Resolução n.º 80/2025

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Resolução n.º 80/2025

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 80/2025
Texto do artigo · p. 1 de 12 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2024, no uso das suas competências de fiscalização da actividade financeira do Estado, ao abrigo do disposto no
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 artigo 131 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2024.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 1 Na elaboração das próximas contas o Governo deve:
Número ou marcador · p. 1 a) observar, integrar e implementar as recomendações constantes dos Pareceres da Comissão do Plano e Orçamento - 2.a Comissão e da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade 1.a Comissão; e
Número ou marcador · p. 1 b) considerar as constatações e implementar as recomendações contidas no Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado de 2024.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 20 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 80/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 12 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2024, no uso das suas competências de fiscalização da actividade financeira do Estado, ao abrigo do disposto no
  5. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
  6. Texto do artigo, página 1: artigo 131 da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  8. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  9. Texto do artigo, página 1: É aprovada a Conta Geral do Estado referente ao exercício económico de 2024.
  10. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  11. Texto do artigo, página 1: (Recomendações)
  12. Texto do artigo, página 1: Na elaboração das próximas contas o Governo deve:
  13. Número ou marcador, página 1: a) observar, integrar e implementar as recomendações constantes dos Pareceres da Comissão do Plano e Orçamento - 2.a Comissão e da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade 1.a Comissão; e
  14. Número ou marcador, página 1: b) considerar as constatações e implementar as recomendações contidas no Relatório e Parecer do Tribunal Administrativo sobre a Conta Geral do Estado de 2024.
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  16. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  17. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 20 de Novembro de 2025.
  19. Texto do artigo, página 1: Publique-se.
  20. Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
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