Resolução n.º 18/2022

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Resolução n.º 18/2022

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.º 18/2022
Texto do artigo · p. 4 de 12 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19, da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1
Texto do artigo · p. 4 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 4 É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2023, no montante global de 3.163.346.805,55MT (três
Texto do artigo · p. 4 mil milhões, cento e sessenta e três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinco meticais e cinquenta e cinco centavos).
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição Orçamental)
Número ou marcador · p. 4 1. O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é estruturado em Orçamento de Funcionamento e Orçamento de Investimento.
Número ou marcador · p. 4 2. O Orçamento de Funcionamento, é no valor de 2.967.146.805,55MT (dois mil milhões, novecentos e sessenta e sete milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e cinco meticais e cinquenta e cinco centavos), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Salário e Remunerações 236.968.577,88MT (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e sete meticais e oitenta e oito centavos);
Número ou marcador · p. 4 b) Outras Despesas com o Pessoal 1.664.841.455,77MT (mil milhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco meticais e setenta e sete centavos);
Número ou marcador · p. 4 c) Bens e Serviços 382.193.741,71MT (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e quarenta e um meticais e setenta e um centavos);
Número ou marcador · p. 4 d) Transferências Correntes 683.143.030,20MT (seiscentos e oitenta e três milhões, cento e quarenta e três mil, trinta meticais e vinte centavos).
Número ou marcador · p. 4 3. O Orçamento de Investimento, é no valor de 196.200.000,00MT
Texto do artigo · p. 4 (cento e noventa e seis milhões e duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3
Texto do artigo · p. 4 (Ajustamentos salariais)
Texto do artigo · p. 4 Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania, abrangem a Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 4
Texto do artigo · p. 4 (Autorização de Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 4 de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 4 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 18/2022
  2. Texto do artigo, página 4: de 12 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19, da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 4: (Aprovação)
  6. Texto do artigo, página 4: É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2023, no montante global de 3.163.346.805,55MT (três
  7. Texto do artigo, página 4: mil milhões, cento e sessenta e três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinco meticais e cinquenta e cinco centavos).
  8. Número ou marcador, página 4: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 4: (Distribuição Orçamental)
  10. Número ou marcador, página 4: 1. O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é estruturado em Orçamento de Funcionamento e Orçamento de Investimento.
  11. Número ou marcador, página 4: 2. O Orçamento de Funcionamento, é no valor de 2.967.146.805,55MT (dois mil milhões, novecentos e sessenta e sete milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e cinco meticais e cinquenta e cinco centavos), distribuído da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Salário e Remunerações 236.968.577,88MT (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e sete meticais e oitenta e oito centavos);
  13. Número ou marcador, página 4: b) Outras Despesas com o Pessoal 1.664.841.455,77MT (mil milhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco meticais e setenta e sete centavos);
  14. Número ou marcador, página 4: c) Bens e Serviços 382.193.741,71MT (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e quarenta e um meticais e setenta e um centavos);
  15. Número ou marcador, página 4: d) Transferências Correntes 683.143.030,20MT (seiscentos e oitenta e três milhões, cento e quarenta e três mil, trinta meticais e vinte centavos).
  16. Número ou marcador, página 4: 3. O Orçamento de Investimento, é no valor de 196.200.000,00MT
  17. Texto do artigo, página 4: (cento e noventa e seis milhões e duzentos mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 4: Artigo 3
  19. Texto do artigo, página 4: (Ajustamentos salariais)
  20. Texto do artigo, página 4: Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania, abrangem a Assembleia da República.
  21. Número ou marcador, página 4: Artigo 4
  22. Texto do artigo, página 4: (Autorização de Despesas)
  23. Texto do artigo, página 4: Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental da Assembleia da República.
  24. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  25. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  26. Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
  27. Texto do artigo, página 4: de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  28. Texto do artigo, página 4: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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