Decreto n.º 5/2012
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Decreto n.º 5/2012
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| Nivel | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| A | 01 | 014 | 0142 0143 0149 | 01420 01430 | Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio. Produção Animal Criação de gado bovino até 500; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000). | 0144 0145 0142 0143 0149 |
| Nivel | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| C | 03 14 16 | 016 031 142 143 161 | 0161 141 1420 1430 1610 | 01610 1410 14101 14102 14103 14104 14109 14200 14300 | Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção an excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha). Pesca e Aquacultura Pesca Pesca Artesanal. Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria de vestuário Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; Confecção de outro vestuário exterior em série; Confecção de outro vestuário exterior por medida; Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis. Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; e | imal, 0161 1410 p1410 p1410 p1410 p1410 p1410 1420 1430 1610 |
| Nivel | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| M R | 68 90 95 96 | 900 952 960 | 9000 9521 9522 9523 9524 9529 9602 9609 | 90000 95210 95220 95230 95240 95291 95299 96020 96090 | Actividades imobiliárias Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão. Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas jurídica de construção civil, pontes, obras hidráulicas, esta de materiais de construção de pequena dimensão. Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Serviços de vídeo clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos; Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados; Outras actividades de serviços pessoais Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias; Actividades de Tradutores e Interpretes; e Actividade de Marketing e Publicidade. Actividade cultural; e Actividade de contabilidade e gestão. | leiros 9000 9521 9522 9523 9524 9529 p9529 p9529 9602 9609 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: conselho de ministros
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 5/2012
- Texto do artigo, página 1: Rectificação
- Texto do artigo, página 1: Por ter se constatado alguns erros nos anexos 1 e 3 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março, publicado no Boletim da República, I Série, n.º 10 de 7 de Março de 2012, publicam-se na integra os referidos anexos devidamente rectificados nas páginas 136, 141, 147 e 148, respectivamente.
- Número ou marcador, página 1: Anexo 1
- Texto do artigo, página 1: Tabela de Actividades Económicas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado
- Texto do artigo, página 1: Nivel
CITTA Rev. 4
Secção
Divisão
Grupo
Classe
Subclasse
A
01
014
0142
0143
0149
01420 01430
Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio.
Produção Animal
Criação de gado bovino até 500; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e
Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000).
0144
0145
0142
0143 0149
Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse A 01 014 0142 0143 0149 01420 01430 Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio. Produção Animal Criação de gado bovino até 500; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000). 0144 0145 0142 0143 0149 - Número ou marcador, página 2: Anexo 1
- Texto do artigo, página 2: Tabela de Actividades Económicas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado
- Texto do artigo, página 2: Nivel
CITTA Rev. 4
Secção
Divisão
Grupo
Classe
Subclasse
C
03
14
16
016
031
142
143
161
0161
141
1420
1430
1610
01610
1410
14101
14102
14103
14104 14109
14200
14300
Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção an excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha).
Pesca e Aquacultura
Pesca
Pesca Artesanal.
Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas)
Indústria de vestuário
Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo;
Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
Confecção de outro vestuário exterior em série;
Confecção de outro vestuário exterior por medida;
Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário;
Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e
Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis.
Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; e
imal,
0161
1410
p1410
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Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse C 03 14 16 016 031 142 143 161 0161 141 1420 1430 1610 01610 1410 14101 14102 14103 14104 14109 14200 14300 Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção an excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha). Pesca e Aquacultura Pesca Pesca Artesanal. Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria de vestuário Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; Confecção de outro vestuário exterior em série; Confecção de outro vestuário exterior por medida; Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis. Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; e imal, 0161 1410 p1410 p1410 p1410 p1410 p1410 1420 1430 1610 - Texto do artigo, página 2: Subclasse
- Texto do artigo, página 2: Secção
- Texto do artigo, página 2: Divisão
- Texto do artigo, página 2: Grupo
- Texto do artigo, página 2: Classe
- Texto do artigo, página 3: Nivel
CITTA Rev. 4
Secção
Divisão
Grupo
Classe
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95210 95220 95230 95240
95291
95299
96020
96090
Actividades imobiliárias
Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão.
Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas jurídica de construção civil, pontes, obras hidráulicas, esta de materiais de construção de pequena dimensão.
Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas
Serviços de vídeo clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte.
Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico
Reparação de bens de uso pessoal e doméstico
Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos;
Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e
Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados;
Outras actividades de serviços pessoais
Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias;
Actividades de Tradutores e Interpretes; e
Actividade de Marketing e Publicidade.
Actividade cultural; e
Actividade de contabilidade e gestão.
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Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse M R 68 90 95 96 900 952 960 9000 9521 9522 9523 9524 9529 9602 9609 90000 95210 95220 95230 95240 95291 95299 96020 96090 Actividades imobiliárias Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão. Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas jurídica de construção civil, pontes, obras hidráulicas, esta de materiais de construção de pequena dimensão. Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Serviços de vídeo clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos; Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados; Outras actividades de serviços pessoais Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias; Actividades de Tradutores e Interpretes; e Actividade de Marketing e Publicidade. Actividade cultural; e Actividade de contabilidade e gestão. leiros 9000 9521 9522 9523 9524 9529 p9529 p9529 9602 9609 - Texto do artigo, página 3: Subclasse
- Texto do artigo, página 3: Secção
- Texto do artigo, página 3: Divisão
- Texto do artigo, página 3: Grupo
- Texto do artigo, página 3: Classe
- Número ou marcador, página 4: Anexos 3
- Texto do artigo, página 4: a)................................................................................................................................................................................................. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ——— Licença Simplificada Licença n.º ......................................................... Processo n.º ................................................................. Decreto n.º ................................................................. Província de.............................................................................................................................................................................................................................. Distrito/Cidade.......................................................................................................................................................................................................................... Faço saber aos que esta licença virem que em presença do processo respeitante ao pedido formulado por.............................................................. Com domicílio no Distrito/Cidade........................................................Av. /Rua.................................................................Quarteirão n.º ................... Casa/Talhão n.º ........................ Bairro ................................................................. De concessão/averbamento da licença para exercer a actividade de: ................................................................................................................................................................................................................................................... Localizado (endereço completo) ................................................................................................................................................................................................................................................... Nos termos do artigo 7 do Decreto n.º ............ /2012 de ......./......./........ Concedo ao referido........................................................................................................................................................................................ a licença requerida. Qualquer alteração carece da autorização prévia da entidade licenciadora, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar se lavrou a presente licença que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição. ................................................., ...........de..............de.............. O........................................................................................................................... (...........................................................................................................................) Esta licença deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
- Texto do artigo, página 4: a) Entidade licenciadora.
- Texto do artigo, página 4: ———
- Texto do artigo, página 4: ———
- Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 4: a)......................................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 4: Licença Simplificada
- Texto do artigo, página 4: Licença n.º............................................................... Processo n.º ................................................... Decreto n.º........................................ Província de....................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 4: Distrito/Cidade.............................................................................................................................................................................................. Faço saber aos que esta licença virem que em presença do processo respeitante ao pedido formulado por........................................ .......................................................................................................................................................................................................................... Com domicílio no Distrito/Cidade............................................Av. /Rua...................................................Quarteirão n. º ................... Casa/Talhão n.º......................... Bairro ....................................................................... De concessão/averbamento da licença para exercer a actividade de:
- Texto do artigo, página 4: ..........................................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 4: Localizado (endereço completo)
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................................................................................................................................................................... Nos termos do artigo 7 do Decreto n.º ............. /2012 de ........../........../.......... Concedo ao referido................................................................................................................................................... a licença requerida. Qualquer alteração carece da autorização prévia da entidade licenciadora, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar se lavrou a presente licença que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição.
- Texto do artigo, página 4: ......................................., .............de..............de.............. O................................................................................ (...........................................................................)
- Texto do artigo, página 4: Esta licença deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
- Texto do artigo, página 4: a) Entidade licenciadora.
- Texto do artigo, página 5: Número e endereço de estabelecimento:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... Averbamentos................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... ..............................
- Texto do artigo, página 5: Observações
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 5: O titular da licença simplificada, atendendo ao tipo de actividade, está especialmente obrigado a:
- Texto do artigo, página 5: a) Comunicar da alteração do domicílio;
- Texto do artigo, página 5: b) Dispor de equipamento ou instrumentos adequados à actividade;
- Texto do artigo, página 5: c) Assegurar as condições de higiene e sanidade;
- Texto do artigo, página 5: d) Cumprir com as normas de rotulagem e prazo de consumo nas embalagens dos produtos;
- Texto do artigo, página 5: e) Não usar frases publicitárias ou desenhos que podem iludir a boa-fé ou induzir em erro os compradores e ou consumidores, quanto à natureza, conteúdo ou qualidade do produto;
- Texto do artigo, página 5: f) Observar as normas de contratação dos trabalhadores nacionais e estrangeiros;
- Texto do artigo, página 5: g) Observar as normas de segurança e contra incêndios;
- Texto do artigo, página 5: h) Colaborar com todas as instituições públicas para o melhor desempenho da actividade;
- Texto do artigo, página 5: i) Cumprir com as obrigações fiscais e de segurança social;
- Texto do artigo, página 5: j) Não fabricar, manipular, embalar, armazenar ou vender produtos e ou substâncias que sejam proibidos por lei;
- Texto do artigo, página 5: k) Cumprir com a legislação específica do ramo da actividade.
- Texto do artigo, página 5: l) Cumprir com as regras municipais sobre a localização geográfica da Implantação do estabelecimento, tratando-se de actividade de bares, barracas, indústrias entre outras pevistas nas posturas municipais.
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