I SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 238/2025

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025 I SÉRIE — Número 238
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 51/2025:
Parágrafo · p. 1 Atinente a realização do funeral de Estado do cidadão Feliciano Salomão Gundana – Herói da República de Moçambique, e a observância de Luto Nacional de sete dias.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 51/2025
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Em virtude do desaparecimento físico do cidadão Feliciano Salomão Gundana, ocorrido no dia 9 de Dezembro de 2025,
Texto do artigo · p. 1 a quem foi atribuído o Título Honorífico “Herói da República de Moçambique”, através do Decreto Presidencial n.º 19/2015, de 24 de Junho, em reconhecimento da coragem, audácia, abnegação e sacrifícios consentidos na resistência contra a ocupação estrangeira, na luta de libertação nacional contra o colonialismo e outras formas de opressão e dominação, bem como pelos serviços relevantes prestados ao Estado Moçambicano, nos termos das disposições conjugadas do número 1 do artigo 15 da Constituição da República de Moçambique, do número 1 do artigo 42 , da alínea h) do artigo 46 e do número 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A realização do Funeral de Estado do cidadão Feliciano Salomão Gundana, Herói da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A observância de Luto Nacional de sete dias, a contar das zero horas do dia 12 de Dezembro de 2025 até às 24 horas do dia 18 de Dezembro de 2025.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados a meia haste em todo o território nacional, nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025 I SÉRIE — Número 238
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 51/2025:
  12. Parágrafo, página 1: Atinente a realização do funeral de Estado do cidadão Feliciano Salomão Gundana – Herói da República de Moçambique, e a observância de Luto Nacional de sete dias.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 51/2025
  15. Texto do artigo, página 1: de 11 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 1: Em virtude do desaparecimento físico do cidadão Feliciano Salomão Gundana, ocorrido no dia 9 de Dezembro de 2025,
  17. Texto do artigo, página 1: a quem foi atribuído o Título Honorífico “Herói da República de Moçambique”, através do Decreto Presidencial n.º 19/2015, de 24 de Junho, em reconhecimento da coragem, audácia, abnegação e sacrifícios consentidos na resistência contra a ocupação estrangeira, na luta de libertação nacional contra o colonialismo e outras formas de opressão e dominação, bem como pelos serviços relevantes prestados ao Estado Moçambicano, nos termos das disposições conjugadas do número 1 do artigo 15 da Constituição da República de Moçambique, do número 1 do artigo 42 , da alínea h) do artigo 46 e do número 1 do artigo 48, todos do Decreto n.º 47/2006, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas do Protocolo de Estado, o Conselho de Ministros determina:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A realização do Funeral de Estado do cidadão Feliciano Salomão Gundana, Herói da República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A observância de Luto Nacional de sete dias, a contar das zero horas do dia 12 de Dezembro de 2025 até às 24 horas do dia 18 de Dezembro de 2025.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Durante o período do Luto Nacional, a Bandeira Nacional e o Pavilhão Presidencial serão içados a meia haste em todo o território nacional, nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  22. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro de 2025.
  23. Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi
  24. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
  25. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  26. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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