I SÉRIE — n.º 237
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 237/2019
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 9 de Dezembro de 2019 I SÉRIE — Número 237
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- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 68/2019:
- Parágrafo, página 1: Nomeia César Francisco de Gouveia Júnior, para o cargo de Alto Comissário da República de Moçambique junto da República de Malta.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Delega no Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a competência de decisão sobre o pedido de regularização da dívida tributária, prevista no n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 1/2019, de 30 de Maio.
- Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 68/2019
- Texto do artigo, página 1: de 9 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 161 da Constituição da República, nomeio César Francisco
- Texto do artigo, página 1: de Gouveia Júnior, para o cargo de Alto Comissário da República de Moçambique junto da República de Malta.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 9 de Dezembro de 2019. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder à delegação da competência de decisão conferida ao Ministro da Economia e Finanças pelo n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 1/2019, de 30 de Maio de 2019, Lei que aprova o Regime Excepcional de Regularização das Dívidas Tributárias, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É delegada no Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique a competência de decisão sobre o pedido de regulariação da dívida tributária, prevista no n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 1/2019, de 30 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: 2. A competência delegada nos termos do n.º 1 do presente
- Texto do artigo, página 1: Despacho pode ser subdelegada no Director- Geral dos Impostos da Autoridade Tributária de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Presidencial n.º 68/2019 Despacho Presidencial n.º 68/2019
- Despacho