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- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder à delegação da competência de decisão conferida ao Ministro da Economia e Finanças pelo n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 1/2019, de 30 de Maio de 2019, Lei que aprova o Regime Excepcional de Regularização das Dívidas Tributárias, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É delegada no Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a competência de decisão sobre o pedido de regulariação da dívida tributária, prevista no n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 1/2019, de 30 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: 2. A competência delegada nos termos do n.º 1 do presente
- Texto do artigo, página 1: Despacho pode ser subdelegada no Director- Geral dos Impostos da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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