Resolução n.º 18/2022
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Resolução n.º 18/2022
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 18/2022
- Texto do artigo, página 4: de 12 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19, da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 4: É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2023, no montante global de 3.163.346.805,55MT (três
- Texto do artigo, página 4: mil milhões, cento e sessenta e três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinco meticais e cinquenta e cinco centavos).
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição Orçamental)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Orçamento da Assembleia da República previsto no artigo 1 da presente Resolução é estruturado em Orçamento de Funcionamento e Orçamento de Investimento.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Orçamento de Funcionamento, é no valor de 2.967.146.805,55MT (dois mil milhões, novecentos e sessenta e sete milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e cinco meticais e cinquenta e cinco centavos), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Salário e Remunerações 236.968.577,88MT (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e sete meticais e oitenta e oito centavos);
- Número ou marcador, página 4: b) Outras Despesas com o Pessoal 1.664.841.455,77MT (mil milhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco meticais e setenta e sete centavos);
- Número ou marcador, página 4: c) Bens e Serviços 382.193.741,71MT (trezentos e oitenta e dois milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e quarenta e um meticais e setenta e um centavos);
- Número ou marcador, página 4: d) Transferências Correntes 683.143.030,20MT (seiscentos e oitenta e três milhões, cento e quarenta e três mil, trinta meticais e vinte centavos).
- Número ou marcador, página 4: 3. O Orçamento de Investimento, é no valor de 196.200.000,00MT
- Texto do artigo, página 4: (cento e noventa e seis milhões e duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Ajustamentos salariais)
- Texto do artigo, página 4: Todos os ajustamentos salariais e outros que incluam os demais órgãos de soberania, abrangem a Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: (Autorização de Despesas)
- Texto do artigo, página 4: Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 4: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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