambicana que promovem a cultura do país.
  253. Texto do artigo, página 7: 3.1.10 O Sector que superintende a área da Acção Social Este sector tem a responsabilidade de:
  254. Texto do artigo, página 7: a) promover e proteger os direitos dos regressados em situação de vulnerabilidade;
  255. Texto do artigo, página 7: b) prestar assistência social aos regressados em situação de pobreza e vulnerabilidade;
  256. Texto do artigo, página 7: c) acolher temporariamente os regressados em situação de vulnerabilidade, nas Unidades sociais (Infantários, Centros de Acolhimento, Centros de Apoio à Velhice e Centros de Trânsito);
  257. Texto do artigo, página 7: d) promover a reintegração familiar e comunitária dos regressados em situação de vulnerabilidade. 3.1.11 O Sector que superintende a área do Desporto Este sector tem a responsabilidade de:
  258. Texto do artigo, página 7: a) realizar, em colaboração com o Instituto Nacional para as Comunidades Moçambicanas no Exterior (INACE), o mapeamento da Diáspora com vista a capitalizar o potencial desportivo existente;
  259. Texto do artigo, página 7: b) desenvolver programas e acções de resgate e integração no desporto nacional de atletas moçambicanos no estrangeiro;
  260. Texto do artigo, página 7: c) considerar estrategicamente a questão da dupla nacionalidade como o melhor incentivo para o envolvimento da Diáspora no desporto nacional;
  261. Texto do artigo, página 7: d) criar mecanismos de incentivo aos investidores no desporto ao nível da Diáspora visando o desenvolvimento da indústria desportiva nacional. 3.1.12 O Sector que Superintende a área da Resposta/
  262. Texto do artigo, página 7: Assistência Humanitária
  263. Texto do artigo, página 7: Este sector tem a responsabilidade de divulgar os procedimentos de prestação de ajuda de emergência à comunidade da Diáspora moçambicana, através das Missões Diplomáticas e Consulares e das plataformas digitais.
  264. Texto do artigo, página 7: 3.1.13 O sector que superintende a área da Educação e
  265. Texto do artigo, página 7: Desenvolvimento Humano
  266. Texto do artigo, página 7: Este sector tem a responsabilidade de:
  267. Texto do artigo, página 7: a) assegurar a continuação dos estudos aos regressados moçambicanos no território nacional;
  268. Texto do artigo, página 7: b) realizar a certificação e homologação dos certificados de qualificação académica dos regressados moçambicanos.
  269. Texto do artigo, página 7: 3.1.14 O Sector que Superintende a área bancária Este sector tem a responsabilidade:
  270. Texto do artigo, página 7: a) apoiar no estabelecimento e funcionamento do quadro jurídico em torno do mercado de remessas;
  271. Texto do artigo, página 7: b) facilitar remessas de baixo custo dos moçambicanos no estrangeiro através de políticas apropriadas;
  272. Texto do artigo, página 7: c) garantir a flexibilização do fluxo de remessas para o país com taxas bancárias mais acessíveis;
  273. Texto do artigo, página 7: d) divulgar a legislação cambial moçambicana junto à Diáspora;
  274. Texto do artigo, página 7: e) colaborar com entidades relevantes para garantir a realização de remessas através de canais formais;
  275. Texto do artigo, página 7: f) promover acções de educação financeira entre a Diáspora.
  276. Texto do artigo, página 7: 3.1.15 O Sector que superintende a área dos Transportes e Comunicações Este sector tem a responsabilidade de:
  277. Texto do artigo, página 7: a) divulgar a Política dos Transportes e Comunicações de Moçambique, bem como planos e programas de desenvolvimento do sector;
  278. Texto do artigo, página 7: b) divulgar oportunidades de parcerias entre empresas públicas e privadas que operam no sector de Transportes e Comunicações;
  279. Texto do artigo, página 7: c) incentivar a participação da Diáspora em projectos de melhoramento de infraestruturas e meios de transporte e comunicações;
  280. Texto do artigo, página 7: d) promover acções de formação de técnicos e/ou de especialistas nos setores de transportes e comunicações com a participação da Diáspora. 3.1.16 O Sector que superintende a área da Agricultura Este sector tem a responsabilidade de:
  281. Texto do artigo, página 7: a) criar ou definir uma estrutura interna, para atrair mais investimentos dos moçambicanos na diáspora para o sector da agricultura;
  282. Texto do artigo, página 7: b) facilitar o investimento da Diáspora moçambicana no sector agrícola;
  283. Texto do artigo, página 7: c) facilitar a criação de centros agroturísticos e cooperativas agrícolas envolvendo a Diáspora. 3.1.17 Sector que superintende a área de Recenseamento
  284. Texto do artigo, página 7: e Organização Eleitoral
  285. Texto do artigo, página 7: Este sector tem a responsabilidade de garantir o registo da Diáspora, em todos os países, para efeitos eleitorais nos termos da legislação pertinente.
  286. Texto do artigo, página 7: 3.1.18 O Sector que superintende a área do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia Este sector tem a responsabilidade de:
  287. Texto do artigo, página 7: a) criar oportunidades para estágio no país a favor de moçambicanos em formação no exterior;
  288. Texto do artigo, página 7: b) promover espaços de intercâmbio e troca de experiência entre os estudantes no exterior e os estudantes no território nacional;
  289. Texto do artigo, página 7: c) garantir o mapeamento dos estudantes em formação no exterior e os regressados;
  290. Texto do artigo, página 7: d) garantir a participação da Diáspora na formação de quadros em matérias de tecnologia avançadas na qualidade de formador, facilitador e/ou financiador;
  291. Texto do artigo, página 7: e) permitir a troca e transferência de conhecimento tecnológico;
  292. Texto do artigo, página 7: f) mobilizar e atrair parcerias com especialistas e académicos de vária ordem que integram a comunidade moçambicana na diáspora. 3.1.19 O Sector que superintende a área do Mar, Águas
  293. Texto do artigo, página 7: Interiores e Pescas.
  294. Texto do artigo, página 7: Este sector tem a responsabilidade de:
  295. Texto do artigo, página 7: a) promover conhecimento sobre a governação do mar;
  296. Texto do artigo, página 7: b) facilitar o investimento da diáspora no sector das pescas e aquacultura investimentos em infraestruturas e cadeia de valor de mercado.
  297. Texto do artigo, página 8: 3.1.20 O Sector que superintende os governos Municipais/ Autárquicos
  298. Texto do artigo, página 8: Este sector tem a responsabilidade de:
  299. Texto do artigo, página 8: a) criar parcerias com a Diáspora para iniciativas de gemearem dos municípios;
  300. Texto do artigo, página 8: b) estabelecer Memorandos de cooperação com a participação da Diáspora entre os Municípios/ Autarquias nacionais e estrangeiros.
  301. Texto do artigo, página 8: 3.2 Responsabilidade da Diáspora É responsabilidade da Diáspora:
  302. Texto do artigo, página 8: a) reportar regularmente as oportunidades de cooperação, de investimentos, de formação e de mobilidade académico científica;
  303. Texto do artigo, página 8: b) informar sobre as possibilidades de troca de experiência científica entre os países;
  304. Texto do artigo, página 8: c) informar sobre sectores de inovação tecnológica;
  305. Texto do artigo, página 8: d) promover a imagem positiva de Moçambique no exterior, expondo as potencialidades do país e as múltiplas oportunidades que oferece para o investimento e turismo;
  306. Texto do artigo, página 8: e) identificar mercados para os produtos nacionais, visando o incremento das exportações e a substituição das importações nacionais, em benefício da balança comercial;
  307. Texto do artigo, página 8: f) divulgar os potenciais produtos de exportação de Moçambique;
  308. Texto do artigo, página 8: g) promover a realização de missões empresariais dos países de acolhimento para Moçambique e vice-versa;
  309. Texto do artigo, página 8: h) informar as Missões Diplomáticas e Consulares sobre o potencial exportável para os diversos destinos nos quais estejam representados.
  310. Texto do artigo, página 8: 4. Estratégia de Coordenação
  311. Texto do artigo, página 8: A gestão da Diáspora é um assunto transversal que envolve vários intervenientes. Há, por isso, a necessidade de assegurar um mecanismo de coordenação e de articulação que garanta a operacionalização da implementação da Política com participação efectiva da Diáspora. Nestes termos a implementação da Política da Diáspora é coordenada pelo MINEC, tendo em conta as responsabilidades específicas a cada sector.
  312. Texto do artigo, página 8: 5. Mecanismos de Monitoria e Avaliação
  313. Texto do artigo, página 8: O MINEC através do INACE fará a monitoria da implementação da Política da Diáspora e Estratégia de Implementação assistido pelo Grupo Técnico de Trabalho. Caberá ao MINEC colaboração permanente com diversos sectores ministeriais, parceiros de cooperação, ONGs e sector privado garantir a recolha de informação a ser usada para o exercício de monitoria e avaliação deste instrumento.
  314. Texto do artigo, página 8: O mecanismo de monitoria e avaliação deve:
  315. Texto do artigo, página 8: a) ser um mecanismo progressivo de avaliação, que acompanha todo o processo de implementação da Política;
  316. Texto do artigo, página 8: b) identificar, analisar e sugerir caminhos que respondam às incertezas e conflitos que ocorrem ao longo da sua implementação;
  317. Texto do artigo, página 8: c) verificar, periodicamente os objectivos e metas que podem mudar ao longo da implementação da Política;
  318. Texto do artigo, página 8: d) garantir a continuidade da monitoria e avaliação independentemente dos actores que participam na implementação e avaliação da Política.
  319. Texto do artigo, página 8: As acções de monitoria do processo de implementação da Política da Diáspora incluem:
  320. Texto do artigo, página 8: a) estabelecer parcerias intersectoriais nos que superintendem as áreas de Economia e Finanças, Educação, Trabalho,
  321. Texto do artigo, página 8: Transportes e Comunicações, Desportos, Comércio, Indústria, Acção Social e Género, Interior, Justiça, Banca, entre outros;
  322. Texto do artigo, página 8: b) estabelecer parcerias com entidades públicas e Organizações Não-Governamentais, autarquias locais, sector produtivo, sociedade civil, visando à co-responsabilização na promoção do bem-estar da Diáspora e a sua participação no desenvolvimento nacional;
  323. Texto do artigo, página 8: c) monitorar políticas sectoriais governamentais com reflexo na Diáspora, a exemplo das Políticas do Trabalho, da Saúde, da Segurança Social, dos Desportos, da Juventude, do Comércio e Indústria e outras.
  324. Texto do artigo, página 8: Mobilização de recursos individuais e comunitários da Diáspora para:
  325. Texto do artigo, página 8: a) estimular a autonomia da Diáspora com o objectivo de fortalecer os factores promotores e protectores dos seus direitos e benefícios;
  326. Texto do artigo, página 8: b) incentivar programas de mobilidade de médicos, enfermeiros e demais técnicos de saúde na diáspora para participar em campanhas de saúde;
  327. Texto do artigo, página 8: c) estimular o associativismo;
  328. Texto do artigo, página 8: d) estimular a participação de associações, organizações e entidades públicas e privadas no desenvolvimento de acções de promoção das actividades e programas da Diáspora;
  329. Texto do artigo, página 8: e) estimular a criação e o fortalecimento de redes sociais e de apoio das organizações que trabalham com a Diáspora;
  330. Texto do artigo, página 8: f) estimular a criação e o fortalecimento de ambientes seguros e acolhedores da Diáspora;
  331. Texto do artigo, página 8: g) realizar reuniões e seminários regulares dos conselhos da Diáspora, de acordo com uma periodicidade préestabelecida, para análise do grau de implementação da Política conforme os indicadores e meios de verificação definidos para o efeito;
  332. Texto do artigo, página 8: h) efectuar visitas de monitoria (pelo INACE), viagens dos representantes da Diáspora para Moçambique e actividades conjuntas de supervisão, que culminarão com a produção de relatórios sobre progressos e constrangimentos na implementação da Política e recomendações sobre aspectos a corrigir e a consolidar.
  333. Texto do artigo, página 8: 6. Estratégia da avaliação A avaliação será feita através da análise de planos de
  334. Texto do artigo, página 8: actividades, relatórios e outros documentos de controlo dos graus de implementação da Política da Diáspora.
  335. Texto do artigo, página 8: Estudos específicos constituirão, igualmente, mecanismos de avaliação do grau de implementação da Política da Diáspora.
  336. Texto do artigo, página 8: A monitoria e avaliação da Política da Diáspora devem ser assegurada a todos os níveis (nacional, provincial, distrital e municipal) e sectores públicos e privados que actuam na área da Diáspora.
  337. Texto do artigo, página 8: A avaliação deverá ser feita de forma periódica e regular em:
  338. Texto do artigo, página 8: a) instituições (públicas e privadas) com actividades relacionadas com a Diáspora;
  339. Texto do artigo, página 8: b) empresas que tenham programas / projectos em parceria com a Diáspora.
  340. Texto do artigo, página 8: É responsabilidade do Ministério que superintende a área da Diáspora assegurar as actividades de monitoria e avaliação regular da Política.
  341. Texto do artigo, página 8: 7. Financiamento A principal fonte de financiamento das acções, programas e
  342. Texto do artigo, página 8: projectos da área da Diáspora é o Orçamento do Estado.
  343. Texto do artigo, página 9: Deve-seconsiderarqueexistemacçõesdecurtoemédioprazoeacçõesdelongoprazo,assimcomoosrespectivos
  344. Texto do artigo, página 9: ParaaimplementaçãodaPolíticadaDiáspora,deverãoserrealizadasasacçõesindicadasnastabelasabaixo.
  345. Texto do artigo, página 9: 8.MatrizdeimplementaçãodasAcçõesEstratégicas
  346. Texto do artigo, página 9: indicadoresdedesempenho,conformeastabelas1e2.
  347. Texto do artigo, página 9: prazo ResponsabilidadePrazo
  348. Texto do artigo, página 9: MINEC/INACE,MEF
  349. Texto do artigo, página 9: remessasda
  350. Texto do artigo, página 9: Tabela1.ObjectivosdeCurtoeMédioPrazoeIndicadoresdeDesempenho
  351. Texto do artigo, página 9: 1IntegraraPolíticada
  352. Texto do artigo, página 9: Diásporano
  353. Texto do artigo, página 9: programade
  354. Texto do artigo, página 9: #Objectivosde
  355. Texto do artigo, página 9: curtoemédio
  356. Texto do artigo, página 9: Prazo MINEC/INACE 2024 2024 Responsabilidade MINEC/INACE,MEF MEFeDiáspora Aumentarosprogramasde advocaciaparaprotegeros direitosdosmigrantes MINEC MEF BancodeMoçambique MINEC/INACE MINEC/INACE BancodeMoçambique/ Bancoscomerciais MINEC Indicadoresdedesempenho Númerodeprojectosinvestidospelasremessasda Diáspora. Númerodepessoasabrangidasporsexo Onúmerodeiniciativasouprogramasdereduçãoda pobrezaresultantesdefundosdaDiáspora. Númerodebeneficiáriosporgénero InclusãodeassuntosdaDiásporaemprogramassectoriais governamentais AsquestõestemáticasdaDiásporaestãointegradasnos programasgovernamentais. RemessasemdinheiroincluídasnoOrçamentodoEstado ProgramasdoGovernoemcursoqueresultaramda contribuiçãodaDiáspora Volumedetransferênciasmonetáriasregistadasdeepara aDiáspora. Potencializarasformasdemobilizaçãoparaaconstituição deassociaçõeseestabelecimentoderegrasrelativasao patrimónioeregrasdecondutadosassociados;Númerode novasassociaçõescriadasemtodoomundo. PáginaWebcriadaparaoregistodeassociaçõesda Diáspora GestoresdepáginasdaWebregistados NúmerodecontasbancáriascriadaspelasAssociaçõesda Diáspora Númerodecódigosdecondutacriadospelasnovas associações Programas ProgramasdeReduçãoda Pobreza PESdoGovernoqueintegra iniciativasdaDiáspora Aprimorarasformasde mobilizaçãopara constituiçãodeassociações eestabelecimentodenormas relativasaopatrimónioe regrasdecondutados associados Indicadores Económico Social Politico Económico Social Político Social Político Objectivosde curtoemédio prazo IntegraraPolíticada Diásporano programade desenvolvimento nacional Incorporara contribuiçãoda Diásporanas estratégiasde desenvolvimento nacional Registoe reconhecimento oficialde Associaçõesda Diáspora # 1 2 3
    PrazoMINEC/INACE20242024
    ResponsabilidadeMINEC/INACE,MEF MEFeDiásporaAumentarosprogramasde advocaciaparaprotegeros direitosdosmigrantesMINEC MEF BancodeMoçambiqueMINEC/INACE MINEC/INACE BancodeMoçambique/ Bancoscomerciais MINEC
    IndicadoresdedesempenhoNúmerodeprojectosinvestidospelasremessasda Diáspora. Númerodepessoasabrangidasporsexo Onúmerodeiniciativasouprogramasdereduçãoda pobrezaresultantesdefundosdaDiáspora. NúmerodebeneficiáriosporgéneroInclusãodeassuntosdaDiásporaemprogramassectoriais governamentaisAsquestõestemáticasdaDiásporaestãointegradasnos programasgovernamentais. RemessasemdinheiroincluídasnoOrçamentodoEstado ProgramasdoGovernoemcursoqueresultaramda contribuiçãodaDiáspora Volumedetransferênciasmonetáriasregistadasdeepara aDiáspora.Potencializarasformasdemobilizaçãoparaaconstituição deassociaçõeseestabelecimentoderegrasrelativasao patrimónioeregrasdecondutadosassociados;Númerode novasassociaçõescriadasemtodoomundo. PáginaWebcriadaparaoregistodeassociaçõesda Diáspora GestoresdepáginasdaWebregistados NúmerodecontasbancáriascriadaspelasAssociaçõesda Diáspora Númerodecódigosdecondutacriadospelasnovas associações
    ProgramasProgramasdeReduçãoda PobrezaPESdoGovernoqueintegra iniciativasdaDiásporaAprimorarasformasde mobilizaçãopara constituiçãodeassociações eestabelecimentodenormas relativasaopatrimónioe regrasdecondutados associados
    IndicadoresEconómico Social PoliticoEconómico Social PolíticoSocial Político
    Objectivosde curtoemédio prazoIntegraraPolíticada Diásporano programade desenvolvimento nacionalIncorporara contribuiçãoda Diásporanas estratégiasde desenvolvimento nacionalRegistoe reconhecimento oficialde Associaçõesda Diáspora
    #123
  357. Texto do artigo, página 9: direitosdosmigrantes MINEC/INACE
  358. Texto do artigo, página 9: 2024
  359. Texto do artigo, página 9: 2024
  360. Texto do artigo, página 9: amassectoriaisAumentarosprogramasde
  361. Texto do artigo, página 9: advocaciaparaprotegeros
  362. Texto do artigo, página 9: BancodeMoçambique/
  363. Texto do artigo, página 9: BancodeMoçambique
  364. Texto do artigo, página 9: Bancoscomerciais
  365. Texto do artigo, página 9: MEFeDiáspora
  366. Texto do artigo, página 9: MINEC/INACE
  367. Texto do artigo, página 9: MINEC/INACE
  368. Texto do artigo, página 9: MINEC
  369. Texto do artigo, página 9: MINEC
  370. Texto do artigo, página 9: MEF
  371. Texto do artigo, página 9: dereduçãoda
  372. Texto do artigo, página 9: integradasnos
  373. Texto do artigo, página 9: entodoEstado
  374. Texto do artigo, página 9: esultaramda
  375. Texto do artigo, página 9: tadasdeepara
  376. Texto do artigo, página 9: aaconstituição
  377. Texto do artigo, página 9: asrelativasao
  378. Texto do artigo, página 9: os;Númerode
  379. Texto do artigo, página 9: ssociaçõesda
  380. Texto do artigo, página 9: ssociaçõesda
  381. Texto do artigo, página 9: spelasnovas
  382. Texto do artigo, página 9: o.
  383. Texto do artigo, página 9: 2Incorporara
  384. Texto do artigo, página 9: contribuiçãoda
  385. Texto do artigo, página 9: Diásporanas
  386. Texto do artigo, página 9: estratégiasde
  387. Texto do artigo, página 9: 3Registoe
  388. Texto do artigo, página 9: oficialde
  389. Texto do artigo, página 9: Associaçõesda
  390. Texto do artigo, página 9: desenvolvimento
  391. Texto do artigo, página 9: desenvolvimento
  392. Texto do artigo, página 9: reconhecimento
  393. Texto do artigo, página 9: nacional
  394. Texto do artigo, página 9: nacional
  395. Texto do artigo, página 9: Diáspora
  396. Texto do artigo, página 10: 2024-25 2024-25 2024-25 2024 2024-25 2024 2024-25 2024-25 Diáspora,MINEC/INACE eMIC/APEI MINEC,APIEX BancodeMoçambique MEFeAutoridade TributáriadeMoçambique MINEC/INACE MINTeMJACR MTCeDiáspora MINEC/INACE MinistériodaJustiça, AssuntosConstitucionais eReligiosos MINEC/INACE MINEC/INACE MIC/APIEX MIC/APIEX MCTES Númerodeassociaçõesidentificadasedispostasa colaborarcomopaísdeorigem Númerodemulheresatendidasdediferentesformas: trabalho,desenvolvimentodehabilidades,educação financeira Númerodemulherescominiciativasdeinvestimento Dadossobreovolumededinheirotransferidovia MoneyGram,PayPalebancos. Númerodetransferênciasefectuadas. Númerodeusuáriosdoserviçodetransferênciade dinheiro. Maioragilidadenatrocadematrículasdeveículose respectivocertificadodebagagemnosconsuladose embaixadas. Númerodepessoascadastradas Númerodehabilidadesouconhecimentosidentificados Númerodepessoasquerecebemdocumentosde identificação. Númerodeprogramasdeformaçãonosectordos transportesecomunicaçõesaumentado Númeroderegulamentosaprovados NúmerodeDiásporasenvolvidasnacolaboração Quantidade,nívelequalidadedaequipetreinadaparalidar comassuntosdaDiáspora NúmerodeindivíduosregistradosnasMDC´s OnúmerodemembrosdaDiásporaquemostrouinteresse eminvestir. Onúmerodeempresascriadasduranteociclodevidada Política Númerodeempresascadastradasduranteociclodevida daPolítica Identificaçãodeparceirosda Diáspora Programasespecíficos direccionadosparaas mulheres Fluxoderemessas,registo depropriedadeecertificado debagagemIncentivosde impostosdisponíveispara transferênciadedinheiro InquéritosàDiáspora Censosouidentificaçãodos queseencontramem situaçãodeapátridasatravés dasAssociaçõesdaDiáspora Capacidadehumana adequada Políticaeregulamentação Capacidadehumana Infraestruturasadequadas Social Político Económico Económico Social Social Económico Social Político Social Económico Social Económico Social Económico Social Económico Associaçãode Mulheresda Diáspora Fluxoderemessas, registode propriedadee certificadode bagagem Basededadosda Diáspora Legalizaçãode migrantesapátridas, incluindoos moçambicanos indocumentados Promoveracçõesde formaçãode técnicosoude especialistasnos sectoresde transportese comunicações. Criaçãodeum quadrojurídico ambientalparaa implementaçãoda PolíticadaDiáspora Desenvolvimentode capacidadedentro dasMDC´se instituições governamentais Ampliaraparceria entreaDiáspora,o Governoeparceiros dosectorprivado 4 5 6 7 8 9 10 11
    2024-252024-252024-2520242024-2520242024-252024-25
    Diáspora,MINEC/INACE eMIC/APEIMINEC,APIEXBancodeMoçambique MEFeAutoridade TributáriadeMoçambiqueMINEC/INACEMINTeMJACRMTCeDiásporaMINEC/INACE MinistériodaJustiça, AssuntosConstitucionais eReligiososMINEC/INACEMINEC/INACE MIC/APIEX MIC/APIEX MCTES
    Númerodeassociaçõesidentificadasedispostasa colaborarcomopaísdeorigemNúmerodemulheresatendidasdediferentesformas: trabalho,desenvolvimentodehabilidades,educação financeira NúmerodemulherescominiciativasdeinvestimentoDadossobreovolumededinheirotransferidovia MoneyGram,PayPalebancos. Númerodetransferênciasefectuadas. Númerodeusuáriosdoserviçodetransferênciade dinheiro. Maioragilidadenatrocadematrículasdeveículose respectivocertificadodebagagemnosconsuladose embaixadas.Númerodepessoascadastradas NúmerodehabilidadesouconhecimentosidentificadosNúmerodepessoasquerecebemdocumentosde identificação.Númerodeprogramasdeformaçãonosectordos transportesecomunicaçõesaumentadoNúmeroderegulamentosaprovados NúmerodeDiásporasenvolvidasnacolaboraçãoQuantidade,nívelequalidadedaequipetreinadaparalidar comassuntosdaDiáspora NúmerodeindivíduosregistradosnasMDC´s OnúmerodemembrosdaDiásporaquemostrouinteresse eminvestir.Onúmerodeempresascriadasduranteociclodevidada Política Númerodeempresascadastradasduranteociclodevida daPolítica
    Identificaçãodeparceirosda DiásporaProgramasespecíficos direccionadosparaas mulheresFluxoderemessas,registo depropriedadeecertificado debagagemIncentivosde impostosdisponíveispara transferênciadedinheiroInquéritosàDiásporaCensosouidentificaçãodos queseencontramem situaçãodeapátridasatravés dasAssociaçõesdaDiásporaCapacidadehumana adequadaPolíticaeregulamentaçãoCapacidadehumanaInfraestruturasadequadas
    Social Político EconómicoEconómico SocialSocial EconómicoSocial PolíticoSocial EconómicoSocial EconómicoSocial EconómicoSocial Económico
    Associaçãode Mulheresda DiásporaFluxoderemessas, registode propriedadee certificadode bagagemBasededadosda DiásporaLegalizaçãode migrantesapátridas, incluindoos moçambicanos indocumentadosPromoveracçõesde formaçãode técnicosoude especialistasnos sectoresde transportese comunicações.Criaçãodeum quadrojurídico ambientalparaa implementaçãoda PolíticadaDiásporaDesenvolvimentode capacidadedentro dasMDC´se instituições governamentaisAmpliaraparceria entreaDiáspora,o Governoeparceiros dosectorprivado
    4567891011
  397. Texto do artigo, página 10: eMIC/APEI 2024-25
  398. Texto do artigo, página 10: MINEC,APIEX2024-25
  399. Texto do artigo, página 10: 2024-25
  400. Texto do artigo, página 10: edispostasaDiáspora,MINEC/INACE
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