I SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 238/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2022 I SÉRIE — Número 238
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Tribunal Supremo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a entrada em funcionamento dos seguintes Tribunais Judiciais, na Província da Zambézia, Tribunal Judicial do Distrito de Luabo, Tribunal Judicial do Distrito de Derre, Tribunal Judicial do Distrito de Mocubela, Tribunal Judicial do Distrito de Mulevala, Tribunal Judicial do Distrito de Molumbo, na Província de Nampula, Tribunal Judicial do Distrito de Liúpo, Tribunal Judicial do Distrito de Larde na Província de Tete, Tribunal Judicial do Distrito de Zumbo, Tribunal Judicial do Distrito de Marara, Tribunal Judicial do Distrito de Doa, na Província de Manica, Tribunal Judicial do Distrito de Macate, na Província de Gaza, Tribunal Judicial do Distrito de Mapai.
Título de secção · p. 1 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 60, da Lei n.º 24/2007,
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, determino a entrada em funcionamento dos seguintes Tribunais Judiciais:
Texto do artigo · p. 1 a) Na Província da Zambézia: • Tribunal Judicial do Distrito de Luabo; • Tribunal Judicial do Distrito de Derre; • Tribunal Judicial do Distrito de Mocubela; • Tribunal Judicial do Distrito de Mulevala; • Tribunal Judicial do Distrito de Molumbo.
Texto do artigo · p. 1 b) Na Província de Nampula: • Tribunal Judicial do Distrito de Liúpo; • Tribunal Judicial do Distrito de Larde.
Texto do artigo · p. 1 c) Na Província de Tete: • Tribunal Judicial do Distrito de Zumbo; • Tribunal Judicial do Distrito de Marara; • Tribunal Judicial do Distrito de Doa.
Texto do artigo · p. 1 d) Na Província de Manica: • Tribunal Judicial do Distrito de Macate.
Texto do artigo · p. 1 e) Na Província de Gaza:
Texto do artigo · p. 1 • Tribunal Judicial do Distrito de Mapai.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Novembro de 2021. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2022 I SÉRIE — Número 238
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  6. Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
  7. Parágrafo, página 1: Despacho:
  8. Parágrafo, página 1: Determina a entrada em funcionamento dos seguintes Tribunais Judiciais, na Província da Zambézia, Tribunal Judicial do Distrito de Luabo, Tribunal Judicial do Distrito de Derre, Tribunal Judicial do Distrito de Mocubela, Tribunal Judicial do Distrito de Mulevala, Tribunal Judicial do Distrito de Molumbo, na Província de Nampula, Tribunal Judicial do Distrito de Liúpo, Tribunal Judicial do Distrito de Larde na Província de Tete, Tribunal Judicial do Distrito de Zumbo, Tribunal Judicial do Distrito de Marara, Tribunal Judicial do Distrito de Doa, na Província de Manica, Tribunal Judicial do Distrito de Macate, na Província de Gaza, Tribunal Judicial do Distrito de Mapai.
  9. Título de secção, página 1: TRIBUNAL SUPREMO
  10. Texto do artigo, página 1: Despacho
  11. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 30, 31 e 60, da Lei n.º 24/2007,
  12. Texto do artigo, página 1: de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, determino a entrada em funcionamento dos seguintes Tribunais Judiciais:
  13. Texto do artigo, página 1: a) Na Província da Zambézia: • Tribunal Judicial do Distrito de Luabo; • Tribunal Judicial do Distrito de Derre; • Tribunal Judicial do Distrito de Mocubela; • Tribunal Judicial do Distrito de Mulevala; • Tribunal Judicial do Distrito de Molumbo.
  14. Texto do artigo, página 1: b) Na Província de Nampula: • Tribunal Judicial do Distrito de Liúpo; • Tribunal Judicial do Distrito de Larde.
  15. Texto do artigo, página 1: c) Na Província de Tete: • Tribunal Judicial do Distrito de Zumbo; • Tribunal Judicial do Distrito de Marara; • Tribunal Judicial do Distrito de Doa.
  16. Texto do artigo, página 1: d) Na Província de Manica: • Tribunal Judicial do Distrito de Macate.
  17. Texto do artigo, página 1: e) Na Província de Gaza:
  18. Texto do artigo, página 1: • Tribunal Judicial do Distrito de Mapai.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Novembro de 2021. – O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  20. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  21. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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