I SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 238/2021

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Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar as actas dos órgãos conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiros plurianuais e os programas anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados;
Número ou marcador · p. 8 e) Verificar o balanço e o relatório a apresentar anualmente ao Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 8 f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a economicidade e a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios programados;
Número ou marcador · p. 8 g) Auditar todas as áreas de intervenção da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestar assistência técnica às áreas na execução das suas actividades, proporcionando-lhes análises objectivas, avaliações, recomendações e comentários pertinentes às actividades examinadas;
Número ou marcador · p. 8 i) Assegurar a observância e cumprimento dos procedimentos instituídos na ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 8 j) Verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 8 k) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 8 l) Apoiar na identificação, análise e avaliação do sistema de controlo interno;
Número ou marcador · p. 8 m) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido
Texto do artigo · p. 8 por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Recursos Hídricos)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Recursos Hídricos:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar os planos de ocupação hidrológica e hidrogeológica das bacias, tendo em consideração os efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 8 b) Orientar as Unidades de Gestão na implementação dos planos referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 8 c) Operacionalizar o sistema de informação de recursos hídricos para manter actualizados os dados hidroclimatológicos, e hidrogeológicos sociais e económicos necessários à gestão das bacias;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter actualizado o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos;
Número ou marcador · p. 8 e) Coordenar e monitorar o processo de planificação e elaboração de relatórios de desempenho das actividades da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 8 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de licenças e de concessões do uso e aproveitamento das águas do domínio público;
Número ou marcador · p. 9 g) Pronunciar-se sobre a extinção e revogação das licenças e concessões;
Número ou marcador · p. 9 h) Desenvolver e manter operacional a rede hidroclimatológica e hidrogeológica;
Número ou marcador · p. 9 i) Coordenar a implementação do sistema de previsão e aviso sobre as cheias e secas;
Número ou marcador · p. 9 j) Coordenar a implementação das redes de recolha, processamento, transmissão e dissémica da informação hidroclimatológica;
Número ou marcador · p. 9 k) Fiscalizar o uso dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 9 l) Coordenar a implementação do sistema de monitoramento e aviso prévio de qualidade da água;
Número ou marcador · p. 9 m) Estudar e propor soluções para as questões decorrentes do uso e aproveitamento da água;
Número ou marcador · p. 9 n) Promover, orientar e fiscalizar a manutenção preventiva e a reparação das obras e equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 o) Definir sob o ponto de vista técnico, as zonas de protecção previstas na Lei de Águas e outra legislação sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 9 p) Providenciar às Divisões de Gestão das Bacias Hidrográficas o suporte técnico necessário ao reconhecimento legal dos usos comuns das águas tradicionalmente reconhecidos;
Número ou marcador · p. 9 q) Propor a emissão de licenças e concessões bem como a sua extinção e revogação;
Número ou marcador · p. 9 r) Estudar e propor soluções para as questões decorrentes do uso e aproveitamento de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 9 s) Desempenhar quaisquer outras funções que forem atribuídas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Recursos Hídricos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 3. O Departamento de Recursos Hídricos integra:
Número ou marcador · p. 9 a) Repartição de Hidrologia e Ambiente;
Número ou marcador · p. 9 b) Repartição de Cadastro e Geohidrologia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Hidrologia e Ambiente)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Hidrologia e Ambiente as
Texto do artigo · p. 9 seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor planos de ocupação hidrológica das Bacias Hidrográficas;
Número ou marcador · p. 9 b) Planificar a rede hidroclimatológica e fazer o controlo da qualidade dos dados hidrológicos e de qualidade de água;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar e acompanhar a inventariação dos recursos hídricos existentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Colher a informação técnica necessária à avaliação dos pedidos de licenciamento e de concessão, bem como às declarações da sua extinção, revogação e resgate;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover a criação e garantir o bom funcionamento dos sistemas de aviso e de operação em casos de ocorrências extremas, nomeadamente, de acidente, de cheias e de secas;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar a gestão dos sistemas de aviso prévio e apoiar as DGB´s na operacionalização;
Número ou marcador · p. 9 g) Coordenar a implementação dos planos de amostragem de qualidade de água e assegurar a elaboração dos boletins e relatórios de qualidade de água;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar anuários hidrológicos de bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 9 i) Desenvolver acções com vista a preservação ambiental e utilização sustentável dos recursos hídricos à nível das bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 9 j) Assegurar a manutenção e a transmissão de dados da rede telemétrica;
Número ou marcador · p. 9 k) Assegurar o funcionamento do equipamento hidroclimatológico da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 9 l) Sistematizar a informação hidroclimatológica colhida;
Número ou marcador · p. 9 m) Manter actualizado o arquivo manual e digital de dados hidroclimatológicos;
Número ou marcador · p. 9 n) Realizar campanhas de consciencialização dos utentes sobre a protecção e uso sustentável dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 9 o) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Hidrologia e Ambiente é dirigida por um Chefe de Repartição central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Cadastro e Geohidrologia)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de e Cadastro e Geohidrologia:
Número ou marcador · p. 9 a) Manter actualizado o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos, bem como pronunciarse sobre os pedidos de licenças e concessões do uso e aproveitamento das águas do domínio público;
Número ou marcador · p. 9 b) Fazer o acompanhamento das campanhas de consciencialização dos utentes sobre a protecção e uso sustentável dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer o cadastramento de todos utentes de águas subterrânea e superficiais;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor medidas de protecção das fontes de água e definição das zonas de protecção;
Número ou marcador · p. 9 e) Planificar a rede piezométrica de monitoramento de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 9 f) Monitorar e operacionalizar a rede piezométrica;
Número ou marcador · p. 9 g) Participar na elaboração de estudos geofísicos e hidrogeológicos;
Número ou marcador · p. 9 h) Elaborar mapas de ocorrência de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 9 i) Fiscalizar a utilização de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 9 j) Aprovar e fiscalizar a construção de infra-estruturas de aproveitamento de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 9 k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Cadastro e Geohidrologia é dirigida por
Texto do artigo · p. 9 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar projectos e planos de manutenção sistemáticos de obras hidráulicas e civis sob a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Inspeccionar locais para a construção de infra-estruturas hidráulicas e edifícios;
Número ou marcador · p. 9 c) Fiscalizar a execução das obras hidráulicas a terceiros conservação e segurança;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer a gestão, operação e manutenção das infraestruturas;
Número ou marcador · p. 9 e) Pronunciar-se sobre obras de barragens, diques de defesa contra cheias e realizar a sua supervisão e monitoria;
Número ou marcador · p. 9 f) Projectar, construir e explorar as infra-estruturas realizadas com fundos próprios; bem como daquelas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 9 g) Inspeccionar as barragens e reservatórios escavados públicos e privados;
Número ou marcador · p. 10 h) Inventariar e manter um cadastro actualizado de infraestruturas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 i) Fazer a gestão do património sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 10 j) Colaborar na implantação de sistemas de regadio e outras infra-estruturas nas bacias hidrográficas;
Número ou marcador · p. 10 k) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 10 l) Administrar o parque tecnológico e garantir a segurança e interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 10 m) Garantir o bom funcionamento dos equipamentos dos sistemas de aviso e de operação em caso de ocorrência de eventos extremos, nomeadamente, de acidente, de cheias e de secas;
Número ou marcador · p. 10 n) Elaborar as regras de operação das barragens, propor a sua aprovação e controlar a execução, cabendo lhe ainda elaborar os anuários respectivos;
Número ou marcador · p. 10 o) Pronunciar-se sobre a realização de obras hidráulicas e promover a sua fiscalização;
Número ou marcador · p. 10 p) Conceber obras hidráulicas e outras de interesse para a ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 10 q) Compilar as propostas de planos de actividades anuais e correspondentes orçamentos;
Número ou marcador · p. 10 r) Pronunciar-se sobre a realização de sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 10 s) Desempenhar quaisquer outras tarefas de natureza de gestão de recursos humanos que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção integra:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Barragens e Infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Estudos e Projectos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Barragens e Infra-estruturas)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Barragens e Infraestruturas:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar a implementação dos regulamentos dos Diques, de Segurança de Barragens e das pequenas represas;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar e manter actualizado o cadastro de Infra- -estruturas Hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 c) Emitir pareceres técnicos sobre projectos, obras hidráulicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 10 d) Intervir nas questões de seguranças das obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor a elaboração projectos de construção, reabilitação de represas e reservatórios escavados e diques de defesa;
Número ou marcador · p. 10 f) Gerir contratos de empreitadas e consultorias em coordenação com as DGBs;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover a manutenção e reparação dos equipamentos de operação e manutenção de barragens e de equipamentos auxiliares a gestão de recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar programas de rotina de inspecção dos equipamentos das infra-estruturas hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar e implementar o plano de manutenção dos edifícios e infra-estruturas da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 10 j) Organizar e acompanhar a manutenção preventiva e a reparação de equipamentos e apoiar as equipas de manutenção;
Número ou marcador · p. 10 k) Inspecionar periodicamente as obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 l) Elaborar relatórios periódicos de todas as obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 m) Elaborar e manter actualizada informação técnica as infra-estruturas da área de jurisdição da ARA- -Centro, IP;
Número ou marcador · p. 10 n) Elaborar manual técnico de operação e manutenção das obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 o) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Barragens e Infra-estruturas é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Estudos e Projectos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Estudos e Projectos:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar a implementação da regulamentação aplicável aos diques de defesa contra cheias, grandes barragens e pequenas barragens;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir pareceres técnicos sobre projectos, obras hidráulicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 10 c) Intervir nas questões de operação e manutenção no âmbito do regulamento das pequenas barragens;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor e elaborar projectos de construção, reabilitação de pequenas barragens, açudes, represas e reservatórios escavados;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor e elaborar projectos de reabilitação e construção dos diques de defesa;
Número ou marcador · p. 10 f) Conceber de projectos de desenvolvimento técnico e institucional da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 10 g) Gerir contratos de empreitadas e de consultorias em coordenação com as DGBs;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor e elaborar projectos de reabilitação e construção de infra-estrutura imobiliária da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 10 i) Coordenar a elaboração de estudos;
Número ou marcador · p. 10 j) Pronunciar-se sobre as especificações na aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 10 k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Estudos e Projectos é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento Central Autónomo de Administração e Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 10 a)No domínio de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 10 i. Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento; ii. Executar o orçamento do Estado incluindo receitas próprias/consignadas, em conformidade com o Sistema Electrónico de Administração Financeira do Estado, e-SISTAFE; iii. Participar na elaboração de orçamentos dos programas, planos e projectos; iv. Proceder à gestão dos recursos materiais e financeiros; v. Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do orçamento da ARA-Centro, IP; vi. Emitir recibos de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros; vii. Gerir os bens patrimoniais afectos ao serviço da ARA-Centro, IP, assegurando o seu registo no e-Património;
Texto do artigo · p. 11 viii. Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações; ix. Gerir o aprovisionamento do material para o funcionamento das unidades orgânicas; x. Administrar o sistema de recepção, controlo e expedição da correspondência; xi. Organizar o sistema de arquivo segundo o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE); xii. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e preparar a conta gerência para submeter às entidades competentes; xiii. Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção segurança e higiene; xiv. Assegurar o cumprimento da situação jurídica relativa a funcionários e agentes da ARA-Centro, IP, com base no Estatuto Geral de Funcionários e Agentes do Estado e demais leis aplicáveis; xv. Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 b) No domínio dos Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 11 xvi. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais leis aplicável a ARA-Centro, IP; xvii. Elaborar proposta do quadro de pessoal e garantir a sua implementação; xviii. Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do Subsistema de informação de recursos humanos; xix. Programar e executar as actividades de recrutamento e selecção; xx. Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu constante aperfeiçoamento; xxi. Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades de recrutamento e selecção; xxii. Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação da legislação de pessoal; xxiii. Implementar as directrizes e normas de gestão de recursos humanos, orientar, acompanhar e controlar a sua aplicação; xxiv. Zelar pela aplicação das normas de higiene e protecção dos Funcionários e Agentes do Estado afectos e propor acções nesse sentido; xxv. Garantir a correcta aplicação da política salarial; xxvi. Assegurar a implementação do sistema de carreira e remuneração; xxvii. Propor ao Director-Geral a criação do fundo social bem como os respectivos benefícios; xxviii. Elaborar e executar planos, programas anuais e acções de formação de longa e curta duração; xxix. Divulgar programas de recrutamento e selecção de candidatos a bolsas de estudo; xxx. Controlar e analisar os processos anuais de avaliação de desempenho; xxxi. Planificar e realizar as promoções e progressões dos funcionários; xxxii. Organizar e actualizar os processos individuais dos Funcionários e Agentes do Estado; xxxiii. Manter actualizado o cadastro de carreiras e funções;
Texto do artigo · p. 11 xxxiv. Organizar a documentação para o provimento provisório e executar actividades relativas a tomada de posse; xxxv. Registar e controlar a assiduidade e efectividades dos Funcionários e Agentes do Estado; xxxvi. Controlar as situações dos regimes especiais de actividades; xxxvii. Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões, bónus de rendibilidade e subsídio por morte; xxxviii. Garantir a emissão do cartão de identificação dos Funcionários e Agentes do Estado; xxxix. Garantir a assistência médica e medicamentosa aos Funcionários e Agentes do Estado; xl. Coordenar e implementar actividades no âmbito das estratégias de saúde em especial de doenças cronicas, do género e da pessoa portadora de deficiência; e xli. Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 11 integra: a) Repartição de Administração e Finanças; b) Repartição de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças na área de Administração as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Velar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar os respectivos consumos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir o registo de materiais de consumo, através do sistema de gestão financeira e ainda criação de uma plataforma de controlo de entradas e saídas de materiais bem como das existências em armazém (stock);
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecer mensalmente à contabilidade informação sobre entradas e saídas de materiais existentes no armazém;
Número ou marcador · p. 11 d) Inventariar e cadastrar todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela ARA-Centro, IP, através do e-património;
Número ou marcador · p. 11 e) Preparar propostas de abates de equipamentos e outros bens da instituição;
Número ou marcador · p. 11 f) Proceder ao inventário anual dos materiais existentes nos armazéns;
Número ou marcador · p. 11 g) Assegurar a logística das reuniões e eventos;
Número ou marcador · p. 11 h) Zelar pelo património da ARA-Centro, IP.
Número ou marcador · p. 11 2. São funções da Repartição de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 11 na área das Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar a elaboração da proposta de orçamento de despesas e receitas da ARA-Centro, IP, em conformidade com os respectivos planos plurianuais e garantir a respectiva execução orçamental;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a liquidação e o pagamento de salários aos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar o lançamento de despesas nos sistemas de gestão orçamental e financeira, e ou nos livros de escrituração contabilística obrigatória, garantindo o cumprimento da legislação fiscal e contabilística;
Número ou marcador · p. 12 e) Controlar a documentação e realizar os registos relativos as contas bancárias da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 12 f) Preparar a conta gerência e submetê-la apreciação do conselho de Direcção, para posterior submissão ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 12 g) Manter a guarda o arquivo referente a todos documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar os mapas de resultado da exploração e balancetes mensais da execução de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 12 i) Elaborar o balanço, demonstração de resultados e relatório técnico;
Número ou marcador · p. 12 j) Realizar pagamentos sob parecer favorável do Chefe de Departamento e aprovação do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 12 k) Controlar os saldos das contas bancárias, e enviar semanalmente a contabilidade os saldos correntes;
Número ou marcador · p. 12 l) Efectuar a verificação física do cofre, mensalmente, na presença do Chefe de Repartição e do Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 12 m) Assegurar a gestão orçamental e financeira transparente dos fundos da ARA-Centro, IP.
Número ou marcador · p. 12 n) Prestar todas informações solicitadas pelas auditorias;
Número ou marcador · p. 12 o) Prestar informações sobre disponibilidade orçamental e elaborar mapas do movimento da receita e despesa;
Número ou marcador · p. 12 p) Elaborar notas de débitos e crédito orçamentais bem como os balancetes de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 12 q) Gerir fundos dotados pelo Orçamento do Estado, receitas próprias e outros fundos;
Número ou marcador · p. 12 r) Classificar documentos contabilísticos e efectuar os respectivos lançamentos;
Número ou marcador · p. 12 s) Escriturar e manter actualizados os livros de registo obrigatório (livro de controle orçamental, livro de controle de conta bancária, livro numerador de requisições externas) e outros livros auxiliar que se julgarem necessários;
Número ou marcador · p. 12 t) Reconciliar as contas bancárias e contas correntes, e emitir os respectivos mapas de reconciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 12 u) Efectuar a gestão de tesouraria, e;
Número ou marcador · p. 12 v) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 3. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida pelo Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 12 1. A Repartição dos Recursos Humanos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) No domínio de gestão de pessoal:
Texto do artigo · p. 12 i. Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos da ARA-Centro, IP, de acordo com a política e planos do governo; ii. Organizar, monitorar, acompanhar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do subsistema de informação de recursos humanos; iii. Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal; iv. Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ARA-Centro, IP; v. Actualizar o cadastro de carreira e funções;
Texto do artigo · p. 12 vi. Registar e controlar a assiduidade e efectividade do pessoal; vii. Controlar as situações dos regimes especiais de actividade; viii. Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões e subsídios por morte; ix. Garantir a emissão de cartões de identificação do pessoal; x. Garantir a comparticipação na assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado da ARA-Centro, IP; xi. Elaborar, acompanhar, registar e divulgar as decisões dos processos disciplinares; xii. Elaborar o plano de férias de pessoal em coordenação com outras unidades orgânicas e monitorar a sua implementação; xiii. Providenciar a obtenção de DIRES e vistos de residência para o pessoal de Assistência Técnica, quando necessário; xiv. Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e efectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos para a ARA-Centro, IP; xv. Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades do recrutamento e selecção.
Texto do artigo · p. 12 b). No domínio de desenvolvimento de recursos humanos, a Repartição de Recursos Humanos tem as seguintes funções: i. Implementar políticas de desenvolvimento de Recursos Humanos da ARA-Centro, IP; ii. Organizar a documentação para o provimento do pessoal; iii. Executar actividades relativas tomada de posse; iv. Elaborar planos e implementar programas de formação e capacitação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela ARA-Centro IP; v. Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para formação e capacitação, bem como acesso à bolsas de estudo; vi. Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação; vii. Implementar, acompanhar e avaliar os resultados do processo de avaliação de desempenho dos funcionários; viii. Realizar estudos e elaborar propostas visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho previstos na lei; ix. Planificar e realizar as promoções e progressões na carreira dos trabalhadores da ARA-Centro, IP; x. Gerir programas de estágio pré-profissional de recémformados; xi. Realizar outras tarefas necessárias ao desenvolvimento dos recursos humanos da ARA-Centro, IP.
Número ou marcador · p. 12 c) No domínio de legislação de pessoal, a Repartição de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 12 i. Implementar as normas de gestão de recursos humanos, adequando às especificidades da ARACentro, IP; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal da ARA-Centro, IP;
Texto do artigo · p. 13 iii. Orientar e controlar a aplicação das normas em vigor na ARA-Centro, IP; iv. Organizar e manter actualizado o arquivo de legislação, de actos oficiais e normativos e da jurisprudência em vigor na República de Moçambique; v. Realizar estudos e pesquisas com vista ao estabelecimento de normas de higiene e protecção no trabalho, dos funcionários da ARA-Centro, IP; vi. Coordenar e implementar actividades no âmbito das estratégias de doenças crónicas e degenerativas, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência.
Número ou marcador · p. 13 d) No domínio de remunerações e compensações, a Repartição de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Implementar a política salarial da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolver estudos e elaborar propostas relativas aos qualificadores e carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado ao serviço da ARA-Centro, IP e as respectivas obrigações fiscais.
Número ou marcador · p. 13 5. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Serviço ao Utente)
Texto do artigo · p. 13 1.São funções do Departamento de Serviço ao Utente:
Número ou marcador · p. 13 a) Sensibilizar os utentes e promover boas práticas visando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor a emissão de licenças e concessões bem como a extinção e a declaração de revogação e de resgate
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir facturas de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água bem como de prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Gerir plataformas electrónicas de publicidade, marketing e comunicação electrónica nomeadamente: websites, e-mails, redes sociais e reclames luminosos;
Número ou marcador · p. 13 f) Produzir o material gráfico da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 13 g) Gerir as relações públicas da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar a sustentabilidade das actividades conexas a ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 13 i) Assegurar a elaboração e actualização periódica do plano de angariação de receitas e projecção da receita anual;
Número ou marcador · p. 13 j) Promover e gerir a imagem da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 13 k) Promover visitas e motivações aos utentes, garantir a emissão de publicações e outras formas de comunicação;
Número ou marcador · p. 13 l) Conferir saldos não cobrados;
Número ou marcador · p. 13 m) Propor ao Director-Geral a cobrança coerciva aos utentes não pagadores;
Número ou marcador · p. 13 n) Efectuar a prospecção de oportunidades para o incremento das receitas;
Número ou marcador · p. 13 o) Assegurar uma articulação harmoniosa com os utentes da água bruta e os demais;
Número ou marcador · p. 13 p) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Serviço ao Utente é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Serviço ao Utente integra:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Licenciamento e Facturação;
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Licenciamento e Facturação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Licenciamento e Facturação:
Número ou marcador · p. 13 a) Sensibilizar os utentes e promover boas práticas visando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor e emitir licenças e concessões bem como a extinção e a declaração de revogação e de resgate;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar a caducidade das licenças e certificar-se da sua renovação;
Número ou marcador · p. 13 d) Gerir a base de dados das licenças.
Número ou marcador · p. 13 e) Fazer a gestão do processo de licenciamento dos utentes de água bruta;
Número ou marcador · p. 13 f) Coordenar com as DGBs, a promoção de visitas de motivação aos utentes;
Número ou marcador · p. 13 g) Assegurar uma articulação harmoniosa com os utentes da água bruta e os demais;
Número ou marcador · p. 13 h) Emitir facturas e recibos de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 13 i) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água bem como de prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 13 j) Assegurar a elaboração e actualização periódica do plano de angariação de receitas e projecção da receita anual;
Número ou marcador · p. 13 k) Conferir saldos não cobrados e desenvolver estratégias de cobrança;
Número ou marcador · p. 13 l) Propor ao Director-Geral a cobrança coerciva aos utentes não pagadores;
Número ou marcador · p. 13 m) Efectuar a prospecção de novas oportunidades para o incremento das receitas;
Número ou marcador · p. 13 n) Comunicar aos utentes sobre o início do processo de faturação e quais valores/taxas a serem pagas e sua periodicidade;
Número ou marcador · p. 13 o) Partilhar com os utentes a legislação sobre uso e aproveitamento de água bruta subterrânea e superficial;
Número ou marcador · p. 13 p) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Licenciamento e Facturação é dirigida por
Texto do artigo · p. 13 um Chefe de Repartição central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover e gerir a imagem da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 13 b) Planear, elaborar e implantar políticas de comunicação;
Número ou marcador · p. 13 c) Desenvolver projectos de comunicação de diferentes mídias;
Número ou marcador · p. 13 d) Criar e editar publicações internas e externas como jornais, revistas, manuais, folders, informativos entre outros;
Número ou marcador · p. 13 e) Assegurar a realização de eventos e com a utilização de técnicas de gestão e marketing e relações públicas;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir plataformas electrónicas de publicidade, marketing e comunicação electrónica nomeadamente: websites, emails, redes sociais e reclames luminosos;
Número ou marcador · p. 13 g) Produzir o material gráfico da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 13 h) Gerir as relações públicas da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 13 i) Produzir comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 13 j) Consciencializar dos utentes de água bruta e a sociedade sobre o papel da ARA-Centro, IP e a necessidade de racionalização e utilização sustentável dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 13 k) Consciencializar os utentes de água bruta sobre a obrigatoriedade do pagamento das taxas pelos usos e aproveitamento de água bruta;
Número ou marcador · p. 14 l) Assessorar as demais áreas de trabalho sobre questões relacionadas a imagem institucional, e; m) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Planificação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Planificação as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Dirigir, coordenar, globalizar e harmonizar as actividades de planificação, orçamentação, os trabalhos de recolha de dados estatísticos e os processos de disseminação de informações estatísticas da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 14 b) Coordenar e monitorar o processo de elaboração de relatórios de desempenho das actividades da ARACentro, IP;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar, os planos de médio e longo prazo da ARACentro, IP, e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos da ARA-Centro, IP e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar programas e planos de desenvolvimento da ARA-Centro, IP;
Número ou marcador · p. 14 f) Controlar a execução dos programas, projectos e planos da ARA-Centro, IP e elaborar os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 14 g) Assegurar o funcionamento dos sistemas e mecanismos estabelecidos de prestação de contas e de avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 14 h) Elaborar planos e definir estratégias de implementação dos sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 i) Propor a definição de padrões e especificações de equipamento informático e pronunciar-se sobre a sua aquisição;
Número ou marcador · p. 14 j) Organizar e dirigir o serviço de estatísticas e estabelecer normas sobre a circulação da informação com os órgãos centrais e locais dos Ministérios da Tutela;
Número ou marcador · p. 14 k) Elaborar pareceres, propostas e coordenar a preparação dos assuntos relativos ao desenvolvimento da ARA-Centro, IP, a serem submetidos à apreciação dos Conselhos Consultivos e Conselho Coordenadores dos Ministérios das tutelas sectoriais e financeiras;
Número ou marcador · p. 14 l) Preparar relatórios de actividades de desempenho institucional.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 14 Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 14 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da entidade contratante;
Número ou marcador · p. 14 b) Preparar e manter actualizado, o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 14 c) Realizar a planificação anual das contratações;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 14 e) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 14 h) Zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação e respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 14 i) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 14 j) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 14 k) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA) a inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
Número ou marcador · p. 14 l) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Regime Orçamental e Patrimonial
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 14 (Receitas)
Texto do artigo · p. 14 Constituem receitas da ARA-Centro, IP:
Número ou marcador · p. 14 a) As taxas de uso e aproveitamento de água bruta;
Número ou marcador · p. 14 b) As taxas de despejo de efluentes;
Número ou marcador · p. 14 c) Os rendimentos resultantes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 14 d) As taxas de utilização das infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 14 e) O rendimento dos bens que lhe são afectos pelo Estado e os proveitos da sua actividade;
Número ou marcador · p. 14 f) As multas cobradas por violação das normas no âmbito da sua actividade;
Número ou marcador · p. 14 g) Os subsídios, comparticipações ou donativos atribuídos por entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 h) Outros rendimentos ou valores que por lei ou contrato lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 14 (Despesas)
Texto do artigo · p. 14 Constituem despesas da ARA-Centro, IP:
Número ou marcador · p. 14 a) Encargos resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das respectivas atribuições e competência;
Número ou marcador · p. 14 b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 14 c) Custos de investimentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Custos decorrentes de empréstimos contraídos;
Número ou marcador · p. 14 e) Outras despesas legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 14 (Orçamento e Património)
Texto do artigo · p. 14 A gestão financeira e do património afecto a ARA-Centro, IP rege-se pelas normas aplicáveis aos órgãos e instituições do estado, nomeadamente pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, Plano Geral de Contabilidade, Regime de Tesouraria do Estado, em particular, o princípio e as regras, da unidade de tesouraria e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 Regime de Pessoal e Remuneratório
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 15 (Pessoal)
Número ou marcador · p. 15 1. O pessoal da ARA-Centro, IP, rege-se pelas normas da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 15 2. Os direitos e deveres especiais dos funcionários e agentes
Texto do artigo · p. 15 em serviço na ARA-Centro, IP são definidos em diploma próprio aprovado pelo Ministro de tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 15 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal da ARA-Centro, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública, sob proposta do Ministro de tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 15 (Remuneração do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 1. Os membros do Conselho Fiscal têm direito à senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
Número ou marcador · p. 15 2. O valor da senha de presença é fixado por despacho conjunto
Texto do artigo · p. 15 dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 15 (Regime de Previdência e Segurança Social)
Texto do artigo · p. 15 Os Funcionários, Agentes do Estado e Trabalhadores da ARACentro, IP, aplica-se lhes ao regime jurídico previsto na legislação sobre previdência e Segurança Social obrigatória nos termos do EGFAE e da Lei do Trabalho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 15 (Assistência Médica e Medicamentosa)
Texto do artigo · p. 15 O regime de assistência médica e medicamentosa na ARACentro, IP, é o dos funcionarios e agentes do Estado, podendo caso for necessário contratar ou aderir o sistema de seguro de saúde privado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 15 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 15 (Normas Complementares)
Texto do artigo · p. 15 Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento a ARA-Centro, IP, adopta normas complementares aprovadas pelo Ministro de tutela sectorial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 15 (Normas de Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 1. Para além do disposto nas Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, no Estatuto Orgânico, a ARA-Centro, IP, rege-se pelo presente Regulamento Interno e demais actos deliberativos emitidos pelo Conselho de Direcção no âmbito das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 2. O disposto no número anterior, não exclui a aplicação
Texto do artigo · p. 15 das normas próprias que regem os institutos públicos e demais legislação aplicável a título subsidiário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 15 (Dúvidas e Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e casos omissos que suscitarem na interpretação e implementação do presente Regulamento, serão resolvidos por Despacho do Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.
Texto do artigo · p. 15 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 15 Despacho
Texto do artigo · p. 15 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 60, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 Único: Entrada em funcionamento do Tribunal Judicial
Texto do artigo · p. 15 do Distrito de Inhassunge, Província da Zambézia. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 9 de Novembro de 2021. – O Presidente, Adelino
Texto do artigo · p. 15 Manuel Muchanga.
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00 MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Verificar as actas dos órgãos conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiros plurianuais e os programas anuais de actividades;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração, de constituição de provisões e reservas e de determinação de resultados;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Verificar o balanço e o relatório a apresentar anualmente ao Conselho de Gestão e emitir parecer sobre os mesmos;
  7. Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a economicidade e a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios programados;
  8. Número ou marcador, página 8: g) Auditar todas as áreas de intervenção da ARA-Centro, IP;
  9. Número ou marcador, página 8: h) Prestar assistência técnica às áreas na execução das suas actividades, proporcionando-lhes análises objectivas, avaliações, recomendações e comentários pertinentes às actividades examinadas;
  10. Número ou marcador, página 8: i) Assegurar a observância e cumprimento dos procedimentos instituídos na ARA-Centro, IP;
  11. Número ou marcador, página 8: j) Verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação e regulamentos pertinentes;
  12. Número ou marcador, página 8: k) Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial da ARA-Centro, IP;
  13. Número ou marcador, página 8: l) Apoiar na identificação, análise e avaliação do sistema de controlo interno;
  14. Número ou marcador, página 8: m) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  15. Número ou marcador, página 8: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido
  16. Texto do artigo, página 8: por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 31
  18. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Recursos Hídricos)
  19. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Recursos Hídricos:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Preparar os planos de ocupação hidrológica e hidrogeológica das bacias, tendo em consideração os efeitos das mudanças climáticas;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Orientar as Unidades de Gestão na implementação dos planos referidos na alínea anterior;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Operacionalizar o sistema de informação de recursos hídricos para manter actualizados os dados hidroclimatológicos, e hidrogeológicos sociais e económicos necessários à gestão das bacias;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Manter actualizado o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos;
  24. Número ou marcador, página 8: e) Coordenar e monitorar o processo de planificação e elaboração de relatórios de desempenho das actividades da ARA-Centro, IP;
  25. Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de licenças e de concessões do uso e aproveitamento das águas do domínio público;
  26. Número ou marcador, página 9: g) Pronunciar-se sobre a extinção e revogação das licenças e concessões;
  27. Número ou marcador, página 9: h) Desenvolver e manter operacional a rede hidroclimatológica e hidrogeológica;
  28. Número ou marcador, página 9: i) Coordenar a implementação do sistema de previsão e aviso sobre as cheias e secas;
  29. Número ou marcador, página 9: j) Coordenar a implementação das redes de recolha, processamento, transmissão e dissémica da informação hidroclimatológica;
  30. Número ou marcador, página 9: k) Fiscalizar o uso dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas;
  31. Número ou marcador, página 9: l) Coordenar a implementação do sistema de monitoramento e aviso prévio de qualidade da água;
  32. Número ou marcador, página 9: m) Estudar e propor soluções para as questões decorrentes do uso e aproveitamento da água;
  33. Número ou marcador, página 9: n) Promover, orientar e fiscalizar a manutenção preventiva e a reparação das obras e equipamentos;
  34. Número ou marcador, página 9: o) Definir sob o ponto de vista técnico, as zonas de protecção previstas na Lei de Águas e outra legislação sobre a matéria;
  35. Número ou marcador, página 9: p) Providenciar às Divisões de Gestão das Bacias Hidrográficas o suporte técnico necessário ao reconhecimento legal dos usos comuns das águas tradicionalmente reconhecidos;
  36. Número ou marcador, página 9: q) Propor a emissão de licenças e concessões bem como a sua extinção e revogação;
  37. Número ou marcador, página 9: r) Estudar e propor soluções para as questões decorrentes do uso e aproveitamento de recursos hídricos;
  38. Número ou marcador, página 9: s) Desempenhar quaisquer outras funções que forem atribuídas pelo Director-Geral.
  39. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Hídricos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  40. Número ou marcador, página 9: 3. O Departamento de Recursos Hídricos integra:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Repartição de Hidrologia e Ambiente;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Repartição de Cadastro e Geohidrologia.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
  44. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Hidrologia e Ambiente)
  45. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Hidrologia e Ambiente as
  46. Texto do artigo, página 9: seguintes:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Propor planos de ocupação hidrológica das Bacias Hidrográficas;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Planificar a rede hidroclimatológica e fazer o controlo da qualidade dos dados hidrológicos e de qualidade de água;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Organizar e acompanhar a inventariação dos recursos hídricos existentes;
  50. Número ou marcador, página 9: d) Colher a informação técnica necessária à avaliação dos pedidos de licenciamento e de concessão, bem como às declarações da sua extinção, revogação e resgate;
  51. Número ou marcador, página 9: e) Promover a criação e garantir o bom funcionamento dos sistemas de aviso e de operação em casos de ocorrências extremas, nomeadamente, de acidente, de cheias e de secas;
  52. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar a gestão dos sistemas de aviso prévio e apoiar as DGB´s na operacionalização;
  53. Número ou marcador, página 9: g) Coordenar a implementação dos planos de amostragem de qualidade de água e assegurar a elaboração dos boletins e relatórios de qualidade de água;
  54. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar anuários hidrológicos de bacias hidrográficas;
  55. Número ou marcador, página 9: i) Desenvolver acções com vista a preservação ambiental e utilização sustentável dos recursos hídricos à nível das bacias hidrográficas;
  56. Número ou marcador, página 9: j) Assegurar a manutenção e a transmissão de dados da rede telemétrica;
  57. Número ou marcador, página 9: k) Assegurar o funcionamento do equipamento hidroclimatológico da ARA-Centro, IP;
  58. Número ou marcador, página 9: l) Sistematizar a informação hidroclimatológica colhida;
  59. Número ou marcador, página 9: m) Manter actualizado o arquivo manual e digital de dados hidroclimatológicos;
  60. Número ou marcador, página 9: n) Realizar campanhas de consciencialização dos utentes sobre a protecção e uso sustentável dos recursos hídricos;
  61. Número ou marcador, página 9: o) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  62. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Hidrologia e Ambiente é dirigida por um Chefe de Repartição central nomeado pelo Director-Geral.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
  64. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Cadastro e Geohidrologia)
  65. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de e Cadastro e Geohidrologia:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Manter actualizado o cadastro de águas e do registo dos aproveitamentos privativos, bem como pronunciarse sobre os pedidos de licenças e concessões do uso e aproveitamento das águas do domínio público;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Fazer o acompanhamento das campanhas de consciencialização dos utentes sobre a protecção e uso sustentável dos recursos hídricos;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Fazer o cadastramento de todos utentes de águas subterrânea e superficiais;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Propor medidas de protecção das fontes de água e definição das zonas de protecção;
  70. Número ou marcador, página 9: e) Planificar a rede piezométrica de monitoramento de águas subterrâneas;
  71. Número ou marcador, página 9: f) Monitorar e operacionalizar a rede piezométrica;
  72. Número ou marcador, página 9: g) Participar na elaboração de estudos geofísicos e hidrogeológicos;
  73. Número ou marcador, página 9: h) Elaborar mapas de ocorrência de águas subterrâneas;
  74. Número ou marcador, página 9: i) Fiscalizar a utilização de águas subterrâneas;
  75. Número ou marcador, página 9: j) Aprovar e fiscalizar a construção de infra-estruturas de aproveitamento de águas subterrâneas;
  76. Número ou marcador, página 9: k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  77. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Cadastro e Geohidrologia é dirigida por
  78. Texto do artigo, página 9: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
  80. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção)
  81. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar projectos e planos de manutenção sistemáticos de obras hidráulicas e civis sob a sua responsabilidade;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Inspeccionar locais para a construção de infra-estruturas hidráulicas e edifícios;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Fiscalizar a execução das obras hidráulicas a terceiros conservação e segurança;
  85. Número ou marcador, página 9: d) Fazer a gestão, operação e manutenção das infraestruturas;
  86. Número ou marcador, página 9: e) Pronunciar-se sobre obras de barragens, diques de defesa contra cheias e realizar a sua supervisão e monitoria;
  87. Número ou marcador, página 9: f) Projectar, construir e explorar as infra-estruturas realizadas com fundos próprios; bem como daquelas que lhe forem atribuídas;
  88. Número ou marcador, página 9: g) Inspeccionar as barragens e reservatórios escavados públicos e privados;
  89. Número ou marcador, página 10: h) Inventariar e manter um cadastro actualizado de infraestruturas hidráulicas;
  90. Número ou marcador, página 10: i) Fazer a gestão do património sob sua responsabilidade;
  91. Número ou marcador, página 10: j) Colaborar na implantação de sistemas de regadio e outras infra-estruturas nas bacias hidrográficas;
  92. Número ou marcador, página 10: k) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
  93. Número ou marcador, página 10: l) Administrar o parque tecnológico e garantir a segurança e interoperabilidade dos sistemas de informação e comunicação;
  94. Número ou marcador, página 10: m) Garantir o bom funcionamento dos equipamentos dos sistemas de aviso e de operação em caso de ocorrência de eventos extremos, nomeadamente, de acidente, de cheias e de secas;
  95. Número ou marcador, página 10: n) Elaborar as regras de operação das barragens, propor a sua aprovação e controlar a execução, cabendo lhe ainda elaborar os anuários respectivos;
  96. Número ou marcador, página 10: o) Pronunciar-se sobre a realização de obras hidráulicas e promover a sua fiscalização;
  97. Número ou marcador, página 10: p) Conceber obras hidráulicas e outras de interesse para a ARA-Centro, IP;
  98. Número ou marcador, página 10: q) Compilar as propostas de planos de actividades anuais e correspondentes orçamentos;
  99. Número ou marcador, página 10: r) Pronunciar-se sobre a realização de sistemas e tecnologias de informação;
  100. Número ou marcador, página 10: s) Desempenhar quaisquer outras tarefas de natureza de gestão de recursos humanos que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  101. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  102. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Obras Hidráulicas e Manutenção integra:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Barragens e Infra-estruturas;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Estudos e Projectos.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  106. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Barragens e Infra-estruturas)
  107. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Barragens e Infraestruturas:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a implementação dos regulamentos dos Diques, de Segurança de Barragens e das pequenas represas;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Organizar e manter actualizado o cadastro de Infra- -estruturas Hidráulicas;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Emitir pareceres técnicos sobre projectos, obras hidráulicas e construção civil;
  111. Número ou marcador, página 10: d) Intervir nas questões de seguranças das obras hidráulicas;
  112. Número ou marcador, página 10: e) Propor a elaboração projectos de construção, reabilitação de represas e reservatórios escavados e diques de defesa;
  113. Número ou marcador, página 10: f) Gerir contratos de empreitadas e consultorias em coordenação com as DGBs;
  114. Número ou marcador, página 10: g) Promover a manutenção e reparação dos equipamentos de operação e manutenção de barragens e de equipamentos auxiliares a gestão de recursos hídricos;
  115. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar programas de rotina de inspecção dos equipamentos das infra-estruturas hidráulicas;
  116. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar e implementar o plano de manutenção dos edifícios e infra-estruturas da ARA-Centro, IP;
  117. Número ou marcador, página 10: j) Organizar e acompanhar a manutenção preventiva e a reparação de equipamentos e apoiar as equipas de manutenção;
  118. Número ou marcador, página 10: k) Inspecionar periodicamente as obras hidráulicas;
  119. Número ou marcador, página 10: l) Elaborar relatórios periódicos de todas as obras hidráulicas;
  120. Número ou marcador, página 10: m) Elaborar e manter actualizada informação técnica as infra-estruturas da área de jurisdição da ARA- -Centro, IP;
  121. Número ou marcador, página 10: n) Elaborar manual técnico de operação e manutenção das obras hidráulicas;
  122. Número ou marcador, página 10: o) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  123. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Barragens e Infra-estruturas é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  125. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Estudos e Projectos)
  126. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Estudos e Projectos:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a implementação da regulamentação aplicável aos diques de defesa contra cheias, grandes barragens e pequenas barragens;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Emitir pareceres técnicos sobre projectos, obras hidráulicas e construção civil;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Intervir nas questões de operação e manutenção no âmbito do regulamento das pequenas barragens;
  130. Número ou marcador, página 10: d) Propor e elaborar projectos de construção, reabilitação de pequenas barragens, açudes, represas e reservatórios escavados;
  131. Número ou marcador, página 10: e) Propor e elaborar projectos de reabilitação e construção dos diques de defesa;
  132. Número ou marcador, página 10: f) Conceber de projectos de desenvolvimento técnico e institucional da ARA-Centro, IP;
  133. Número ou marcador, página 10: g) Gerir contratos de empreitadas e de consultorias em coordenação com as DGBs;
  134. Número ou marcador, página 10: h) Propor e elaborar projectos de reabilitação e construção de infra-estrutura imobiliária da ARA-Centro, IP;
  135. Número ou marcador, página 10: i) Coordenar a elaboração de estudos;
  136. Número ou marcador, página 10: j) Pronunciar-se sobre as especificações na aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento da ARA-Centro, IP;
  137. Número ou marcador, página 10: k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  138. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Estudos e Projectos é dirigida por um Chefe
  139. Texto do artigo, página 10: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
  141. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Administração e Recursos Humanos)
  142. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento Central Autónomo de Administração e Recursos Humanos:
  143. Texto do artigo, página 10: a)No domínio de Administração e Finanças:
  144. Texto do artigo, página 10: i. Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento; ii. Executar o orçamento do Estado incluindo receitas próprias/consignadas, em conformidade com o Sistema Electrónico de Administração Financeira do Estado, e-SISTAFE; iii. Participar na elaboração de orçamentos dos programas, planos e projectos; iv. Proceder à gestão dos recursos materiais e financeiros; v. Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do orçamento da ARA-Centro, IP; vi. Emitir recibos de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros; vii. Gerir os bens patrimoniais afectos ao serviço da ARA-Centro, IP, assegurando o seu registo no e-Património;
  145. Texto do artigo, página 11: viii. Garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações; ix. Gerir o aprovisionamento do material para o funcionamento das unidades orgânicas; x. Administrar o sistema de recepção, controlo e expedição da correspondência; xi. Organizar o sistema de arquivo segundo o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE); xii. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e preparar a conta gerência para submeter às entidades competentes; xiii. Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção segurança e higiene; xiv. Assegurar o cumprimento da situação jurídica relativa a funcionários e agentes da ARA-Centro, IP, com base no Estatuto Geral de Funcionários e Agentes do Estado e demais leis aplicáveis; xv. Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  146. Número ou marcador, página 11: b) No domínio dos Recursos Humanos:
  147. Texto do artigo, página 11: xvi. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais leis aplicável a ARA-Centro, IP; xvii. Elaborar proposta do quadro de pessoal e garantir a sua implementação; xviii. Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do Subsistema de informação de recursos humanos; xix. Programar e executar as actividades de recrutamento e selecção; xx. Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu constante aperfeiçoamento; xxi. Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades de recrutamento e selecção; xxii. Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação da legislação de pessoal; xxiii. Implementar as directrizes e normas de gestão de recursos humanos, orientar, acompanhar e controlar a sua aplicação; xxiv. Zelar pela aplicação das normas de higiene e protecção dos Funcionários e Agentes do Estado afectos e propor acções nesse sentido; xxv. Garantir a correcta aplicação da política salarial; xxvi. Assegurar a implementação do sistema de carreira e remuneração; xxvii. Propor ao Director-Geral a criação do fundo social bem como os respectivos benefícios; xxviii. Elaborar e executar planos, programas anuais e acções de formação de longa e curta duração; xxix. Divulgar programas de recrutamento e selecção de candidatos a bolsas de estudo; xxx. Controlar e analisar os processos anuais de avaliação de desempenho; xxxi. Planificar e realizar as promoções e progressões dos funcionários; xxxii. Organizar e actualizar os processos individuais dos Funcionários e Agentes do Estado; xxxiii. Manter actualizado o cadastro de carreiras e funções;
  148. Texto do artigo, página 11: xxxiv. Organizar a documentação para o provimento provisório e executar actividades relativas a tomada de posse; xxxv. Registar e controlar a assiduidade e efectividades dos Funcionários e Agentes do Estado; xxxvi. Controlar as situações dos regimes especiais de actividades; xxxvii. Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões, bónus de rendibilidade e subsídio por morte; xxxviii. Garantir a emissão do cartão de identificação dos Funcionários e Agentes do Estado; xxxix. Garantir a assistência médica e medicamentosa aos Funcionários e Agentes do Estado; xl. Coordenar e implementar actividades no âmbito das estratégias de saúde em especial de doenças cronicas, do género e da pessoa portadora de deficiência; e xli. Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  149. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  150. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
  151. Texto do artigo, página 11: integra: a) Repartição de Administração e Finanças; b) Repartição de Recursos Humanos.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  153. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Administração e Finanças)
  154. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças na área de Administração as seguintes:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Velar pela manutenção dos veículos inscritos no inventário e controlar os respectivos consumos de combustíveis;
  156. Número ou marcador, página 11: b) Garantir o registo de materiais de consumo, através do sistema de gestão financeira e ainda criação de uma plataforma de controlo de entradas e saídas de materiais bem como das existências em armazém (stock);
  157. Número ou marcador, página 11: c) Fornecer mensalmente à contabilidade informação sobre entradas e saídas de materiais existentes no armazém;
  158. Número ou marcador, página 11: d) Inventariar e cadastrar todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela ARA-Centro, IP, através do e-património;
  159. Número ou marcador, página 11: e) Preparar propostas de abates de equipamentos e outros bens da instituição;
  160. Número ou marcador, página 11: f) Proceder ao inventário anual dos materiais existentes nos armazéns;
  161. Número ou marcador, página 11: g) Assegurar a logística das reuniões e eventos;
  162. Número ou marcador, página 11: h) Zelar pelo património da ARA-Centro, IP.
  163. Número ou marcador, página 11: 2. São funções da Repartição de Administração e Finanças
  164. Texto do artigo, página 11: na área das Finanças:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar a elaboração da proposta de orçamento de despesas e receitas da ARA-Centro, IP, em conformidade com os respectivos planos plurianuais e garantir a respectiva execução orçamental;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a liquidação e o pagamento de salários aos trabalhadores;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Garantir o pagamento de débitos devidos pelo fornecimento de bens e serviços;
  168. Número ou marcador, página 12: d) Realizar o lançamento de despesas nos sistemas de gestão orçamental e financeira, e ou nos livros de escrituração contabilística obrigatória, garantindo o cumprimento da legislação fiscal e contabilística;
  169. Número ou marcador, página 12: e) Controlar a documentação e realizar os registos relativos as contas bancárias da ARA-Centro, IP;
  170. Número ou marcador, página 12: f) Preparar a conta gerência e submetê-la apreciação do conselho de Direcção, para posterior submissão ao Tribunal Administrativo;
  171. Número ou marcador, página 12: g) Manter a guarda o arquivo referente a todos documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias;
  172. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar os mapas de resultado da exploração e balancetes mensais da execução de receitas próprias;
  173. Número ou marcador, página 12: i) Elaborar o balanço, demonstração de resultados e relatório técnico;
  174. Número ou marcador, página 12: j) Realizar pagamentos sob parecer favorável do Chefe de Departamento e aprovação do Director-Geral;
  175. Número ou marcador, página 12: k) Controlar os saldos das contas bancárias, e enviar semanalmente a contabilidade os saldos correntes;
  176. Número ou marcador, página 12: l) Efectuar a verificação física do cofre, mensalmente, na presença do Chefe de Repartição e do Chefe de Departamento;
  177. Número ou marcador, página 12: m) Assegurar a gestão orçamental e financeira transparente dos fundos da ARA-Centro, IP.
  178. Número ou marcador, página 12: n) Prestar todas informações solicitadas pelas auditorias;
  179. Número ou marcador, página 12: o) Prestar informações sobre disponibilidade orçamental e elaborar mapas do movimento da receita e despesa;
  180. Número ou marcador, página 12: p) Elaborar notas de débitos e crédito orçamentais bem como os balancetes de receitas e despesas;
  181. Número ou marcador, página 12: q) Gerir fundos dotados pelo Orçamento do Estado, receitas próprias e outros fundos;
  182. Número ou marcador, página 12: r) Classificar documentos contabilísticos e efectuar os respectivos lançamentos;
  183. Número ou marcador, página 12: s) Escriturar e manter actualizados os livros de registo obrigatório (livro de controle orçamental, livro de controle de conta bancária, livro numerador de requisições externas) e outros livros auxiliar que se julgarem necessários;
  184. Número ou marcador, página 12: t) Reconciliar as contas bancárias e contas correntes, e emitir os respectivos mapas de reconciliações bancárias;
  185. Número ou marcador, página 12: u) Efectuar a gestão de tesouraria, e;
  186. Número ou marcador, página 12: v) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  187. Número ou marcador, página 12: 3. A Repartição de Administração e Finanças é dirigida pelo Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
  189. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Recursos Humanos)
  190. Número ou marcador, página 12: 1. A Repartição dos Recursos Humanos tem as seguintes funções:
  191. Número ou marcador, página 12: a) No domínio de gestão de pessoal:
  192. Texto do artigo, página 12: i. Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos da ARA-Centro, IP, de acordo com a política e planos do governo; ii. Organizar, monitorar, acompanhar, controlar e actualizar os dados necessários para alimentação do subsistema de informação de recursos humanos; iii. Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal; iv. Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários e agentes do Estado em serviço na ARA-Centro, IP; v. Actualizar o cadastro de carreira e funções;
  193. Texto do artigo, página 12: vi. Registar e controlar a assiduidade e efectividade do pessoal; vii. Controlar as situações dos regimes especiais de actividade; viii. Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões e subsídios por morte; ix. Garantir a emissão de cartões de identificação do pessoal; x. Garantir a comparticipação na assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado da ARA-Centro, IP; xi. Elaborar, acompanhar, registar e divulgar as decisões dos processos disciplinares; xii. Elaborar o plano de férias de pessoal em coordenação com outras unidades orgânicas e monitorar a sua implementação; xiii. Providenciar a obtenção de DIRES e vistos de residência para o pessoal de Assistência Técnica, quando necessário; xiv. Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e efectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos para a ARA-Centro, IP; xv. Promover, coordenar, orientar, avaliar e controlar a execução das actividades do recrutamento e selecção.
  194. Texto do artigo, página 12: b). No domínio de desenvolvimento de recursos humanos, a Repartição de Recursos Humanos tem as seguintes funções: i. Implementar políticas de desenvolvimento de Recursos Humanos da ARA-Centro, IP; ii. Organizar a documentação para o provimento do pessoal; iii. Executar actividades relativas tomada de posse; iv. Elaborar planos e implementar programas de formação e capacitação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela ARA-Centro IP; v. Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para formação e capacitação, bem como acesso à bolsas de estudo; vi. Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação; vii. Implementar, acompanhar e avaliar os resultados do processo de avaliação de desempenho dos funcionários; viii. Realizar estudos e elaborar propostas visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho previstos na lei; ix. Planificar e realizar as promoções e progressões na carreira dos trabalhadores da ARA-Centro, IP; x. Gerir programas de estágio pré-profissional de recémformados; xi. Realizar outras tarefas necessárias ao desenvolvimento dos recursos humanos da ARA-Centro, IP.
  195. Número ou marcador, página 12: c) No domínio de legislação de pessoal, a Repartição de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
  196. Texto do artigo, página 12: i. Implementar as normas de gestão de recursos humanos, adequando às especificidades da ARACentro, IP; ii. Elaborar e gerir o quadro de pessoal da ARA-Centro, IP;
  197. Texto do artigo, página 13: iii. Orientar e controlar a aplicação das normas em vigor na ARA-Centro, IP; iv. Organizar e manter actualizado o arquivo de legislação, de actos oficiais e normativos e da jurisprudência em vigor na República de Moçambique; v. Realizar estudos e pesquisas com vista ao estabelecimento de normas de higiene e protecção no trabalho, dos funcionários da ARA-Centro, IP; vi. Coordenar e implementar actividades no âmbito das estratégias de doenças crónicas e degenerativas, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência.
  198. Número ou marcador, página 13: d) No domínio de remunerações e compensações, a Repartição de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
  199. Número ou marcador, página 13: a) Implementar a política salarial da ARA-Centro, IP;
  200. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver estudos e elaborar propostas relativas aos qualificadores e carreiras profissionais;
  201. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar o processamento de salários dos funcionários e agentes do Estado ao serviço da ARA-Centro, IP e as respectivas obrigações fiscais.
  202. Número ou marcador, página 13: 5. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Repartição central, nomeado pelo Director-Geral.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 40
  204. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Serviço ao Utente)
  205. Texto do artigo, página 13: 1.São funções do Departamento de Serviço ao Utente:
  206. Número ou marcador, página 13: a) Sensibilizar os utentes e promover boas práticas visando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
  207. Número ou marcador, página 13: b) Propor a emissão de licenças e concessões bem como a extinção e a declaração de revogação e de resgate
  208. Número ou marcador, página 13: c) Emitir facturas de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros;
  209. Número ou marcador, página 13: d) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água bem como de prestação de serviços a terceiros;
  210. Número ou marcador, página 13: e) Gerir plataformas electrónicas de publicidade, marketing e comunicação electrónica nomeadamente: websites, e-mails, redes sociais e reclames luminosos;
  211. Número ou marcador, página 13: f) Produzir o material gráfico da ARA-Centro, IP;
  212. Número ou marcador, página 13: g) Gerir as relações públicas da ARA-Centro, IP;
  213. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar a sustentabilidade das actividades conexas a ARA-Centro, IP;
  214. Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a elaboração e actualização periódica do plano de angariação de receitas e projecção da receita anual;
  215. Número ou marcador, página 13: j) Promover e gerir a imagem da ARA-Centro, IP;
  216. Número ou marcador, página 13: k) Promover visitas e motivações aos utentes, garantir a emissão de publicações e outras formas de comunicação;
  217. Número ou marcador, página 13: l) Conferir saldos não cobrados;
  218. Número ou marcador, página 13: m) Propor ao Director-Geral a cobrança coerciva aos utentes não pagadores;
  219. Número ou marcador, página 13: n) Efectuar a prospecção de oportunidades para o incremento das receitas;
  220. Número ou marcador, página 13: o) Assegurar uma articulação harmoniosa com os utentes da água bruta e os demais;
  221. Número ou marcador, página 13: p) Desempenhar quaisquer outras funções de promoção de utentes que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  222. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Serviço ao Utente é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  223. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Serviço ao Utente integra:
  224. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Licenciamento e Facturação;
  225. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Comunicação e Imagem.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 41
  227. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Licenciamento e Facturação)
  228. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Licenciamento e Facturação:
  229. Número ou marcador, página 13: a) Sensibilizar os utentes e promover boas práticas visando a gestão sustentável dos recursos hídricos;
  230. Número ou marcador, página 13: b) Propor e emitir licenças e concessões bem como a extinção e a declaração de revogação e de resgate;
  231. Número ou marcador, página 13: c) Controlar a caducidade das licenças e certificar-se da sua renovação;
  232. Número ou marcador, página 13: d) Gerir a base de dados das licenças.
  233. Número ou marcador, página 13: e) Fazer a gestão do processo de licenciamento dos utentes de água bruta;
  234. Número ou marcador, página 13: f) Coordenar com as DGBs, a promoção de visitas de motivação aos utentes;
  235. Número ou marcador, página 13: g) Assegurar uma articulação harmoniosa com os utentes da água bruta e os demais;
  236. Número ou marcador, página 13: h) Emitir facturas e recibos de uso e aproveitamento de água bruta e de prestação de serviços a terceiros;
  237. Número ou marcador, página 13: i) Cobrar as taxas de uso e aproveitamento de água bem como de prestação de serviços a terceiros;
  238. Número ou marcador, página 13: j) Assegurar a elaboração e actualização periódica do plano de angariação de receitas e projecção da receita anual;
  239. Número ou marcador, página 13: k) Conferir saldos não cobrados e desenvolver estratégias de cobrança;
  240. Número ou marcador, página 13: l) Propor ao Director-Geral a cobrança coerciva aos utentes não pagadores;
  241. Número ou marcador, página 13: m) Efectuar a prospecção de novas oportunidades para o incremento das receitas;
  242. Número ou marcador, página 13: n) Comunicar aos utentes sobre o início do processo de faturação e quais valores/taxas a serem pagas e sua periodicidade;
  243. Número ou marcador, página 13: o) Partilhar com os utentes a legislação sobre uso e aproveitamento de água bruta subterrânea e superficial;
  244. Número ou marcador, página 13: p) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  245. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Licenciamento e Facturação é dirigida por
  246. Texto do artigo, página 13: um Chefe de Repartição central, nomeado pelo Director-Geral.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
  248. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  249. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  250. Número ou marcador, página 13: a) Promover e gerir a imagem da ARA-Centro, IP;
  251. Número ou marcador, página 13: b) Planear, elaborar e implantar políticas de comunicação;
  252. Número ou marcador, página 13: c) Desenvolver projectos de comunicação de diferentes mídias;
  253. Número ou marcador, página 13: d) Criar e editar publicações internas e externas como jornais, revistas, manuais, folders, informativos entre outros;
  254. Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a realização de eventos e com a utilização de técnicas de gestão e marketing e relações públicas;
  255. Número ou marcador, página 13: f) Gerir plataformas electrónicas de publicidade, marketing e comunicação electrónica nomeadamente: websites, emails, redes sociais e reclames luminosos;
  256. Número ou marcador, página 13: g) Produzir o material gráfico da ARA-Centro, IP;
  257. Número ou marcador, página 13: h) Gerir as relações públicas da ARA-Centro, IP;
  258. Número ou marcador, página 13: i) Produzir comunicados de imprensa;
  259. Número ou marcador, página 13: j) Consciencializar dos utentes de água bruta e a sociedade sobre o papel da ARA-Centro, IP e a necessidade de racionalização e utilização sustentável dos recursos hídricos;
  260. Número ou marcador, página 13: k) Consciencializar os utentes de água bruta sobre a obrigatoriedade do pagamento das taxas pelos usos e aproveitamento de água bruta;
  261. Número ou marcador, página 14: l) Assessorar as demais áreas de trabalho sobre questões relacionadas a imagem institucional, e; m) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  262. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um Chefe de Repartição central nomeado pelo Director-Geral.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 43
  264. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Planificação)
  265. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Planificação as seguintes:
  266. Número ou marcador, página 14: a) Dirigir, coordenar, globalizar e harmonizar as actividades de planificação, orçamentação, os trabalhos de recolha de dados estatísticos e os processos de disseminação de informações estatísticas da ARA-Centro, IP;
  267. Número ou marcador, página 14: b) Coordenar e monitorar o processo de elaboração de relatórios de desempenho das actividades da ARACentro, IP;
  268. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar, os planos de médio e longo prazo da ARACentro, IP, e monitorar a sua implementação;
  269. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar os planos anuais e os respectivos orçamentos da ARA-Centro, IP e monitorar a sua implementação;
  270. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar programas e planos de desenvolvimento da ARA-Centro, IP;
  271. Número ou marcador, página 14: f) Controlar a execução dos programas, projectos e planos da ARA-Centro, IP e elaborar os respectivos relatórios;
  272. Número ou marcador, página 14: g) Assegurar o funcionamento dos sistemas e mecanismos estabelecidos de prestação de contas e de avaliação de desempenho;
  273. Número ou marcador, página 14: h) Elaborar planos e definir estratégias de implementação dos sistemas informáticos;
  274. Número ou marcador, página 14: i) Propor a definição de padrões e especificações de equipamento informático e pronunciar-se sobre a sua aquisição;
  275. Número ou marcador, página 14: j) Organizar e dirigir o serviço de estatísticas e estabelecer normas sobre a circulação da informação com os órgãos centrais e locais dos Ministérios da Tutela;
  276. Número ou marcador, página 14: k) Elaborar pareceres, propostas e coordenar a preparação dos assuntos relativos ao desenvolvimento da ARA-Centro, IP, a serem submetidos à apreciação dos Conselhos Consultivos e Conselho Coordenadores dos Ministérios das tutelas sectoriais e financeiras;
  277. Número ou marcador, página 14: l) Preparar relatórios de actividades de desempenho institucional.
  278. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Planificação é dirigida por um Chefe de
  279. Texto do artigo, página 14: Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 44
  281. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Aquisições)
  282. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  283. Número ou marcador, página 14: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da entidade contratante;
  284. Número ou marcador, página 14: b) Preparar e manter actualizado, o plano de contratações de cada exercício;
  285. Número ou marcador, página 14: c) Realizar a planificação anual das contratações;
  286. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar os documentos do concurso;
  287. Número ou marcador, página 14: e) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  288. Número ou marcador, página 14: f) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  289. Número ou marcador, página 14: g) Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  290. Número ou marcador, página 14: h) Zelar pela adequada guarda de documentos de cada contratação e respectivos contratos;
  291. Número ou marcador, página 14: i) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
  292. Número ou marcador, página 14: j) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
  293. Número ou marcador, página 14: k) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA) a inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
  294. Número ou marcador, página 14: l) Desempenhar quaisquer outras tarefas que forem incumbidas pelo Director-Geral.
  295. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  296. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  297. Texto do artigo, página 14: Regime Orçamental e Patrimonial
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 45
  299. Texto do artigo, página 14: (Receitas)
  300. Texto do artigo, página 14: Constituem receitas da ARA-Centro, IP:
  301. Número ou marcador, página 14: a) As taxas de uso e aproveitamento de água bruta;
  302. Número ou marcador, página 14: b) As taxas de despejo de efluentes;
  303. Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos resultantes da sua actividade;
  304. Número ou marcador, página 14: d) As taxas de utilização das infra-estruturas;
  305. Número ou marcador, página 14: e) O rendimento dos bens que lhe são afectos pelo Estado e os proveitos da sua actividade;
  306. Número ou marcador, página 14: f) As multas cobradas por violação das normas no âmbito da sua actividade;
  307. Número ou marcador, página 14: g) Os subsídios, comparticipações ou donativos atribuídos por entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras;
  308. Número ou marcador, página 14: h) Outros rendimentos ou valores que por lei ou contrato lhe forem atribuídos.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 46
  310. Texto do artigo, página 14: (Despesas)
  311. Texto do artigo, página 14: Constituem despesas da ARA-Centro, IP:
  312. Número ou marcador, página 14: a) Encargos resultantes do respectivo funcionamento e do exercício das respectivas atribuições e competência;
  313. Número ou marcador, página 14: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços;
  314. Número ou marcador, página 14: c) Custos de investimentos;
  315. Número ou marcador, página 14: d) Custos decorrentes de empréstimos contraídos;
  316. Número ou marcador, página 14: e) Outras despesas legalmente previstas.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47
  318. Texto do artigo, página 14: (Orçamento e Património)
  319. Texto do artigo, página 14: A gestão financeira e do património afecto a ARA-Centro, IP rege-se pelas normas aplicáveis aos órgãos e instituições do estado, nomeadamente pela Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, Plano Geral de Contabilidade, Regime de Tesouraria do Estado, em particular, o princípio e as regras, da unidade de tesouraria e demais legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  321. Texto do artigo, página 15: Regime de Pessoal e Remuneratório
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 48
  323. Texto do artigo, página 15: (Pessoal)
  324. Número ou marcador, página 15: 1. O pessoal da ARA-Centro, IP, rege-se pelas normas da Função Pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  325. Número ou marcador, página 15: 2. Os direitos e deveres especiais dos funcionários e agentes
  326. Texto do artigo, página 15: em serviço na ARA-Centro, IP são definidos em diploma próprio aprovado pelo Ministro de tutela sectorial.
  327. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 49
  328. Texto do artigo, página 15: (Regime Remuneratório)
  329. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal da ARA-Centro, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado, com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida, e de aprovação de suplementos adicionais pelos Ministros que superintendem as áreas de Finanças e Função Pública, sob proposta do Ministro de tutela sectorial.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 50
  331. Texto do artigo, página 15: (Remuneração do Conselho Fiscal)
  332. Número ou marcador, página 15: 1. Os membros do Conselho Fiscal têm direito à senha de presença por cada sessão em que estejam presentes.
  333. Número ou marcador, página 15: 2. O valor da senha de presença é fixado por despacho conjunto
  334. Texto do artigo, página 15: dos Ministros que superintendem as áreas das Finanças e Função Pública.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 51
  336. Texto do artigo, página 15: (Regime de Previdência e Segurança Social)
  337. Texto do artigo, página 15: Os Funcionários, Agentes do Estado e Trabalhadores da ARACentro, IP, aplica-se lhes ao regime jurídico previsto na legislação sobre previdência e Segurança Social obrigatória nos termos do EGFAE e da Lei do Trabalho, respectivamente.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 52
  339. Texto do artigo, página 15: (Assistência Médica e Medicamentosa)
  340. Texto do artigo, página 15: O regime de assistência médica e medicamentosa na ARACentro, IP, é o dos funcionarios e agentes do Estado, podendo caso for necessário contratar ou aderir o sistema de seguro de saúde privado.
  341. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  342. Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 53
  344. Texto do artigo, página 15: (Normas Complementares)
  345. Texto do artigo, página 15: Para assegurar aspectos específicos do seu funcionamento a ARA-Centro, IP, adopta normas complementares aprovadas pelo Ministro de tutela sectorial.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 54
  347. Texto do artigo, página 15: (Normas de Funcionamento)
  348. Número ou marcador, página 15: 1. Para além do disposto nas Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, no Estatuto Orgânico, a ARA-Centro, IP, rege-se pelo presente Regulamento Interno e demais actos deliberativos emitidos pelo Conselho de Direcção no âmbito das suas funções.
  349. Número ou marcador, página 15: 2. O disposto no número anterior, não exclui a aplicação
  350. Texto do artigo, página 15: das normas próprias que regem os institutos públicos e demais legislação aplicável a título subsidiário.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 55
  352. Texto do artigo, página 15: (Dúvidas e Casos Omissos)
  353. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e casos omissos que suscitarem na interpretação e implementação do presente Regulamento, serão resolvidos por Despacho do Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.
  354. Texto do artigo, página 15: TRIBUNAL SUPREMO
  355. Texto do artigo, página 15: Despacho
  356. Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 60, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, determino o seguinte:
  357. Texto do artigo, página 15: Único: Entrada em funcionamento do Tribunal Judicial
  358. Texto do artigo, página 15: do Distrito de Inhassunge, Província da Zambézia. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 9 de Novembro de 2021. – O Presidente, Adelino
  359. Texto do artigo, página 15: Manuel Muchanga.
  360. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00 MT
  361. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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