I SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 238/2019

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019 I SÉRIE — Número 238
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletimda República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 92/2019:
Parágrafo · p. 1 Altera e republica os Estatutos do Instituto Superior de Educação e Tecnologia, aprovados pelo Decreto n.º 33/2005, de 23 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 92/2019
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de adequar a estrutura e o funcionamento do Instituto Superior de Educação e Tecnologia, criado pela ADPP – Moçambique, autorizada pelo Decreto n.º 33/2005, de 23 de Agosto, às transformações estruturais ocorridas institucionalmente e ao quadro legal que rege o ensino superior, ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, nos termos do n.º 2 do artigo 18 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São alterados e republicados os Estatutos do Instituto Superior de Educação e Tecnologia, aprovados pelo Decreto n.º 33/2005, de 23 de Agosto, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Outubro
Texto do artigo · p. 1 de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Número ou marcador · p. 2 Estatuto do Instituto Superior de Educação e Tecnologia – One World
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1 (Denominação e Natureza)
Número ou marcador · p. 2 1. O Instituto Superior de Educação e Tecnologia - One World, também designado abreviadamente pela sigla ISET-ONE WORLD, é uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública, de Ensino Superior, sem carácter lucrativo, criada pela ADPP – Moçambique, uma Organização não Governamental Moçambicana que se rege pela Lei das Associações e desenvolve acções conducentes à melhoria de vida da população, também designada Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 2 2. O ISET-ONE WORLD é dotado de personalidade jurídica
Texto do artigo · p. 2 e goza de autonomia científica e pedagógica, administrativa, disciplinar, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presentes Estatuto, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 O ISET-ONE WORLD tem a sua sede na Localidade de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 O ISET-ONE WORLD exerce as suas actividades em Maputo, e de acordo com a necessidade, pode estendê-las para o restante território nacional, logo que possua condições e recursos para o efeito, após deliberação do Conselho do Instituto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 O ISET-ONE WORLD é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 O ISET-ONE WORLD orienta-se por uma visão em que a instituição se torna promotora da excelência na formação de quadros e profissionais da educação, desenvolvimento social e desenvolvimento ambiental; e na inclusão de novas áreas de ciência e ensino-aprendizagem que respondam às novas necessidades que se mostram pertinentes para a sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 O ISET-ONE WORLD tem a missão de formar técnicos com alto nível de qualidade profissional que sejam técnica, científica e social qualificados, promovendo o ensino, investigação
Texto do artigo · p. 2 e extensão nas áreas das ciências da educação, tecnologias de informação, formação, desenvolvimento rural, ambiente, economia e gestão e outras áreas que se considerarem importantes para o desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7 (Valores)
Texto do artigo · p. 2 O ISET-ONE WORLD cultiva os valores assumidos pela Associação ADPP- Moçambique, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Defesa dos direitos humanos de todos os cidadãos;
Número ou marcador · p. 2 b) Protecção dos desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 2 c) Assistência e cuidado às crianças e jovens;
Número ou marcador · p. 2 d) Assistência às pessoas doentes, idosas e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 e) Promoção e realização da equidade e igualdade do género.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos Gerais)
Número ou marcador · p. 2 1. Com o fim da realização da sua missão, são objectivos gerais do ISET-ONE WORLD:
Número ou marcador · p. 2 a) Formar nas diferentes áreas do conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
Número ou marcador · p. 2 b) Incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar a ligação ao trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnico- -científico;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar acções de actualização dos profissionais graduados pelo ensino superior;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior em serviços nos vários ramos e sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 2 g) Formar docentes e cientistas necessários ao funcionamento do ensino e da investigação.
Número ou marcador · p. 2 2. Constituem igualmente objectivos do ISET-ONE WORLD:
Número ou marcador · p. 2 a) Difundir os valores éticos e deontológicos;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestar serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções de intercâmbio científico, técnico, cultural, desportivo e artístico, com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 d) Reforçar a cidadania moçambicana e da unidade nacional;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar e promover nos cidadãos a intelectualidade e o sentido de Estado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9 (Objectivos Específicos)
Texto do artigo · p. 2 O ISET-ONE WORLD tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 2 a) Formar profissionais técnica e cientificamente qualificados, na área científica de ciências de educação
Texto do artigo · p. 3 que os habilite a leccionar nos Institutos Médios de Formação de Professores, mediante um programa inovativo ligado ao desenvolvimento da educação;
Número ou marcador · p. 3 b) Formar outros profissionais com alto grau de qualificação técnico-científica nas áreas das ciências de educação, tecnologias de informação, desenvolvimento rural, ambiente e economia e gestão e outras que se considerarem importantes para o desenvolvimento do país, mediante autorização prévia das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Constituir-se como um polo de desenvolvimento da região onde está implantado, prestando serviços no âmbito da sua actividade à comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar o regime de internamento dos discentes nos cursos presenciais como uma forma holística na vida integrante na formação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Princípios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10 (Princípios Fundamentais)
Texto do artigo · p. 3 O ISET-ONE WORLD actua observando os seguintes princípios gerais:
Número ou marcador · p. 3 a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 3 b) Igualdade e não descriminação;
Número ou marcador · p. 3 c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 3 e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo;
Número ou marcador · p. 3 f) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11 (Autonomia Científica e Pedagógica)
Número ou marcador · p. 3 1. O ISET-ONE WORLD está dotado de autonomia científica e pedagógica que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir as áreas de estudo, planos, programas, projectos de extensão e investigação científica, cultural, desportiva e artística;
Número ou marcador · p. 3 b) Leccionar, pesquisar e investigar de acordo com as convicções do corpo docente e independentemente de qualquer forma de coerção;
Número ou marcador · p. 3 c) Criar, suspender e extinguir cursos nos termos legalmente previstos;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar os curricula dos cursos e desenvolver os programas, auscultando para tal o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 e) Definir os métodos de ensino, escolher os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover edições e publicações destinadas à difusão das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 g) Definir os meios e critérios de avaliação;
Número ou marcador · p. 3 h) Conferir graus e títulos académicos.
Número ou marcador · p. 3 2. Na materialização da autonomia referida no número anterior,
Texto do artigo · p. 3 o ISET-ONE WORLD pode realizar acções em comum com outras entidades públicas ou privadas, ajustadas à natureza e fins da instituição tendo em conta as linhas gerais da política nacional do sector, designadamente em matérias de educação, ciência e cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12 (Autonomia Financeira e Patrimonial)
Texto do artigo · p. 3 No âmbito da autonomia financeira e patrimonial compete ao ISET-ONE WORLD:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e executar o seu orçamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrar o seu património e dele dispor;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar subvenções e doações, bem como quaisquer contribuições provenientes de pessoas jurídicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e de entidades internacionais;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerar fundos provenientes dos serviços, estudos e projectos executados pela Instituição;
Número ou marcador · p. 3 e) Obter as receitas necessárias para a prossecução da sua actividade;
Número ou marcador · p. 3 f) Gerir o seu orçamento de acordo com os respectivos planos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13 (Autonomia Administrativa e Disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 1. No âmbito da sua autonomia administrativa e disciplinar, compete ao ISET-ONE WORLD:
Número ou marcador · p. 3 a) ELaborar e/ou reformular os seus estatutos e regulamentos e submetê-los à aprovação;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e/ou reformular todos os regulamentos internos e Órgãos do ISET-ONE WORLD e submetê-los à aprovação;
Número ou marcador · p. 3 c) Estabelecer relações e celebrar contratos, convénios, acordos, protocolos ou quaisquer actos com entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 d) Estabelecer relações e celebrar contratos e acordos com instituições e empresas nacionais e estrangeiras de prestação de serviços, dentro do seu âmbito de actividade;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer o poder disciplinar sobre as infracções praticadas por docentes, investigadores, discentes, corpos técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 3 2. No exercício do poder disciplinar, mencionado na alínea e)
Texto do artigo · p. 3 do n.º 1 do presente artigo, o ISET-ONE WORLD rege-se por regulamentação própria, sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14 (Entidade Instituidora)
Texto do artigo · p. 3 Sem prejuízo de outras competências estabelecidas por lei ou nos termos dos presentes Estatutos e seus Regulamentos, é da competência exclusiva da ADPP-Moçambique, na qualidade de Entidade Instituidora:
Número ou marcador · p. 3 a) Homologação dos termos dos convénios e acordos de vinculação do ISET-ONE WORLD com outras instituições ou entidades nacionais ou estrangeira, em especial quando os mesmos tenham implicações financeiras para o Instituto;
Número ou marcador · p. 3 b) Homologação dos Orçamentos anuais e plurianuais do Instituto;
Número ou marcador · p. 3 c) Homologação dos Quadros de Pessoal do Instituto e das suas unidades orgânicas ou representações autónomas;
Número ou marcador · p. 3 d) Nomeação do Director-Geral e dos Diretores-Gerais Adjuntos do Instituto;
Número ou marcador · p. 3 e) Homologação da decisão do Conselho do Instituto sobre a criação de novas delegações e unidades orgânicas
Texto do artigo · p. 4 do ISET-ONE WORLD, a serem estabelecidas dentro ou fora da província onde o Instituto funciona.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Estrutura e Organização
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 1. O ISET-ONE WORLD integra as seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 4 a) Faculdades;
Número ou marcador · p. 4 b) Centros;
Número ou marcador · p. 4 c) Escolas Superiores.
Número ou marcador · p. 4 2. Para a além das unidades indicadas no número anterior,
Texto do artigo · p. 4 O ISET-ONE WORLD poderá criar e extinguir outros tipos de unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, aos serviços de extensão e à prestação de serviços à comunidade, integrando todas as finalidades, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16 (Faculdades e Escolas Superiores)
Número ou marcador · p. 4 1. O ISET-ONE WORLD criará Faculdades que se ocupam do ensino, investigação, extensão e aprendizagem num determinado ramo do saber.
Número ou marcador · p. 4 2. O ISET-ONE WORLD poderá criar escolas na área científica
Texto do artigo · p. 4 das ciências de educação, bem como em outras áreas, as quais realizam funções essenciais do ISET-ONE WORLD, através da ministração de cursos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17 (Centros)
Número ou marcador · p. 4 1. Com vista à transformação do ISET-ONE WORLD num polo de desenvolvimento técnico-científico, criar-se-ão centros para a actividade de investigação, extensão e de estudos e pesquisa que concorram para a melhoria de ensino e desenvolvimento sócio-económico do País, envolvendo docentes, técnicos, investigadores, peritos e discentes.
Número ou marcador · p. 4 2. Os Centros a criar poderão prestar serviços directamente
Texto do artigo · p. 4 à comunidade, em áreas específicas para as quais o ISET-ONE WORLD possua capacidade técnico-científica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18 (Departamentos)
Texto do artigo · p. 4 O ISET-ONE WORLD criará Departamentos que são unidades científico-pedagógicas estruturantes das Faculdades, Centros ou Escolas Superiores, dirigidas à realização continuada das tarefas de ensino, investigação e prestação de serviços numa área determinada do saber.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19 (Cursos)
Número ou marcador · p. 4 1. Um curso é a unidade estrutural de ensino do ISET-ONE WORLD, organizado de modo a fornecer conhecimentos teóricos e práticos conducentes à obtenção do grau de Licenciatura, de Diploma de Pós-Graduação e de Mestrado.
Número ou marcador · p. 4 2. O curso será organizado de modo a congregar as capacidades dos Departamentos e Serviços dominando as matérias necessárias para o preenchimento das exigências curriculares de cada curso.
Número ou marcador · p. 4 3. As condições de acesso aos cursos do ISET-ONE WORLD
Texto do artigo · p. 4 serão estabelecidas no Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20 (Regulamentos Internos das Faculdades, Escolas Superiores e Centros)
Texto do artigo · p. 4 As Faculdades, Escolas Superiores e Centros possuem regulamentos próprios aprovados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21 (Enumeração)
Número ou marcador · p. 4 1. São órgãos do ISET-ONE WORLD:
Número ou marcador · p. 4 a) O Conselho do Instituto;
Número ou marcador · p. 4 b) O Director-Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 4 d) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 2. De acordo com a necessidade de instituir novos órgãos,
Texto do artigo · p. 4 os mesmos poderão ser criados pelo Conselho do Instituto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22 (Conselho do Instituto)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho do Instituto é órgão máximo deliberativo e de direcção do ISET-ONE WORLD.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 23 (Composição do Conselho do Instituto)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho do Instituto é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Director-Geral, que o preside;
Número ou marcador · p. 4 b) Dois membros indicados pela ADPP na qualidade de Entidade Instituidora;
Número ou marcador · p. 4 c) Directores-Gerais Adjuntos;
Número ou marcador · p. 4 d) Três membros do Corpo Docente e de Investigadores, eleitos pelos seus pares em Reunião Geral especialmente convocada para o efeito, sendo a referida reunião presidida pelo docente mais sénior em termos de idade;
Número ou marcador · p. 4 e) Um representante dos estudantes, por estes eleitos;
Número ou marcador · p. 4 f) Um membro do Corpo Técnico-administrativo, eleitos pelos seus pares, em Reunião Geral especialmente convocada para o efeito, sendo a referida reunião presidida pelo trabalhador mais sénior em termos de idade;
Número ou marcador · p. 4 g) Um representante indicado pelo Governo Provincial da província onde se situa a sede do ISET-ONE WORLD;
Número ou marcador · p. 4 h) Um representante da Sociedade Civil proveniente de uma associação provincial com quem o ISET-ONE WORLD mantém colaboração em especial na área da extensão;
Número ou marcador · p. 4 i) Um representante do sector privado indicado pela representação provincial do CTA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24 (Competências do Conselho do Instituto)
Número ou marcador · p. 5 1. Compete ao Conselho do Instituto:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar os planos de todos os cursos e os conteúdos programáticos das respectivas disciplinas;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar a criação, modificação e extinção dos cursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e submeter os Estatutos e o Regulamento Geral interno do ISET-ONE WORLD à Aprovação pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar os planos científicos e pedagógicos;
Número ou marcador · p. 5 f) aprovar a criação de novas unidades orgânicas do ISETONE WORLD a serem estabelecidas dentro ou fora da província onde o Instituto funciona;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar os planos e orçamentos anuais do ISET-ONE WORLD e respectivos relatórios anuais de execução e de contas;
Número ou marcador · p. 5 h) Apreciar e aprovar os planos de desenvolvimento e investimento de médio e longo prazo do ISET-ONE WORLD;
Número ou marcador · p. 5 i) Aprovar a estrutura orgânica de todos os serviços do ISET-ONE WORLD;
Número ou marcador · p. 5 j) Aprovar o Quadros de Pessoal do Instituto e das suas unidades orgânicas ou representações autónomas.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho do Instituto reúne-se duas vezes por ano
Texto do artigo · p. 5 em sessão ordinária, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25 (Director-Geral)
Número ou marcador · p. 5 1. O Director-Geral é a entidade que dirige o ISET-ONE WORLD e é responsável perante o Conselho do Instituto.
Número ou marcador · p. 5 2. O Director-Geral é designado pela Entidade Instituidora,
Texto do artigo · p. 5 por um periodo de 4 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 26 (Competências do Director-Geral)
Texto do artigo · p. 5 No exercício das suas funções cabe especialmente ao Director-
Texto do artigo · p. 5 -Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar o ISET-ONE WORLD em todos os actos, incluindo em juízo;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar e fazer cumprir as orientações e directrizes do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Velar pela aplicação dos estatutos do ISET-ONE WORLD, pelo cumprimento das Leis e Regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 d) Informar regularmente o Conselho do Instituto sobre a situação do ensino e as realizações do ISET-ONE WORLD;
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar e presidir às sessões dos Conselho do Instituto e do Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 5 f) Superintender o funcionamento de todos os serviços técnico-administrativos do ISET-ONE WORLD;
Número ou marcador · p. 5 g) Submeter ao Conselho do Instituto para a aprovação, o plano e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 5 h) Assinar contratos, protocolos, convénios e outros actos que vinculem o ISET-ONE WORLD a outras entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 i) Submeter para deliberação do Conselho do Instituto o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 5 j) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores do ISET-ONE WORLD;
Número ou marcador · p. 5 k) Garantir o funcionamento harmonioso e pleno, bem assim da qualidade técnico-científica dos cursos e da actividade administrativa do ISET-ONE WORLD;
Número ou marcador · p. 5 l) Nomear os chefes das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 5 m) Propor ao Conselho do Instituto o quadro de pessoal do ISET-ONE WORLD;
Número ou marcador · p. 5 n) Assinar todo o expediente e despachos que lhe digam respeito;
Número ou marcador · p. 5 o) Praticar outros actos necessários ao correcto funcionamento do ISET-ONE WORLD;
Número ou marcador · p. 5 p) Emitir o documento comprovativo da aprovação de cursos e de equivalências de estudos feitos em outros estabelecimentos de ensino superior para efeitos de continuação de estudos, após aprovação pelo Conselho Académico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 27 (Directores-Gerais Adjuntos)
Número ou marcador · p. 5 1. O Director-Geral é coadjuvado nas suas funções por um ou mais Directores-Gerais Adjuntos.
Número ou marcador · p. 5 2. São desde já providos dois Directores-Gerais Adjuntos, sendo um para a área Académica e outro para a área Administrativa e Financeira.
Número ou marcador · p. 5 3. Os Directores-Gerais Adjuntos serão designados pela
Texto do artigo · p. 5 Entidade Instituidora, mediante proposta do Director-Geral do ISET-ONE WORLD.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 28 (Competências dos Directores-Gerais Adjuntos)
Número ou marcador · p. 5 1. O Director-Geral Adjunto para a área académica exercerá as competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral, em matéria académica.
Número ou marcador · p. 5 2. O Director-Geral Adjunto para a área administrativa
Texto do artigo · p. 5 e financeira exercerá as competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral, em matéria administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Académico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 29 (Âmbito de Acção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Académico é o órgão que zela e garante a implementação integrada da estratégia académica e das actividades de ensino, investigação e extensão do ISET-ONE WORLD.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 30 (Composição do Conselho Académico)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Académico é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Director-Geral, que o preside;
Número ou marcador · p. 5 b) Director-Geral Adjunto Académico;
Número ou marcador · p. 6 c) Um docente de cada Faculdade eleito pelo respectivo corpo docente dentre os mais qualificados dos docentes em serviço a tempo inteiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Um representante de cada Centro eleito pelo respectivo corpo de pessoal ocupado nas actividades principais do centro, incluindo docência, tutoria, pesquisa, investigação e outros similares, devendo ser dentre os mais qualificados do corpo.
Número ou marcador · p. 6 2. O Director-Geral dirige as actividades do Conselho académico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Académico)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete ao Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 6 a) Assessorar e apoiar o Director-Geral na gestão académica do ISET-ONE WORLD;
Número ou marcador · p. 6 b) Pronunciar-se sobre os planos de todos os cursos e os conteúdos programáticos das respectivas disciplinas;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar as propostas das investigações científicas e extensão;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar a equivalência dos estudos feitos nos outros estabelecimentos de ensino superior para efeitos de continuação dos estudos;
Número ou marcador · p. 6 e) Preparar e propor ao Conselho do Instituto a criação, modificação e extinção dos cursos;
Número ou marcador · p. 6 f) Preparar e gerir a realização dos exames;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar conselho de notas no fim dos períodos e dos cursos;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar e controlar as pautas dos exames e velar sobre o registo académico dos estudantes;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor ao Conselho de Direcção a selecção de professores qualificados;
Número ou marcador · p. 6 j) Submeter ao Conselho do Instituto as propostas dos regulamentos das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 6 k) Propor ao Conselho do Instituto os planos científicos e pedagógicos.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho Académico reúne-se mensalmente em sessão
Texto do artigo · p. 6 ordinária, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 32 (Âmbito de Acção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é o órgão que garante a orientação e implementação integral e plena de todas as actividades académicas, ensino, investigação e extensão, técnicoadministrativo, financeiras e sócio-académicas do ISET-ONE WORLD.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Director-Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Director-Geral Adjunto Académico;
Número ou marcador · p. 6 c) Director-Geral Adjunto Administrativo e Financeiro.
Número ou marcador · p. 6 2. O Director-Geral dirige as actividades do Conselho
Texto do artigo · p. 6 de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Implementar e promover a política de realização das actividades correntes do ISET-ONE WORLD;
Número ou marcador · p. 6 b) Implementar os processos da formação científica;
Número ou marcador · p. 6 c) Preparar as alterações e modificações aos estatutos do ISET-ONE WORLD;
Número ou marcador · p. 6 d) Preparar o Regulamento Geral Interno e submetê-lo ao Conselho do Instituto;
Número ou marcador · p. 6 e) Preparar ou apreciar os restantes regulamentos internos do Instituto e submetê-los aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 6 f) Propor a extensão da actividade académica do Instituto;
Número ou marcador · p. 6 g) Propor os planos de desenvolvimento e investimento de médio e longo prazo do ISET-ONE WORLD;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar os planos e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 6 j) Propor a estrutura orgânica de todos os serviços do ISET-
Texto do artigo · p. 6 -ONE WORLD.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Cursos, Graus, Avaliação e Certificação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 6 (Acesso)
Texto do artigo · p. 6 Podem candidatar-se aos cursos ministrados pelo ISET-ONE WORLD os indivíduos que tenham concluído com aprovação a 12.ª classe do Ensino Geral ou equivalente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 6 (Cursos)
Número ou marcador · p. 6 1. O ISET-ONE WORLD ministra cursos conducentes à atribuição dos graus previstos nestes estatutos, podendo ainda ministrar cursos não conducentes a obtenção de grau, designadamente, cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de extensão, bem como cursos de curta duração, não conferentes de grau académico.
Número ou marcador · p. 6 2. Os cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de extensão,
Texto do artigo · p. 6 destinam-se a elevação dos conhecimentos técnico-científicos e ao acesso aos resultados da investigação científica, numa perspectiva de aplicação prática ou profissional.
Número ou marcador · p. 7 3. O regime de cursos previstos neste artigo consta de regulamento específico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 37 (Graus)
Texto do artigo · p. 7 O ISET-ONE WORLD atribui os graus de:
Número ou marcador · p. 7 a) Licenciado;
Número ou marcador · p. 7 b) Mestre.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento)
Texto do artigo · p. 7 Relativamente a cada um dos graus atribuídos no ISET-ONE WORLD, é aprovado um regulamento pelo Conselho do Instituto sob proposta do Conselho Académico, no qual são definidos os respectivos pressupostos de atribuição, o regime de acesso, a estrutura curricular, os regimes de frequência e de avaliação e o modo de certificação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 39 (Avaliação)
Número ou marcador · p. 7 1. O sistema de avaliação de conhecimentos nos cursos ministrados no ISET-ONE WORLD obedece as normas aprovadas em Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 7 2. As classificações finais conducentes à atribuição de Graus
Texto do artigo · p. 7 são expressas em medida numérica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 40 (Registo)
Texto do artigo · p. 7 A classificação e os resultados obtidos pelos alunos são exarados em Livros de Termos, devidamente oficializados, que constituem documentos e fazem fé em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 41 (Regime de Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 1. O ISET-ONE WORLD funciona fundamentalmente em regime de internato, salvo se o estudante tiver condições externas para frequentar o curso.
Número ou marcador · p. 7 2. O número de estudantes a admitir por curso e ano é directamente proporcional às capacidades instaladas no Internato do ISET-ONE WORLD.
Número ou marcador · p. 7 3. O ISET-ONE WORLD opera também com cursos
Texto do artigo · p. 7 à distância, desde que autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 42 (Regime de Certificação)
Número ou marcador · p. 7 1. A frequência e aprovação dos cursos ministrados no ISET-ONE WORLD, conducentes ou não a atribuição de graus académicos são devidamente certificadas pelos órgãos competentes do ISET-ONE WORLD.
Número ou marcador · p. 7 2. A documentação que certifica a atribuição de grau tem
Texto do artigo · p. 7 as assinaturas do Director-Geral e do responsável da unidade orgânica respectiva.
Número ou marcador · p. 7 3. Os demais certificados a emitir são assinados pelo responsável da unidade orgânica respectiva.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Regime Financeiro e Patrimonial
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 43 (Património)
Número ou marcador · p. 7 1. Integram o património do ISET-ONE WORLD:
Número ou marcador · p. 7 a) Os bens móveis e imóveis que directamente lhe pertençam;
Número ou marcador · p. 7 b) Os bens móveis e imóveis que lhe venham a ser afectados ou cedidos pela Entidade Instituidora;
Número ou marcador · p. 7 c) Os bens e direitos sobre objectos de doações, heranças, legados que o tenham como beneficiário.
Número ou marcador · p. 7 2. O ISET-ONE WORLD pode adquirir outros bens e direitos
Texto do artigo · p. 7 nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 44 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem receitas do ISET-ONE WORLD:
Número ou marcador · p. 7 a) Os rendimentos dos seus bens próprios;
Número ou marcador · p. 7 b) O produto de propinas e taxas dos alunos, multas e penalidades, bem como outros emolumentos legais;
Número ou marcador · p. 7 c) Os subsídios de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 d) As receitas provenientes da prestação de serviços e vendas de bens;
Número ou marcador · p. 7 e) As doações de entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 45 (Orçamento)
Número ou marcador · p. 7 1. O orçamento do ISET-ONE WORLD é aprovado pelo Conselho do Instituto até 30 dias antes do início do exercício económico seguinte.
Número ou marcador · p. 7 2. Sendo necessário, podem ser elaborados e aprovados
Texto do artigo · p. 7 orçamentos extraordinários ou rectificativos ao longo do exercício económico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 46 (Contas)
Texto do artigo · p. 7 O Relatório Anual de contas do exercício económico é aprovado pelo Conselho do Instituto até três meses depois do fim de exercício.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Corpos Constitutivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 47 (Composição e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 1. A Comunidade do Instituto do ISET-ONE WORLD é constituída pel s corpos discente, docente, de investigação e técnico-administrativo.
Número ou marcador · p. 8 2. A Comunidade do Instituto reunir-se-á em acto solene uma vez por ano, em data a designar, que passará a ser o dia do ISET-
Texto do artigo · p. 8 -ONE WORLD.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 48 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 8 1. O Corpo Discente do ISET-ONE WORLD é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrado.
Número ou marcador · p. 8 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição,
Texto do artigo · p. 8 os regimes de frequência e de disciplina dos estudantes do ISET-
Texto do artigo · p. 8 -ONE WORLD serão estabelecidos em regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 49 (Corpos Docente, de investigação e técnico-administrativo)
Texto do artigo · p. 8 O ISET-ONE WORLD dispõe de:
Número ou marcador · p. 8 a) Corpo Docente - constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 8 b) Corpo de investigação - constituído pelo pessoal que exerce fundamentalmente actividades de investigação;
Número ou marcador · p. 8 c) Corpo técnico-administrativo - constituído pelo pessoal que exerce funções de natureza técnica e administrativas e de apoio, incluindo os artífices e operários.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 Disposições Diversas e Transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 50 (Regime do Pessoal)
Número ou marcador · p. 8 1. O pessoal docente e de investigação pode ser contratado em regime de ocupação exclusiva ou a tempo parcial.
Número ou marcador · p. 8 2. Os direitos e deveres dos docentes e investigadores, seus regimes de admissão, de acesso e permanência nas diferentes categorias, bem como as regras dos concursos e outras atinentes a carreira docente e de investigação constam de um Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 8 3. O quadro de pessoal técnico-administrativo, as respectivas
Texto do artigo · p. 8 carreiras, direitos e deveres, regimes de admissão, constam de um Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 51 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem símbolos do Instituto o Emblema, a Bandeira e o Hino a serem aprovados pelo Conselho do Instituto e regulamentada a sua utilização.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019 I SÉRIE — Número 238
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletimda República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 92/2019:
  11. Parágrafo, página 1: Altera e republica os Estatutos do Instituto Superior de Educação e Tecnologia, aprovados pelo Decreto n.º 33/2005, de 23 de Agosto.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 92/2019
  14. Texto do artigo, página 1: de 10 de Dezembro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de adequar a estrutura e o funcionamento do Instituto Superior de Educação e Tecnologia, criado pela ADPP – Moçambique, autorizada pelo Decreto n.º 33/2005, de 23 de Agosto, às transformações estruturais ocorridas institucionalmente e ao quadro legal que rege o ensino superior, ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, nos termos do n.º 2 do artigo 18 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alterados e republicados os Estatutos do Instituto Superior de Educação e Tecnologia, aprovados pelo Decreto n.º 33/2005, de 23 de Agosto, em anexo, que são parte integrante do presente Decreto.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Outubro
  19. Texto do artigo, página 1: de 2019. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  20. Número ou marcador, página 2: Estatuto do Instituto Superior de Educação e Tecnologia – One World
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  22. Texto do artigo, página 2: Disposições Gerais
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 (Denominação e Natureza)
  24. Número ou marcador, página 2: 1. O Instituto Superior de Educação e Tecnologia - One World, também designado abreviadamente pela sigla ISET-ONE WORLD, é uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública, de Ensino Superior, sem carácter lucrativo, criada pela ADPP – Moçambique, uma Organização não Governamental Moçambicana que se rege pela Lei das Associações e desenvolve acções conducentes à melhoria de vida da população, também designada Entidade Instituidora.
  25. Número ou marcador, página 2: 2. O ISET-ONE WORLD é dotado de personalidade jurídica
  26. Texto do artigo, página 2: e goza de autonomia científica e pedagógica, administrativa, disciplinar, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presentes Estatuto, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 (Sede)
  28. Texto do artigo, página 2: O ISET-ONE WORLD tem a sua sede na Localidade de Changalane, Distrito de Namaacha, Província de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 (Âmbito)
  30. Texto do artigo, página 2: O ISET-ONE WORLD exerce as suas actividades em Maputo, e de acordo com a necessidade, pode estendê-las para o restante território nacional, logo que possua condições e recursos para o efeito, após deliberação do Conselho do Instituto.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 (Duração)
  32. Texto do artigo, página 2: O ISET-ONE WORLD é constituído por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 (Visão)
  34. Texto do artigo, página 2: O ISET-ONE WORLD orienta-se por uma visão em que a instituição se torna promotora da excelência na formação de quadros e profissionais da educação, desenvolvimento social e desenvolvimento ambiental; e na inclusão de novas áreas de ciência e ensino-aprendizagem que respondam às novas necessidades que se mostram pertinentes para a sociedade moçambicana.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 (Missão)
  36. Texto do artigo, página 2: O ISET-ONE WORLD tem a missão de formar técnicos com alto nível de qualidade profissional que sejam técnica, científica e social qualificados, promovendo o ensino, investigação
  37. Texto do artigo, página 2: e extensão nas áreas das ciências da educação, tecnologias de informação, formação, desenvolvimento rural, ambiente, economia e gestão e outras áreas que se considerarem importantes para o desenvolvimento do país.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 (Valores)
  39. Texto do artigo, página 2: O ISET-ONE WORLD cultiva os valores assumidos pela Associação ADPP- Moçambique, designadamente:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Defesa dos direitos humanos de todos os cidadãos;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Protecção dos desfavorecidos;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Assistência e cuidado às crianças e jovens;
  43. Número ou marcador, página 2: d) Assistência às pessoas doentes, idosas e vulneráveis;
  44. Número ou marcador, página 2: e) Promoção e realização da equidade e igualdade do género.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  46. Texto do artigo, página 2: (Objectivos Gerais)
  47. Número ou marcador, página 2: 1. Com o fim da realização da sua missão, são objectivos gerais do ISET-ONE WORLD:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Formar nas diferentes áreas do conhecimento, técnicos e cientistas com elevado grau de qualificação;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Incentivar a investigação científica, tecnológica e cultural como meio de formação, de solução dos problemas com relevância para a sociedade e de apoio ao desenvolvimento do país, contribuindo para o património científico da humanidade;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar a ligação ao trabalho em todos os sectores e ramos de actividade económica e social, como meio de formação técnica e profissional dos estudantes;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Realizar actividades de extensão, principalmente através da difusão e intercâmbio do conhecimento técnico- -científico;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Realizar acções de actualização dos profissionais graduados pelo ensino superior;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos profissionais de nível superior em serviços nos vários ramos e sectores de actividade;
  54. Número ou marcador, página 2: g) Formar docentes e cientistas necessários ao funcionamento do ensino e da investigação.
  55. Número ou marcador, página 2: 2. Constituem igualmente objectivos do ISET-ONE WORLD:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Difundir os valores éticos e deontológicos;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Prestar serviços à comunidade;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de intercâmbio científico, técnico, cultural, desportivo e artístico, com instituições nacionais e estrangeiras;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Reforçar a cidadania moçambicana e da unidade nacional;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Criar e promover nos cidadãos a intelectualidade e o sentido de Estado.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9 (Objectivos Específicos)
  62. Texto do artigo, página 2: O ISET-ONE WORLD tem como objectivos específicos:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Formar profissionais técnica e cientificamente qualificados, na área científica de ciências de educação
  64. Texto do artigo, página 3: que os habilite a leccionar nos Institutos Médios de Formação de Professores, mediante um programa inovativo ligado ao desenvolvimento da educação;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Formar outros profissionais com alto grau de qualificação técnico-científica nas áreas das ciências de educação, tecnologias de informação, desenvolvimento rural, ambiente e economia e gestão e outras que se considerarem importantes para o desenvolvimento do país, mediante autorização prévia das autoridades competentes;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Constituir-se como um polo de desenvolvimento da região onde está implantado, prestando serviços no âmbito da sua actividade à comunidade;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Criar o regime de internamento dos discentes nos cursos presenciais como uma forma holística na vida integrante na formação.
  68. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  69. Texto do artigo, página 3: Princípios
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10 (Princípios Fundamentais)
  71. Texto do artigo, página 3: O ISET-ONE WORLD actua observando os seguintes princípios gerais:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Democracia e respeito pelos direitos humanos;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Igualdade e não descriminação;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo;
  77. Número ou marcador, página 3: f) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11 (Autonomia Científica e Pedagógica)
  79. Número ou marcador, página 3: 1. O ISET-ONE WORLD está dotado de autonomia científica e pedagógica que lhe confere a capacidade de:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Definir as áreas de estudo, planos, programas, projectos de extensão e investigação científica, cultural, desportiva e artística;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Leccionar, pesquisar e investigar de acordo com as convicções do corpo docente e independentemente de qualquer forma de coerção;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Criar, suspender e extinguir cursos nos termos legalmente previstos;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os curricula dos cursos e desenvolver os programas, auscultando para tal o mercado de trabalho;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Definir os métodos de ensino, escolher os processos de avaliação e introduzir novas experiências pedagógicas;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Promover edições e publicações destinadas à difusão das suas actividades;
  86. Número ou marcador, página 3: g) Definir os meios e critérios de avaliação;
  87. Número ou marcador, página 3: h) Conferir graus e títulos académicos.
  88. Número ou marcador, página 3: 2. Na materialização da autonomia referida no número anterior,
  89. Texto do artigo, página 3: o ISET-ONE WORLD pode realizar acções em comum com outras entidades públicas ou privadas, ajustadas à natureza e fins da instituição tendo em conta as linhas gerais da política nacional do sector, designadamente em matérias de educação, ciência e cooperação internacional.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12 (Autonomia Financeira e Patrimonial)
  91. Texto do artigo, página 3: No âmbito da autonomia financeira e patrimonial compete ao ISET-ONE WORLD:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e executar o seu orçamento;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Administrar o seu património e dele dispor;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar subvenções e doações, bem como quaisquer contribuições provenientes de pessoas jurídicas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras e de entidades internacionais;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Gerar fundos provenientes dos serviços, estudos e projectos executados pela Instituição;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Obter as receitas necessárias para a prossecução da sua actividade;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Gerir o seu orçamento de acordo com os respectivos planos.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13 (Autonomia Administrativa e Disciplinar)
  99. Número ou marcador, página 3: 1. No âmbito da sua autonomia administrativa e disciplinar, compete ao ISET-ONE WORLD:
  100. Número ou marcador, página 3: a) ELaborar e/ou reformular os seus estatutos e regulamentos e submetê-los à aprovação;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e/ou reformular todos os regulamentos internos e Órgãos do ISET-ONE WORLD e submetê-los à aprovação;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Estabelecer relações e celebrar contratos, convénios, acordos, protocolos ou quaisquer actos com entidades nacionais e estrangeiras;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Estabelecer relações e celebrar contratos e acordos com instituições e empresas nacionais e estrangeiras de prestação de serviços, dentro do seu âmbito de actividade;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Exercer o poder disciplinar sobre as infracções praticadas por docentes, investigadores, discentes, corpos técnico e administrativo.
  105. Número ou marcador, página 3: 2. No exercício do poder disciplinar, mencionado na alínea e)
  106. Texto do artigo, página 3: do n.º 1 do presente artigo, o ISET-ONE WORLD rege-se por regulamentação própria, sem prejuízo da legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14 (Entidade Instituidora)
  108. Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo de outras competências estabelecidas por lei ou nos termos dos presentes Estatutos e seus Regulamentos, é da competência exclusiva da ADPP-Moçambique, na qualidade de Entidade Instituidora:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Homologação dos termos dos convénios e acordos de vinculação do ISET-ONE WORLD com outras instituições ou entidades nacionais ou estrangeira, em especial quando os mesmos tenham implicações financeiras para o Instituto;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Homologação dos Orçamentos anuais e plurianuais do Instituto;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Homologação dos Quadros de Pessoal do Instituto e das suas unidades orgânicas ou representações autónomas;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Nomeação do Director-Geral e dos Diretores-Gerais Adjuntos do Instituto;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Homologação da decisão do Conselho do Instituto sobre a criação de novas delegações e unidades orgânicas
  114. Texto do artigo, página 4: do ISET-ONE WORLD, a serem estabelecidas dentro ou fora da província onde o Instituto funciona.
  115. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  116. Texto do artigo, página 4: Estrutura e Organização
  117. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Unidades Orgânicas
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15 (Composição)
  119. Número ou marcador, página 4: 1. O ISET-ONE WORLD integra as seguintes unidades orgânicas:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Faculdades;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Centros;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Escolas Superiores.
  123. Número ou marcador, página 4: 2. Para a além das unidades indicadas no número anterior,
  124. Texto do artigo, página 4: O ISET-ONE WORLD poderá criar e extinguir outros tipos de unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, aos serviços de extensão e à prestação de serviços à comunidade, integrando todas as finalidades, nos termos da legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16 (Faculdades e Escolas Superiores)
  126. Número ou marcador, página 4: 1. O ISET-ONE WORLD criará Faculdades que se ocupam do ensino, investigação, extensão e aprendizagem num determinado ramo do saber.
  127. Número ou marcador, página 4: 2. O ISET-ONE WORLD poderá criar escolas na área científica
  128. Texto do artigo, página 4: das ciências de educação, bem como em outras áreas, as quais realizam funções essenciais do ISET-ONE WORLD, através da ministração de cursos.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17 (Centros)
  130. Número ou marcador, página 4: 1. Com vista à transformação do ISET-ONE WORLD num polo de desenvolvimento técnico-científico, criar-se-ão centros para a actividade de investigação, extensão e de estudos e pesquisa que concorram para a melhoria de ensino e desenvolvimento sócio-económico do País, envolvendo docentes, técnicos, investigadores, peritos e discentes.
  131. Número ou marcador, página 4: 2. Os Centros a criar poderão prestar serviços directamente
  132. Texto do artigo, página 4: à comunidade, em áreas específicas para as quais o ISET-ONE WORLD possua capacidade técnico-científica.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18 (Departamentos)
  134. Texto do artigo, página 4: O ISET-ONE WORLD criará Departamentos que são unidades científico-pedagógicas estruturantes das Faculdades, Centros ou Escolas Superiores, dirigidas à realização continuada das tarefas de ensino, investigação e prestação de serviços numa área determinada do saber.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19 (Cursos)
  136. Número ou marcador, página 4: 1. Um curso é a unidade estrutural de ensino do ISET-ONE WORLD, organizado de modo a fornecer conhecimentos teóricos e práticos conducentes à obtenção do grau de Licenciatura, de Diploma de Pós-Graduação e de Mestrado.
  137. Número ou marcador, página 4: 2. O curso será organizado de modo a congregar as capacidades dos Departamentos e Serviços dominando as matérias necessárias para o preenchimento das exigências curriculares de cada curso.
  138. Número ou marcador, página 4: 3. As condições de acesso aos cursos do ISET-ONE WORLD
  139. Texto do artigo, página 4: serão estabelecidas no Regulamento Geral Interno.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20 (Regulamentos Internos das Faculdades, Escolas Superiores e Centros)
  141. Texto do artigo, página 4: As Faculdades, Escolas Superiores e Centros possuem regulamentos próprios aprovados pelo Conselho de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  143. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21 (Enumeração)
  145. Número ou marcador, página 4: 1. São órgãos do ISET-ONE WORLD:
  146. Número ou marcador, página 4: a) O Conselho do Instituto;
  147. Número ou marcador, página 4: b) O Director-Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Académico;
  149. Número ou marcador, página 4: d) O Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 4: 2. De acordo com a necessidade de instituir novos órgãos,
  151. Texto do artigo, página 4: os mesmos poderão ser criados pelo Conselho do Instituto.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22 (Conselho do Instituto)
  153. Texto do artigo, página 4: O Conselho do Instituto é órgão máximo deliberativo e de direcção do ISET-ONE WORLD.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23 (Composição do Conselho do Instituto)
  155. Texto do artigo, página 4: O Conselho do Instituto é constituído por:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Director-Geral, que o preside;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Dois membros indicados pela ADPP na qualidade de Entidade Instituidora;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Directores-Gerais Adjuntos;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Três membros do Corpo Docente e de Investigadores, eleitos pelos seus pares em Reunião Geral especialmente convocada para o efeito, sendo a referida reunião presidida pelo docente mais sénior em termos de idade;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Um representante dos estudantes, por estes eleitos;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Um membro do Corpo Técnico-administrativo, eleitos pelos seus pares, em Reunião Geral especialmente convocada para o efeito, sendo a referida reunião presidida pelo trabalhador mais sénior em termos de idade;
  162. Número ou marcador, página 4: g) Um representante indicado pelo Governo Provincial da província onde se situa a sede do ISET-ONE WORLD;
  163. Número ou marcador, página 4: h) Um representante da Sociedade Civil proveniente de uma associação provincial com quem o ISET-ONE WORLD mantém colaboração em especial na área da extensão;
  164. Número ou marcador, página 4: i) Um representante do sector privado indicado pela representação provincial do CTA.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24 (Competências do Conselho do Instituto)
  166. Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Conselho do Instituto:
  167. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar os planos de todos os cursos e os conteúdos programáticos das respectivas disciplinas;
  168. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar a criação, modificação e extinção dos cursos;
  169. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e submeter os Estatutos e o Regulamento Geral interno do ISET-ONE WORLD à Aprovação pelos órgãos competentes;
  170. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas;
  171. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar os planos científicos e pedagógicos;
  172. Número ou marcador, página 5: f) aprovar a criação de novas unidades orgânicas do ISETONE WORLD a serem estabelecidas dentro ou fora da província onde o Instituto funciona;
  173. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar os planos e orçamentos anuais do ISET-ONE WORLD e respectivos relatórios anuais de execução e de contas;
  174. Número ou marcador, página 5: h) Apreciar e aprovar os planos de desenvolvimento e investimento de médio e longo prazo do ISET-ONE WORLD;
  175. Número ou marcador, página 5: i) Aprovar a estrutura orgânica de todos os serviços do ISET-ONE WORLD;
  176. Número ou marcador, página 5: j) Aprovar o Quadros de Pessoal do Instituto e das suas unidades orgânicas ou representações autónomas.
  177. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho do Instituto reúne-se duas vezes por ano
  178. Texto do artigo, página 5: em sessão ordinária, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director-Geral.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25 (Director-Geral)
  180. Número ou marcador, página 5: 1. O Director-Geral é a entidade que dirige o ISET-ONE WORLD e é responsável perante o Conselho do Instituto.
  181. Número ou marcador, página 5: 2. O Director-Geral é designado pela Entidade Instituidora,
  182. Texto do artigo, página 5: por um periodo de 4 anos.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26 (Competências do Director-Geral)
  184. Texto do artigo, página 5: No exercício das suas funções cabe especialmente ao Director-
  185. Texto do artigo, página 5: -Geral:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Representar o ISET-ONE WORLD em todos os actos, incluindo em juízo;
  187. Número ou marcador, página 5: b) Zelar e fazer cumprir as orientações e directrizes do Conselho de Direcção;
  188. Número ou marcador, página 5: c) Velar pela aplicação dos estatutos do ISET-ONE WORLD, pelo cumprimento das Leis e Regulamentos internos;
  189. Número ou marcador, página 5: d) Informar regularmente o Conselho do Instituto sobre a situação do ensino e as realizações do ISET-ONE WORLD;
  190. Número ou marcador, página 5: e) Convocar e presidir às sessões dos Conselho do Instituto e do Conselho Académico;
  191. Número ou marcador, página 5: f) Superintender o funcionamento de todos os serviços técnico-administrativos do ISET-ONE WORLD;
  192. Número ou marcador, página 5: g) Submeter ao Conselho do Instituto para a aprovação, o plano e orçamento anual;
  193. Número ou marcador, página 5: h) Assinar contratos, protocolos, convénios e outros actos que vinculem o ISET-ONE WORLD a outras entidades nacionais e estrangeiras;
  194. Número ou marcador, página 5: i) Submeter para deliberação do Conselho do Instituto o relatório e contas anuais;
  195. Número ou marcador, página 5: j) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores do ISET-ONE WORLD;
  196. Número ou marcador, página 5: k) Garantir o funcionamento harmonioso e pleno, bem assim da qualidade técnico-científica dos cursos e da actividade administrativa do ISET-ONE WORLD;
  197. Número ou marcador, página 5: l) Nomear os chefes das unidades orgânicas;
  198. Número ou marcador, página 5: m) Propor ao Conselho do Instituto o quadro de pessoal do ISET-ONE WORLD;
  199. Número ou marcador, página 5: n) Assinar todo o expediente e despachos que lhe digam respeito;
  200. Número ou marcador, página 5: o) Praticar outros actos necessários ao correcto funcionamento do ISET-ONE WORLD;
  201. Número ou marcador, página 5: p) Emitir o documento comprovativo da aprovação de cursos e de equivalências de estudos feitos em outros estabelecimentos de ensino superior para efeitos de continuação de estudos, após aprovação pelo Conselho Académico.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27 (Directores-Gerais Adjuntos)
  203. Número ou marcador, página 5: 1. O Director-Geral é coadjuvado nas suas funções por um ou mais Directores-Gerais Adjuntos.
  204. Número ou marcador, página 5: 2. São desde já providos dois Directores-Gerais Adjuntos, sendo um para a área Académica e outro para a área Administrativa e Financeira.
  205. Número ou marcador, página 5: 3. Os Directores-Gerais Adjuntos serão designados pela
  206. Texto do artigo, página 5: Entidade Instituidora, mediante proposta do Director-Geral do ISET-ONE WORLD.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28 (Competências dos Directores-Gerais Adjuntos)
  208. Número ou marcador, página 5: 1. O Director-Geral Adjunto para a área académica exercerá as competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral, em matéria académica.
  209. Número ou marcador, página 5: 2. O Director-Geral Adjunto para a área administrativa
  210. Texto do artigo, página 5: e financeira exercerá as competências que lhe forem delegadas pelo Director-Geral, em matéria administrativa e financeira.
  211. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Académico
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29 (Âmbito de Acção)
  213. Texto do artigo, página 5: O Conselho Académico é o órgão que zela e garante a implementação integrada da estratégia académica e das actividades de ensino, investigação e extensão do ISET-ONE WORLD.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30 (Composição do Conselho Académico)
  215. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Académico é constituído por:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral, que o preside;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Director-Geral Adjunto Académico;
  218. Número ou marcador, página 6: c) Um docente de cada Faculdade eleito pelo respectivo corpo docente dentre os mais qualificados dos docentes em serviço a tempo inteiro;
  219. Número ou marcador, página 6: d) Um representante de cada Centro eleito pelo respectivo corpo de pessoal ocupado nas actividades principais do centro, incluindo docência, tutoria, pesquisa, investigação e outros similares, devendo ser dentre os mais qualificados do corpo.
  220. Número ou marcador, página 6: 2. O Director-Geral dirige as actividades do Conselho académico.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 31
  222. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Académico)
  223. Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Conselho Académico:
  224. Número ou marcador, página 6: a) Assessorar e apoiar o Director-Geral na gestão académica do ISET-ONE WORLD;
  225. Número ou marcador, página 6: b) Pronunciar-se sobre os planos de todos os cursos e os conteúdos programáticos das respectivas disciplinas;
  226. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar as propostas das investigações científicas e extensão;
  227. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar a equivalência dos estudos feitos nos outros estabelecimentos de ensino superior para efeitos de continuação dos estudos;
  228. Número ou marcador, página 6: e) Preparar e propor ao Conselho do Instituto a criação, modificação e extinção dos cursos;
  229. Número ou marcador, página 6: f) Preparar e gerir a realização dos exames;
  230. Número ou marcador, página 6: g) Realizar conselho de notas no fim dos períodos e dos cursos;
  231. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar e controlar as pautas dos exames e velar sobre o registo académico dos estudantes;
  232. Número ou marcador, página 6: i) Propor ao Conselho de Direcção a selecção de professores qualificados;
  233. Número ou marcador, página 6: j) Submeter ao Conselho do Instituto as propostas dos regulamentos das unidades orgânicas;
  234. Número ou marcador, página 6: k) Propor ao Conselho do Instituto os planos científicos e pedagógicos.
  235. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Académico reúne-se mensalmente em sessão
  236. Texto do artigo, página 6: ordinária, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Director-Geral.
  237. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV
  238. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 32 (Âmbito de Acção)
  240. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão que garante a orientação e implementação integral e plena de todas as actividades académicas, ensino, investigação e extensão, técnicoadministrativo, financeiras e sócio-académicas do ISET-ONE WORLD.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 33
  242. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  243. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho de Direcção é composto por:
  244. Número ou marcador, página 6: a) Director-Geral;
  245. Número ou marcador, página 6: b) Director-Geral Adjunto Académico;
  246. Número ou marcador, página 6: c) Director-Geral Adjunto Administrativo e Financeiro.
  247. Número ou marcador, página 6: 2. O Director-Geral dirige as actividades do Conselho
  248. Texto do artigo, página 6: de Direcção.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 34
  250. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  251. Texto do artigo, página 6: Ao Conselho de Direcção compete:
  252. Número ou marcador, página 6: a) Implementar e promover a política de realização das actividades correntes do ISET-ONE WORLD;
  253. Número ou marcador, página 6: b) Implementar os processos da formação científica;
  254. Número ou marcador, página 6: c) Preparar as alterações e modificações aos estatutos do ISET-ONE WORLD;
  255. Número ou marcador, página 6: d) Preparar o Regulamento Geral Interno e submetê-lo ao Conselho do Instituto;
  256. Número ou marcador, página 6: e) Preparar ou apreciar os restantes regulamentos internos do Instituto e submetê-los aos órgãos competentes;
  257. Número ou marcador, página 6: f) Propor a extensão da actividade académica do Instituto;
  258. Número ou marcador, página 6: g) Propor os planos de desenvolvimento e investimento de médio e longo prazo do ISET-ONE WORLD;
  259. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar os planos e orçamentos anuais;
  260. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar os relatórios e contas anuais;
  261. Número ou marcador, página 6: j) Propor a estrutura orgânica de todos os serviços do ISET-
  262. Texto do artigo, página 6: -ONE WORLD.
  263. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  264. Texto do artigo, página 6: Cursos, Graus, Avaliação e Certificação
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
  266. Texto do artigo, página 6: (Acesso)
  267. Texto do artigo, página 6: Podem candidatar-se aos cursos ministrados pelo ISET-ONE WORLD os indivíduos que tenham concluído com aprovação a 12.ª classe do Ensino Geral ou equivalente.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
  269. Texto do artigo, página 6: (Cursos)
  270. Número ou marcador, página 6: 1. O ISET-ONE WORLD ministra cursos conducentes à atribuição dos graus previstos nestes estatutos, podendo ainda ministrar cursos não conducentes a obtenção de grau, designadamente, cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de extensão, bem como cursos de curta duração, não conferentes de grau académico.
  271. Número ou marcador, página 6: 2. Os cursos de aperfeiçoamento, de actualização e de extensão,
  272. Texto do artigo, página 6: destinam-se a elevação dos conhecimentos técnico-científicos e ao acesso aos resultados da investigação científica, numa perspectiva de aplicação prática ou profissional.
  273. Número ou marcador, página 7: 3. O regime de cursos previstos neste artigo consta de regulamento específico.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 37 (Graus)
  275. Texto do artigo, página 7: O ISET-ONE WORLD atribui os graus de:
  276. Número ou marcador, página 7: a) Licenciado;
  277. Número ou marcador, página 7: b) Mestre.
  278. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 38
  279. Texto do artigo, página 7: (Regulamento)
  280. Texto do artigo, página 7: Relativamente a cada um dos graus atribuídos no ISET-ONE WORLD, é aprovado um regulamento pelo Conselho do Instituto sob proposta do Conselho Académico, no qual são definidos os respectivos pressupostos de atribuição, o regime de acesso, a estrutura curricular, os regimes de frequência e de avaliação e o modo de certificação.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 39 (Avaliação)
  282. Número ou marcador, página 7: 1. O sistema de avaliação de conhecimentos nos cursos ministrados no ISET-ONE WORLD obedece as normas aprovadas em Regulamento próprio.
  283. Número ou marcador, página 7: 2. As classificações finais conducentes à atribuição de Graus
  284. Texto do artigo, página 7: são expressas em medida numérica.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 40 (Registo)
  286. Texto do artigo, página 7: A classificação e os resultados obtidos pelos alunos são exarados em Livros de Termos, devidamente oficializados, que constituem documentos e fazem fé em juízo e fora dele.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 41 (Regime de Funcionamento)
  288. Número ou marcador, página 7: 1. O ISET-ONE WORLD funciona fundamentalmente em regime de internato, salvo se o estudante tiver condições externas para frequentar o curso.
  289. Número ou marcador, página 7: 2. O número de estudantes a admitir por curso e ano é directamente proporcional às capacidades instaladas no Internato do ISET-ONE WORLD.
  290. Número ou marcador, página 7: 3. O ISET-ONE WORLD opera também com cursos
  291. Texto do artigo, página 7: à distância, desde que autorizados pelas entidades competentes.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 42 (Regime de Certificação)
  293. Número ou marcador, página 7: 1. A frequência e aprovação dos cursos ministrados no ISET-ONE WORLD, conducentes ou não a atribuição de graus académicos são devidamente certificadas pelos órgãos competentes do ISET-ONE WORLD.
  294. Número ou marcador, página 7: 2. A documentação que certifica a atribuição de grau tem
  295. Texto do artigo, página 7: as assinaturas do Director-Geral e do responsável da unidade orgânica respectiva.
  296. Número ou marcador, página 7: 3. Os demais certificados a emitir são assinados pelo responsável da unidade orgânica respectiva.
  297. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  298. Texto do artigo, página 7: Regime Financeiro e Patrimonial
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 43 (Património)
  300. Número ou marcador, página 7: 1. Integram o património do ISET-ONE WORLD:
  301. Número ou marcador, página 7: a) Os bens móveis e imóveis que directamente lhe pertençam;
  302. Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que lhe venham a ser afectados ou cedidos pela Entidade Instituidora;
  303. Número ou marcador, página 7: c) Os bens e direitos sobre objectos de doações, heranças, legados que o tenham como beneficiário.
  304. Número ou marcador, página 7: 2. O ISET-ONE WORLD pode adquirir outros bens e direitos
  305. Texto do artigo, página 7: nos termos da Lei.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44 (Receitas)
  307. Texto do artigo, página 7: Constituem receitas do ISET-ONE WORLD:
  308. Número ou marcador, página 7: a) Os rendimentos dos seus bens próprios;
  309. Número ou marcador, página 7: b) O produto de propinas e taxas dos alunos, multas e penalidades, bem como outros emolumentos legais;
  310. Número ou marcador, página 7: c) Os subsídios de entidades públicas ou privadas;
  311. Número ou marcador, página 7: d) As receitas provenientes da prestação de serviços e vendas de bens;
  312. Número ou marcador, página 7: e) As doações de entidades públicas e privadas.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 45 (Orçamento)
  314. Número ou marcador, página 7: 1. O orçamento do ISET-ONE WORLD é aprovado pelo Conselho do Instituto até 30 dias antes do início do exercício económico seguinte.
  315. Número ou marcador, página 7: 2. Sendo necessário, podem ser elaborados e aprovados
  316. Texto do artigo, página 7: orçamentos extraordinários ou rectificativos ao longo do exercício económico.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 46 (Contas)
  318. Texto do artigo, página 7: O Relatório Anual de contas do exercício económico é aprovado pelo Conselho do Instituto até três meses depois do fim de exercício.
  319. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  320. Texto do artigo, página 7: Corpos Constitutivos
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 47 (Composição e Funcionamento)
  322. Número ou marcador, página 7: 1. A Comunidade do Instituto do ISET-ONE WORLD é constituída pel s corpos discente, docente, de investigação e técnico-administrativo.
  323. Número ou marcador, página 8: 2. A Comunidade do Instituto reunir-se-á em acto solene uma vez por ano, em data a designar, que passará a ser o dia do ISET-
  324. Texto do artigo, página 8: -ONE WORLD.
  325. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 48 (Corpo Discente)
  326. Número ou marcador, página 8: 1. O Corpo Discente do ISET-ONE WORLD é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos nele ministrado.
  327. Número ou marcador, página 8: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrição,
  328. Texto do artigo, página 8: os regimes de frequência e de disciplina dos estudantes do ISET-
  329. Texto do artigo, página 8: -ONE WORLD serão estabelecidos em regulamentos próprios.
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 49 (Corpos Docente, de investigação e técnico-administrativo)
  331. Texto do artigo, página 8: O ISET-ONE WORLD dispõe de:
  332. Número ou marcador, página 8: a) Corpo Docente - constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão;
  333. Número ou marcador, página 8: b) Corpo de investigação - constituído pelo pessoal que exerce fundamentalmente actividades de investigação;
  334. Número ou marcador, página 8: c) Corpo técnico-administrativo - constituído pelo pessoal que exerce funções de natureza técnica e administrativas e de apoio, incluindo os artífices e operários.
  335. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  336. Texto do artigo, página 8: Disposições Diversas e Transitórias
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 50 (Regime do Pessoal)
  338. Número ou marcador, página 8: 1. O pessoal docente e de investigação pode ser contratado em regime de ocupação exclusiva ou a tempo parcial.
  339. Número ou marcador, página 8: 2. Os direitos e deveres dos docentes e investigadores, seus regimes de admissão, de acesso e permanência nas diferentes categorias, bem como as regras dos concursos e outras atinentes a carreira docente e de investigação constam de um Regulamento próprio.
  340. Número ou marcador, página 8: 3. O quadro de pessoal técnico-administrativo, as respectivas
  341. Texto do artigo, página 8: carreiras, direitos e deveres, regimes de admissão, constam de um Regulamento próprio.
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 51 (Símbolos)
  343. Texto do artigo, página 8: Constituem símbolos do Instituto o Emblema, a Bandeira e o Hino a serem aprovados pelo Conselho do Instituto e regulamentada a sua utilização.
  344. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  345. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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