Diploma Ministerial n.º 105/2012
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Diploma Ministerial n.º 105/2012
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- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 105/2012
- Texto do artigo, página 4: de 18 de Junho
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção de Administração das Qualificações, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Administração das Qualificações, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Ministério da Educação, em Maputo, 12 de Abril de 2012.
- Texto do artigo, página 4: – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
- Texto do artigo, página 4: Regulamento Interno da Direcção de Administração das Qualificações
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO 1
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção de Administração das Qualificações é o órgão central do Ministério da Educação, responsável pela gestão das qualificações.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 4: São atribuições da Direcção de Administração das Qualificações:
- Número ou marcador, página 4: a) A coordenação e monitoria da execução de políticas, estratégias e programas da administração das qualificações;
- Número ou marcador, página 4: b) A garantia da implementação do sistema de avaliação e certificação de desempenho de estudantes, professores e gestores do Sistema Nacional de Educação;
- Número ou marcador, página 4: c) A promoção de acções de harmonização entre as qualificações nacionais, regionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção de Administração das Qualificações:
- Número ou marcador, página 4: a) Conceber e administrar o Quadro Nacional das Qualificações, com excepção do ensino superior;
- Número ou marcador, página 4: b) Validar e registar as qualificações elaboradas pelas instituições proponentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Valorizar a formação dos estudantes, através da promoção da aquisição de competências extra-curriculares;
- Número ou marcador, página 4: d) Definir as orientações metodológicas e instrumentos para a elaboração de qualificações e curricula a ela associados;
- Número ou marcador, página 4: e) Definir critérios de reconhecimento de competências adquiridas demonstradas por meios formais e não formais, para o seu registo, enquanto qualificações reconhecidas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: f) Fazer estudos comparados sobre as qualificações profissionais;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a harmonização entre as qualificações profissionais moçambicanas e as de outros Países da SADC;
- Número ou marcador, página 4: h) Determinar os princípios, linhas orientadoras, critérios e estrutura organizacional para o estabelecimento de um Sistema Nacional de Qualificações baseado em padrões de competências e critérios claros de reconhecimento dessas competências;
- Número ou marcador, página 4: i) Estabelecer e manter um banco de dados das Qualificações aprovadas em Moçambique; j)Desenvolver e implementar uma estratégia de comunicação e publicidade do Sistema Nacional de Qualificações;
- Número ou marcador, página 4: k) Desenvolver e implementar um Sistema de Avaliação e Certificação de Desempenho de estudantes, professores e gestores do Sistema Nacional de Educação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 4: Estrutura e funções
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: Estrutura
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Nacional de Administração das Qualificações tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: 1. Órgãos Executivos
- Número ou marcador, página 4: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Validação e Certificação;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Orientação Metodológica;
- Número ou marcador, página 4: d) Secretariado.
- Número ou marcador, página 4: 2. Órgãos Consultivos
- Número ou marcador, página 4: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Colectivo de Departamento.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: (Funções da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São funções da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções superiores;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre outros assuntos da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 6
- Texto do artigo, página 4: (Funções do Departamento de Validação e Certificação)
- Texto do artigo, página 4: São funções do Departamento de Certificação e Validação:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar propostas de normas relativas à gestão do Quadro Nacional das Qualificações;
- Número ou marcador, página 4: b) Sistematizar, compilar e harmonizar a legislação sobre as qualificações a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre propostas de normas que regem as qualificações profissionais;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a validação das qualificações elaboradas pelas instituições proponentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Criar, gerir e manter um banco de dados das qualificações;
- Número ou marcador, página 4: f) Propor mecanismos de reconhecimento de aprendizagens adquiridas.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 7
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Departamento de Orientação Metodológica)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Departamento de Orientação Metodológica:
- Número ou marcador, página 5: a) Conceber, desenvolver, implementar e manter uma estratégia funcional de comunicação e publicidade das Qualificações;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar orientações metodológicas para o desenvolvimento de programas e conteúdos gerais e específicos sobre as Qualificações;
- Número ou marcador, página 5: c) Supervisionar o cumprimento dos programas, planos de estudo e concepção curricular dos cursos baseados em padrões de competência;
- Número ou marcador, página 5: d) Definir indicadores ou padrões para avaliar o impacto da componente metodológica das diferentes qualificações;
- Número ou marcador, página 5: e) Capacitar metodologicamente as estruturas de diferentes níveis que lidam com as qualificações;
- Número ou marcador, página 5: f) Assessorar os avaliadores internos das instituições implementadoras das qualificações em matérias de metodologia e desenvolvimento de competências profissionais;
- Número ou marcador, página 5: g) Coordenar os processos de integração técnica e pedagógica entre o Ministério de Educação e o sector produtivo em matérias de Qualificações Profissionais;
- Número ou marcador, página 5: h) Divulgar a legislação sobre o Quadro Nacional de Qualificações;
- Número ou marcador, página 5: i) Divulgar os princípios e critérios de reconhecimento das Qualificações Profissionais;
- Número ou marcador, página 5: j) Assegurar a divulgação dos casos de sucesso de avaliação e certificação de desempenho de estudantes, professores e gestores do Sistema Nacional de Educação.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Secretariado)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Secretariado tem como função assegurar o apoio técnico- administrativo ao trabalho da Direcção de Administração das Qualificações.
- Número ou marcador, página 5: 2. São funções do Secretariado:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao trabalho dos diversos órgãos da Direcção Nacional de Administração das Qualificações;
- Número ou marcador, página 5: b) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o plano de férias dos funcionários da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar requisições de material diverso para o consumo interno da Direcção de Administração das Qualificações;
- Número ou marcador, página 5: e) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Administração das Qualificações;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar propostas orçamentais do funcionamento da Direcção de Administração das Qualificações;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a realização e secretariar os encontros do colectivo da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: h) Organizar o programa, secretariar, apoiar e assistir a Direcção;
- Número ou marcador, página 5: i) Organizar a correspondência, o arquivo da documentação e informação da Direcção e garantir a informação interna;
- Número ou marcador, página 5: j) Garantir o registo, encadernação e arquivo de toda a documentação recebida e produzida pela Direcção de Administração das Qualificações;
- Número ou marcador, página 5: k) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
- Número ou marcador, página 5: l) Assegurar a comunicação com o público e as relações com outras entidades.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Secretariado é dirigido por um Chefe de Repartição Central.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional-Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que para o efeito forem convidados pelo Director.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões fundamentais da actividade da Direcção de Administração das Qualificações, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
- Número ou marcador, página 5: b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
- Número ou marcador, página 5: d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de
- Texto do artigo, página 5: quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 10
- Texto do artigo, página 5: (Colectivo de Departamento)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo chefe de departamento e integra os chefes de repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
- Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
- Texto do artigo, página 5: podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: Artigo 11
- Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições contidas no presente Regulamento Interno serão supridas por Despacho do Ministro de Educação.
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