Resolução n.º 17/2022
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Resolução n.º 17/2022
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/2022
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19, da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Programa Anual de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2023, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 1: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
- Texto do artigo, página 1: Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2023
- Texto do artigo, página 1: I. Introdução
- Texto do artigo, página 1: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República para 2023 é um documento de base, com características de continuidade dos objectivos traçados no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República (PEAR) 20132022.
- Texto do artigo, página 1: O ano de 2023 é reservado para a avaliação da implementação do PEAR 2013-2022, bem como a aprovação de um novo PEAR, que vai definir os objectivos a serem alcançados nos próximos exercícios económicos, e servirá de documento base para a elaboração das propostas anuais de actividades, durante o período da sua vigência.
- Texto do artigo, página 2: Para o ano de 2023, faz-se constar do Programa, de entre outras, acções que, por motivos das limitações financeiras não foram possíveis concluir durante a vigência do PEAR 2013-2022, assim como outras actividades que visam melhorar e modernizar as infra-estruturas da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: II. Metodologia
- Texto do artigo, página 2: A elaboração do presente instrumento teve como base as actividades realizadas pelas Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares e pelo Secretariado Geral da Assembleia da República, na base do Plano de Acção de 2022, contendo os seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais e específicos;
- Texto do artigo, página 2: Resultados a alcançar para cada objectivo específico;
- Texto do artigo, página 2: Acções a realizar por objectivo específico;
- Texto do artigo, página 2: Actividades a realizar para se atingir cada resultado;
- Texto do artigo, página 2: Indicadores de monitoria;
- Texto do artigo, página 2: Fonte de financiamento;
- Texto do artigo, página 2: Entidade responsável pela execução de cada actividade;
- Texto do artigo, página 2: Prazo de execução. III. Estrutura
- Texto do artigo, página 2: O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2023 está estruturado de acordo com os eixos que se enquadram nas competências constitucionais, regimentais e nas principais actvidades do mais alto órgão Representativo, Legislativo e Fiscalizador:
- Texto do artigo, página 2: Representação dos Cidadãos.
- Texto do artigo, página 2: Produção Legislativa.
- Texto do artigo, página 2: Fiscalização da Actividade do Governo.
- Texto do artigo, página 2: Desenvolvimento Institucional.
- Texto do artigo, página 2: Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
- Texto do artigo, página 2: Em consonância com os eixos acima referidos, o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2023, contempla objectivos gerais, específicos, resultados e actividades, a saber:
- Texto do artigo, página 2: IV. Objectivos Gerais
- Texto do artigo, página 2: O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2023, visa alcançar os seguintes objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 2: a)reforçar o papel do Deputado como legítimo representante do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
- Número ou marcador, página 2: b) consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
- Número ou marcador, página 2: c) consolidar a função fiscalizadora da Assembleia da República sobre a actividade do Governo;
- Número ou marcador, página 2: d) garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 2: e) reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
- Texto do artigo, página 2: V. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades, por eixos
- Texto do artigo, página 2: estratégicos são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos
- Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação do Deputado ao seu círculo eleitoral.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 1.1. Fortalecida a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: 1.1.1. Prossecução de acções, visando maior participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a sociedade. 1.1.2. Prossecução no incremento da interação entre o Deputado e a sociedade através da promoção do uso de línguas nacionais nos trabalhos do Parlamento. 1.1.3. Conclusão do processo da criação do Museu Parlamentar. 1.1.4. Promoção da actividade editorial da Assembleia
- Texto do artigo, página 2: da República.
- Número ou marcador, página 2: 2. Melhorar o desempenho do Deputado através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 2.1. Potenciado o uso das TIC’s na interacção entre o Deputado e o Cidadão.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: 2.1.1. Formação do Deputado no domínio das TIC’s. 2.1.2. Prossecução da modernização do Sistema de TIC’s
- Texto do artigo, página 2: da Assembleia da República, com o aumento de pontos deinternet e computadores.
- Texto do artigo, página 2: B. Produção Legislativa
- Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República, no quadro constitucional democrático.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 3.1. Desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: 3.1.1. Sessões Plenárias da Assembleia da República. 3.1.2. Prossecução do levantamento, por órgãos da Assembleia da República, Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares, e pesquisa da legislação desactualizada e elaboração dos respectivos anteprojectos da revisão. 3.1.3. Prossecução com consultas públicas e debates com
- Texto do artigo, página 2: instituições relevantes e outros parlamentos, em função das matérias agendadas para o Plenário.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 3.2. Melhorado o desempenho da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: 3.2.1. Desenvolvimento e implementação do portal intranet na AR para consulta, circulação e difusão de documentos. 3.2.2. Prossecução do processo de gravação e transcrição das actas. 3.2.3. Prossecução da instalação de painéis electrónicos
- Texto do artigo, página 2: informativos nas instalações da AR.
- Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 4.1. Definidas acções atinentes a melhoria do desempenho da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: 4.1.1. Elaboração de programas específicos de formação, com enfoque para as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 2: a) Técnica de elaboração de leis;
- Número ou marcador, página 2: b) Técnicas de análise de proposições legislativas;
- Número ou marcador, página 2: c) Técnicas de negociação e alcance de consensos;
- Número ou marcador, página 2: d) Técnicas de Pesquisa Parlamentar. 4.1.2. Continuação da capacitação dos Deputados em línguas
- Texto do artigo, página 2: estrangeiras.
- Texto do artigo, página 3: C. Fiscalização Parlamentar
- Número ou marcador, página 3: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do executivo pela Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 5.1. Definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 5.1.1. Realização de jornadas parlamentares pelas Comissões
- Texto do artigo, página 3: de Trabalho, Gabinetes Parlamentares, Bancadas Parlamentares e pelo Deputado de forma individual no seu Círculo Eleitoral.
- Texto do artigo, página 3: D. Desenvolvimento Institucional
- Número ou marcador, página 3: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 6.1. Actualizados os conhecimentos do Deputado
- Texto do artigo, página 3: sobre suas funções, estatuto e outras matérias relevantes. Assim, estão programadas as seguintes actividades: 6.1.1. Formação do Deputado nas diferentes aéreas de inter-
- Texto do artigo, página 3: venção social.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 6.2. Adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
- Texto do artigo, página 3: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: 6.2.1. Prossecução da elaboração da Estratégia de Comunicação e Imagem. 6.2.2. Prossecução do desenvolvimento de parcerias com os órgãos de Comunicação Social para a divulgação das actividades do Parlamento. 6.2.3. Aperfeiçoamento e contínua promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares e Bancadas Parlamentares. 6.2.4. Incremento da realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado. 6.2.5. Aperfeiçoamento e promoção de Programas de Portas Abertas da Assembleia da República. 6.2.6. Aprovação do Logotipo da Assembleia da República. 6.2.7. Garantia da difusão, em directo, das sessões plenárias
- Texto do artigo, página 3: da Assembleia da República através das plataformas digitais.
- Número ou marcador, página 3: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 7.1. Concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
- Texto do artigo, página 3: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: 7.1.1. Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar. 7.1.2. Promoção de debates inclusivos sobre a Unidade
- Texto do artigo, página 3: e Cultura de Paz.
- Número ou marcador, página 3: 8. Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 8.1 Implementado o Plano de Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 3: de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, é programada a seguinte actividade: 8.1.1. Implementação do Plano de Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 3: de Recursos Humanos da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: 9. Aprimorar as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 9.1. Elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
- Texto do artigo, página 3: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: 9.1.1. Aprovação do Regulamento Interno do Secretariado Geral da Assembleia da República. 9.1.2. Prossecução da elaboração do Balanço da implementação do Plano Estratégico 2013-2022 e elaboração do próximo instrumento. 9.1.3. Proposta de Normas Internas de Execução do Orçamento da AR. 9.1.4. Aprovação e implementação das Normas de Circulação de Informação (Sistema de Gestão Documental). 9.1.5. Manual do Cerimonial e Protocolo da Assembleia
- Texto do artigo, página 3: da República.
- Número ou marcador, página 3: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 10.1. Criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: 10.1.1. Prossecução da promoção do projecto da futura Cidadela Parlamentar junto do Governo e Parceiros de Cooperação, para garantir o seu financiamento. 10.1.2. Prossecução da reabilitação e manutenção das infra- -estruturas da Assembleia da República. 10.1.3. Aquisição e montagem de uma Central Telefónica. 10.1.4. Reabilitação das instalações das Delegações Provinciais do Secretariado Geral da Assembleia da República. 10.1.5. Aquisição do novo sistema de som para a Sala de Sessões Plenárias da Assembleia da República. 10.1.6. Instalação e alargamento de sistema de altifalantes em lugares a determinar, nos edifícios da Assembleia da República para garantir a audição das sessões plenárias. 10.1.7. Reforço dos meios circulantes para o funcionamento da Assembleia da República e Delegações Provinciais do Secretariado Geral da AR. 10.1.8. Montagem de um Sistema Integrado de Segurança nas instalações da Assembleia da República. 10.1.9. Prossecução da capacitação das Delegações Provinciais
- Texto do artigo, página 3: do Secretariado Geral da AR no domínio informático (rede e centro de dados, serviços de fornecimento de sinal de internet e equipamento informático).
- Texto do artigo, página 3: 10.1.10. Prossecução da modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República. 10.1.11. Implementação do sistema de base de dados das Actividades Parlamentares e do Processo Legislativo. 10.1.12. Reforço de equipamento informático no âmbito de desenvolvimento das TIC’s. 10.1.13. Vedação do terreno situado na Praia de Bilene
- Texto do artigo, página 3: e fixação de placa de indicação de propriedade.
- Número ou marcador, página 3: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho Interno.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 11.1. Aperfeiçoados os mecanismos de controlo da
- Texto do artigo, página 3: gestão administrativa e financeira. Assim, está programada a seguinte actividade: 11.1.1. Aperfeiçoamento do Controlo Interno no Secretariado
- Texto do artigo, página 3: Geral da Assembleia da República e nas suas Delegações, através de acções de formação sobre Controle Interno e Auditoria.
- Texto do artigo, página 3: E. Relacionamento interinstitucional e cooperação Internacional.
- Número ou marcador, página 3: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 12.1. Consolidadas as Relações Interinstitucionais.
- Texto do artigo, página 4: Assim, está programada a seguinte actividade: 12.1.1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia
- Texto do artigo, página 4: da República e os outros poderes do Estado e órgãos de governação descentralizada.
- Número ou marcador, página 4: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
- Texto do artigo, página 4: Resultado 13.1. Promovido o desenvolvimento institucional através da Cooperação Interparlamentar.
- Texto do artigo, página 4: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: 13.1.1. Dinamização das Ligas de Amizade, Solidariedade, e Cooperação criadas no início da Legislatura. 13.1.2. Alargamento e consolidação da cooperação com
- Texto do artigo, página 4: os parceiros de cooperação.
- Texto do artigo, página 4: Resultado 13.2. Promovida e desenvolvida a cooperação interparlamentar.
- Texto do artigo, página 4: Assim, estão programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: 13.2.1. Reforço da cooperação com os Parlamentos da Região da África Austral, da CPLP, do Continente e do Mundo através de memorandos de entendimento e trocas de experiências. 13.2.2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação bilateral e multilateral. 13.2.3. Divulgação das principais deliberações e recomendações contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento. 13.2.4. Acolhimento de reuniões internacionais das orga-
- Texto do artigo, página 4: nizações de que a Assembleia da República é membro. Resultado 13.3. Desenvolvida a cooperação multilateral. Assim, esta programada a seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 4: • Cooperar com os órgãos congéneres do Secretariado Geral da Assembleia da República de outros parlamentos.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Dezembro de 2022.
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