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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 81/2025Texto do artigo · p. 1 de 12 de DezembroTexto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2026, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.Número ou marcador · p. 2 Artigo 2Texto do artigo · p. 2 ProvaTexto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026.Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia da República, aos 27 de Novembro de 2025.Texto do artigo · p. 2 Publique-se.Texto do artigo · p. 2 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.Texto do artigo · p. 2 Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2026Texto do artigo · p. 2 I. IntroduçãoTexto do artigo · p. 2 O Programa de Actividades da Assembleia da República para 2026 configura um documento de referência para a gestão institucional, reflectindo a manutenção e o alinhamento das acções programadas com os objectivos estabelecidos no Plano Estratégico da Assembleia da República.Texto do artigo · p. 2 O programa é constituído por 49 actividades, das quais 19 integram o Programa de Actividades de 2025 e assumem natureza permanente, 13 correspondem a iniciativas transitadas do exercício anterior e 17 decorrem das propostas apresentadas pelas unidades orgânicas da Assembleia da República.Texto do artigo · p. 2 II. EstruturaTexto do artigo · p. 2 O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2026 está estruturado de acordo com eixos que se enquadram nas competências constitucionais, regimentais e nas principais actividades do mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador, nomeadamente:Texto do artigo · p. 2 • Representação dos Cidadãos.
• Produção Legislativa.
• Fiscalização Parlamentar.
• Desenvolvimento Institucional.
• Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.Texto do artigo · p. 3 Resultados
A–REPRESENTAÇÃODOSCIDADÃOS
• Reforçadae
melhoradaa
interacçãodo
Deputadocomo
círculoeleitoralea
sociedadeemgeral.
• Estabelecidasas
relaçõescomórgãos
decomunicação
social;
• Melhoradae
divulgadaa
actividadedo
Parlamento.
• Transmitidasas
actividades
parlamentaresem
diversasplataformas
decomunicação.
• Criadae
operacionalizadaa
Actividades
Número ou marcador · p. 3 6. Melhorarainteractividadee
divulgaçãodapáginaoficialdo
Parlamento.
Objectivos
ReforçaraligaçãodoDeputado
aocírculoeleitoral,aocidadãoe
àsociedadeemgeral.
Fortalecerparceriascomdiversas
entidades.
Asseguraratransmissãodas
actividadesparlamentaresem
diversasplataformas.
Ord.
I
II
III
Texto do artigo · p. 3 sociedadeemgeral.Texto do artigo · p. 3 relaçõescomórgãosTexto do artigo · p. 3 diversasplataformasTexto do artigo · p. 3 círculoeleitoraleaTexto do artigo · p. 3 operacionalizadaaTexto do artigo · p. 3 parlamentaresemTexto do artigo · p. 3 DeputadocomoTexto do artigo · p. 3 •EstabelecidasasTexto do artigo · p. 3 decomunicação.Texto do artigo · p. 3 decomunicaçãoTexto do artigo · p. 3 •TransmitidasasTexto do artigo · p. 3 ResultadosTexto do artigo · p. 3 interacçãodoTexto do artigo · p. 3 actividadedoTexto do artigo · p. 3 •ReforçadaeTexto do artigo · p. 3 melhoradaaTexto do artigo · p. 3 •MelhoradaeTexto do artigo · p. 3 Parlamento.Texto do artigo · p. 3 divulgadaaTexto do artigo · p. 3 actividadesTexto do artigo · p. 3 •CriadaeTexto do artigo · p. 3 social;Texto do artigo · p. 3 aiorTexto do artigo · p. 3 nasTexto do artigo · p. 3 treaTexto do artigo · p. 3 eaTexto do artigo · p. 3 ntreTexto do artigo · p. 3 ReTexto do artigo · p. 3 ceriaTexto do artigo · p. 3 açãoTexto do artigo · p. 3 seTexto do artigo · p. 3 l.Texto do artigo · p. 3 doTexto do artigo · p. 3 ;Texto do artigo · p. 3 III. TabeladoProjectodeProgramadeActividadesTexto do artigo · p. 3 III.TabeladoProjectodeProgramadeActividadesTexto do artigo · p. 4 ProvaTexto do artigo · p. 4 Resultados
WebTVdaAR
• Preservadoe
instaladooacervo
histórico
parlamentar.
B–PRODUÇÃOLEGISLATIVA
• Realizadasas
sessõesplenáriase
asdascomissõesde
trabalho.
• Acolhidasas
Preocupaçõesdo
Povo.
• Incrementadaa
produçãolegislativa.
Actividades
Número ou marcador · p. 4 12. Realizarcursosdecurta
duraçãosobretemas
emergentes(digitalização
legislativa,governaçãoinclusiva,
inovaçãoeinteligênciaartificial
noapoiolegislativo).
Objectivos
CriaroMuseuParlamentar.
Elevaracapacidadedeprodução
legislativadaAR.
Ord.
IV
V
Texto do artigo · p. 4 asdascomissõesdeTexto do artigo · p. 4 produçãolegislativa.Texto do artigo · p. 4 sessõesplenáriaseTexto do artigo · p. 4 instaladooacervoTexto do artigo · p. 4 PreocupaçõesdoTexto do artigo · p. 4 •IncrementadaaTexto do artigo · p. 4 ResultadosTexto do artigo · p. 4 WebTVdaARTexto do artigo · p. 4 •RealizadasasTexto do artigo · p. 4 •PreservadoeTexto do artigo · p. 4 parlamentar.Texto do artigo · p. 4 •AcolhidasasTexto do artigo · p. 4 históricoTexto do artigo · p. 4 trabalho.Texto do artigo · p. 4 Povo.Texto do artigo · p. 4 useuTexto do artigo · p. 4 sdasTexto do artigo · p. 4 lativa.Texto do artigo · p. 4 lusiva,Texto do artigo · p. 4 oseTexto do artigo · p. 4 ficialTexto do artigo · p. 4 rtaTexto do artigo · p. 5 Resultados
• Consolidadaa
posiçãoinstitucional
daAssembleiada
Repúblicacomoo
maisaltoórgão
legislativodoPaís.
• Melhoradaa
qualidadeda
Produçãolegislativa.
• Incrementadaa
parceriacom
instituições
académicasnoapoio
técnicosobrea
produçãolegislativa.
C–FISCALIZAÇÃOPARLAMENTAR
• Realizadaa
fiscalização
parlamentar.
Actividades
Número ou marcador · p. 5 17. Fiscalizarasactividades
dasentidadespúblicase
privadas.
Objectivos
Consolidaraposiçãoinstitucional
daAssembleiadaRepúblicaem
matériasdeproduçãolegislativa.
Monitorareavaliaracçãodo
executivoedeoutras
instituições.
Ord.
VI
VII
Texto do artigo · p. 5 posiçãoinstitucionalTexto do artigo · p. 5 RepúblicacomooTexto do artigo · p. 5 legislativodoPaís.Texto do artigo · p. 5 daAssembleiadaTexto do artigo · p. 5 maisaltoórgãoTexto do artigo · p. 5 ResultadosTexto do artigo · p. 5 •ConsolidadaaTexto do artigo · p. 5 licasTexto do artigo · p. 5 Produçãolegislativa.Texto do artigo · p. 5 •IncrementadaaTexto do artigo · p. 5 •MelhoradaaTexto do artigo · p. 5 qualidadedaTexto do artigo · p. 5 parceriacomTexto do artigo · p. 5 tal;Texto do artigo · p. 5 sTexto do artigo · p. 5 académicasnoapoioTexto do artigo · p. 5 produçãolegislativa.Texto do artigo · p. 5 técnicosobreaTexto do artigo · p. 5 parlamentar.Texto do artigo · p. 5 instituiçõesTexto do artigo · p. 5 •sRealizadaaTexto do artigo · p. 5 fiscalizaçãoTexto do artigo · p. 5 araTexto do artigo · p. 6 ProvaTexto do artigo · p. 6 Resultados
D-DESENVOLVIMENTOINSTITUCIONAL
• Elevadoo
desempenhodos
recursoshumanos
doSGAR.
Actividades
Número ou marcador · p. 6 19. Realizarcursosdecurta
duraçãosobretemas
emergentes(digitalização
legislativa,governaçãoinclusiva,
inovaçãoeinteligênciaartificial
noapoiolegislativo).
Número ou marcador · p. 6 23. Promoveracçõesde
práticadesportivacomoutras
instituições.
Objectivos
Desenvolverascapacidadesde
desempenhodosRecursos
HumanosdaAssembleiada
República.
Ord.
VIII
Texto do artigo · p. 6 recursoshumanosTexto do artigo · p. 6 desempenhodosTexto do artigo · p. 6 ResultadosTexto do artigo · p. 6 •ElevadooTexto do artigo · p. 6 doSGAR.Texto do artigo · p. 6 nclusiva,Texto do artigo · p. 6 vimentoTexto do artigo · p. 6 njob).Texto do artigo · p. 6 rtificialTexto do artigo · p. 6 lanoeTexto do artigo · p. 6 curtaTexto do artigo · p. 6 iosdoTexto do artigo · p. 6 ionaleTexto do artigo · p. 6 utrasTexto do artigo · p. 6 ALTexto do artigo · p. 6 seTexto do artigo · p. 6 ão.Texto do artigo · p. 6 deTexto do artigo · p. 6 oTexto do artigo · p. 6 eTexto do artigo · p. 7 Resultados
• Concebido,
divulgadoe
implementadoouso
ologotipodaAR
• Modernizadoo
sistemade
Tecnologiasde
Informaçãoe
ComunicaçãonaAR.
• Adquiridos
equipamentosde
trabalhonoâmbito
TIC’S.das
• Instaladoosistema
detranscriçãodigital
eactualizadoo
sistemadesomna
saladoPlenário.
• Reduzidoousode
papelnaAssembleia
daRepública.
• Garantidaa
protecçãodas
infraestruturas
críticasatravésde
monitoramentode
Actividades
Número ou marcador · p. 7 31. Reforçaraprotecçãodas
infraestruturascríticasatravés
Objectivos
Promoveraimageminstitucional
daAR
TIC’s ModernizaroSistemade
daAssembleiadaRepública.
Ord.
IX
X
Texto do artigo · p. 7 implementadoousoTexto do artigo · p. 7 ComunicaçãonaAR.Texto do artigo · p. 7 detranscriçãodigitalTexto do artigo · p. 7 papelnaAssembleiaTexto do artigo · p. 7 trabalhonoâmbitoTexto do artigo · p. 7 •InstaladoosistemaTexto do artigo · p. 7 sistemadesomnaTexto do artigo · p. 7 •ReduzidoousodeTexto do artigo · p. 7 monitoramentodeTexto do artigo · p. 7 críticasatravésdeTexto do artigo · p. 7 ologotipodaARTexto do artigo · p. 7 equipamentosdeTexto do artigo · p. 7 saladoPlenário.Texto do artigo · p. 7 •ModernizadooTexto do artigo · p. 7 TecnologiasdeTexto do artigo · p. 7 eactualizadooTexto do artigo · p. 7 infraestruturasTexto do artigo · p. 7 ResultadosTexto do artigo · p. 7 InformaçãoeTexto do artigo · p. 7 daRepública.Texto do artigo · p. 7 protecçãodasTexto do artigo · p. 7 •Concebido,Texto do artigo · p. 7 divulgadoeTexto do artigo · p. 7 •GarantidaaTexto do artigo · p. 7 sistemadeTexto do artigo · p. 7 •AdquiridosTexto do artigo · p. 7 TIC’S.dasTexto do artigo · p. 7 sTexto do artigo · p. 7 eTexto do artigo · p. 7 asTexto do artigo · p. 7 eTexto do artigo · p. 8 ProvaTexto do artigo · p. 8 Resultados
incidentesde
segurança
cibernéticanos
sistemas
parlamentares.
• Fortalecidaa
capacidade
institucionaldos
centrosde
operaçõesde
segurança/resposta
àincidentesde
segurança
computacional.
• Realizadasvisitase
apoioemocionalaos
doentes.
Actividades
demonitoramentodeincidentes
desegurançacibernéticanos
sistemasparlamentares.
Número ou marcador · p. 8 33. Realizarvisitasperiódicas
edistribuiçãodecestabásica
aosfuncionáriosemestadode
doença.
Objectivos
Promoveracçõessociaisna
AssembleiadaRepública.
Ord.
XI
Texto do artigo · p. 8 apoioemocionalaosTexto do artigo · p. 8 segurança/respostaTexto do artigo · p. 8 •RealizadasvisitaseTexto do artigo · p. 8 institucionaldosTexto do artigo · p. 8 cibernéticanosTexto do artigo · p. 8 parlamentares.Texto do artigo · p. 8 àincidentesdeTexto do artigo · p. 8 computacional.Texto do artigo · p. 8 Ord.adesResultadosTexto do artigo · p. 8 incidentesdeTexto do artigo · p. 8 operaçõesdeTexto do artigo · p. 8 •FortalecidaaTexto do artigo · p. 8 capacidadeTexto do artigo · p. 8 centrosdeTexto do artigo · p. 8 segurançaTexto do artigo · p. 8 segurançaTexto do artigo · p. 8 sistemasTexto do artigo · p. 8 doentes.Texto do artigo · p. 8 ntodeincidentesTexto do artigo · p. 8 ostaàincidentesTexto do artigo · p. 8 XI visitasperiódicasTexto do artigo · p. 8 racapacidadeTexto do artigo · p. 8 semestadodeTexto do artigo · p. 8 ibernéticanosTexto do artigo · p. 8 omputacional.Texto do artigo · p. 8 ecestabásicaTexto do artigo · p. 8 scentrosdeTexto do artigo · p. 8 entares.Texto do artigo · p. 9 Resultados
• Elaborados,revistos,
aprovadose
implementadosos
instrumentoslegais
parao
funcionamentoda
Assembleiada
República.
• Melhoradasas
condiçõesdasinfra-
estruturasna
Assembleiada
Repúblicae
climatizaçãodasala
desessõesplanarias.
Actividades
Número ou marcador · p. 9 36. Revereregulamentara
LeiOrgânicadaAssembleiada
República.
ReverasNormasInternas 37.
deExecuçãoOrçamentalda
AssembleiadaRepública.
Número ou marcador · p. 9 41. Substituirainstalação
eléctricadaAssembleiada
Objectivos
Reverasnormasregulamentares
daAssembleiadaRepública.
Melhorarascondiçõesdasinfra-
estruturasdaAssembleiada
República.
Ord.
XII
XIII
Texto do artigo · p. 9 •Elaborados,revistos,Texto do artigo · p. 9 desessõesplanarias.Texto do artigo · p. 9 instrumentoslegaisTexto do artigo · p. 9 condiçõesdasinfra-Texto do artigo · p. 9 climatizaçãodasalaTexto do artigo · p. 9 implementadososTexto do artigo · p. 9 funcionamentodaTexto do artigo · p. 9 ResultadosTexto do artigo · p. 9 AssembleiadaTexto do artigo · p. 9 •MelhoradasasTexto do artigo · p. 9 AssembleiadaTexto do artigo · p. 9 estruturasnaTexto do artigo · p. 9 aprovadoseTexto do artigo · p. 9 RepúblicaeTexto do artigo · p. 9 República.Texto do artigo · p. 9 paraoTexto do artigo · p. 9 lanoTexto do artigo · p. 9 rnasTexto do artigo · p. 9 daTexto do artigo · p. 9 asTexto do artigo · p. 9 salaTexto do artigo · p. 9 deTexto do artigo · p. 9 aTexto do artigo · p. 9 iaTexto do artigo · p. 9 aTexto do artigo · p. 10 ProvaTexto do artigo · p. 10 Resultados
• Elevadaaqualidade
dosserviçosdo
Postomédicoe
reduzidososcustos
deassistência
médicae
medicamentosa,
comoutros
hospitais/clinicas.
• Melhoradaa
segurançanas
InstalaçõesdaAR.
E-RELACIONAMENTOINTER-INSTITUICIONALECOOPERAÇÃOINTERNACIONAL
• Alargadase
consolidadasas
relaçõescom
parceirosde
cooperação.
• Asseguradaa
participaçãodos
órgãosdaARem
actividadesde
cooperaçãobilateral
emultilateral.
Actividades
República.
Número ou marcador · p. 10 48. Acolherreuniões
internacionaisdasorganizações
dequeaAssembleiada
Repúblicaémembro.
Objectivos
ElevarosserviçosdoPosto
Médico.
Reforçarasegurançanas
InstalaçõesdaAR.
Consolidaradiplomacia
parlamentaredesenvolvimento
interinstitucional.
Ord.
XIV
XV
XVI
Texto do artigo · p. 10 •ElevadaaqualidadeTexto do artigo · p. 10 reduzidososcustosTexto do artigo · p. 10 cooperaçãobilateralTexto do artigo · p. 10 InstalaçõesdaAR.Texto do artigo · p. 10 hospitais/clinicas.Texto do artigo · p. 10 órgãosdaARemTexto do artigo · p. 10 medicamentosa,Texto do artigo · p. 10 participaçãodosTexto do artigo · p. 10 dosserviçosdoTexto do artigo · p. 10 PostomédicoeTexto do artigo · p. 10 consolidadasasTexto do artigo · p. 10 ResultadosTexto do artigo · p. 10 deassistênciaTexto do artigo · p. 10 segurançanasTexto do artigo · p. 10 actividadesdeTexto do artigo · p. 10 emultilateral.Texto do artigo · p. 10 relaçõescomTexto do artigo · p. 10 •AsseguradaaTexto do artigo · p. 10 •MelhoradaaTexto do artigo · p. 10 •AlargadaseTexto do artigo · p. 10 parceirosdeTexto do artigo · p. 10 cooperação.Texto do artigo · p. 10 comoutrosTexto do artigo · p. 10 OINTERNACIONALTexto do artigo · p. 10 médicaeTexto do artigo · p. 10 osTexto do artigo · p. 10 esTexto do artigo · p. 10 V,Texto do artigo · p. 10 roTexto do artigo · p. 10 osTexto do artigo · p. 10 esTexto do artigo · p. 10 oTexto do artigo · p. 11 Resultados
• Instaladoe
operacionalizado,o
catálogocolectivo
dasbibliotecasdos
parlamentosde
LínguaPortuguesa–
Basededados
Nyron
Actividades
Número ou marcador · p. 11 49. Instalarabasededados
docatálogocolectivodas
bibliotecasdosparlamentosde
LínguaPortuguesa–Basede
Nyron.dados
Objectivos
Ord.
Texto do artigo · p. 11 operacionalizado,oTexto do artigo · p. 11 dasbibliotecasdosTexto do artigo · p. 11 catálogocolectivoTexto do artigo · p. 11 parlamentosdeTexto do artigo · p. 11 osActividadesResultadosTexto do artigo · p. 11 •InstaladoeTexto do artigo · p. 11 49.InstalarabasededadosTexto do artigo · p. 11 bibliotecasdosparlamentosdeTexto do artigo · p. 11 LínguaPortuguesa–BasedeTexto do artigo · p. 11 docatálogocolectivodasTexto do artigo · p. 11 Nyron.dadosTexto do artigo · p. 11 LínguaPortuguesa–Texto do artigo · p. 11 BasededadosTexto do artigo · p. 11 NyronTexto do artigo · p. 11 Maputo,aos27deNovembrode2025Texto do artigo · p. 12 ProvaTexto do artigo · p. 12 Resolução n.º 82/2025Texto do artigo · p. 12 de 12 de DezembroTexto do artigo · p. 12 Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:Número ou marcador · p. 12 Artigo 1Texto do artigo · p. 12 (Aprovação)Texto do artigo · p. 12 É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2026, no valor global de 3.192.036.018,73Mt (três mil milhões, cento e noventa e dois milhões, trinta e seis mil, dezoito Meticais e setenta e três centavos).Número ou marcador · p. 12 Artigo 2Texto do artigo · p. 12 (Distribuição Orçamental)Número ou marcador · p. 12 1. O Orçamento da Assembleia da República previsto no
artigo 1 da presente Resolução é estruturado em Despesas de Funcionamento e Despesas de Investimento.
Número ou marcador · p. 12 2. As Despesas de Funcionamento são fixadas em
3.041.696.018,73MT (três mil milhões, quarenta e um milhões, seiscentos e noventa e seis mil, dezoito Meticais e setenta e três centavos), sendo a distribuição, por principais rúbricas, a seguinte:Número ou marcador · p. 12 a) Salários e Remunerações......................287.383.645,26MT
Número ou marcador · p. 12 b) Demais Despesas com o Pessoal.......1.489.331.988,04MT
Número ou marcador · p. 12 c) Bens e Serviços.................................701.250.450,00MT e
Número ou marcador · p. 12 d) Transferências Correntes......................563.729.935,44MTNúmero ou marcador · p. 12 3. As Despesas de Investimento são fixadas em 150.340.000,00MT (cento e cinquenta milhões e trezentos e quarenta mil Meticais).Número ou marcador · p. 12 Artigo 3Texto do artigo · p. 12 (Autorização de Despesas)Texto do artigo · p. 12 Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental da Assembleia da República.Número ou marcador · p. 12 Artigo 4Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)Texto do artigo · p. 12 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026.Texto do artigo · p. 12 Aprovada pela Assembleia da República, aos 27 de Novembro de 2025.Texto do artigo · p. 12 Publique-se.Texto do artigo · p. 12 A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 81/2025
Texto do artigo, página 1: de 12 de Dezembro
Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1
Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
Texto do artigo, página 1: É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2026, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador, página 2: Artigo 2
Texto do artigo, página 2: Prova
Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia da República, aos 27 de Novembro de 2025.
Texto do artigo, página 2: Publique-se.
Texto do artigo, página 2: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.
Texto do artigo, página 2: Programa de Actividades da Assembleia da República para o Ano de 2026
Texto do artigo, página 2: I. Introdução
Texto do artigo, página 2: O Programa de Actividades da Assembleia da República para 2026 configura um documento de referência para a gestão institucional, reflectindo a manutenção e o alinhamento das acções programadas com os objectivos estabelecidos no Plano Estratégico da Assembleia da República.
Texto do artigo, página 2: O programa é constituído por 49 actividades, das quais 19 integram o Programa de Actividades de 2025 e assumem natureza permanente, 13 correspondem a iniciativas transitadas do exercício anterior e 17 decorrem das propostas apresentadas pelas unidades orgânicas da Assembleia da República.
Texto do artigo, página 2: II. Estrutura
Texto do artigo, página 2: O Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2026 está estruturado de acordo com eixos que se enquadram nas competências constitucionais, regimentais e nas principais actividades do mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador, nomeadamente:
Texto do artigo, página 2: • Representação dos Cidadãos.
• Produção Legislativa.
• Fiscalização Parlamentar.
• Desenvolvimento Institucional.
• Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
Número ou marcador, página 3: 6. Melhorarainteractividadee
divulgaçãodapáginaoficialdo
Parlamento.
Objectivos
ReforçaraligaçãodoDeputado
aocírculoeleitoral,aocidadãoe
àsociedadeemgeral.
Fortalecerparceriascomdiversas
entidades.
Asseguraratransmissãodas
actividadesparlamentaresem
diversasplataformas.
Ord.
I
II
III
Número ou marcador, página 4: 12. Realizarcursosdecurta
duraçãosobretemas
emergentes(digitalização
legislativa,governaçãoinclusiva,
inovaçãoeinteligênciaartificial
noapoiolegislativo).
Objectivos
CriaroMuseuParlamentar.
Elevaracapacidadedeprodução
legislativadaAR.
Ord.
IV
V
Número ou marcador, página 5: 17. Fiscalizarasactividades
dasentidadespúblicase
privadas.
Objectivos
Consolidaraposiçãoinstitucional
daAssembleiadaRepúblicaem
matériasdeproduçãolegislativa.
Monitorareavaliaracçãodo
executivoedeoutras
instituições.
Ord.
VI
VII
Número ou marcador, página 7: 31. Reforçaraprotecçãodas
infraestruturascríticasatravés
Objectivos
Promoveraimageminstitucional
daAR
TIC’s ModernizaroSistemade
daAssembleiadaRepública.
Ord.
IX
X
Número ou marcador, página 8: 33. Realizarvisitasperiódicas
edistribuiçãodecestabásica
aosfuncionáriosemestadode
doença.
Objectivos
Promoveracçõessociaisna
AssembleiadaRepública.
Ord.
XI
Número ou marcador, página 9: 41. Substituirainstalação
eléctricadaAssembleiada
Objectivos
Reverasnormasregulamentares
daAssembleiadaRepública.
Melhorarascondiçõesdasinfra-
estruturasdaAssembleiada
República.
Ord.
XII
XIII
Número ou marcador, página 10: 48. Acolherreuniões
internacionaisdasorganizações
dequeaAssembleiada
Repúblicaémembro.
Objectivos
ElevarosserviçosdoPosto
Médico.
Reforçarasegurançanas
InstalaçõesdaAR.
Consolidaradiplomacia
parlamentaredesenvolvimento
interinstitucional.
Ord.
XIV
XV
XVI
Texto do artigo, página 11: osActividadesResultados
Texto do artigo, página 11: •Instaladoe
Texto do artigo, página 11: 49.Instalarabasededados
Texto do artigo, página 11: bibliotecasdosparlamentosde
Texto do artigo, página 11: LínguaPortuguesa–Basede
Texto do artigo, página 11: docatálogocolectivodas
Texto do artigo, página 11: Nyron.dados
Texto do artigo, página 11: LínguaPortuguesa–
Texto do artigo, página 11: Basededados
Texto do artigo, página 11: Nyron
Texto do artigo, página 11: Maputo,aos27deNovembrode2025
Texto do artigo, página 12: Prova
Texto do artigo, página 12: Resolução n.º 82/2025
Texto do artigo, página 12: de 12 de Dezembro
Texto do artigo, página 12: Ao abrigo do disposto na alínea b), do artigo 19 da Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador, página 12: Artigo 1
Texto do artigo, página 12: (Aprovação)
Texto do artigo, página 12: É aprovado o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2026, no valor global de 3.192.036.018,73Mt (três mil milhões, cento e noventa e dois milhões, trinta e seis mil, dezoito Meticais e setenta e três centavos).
Número ou marcador, página 12: Artigo 2
Texto do artigo, página 12: (Distribuição Orçamental)
Número ou marcador, página 12: 1. O Orçamento da Assembleia da República previsto no
artigo 1 da presente Resolução é estruturado em Despesas de Funcionamento e Despesas de Investimento.
Número ou marcador, página 12: 2. As Despesas de Funcionamento são fixadas em
3.041.696.018,73MT (três mil milhões, quarenta e um milhões, seiscentos e noventa e seis mil, dezoito Meticais e setenta e três centavos), sendo a distribuição, por principais rúbricas, a seguinte:
Número ou marcador, página 12: a) Salários e Remunerações......................287.383.645,26MT
Número ou marcador, página 12: b) Demais Despesas com o Pessoal.......1.489.331.988,04MT
Número ou marcador, página 12: c) Bens e Serviços.................................701.250.450,00MT e
Número ou marcador, página 12: d) Transferências Correntes......................563.729.935,44MT
Número ou marcador, página 12: 3. As Despesas de Investimento são fixadas em 150.340.000,00MT (cento e cinquenta milhões e trezentos e quarenta mil Meticais).
Número ou marcador, página 12: Artigo 3
Texto do artigo, página 12: (Autorização de Despesas)
Texto do artigo, página 12: Os limites de autorização de Despesas constam das Normas Internas de Execução Orçamental da Assembleia da República.
Número ou marcador, página 12: Artigo 4
Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
Texto do artigo, página 12: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo, página 12: Aprovada pela Assembleia da República, aos 27 de Novembro de 2025.
Texto do artigo, página 12: Publique-se.
Texto do artigo, página 12: A Presidente da Assembleia da República, Margarida Adamugi Talapa.