I SÉRIE — n.º 238
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 238/2025
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025 I SÉRIE — Número 238
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 51/2025:
- Parágrafo, página 1: Atinente a realização do funeral de Estado do cidadão Feliciano Salomão Gundana – Herói da República de Moçambique, e a observância de Luto Nacional de sete dias.
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 51/2025
- Texto do artigo, página 1: de 11 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Em virtude do desaparecimento físico do cidadão Feliciano Salomão Gundana, ocorrido no dia 9 de Dezembro de 2025,
- Texto do artigo, página 1: a quem foi atribuído o Título Honorífico “Herói da República de Moçambique”, através do Decreto Presidencial n.º 19/2015, de 24 de Junho, em reconhecimento da coragem, audácia, abnegação e sacrifícios consentidos na resistência contra a ocupação estrangeira, na luta de libertação nacional contra o colonialismo e outras formas de opressão e dominação, bem como pelos serviços relevantes prestados ao Estado Moçambicano, nos termos das disposições conjugadas do número 1 do artigo 15 da Constituição da República de Moçambique, do número 1 do artigo 42 , da alínea h) do artigo 46 e do número 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do Funeral de Estado do cidadão Feliciano Salomão Gundana, Herói da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A observância de Luto Nacional de sete dias, a contar das zero horas do dia 12 de Dezembro de 2025 até às 24 horas do dia 18 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados a meia haste em todo o território nacional, nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro de 2025.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 51/2025 CONSELHO DE MINISTROS