I SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 237/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2019 I SÉRIE — Número 237
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 68/2019:
Parágrafo · p. 1 Nomeia César Francisco de Gouveia Júnior, para o cargo de Alto Comissário da República de Moçambique junto da República de Malta.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Delega no Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a competência de decisão sobre o pedido de regularização da dívida tributária, prevista no n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 1/2019, de 30 de Maio.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 68/2019
Texto do artigo · p. 1 de 9 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 161 da Constituição da República, nomeio César Francisco
Texto do artigo · p. 1 de Gouveia Júnior, para o cargo de Alto Comissário da República de Moçambique junto da República de Malta.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder à delegação da competência de decisão conferida ao Ministro da Economia e Finanças pelo n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 1/2019, de 30 de Maio de 2019, Lei que aprova o Regime Excepcional de Regularização das Dívidas Tributárias, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É delegada no Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a competência de decisão sobre o pedido de regulariação da dívida tributária, prevista no n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 1/2019, de 30 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 2. A competência delegada nos termos do n.º 1 do presente
Texto do artigo · p. 1 Despacho pode ser subdelegada no Director- Geral dos Impostos da Autoridade Tributária de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2019 I SÉRIE — Número 237
  2. Texto lido por imagem, página 1: ´
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 68/2019:
  11. Parágrafo, página 1: Nomeia César Francisco de Gouveia Júnior, para o cargo de Alto Comissário da República de Moçambique junto da República de Malta.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Delega no Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a competência de decisão sobre o pedido de regularização da dívida tributária, prevista no n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 1/2019, de 30 de Maio.
  15. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 68/2019
  17. Texto do artigo, página 1: de 9 de Dezembro
  18. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 161 da Constituição da República, nomeio César Francisco
  19. Texto do artigo, página 1: de Gouveia Júnior, para o cargo de Alto Comissário da República de Moçambique junto da República de Malta.
  20. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder à delegação da competência de decisão conferida ao Ministro da Economia e Finanças pelo n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 1/2019, de 30 de Maio de 2019, Lei que aprova o Regime Excepcional de Regularização das Dívidas Tributárias, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  24. Texto do artigo, página 1: 1. É delegada no Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a competência de decisão sobre o pedido de regulariação da dívida tributária, prevista no n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 1/2019, de 30 de Maio.
  25. Texto do artigo, página 1: 2. A competência delegada nos termos do n.º 1 do presente
  26. Texto do artigo, página 1: Despacho pode ser subdelegada no Director- Geral dos Impostos da Autoridade Tributária de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  28. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  29. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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