Resolução n.º 51/2025

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 51/2025
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Em virtude do desaparecimento físico do cidadão Feliciano Salomão Gundana, ocorrido no dia 9 de Dezembro de 2025,
Texto do artigo · p. 1 a quem foi atribuído o Título Honorífico “Herói da República de Moçambique”, através do Decreto Presidencial n.º 19/2015, de 24 de Junho, em reconhecimento da coragem, audácia, abnegação e sacrifícios consentidos na resistência contra a ocupação estrangeira, na luta de libertação nacional contra o colonialismo e outras formas de opressão e dominação, bem como pelos serviços relevantes prestados ao Estado Moçambicano, nos termos das disposições conjugadas do número 1 do artigo 15 da Constituição da República de Moçambique, do número 1 do artigo 42 , da alínea h) do artigo 46 e do número 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A realização do Funeral de Estado do cidadão Feliciano Salomão Gundana, Herói da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A observância de Luto Nacional de sete dias, a contar das zero horas do dia 12 de Dezembro de 2025 até às 24 horas do dia 18 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados a meia haste em todo o território nacional, nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 51/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 11 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Em virtude do desaparecimento físico do cidadão Feliciano Salomão Gundana, ocorrido no dia 9 de Dezembro de 2025,
  5. Texto do artigo, página 1: a quem foi atribuído o Título Honorífico “Herói da República de Moçambique”, através do Decreto Presidencial n.º 19/2015, de 24 de Junho, em reconhecimento da coragem, audácia, abnegação e sacrifícios consentidos na resistência contra a ocupação estrangeira, na luta de libertação nacional contra o colonialismo e outras formas de opressão e dominação, bem como pelos serviços relevantes prestados ao Estado Moçambicano, nos termos das disposições conjugadas do número 1 do artigo 15 da Constituição da República de Moçambique, do número 1 do artigo 42 , da alínea h) do artigo 46 e do número 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do Funeral de Estado do cidadão Feliciano Salomão Gundana, Herói da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A observância de Luto Nacional de sete dias, a contar das zero horas do dia 12 de Dezembro de 2025 até às 24 horas do dia 18 de Dezembro de 2025.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados a meia haste em todo o território nacional, nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro de 2025.
  11. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi
  12. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
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