I SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 239/2022

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 I SÉRIE — Número 239
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 14/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2021.
Lista · p. 1 Resolução n.º 17/2022: Aprova o Programa Anual de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2023. Resolução n.º 18/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2023.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 14/2022
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado de 2021, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 131 da Constituição da República, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2021.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 1 Na elaboração da próxima conta, o Governo deve observar as recomendações do Plenário constantes dos Pareceres da Comissão do Plano e Orçamento, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade e do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2021.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9
Texto do artigo · p. 1 de Novembro de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 1 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 17/2022
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19, da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Programa Anual de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2023, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 1 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Texto do artigo · p. 1 Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2023
Texto do artigo · p. 1 I. Introdução
Texto do artigo · p. 1 O presente Programa de Actividades da Assembleia da República para 2023 é um documento de base, com características de continuidade dos objectivos traçados no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República (PEAR) 20132022.
Texto do artigo · p. 1 O ano de 2023 é reservado para a avaliação da implementação do PEAR 2013-2022, bem como a aprovação de um novo PEAR, que vai definir os objectivos a serem alcançados nos próximos exercícios económicos, e servirá de documento base para a elaboração das propostas anuais de actividades, durante o período da sua vigência.
Texto do artigo · p. 2 Para o ano de 2023, faz-se constar do Programa, de entre outras, acções que, por motivos das limitações financeiras não foram possíveis concluir durante a vigência do PEAR 2013-2022, assim como outras actividades que visam melhorar e modernizar as infra-estruturas da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 II. Metodologia
Texto do artigo · p. 2 A elaboração do presente instrumento teve como base as actividades realizadas pelas Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares e pelo Secretariado Geral da Assembleia da República, na base do Plano de Acção de 2022, contendo os seguintes elementos:
Texto do artigo · p. 2  Objectivos gerais e específicos;
Texto do artigo · p. 2  Resultados a alcançar para cada objectivo específico;
Texto do artigo · p. 2  Acções a realizar por objectivo específico;
Texto do artigo · p. 2  Actividades a realizar para se atingir cada resultado;
Texto do artigo · p. 2  Indicadores de monitoria;
Texto do artigo · p. 2  Fonte de financiamento;
Texto do artigo · p. 2  Entidade responsável pela execução de cada actividade;
Texto do artigo · p. 2  Prazo de execução. III. Estrutura
Texto do artigo · p. 2 O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2023 está estruturado de acordo com os eixos que se enquadram nas competências constitucionais, regimentais e nas principais actvidades do mais alto órgão Representativo, Legislativo e Fiscalizador:
Texto do artigo · p. 2  Representação dos Cidadãos.
Texto do artigo · p. 2  Produção Legislativa.
Texto do artigo · p. 2  Fiscalização da Actividade do Governo.
Texto do artigo · p. 2  Desenvolvimento Institucional.
Texto do artigo · p. 2  Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 2 Em consonância com os eixos acima referidos, o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2023, contempla objectivos gerais, específicos, resultados e actividades, a saber:
Texto do artigo · p. 2 IV. Objectivos Gerais
Texto do artigo · p. 2 O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2023, visa alcançar os seguintes objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 2 a)reforçar o papel do Deputado como legítimo representante do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
Número ou marcador · p. 2 b) consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
Número ou marcador · p. 2 c) consolidar a função fiscalizadora da Assembleia da República sobre a actividade do Governo;
Número ou marcador · p. 2 d) garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 2 e) reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
Texto do artigo · p. 2 V. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades, por eixos
Texto do artigo · p. 2 estratégicos são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 A. Representação dos Cidadãos
Número ou marcador · p. 2 1. Reforçar a ligação do Deputado ao seu círculo eleitoral.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 1.1. Fortalecida a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 1.1.1. Prossecução de acções, visando maior participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. 1.1.2. Prossecução no incremento da interação entre o Deputado e a sociedade através da promoção do uso de línguas nacionais nos trabalhos do Parlamento. 1.1.3. Conclusão do processo da criação do Museu Parlamentar. 1.1.4. Promoção da actividade editorial da Assembleia
Texto do artigo · p. 2 da República.
Número ou marcador · p. 2 2. Melhorar o desempenho do Deputado através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 2.1. Potenciado o uso das TIC’s na interacção entre o Deputado e o Cidadão.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 2.1.1. Formação do Deputado no domínio das TIC’s. 2.1.2. Prossecução da modernização do Sistema de TIC’s
Texto do artigo · p. 2 da Assembleia da República, com o aumento de pontos deinternet e computadores.
Texto do artigo · p. 2 B. Produção Legislativa
Número ou marcador · p. 2 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 3.1. Desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 3.1.1. Sessões Plenárias da Assembleia da República. 3.1.2. Prossecução do levantamento, por órgãos da Assembleia da República, Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares, e pesquisa da legislação desactualizada e elaboração dos respectivos anteprojectos da revisão. 3.1.3. Prossecução com consultas públicas e debates com
Texto do artigo · p. 2 instituições relevantes e outros parlamentos, em função das matérias agendadas para o Plenário.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 3.2. Melhorado o desempenho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Assim, estão programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 3.2.1. Desenvolvimento e implementação do portal intranet na AR para consulta, circulação e difusão de documentos. 3.2.2. Prossecução do processo de gravação e transcrição das actas. 3.2.3. Prossecução da instalação de painéis electrónicos
Texto do artigo · p. 2 informativos nas instalações da AR.
Número ou marcador · p. 2 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 4.1. Definidas acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 4.1.1. Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 2 a) Técnica de elaboração de leis;
Número ou marcador · p. 2 b) Técnicas de análise de proposições legislativas;
Número ou marcador · p. 2 c) Técnicas de negociação e alcance de consensos;
Número ou marcador · p. 2 d) Técnicas de Pesquisa Parlamentar. 4.1.2. Continuação da capacitação dos Deputados em línguas
Texto do artigo · p. 2 estrangeiras.
Parágrafo · p. 3 12 DE DEZEMBRO DE 2022 2143
Texto do artigo · p. 3 C. Fiscalização Parlamentar
Número ou marcador · p. 3 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do executivo pela Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 5.1. Definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 5.1.1. Realização de jornadas parlamentares pelas Comissões
Texto do artigo · p. 3 de Trabalho, Gabinetes Parlamentares, Bancadas Parlamentares e pelo Deputado de forma individual no seu Círculo Eleitoral.
Texto do artigo · p. 3 D. Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 3 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 6.1. Actualizados os conhecimentos do Deputado
Texto do artigo · p. 3 sobre suas funções, estatuto e outras matérias relevantes. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 6.1.1. Formação do Deputado nas diferentes aéreas de inter-
Texto do artigo · p. 3 venção social.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 6.2. Adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
Texto do artigo · p. 3 Assim, estão programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 6.2.1. Prossecução da elaboração da Estratégia de Comunicação e Imagem. 6.2.2. Prossecução do desenvolvimento de parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.2.3. Aperfeiçoamento e contínua promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares e Bancadas Parlamentares. 6.2.4. Incremento da realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado. 6.2.5. Aperfeiçoamento e promoção de Programas de Portas Abertas da Assembleia da República. 6.2.6. Aprovação do Logotipo da Assembleia da República. 6.2.7. Garantia da difusão, em directo, das sessões plenárias
Texto do artigo · p. 3 da Assembleia da República através das plataformas digitais.
Número ou marcador · p. 3 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 7.1. Concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
Texto do artigo · p. 3 Assim, estão programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 7.1.1. Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar. 7.1.2. Promoção de debates inclusivos sobre a Unidade
Texto do artigo · p. 3 e Cultura de Paz.
Número ou marcador · p. 3 8. Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 8.1 Implementado o Plano de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 3 de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, é programada a seguinte actividade: 8.1.1. Implementação do Plano de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 3 de Recursos Humanos da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 9. Aprimorar as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 9.1. Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
Texto do artigo · p. 3 Assim, estão programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 9.1.1. Aprovação do Regulamento Interno do Secretariado Geral da Assembleia da República. 9.1.2. Prossecução da elaboração do Balanço da implementação do Plano Estratégico 2013-2022 e elaboração do próximo instrumento. 9.1.3. Proposta de Normas Internas de Execução do Orçamento da AR. 9.1.4. Aprovação e implementação das Normas de Circulação de Informação (Sistema de Gestão Documental). 9.1.5. Manual do Cerimonial e Protocolo da Assembleia
Texto do artigo · p. 3 da República.
Número ou marcador · p. 3 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 10.1. Criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 10.1.1. Prossecução da promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento. 10.1.2. Prossecução da reabilitação e manutenção das infra- -estruturas da Assembleia da República. 10.1.3. Aquisição e montagem de uma Central Telefónica. 10.1.4. Reabilitação das instalações das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República. 10.1.5. Aquisição do novo sistema de som para a Sala de Sessões Plenárias da Assembleia da República. 10.1.6. Instalação e alargamento de sistema de altifalantes em lugares a determinar, nos edifícios da Assembleia da República para garantir a audição das sessões plenárias. 10.1.7. Reforço dos meios circulantes para o funcionamento da Assembleia da República e Delegações Provinciais do Secretariado Geral da AR. 10.1.8. Montagem de um Sistema Integrado de Segurança nas instalações da Assembleia da República. 10.1.9. Prossecução da capacitação das Delegações Provinciais
Texto do artigo · p. 3 do Secretariado Geral da AR no domínio informático (rede e centro de dados, serviços de fornecimento de sinal de internet e equipamento informático).
Texto do artigo · p. 3 10.1.10. Prossecução da modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República. 10.1.11. Implementação do sistema de base de dados das Actividades Parlamentares e do Processo Legislativo. 10.1.12. Reforço de equipamento informático no âmbito de desenvolvimento das TIC’s. 10.1.13. Vedação do terreno situado na Praia de Bilene
Texto do artigo · p. 3 e fixação de placa de indicação de propriedade.
Número ou marcador · p. 3 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 11.1. Aperfeiçoados os mecanismos de controlo da
Texto do artigo · p. 3 gestão administrativa e financeira. Assim, está programada a seguinte actividade: 11.1.1. Aperfeiçoamento do Controlo Interno no Secretariado
Texto do artigo · p. 3 Geral da Assembleia da República e nas suas Delegações, através de acções de formação sobre Controle Interno e Auditoria.
Texto do artigo · p. 3 E. Relacionamento interinstitucional e cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 3 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 12.1. Consolidadas as Relações Interinstitucionais.
Texto do artigo · p. 4 Assim, está programada a seguinte actividade: 12.1.1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia
Texto do artigo · p. 4 da República e os outros poderes do Estado e órgãos de governação descentralizada.
Número ou marcador · p. 4 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
Texto do artigo · p. 4 Resultado 13.1. Promovido o desenvolvimento institucional através da Cooperação Interparlamentar.
Texto do artigo · p. 4 Assim, estão programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 13.1.1. Dinamização das Ligas de Amizade, Solidariedade, e Cooperação criadas no início da Legislatura. 13.1.2. Alargamento e consolidação da cooperação com
Texto do artigo · p. 4 os parceiros de cooperação.
Texto do artigo · p. 4 Resultado 13.2. Promovida e desenvolvida a cooperação interparlamentar.
Texto do artigo · p. 4 Assim, estão programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 13.2.1. Reforço da cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, da CPLP, do Continente e do Mundo através de memorandos de entendimento e trocas de experiências. 13.2.2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação bilateral e multilateral. 13.2.3. Divulgação das principais deliberações e recomendações contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento. 13.2.4. Acolhimento de reuniões internacionais das orga-
Texto do artigo · p. 4 nizações de que a Assembleia da República é membro. Resultado 13.3. Desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, esta programada a seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 4 • Cooperar com os órgãos congéneres do Secretariado Geral da Assembleia da República de outros parlamentos.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 18/2022
Texto do artigo · p. 4 de 12 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19, da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1
Texto do artigo · p. 4 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 4 É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2023, no montante global de 3.163.346.805,55MT (três
Texto do artigo · p. 4 mil milhões, cento e sessenta e três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinco meticais e cinquenta e cinco centavos).
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição Orçamental)
Número ou marcador · p. 4 1. O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é estruturado em Orçamento de Funcionamento e Orçamento de Investimento.
Número ou marcador · p. 4 2. O Orçamento de Funcionamento, é no valor de 2.967.146.805,55MT (dois mil milhões, novecentos e sessenta e sete milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e cinco meticais e cinquenta e cinco centavos), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Salário e Remunerações 236.968.577,88MT (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e sete meticais e oitenta e oito centavos);
Número ou marcador · p. 4 b) Outras Despesas com o Pessoal 1.664.841.455,77MT (mil milhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco meticais e setenta e sete centavos);
Número ou marcador · p. 4 c) Bens e Serviços 382.193.741,71MT (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e quarenta e um meticais e setenta e um centavos);
Número ou marcador · p. 4 d) Transferências Correntes 683.143.030,20MT (seiscentos e oitenta e três milhões, cento e quarenta e três mil, trinta meticais e vinte centavos).
Número ou marcador · p. 4 3. O Orçamento de Investimento, é no valor de 196.200.000,00MT
Texto do artigo · p. 4 (cento e noventa e seis milhões e duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3
Texto do artigo · p. 4 (Ajustamentos salariais)
Texto do artigo · p. 4 Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania, abrangem a Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 4
Texto do artigo · p. 4 (Autorização de Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 4 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 I SÉRIE — Número 239
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  9. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 14/2022:
  10. Parágrafo, página 1: Aprova a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2021.
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 17/2022: Aprova o Programa Anual de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2023. Resolução n.º 18/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2023.
  13. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 14/2022
  15. Texto do artigo, página 1: de 12 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário apreciado a Conta Geral do Estado de 2021, a Assembleia da República, ao abrigo do disposto no artigo 131 da Constituição da República, determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  18. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  19. Texto do artigo, página 1: É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2021.
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  21. Texto do artigo, página 1: (Recomendações)
  22. Texto do artigo, página 1: Na elaboração da próxima conta, o Governo deve observar as recomendações do Plenário constantes dos Pareceres da Comissão do Plano e Orçamento, da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade e do Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo, sobre a Conta Geral do Estado de 2021.
  23. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  24. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  25. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9
  26. Texto do artigo, página 1: de Novembro de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  27. Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  28. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/2022
  29. Texto do artigo, página 1: de 12 de Dezembro
  30. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19, da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  31. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  32. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  33. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Programa Anual de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2023, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  34. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  35. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  36. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
  37. Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  38. Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  39. Texto do artigo, página 1: Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2023
  40. Texto do artigo, página 1: I. Introdução
  41. Texto do artigo, página 1: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República para 2023 é um documento de base, com características de continuidade dos objectivos traçados no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República (PEAR) 20132022.
  42. Texto do artigo, página 1: O ano de 2023 é reservado para a avaliação da implementação do PEAR 2013-2022, bem como a aprovação de um novo PEAR, que vai definir os objectivos a serem alcançados nos próximos exercícios económicos, e servirá de documento base para a elaboração das propostas anuais de actividades, durante o período da sua vigência.
  43. Texto do artigo, página 2: Para o ano de 2023, faz-se constar do Programa, de entre outras, acções que, por motivos das limitações financeiras não foram possíveis concluir durante a vigência do PEAR 2013-2022, assim como outras actividades que visam melhorar e modernizar as infra-estruturas da Assembleia da República.
  44. Texto do artigo, página 2: II. Metodologia
  45. Texto do artigo, página 2: A elaboração do presente instrumento teve como base as actividades realizadas pelas Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares e pelo Secretariado Geral da Assembleia da República, na base do Plano de Acção de 2022, contendo os seguintes elementos:
  46. Texto do artigo, página 2:  Objectivos gerais e específicos;
  47. Texto do artigo, página 2:  Resultados a alcançar para cada objectivo específico;
  48. Texto do artigo, página 2:  Acções a realizar por objectivo específico;
  49. Texto do artigo, página 2:  Actividades a realizar para se atingir cada resultado;
  50. Texto do artigo, página 2:  Indicadores de monitoria;
  51. Texto do artigo, página 2:  Fonte de financiamento;
  52. Texto do artigo, página 2:  Entidade responsável pela execução de cada actividade;
  53. Texto do artigo, página 2:  Prazo de execução. III. Estrutura
  54. Texto do artigo, página 2: O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2023 está estruturado de acordo com os eixos que se enquadram nas competências constitucionais, regimentais e nas principais actvidades do mais alto órgão Representativo, Legislativo e Fiscalizador:
  55. Texto do artigo, página 2:  Representação dos Cidadãos.
  56. Texto do artigo, página 2:  Produção Legislativa.
  57. Texto do artigo, página 2:  Fiscalização da Actividade do Governo.
  58. Texto do artigo, página 2:  Desenvolvimento Institucional.
  59. Texto do artigo, página 2:  Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
  60. Texto do artigo, página 2: Em consonância com os eixos acima referidos, o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2023, contempla objectivos gerais, específicos, resultados e actividades, a saber:
  61. Texto do artigo, página 2: IV. Objectivos Gerais
  62. Texto do artigo, página 2: O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2023, visa alcançar os seguintes objectivos gerais:
  63. Texto do artigo, página 2: a)reforçar o papel do Deputado como legítimo representante do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
  64. Número ou marcador, página 2: b) consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
  65. Número ou marcador, página 2: c) consolidar a função fiscalizadora da Assembleia da República sobre a actividade do Governo;
  66. Número ou marcador, página 2: d) garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
  67. Número ou marcador, página 2: e) reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
  68. Texto do artigo, página 2: V. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades, por eixos
  69. Texto do artigo, página 2: estratégicos são os seguintes:
  70. Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos
  71. Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação do Deputado ao seu círculo eleitoral.
  72. Texto do artigo, página 2: Resultado 1.1. Fortalecida a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
  73. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  74. Texto do artigo, página 2: 1.1.1. Prossecução de acções, visando maior participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. 1.1.2. Prossecução no incremento da interação entre o Deputado e a sociedade através da promoção do uso de línguas nacionais nos trabalhos do Parlamento. 1.1.3. Conclusão do processo da criação do Museu Parlamentar. 1.1.4. Promoção da actividade editorial da Assembleia
  75. Texto do artigo, página 2: da República.
  76. Número ou marcador, página 2: 2. Melhorar o desempenho do Deputado através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
  77. Texto do artigo, página 2: Resultado 2.1. Potenciado o uso das TIC’s na interacção entre o Deputado e o Cidadão.
  78. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  79. Texto do artigo, página 2: 2.1.1. Formação do Deputado no domínio das TIC’s. 2.1.2. Prossecução da modernização do Sistema de TIC’s
  80. Texto do artigo, página 2: da Assembleia da República, com o aumento de pontos deinternet e computadores.
  81. Texto do artigo, página 2: B. Produção Legislativa
  82. Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático.
  83. Texto do artigo, página 2: Resultado 3.1. Desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
  84. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  85. Texto do artigo, página 2: 3.1.1. Sessões Plenárias da Assembleia da República. 3.1.2. Prossecução do levantamento, por órgãos da Assembleia da República, Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares, e pesquisa da legislação desactualizada e elaboração dos respectivos anteprojectos da revisão. 3.1.3. Prossecução com consultas públicas e debates com
  86. Texto do artigo, página 2: instituições relevantes e outros parlamentos, em função das matérias agendadas para o Plenário.
  87. Texto do artigo, página 2: Resultado 3.2. Melhorado o desempenho da Assembleia da República.
  88. Texto do artigo, página 2: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
  89. Texto do artigo, página 2: 3.2.1. Desenvolvimento e implementação do portal intranet na AR para consulta, circulação e difusão de documentos. 3.2.2. Prossecução do processo de gravação e transcrição das actas. 3.2.3. Prossecução da instalação de painéis electrónicos
  90. Texto do artigo, página 2: informativos nas instalações da AR.
  91. Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
  92. Texto do artigo, página 2: Resultado 4.1. Definidas acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República.
  93. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  94. Texto do artigo, página 2: 4.1.1. Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
  95. Número ou marcador, página 2: a) Técnica de elaboração de leis;
  96. Número ou marcador, página 2: b) Técnicas de análise de proposições legislativas;
  97. Número ou marcador, página 2: c) Técnicas de negociação e alcance de consensos;
  98. Número ou marcador, página 2: d) Técnicas de Pesquisa Parlamentar. 4.1.2. Continuação da capacitação dos Deputados em línguas
  99. Texto do artigo, página 2: estrangeiras.
  100. Parágrafo, página 3: 12 DE DEZEMBRO DE 2022 2143
  101. Texto do artigo, página 3: C. Fiscalização Parlamentar
  102. Número ou marcador, página 3: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do executivo pela Assembleia da República.
  103. Texto do artigo, página 3: Resultado 5.1. Definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 5.1.1. Realização de jornadas parlamentares pelas Comissões
  104. Texto do artigo, página 3: de Trabalho, Gabinetes Parlamentares, Bancadas Parlamentares e pelo Deputado de forma individual no seu Círculo Eleitoral.
  105. Texto do artigo, página 3: D. Desenvolvimento Institucional
  106. Número ou marcador, página 3: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
  107. Texto do artigo, página 3: Resultado 6.1. Actualizados os conhecimentos do Deputado
  108. Texto do artigo, página 3: sobre suas funções, estatuto e outras matérias relevantes. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 6.1.1. Formação do Deputado nas diferentes aéreas de inter-
  109. Texto do artigo, página 3: venção social.
  110. Texto do artigo, página 3: Resultado 6.2. Adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
  111. Texto do artigo, página 3: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
  112. Texto do artigo, página 3: 6.2.1. Prossecução da elaboração da Estratégia de Comunicação e Imagem. 6.2.2. Prossecução do desenvolvimento de parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.2.3. Aperfeiçoamento e contínua promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares e Bancadas Parlamentares. 6.2.4. Incremento da realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado. 6.2.5. Aperfeiçoamento e promoção de Programas de Portas Abertas da Assembleia da República. 6.2.6. Aprovação do Logotipo da Assembleia da República. 6.2.7. Garantia da difusão, em directo, das sessões plenárias
  113. Texto do artigo, página 3: da Assembleia da República através das plataformas digitais.
  114. Número ou marcador, página 3: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
  115. Texto do artigo, página 3: Resultado 7.1. Concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
  116. Texto do artigo, página 3: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
  117. Texto do artigo, página 3: 7.1.1. Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar. 7.1.2. Promoção de debates inclusivos sobre a Unidade
  118. Texto do artigo, página 3: e Cultura de Paz.
  119. Número ou marcador, página 3: 8. Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
  120. Texto do artigo, página 3: Resultado 8.1 Implementado o Plano de Desenvolvimento
  121. Texto do artigo, página 3: de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, é programada a seguinte actividade: 8.1.1. Implementação do Plano de Desenvolvimento
  122. Texto do artigo, página 3: de Recursos Humanos da Assembleia da República.
  123. Número ou marcador, página 3: 9. Aprimorar as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
  124. Texto do artigo, página 3: Resultado 9.1. Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
  125. Texto do artigo, página 3: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
  126. Texto do artigo, página 3: 9.1.1. Aprovação do Regulamento Interno do Secretariado Geral da Assembleia da República. 9.1.2. Prossecução da elaboração do Balanço da implementação do Plano Estratégico 2013-2022 e elaboração do próximo instrumento. 9.1.3. Proposta de Normas Internas de Execução do Orçamento da AR. 9.1.4. Aprovação e implementação das Normas de Circulação de Informação (Sistema de Gestão Documental). 9.1.5. Manual do Cerimonial e Protocolo da Assembleia
  127. Texto do artigo, página 3: da República.
  128. Número ou marcador, página 3: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
  129. Texto do artigo, página 3: Resultado 10.1. Criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
  130. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  131. Texto do artigo, página 3: 10.1.1. Prossecução da promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento. 10.1.2. Prossecução da reabilitação e manutenção das infra- -estruturas da Assembleia da República. 10.1.3. Aquisição e montagem de uma Central Telefónica. 10.1.4. Reabilitação das instalações das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República. 10.1.5. Aquisição do novo sistema de som para a Sala de Sessões Plenárias da Assembleia da República. 10.1.6. Instalação e alargamento de sistema de altifalantes em lugares a determinar, nos edifícios da Assembleia da República para garantir a audição das sessões plenárias. 10.1.7. Reforço dos meios circulantes para o funcionamento da Assembleia da República e Delegações Provinciais do Secretariado Geral da AR. 10.1.8. Montagem de um Sistema Integrado de Segurança nas instalações da Assembleia da República. 10.1.9. Prossecução da capacitação das Delegações Provinciais
  132. Texto do artigo, página 3: do Secretariado Geral da AR no domínio informático (rede e centro de dados, serviços de fornecimento de sinal de internet e equipamento informático).
  133. Texto do artigo, página 3: 10.1.10. Prossecução da modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República. 10.1.11. Implementação do sistema de base de dados das Actividades Parlamentares e do Processo Legislativo. 10.1.12. Reforço de equipamento informático no âmbito de desenvolvimento das TIC’s. 10.1.13. Vedação do terreno situado na Praia de Bilene
  134. Texto do artigo, página 3: e fixação de placa de indicação de propriedade.
  135. Número ou marcador, página 3: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno.
  136. Texto do artigo, página 3: Resultado 11.1. Aperfeiçoados os mecanismos de controlo da
  137. Texto do artigo, página 3: gestão administrativa e financeira. Assim, está programada a seguinte actividade: 11.1.1. Aperfeiçoamento do Controlo Interno no Secretariado
  138. Texto do artigo, página 3: Geral da Assembleia da República e nas suas Delegações, através de acções de formação sobre Controle Interno e Auditoria.
  139. Texto do artigo, página 3: E. Relacionamento interinstitucional e cooperação Internacional.
  140. Número ou marcador, página 3: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
  141. Texto do artigo, página 3: Resultado 12.1. Consolidadas as Relações Interinstitucionais.
  142. Texto do artigo, página 4: Assim, está programada a seguinte actividade: 12.1.1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia
  143. Texto do artigo, página 4: da República e os outros poderes do Estado e órgãos de governação descentralizada.
  144. Número ou marcador, página 4: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
  145. Texto do artigo, página 4: Resultado 13.1. Promovido o desenvolvimento institucional através da Cooperação Interparlamentar.
  146. Texto do artigo, página 4: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
  147. Texto do artigo, página 4: 13.1.1. Dinamização das Ligas de Amizade, Solidariedade, e Cooperação criadas no início da Legislatura. 13.1.2. Alargamento e consolidação da cooperação com
  148. Texto do artigo, página 4: os parceiros de cooperação.
  149. Texto do artigo, página 4: Resultado 13.2. Promovida e desenvolvida a cooperação interparlamentar.
  150. Texto do artigo, página 4: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
  151. Texto do artigo, página 4: 13.2.1. Reforço da cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, da CPLP, do Continente e do Mundo através de memorandos de entendimento e trocas de experiências. 13.2.2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação bilateral e multilateral. 13.2.3. Divulgação das principais deliberações e recomendações contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento. 13.2.4. Acolhimento de reuniões internacionais das orga-
  152. Texto do artigo, página 4: nizações de que a Assembleia da República é membro. Resultado 13.3. Desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, esta programada a seguinte actividade:
  153. Texto do artigo, página 4: • Cooperar com os órgãos congéneres do Secretariado Geral da Assembleia da República de outros parlamentos.
  154. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Dezembro de 2022.
  155. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 18/2022
  156. Texto do artigo, página 4: de 12 de Dezembro
  157. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19, da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  158. Número ou marcador, página 4: Artigo 1
  159. Texto do artigo, página 4: (Aprovação)
  160. Texto do artigo, página 4: É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2023, no montante global de 3.163.346.805,55MT (três
  161. Texto do artigo, página 4: mil milhões, cento e sessenta e três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinco meticais e cinquenta e cinco centavos).
  162. Número ou marcador, página 4: Artigo 2
  163. Texto do artigo, página 4: (Distribuição Orçamental)
  164. Número ou marcador, página 4: 1. O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é estruturado em Orçamento de Funcionamento e Orçamento de Investimento.
  165. Número ou marcador, página 4: 2. O Orçamento de Funcionamento, é no valor de 2.967.146.805,55MT (dois mil milhões, novecentos e sessenta e sete milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e cinco meticais e cinquenta e cinco centavos), distribuído da seguinte forma:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Salário e Remunerações 236.968.577,88MT (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e sete meticais e oitenta e oito centavos);
  167. Número ou marcador, página 4: b) Outras Despesas com o Pessoal 1.664.841.455,77MT (mil milhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco meticais e setenta e sete centavos);
  168. Número ou marcador, página 4: c) Bens e Serviços 382.193.741,71MT (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e quarenta e um meticais e setenta e um centavos);
  169. Número ou marcador, página 4: d) Transferências Correntes 683.143.030,20MT (seiscentos e oitenta e três milhões, cento e quarenta e três mil, trinta meticais e vinte centavos).
  170. Número ou marcador, página 4: 3. O Orçamento de Investimento, é no valor de 196.200.000,00MT
  171. Texto do artigo, página 4: (cento e noventa e seis milhões e duzentos mil meticais).
  172. Número ou marcador, página 4: Artigo 3
  173. Texto do artigo, página 4: (Ajustamentos salariais)
  174. Texto do artigo, página 4: Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania, abrangem a Assembleia da República.
  175. Número ou marcador, página 4: Artigo 4
  176. Texto do artigo, página 4: (Autorização de Despesas)
  177. Texto do artigo, página 4: Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental da Assembleia da República.
  178. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  179. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  180. Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
  181. Texto do artigo, página 4: de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  182. Texto do artigo, página 4: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
  183. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  184. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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