I SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 24/2012
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| Nivel | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| A | 01 | 014 | 0142 0143 0149 | 01420 01430 | Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio. Produção Animal Criação de gado bovino até 500; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000). | 0144 0145 0142 0143 0149 |
| Nivel | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| C | 03 14 16 | 016 031 142 143 161 | 0161 141 1420 1430 1610 | 01610 1410 14101 14102 14103 14104 14109 14200 14300 | Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção an excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha). Pesca e Aquacultura Pesca Pesca Artesanal. Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria de vestuário Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; Confecção de outro vestuário exterior em série; Confecção de outro vestuário exterior por medida; Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis. Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; e | imal, 0161 1410 p1410 p1410 p1410 p1410 p1410 1420 1430 1610 |
| Nivel | CITTA Rev. 4 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Secção | Divisão | Grupo | Classe | Subclasse | ||
| M R | 68 90 95 96 | 900 952 960 | 9000 9521 9522 9523 9524 9529 9602 9609 | 90000 95210 95220 95230 95240 95291 95299 96020 96090 | Actividades imobiliárias Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão. Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas jurídica de construção civil, pontes, obras hidráulicas, esta de materiais de construção de pequena dimensão. Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Serviços de vídeo clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos; Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados; Outras actividades de serviços pessoais Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias; Actividades de Tradutores e Interpretes; e Actividade de Marketing e Publicidade. Actividade cultural; e Actividade de contabilidade e gestão. | leiros 9000 9521 9522 9523 9524 9529 p9529 p9529 9602 9609 |
| total | 1 | 2 | 3 | 3 | 2 | 3 | 16 | 1 | 12 | 8 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 8 | 66 | 0 | 2 | 3 | 7 | 5 | 13 | 6 | 3 | 7 | 3 | 7 | 16 | 17 | 89 | 1 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| serviçoscentrais | Serviçosde Administração eFinanças | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 4 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 10 | 0 | 3 | 1 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 5 | 5 | 6 | 38 | 0 | |||
| serviços Estudantis eregisto Académico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | ||||
| serviços sociais | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 4 | 0 | ||||
| CentrosdeInvetigaçãoCientífica | rec.tec. e tecnologicos | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 8 | 1 | 0 | 2 | 0 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 3 | 12 | 0 | |||
| Incubaçãode empresas | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 7 | 1 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 | 3 | 12 | 0 | ||||
| divisões | comunicação einformação | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 4 | 1 | |||
| economia, Gestãoe turismo | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 4 | 0 | ||||
| Agricultura | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 12 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 3 | 10 | 0 | |||||
| Gabinete do director Geral” | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | ||||
| Função/categorias | 1.Funçõesdedirecçãoeconfiança | DirectorGeraldoISPM | DirectorGeralAdjuntodoISP | DirectordeDivisaodoInstitutoSuperior | DirectorAdjuntoDivisaodoInstitutoSuperior | DirectordecentrodeinvestigacaocientificanoInstitutoSuperior | DirectordosServicosCentrais | DirectordoCurso | ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstitutoSuperior | ChefedeDepartamentoCentral | ChefedeRepartiçãoCentral | AdministradordeCampusnoInstitutoSuperior | ChefedaBiblioteca | Chefedolaboratorio | ChefedeOficinas | ChefedaSecretariaCentral | SecretárioExecutivo | Subtotal | 2.CarreirasdeRegimeGeral | Especialista | TécnicoSuperiordeAdm.PublicaN1 | TécnicoSuperiorN1 | TécnicoProfissionalemAdm.Publica | TécnicoProfissional | Técnico | AssistenteTécnico | AgenteTécnico | AuxiliarAdministrativo | Operario | AgentedeServiço | Auxiliar | Subtotal | 3.Carreirasderegimeespecialnãodiferenciadas | EspecialistadeTecnologiasdeInformacaoeComunicacaoN1 |
| total | 2 | 3 | 6 | 1 | 1 | 2 | 2 | 4 | 0 | 0 | 7 | 0 | 54 | 43 | 114 | 275 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| serviçoscentrais | Serviçosde Administração eFinanças | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 48 | ||||
| serviços Estudantis eregisto Académico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | |||||
| serviços sociais | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | |||||
| CentrosdeInvetigaçãoCientífica | rec.tec. e tecnologicos | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 26 | |||||
| Incubaçãode empresas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 23 | |||||
| divisões | comunicação einformação | 2 | 3 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 6 | 8 | 15 | 32 | ||||
| economia, Gestãoe turismo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 16 | 10 | 28 | 41 | |||||
| Agricultura | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 32 | 25 | 61 | 83 | |||||
| Gabinete do director Geral” | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | |||||
| Função/categorias | Téc.Sup.TecdeInformaçãoeComunicaçãoN1 | Téc.Prof.TecdeInformaçãoeComunicação | Subtotal | 4.Carreirasderegimeespecialdiferenciadas | 4.1.CarreiradeInvestigaçãoCientífica | InvestigadorCoordenador | InvestigadorPrincipal | InvestigadorAuxiliar | InvestigadorAssistente | InvestigadorEstagiário | 4.2.CarreiradeDocenteUniversitário | ProfessorCatedratico | ProfessorAssociado | ProfessorAuxiliar | 4.3.CarreiraAssistenteUniversitário | Assistente | AssistenteEstagiario | Subtotal | total |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 I SÉRIE — Número 24
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Rectificação:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março, relativo ao Regulamento do Licenciamento Simplificado.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 86/2012:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Instituto Superior Politécnico de Manica.
- Texto do artigo, página 1: conselho de ministros
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 5/2012
- Texto do artigo, página 1: Rectificação
- Texto do artigo, página 1: Por ter se constatado alguns erros nos anexos 1 e 3 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março, publicado no Boletim da República, I Série, n.º 10 de 7 de Março de 2012, publicam-se na integra os referidos anexos devidamente rectificados nas páginas 136, 141, 147 e 148, respectivamente.
- Número ou marcador, página 1: Anexo 1
- Texto do artigo, página 1: Tabela de Actividades Económicas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado
- Texto do artigo, página 1: Nivel
CITTA Rev. 4
Secção
Divisão
Grupo
Classe
Subclasse
A
01
014
0142
0143
0149
01420 01430
Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio.
Produção Animal
Criação de gado bovino até 500; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e
Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000).
0144
0145
0142
0143 0149
Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse A 01 014 0142 0143 0149 01420 01430 Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio. Produção Animal Criação de gado bovino até 500; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000). 0144 0145 0142 0143 0149 - Número ou marcador, página 2: Anexo 1
- Texto do artigo, página 2: Tabela de Actividades Económicas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado
- Texto do artigo, página 2: Nivel
CITTA Rev. 4
Secção
Divisão
Grupo
Classe
Subclasse
C
03
14
16
016
031
142
143
161
0161
141
1420
1430
1610
01610
1410
14101
14102
14103
14104 14109
14200
14300
Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção an excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha).
Pesca e Aquacultura
Pesca
Pesca Artesanal.
Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas)
Indústria de vestuário
Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo;
Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes;
Confecção de outro vestuário exterior em série;
Confecção de outro vestuário exterior por medida;
Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário;
Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e
Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis.
Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; e
imal,
0161
1410
p1410
p1410
p1410
p1410 p1410
1420
1430
1610
Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse C 03 14 16 016 031 142 143 161 0161 141 1420 1430 1610 01610 1410 14101 14102 14103 14104 14109 14200 14300 Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção an excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha). Pesca e Aquacultura Pesca Pesca Artesanal. Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria de vestuário Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; Confecção de outro vestuário exterior em série; Confecção de outro vestuário exterior por medida; Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis. Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; e imal, 0161 1410 p1410 p1410 p1410 p1410 p1410 1420 1430 1610 - Texto do artigo, página 2: Subclasse
- Texto do artigo, página 2: Secção
- Texto do artigo, página 2: Divisão
- Texto do artigo, página 2: Grupo
- Texto do artigo, página 2: Classe
- Texto do artigo, página 3: Nivel
CITTA Rev. 4
Secção
Divisão
Grupo
Classe
Subclasse
M
R
68
90
95
96
900
952
960
9000
9521
9522
9523
9524 9529
9602
9609
90000
95210 95220 95230 95240
95291
95299
96020
96090
Actividades imobiliárias
Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão.
Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas jurídica de construção civil, pontes, obras hidráulicas, esta de materiais de construção de pequena dimensão.
Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas
Serviços de vídeo clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte.
Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico
Reparação de bens de uso pessoal e doméstico
Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos;
Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e
Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados;
Outras actividades de serviços pessoais
Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias;
Actividades de Tradutores e Interpretes; e
Actividade de Marketing e Publicidade.
Actividade cultural; e
Actividade de contabilidade e gestão.
leiros
9000
9521
9522
9523
9524 9529
p9529
p9529
9602
9609
Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse M R 68 90 95 96 900 952 960 9000 9521 9522 9523 9524 9529 9602 9609 90000 95210 95220 95230 95240 95291 95299 96020 96090 Actividades imobiliárias Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão. Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas jurídica de construção civil, pontes, obras hidráulicas, esta de materiais de construção de pequena dimensão. Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Serviços de vídeo clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos; Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados; Outras actividades de serviços pessoais Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias; Actividades de Tradutores e Interpretes; e Actividade de Marketing e Publicidade. Actividade cultural; e Actividade de contabilidade e gestão. leiros 9000 9521 9522 9523 9524 9529 p9529 p9529 9602 9609 - Texto do artigo, página 3: Subclasse
- Texto do artigo, página 3: Secção
- Texto do artigo, página 3: Divisão
- Texto do artigo, página 3: Grupo
- Texto do artigo, página 3: Classe
- Número ou marcador, página 4: Anexos 3
- Texto do artigo, página 4: a)................................................................................................................................................................................................. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ——— Licença Simplificada Licença n.º ......................................................... Processo n.º ................................................................. Decreto n.º ................................................................. Província de.............................................................................................................................................................................................................................. Distrito/Cidade.......................................................................................................................................................................................................................... Faço saber aos que esta licença virem que em presença do processo respeitante ao pedido formulado por.............................................................. Com domicílio no Distrito/Cidade........................................................Av. /Rua.................................................................Quarteirão n.º ................... Casa/Talhão n.º ........................ Bairro ................................................................. De concessão/averbamento da licença para exercer a actividade de: ................................................................................................................................................................................................................................................... Localizado (endereço completo) ................................................................................................................................................................................................................................................... Nos termos do artigo 7 do Decreto n.º ............ /2012 de ......./......./........ Concedo ao referido........................................................................................................................................................................................ a licença requerida. Qualquer alteração carece da autorização prévia da entidade licenciadora, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar se lavrou a presente licença que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição. ................................................., ...........de..............de.............. O........................................................................................................................... (...........................................................................................................................) Esta licença deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
- Texto do artigo, página 4: a) Entidade licenciadora.
- Texto do artigo, página 4: ———
- Texto do artigo, página 4: ———
- Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 4: a)......................................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 4: Licença Simplificada
- Texto do artigo, página 4: Licença n.º............................................................... Processo n.º ................................................... Decreto n.º........................................ Província de....................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 4: Distrito/Cidade.............................................................................................................................................................................................. Faço saber aos que esta licença virem que em presença do processo respeitante ao pedido formulado por........................................ .......................................................................................................................................................................................................................... Com domicílio no Distrito/Cidade............................................Av. /Rua...................................................Quarteirão n. º ................... Casa/Talhão n.º......................... Bairro ....................................................................... De concessão/averbamento da licença para exercer a actividade de:
- Texto do artigo, página 4: ..........................................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 4: Localizado (endereço completo)
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................................................................................................................................................................... Nos termos do artigo 7 do Decreto n.º ............. /2012 de ........../........../.......... Concedo ao referido................................................................................................................................................... a licença requerida. Qualquer alteração carece da autorização prévia da entidade licenciadora, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar se lavrou a presente licença que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição.
- Texto do artigo, página 4: ......................................., .............de..............de.............. O................................................................................ (...........................................................................)
- Texto do artigo, página 4: Esta licença deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
- Texto do artigo, página 4: a) Entidade licenciadora.
- Texto do artigo, página 5: Número e endereço de estabelecimento:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... Averbamentos................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... ..............................
- Texto do artigo, página 5: Observações
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 5: O titular da licença simplificada, atendendo ao tipo de actividade, está especialmente obrigado a:
- Texto do artigo, página 5: a) Comunicar da alteração do domicílio;
- Texto do artigo, página 5: b) Dispor de equipamento ou instrumentos adequados à actividade;
- Texto do artigo, página 5: c) Assegurar as condições de higiene e sanidade;
- Texto do artigo, página 5: d) Cumprir com as normas de rotulagem e prazo de consumo nas embalagens dos produtos;
- Texto do artigo, página 5: e) Não usar frases publicitárias ou desenhos que podem iludir a boa-fé ou induzir em erro os compradores e ou consumidores, quanto à natureza, conteúdo ou qualidade do produto;
- Texto do artigo, página 5: f) Observar as normas de contratação dos trabalhadores nacionais e estrangeiros;
- Texto do artigo, página 5: g) Observar as normas de segurança e contra incêndios;
- Texto do artigo, página 5: h) Colaborar com todas as instituições públicas para o melhor desempenho da actividade;
- Texto do artigo, página 5: i) Cumprir com as obrigações fiscais e de segurança social;
- Texto do artigo, página 5: j) Não fabricar, manipular, embalar, armazenar ou vender produtos e ou substâncias que sejam proibidos por lei;
- Texto do artigo, página 5: k) Cumprir com a legislação específica do ramo da actividade.
- Texto do artigo, página 5: l) Cumprir com as regras municipais sobre a localização geográfica da Implantação do estabelecimento, tratando-se de actividade de bares, barracas, indústrias entre outras pevistas nas posturas municipais.
- Texto do artigo, página 5: ministÉrio dA FUnÇÃo PÚBlicA
- Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 86/2012
- Texto do artigo, página 5: de 13 de Junho
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se adequar a estrutura orgânica do Instituto Superior Politécnico de Manica, criado através do Decreto n.º 31/2005, de 23 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Superior Politécnico de Manica, abreviadamente designado por ISPM, e que
- Texto do artigo, página 5: faz parte integrante do presente diploma ministerial.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 24 de Novembro de 2011. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 6: total
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Função/categorias
1.Funçõesdedirecçãoeconfiança
DirectorGeraldoISPM
DirectorGeralAdjuntodoISP
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DirectorAdjuntoDivisaodoInstitutoSuperior
DirectordecentrodeinvestigacaocientificanoInstitutoSuperior
DirectordosServicosCentrais
DirectordoCurso
ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstitutoSuperior
ChefedeDepartamentoCentral
ChefedeRepartiçãoCentral
AdministradordeCampusnoInstitutoSuperior
ChefedaBiblioteca
Chefedolaboratorio
ChefedeOficinas
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2.CarreirasdeRegimeGeral
Especialista
TécnicoSuperiordeAdm.PublicaN1
TécnicoSuperiorN1
TécnicoProfissionalemAdm.Publica
TécnicoProfissional
Técnico
AssistenteTécnico
AgenteTécnico
AuxiliarAdministrativo
Operario
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EspecialistadeTecnologiasdeInformacaoeComunicacaoN1
total 1 2 3 3 2 3 16 1 12 8 1 1 3 1 1 8 66 0 2 3 7 5 13 6 3 7 3 7 16 17 89 1 serviçoscentrais Serviçosde Administração eFinanças 0 0 0 0 0 1 0 0 2 4 1 1 0 0 1 0 10 0 3 1 3 3 3 3 3 3 5 5 6 38 0 serviços Estudantis eregisto Académico 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 3 0 serviços sociais 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 1 0 4 0 CentrosdeInvetigaçãoCientífica rec.tec. e tecnologicos 0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 0 1 0 1 8 1 0 2 0 2 1 0 0 0 1 2 3 12 0 Incubaçãode empresas 0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 0 0 0 1 7 1 0 2 0 2 0 0 1 0 1 2 3 12 0 divisões comunicação einformação 0 0 1 1 0 0 3 0 0 0 0 0 1 0 0 1 7 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 1 4 1 economia, Gestãoe turismo 0 0 1 1 0 0 5 0 0 0 0 0 1 0 0 1 9 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 1 4 0 Agricultura 0 0 1 1 0 0 8 0 0 0 0 0 1 0 0 1 12 0 0 0 4 0 0 1 0 0 2 3 10 0 Gabinete do director Geral” 1 2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 0 Função/categorias 1.Funçõesdedirecçãoeconfiança DirectorGeraldoISPM DirectorGeralAdjuntodoISP DirectordeDivisaodoInstitutoSuperior DirectorAdjuntoDivisaodoInstitutoSuperior DirectordecentrodeinvestigacaocientificanoInstitutoSuperior DirectordosServicosCentrais DirectordoCurso ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstitutoSuperior ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentral AdministradordeCampusnoInstitutoSuperior ChefedaBiblioteca Chefedolaboratorio ChefedeOficinas ChefedaSecretariaCentral SecretárioExecutivo Subtotal 2.CarreirasdeRegimeGeral Especialista TécnicoSuperiordeAdm.PublicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionalemAdm.Publica TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operario AgentedeServiço Auxiliar Subtotal 3.Carreirasderegimeespecialnãodiferenciadas EspecialistadeTecnologiasdeInformacaoeComunicacaoN1 - Texto do artigo, página 6: total ec.
- Texto do artigo, página 6: 0001 0002 0003
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- Texto do artigo, página 6: 0001
- Texto do artigo, página 6: Administração
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4.2.CarreiradeDocenteUniversitário
ProfessorCatedratico
ProfessorAssociado
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4.3.CarreiraAssistenteUniversitário
Assistente
AssistenteEstagiario
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total 2 3 6 1 1 2 2 4 0 0 7 0 54 43 114 275 serviçoscentrais Serviçosde Administração eFinanças 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 48 serviços Estudantis eregisto Académico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 serviços sociais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 CentrosdeInvetigaçãoCientífica rec.tec. e tecnologicos 0 0 0 1 1 1 1 2 0 0 0 0 6 26 Incubaçãode empresas 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 0 0 4 23 divisões comunicação einformação 2 3 6 0 0 0 0 0 0 0 1 6 8 15 32 economia, Gestãoe turismo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 16 10 28 41 Agricultura 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 32 25 61 83 Gabinete do director Geral” 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Função/categorias Téc.Sup.TecdeInformaçãoeComunicaçãoN1 Téc.Prof.TecdeInformaçãoeComunicação Subtotal 4.Carreirasderegimeespecialdiferenciadas 4.1.CarreiradeInvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador InvestigadorPrincipal InvestigadorAuxiliar InvestigadorAssistente InvestigadorEstagiário 4.2.CarreiradeDocenteUniversitário ProfessorCatedratico ProfessorAssociado ProfessorAuxiliar 4.3.CarreiraAssistenteUniversitário Assistente AssistenteEstagiario Subtotal total - Texto do artigo, página 7: total economia,
- Texto do artigo, página 7: 281546000114
- Texto do artigo, página 7: 413223267648275
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- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: Serviçosde
- Texto do artigo, página 7: eFinanças
- Texto do artigo, página 7: divisõesCentrosdeInvetigaçãoCientíficaserviçoscentrais
- Texto do artigo, página 7: Estudantis
- Texto do artigo, página 7: eregisto
- Texto do artigo, página 7: Académico
- Texto do artigo, página 7: sociais serviços
- Texto do artigo, página 7: serviços
- Texto do artigo, página 7: tecnologicos
- Texto do artigo, página 7: empresas rec.tec.
- Texto do artigo, página 7: e
- Texto do artigo, página 7: einformação Incubaçãode
- Texto do artigo, página 7: comunicação
- Texto do artigo, página 7: Gestãoe
- Texto do artigo, página 7: turismo
- Parágrafo, página 8: Preço — 9,40 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Decreto n.º 5/2012 conselho de ministros
- Diploma Ministerial n.º 86/2012 ministÉrio dA FUnÇÃo PÚBlicA