Decreto n.º 5/2012

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Texto do artigo · p. 1 conselho de ministros
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 5/2012
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Por ter se constatado alguns erros nos anexos 1 e 3 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março, publicado no Boletim da República, I Série, n.º 10 de 7 de Março de 2012, publicam-se na integra os referidos anexos devidamente rectificados nas páginas 136, 141, 147 e 148, respectivamente.
Número ou marcador · p. 1 Anexo 1
Texto do artigo · p. 1 Tabela de Actividades Económicas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado
Texto do artigo · p. 1 Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse A 01 014 0142 0143 0149 01420 01430 Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio. Produção Animal Criação de gado bovino até 500; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000). 0144 0145 0142 0143 0149
NivelCITTA Rev. 4
SecçãoDivisãoGrupoClasseSubclasse
A010140142 0143 014901420 01430Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio. Produção Animal Criação de gado bovino até 500; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000).0144 0145 0142 0143 0149
Número ou marcador · p. 2 Anexo 1
Texto do artigo · p. 2 Tabela de Actividades Económicas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado
Texto do artigo · p. 2 Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse C 03 14 16 016 031 142 143 161 0161 141 1420 1430 1610 01610 1410 14101 14102 14103 14104 14109 14200 14300 Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção an excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha). Pesca e Aquacultura Pesca Pesca Artesanal. Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria de vestuário Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; Confecção de outro vestuário exterior em série; Confecção de outro vestuário exterior por medida; Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis. Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; e imal, 0161 1410 p1410 p1410 p1410 p1410 p1410 1420 1430 1610
NivelCITTA Rev. 4
SecçãoDivisãoGrupoClasseSubclasse
C03 14 16016 031 142 143 1610161 141 1420 1430 161001610 1410 14101 14102 14103 14104 14109 14200 14300Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção an excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha). Pesca e Aquacultura Pesca Pesca Artesanal. Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria de vestuário Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; Confecção de outro vestuário exterior em série; Confecção de outro vestuário exterior por medida; Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis. Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; eimal, 0161 1410 p1410 p1410 p1410 p1410 p1410 1420 1430 1610
Texto do artigo · p. 2 Subclasse
Texto do artigo · p. 2 Secção
Texto do artigo · p. 2 Divisão
Texto do artigo · p. 2 Grupo
Texto do artigo · p. 2 Classe
Texto do artigo · p. 3 Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse M R 68 90 95 96 900 952 960 9000 9521 9522 9523 9524 9529 9602 9609 90000 95210 95220 95230 95240 95291 95299 96020 96090 Actividades imobiliárias Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão. Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas jurídica de construção civil, pontes, obras hidráulicas, esta de materiais de construção de pequena dimensão. Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Serviços de vídeo clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos; Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados; Outras actividades de serviços pessoais Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias; Actividades de Tradutores e Interpretes; e Actividade de Marketing e Publicidade. Actividade cultural; e Actividade de contabilidade e gestão. leiros 9000 9521 9522 9523 9524 9529 p9529 p9529 9602 9609
NivelCITTA Rev. 4
SecçãoDivisãoGrupoClasseSubclasse
M R68 90 95 96900 952 9609000 9521 9522 9523 9524 9529 9602 960990000 95210 95220 95230 95240 95291 95299 96020 96090Actividades imobiliárias Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão. Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas jurídica de construção civil, pontes, obras hidráulicas, esta de materiais de construção de pequena dimensão. Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Serviços de vídeo clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos; Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados; Outras actividades de serviços pessoais Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias; Actividades de Tradutores e Interpretes; e Actividade de Marketing e Publicidade. Actividade cultural; e Actividade de contabilidade e gestão.leiros 9000 9521 9522 9523 9524 9529 p9529 p9529 9602 9609
Texto do artigo · p. 3 Subclasse
Texto do artigo · p. 3 Secção
Texto do artigo · p. 3 Divisão
Texto do artigo · p. 3 Grupo
Texto do artigo · p. 3 Classe
Número ou marcador · p. 4 Anexos 3
Texto do artigo · p. 4 a)................................................................................................................................................................................................. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ——— Licença Simplificada Licença n.º ......................................................... Processo n.º ................................................................. Decreto n.º ................................................................. Província de.............................................................................................................................................................................................................................. Distrito/Cidade.......................................................................................................................................................................................................................... Faço saber aos que esta licença virem que em presença do processo respeitante ao pedido formulado por.............................................................. Com domicílio no Distrito/Cidade........................................................Av. /Rua.................................................................Quarteirão n.º ................... Casa/Talhão n.º ........................ Bairro ................................................................. De concessão/averbamento da licença para exercer a actividade de: ................................................................................................................................................................................................................................................... Localizado (endereço completo) ................................................................................................................................................................................................................................................... Nos termos do artigo 7 do Decreto n.º ............ /2012 de ......./......./........ Concedo ao referido........................................................................................................................................................................................ a licença requerida. Qualquer alteração carece da autorização prévia da entidade licenciadora, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar se lavrou a presente licença que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição. ................................................., ...........de..............de.............. O........................................................................................................................... (...........................................................................................................................) Esta licença deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
Texto do artigo · p. 4 a) Entidade licenciadora.
Texto do artigo · p. 4 ———
Texto do artigo · p. 4 ———
Texto do artigo · p. 4 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 4 a)......................................................................................................................................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 Licença Simplificada
Texto do artigo · p. 4 Licença n.º............................................................... Processo n.º ................................................... Decreto n.º........................................ Província de....................................................................................................................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 Distrito/Cidade.............................................................................................................................................................................................. Faço saber aos que esta licença virem que em presença do processo respeitante ao pedido formulado por........................................ .......................................................................................................................................................................................................................... Com domicílio no Distrito/Cidade............................................Av. /Rua...................................................Quarteirão n. º ................... Casa/Talhão n.º......................... Bairro ....................................................................... De concessão/averbamento da licença para exercer a actividade de:
Texto do artigo · p. 4 ..........................................................................................................................................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 Localizado (endereço completo)
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................................................................................................................................................................... Nos termos do artigo 7 do Decreto n.º ............. /2012 de ........../........../.......... Concedo ao referido................................................................................................................................................... a licença requerida. Qualquer alteração carece da autorização prévia da entidade licenciadora, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar se lavrou a presente licença que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição.
Texto do artigo · p. 4 ......................................., .............de..............de.............. O................................................................................ (...........................................................................)
Texto do artigo · p. 4 Esta licença deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
Texto do artigo · p. 4 a) Entidade licenciadora.
Texto do artigo · p. 5 Número e endereço de estabelecimento:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... Averbamentos................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... ..............................
Texto do artigo · p. 5 Observações
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................
Texto do artigo · p. 5 O titular da licença simplificada, atendendo ao tipo de actividade, está especialmente obrigado a:
Texto do artigo · p. 5 a) Comunicar da alteração do domicílio;
Texto do artigo · p. 5 b) Dispor de equipamento ou instrumentos adequados à actividade;
Texto do artigo · p. 5 c) Assegurar as condições de higiene e sanidade;
Texto do artigo · p. 5 d) Cumprir com as normas de rotulagem e prazo de consumo nas embalagens dos produtos;
Texto do artigo · p. 5 e) Não usar frases publicitárias ou desenhos que podem iludir a boa-fé ou induzir em erro os compradores e ou consumidores, quanto à natureza, conteúdo ou qualidade do produto;
Texto do artigo · p. 5 f) Observar as normas de contratação dos trabalhadores nacionais e estrangeiros;
Texto do artigo · p. 5 g) Observar as normas de segurança e contra incêndios;
Texto do artigo · p. 5 h) Colaborar com todas as instituições públicas para o melhor desempenho da actividade;
Texto do artigo · p. 5 i) Cumprir com as obrigações fiscais e de segurança social;
Texto do artigo · p. 5 j) Não fabricar, manipular, embalar, armazenar ou vender produtos e ou substâncias que sejam proibidos por lei;
Texto do artigo · p. 5 k) Cumprir com a legislação específica do ramo da actividade.
Texto do artigo · p. 5 l) Cumprir com as regras municipais sobre a localização geográfica da Implantação do estabelecimento, tratando-se de actividade de bares, barracas, indústrias entre outras pevistas nas posturas municipais.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: conselho de ministros
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 5/2012
  3. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  4. Texto do artigo, página 1: Por ter se constatado alguns erros nos anexos 1 e 3 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março, publicado no Boletim da República, I Série, n.º 10 de 7 de Março de 2012, publicam-se na integra os referidos anexos devidamente rectificados nas páginas 136, 141, 147 e 148, respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 1: Anexo 1
  6. Texto do artigo, página 1: Tabela de Actividades Económicas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado
  7. Texto do artigo, página 1: Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse A 01 014 0142 0143 0149 01420 01430 Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio. Produção Animal Criação de gado bovino até 500; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000). 0144 0145 0142 0143 0149
    NivelCITTA Rev. 4
    SecçãoDivisãoGrupoClasseSubclasse
    A010140142 0143 014901420 01430Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio. Produção Animal Criação de gado bovino até 500; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000).0144 0145 0142 0143 0149
  8. Número ou marcador, página 2: Anexo 1
  9. Texto do artigo, página 2: Tabela de Actividades Económicas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado
  10. Texto do artigo, página 2: Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse C 03 14 16 016 031 142 143 161 0161 141 1420 1430 1610 01610 1410 14101 14102 14103 14104 14109 14200 14300 Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção an excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha). Pesca e Aquacultura Pesca Pesca Artesanal. Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria de vestuário Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; Confecção de outro vestuário exterior em série; Confecção de outro vestuário exterior por medida; Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis. Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; e imal, 0161 1410 p1410 p1410 p1410 p1410 p1410 1420 1430 1610
    NivelCITTA Rev. 4
    SecçãoDivisãoGrupoClasseSubclasse
    C03 14 16016 031 142 143 1610161 141 1420 1430 161001610 1410 14101 14102 14103 14104 14109 14200 14300Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção an excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha). Pesca e Aquacultura Pesca Pesca Artesanal. Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria de vestuário Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; Confecção de outro vestuário exterior em série; Confecção de outro vestuário exterior por medida; Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis. Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; eimal, 0161 1410 p1410 p1410 p1410 p1410 p1410 1420 1430 1610
  11. Texto do artigo, página 2: Subclasse
  12. Texto do artigo, página 2: Secção
  13. Texto do artigo, página 2: Divisão
  14. Texto do artigo, página 2: Grupo
  15. Texto do artigo, página 2: Classe
  16. Texto do artigo, página 3: Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse M R 68 90 95 96 900 952 960 9000 9521 9522 9523 9524 9529 9602 9609 90000 95210 95220 95230 95240 95291 95299 96020 96090 Actividades imobiliárias Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão. Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas jurídica de construção civil, pontes, obras hidráulicas, esta de materiais de construção de pequena dimensão. Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Serviços de vídeo clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos; Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados; Outras actividades de serviços pessoais Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias; Actividades de Tradutores e Interpretes; e Actividade de Marketing e Publicidade. Actividade cultural; e Actividade de contabilidade e gestão. leiros 9000 9521 9522 9523 9524 9529 p9529 p9529 9602 9609
    NivelCITTA Rev. 4
    SecçãoDivisãoGrupoClasseSubclasse
    M R68 90 95 96900 952 9609000 9521 9522 9523 9524 9529 9602 960990000 95210 95220 95230 95240 95291 95299 96020 96090Actividades imobiliárias Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão. Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas jurídica de construção civil, pontes, obras hidráulicas, esta de materiais de construção de pequena dimensão. Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Serviços de vídeo clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos; Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados; Outras actividades de serviços pessoais Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias; Actividades de Tradutores e Interpretes; e Actividade de Marketing e Publicidade. Actividade cultural; e Actividade de contabilidade e gestão.leiros 9000 9521 9522 9523 9524 9529 p9529 p9529 9602 9609
  17. Texto do artigo, página 3: Subclasse
  18. Texto do artigo, página 3: Secção
  19. Texto do artigo, página 3: Divisão
  20. Texto do artigo, página 3: Grupo
  21. Texto do artigo, página 3: Classe
  22. Número ou marcador, página 4: Anexos 3
  23. Texto do artigo, página 4: a)................................................................................................................................................................................................. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ——— Licença Simplificada Licença n.º ......................................................... Processo n.º ................................................................. Decreto n.º ................................................................. Província de.............................................................................................................................................................................................................................. Distrito/Cidade.......................................................................................................................................................................................................................... Faço saber aos que esta licença virem que em presença do processo respeitante ao pedido formulado por.............................................................. Com domicílio no Distrito/Cidade........................................................Av. /Rua.................................................................Quarteirão n.º ................... Casa/Talhão n.º ........................ Bairro ................................................................. De concessão/averbamento da licença para exercer a actividade de: ................................................................................................................................................................................................................................................... Localizado (endereço completo) ................................................................................................................................................................................................................................................... Nos termos do artigo 7 do Decreto n.º ............ /2012 de ......./......./........ Concedo ao referido........................................................................................................................................................................................ a licença requerida. Qualquer alteração carece da autorização prévia da entidade licenciadora, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar se lavrou a presente licença que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição. ................................................., ...........de..............de.............. O........................................................................................................................... (...........................................................................................................................) Esta licença deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
  24. Texto do artigo, página 4: a) Entidade licenciadora.
  25. Texto do artigo, página 4: ———
  26. Texto do artigo, página 4: ———
  27. Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  28. Texto do artigo, página 4: a)......................................................................................................................................................................................................................
  29. Texto do artigo, página 4: Licença Simplificada
  30. Texto do artigo, página 4: Licença n.º............................................................... Processo n.º ................................................... Decreto n.º........................................ Província de....................................................................................................................................................................................................
  31. Texto do artigo, página 4: Distrito/Cidade.............................................................................................................................................................................................. Faço saber aos que esta licença virem que em presença do processo respeitante ao pedido formulado por........................................ .......................................................................................................................................................................................................................... Com domicílio no Distrito/Cidade............................................Av. /Rua...................................................Quarteirão n. º ................... Casa/Talhão n.º......................... Bairro ....................................................................... De concessão/averbamento da licença para exercer a actividade de:
  32. Texto do artigo, página 4: ..........................................................................................................................................................................................................................
  33. Texto do artigo, página 4: Localizado (endereço completo)
  34. Texto do artigo, página 4: .......................................................................................................................................................................................................................... Nos termos do artigo 7 do Decreto n.º ............. /2012 de ........../........../.......... Concedo ao referido................................................................................................................................................... a licença requerida. Qualquer alteração carece da autorização prévia da entidade licenciadora, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar se lavrou a presente licença que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição.
  35. Texto do artigo, página 4: ......................................., .............de..............de.............. O................................................................................ (...........................................................................)
  36. Texto do artigo, página 4: Esta licença deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
  37. Texto do artigo, página 4: a) Entidade licenciadora.
  38. Texto do artigo, página 5: Número e endereço de estabelecimento:
  39. Texto do artigo, página 5: .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... Averbamentos................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... ..............................
  40. Texto do artigo, página 5: Observações
  41. Texto do artigo, página 5: .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................
  42. Texto do artigo, página 5: O titular da licença simplificada, atendendo ao tipo de actividade, está especialmente obrigado a:
  43. Texto do artigo, página 5: a) Comunicar da alteração do domicílio;
  44. Texto do artigo, página 5: b) Dispor de equipamento ou instrumentos adequados à actividade;
  45. Texto do artigo, página 5: c) Assegurar as condições de higiene e sanidade;
  46. Texto do artigo, página 5: d) Cumprir com as normas de rotulagem e prazo de consumo nas embalagens dos produtos;
  47. Texto do artigo, página 5: e) Não usar frases publicitárias ou desenhos que podem iludir a boa-fé ou induzir em erro os compradores e ou consumidores, quanto à natureza, conteúdo ou qualidade do produto;
  48. Texto do artigo, página 5: f) Observar as normas de contratação dos trabalhadores nacionais e estrangeiros;
  49. Texto do artigo, página 5: g) Observar as normas de segurança e contra incêndios;
  50. Texto do artigo, página 5: h) Colaborar com todas as instituições públicas para o melhor desempenho da actividade;
  51. Texto do artigo, página 5: i) Cumprir com as obrigações fiscais e de segurança social;
  52. Texto do artigo, página 5: j) Não fabricar, manipular, embalar, armazenar ou vender produtos e ou substâncias que sejam proibidos por lei;
  53. Texto do artigo, página 5: k) Cumprir com a legislação específica do ramo da actividade.
  54. Texto do artigo, página 5: l) Cumprir com as regras municipais sobre a localização geográfica da Implantação do estabelecimento, tratando-se de actividade de bares, barracas, indústrias entre outras pevistas nas posturas municipais.
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