I SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 24/2012

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 I SÉRIE — Número 24
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março, relativo ao Regulamento do Licenciamento Simplificado.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 86/2012:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal do Instituto Superior Politécnico de Manica.
Texto do artigo · p. 1 conselho de ministros
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 5/2012
Texto do artigo · p. 1 Rectificação
Texto do artigo · p. 1 Por ter se constatado alguns erros nos anexos 1 e 3 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março, publicado no Boletim da República, I Série, n.º 10 de 7 de Março de 2012, publicam-se na integra os referidos anexos devidamente rectificados nas páginas 136, 141, 147 e 148, respectivamente.
Número ou marcador · p. 1 Anexo 1
Texto do artigo · p. 1 Tabela de Actividades Económicas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado
Texto do artigo · p. 1 Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse A 01 014 0142 0143 0149 01420 01430 Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio. Produção Animal Criação de gado bovino até 500; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000). 0144 0145 0142 0143 0149
NivelCITTA Rev. 4
SecçãoDivisãoGrupoClasseSubclasse
A010140142 0143 014901420 01430Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio. Produção Animal Criação de gado bovino até 500; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000).0144 0145 0142 0143 0149
Número ou marcador · p. 2 Anexo 1
Texto do artigo · p. 2 Tabela de Actividades Económicas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado
Texto do artigo · p. 2 Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse C 03 14 16 016 031 142 143 161 0161 141 1420 1430 1610 01610 1410 14101 14102 14103 14104 14109 14200 14300 Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção an excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha). Pesca e Aquacultura Pesca Pesca Artesanal. Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria de vestuário Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; Confecção de outro vestuário exterior em série; Confecção de outro vestuário exterior por medida; Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis. Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; e imal, 0161 1410 p1410 p1410 p1410 p1410 p1410 1420 1430 1610
NivelCITTA Rev. 4
SecçãoDivisãoGrupoClasseSubclasse
C03 14 16016 031 142 143 1610161 141 1420 1430 161001610 1410 14101 14102 14103 14104 14109 14200 14300Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção an excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha). Pesca e Aquacultura Pesca Pesca Artesanal. Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria de vestuário Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; Confecção de outro vestuário exterior em série; Confecção de outro vestuário exterior por medida; Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis. Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; eimal, 0161 1410 p1410 p1410 p1410 p1410 p1410 1420 1430 1610
Texto do artigo · p. 2 Subclasse
Texto do artigo · p. 2 Secção
Texto do artigo · p. 2 Divisão
Texto do artigo · p. 2 Grupo
Texto do artigo · p. 2 Classe
Texto do artigo · p. 3 Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse M R 68 90 95 96 900 952 960 9000 9521 9522 9523 9524 9529 9602 9609 90000 95210 95220 95230 95240 95291 95299 96020 96090 Actividades imobiliárias Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão. Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas jurídica de construção civil, pontes, obras hidráulicas, esta de materiais de construção de pequena dimensão. Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Serviços de vídeo clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos; Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados; Outras actividades de serviços pessoais Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias; Actividades de Tradutores e Interpretes; e Actividade de Marketing e Publicidade. Actividade cultural; e Actividade de contabilidade e gestão. leiros 9000 9521 9522 9523 9524 9529 p9529 p9529 9602 9609
NivelCITTA Rev. 4
SecçãoDivisãoGrupoClasseSubclasse
M R68 90 95 96900 952 9609000 9521 9522 9523 9524 9529 9602 960990000 95210 95220 95230 95240 95291 95299 96020 96090Actividades imobiliárias Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão. Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas jurídica de construção civil, pontes, obras hidráulicas, esta de materiais de construção de pequena dimensão. Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Serviços de vídeo clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos; Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados; Outras actividades de serviços pessoais Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias; Actividades de Tradutores e Interpretes; e Actividade de Marketing e Publicidade. Actividade cultural; e Actividade de contabilidade e gestão.leiros 9000 9521 9522 9523 9524 9529 p9529 p9529 9602 9609
Texto do artigo · p. 3 Subclasse
Texto do artigo · p. 3 Secção
Texto do artigo · p. 3 Divisão
Texto do artigo · p. 3 Grupo
Texto do artigo · p. 3 Classe
Número ou marcador · p. 4 Anexos 3
Texto do artigo · p. 4 a)................................................................................................................................................................................................. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ——— Licença Simplificada Licença n.º ......................................................... Processo n.º ................................................................. Decreto n.º ................................................................. Província de.............................................................................................................................................................................................................................. Distrito/Cidade.......................................................................................................................................................................................................................... Faço saber aos que esta licença virem que em presença do processo respeitante ao pedido formulado por.............................................................. Com domicílio no Distrito/Cidade........................................................Av. /Rua.................................................................Quarteirão n.º ................... Casa/Talhão n.º ........................ Bairro ................................................................. De concessão/averbamento da licença para exercer a actividade de: ................................................................................................................................................................................................................................................... Localizado (endereço completo) ................................................................................................................................................................................................................................................... Nos termos do artigo 7 do Decreto n.º ............ /2012 de ......./......./........ Concedo ao referido........................................................................................................................................................................................ a licença requerida. Qualquer alteração carece da autorização prévia da entidade licenciadora, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar se lavrou a presente licença que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição. ................................................., ...........de..............de.............. O........................................................................................................................... (...........................................................................................................................) Esta licença deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
Texto do artigo · p. 4 a) Entidade licenciadora.
Texto do artigo · p. 4 ———
Texto do artigo · p. 4 ———
Texto do artigo · p. 4 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 4 a)......................................................................................................................................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 Licença Simplificada
Texto do artigo · p. 4 Licença n.º............................................................... Processo n.º ................................................... Decreto n.º........................................ Província de....................................................................................................................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 Distrito/Cidade.............................................................................................................................................................................................. Faço saber aos que esta licença virem que em presença do processo respeitante ao pedido formulado por........................................ .......................................................................................................................................................................................................................... Com domicílio no Distrito/Cidade............................................Av. /Rua...................................................Quarteirão n. º ................... Casa/Talhão n.º......................... Bairro ....................................................................... De concessão/averbamento da licença para exercer a actividade de:
Texto do artigo · p. 4 ..........................................................................................................................................................................................................................
Texto do artigo · p. 4 Localizado (endereço completo)
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................................................................................................................................................................... Nos termos do artigo 7 do Decreto n.º ............. /2012 de ........../........../.......... Concedo ao referido................................................................................................................................................... a licença requerida. Qualquer alteração carece da autorização prévia da entidade licenciadora, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar se lavrou a presente licença que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição.
Texto do artigo · p. 4 ......................................., .............de..............de.............. O................................................................................ (...........................................................................)
Texto do artigo · p. 4 Esta licença deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
Texto do artigo · p. 4 a) Entidade licenciadora.
Texto do artigo · p. 5 Número e endereço de estabelecimento:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... Averbamentos................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... ..............................
Texto do artigo · p. 5 Observações
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................
Texto do artigo · p. 5 O titular da licença simplificada, atendendo ao tipo de actividade, está especialmente obrigado a:
Texto do artigo · p. 5 a) Comunicar da alteração do domicílio;
Texto do artigo · p. 5 b) Dispor de equipamento ou instrumentos adequados à actividade;
Texto do artigo · p. 5 c) Assegurar as condições de higiene e sanidade;
Texto do artigo · p. 5 d) Cumprir com as normas de rotulagem e prazo de consumo nas embalagens dos produtos;
Texto do artigo · p. 5 e) Não usar frases publicitárias ou desenhos que podem iludir a boa-fé ou induzir em erro os compradores e ou consumidores, quanto à natureza, conteúdo ou qualidade do produto;
Texto do artigo · p. 5 f) Observar as normas de contratação dos trabalhadores nacionais e estrangeiros;
Texto do artigo · p. 5 g) Observar as normas de segurança e contra incêndios;
Texto do artigo · p. 5 h) Colaborar com todas as instituições públicas para o melhor desempenho da actividade;
Texto do artigo · p. 5 i) Cumprir com as obrigações fiscais e de segurança social;
Texto do artigo · p. 5 j) Não fabricar, manipular, embalar, armazenar ou vender produtos e ou substâncias que sejam proibidos por lei;
Texto do artigo · p. 5 k) Cumprir com a legislação específica do ramo da actividade.
Texto do artigo · p. 5 l) Cumprir com as regras municipais sobre a localização geográfica da Implantação do estabelecimento, tratando-se de actividade de bares, barracas, indústrias entre outras pevistas nas posturas municipais.
Texto do artigo · p. 5 ministÉrio dA FUnÇÃo PÚBlicA
Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 86/2012
Texto do artigo · p. 5 de 13 de Junho
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de se adequar a estrutura orgânica do Instituto Superior Politécnico de Manica, criado através do Decreto n.º 31/2005, de 23 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Superior Politécnico de Manica, abreviadamente designado por ISPM, e que
Texto do artigo · p. 5 faz parte integrante do presente diploma ministerial.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 24 de Novembro de 2011. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 6 total 1 2 3 3 2 3 16 1 12 8 1 1 3 1 1 8 66 0 2 3 7 5 13 6 3 7 3 7 16 17 89 1 serviçoscentrais Serviçosde Administração eFinanças 0 0 0 0 0 1 0 0 2 4 1 1 0 0 1 0 10 0 3 1 3 3 3 3 3 3 5 5 6 38 0 serviços Estudantis eregisto Académico 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 3 0 serviços sociais 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 1 0 4 0 CentrosdeInvetigaçãoCientífica rec.tec. e tecnologicos 0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 0 1 0 1 8 1 0 2 0 2 1 0 0 0 1 2 3 12 0 Incubaçãode empresas 0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 0 0 0 1 7 1 0 2 0 2 0 0 1 0 1 2 3 12 0 divisões comunicação einformação 0 0 1 1 0 0 3 0 0 0 0 0 1 0 0 1 7 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 1 4 1 economia, Gestãoe turismo 0 0 1 1 0 0 5 0 0 0 0 0 1 0 0 1 9 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 1 4 0 Agricultura 0 0 1 1 0 0 8 0 0 0 0 0 1 0 0 1 12 0 0 0 4 0 0 1 0 0 2 3 10 0 Gabinete do director Geral” 1 2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 0 Função/categorias 1.Funçõesdedirecçãoeconfiança DirectorGeraldoISPM DirectorGeralAdjuntodoISP DirectordeDivisaodoInstitutoSuperior DirectorAdjuntoDivisaodoInstitutoSuperior DirectordecentrodeinvestigacaocientificanoInstitutoSuperior DirectordosServicosCentrais DirectordoCurso ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstitutoSuperior ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentral AdministradordeCampusnoInstitutoSuperior ChefedaBiblioteca Chefedolaboratorio ChefedeOficinas ChefedaSecretariaCentral SecretárioExecutivo Subtotal 2.CarreirasdeRegimeGeral Especialista TécnicoSuperiordeAdm.PublicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionalemAdm.Publica TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operario AgentedeServiço Auxiliar Subtotal 3.Carreirasderegimeespecialnãodiferenciadas EspecialistadeTecnologiasdeInformacaoeComunicacaoN1
total123323161128113118660237513637371617891
serviçoscentraisServiçosde Administração eFinanças000001002411001010031333333556380
serviços Estudantis eregisto Académico0000010020000000300110100000030
serviços sociais0000010020000000300110100001040
CentrosdeInvetigaçãoCientíficarec.tec. e tecnologicos00001000320001018102021000123120
Incubaçãode empresas00001000320000017102020010123120
divisõescomunicação einformação0011003000001001700001001001141
economia, Gestãoe turismo0011005000001001900001001001140
Agricultura00110080000010011200040010023100
Gabinete do director Geral”1200000100000003700000000002020
Função/categorias1.FunçõesdedirecçãoeconfiançaDirectorGeraldoISPMDirectorGeralAdjuntodoISPDirectordeDivisaodoInstitutoSuperiorDirectorAdjuntoDivisaodoInstitutoSuperiorDirectordecentrodeinvestigacaocientificanoInstitutoSuperiorDirectordosServicosCentraisDirectordoCursoChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstitutoSuperiorChefedeDepartamentoCentralChefedeRepartiçãoCentralAdministradordeCampusnoInstitutoSuperiorChefedaBibliotecaChefedolaboratorioChefedeOficinasChefedaSecretariaCentralSecretárioExecutivoSubtotal2.CarreirasdeRegimeGeralEspecialistaTécnicoSuperiordeAdm.PublicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionalemAdm.PublicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperarioAgentedeServiçoAuxiliarSubtotal3.CarreirasderegimeespecialnãodiferenciadasEspecialistadeTecnologiasdeInformacaoeComunicacaoN1
Texto do artigo · p. 6 total ec.
Texto do artigo · p. 6 0001 0002 0003
Texto do artigo · p. 6 0003
Texto do artigo · p. 6 0002
Texto do artigo · p. 6 1113
Texto do artigo · p. 6 00016
Texto do artigo · p. 6 0001
Texto do artigo · p. 6 22212
Texto do artigo · p. 6 0048
Texto do artigo · p. 6 0011
Texto do artigo · p. 6 0011
Texto do artigo · p. 6 0003
Texto do artigo · p. 6 0001
Texto do artigo · p. 6 0011
Texto do artigo · p. 6 0008
Texto do artigo · p. 6 331066
Texto do artigo · p. 6 0
Texto do artigo · p. 6 0002
Texto do artigo · p. 6 0033
Texto do artigo · p. 6 1117
Texto do artigo · p. 6 1135
Texto do artigo · p. 6 00313
Texto do artigo · p. 6 1136
Texto do artigo · p. 6 0033
Texto do artigo · p. 6 0037
Texto do artigo · p. 6 0033
Texto do artigo · p. 6 0057
Texto do artigo · p. 6 10516
Texto do artigo · p. 6 00617
Texto do artigo · p. 6 433889
Texto do artigo · p. 6 0001
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 Serviçosde
Texto do artigo · p. 6 eFinanças
Texto do artigo · p. 6 entíficaserviçoscentrais
Texto do artigo · p. 6 Estudantis
Texto do artigo · p. 6 eregisto
Texto do artigo · p. 6 Académico
Texto do artigo · p. 6 sociais serviços
Texto do artigo · p. 6 serviços
Texto do artigo · p. 6 gicos
Texto do artigo · p. 7 total 2 3 6 1 1 2 2 4 0 0 7 0 54 43 114 275 serviçoscentrais Serviçosde Administração eFinanças 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 48 serviços Estudantis eregisto Académico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 serviços sociais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 CentrosdeInvetigaçãoCientífica rec.tec. e tecnologicos 0 0 0 1 1 1 1 2 0 0 0 0 6 26 Incubaçãode empresas 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 0 0 4 23 divisões comunicação einformação 2 3 6 0 0 0 0 0 0 0 1 6 8 15 32 economia, Gestãoe turismo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 16 10 28 41 Agricultura 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 32 25 61 83 Gabinete do director Geral” 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Função/categorias Téc.Sup.TecdeInformaçãoeComunicaçãoN1 Téc.Prof.TecdeInformaçãoeComunicação Subtotal 4.Carreirasderegimeespecialdiferenciadas 4.1.CarreiradeInvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador InvestigadorPrincipal InvestigadorAuxiliar InvestigadorAssistente InvestigadorEstagiário 4.2.CarreiradeDocenteUniversitário ProfessorCatedratico ProfessorAssociado ProfessorAuxiliar 4.3.CarreiraAssistenteUniversitário Assistente AssistenteEstagiario Subtotal total
total2361122400705443114275
serviçoscentraisServiçosde Administração eFinanças0000000000000048
serviços Estudantis eregisto Académico000000000000006
serviços sociais000000000000007
CentrosdeInvetigaçãoCientíficarec.tec. e tecnologicos000111120000626
Incubaçãode empresas0000011200000423
divisõescomunicação einformação23600000001681532
economia, Gestãoe turismo0000000000216102841
Agricultura0000000000432256183
Gabinete do director Geral”000000000000009
Função/categoriasTéc.Sup.TecdeInformaçãoeComunicaçãoN1Téc.Prof.TecdeInformaçãoeComunicaçãoSubtotal4.Carreirasderegimeespecialdiferenciadas4.1.CarreiradeInvestigaçãoCientíficaInvestigadorCoordenadorInvestigadorPrincipalInvestigadorAuxiliarInvestigadorAssistenteInvestigadorEstagiário4.2.CarreiradeDocenteUniversitárioProfessorCatedraticoProfessorAssociadoProfessorAuxiliar4.3.CarreiraAssistenteUniversitárioAssistenteAssistenteEstagiarioSubtotaltotal
Texto do artigo · p. 7 total economia,
Texto do artigo · p. 7 281546000114
Texto do artigo · p. 7 413223267648275
Texto do artigo · p. 7 02000002
Texto do artigo · p. 7 03000003
Texto do artigo · p. 7 06000006
Texto do artigo · p. 7 00010001
Texto do artigo · p. 7 00010001
Texto do artigo · p. 7 00110002
Texto do artigo · p. 7 00110002
Texto do artigo · p. 7 00220004
Texto do artigo · p. 7 00000000
Texto do artigo · p. 7 00000000
Texto do artigo · p. 7 2100007
Texto do artigo · p. 7 0
Texto do artigo · p. 7 1660000054
Texto do artigo · p. 7 1080000043
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 Serviçosde
Texto do artigo · p. 7 eFinanças
Texto do artigo · p. 7 divisõesCentrosdeInvetigaçãoCientíficaserviçoscentrais
Texto do artigo · p. 7 Estudantis
Texto do artigo · p. 7 eregisto
Texto do artigo · p. 7 Académico
Texto do artigo · p. 7 sociais serviços
Texto do artigo · p. 7 serviços
Texto do artigo · p. 7 tecnologicos
Texto do artigo · p. 7 empresas rec.tec.
Texto do artigo · p. 7 e
Texto do artigo · p. 7 einformação Incubaçãode
Texto do artigo · p. 7 comunicação
Texto do artigo · p. 7 Gestãoe
Texto do artigo · p. 7 turismo
Parágrafo · p. 8 Preço — 9,40 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 I SÉRIE — Número 24
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente ao Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março, relativo ao Regulamento do Licenciamento Simplificado.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  13. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 86/2012:
  14. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal do Instituto Superior Politécnico de Manica.
  15. Texto do artigo, página 1: conselho de ministros
  16. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 5/2012
  17. Texto do artigo, página 1: Rectificação
  18. Texto do artigo, página 1: Por ter se constatado alguns erros nos anexos 1 e 3 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março, publicado no Boletim da República, I Série, n.º 10 de 7 de Março de 2012, publicam-se na integra os referidos anexos devidamente rectificados nas páginas 136, 141, 147 e 148, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 1: Anexo 1
  20. Texto do artigo, página 1: Tabela de Actividades Económicas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado
  21. Texto do artigo, página 1: Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse A 01 014 0142 0143 0149 01420 01430 Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio. Produção Animal Criação de gado bovino até 500; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000). 0144 0145 0142 0143 0149
    NivelCITTA Rev. 4
    SecçãoDivisãoGrupoClasseSubclasse
    A010140142 0143 014901420 01430Agricultura, Produção Animal, Caça, Floresta e Pesca Agricultura, Produção Animal, Caça e Actividades dos Serviços Relacionados Actividade Agrária numa extensão até 350 ha, com regadio e até 1000 ha, sem regadio. Produção Animal Criação de gado bovino até 500; Suinicultura (criação de suínos até 3000 e/ou ate 100 porcas reprodutoras); e Outra produção animal (criação de animais de capoeira ate 100.000).0144 0145 0142 0143 0149
  22. Número ou marcador, página 2: Anexo 1
  23. Texto do artigo, página 2: Tabela de Actividades Económicas Sujeitas ao Licenciamento Simplificado
  24. Texto do artigo, página 2: Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse C 03 14 16 016 031 142 143 161 0161 141 1420 1430 1610 01610 1410 14101 14102 14103 14104 14109 14200 14300 Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção an excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha). Pesca e Aquacultura Pesca Pesca Artesanal. Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria de vestuário Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; Confecção de outro vestuário exterior em série; Confecção de outro vestuário exterior por medida; Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis. Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; e imal, 0161 1410 p1410 p1410 p1410 p1410 p1410 1420 1430 1610
    NivelCITTA Rev. 4
    SecçãoDivisãoGrupoClasseSubclasse
    C03 14 16016 031 142 143 1610161 141 1420 1430 161001610 1410 14101 14102 14103 14104 14109 14200 14300Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção an excepto serviços de veterinária Actividades dos serviços relacionados com a agricultura (sistema de irrigação para áreas até 350 ha). Pesca e Aquacultura Pesca Pesca Artesanal. Indústrias transformadoras (micro e pequena dimensão, com excepção as do ramo alimentar, bebidas e farmacêuticas) Indústria de vestuário Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo; Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes; Confecção de outro vestuário exterior em série; Confecção de outro vestuário exterior por medida; Confecção de vestuário interior; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Fabricação de artigos de peles com pêlo que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis; e Fabricação de artigos de malha que não inclua processo de lavagem, branqueamento, mercerização ou tintagem de fibras e têxteis. Indústrias da madeira e da cortiça, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira; eimal, 0161 1410 p1410 p1410 p1410 p1410 p1410 1420 1430 1610
  25. Texto do artigo, página 2: Subclasse
  26. Texto do artigo, página 2: Secção
  27. Texto do artigo, página 2: Divisão
  28. Texto do artigo, página 2: Grupo
  29. Texto do artigo, página 2: Classe
  30. Texto do artigo, página 3: Nivel CITTA Rev. 4 Secção Divisão Grupo Classe Subclasse M R 68 90 95 96 900 952 960 9000 9521 9522 9523 9524 9529 9602 9609 90000 95210 95220 95230 95240 95291 95299 96020 96090 Actividades imobiliárias Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão. Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas jurídica de construção civil, pontes, obras hidráulicas, esta de materiais de construção de pequena dimensão. Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Serviços de vídeo clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos; Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados; Outras actividades de serviços pessoais Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias; Actividades de Tradutores e Interpretes; e Actividade de Marketing e Publicidade. Actividade cultural; e Actividade de contabilidade e gestão. leiros 9000 9521 9522 9523 9524 9529 p9529 p9529 9602 9609
    NivelCITTA Rev. 4
    SecçãoDivisãoGrupoClasseSubclasse
    M R68 90 95 96900 952 9609000 9521 9522 9523 9524 9529 9602 960990000 95210 95220 95230 95240 95291 95299 96020 96090Actividades imobiliárias Actividade Imobiliária de micro e pequena dimensão. Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares Actividade de consultoria nas áreas jurídica de construção civil, pontes, obras hidráulicas, esta de materiais de construção de pequena dimensão. Actividades artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas Serviços de vídeo clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança; artesões, artistas e comerciantes de obras de arte. Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de bens de uso pessoal e doméstico Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares; Reparação de electrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico Reparação de calçado e de artigos de couro; Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico; Reparação de bens pessoais e domésticos; Reparação de relógios e de artigos de joalharia; e Reparação de bicicletas e triciclos não motorizados; Outras actividades de serviços pessoais Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; Actividades de decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias; Actividades de Tradutores e Interpretes; e Actividade de Marketing e Publicidade. Actividade cultural; e Actividade de contabilidade e gestão.leiros 9000 9521 9522 9523 9524 9529 p9529 p9529 9602 9609
  31. Texto do artigo, página 3: Subclasse
  32. Texto do artigo, página 3: Secção
  33. Texto do artigo, página 3: Divisão
  34. Texto do artigo, página 3: Grupo
  35. Texto do artigo, página 3: Classe
  36. Número ou marcador, página 4: Anexos 3
  37. Texto do artigo, página 4: a)................................................................................................................................................................................................. REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ——— Licença Simplificada Licença n.º ......................................................... Processo n.º ................................................................. Decreto n.º ................................................................. Província de.............................................................................................................................................................................................................................. Distrito/Cidade.......................................................................................................................................................................................................................... Faço saber aos que esta licença virem que em presença do processo respeitante ao pedido formulado por.............................................................. Com domicílio no Distrito/Cidade........................................................Av. /Rua.................................................................Quarteirão n.º ................... Casa/Talhão n.º ........................ Bairro ................................................................. De concessão/averbamento da licença para exercer a actividade de: ................................................................................................................................................................................................................................................... Localizado (endereço completo) ................................................................................................................................................................................................................................................... Nos termos do artigo 7 do Decreto n.º ............ /2012 de ......./......./........ Concedo ao referido........................................................................................................................................................................................ a licença requerida. Qualquer alteração carece da autorização prévia da entidade licenciadora, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar se lavrou a presente licença que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição. ................................................., ...........de..............de.............. O........................................................................................................................... (...........................................................................................................................) Esta licença deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
  38. Texto do artigo, página 4: a) Entidade licenciadora.
  39. Texto do artigo, página 4: ———
  40. Texto do artigo, página 4: ———
  41. Texto do artigo, página 4: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  42. Texto do artigo, página 4: a)......................................................................................................................................................................................................................
  43. Texto do artigo, página 4: Licença Simplificada
  44. Texto do artigo, página 4: Licença n.º............................................................... Processo n.º ................................................... Decreto n.º........................................ Província de....................................................................................................................................................................................................
  45. Texto do artigo, página 4: Distrito/Cidade.............................................................................................................................................................................................. Faço saber aos que esta licença virem que em presença do processo respeitante ao pedido formulado por........................................ .......................................................................................................................................................................................................................... Com domicílio no Distrito/Cidade............................................Av. /Rua...................................................Quarteirão n. º ................... Casa/Talhão n.º......................... Bairro ....................................................................... De concessão/averbamento da licença para exercer a actividade de:
  46. Texto do artigo, página 4: ..........................................................................................................................................................................................................................
  47. Texto do artigo, página 4: Localizado (endereço completo)
  48. Texto do artigo, página 4: .......................................................................................................................................................................................................................... Nos termos do artigo 7 do Decreto n.º ............. /2012 de ........../........../.......... Concedo ao referido................................................................................................................................................... a licença requerida. Qualquer alteração carece da autorização prévia da entidade licenciadora, sob pena de infracção nos termos da legislação em vigor. Para constar se lavrou a presente licença que é por mim assinada e devidamente autenticada com o carimbo em uso nesta instituição.
  49. Texto do artigo, página 4: ......................................., .............de..............de.............. O................................................................................ (...........................................................................)
  50. Texto do artigo, página 4: Esta licença deve ser afixada no estabelecimento, em lugar bem visível ao público, sendo obrigatória a sua apresentação a todos os agentes de fiscalização que assim exigirem.
  51. Texto do artigo, página 4: a) Entidade licenciadora.
  52. Texto do artigo, página 5: Número e endereço de estabelecimento:
  53. Texto do artigo, página 5: .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... Averbamentos................................................................................................................................................................................................................ .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... ..............................
  54. Texto do artigo, página 5: Observações
  55. Texto do artigo, página 5: .......................................................................................................................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................
  56. Texto do artigo, página 5: O titular da licença simplificada, atendendo ao tipo de actividade, está especialmente obrigado a:
  57. Texto do artigo, página 5: a) Comunicar da alteração do domicílio;
  58. Texto do artigo, página 5: b) Dispor de equipamento ou instrumentos adequados à actividade;
  59. Texto do artigo, página 5: c) Assegurar as condições de higiene e sanidade;
  60. Texto do artigo, página 5: d) Cumprir com as normas de rotulagem e prazo de consumo nas embalagens dos produtos;
  61. Texto do artigo, página 5: e) Não usar frases publicitárias ou desenhos que podem iludir a boa-fé ou induzir em erro os compradores e ou consumidores, quanto à natureza, conteúdo ou qualidade do produto;
  62. Texto do artigo, página 5: f) Observar as normas de contratação dos trabalhadores nacionais e estrangeiros;
  63. Texto do artigo, página 5: g) Observar as normas de segurança e contra incêndios;
  64. Texto do artigo, página 5: h) Colaborar com todas as instituições públicas para o melhor desempenho da actividade;
  65. Texto do artigo, página 5: i) Cumprir com as obrigações fiscais e de segurança social;
  66. Texto do artigo, página 5: j) Não fabricar, manipular, embalar, armazenar ou vender produtos e ou substâncias que sejam proibidos por lei;
  67. Texto do artigo, página 5: k) Cumprir com a legislação específica do ramo da actividade.
  68. Texto do artigo, página 5: l) Cumprir com as regras municipais sobre a localização geográfica da Implantação do estabelecimento, tratando-se de actividade de bares, barracas, indústrias entre outras pevistas nas posturas municipais.
  69. Texto do artigo, página 5: ministÉrio dA FUnÇÃo PÚBlicA
  70. Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 86/2012
  71. Texto do artigo, página 5: de 13 de Junho
  72. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de se adequar a estrutura orgânica do Instituto Superior Politécnico de Manica, criado através do Decreto n.º 31/2005, de 23 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
  73. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Superior Politécnico de Manica, abreviadamente designado por ISPM, e que
  74. Texto do artigo, página 5: faz parte integrante do presente diploma ministerial.
  75. Número ou marcador, página 5: Art. 2. O presente diploma ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 24 de Novembro de 2011. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  76. Texto do artigo, página 6: total 1 2 3 3 2 3 16 1 12 8 1 1 3 1 1 8 66 0 2 3 7 5 13 6 3 7 3 7 16 17 89 1 serviçoscentrais Serviçosde Administração eFinanças 0 0 0 0 0 1 0 0 2 4 1 1 0 0 1 0 10 0 3 1 3 3 3 3 3 3 5 5 6 38 0 serviços Estudantis eregisto Académico 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 3 0 serviços sociais 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 1 0 4 0 CentrosdeInvetigaçãoCientífica rec.tec. e tecnologicos 0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 0 1 0 1 8 1 0 2 0 2 1 0 0 0 1 2 3 12 0 Incubaçãode empresas 0 0 0 0 1 0 0 0 3 2 0 0 0 0 0 1 7 1 0 2 0 2 0 0 1 0 1 2 3 12 0 divisões comunicação einformação 0 0 1 1 0 0 3 0 0 0 0 0 1 0 0 1 7 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 1 4 1 economia, Gestãoe turismo 0 0 1 1 0 0 5 0 0 0 0 0 1 0 0 1 9 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 1 1 4 0 Agricultura 0 0 1 1 0 0 8 0 0 0 0 0 1 0 0 1 12 0 0 0 4 0 0 1 0 0 2 3 10 0 Gabinete do director Geral” 1 2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2 0 Função/categorias 1.Funçõesdedirecçãoeconfiança DirectorGeraldoISPM DirectorGeralAdjuntodoISP DirectordeDivisaodoInstitutoSuperior DirectorAdjuntoDivisaodoInstitutoSuperior DirectordecentrodeinvestigacaocientificanoInstitutoSuperior DirectordosServicosCentrais DirectordoCurso ChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstitutoSuperior ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentral AdministradordeCampusnoInstitutoSuperior ChefedaBiblioteca Chefedolaboratorio ChefedeOficinas ChefedaSecretariaCentral SecretárioExecutivo Subtotal 2.CarreirasdeRegimeGeral Especialista TécnicoSuperiordeAdm.PublicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoProfissionalemAdm.Publica TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operario AgentedeServiço Auxiliar Subtotal 3.Carreirasderegimeespecialnãodiferenciadas EspecialistadeTecnologiasdeInformacaoeComunicacaoN1
    total123323161128113118660237513637371617891
    serviçoscentraisServiçosde Administração eFinanças000001002411001010031333333556380
    serviços Estudantis eregisto Académico0000010020000000300110100000030
    serviços sociais0000010020000000300110100001040
    CentrosdeInvetigaçãoCientíficarec.tec. e tecnologicos00001000320001018102021000123120
    Incubaçãode empresas00001000320000017102020010123120
    divisõescomunicação einformação0011003000001001700001001001141
    economia, Gestãoe turismo0011005000001001900001001001140
    Agricultura00110080000010011200040010023100
    Gabinete do director Geral”1200000100000003700000000002020
    Função/categorias1.FunçõesdedirecçãoeconfiançaDirectorGeraldoISPMDirectorGeralAdjuntodoISPDirectordeDivisaodoInstitutoSuperiorDirectorAdjuntoDivisaodoInstitutoSuperiorDirectordecentrodeinvestigacaocientificanoInstitutoSuperiorDirectordosServicosCentraisDirectordoCursoChefedeGabinetedeDirectorGeraldeInstitutoSuperiorChefedeDepartamentoCentralChefedeRepartiçãoCentralAdministradordeCampusnoInstitutoSuperiorChefedaBibliotecaChefedolaboratorioChefedeOficinasChefedaSecretariaCentralSecretárioExecutivoSubtotal2.CarreirasdeRegimeGeralEspecialistaTécnicoSuperiordeAdm.PublicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoProfissionalemAdm.PublicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperarioAgentedeServiçoAuxiliarSubtotal3.CarreirasderegimeespecialnãodiferenciadasEspecialistadeTecnologiasdeInformacaoeComunicacaoN1
  77. Texto do artigo, página 6: total ec.
  78. Texto do artigo, página 6: 0001 0002 0003
  79. Texto do artigo, página 6: 0003
  80. Texto do artigo, página 6: 0002
  81. Texto do artigo, página 6: 1113
  82. Texto do artigo, página 6: 00016
  83. Texto do artigo, página 6: 0001
  84. Texto do artigo, página 6: 22212
  85. Texto do artigo, página 6: 0048
  86. Texto do artigo, página 6: 0011
  87. Texto do artigo, página 6: 0011
  88. Texto do artigo, página 6: 0003
  89. Texto do artigo, página 6: 0001
  90. Texto do artigo, página 6: 0011
  91. Texto do artigo, página 6: 0008
  92. Texto do artigo, página 6: 331066
  93. Texto do artigo, página 6: 0
  94. Texto do artigo, página 6: 0002
  95. Texto do artigo, página 6: 0033
  96. Texto do artigo, página 6: 1117
  97. Texto do artigo, página 6: 1135
  98. Texto do artigo, página 6: 00313
  99. Texto do artigo, página 6: 1136
  100. Texto do artigo, página 6: 0033
  101. Texto do artigo, página 6: 0037
  102. Texto do artigo, página 6: 0033
  103. Texto do artigo, página 6: 0057
  104. Texto do artigo, página 6: 10516
  105. Texto do artigo, página 6: 00617
  106. Texto do artigo, página 6: 433889
  107. Texto do artigo, página 6: 0001
  108. Texto do artigo, página 6: Administração
  109. Texto do artigo, página 6: Serviçosde
  110. Texto do artigo, página 6: eFinanças
  111. Texto do artigo, página 6: entíficaserviçoscentrais
  112. Texto do artigo, página 6: Estudantis
  113. Texto do artigo, página 6: eregisto
  114. Texto do artigo, página 6: Académico
  115. Texto do artigo, página 6: sociais serviços
  116. Texto do artigo, página 6: serviços
  117. Texto do artigo, página 6: gicos
  118. Texto do artigo, página 7: total 2 3 6 1 1 2 2 4 0 0 7 0 54 43 114 275 serviçoscentrais Serviçosde Administração eFinanças 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 48 serviços Estudantis eregisto Académico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 serviços sociais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 CentrosdeInvetigaçãoCientífica rec.tec. e tecnologicos 0 0 0 1 1 1 1 2 0 0 0 0 6 26 Incubaçãode empresas 0 0 0 0 0 1 1 2 0 0 0 0 0 4 23 divisões comunicação einformação 2 3 6 0 0 0 0 0 0 0 1 6 8 15 32 economia, Gestãoe turismo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 16 10 28 41 Agricultura 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4 32 25 61 83 Gabinete do director Geral” 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 Função/categorias Téc.Sup.TecdeInformaçãoeComunicaçãoN1 Téc.Prof.TecdeInformaçãoeComunicação Subtotal 4.Carreirasderegimeespecialdiferenciadas 4.1.CarreiradeInvestigaçãoCientífica InvestigadorCoordenador InvestigadorPrincipal InvestigadorAuxiliar InvestigadorAssistente InvestigadorEstagiário 4.2.CarreiradeDocenteUniversitário ProfessorCatedratico ProfessorAssociado ProfessorAuxiliar 4.3.CarreiraAssistenteUniversitário Assistente AssistenteEstagiario Subtotal total
    total2361122400705443114275
    serviçoscentraisServiçosde Administração eFinanças0000000000000048
    serviços Estudantis eregisto Académico000000000000006
    serviços sociais000000000000007
    CentrosdeInvetigaçãoCientíficarec.tec. e tecnologicos000111120000626
    Incubaçãode empresas0000011200000423
    divisõescomunicação einformação23600000001681532
    economia, Gestãoe turismo0000000000216102841
    Agricultura0000000000432256183
    Gabinete do director Geral”000000000000009
    Função/categoriasTéc.Sup.TecdeInformaçãoeComunicaçãoN1Téc.Prof.TecdeInformaçãoeComunicaçãoSubtotal4.Carreirasderegimeespecialdiferenciadas4.1.CarreiradeInvestigaçãoCientíficaInvestigadorCoordenadorInvestigadorPrincipalInvestigadorAuxiliarInvestigadorAssistenteInvestigadorEstagiário4.2.CarreiradeDocenteUniversitárioProfessorCatedraticoProfessorAssociadoProfessorAuxiliar4.3.CarreiraAssistenteUniversitárioAssistenteAssistenteEstagiarioSubtotaltotal
  119. Texto do artigo, página 7: total economia,
  120. Texto do artigo, página 7: 281546000114
  121. Texto do artigo, página 7: 413223267648275
  122. Texto do artigo, página 7: 02000002
  123. Texto do artigo, página 7: 03000003
  124. Texto do artigo, página 7: 06000006
  125. Texto do artigo, página 7: 00010001
  126. Texto do artigo, página 7: 00010001
  127. Texto do artigo, página 7: 00110002
  128. Texto do artigo, página 7: 00110002
  129. Texto do artigo, página 7: 00220004
  130. Texto do artigo, página 7: 00000000
  131. Texto do artigo, página 7: 00000000
  132. Texto do artigo, página 7: 2100007
  133. Texto do artigo, página 7: 0
  134. Texto do artigo, página 7: 1660000054
  135. Texto do artigo, página 7: 1080000043
  136. Texto do artigo, página 7: Administração
  137. Texto do artigo, página 7: Serviçosde
  138. Texto do artigo, página 7: eFinanças
  139. Texto do artigo, página 7: divisõesCentrosdeInvetigaçãoCientíficaserviçoscentrais
  140. Texto do artigo, página 7: Estudantis
  141. Texto do artigo, página 7: eregisto
  142. Texto do artigo, página 7: Académico
  143. Texto do artigo, página 7: sociais serviços
  144. Texto do artigo, página 7: serviços
  145. Texto do artigo, página 7: tecnologicos
  146. Texto do artigo, página 7: empresas rec.tec.
  147. Texto do artigo, página 7: e
  148. Texto do artigo, página 7: einformação Incubaçãode
  149. Texto do artigo, página 7: comunicação
  150. Texto do artigo, página 7: Gestãoe
  151. Texto do artigo, página 7: turismo
  152. Parágrafo, página 8: Preço — 9,40 MT
  153. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição