I SÉRIE — n.º 238
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 238/2021
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- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar as actas dos órgãos conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiros plurianuais e os programas anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados;
- Número ou marcador, página 8: e) Verificar o balanço e o relatório a apresentar anualmente ao Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a economicidade e a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios programados;
- Número ou marcador, página 8: g) Auditar todas as áreas de intervenção da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 8: h) Prestar assistência técnica às áreas na execução das suas actividades, proporcionando-lhes análises objectivas, avaliações, recomendações e comentários pertinentes às actividades examinadas;
- Número ou marcador, página 8: i) Assegurar a observância e cumprimento dos procedimentos instituídos na ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 8: j) Verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: k) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 8: l) Apoiar na identificação, análise e avaliação do sistema de controlo interno;
- Número ou marcador, página 8: m) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido
- Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Hídricos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Recursos Hídricos:
- Número ou marcador, página 8: a) Preparar os planos de ocupação hidrológica e hidrogeológica das bacias, tendo em consideração os efeitos das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 8: b) Orientar as Unidades de Gestão na implementação dos planos referidos na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 8: c) Operacionalizar o sistema de informação de recursos hídricos para manter actualizados os dados hidroclimatológicos, e hidrogeológicos sociais e económicos necessários à gestão das bacias;
- Número ou marcador, página 8: d) Manter actualizado o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos;
- Número ou marcador, página 8: e) Coordenar e monitorar o processo de planificação e elaboração de relatórios de desempenho das actividades da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de licenças e de concessões do uso e aproveitamento das águas do domínio público;
- Número ou marcador, página 9: g) Pronunciar-se sobre a extinção e revogação das licenças e concessões;
- Número ou marcador, página 9: h) Desenvolver e manter operacional a rede hidroclimatológica e hidrogeológica;
- Número ou marcador, página 9: i) Coordenar a implementação do sistema de previsão e aviso sobre as cheias e secas;
- Número ou marcador, página 9: j) Coordenar a implementação das redes de recolha, processamento, transmissão e dissémica da informação hidroclimatológica;
- Número ou marcador, página 9: k) Fiscalizar o uso dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas;
- Número ou marcador, página 9: l) Coordenar a implementação do sistema de monitoramento e aviso prévio de qualidade da água;
- Número ou marcador, página 9: m) Estudar e propor soluções para as questões decorrentes do uso e aproveitamento da água;
- Número ou marcador, página 9: n) Promover, orientar e fiscalizar a manutenção preventiva e a reparação das obras e equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: o) Definir sob o ponto de vista técnico, as zonas de protecção previstas na Lei de Águas e outra legislação sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 9: p) Providenciar às Divisões de Gestão das Bacias Hidrográficas o suporte técnico necessário ao reconhecimento legal dos usos comuns das águas tradicionalmente reconhecidos;
- Número ou marcador, página 9: q) Propor a emissão de licenças e concessões bem como a sua extinção e revogação;
- Número ou marcador, página 9: r) Estudar e propor soluções para as questões decorrentes do uso e aproveitamento de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 9: s) Desempenhar quaisquer outras funções que forem atribuídas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Hídricos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Recursos Hídricos integra:
- Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Hidrologia e Ambiente;
- Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Cadastro e Geohidrologia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Hidrologia e Ambiente)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Hidrologia e Ambiente as
- Texto do artigo, página 9: seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor planos de ocupação hidrológica das Bacias Hidrográficas;
- Número ou marcador, página 9: b) Planificar a rede hidroclimatológica e fazer o controlo da qualidade dos dados hidrológicos e de qualidade de água;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar e acompanhar a inventariação dos recursos hídricos existentes;
- Número ou marcador, página 9: d) Colher a informação técnica necessária à avaliação dos pedidos de licenciamento e de concessão, bem como às declarações da sua extinção, revogação e resgate;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover a criação e garantir o bom funcionamento dos sistemas de aviso e de operação em casos de ocorrências extremas, nomeadamente, de acidente, de cheias e de secas;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a gestão dos sistemas de aviso prévio e apoiar as DGB´s na operacionalização;
- Número ou marcador, página 9: g) Coordenar a implementação dos planos de amostragem de qualidade de água e assegurar a elaboração dos boletins e relatórios de qualidade de água;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar anuários hidrológicos de bacias hidrográficas;
- Número ou marcador, página 9: i) Desenvolver acções com vista a preservação ambiental e utilização sustentável dos recursos hídricos à nível das bacias hidrográficas;
- Número ou marcador, página 9: j) Assegurar a manutenção e a transmissão de dados da rede telemétrica;
- Número ou marcador, página 9: k) Assegurar o funcionamento do equipamento hidroclimatológico da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 9: l) Sistematizar a informação hidroclimatológica colhida;
- Número ou marcador, página 9: m) Manter actualizado o arquivo manual e digital de dados hidroclimatológicos;
- Número ou marcador, página 9: n) Realizar campanhas de consciencialização dos utentes sobre a protecção e uso sustentável dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 9: o) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Hidrologia e Ambiente é dirigida por um Chefe de Repartição central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Cadastro e Geohidrologia)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de e Cadastro e Geohidrologia:
- Número ou marcador, página 9: a) Manter actualizado o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos, bem como pronunciarse sobre os pedidos de licenças e concessões do uso e aproveitamento das águas do domínio público;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer o acompanhamento das campanhas de consciencialização dos utentes sobre a protecção e uso sustentável dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer o cadastramento de todos utentes de águas subterrânea e superficiais;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor medidas de protecção das fontes de água e definição das zonas de protecção;
- Número ou marcador, página 9: e) Planificar a rede piezométrica de monitoramento de águas subterrâneas;
- Número ou marcador, página 9: f) Monitorar e operacionalizar a rede piezométrica;
- Número ou marcador, página 9: g) Participar na elaboração de estudos geofísicos e hidrogeológicos;
- Número ou marcador, página 9: h) Elaborar mapas de ocorrência de águas subterrâneas;
- Número ou marcador, página 9: i) Fiscalizar a utilização de águas subterrâneas;
- Número ou marcador, página 9: j) Aprovar e fiscalizar a construção de infra-estruturas de aproveitamento de águas subterrâneas;
- Número ou marcador, página 9: k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Cadastro e Geohidrologia é dirigida por
- Texto do artigo, página 9: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar projectos e planos de manutenção sistemáticos de obras hidráulicas e civis sob a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Inspeccionar locais para a construção de infra-estruturas hidráulicas e edifícios;
- Número ou marcador, página 9: c) Fiscalizar a execução das obras hidráulicas a terceiros conservação e segurança;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer a gestão, operação e manutenção das infraestruturas;
- Número ou marcador, página 9: e) Pronunciar-se sobre obras de barragens, diques de defesa contra cheias e realizar a sua supervisão e monitoria;
- Número ou marcador, página 9: f) Projectar, construir e explorar as infra-estruturas realizadas com fundos próprios; bem como daquelas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 9: g) Inspeccionar as barragens e reservatórios escavados públicos e privados;
- Número ou marcador, página 10: h) Inventariar e manter um cadastro actualizado de infraestruturas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 10: i) Fazer a gestão do património sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 10: j) Colaborar na implantação de sistemas de regadio e outras infra-estruturas nas bacias hidrográficas;
- Número ou marcador, página 10: k) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 10: l) Administrar o parque tecnológico e garantir a segurança e interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: m) Garantir o bom funcionamento dos equipamentos dos sistemas de aviso e de operação em caso de ocorrência de eventos extremos, nomeadamente, de acidente, de cheias e de secas;
- Número ou marcador, página 10: n) Elaborar as regras de operação das barragens, propor a sua aprovação e controlar a execução, cabendo lhe ainda elaborar os anuários respectivos;
- Número ou marcador, página 10: o) Pronunciar-se sobre a realização de obras hidráulicas e promover a sua fiscalização;
- Número ou marcador, página 10: p) Conceber obras hidráulicas e outras de interesse para a ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 10: q) Compilar as propostas de planos de actividades anuais e correspondentes orçamentos;
- Número ou marcador, página 10: r) Pronunciar-se sobre a realização de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 10: s) Desempenhar quaisquer outras tarefas de natureza de gestão de recursos humanos que forem incumbidas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção integra:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Barragens e Infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Estudos e Projectos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Barragens e Infra-estruturas)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Barragens e Infraestruturas:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a implementação dos regulamentos dos Diques, de Segurança de Barragens e das pequenas represas;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar e manter actualizado o cadastro de Infra- -estruturas Hidráulicas;
- Número ou marcador, página 10: c) Emitir pareceres técnicos sobre projectos, obras hidráulicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 10: d) Intervir nas questões de seguranças das obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor a elaboração projectos de construção, reabilitação de represas e reservatórios escavados e diques de defesa;
- Número ou marcador, página 10: f) Gerir contratos de empreitadas e consultorias em coordenação com as DGBs;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover a manutenção e reparação dos equipamentos de operação e manutenção de barragens e de equipamentos auxiliares a gestão de recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar programas de rotina de inspecção dos equipamentos das infra-estruturas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar e implementar o plano de manutenção dos edifícios e infra-estruturas da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 10: j) Organizar e acompanhar a manutenção preventiva e a reparação de equipamentos e apoiar as equipas de manutenção;
- Número ou marcador, página 10: k) Inspecionar periodicamente as obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 10: l) Elaborar relatórios periódicos de todas as obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 10: m) Elaborar e manter actualizada informação técnica as infra-estruturas da área de jurisdição da ARA- -Centro, IP;
- Número ou marcador, página 10: n) Elaborar manual técnico de operação e manutenção das obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 10: o) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Barragens e Infra-estruturas é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Estudos e Projectos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Estudos e Projectos:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a implementação da regulamentação aplicável aos diques de defesa contra cheias, grandes barragens e pequenas barragens;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir pareceres técnicos sobre projectos, obras hidráulicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 10: c) Intervir nas questões de operação e manutenção no âmbito do regulamento das pequenas barragens;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor e elaborar projectos de construção, reabilitação de pequenas barragens, açudes, represas e reservatórios escavados;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor e elaborar projectos de reabilitação e construção dos diques de defesa;
- Número ou marcador, página 10: f) Conceber de projectos de desenvolvimento técnico e institucional da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 10: g) Gerir contratos de empreitadas e de consultorias em coordenação com as DGBs;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor e elaborar projectos de reabilitação e construção de infra-estrutura imobiliária da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 10: i) Coordenar a elaboração de estudos;
- Número ou marcador, página 10: j) Pronunciar-se sobre as especificações na aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 10: k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Estudos e Projectos é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento Central Autónomo de Administração e Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 10: a)No domínio de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 10: i. Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento; ii. Executar o orçamento do Estado incluindo receitas próprias/consignadas, em conformidade com o Sistema Electrónico de Administração Financeira do Estado, e-SISTAFE; iii. Participar na elaboração de orçamentos dos programas, planos e projectos; iv. Proceder à gestão dos recursos materiais e financeiros; v. Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do orçamento da ARA-Centro, IP; vi. Emitir recibos de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros; vii. Gerir os bens patrimoniais afectos ao serviço da ARA-Centro, IP, assegurando o seu registo no e-Património;
- Texto do artigo, página 11: viii. Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações; ix. Gerir o aprovisionamento do material para o funcionamento das unidades orgânicas; x. Administrar o sistema de recepção, controlo e expedição da correspondência; xi. Organizar o sistema de arquivo segundo o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE); xii. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e preparar a conta gerência para submeter às entidades competentes; xiii. Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção segurança e higiene; xiv. Assegurar o cumprimento da situação jurídica relativa a funcionários e agentes da ARA-Centro, IP, com base no Estatuto Geral de Funcionários e Agentes do Estado e demais leis aplicáveis; xv. Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: b) No domínio dos Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 11: xvi. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais leis aplicável a ARA-Centro, IP; xvii. Elaborar proposta do quadro de pessoal e garantir a sua implementação; xviii. Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do Subsistema de informação de recursos humanos; xix. Programar e executar as actividades de recrutamento e selecção; xx. Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu constante aperfeiçoamento; xxi. Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades de recrutamento e selecção; xxii. Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação da legislação de pessoal; xxiii. Implementar as directrizes e normas de gestão de recursos humanos, orientar, acompanhar e controlar a sua aplicação; xxiv. Zelar pela aplicação das normas de higiene e protecção dos Funcionários e Agentes do Estado afectos e propor acções nesse sentido; xxv. Garantir a correcta aplicação da política salarial; xxvi. Assegurar a implementação do sistema de carreira e remuneração; xxvii. Propor ao Director-Geral a criação do fundo social bem como os respectivos benefícios; xxviii. Elaborar e executar planos, programas anuais e acções de formação de longa e curta duração; xxix. Divulgar programas de recrutamento e selecção de candidatos a bolsas de estudo; xxx. Controlar e analisar os processos anuais de avaliação de desempenho; xxxi. Planificar e realizar as promoções e progressões dos funcionários; xxxii. Organizar e actualizar os processos individuais dos Funcionários e Agentes do Estado; xxxiii. Manter actualizado o cadastro de carreiras e funções;
- Texto do artigo, página 11: xxxiv. Organizar a documentação para o provimento provisório e executar actividades relativas a tomada de posse; xxxv. Registar e controlar a assiduidade e efectividades dos Funcionários e Agentes do Estado; xxxvi. Controlar as situações dos regimes especiais de actividades; xxxvii. Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões, bónus de rendibilidade e subsídio por morte; xxxviii. Garantir a emissão do cartão de identificação dos Funcionários e Agentes do Estado; xxxix. Garantir a assistência médica e medicamentosa aos Funcionários e Agentes do Estado; xl. Coordenar e implementar actividades no âmbito das estratégias de saúde em especial de doenças cronicas, do género e da pessoa portadora de deficiência; e xli. Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 11: integra: a) Repartição de Administração e Finanças; b) Repartição de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças na área de Administração as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Velar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar os respectivos consumos de combustíveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o registo de materiais de consumo, através do sistema de gestão financeira e ainda criação de uma plataforma de controlo de entradas e saídas de materiais bem como das existências em armazém (stock);
- Número ou marcador, página 11: c) Fornecer mensalmente à contabilidade informação sobre entradas e saídas de materiais existentes no armazém;
- Número ou marcador, página 11: d) Inventariar e cadastrar todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela ARA-Centro, IP, através do e-património;
- Número ou marcador, página 11: e) Preparar propostas de abates de equipamentos e outros bens da instituição;
- Número ou marcador, página 11: f) Proceder ao inventário anual dos materiais existentes nos armazéns;
- Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a logística das reuniões e eventos;
- Número ou marcador, página 11: h) Zelar pelo património da ARA-Centro, IP.
- Número ou marcador, página 11: 2. São funções da Repartição de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 11: na área das Finanças:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar a elaboração da proposta de orçamento de despesas e receitas da ARA-Centro, IP, em conformidade com os respectivos planos plurianuais e garantir a respectiva execução orçamental;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a liquidação e o pagamento de salários aos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar o lançamento de despesas nos sistemas de gestão orçamental e financeira, e ou nos livros de escrituração contabilística obrigatória, garantindo o cumprimento da legislação fiscal e contabilística;
- Número ou marcador, página 12: e) Controlar a documentação e realizar os registos relativos as contas bancárias da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 12: f) Preparar a conta gerência e submetê-la apreciação do conselho de Direcção, para posterior submissão ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 12: g) Manter a guarda o arquivo referente a todos documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar os mapas de resultado da exploração e balancetes mensais da execução de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 12: i) Elaborar o balanço, demonstração de resultados e relatório técnico;
- Número ou marcador, página 12: j) Realizar pagamentos sob parecer favorável do Chefe de Departamento e aprovação do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 12: k) Controlar os saldos das contas bancárias, e enviar semanalmente a contabilidade os saldos correntes;
- Número ou marcador, página 12: l) Efectuar a verificação física do cofre, mensalmente, na presença do Chefe de Repartição e do Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 12: m) Assegurar a gestão orçamental e financeira transparente dos fundos da ARA-Centro, IP.
- Número ou marcador, página 12: n) Prestar todas informações solicitadas pelas auditorias;
- Número ou marcador, página 12: o) Prestar informações sobre disponibilidade orçamental e elaborar mapas do movimento da receita e despesa;
- Número ou marcador, página 12: p) Elaborar notas de débitos e crédito orçamentais bem como os balancetes de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 12: q) Gerir fundos dotados pelo Orçamento do Estado, receitas próprias e outros fundos;
- Número ou marcador, página 12: r) Classificar documentos contabilísticos e efectuar os respectivos lançamentos;
- Número ou marcador, página 12: s) Escriturar e manter actualizados os livros de registo obrigatório (livro de controle orçamental, livro de controle de conta bancária, livro numerador de requisições externas) e outros livros auxiliar que se julgarem necessários;
- Número ou marcador, página 12: t) Reconciliar as contas bancárias e contas correntes, e emitir os respectivos mapas de reconciliações bancárias;
- Número ou marcador, página 12: u) Efectuar a gestão de tesouraria, e;
- Número ou marcador, página 12: v) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: 3. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida pelo Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 12: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição dos Recursos Humanos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) No domínio de gestão de pessoal:
- Texto do artigo, página 12: i. Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos da ARA-Centro, IP, de acordo com a política e planos do governo; ii. Organizar, monitorar, acompanhar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do subsistema de informação de recursos humanos; iii. Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal; iv. Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ARA-Centro, IP; v. Actualizar o cadastro de carreira e funções;
- Texto do artigo, página 12: vi. Registar e controlar a assiduidade e efectividade do pessoal; vii. Controlar as situações dos regimes especiais de actividade; viii. Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões e subsídios por morte; ix. Garantir a emissão de cartões de identificação do pessoal; x. Garantir a comparticipação na assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado da ARA-Centro, IP; xi. Elaborar, acompanhar, registar e divulgar as decisões dos processos disciplinares; xii. Elaborar o plano de férias de pessoal em coordenação com outras unidades orgânicas e monitorar a sua implementação; xiii. Providenciar a obtenção de DIRES e vistos de residência para o pessoal de Assistência Técnica, quando necessário; xiv. Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e efectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos para a ARA-Centro, IP; xv. Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades do recrutamento e selecção.
- Texto do artigo, página 12: b). No domínio de desenvolvimento de recursos humanos, a Repartição de Recursos Humanos tem as seguintes funções: i. Implementar políticas de desenvolvimento de Recursos Humanos da ARA-Centro, IP; ii. Organizar a documentação para o provimento do pessoal; iii. Executar actividades relativas tomada de posse; iv. Elaborar planos e implementar programas de formação e capacitação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela ARA-Centro IP; v. Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para formação e capacitação, bem como acesso à bolsas de estudo; vi. Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação; vii. Implementar, acompanhar e avaliar os resultados do processo de avaliação de desempenho dos funcionários; viii. Realizar estudos e elaborar propostas visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho previstos na lei; ix. Planificar e realizar as promoções e progressões na carreira dos trabalhadores da ARA-Centro, IP; x. Gerir programas de estágio pré-profissional de recémformados; xi. Realizar outras tarefas necessárias ao desenvolvimento dos recursos humanos da ARA-Centro, IP.
- Número ou marcador, página 12: c) No domínio de legislação de pessoal, a Repartição de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 12: i. Implementar as normas de gestão de recursos humanos, adequando às especificidades da ARACentro, IP; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal da ARA-Centro, IP;
- Texto do artigo, página 13: iii. Orientar e controlar a aplicação das normas em vigor na ARA-Centro, IP; iv. Organizar e manter actualizado o arquivo de legislação, de actos oficiais e normativos e da jurisprudência em vigor na República de Moçambique; v. Realizar estudos e pesquisas com vista ao estabelecimento de normas de higiene e protecção no trabalho, dos funcionários da ARA-Centro, IP; vi. Coordenar e implementar actividades no âmbito das estratégias de doenças crónicas e degenerativas, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência.
- Número ou marcador, página 13: d) No domínio de remunerações e compensações, a Repartição de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Implementar a política salarial da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver estudos e elaborar propostas relativas aos qualificadores e carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado ao serviço da ARA-Centro, IP e as respectivas obrigações fiscais.
- Número ou marcador, página 13: 5. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Serviço ao Utente)
- Texto do artigo, página 13: 1.São funções do Departamento de Serviço ao Utente:
- Número ou marcador, página 13: a) Sensibilizar os utentes e promover boas práticas visando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 13: b) Propor a emissão de licenças e concessões bem como a extinção e a declaração de revogação e de resgate
- Número ou marcador, página 13: c) Emitir facturas de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 13: d) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água bem como de prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 13: e) Gerir plataformas electrónicas de publicidade, marketing e comunicação electrónica nomeadamente: websites, e-mails, redes sociais e reclames luminosos;
- Número ou marcador, página 13: f) Produzir o material gráfico da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 13: g) Gerir as relações públicas da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 13: h) Assegurar a sustentabilidade das actividades conexas a ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a elaboração e actualização periódica do plano de angariação de receitas e projecção da receita anual;
- Número ou marcador, página 13: j) Promover e gerir a imagem da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 13: k) Promover visitas e motivações aos utentes, garantir a emissão de publicações e outras formas de comunicação;
- Número ou marcador, página 13: l) Conferir saldos não cobrados;
- Número ou marcador, página 13: m) Propor ao Director-Geral a cobrança coerciva aos utentes não pagadores;
- Número ou marcador, página 13: n) Efectuar a prospecção de oportunidades para o incremento das receitas;
- Número ou marcador, página 13: o) Assegurar uma articulação harmoniosa com os utentes da água bruta e os demais;
- Número ou marcador, página 13: p) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Serviço ao Utente é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Serviço ao Utente integra:
- Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Licenciamento e Facturação;
- Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Licenciamento e Facturação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Licenciamento e Facturação:
- Número ou marcador, página 13: a) Sensibilizar os utentes e promover boas práticas visando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 13: b) Propor e emitir licenças e concessões bem como a extinção e a declaração de revogação e de resgate;
- Número ou marcador, página 13: c) Controlar a caducidade das licenças e certificar-se da sua renovação;
- Número ou marcador, página 13: d) Gerir a base de dados das licenças.
- Número ou marcador, página 13: e) Fazer a gestão do processo de licenciamento dos utentes de água bruta;
- Número ou marcador, página 13: f) Coordenar com as DGBs, a promoção de visitas de motivação aos utentes;
- Número ou marcador, página 13: g) Assegurar uma articulação harmoniosa com os utentes da água bruta e os demais;
- Número ou marcador, página 13: h) Emitir facturas e recibos de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 13: i) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água bem como de prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a elaboração e actualização periódica do plano de angariação de receitas e projecção da receita anual;
- Número ou marcador, página 13: k) Conferir saldos não cobrados e desenvolver estratégias de cobrança;
- Número ou marcador, página 13: l) Propor ao Director-Geral a cobrança coerciva aos utentes não pagadores;
- Número ou marcador, página 13: m) Efectuar a prospecção de novas oportunidades para o incremento das receitas;
- Número ou marcador, página 13: n) Comunicar aos utentes sobre o início do processo de faturação e quais valores/taxas a serem pagas e sua periodicidade;
- Número ou marcador, página 13: o) Partilhar com os utentes a legislação sobre uso e aproveitamento de água bruta subterrânea e superficial;
- Número ou marcador, página 13: p) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Licenciamento e Facturação é dirigida por
- Texto do artigo, página 13: um Chefe de Repartição central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover e gerir a imagem da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 13: b) Planear, elaborar e implantar políticas de comunicação;
- Número ou marcador, página 13: c) Desenvolver projectos de comunicação de diferentes mídias;
- Número ou marcador, página 13: d) Criar e editar publicações internas e externas como jornais, revistas, manuais, folders, informativos entre outros;
- Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a realização de eventos e com a utilização de técnicas de gestão e marketing e relações públicas;
- Número ou marcador, página 13: f) Gerir plataformas electrónicas de publicidade, marketing e comunicação electrónica nomeadamente: websites, emails, redes sociais e reclames luminosos;
- Número ou marcador, página 13: g) Produzir o material gráfico da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 13: h) Gerir as relações públicas da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 13: i) Produzir comunicados de imprensa;
- Número ou marcador, página 13: j) Consciencializar dos utentes de água bruta e a sociedade sobre o papel da ARA-Centro, IP e a necessidade de racionalização e utilização sustentável dos recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 13: k) Consciencializar os utentes de água bruta sobre a obrigatoriedade do pagamento das taxas pelos usos e aproveitamento de água bruta;
- Número ou marcador, página 14: l) Assessorar as demais áreas de trabalho sobre questões relacionadas a imagem institucional, e; m) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição central nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Planificação)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Planificação as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Dirigir, coordenar, globalizar e harmonizar as actividades de planificação, orçamentação, os trabalhos de recolha de dados estatísticos e os processos de disseminação de informações estatísticas da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 14: b) Coordenar e monitorar o processo de elaboração de relatórios de desempenho das actividades da ARACentro, IP;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar, os planos de médio e longo prazo da ARACentro, IP, e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos da ARA-Centro, IP e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 14: e) Elaborar programas e planos de desenvolvimento da ARA-Centro, IP;
- Número ou marcador, página 14: f) Controlar a execução dos programas, projectos e planos da ARA-Centro, IP e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 14: g) Assegurar o funcionamento dos sistemas e mecanismos estabelecidos de prestação de contas e de avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 14: h) Elaborar planos e definir estratégias de implementação dos sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 14: i) Propor a definição de padrões e especificações de equipamento informático e pronunciar-se sobre a sua aquisição;
- Número ou marcador, página 14: j) Organizar e dirigir o serviço de estatísticas e estabelecer normas sobre a circulação da informação com os órgãos centrais e locais dos Ministérios da Tutela;
- Número ou marcador, página 14: k) Elaborar pareceres, propostas e coordenar a preparação dos assuntos relativos ao desenvolvimento da ARA-Centro, IP, a serem submetidos à apreciação dos Conselhos Consultivos e Conselho Coordenadores dos Ministérios das tutelas sectoriais e financeiras;
- Número ou marcador, página 14: l) Preparar relatórios de actividades de desempenho institucional.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 14: Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 14: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da entidade contratante;
- Número ou marcador, página 14: b) Preparar e manter actualizado, o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 14: c) Realizar a planificação anual das contratações;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar os documentos do concurso;
- Número ou marcador, página 14: e) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 14: f) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 14: g) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 14: h) Zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação e respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 14: i) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 14: j) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 14: k) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA) a inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
- Número ou marcador, página 14: l) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Regime Orçamental e Patrimonial
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 14: (Receitas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem receitas da ARA-Centro, IP:
- Número ou marcador, página 14: a) As taxas de uso e aproveitamento de água bruta;
- Número ou marcador, página 14: b) As taxas de despejo de efluentes;
- Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos resultantes da sua actividade;
- Número ou marcador, página 14: d) As taxas de utilização das infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 14: e) O rendimento dos bens que lhe são afectos pelo Estado e os proveitos da sua actividade;
- Número ou marcador, página 14: f) As multas cobradas por violação das normas no âmbito da sua actividade;
- Número ou marcador, página 14: g) Os subsídios, comparticipações ou donativos atribuídos por entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: h) Outros rendimentos ou valores que por lei ou contrato lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 14: (Despesas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem despesas da ARA-Centro, IP:
- Número ou marcador, página 14: a) Encargos resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das respectivas atribuições e competência;
- Número ou marcador, página 14: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 14: c) Custos de investimentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Custos decorrentes de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 14: e) Outras despesas legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 14: (Orçamento e Património)
- Texto do artigo, página 14: A gestão financeira e do património afecto a ARA-Centro, IP rege-se pelas normas aplicáveis aos órgãos e instituições do estado, nomeadamente pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, Plano Geral de Contabilidade, Regime de Tesouraria do Estado, em particular, o princípio e as regras, da unidade de tesouraria e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: Regime de Pessoal e Remuneratório
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 48
- Texto do artigo, página 15: (Pessoal)
- Número ou marcador, página 15: 1. O pessoal da ARA-Centro, IP, rege-se pelas normas da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 15: 2. Os direitos e deveres especiais dos funcionários e agentes
- Texto do artigo, página 15: em serviço na ARA-Centro, IP são definidos em diploma próprio aprovado pelo Ministro de tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 49
- Texto do artigo, página 15: (Regime Remuneratório)
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal da ARA-Centro, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública, sob proposta do Ministro de tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 15: (Remuneração do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: 1. Os membros do Conselho Fiscal têm direito à senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
- Número ou marcador, página 15: 2. O valor da senha de presença é fixado por despacho conjunto
- Texto do artigo, página 15: dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 15: (Regime de Previdência e Segurança Social)
- Texto do artigo, página 15: Os Funcionários, Agentes do Estado e Trabalhadores da ARACentro, IP, aplica-se lhes ao regime jurídico previsto na legislação sobre previdência e Segurança Social obrigatória nos termos do EGFAE e da Lei do Trabalho, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 15: (Assistência Médica e Medicamentosa)
- Texto do artigo, página 15: O regime de assistência médica e medicamentosa na ARACentro, IP, é o dos funcionarios e agentes do Estado, podendo caso for necessário contratar ou aderir o sistema de seguro de saúde privado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 15: (Normas Complementares)
- Texto do artigo, página 15: Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento a ARA-Centro, IP, adopta normas complementares aprovadas pelo Ministro de tutela sectorial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 15: (Normas de Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: 1. Para além do disposto nas Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, no Estatuto Orgânico, a ARA-Centro, IP, rege-se pelo presente Regulamento Interno e demais actos deliberativos emitidos pelo Conselho de Direcção no âmbito das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: 2. O disposto no número anterior, não exclui a aplicação
- Texto do artigo, página 15: das normas próprias que regem os institutos públicos e demais legislação aplicável a título subsidiário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 15: (Dúvidas e Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 15: As dúvidas e casos omissos que suscitarem na interpretação e implementação do presente Regulamento, serão resolvidos por Despacho do Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.
- Texto do artigo, página 15: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 15: Despacho
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 60, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, determino o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: Único: Entrada em funcionamento do Tribunal Judicial
- Texto do artigo, página 15: do Distrito de Inhassunge, Província da Zambézia. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 9 de Novembro de 2021. – O Presidente, Adelino
- Texto do artigo, página 15: Manuel Muchanga.
- Parágrafo, página 16: Preço — 80,00 MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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