Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 60, da Lei n.º 24/2007,
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, determino a entrada em funcionamento dos seguintes Tribunais Judiciais:
Texto do artigo · p. 1 a) Na Província da Zambézia: • Tribunal Judicial do Distrito de Luabo; • Tribunal Judicial do Distrito de Derre; • Tribunal Judicial do Distrito de Mocubela; • Tribunal Judicial do Distrito de Mulevala; • Tribunal Judicial do Distrito de Molumbo.
Texto do artigo · p. 1 b) Na Província de Nampula: • Tribunal Judicial do Distrito de Liúpo; • Tribunal Judicial do Distrito de Larde.
Texto do artigo · p. 1 c) Na Província de Tete: • Tribunal Judicial do Distrito de Zumbo; • Tribunal Judicial do Distrito de Marara; • Tribunal Judicial do Distrito de Doa.
Texto do artigo · p. 1 d) Na Província de Manica: • Tribunal Judicial do Distrito de Macate.
Texto do artigo · p. 1 e) Na Província de Gaza:
Texto do artigo · p. 1 • Tribunal Judicial do Distrito de Mapai.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Novembro de 2021. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 60, da Lei n.º 24/2007,
  3. Texto do artigo, página 1: de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, determino a entrada em funcionamento dos seguintes Tribunais Judiciais:
  4. Texto do artigo, página 1: a) Na Província da Zambézia: • Tribunal Judicial do Distrito de Luabo; • Tribunal Judicial do Distrito de Derre; • Tribunal Judicial do Distrito de Mocubela; • Tribunal Judicial do Distrito de Mulevala; • Tribunal Judicial do Distrito de Molumbo.
  5. Texto do artigo, página 1: b) Na Província de Nampula: • Tribunal Judicial do Distrito de Liúpo; • Tribunal Judicial do Distrito de Larde.
  6. Texto do artigo, página 1: c) Na Província de Tete: • Tribunal Judicial do Distrito de Zumbo; • Tribunal Judicial do Distrito de Marara; • Tribunal Judicial do Distrito de Doa.
  7. Texto do artigo, página 1: d) Na Província de Manica: • Tribunal Judicial do Distrito de Macate.
  8. Texto do artigo, página 1: e) Na Província de Gaza:
  9. Texto do artigo, página 1: • Tribunal Judicial do Distrito de Mapai.
  10. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Novembro de 2021. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.