Resolução n.º 14/2022

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 14/2022
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado de 2021, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 131 da Constituição da República, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2021.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 1 Na elaboração da próxima conta, o Governo deve observar as recomendações do Plenário constantes dos Pareceres da Comissão do Plano e Orçamento, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade e do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2021.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9
Texto do artigo · p. 1 de Novembro de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 1 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 14/2022
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado de 2021, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 131 da Constituição da República, determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  7. Texto do artigo, página 1: É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2021.
  8. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Recomendações)
  10. Texto do artigo, página 1: Na elaboração da próxima conta, o Governo deve observar as recomendações do Plenário constantes dos Pareceres da Comissão do Plano e Orçamento, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade e do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2021.
  11. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  12. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  13. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9
  14. Texto do artigo, página 1: de Novembro de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  15. Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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