Diploma Ministerial n.º 145/2023
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Diploma Ministerial n.º 145/2023
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- Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 145/2023
- Texto do artigo, página 4: de 13 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de reforçar a capacidade técnica e científica nas componentes de desenvolvimento, gestão e supervisão de diversos projectos das áreas de estradas e pontes, habitação, recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro determino:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: (Criação e Sede)
- Número ou marcador, página 4: 1. É criado o Centro de Excelência para o desenvolvimento de competências de gestão, supervisão, avaliação e monitoria de projectos do sector de obras públicas, habitação e recursos hídricos, abreviadamente designada CdE.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Centro de Excelência está integrado no Ministério que
- Texto do artigo, página 4: superintende as áreas de obras públicas, habitação e recursos hídricos, podendo funcionar nas instalações das suas unidades orgânicas, tuteladas ou subordinadas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: 1. O CdE é uma unidade de assessoria para a implementação de projectos com financiamento interno e externo, com poderes de decisão técnica necessários para o desempenho eficaz e eficiente da sua função.
- Número ou marcador, página 4: 2. O CdE presta assessoria às unidades do Ministério das obras
- Texto do artigo, página 4: públicas, habitação e recursos hídricos e suas entidades tuteladas e subordinadas.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: O CdE tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) fortalecer a capacidade dos funcionários públicos do Ministério e das suas Entidades Implementadoras na gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 4: b) contribuir para a criação de mecanismos mais flexíveis que incluem padrões e procedimentos harmonizados do Ministério e nas Entidades Implementadoras de
- Texto do artigo, página 5: projectos de forma articulada com as boas práticas internacionais adoptadas pelos parceiros de cooperação e desenvolvimento de gestão de projectos de diversas áreas;
- Número ou marcador, página 5: c) agregar valor, competências e estabelecer parcerias para melhorar as habilidades técnicas, científicas e curriculares dos funcionários do sector das obras públicas, habitação e recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 4
- Texto do artigo, página 5: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 5: São atribuições do CdE:
- Texto do artigo, página 5: a)desenvolver competências no MOPHRH nas componentes de gestão, supervisão, avaliação e monitoria de projecto alinhadas aos padrões ou boas práticas internacionais vigentes;
- Número ou marcador, página 5: b) desenvolver programas de formação e capacitação institucional em coordenação com os parceiros de cooperação, organizações da sociedade civil e Instituições de Formação parceiras;
- Número ou marcador, página 5: c) desenvolver métodos práticos de formação entre as várias entidades do MOPHRH implementadoras dos projectos, através de programas de intercâmbio de pessoal, programas de jovens profissionais, e outros relevantes para reforçar a capacidade no Ministério;
- Número ou marcador, página 5: d) produzir informação técnico e científica para suportar as decisões e investimento nas diversas áreas do MOPHRH; e
- Número ou marcador, página 5: e) realizar outras atribuições que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 5
- Texto do artigo, página 5: (Direcção e Estrutura)
- Número ou marcador, página 5: 1. O CdE é dirigido por um coordenador e integra especialistas em diversas áreas de saber, todos selecionados em concurso público.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Coordenador referido no número anterior é nomeado pelo Ministro que superintende a área das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.
- Número ou marcador, página 5: 3. Na sua organização o CdE integra uma área de apoio técnico
- Texto do artigo, página 5: e uma área de apoio administrativo, composta por funcionários designados por despacho do Ministro que superintende a área das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, colaboradores contratados no âmbito das actividades do CdE, e pontos focais indicados pelos parceiros de cooperação e desenvolvimento, conforme as necessidades de capacitação identificadas.
- Número ou marcador, página 5: 4. Os subsectores do MOPHRH podem indicar os respectivos pontos focais para assegurar a articulação e coordenação das actividades dos respectivos sectores com o CdE.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 6
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Coordenador)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 5: a) dirigir as actividades do Centro de Excelência;
- Número ou marcador, página 5: b) organizar, coordenar e executar os programas do CdE relacionados com a execução de projectos;
- Número ou marcador, página 5: c) monitorar a realização das actividades do Centro de Excelência;
- Número ou marcador, página 5: d) submeter ao Ministro que superintende a área das obras públicas habitação e recursos hídricos o relatório mensal de actividades;
- Número ou marcador, página 5: e) liderar o recrutamento e contratação da equipa do CdE;
- Número ou marcador, página 5: f) assegurar o envolvimento de todas as partes interessadas e gerir o trabalho diário de equipa no CdE;
- Número ou marcador, página 5: g) propor a aprovação do regulamento de organização e funcionamento do Centro de Excelência;
- Número ou marcador, página 5: h) apresentar a informação periódica sobre o decurso e o estágio dos projectos; e i)realizar outras actividades superiormente determinadas no âmbito de projectos de interesse para o sector.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 7
- Texto do artigo, página 5: (Orçamento)
- Texto do artigo, página 5: O orçamento de funcionamento do CdE é assegurado pelos parceiros de cooperação e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: (Regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 5: O pessoal afecto ao CdE rege-se, conforme os casos, pelas normas aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado ou pela lei do trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Maputo, aos 30 de Outubro de 2023. — O Ministro, Carlos Alberto Fortes Mesquita.
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