Resolução n.º 18/2010
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Resolução n.º 18/2010
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- Texto do artigo, página 5: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 5: Resoluçao n.º 18/2010
- Texto do artigo, página 5: de 16 de Junho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de rever os qualificadores da carreira de Especialista de regime geral, criada pelo Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministério da Função Pública e ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais da carreira de Especialista de regime geral, enquadrada no respectivo grupo salarial, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. São revogados os qualificadores da carreira de Especialista, constantes do anexo à Resolução n.º 12/99, de 9 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação.
- Texto do artigo, página 5: Comissão Interministerial da Função Pública, em Maputo, 19 de Maio de 2010. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 5: ANEXO Qualificadores Profissionais da Carreira de Especialista
- Texto do artigo, página 5: Grupo salarial 12 Carreira de especialista
- Texto do artigo, página 5: Conteúdo de trabalho
- Texto do artigo, página 5: – Exerce funções consultivas de natureza técnicocientíficas exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração pública, que permita uma interligação de várias áreas de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão. – Investiga e cria alternativas de solução apropriadas aos problemas da sua área; – Prepara e opera métodos de pesquisa e apresenta os resultados obtidos.
- Texto do artigo, página 5: Requisitos para o ingresso
- Texto do artigo, página 5: – Possuir o nível de doutoramento, ou equivalente, e aprovação em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional; ou – Possuir o nível de mestrado ou equivalente, ha mais de 5 anos, 10 anos de serviço na administração pública, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom, nos últimos 2 anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, há mais de 10 anos, 10 anos de serviço na administração pública, ter realizado trabalho cientifico e de interesse na respectiva área de formação, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom nos últimos 2 anos; ou – Possuir o nível de licenciatura, há mais de 10 anos, 15 anos de serviço na administração pública, ter participado na concepção ou elaboração de documentos com repercução de especial relevo para toda a Administração Pública, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom, nos últimos 2 anos.
- Texto do artigo, página 5: Requisito para promoção
- Texto do artigo, página 5: – Aprovação em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional.
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