Diploma Ministerial n.º 95/2012
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Diploma Ministerial n.º 95/2012
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- Texto do artigo, página 28: Diploma Ministerial n.º 95/2012
- Texto do artigo, página 28: de 14 de Junho
- Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de definir com maior desenvolvimento as funções que cabem a Direcção Nacional de Previdência Social, bem como proceder à reestruturação da sua organização interna, funcionamento e competências, ao abrigo do disposto no artigo 23 do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pela Resolução n.° 18/2011, de 16 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 28: Artigo 1
- Texto do artigo, página 28: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 28: É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Previdência Social, abreviadamente designada DNPS, anexo ao presente Diploma, dele fazendo parte integrante.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Fevereiro de 2012. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Texto do artigo, página 28: Regulamento Interno da Direcção Nacional de Previdência Social (DNPS)
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: Objecto, natureza, fins e funções
- Número ou marcador, página 28: Artigo 1
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: O presente Regulamento tem por objecto a definição da estrutura orgânica, funcionamento e competências da Direcção Nacional de Previdência Social.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 2
- Texto do artigo, página 28: Natureza e fins
- Texto do artigo, página 28: A Direcção Nacional de Previdência Social, abreviadamente designada por DNPS, é o órgão central do Ministério das Finanças que assegura a gestão do sistema de previdência social dos funcionários e agentes do Estado, garantindo a satisfação dos benefícios destes e seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 3
- Texto do artigo, página 28: Funções
- Texto do artigo, página 28: São funções da DNPS:
- Número ou marcador, página 28: a) Coordenar a elaboração e execução da política sobre a previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 28: b) Propor normas e emitir instruções relativas à previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 28: c) Proceder à fixação de pensões e submeter os respectivos processos ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização prévia;
- Número ou marcador, página 28: d) Assegurar o pagamento de pensões, subsídios e rendas vitalícias que sejam encargo do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 28: e) Gerir o cadastro e arquivo dos pensionistas e rendistas do Estado;
- Número ou marcador, página 28: f) Realizar e ou participar na realização de estudos sobre matérias de previdência social;
- Número ou marcador, página 28: g) Autorizar e homologar os processos de subsídio por morte;
- Número ou marcador, página 28: h) Garantir a publicação dos despachos de fixação de pensões no Boletim da República;
- Número ou marcador, página 28: i) Assegurar a articulação dos sistemas de segurança social em matéria de pensões;
- Número ou marcador, página 28: j) Realizar outras funções que forem superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 28: Artigo 4
- Texto do artigo, página 28: Organização
- Texto do artigo, página 28: A DNPS tem a seguinte organização interna:
- Número ou marcador, página 28: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 28: b) Departamentos;
- Número ou marcador, página 28: c) Repartições.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Direcção
- Número ou marcador, página 28: Artigo 5
- Texto do artigo, página 28: Direcção
- Número ou marcador, página 28: 1. A Direcção Nacional de Previdência Social é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, ambos nomeados por despacho do Ministro das Finanças.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Director Nacional é substituído, nas suas ausências, faltas ou impedimentos pelo Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 28: 3. Os Departamentos da DNPS são dirigidos por Chefes de Departamento nomeados pelo Ministro das Finanças.
- Número ou marcador, página 28: 4. As Repartições por Chefes de Repartição Central nomeados
- Texto do artigo, página 28: pelo Secretário Permanente.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 6
- Texto do artigo, página 28: Director Nacional
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Director Nacional de Previdência Social:
- Número ou marcador, página 28: a) Dirigir, orientar e controlar a realização dos fins e atribuições cometidos à DNPS;
- Número ou marcador, página 28: b) Assegurar o cumprimento da legislação vigente e demais instruções, no âmbito da gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Emitir pareceres sobre os assuntos da competência da Direcção que devem ser presentes à decisão superior;
- Número ou marcador, página 28: d) Adoptar e propor medidas que tenham por objectivo melhorar a organização, simplificação e uniformização dos serviços da DNPS;
- Número ou marcador, página 28: e) Executar e mandar executar as ordens e instruções superiores sobre matérias da atribuição da DNPS;
- Número ou marcador, página 28: f) Propor aos órgãos competentes a realização de inspecções e auditorias no âmbito das atribuições da DNPS;
- Número ou marcador, página 28: g) Superintender a elaboração da proposta do orçamento da DNPS e o correspondente relatório de execução;
- Número ou marcador, página 28: h) Superintender a elaboração do programa anual de actividades da DNPS e o correspondente relatório de execução;
- Número ou marcador, página 28: i) Determinar a afectação do pessoal do quadro da DNPS;
- Número ou marcador, página 28: j) Propor às entidades competentes a nomeação de técnicos qualificados para os cargos de chefia existentes na DNPS;
- Número ou marcador, página 28: k) Determinar a colocação e movimentação de funcionários na Direcção;
- Número ou marcador, página 28: l) Proceder à avaliação de desempenho dos funcionários que lhe são subordinados;
- Número ou marcador, página 28: m) Emitir circulares e instruções sobre as actividades da competência da DNPS;
- Número ou marcador, página 28: n) Coordenar a gestão de informação da DNPS;
- Número ou marcador, página 28: o) Instruir os Departamentos para a execução de quaisquer tarefas que não lhes estejam especialmente cometidas; e
- Número ou marcador, página 29: p) Exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei ou pelo Ministro das Finanças.
- Número ou marcador, página 29: Artigo 7
- Texto do artigo, página 29: Director Nacional Adjunto
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Director Nacional Adjunto:
- Número ou marcador, página 29: a) Coadjuvar o Director Nacional na execução das funções que lhe são atribuídas;
- Número ou marcador, página 29: b) Coordenar as áreas de trabalho a si subordinadas, conforme despacho do Ministro das Finanças, sob proposta do Director Nacional;
- Número ou marcador, página 29: c) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Director Nacional;
- Número ou marcador, página 29: d) Exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei ou pelo Ministro das Finanças.
- Número ou marcador, página 29: Artigo 8
- Texto do artigo, página 29: Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Chefe de Departamento:
- Número ou marcador, página 29: a) Coordenar a realização dos fins e atribuições adstritos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 29: b) Assegurar o cumprimento da legislação específica sobre a matéria do Departamento, bem como propor a sua alteração, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 29: c) Executar as ordens e instruções superiores sobre matérias das atribuições do Departamento, visando a prossecução das actividades da DNPS;
- Número ou marcador, página 29: d) Instruir as Repartições para a execução de quaisquer tarefas, desde que se trate de matéria compreendida nas atribuições do Departamento;
- Número ou marcador, página 29: e) Propor à Direcção a realização de inspecções e auditorias que se mostrem necessárias no âmbito de matérias das atribuições do Departamento;
- Número ou marcador, página 29: f) Superintender a elaboração do programa anual de actividades do Departamento e o correspondente relatório de execução;
- Número ou marcador, página 29: g) Emitir pareceres sobre as actividades da competência do Departamento;
- Número ou marcador, página 29: h) Exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, pelo Ministro das Finanças, Director Nacional ou pelo Director Nacional Adjunto.
- Número ou marcador, página 29: Artigo 9
- Texto do artigo, página 29: Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Chefe de Repartição:
- Número ou marcador, página 29: a) Coordenar a realização dos fins e atribuições adstritos à Repartição;
- Número ou marcador, página 29: b) Assegurar o cumprimento da legislação específica sobre a matéria relativa às funções da Repartição, bem como propor a sua alteração, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 29: c) Executar as ordens e instruções superiores sobre matérias das atribuições da Repartição, visando a prossecução das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 29: d) Coordenar a execução de quaisquer tarefas e emitir pareceres sobre matérias compreendidas nas atribuições da Repartição;
- Número ou marcador, página 29: e) Superintender a elaboração do programa anual de actividades da Repartição e o correspondente relatório de execução;
- Número ou marcador, página 29: f) Exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei, pelo Ministro das Finanças, Director Nacional, Director Nacional Adjunto ou pelo Chefe do respectivo Departamento.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Departamentos e Repartições
- Número ou marcador, página 29: Artigo 10
- Texto do artigo, página 29: Departamentos e Repartições
- Número ou marcador, página 29: 1. A DNPS integra os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 29: a) Departamento de Previdência Social;
- Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Gestão de Pensões;
- Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Estatística, Análise Económica e Financeira.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Previdência Social integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Análise e Fixação de Pensões Civis;
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Reverificação e Contagem de Tempo de Serviço da Área Civil;
- Número ou marcador, página 29: c) Repartição de Análise e Fixação de Pensões da Área de Defesa e Segurança;
- Número ou marcador, página 29: d) Repartição de Reverificação e Contagem de Tempo de Serviço da Área de Defesa e Segurança.
- Número ou marcador, página 29: 3. O Departamento de Gestão de Pensões integra as seguintes repartições: a) Repartição de Pagamento de Pensões; b) Repartição de Cadastro de Pensões; c) Repartição de Arquivo.
- Número ou marcador, página 29: 4. O Departamento de Estatística, Análise Económica e Financeira integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Análise e Previsões;
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Estatística.
- Número ou marcador, página 29: 5. A DNPS integra ainda as seguintes repartições
- Texto do artigo, página 29: autónomas:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Atendimento ao Pensionista;
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição Jurídica;
- Número ou marcador, página 29: c) Repartição de Informática;
- Número ou marcador, página 29: d) Repartição de Apoio Geral.
- Número ou marcador, página 29: Artigo 11
- Texto do artigo, página 29: Departamento de Previdência Social
- Número ou marcador, página 29: 1. O Departamento de Previdência Social, abreviadamente designado por DPS, zela pela análise e instrução dos processos de pensão, bónus, subsídios e rendas vitalícias.
- Número ou marcador, página 29: 2. São funções do DPAC:
- Número ou marcador, página 29: a) Analisar e instruir os processos de fixação de pensões de aposentação, sobrevivência, sangue, serviços excepcionais prestados ao Estado, bónus e submeter os respectivos processos ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização prévia;
- Número ou marcador, página 29: b) Autorizar e homologar os processos de subsídios por morte;
- Número ou marcador, página 29: c) Garantir a articulação permanente com as instituições públicas intervenientes no processo de fixação de pensões;
- Número ou marcador, página 29: d) Coordenar com o DGP o processo de integração dos beneficiários no sistema de pagamento de pensões, e de actualização do cadastro e arquivo dos pensionistas e rendistas do Estado;
- Número ou marcador, página 29: e) Realizar a prova de vida dos pensionistas e rendistas do Estado.
- Número ou marcador, página 29: Artigo 12
- Texto do artigo, página 29: Departamento de Gestão de Pensões
- Número ou marcador, página 29: 1. O Departamento de Gestão de Pensões, abreviadamente designado por DGP, é o sector que zela pelo pagamento e acompanhamento dos processos dos pensionistas, de acordo com as normas da previdência social e demais instruções superiormente aprovadas.
- Texto do artigo, página 30: 2.São funções do DGP:
- Número ou marcador, página 30: a) Assegurar o funcionamento dos sistemas de pagamento de pensões, subsídios e rendas vitalícias
- Número ou marcador, página 30: b) Assegurar a orçamentação e a disponibilidade dos fundos para o pagamento de pensões, subsídios e rendas vitalícias;
- Número ou marcador, página 30: c) Proceder ao controlo e reverificação prévia das folhas de pagamento de pensões, rendas e outros subsídios;
- Número ou marcador, página 30: d) Assegurar o pagamento de pensões, subsídios e rendas vitalícias que sejam encargo do OE;
- Número ou marcador, página 30: e) Manter actualizado o registo, cadastro e arquivo dos processos de pensionistas e rendistas do Estado;
- Número ou marcador, página 30: f) Garantir o encerramento dos processos administrativos, dentro dos prazos estabelecidos; e
- Número ou marcador, página 30: g) Organizar os processos de prestação de contas, garantindo o arquivo dos documentos comprovativos correspondentes, no prazo legal.
- Número ou marcador, página 30: Artigo 13
- Texto do artigo, página 30: Departamento de Estatística, Análise Económica e Financeira
- Número ou marcador, página 30: 1. O Departamento de Estatística, Análise Económica e Financeira, abreviadamente designado por DEAEF, é responsável pelos estudos, análise e previsões atinentes à previdência social dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 30: 2. São funções do DEAEF:
- Número ou marcador, página 30: a) Realizar e ou participar na realização de estudos sobre matérias de previdência social;
- Número ou marcador, página 30: b) Participar na elaboração da política estatal de subsídios, previdência social e outras medidas de carácter social;
- Número ou marcador, página 30: c) Participar na elaboração de análises da conjuntura da previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e analisar os relatórios periódicos sobre a composição e variação do efectivo dos pensionistas e rendistas do Estado;
- Número ou marcador, página 30: e) Elaborar a previsão anual da verba das pensões, subsídios e rendas que sejam encargo do OE;
- Número ou marcador, página 30: f) Participar na elaboração das previsões plurianuais da evolução das despesas orçamentais inerentes à previdência social;
- Número ou marcador, página 30: g) Efectuar projecções plurianuais do efectivo dos pensionistas e rendistas do Estado; e
- Número ou marcador, página 30: h) Produzir pareceres técnicos nas áreas da sua especialidade; e
- Número ou marcador, página 30: i) Organizar e manter actualizada a documentação e informação técnica.
- Número ou marcador, página 30: Artigo 14
- Texto do artigo, página 30: Repartição de Atendimento ao Pensionista
- Número ou marcador, página 30: 1. A Repartição de Atendimento ao Pensionista, abreviadamente designado por RAP, zela pelo relacionamento interpessoal da DNPS com os pensionistas e outros beneficiários da previdência social do Estado.
- Número ou marcador, página 30: 2. São funções da RAP:
- Número ou marcador, página 30: a) Receber, registar e analisar críticas e sugestões dos pensionistas e proceder ao seu encaminhamento para os sectores competentes;
- Número ou marcador, página 30: b) Receber reclamações e queixas dos cidadãos relativamente a actos ou omissões dos serviços prestados pela DNPS, propondo a sua transmissão para os sectores competentes e acompanhando-as até à sua resolução;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestar as informações que lhe sejam solicitadas sobre os serviços prestados;
- Número ou marcador, página 30: d) Promover a divulgação junto dos pensionistas e dos funcionários e agentes do Estado em geral, de informações sobre os serviços prestados pela DNPS; e
- Número ou marcador, página 30: e) Assegurar a ligação com as restantes áreas da DNPS, com vista à articulação do respectivo funcionamento e ao encaminhamento de pedidos e requerimentos que lhe sejam dirigidos.
- Número ou marcador, página 30: Artigo 15
- Texto do artigo, página 30: Repartição Jurídica
- Número ou marcador, página 30: 1. A Repartição Jurídica, abreviadamente designado por RJ, assessora a DNPS nos assuntos de natureza jurídica.
- Número ou marcador, página 30: 2. São funções da RJ:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestar assessoria à Direcção em assuntos de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 30: b) Velar pela correcta aplicação da legislação na DNPS;
- Número ou marcador, página 30: c) Participar na elaboração de diplomas legais, contratos e outros documentos referentes a assuntos específicos de acordo com a orientação da Direcção; d)Emitir parecer sobre quaisquer outros assuntos requeridos pela Direcção;
- Número ou marcador, página 30: e) Garantir a publicação dos despachos de fixação de pensões no Boletim da República;
- Número ou marcador, página 30: f) Garantir a elaboração das listas dos pensionistas a integrar no sistema de pagamento de pensões, após a publicação dos respectivos despachos no Boletim da República;
- Número ou marcador, página 30: g) Assegurar o arquivo das publicações de pensões e de contagem de tempo, bem como a gestão da base de dados de legislação, doutrina e jurisprudência relevantes;
- Número ou marcador, página 30: h) Analisar e emitir parecer sobre os processos de recursos remetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 30: i) Assessorar e assegurar o acompanhamento judicial dos processos de aposentação, reforma, sobrevivência e outros; e
- Número ou marcador, página 30: j) Assegurar a articulação com o Gabinete Jurídico em assuntos específicos da Direcção.
- Número ou marcador, página 30: Artigo 16
- Texto do artigo, página 30: Repartição de Informática
- Número ou marcador, página 30: 1. A Repartição de Informática apoia a DNPS nas especificações, desenvolvimento, aquisição e manutenção de programas informáticos, bem como na aquisição de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 30: 2. São funções da Repartição de Informática:
- Número ou marcador, página 30: a) Garantir o funcionamento dos sistemas e equipamentos informáticos existentes fora do e- SISTAFE;
- Número ou marcador, página 30: b) Administrar a rede de informática da DNPS;
- Número ou marcador, página 30: c) Proceder à análise e programação, tendo em vista o melhoramento ou desenvolvimento de novas aplicações informáticas de apoio à DNPS;
- Número ou marcador, página 30: d) Assessorar na aquisição de bens e serviços de informática;
- Número ou marcador, página 30: e) Promover a capacitação dos funcionários da DNPS na área de informática; e
- Número ou marcador, página 31: f) Executar as actividades de administradora de segurança e-SISTAFE na Direcção.
- Número ou marcador, página 31: Artigo 17
- Texto do artigo, página 31: Repartição de Apoio Geral
- Número ou marcador, página 31: 1. A Repartição de Apoio Geral zela pela organização administrativa dos recursos materiais e humanos bem como das aquisições de uso corrente da DNPS.
- Número ou marcador, página 31: 2. São funções da Repartição de Apoio Geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Assegurar o tratamento da correspondência de acordo com a respectiva classificação;
- Número ou marcador, página 31: b) Manter organizado o arquivo geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Efectuar o registo e manter actualizado o inventário dos bens pertencentes ao Património do Estado, sob responsabilidade da DNPS;
- Número ou marcador, página 31: d) Escriturar os livros regulamentares;
- Número ou marcador, página 31: e) Executar as actividades relacionadas com a aquisição de bens e a contratação de serviços da DNPS;
- Número ou marcador, página 31: f) Executar as despesas das rubricas que forem atribuídas à DNPS;
- Número ou marcador, página 31: g) Organizar e manter o processo mensal de prestação de contas das despesas realizadas de acordo com a alínea anterior, garantindo o arquivo dos documentos comprovativos correspondentes no prazo legal;
- Número ou marcador, página 31: h) Assegurar a adopção e implementação de medidas adequadas de segurança nas instalações da DNPS;
- Número ou marcador, página 31: i) Garantir a limpeza e manutenção das instalações;
- Número ou marcador, página 31: j) Elaborar o mapa de efectividade mensal dos funcionários;
- Número ou marcador, página 31: k) Organizar e arquivar os processos individuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 31: l) Elaborar a conta de gerência das despesas da responsabilidade da DNPS;
- Número ou marcador, página 31: m) Manter actualizada a informação sobre o quadro de pessoal da DNPS;
- Número ou marcador, página 31: n) Realizar as tarefas de apoio logístico da Direcção; e
- Número ou marcador, página 31: o) Elaborar a proposta do plano de férias do pessoal afecto à DNPS.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Colectivos
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 31: Artigo 18
- Texto do artigo, página 31: Natureza e Composição
- Número ou marcador, página 31: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas à organização e funcionamento da DNPS e outros assuntos que forem submetidos para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Colectivo da Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 31: a) Director Nacional, que o preside;
- Número ou marcador, página 31: b) Director Nacional Adjunto;
- Número ou marcador, página 31: c) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 31: d) Chefes de Repartição.
- Número ou marcador, página 31: 3. O Director Nacional pode, em função da natureza dos assuntos a tratar, convidar outros técnicos para tomarem parte no Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: 4. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director Nacional
- Texto do artigo, página 31: quinzenalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Artigo 19
- Texto do artigo, página 31: Atribuições
- Texto do artigo, página 31: São atribuições do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciar e pronunciar-se sobre o plano e o relatório de actividades da DNPS;
- Número ou marcador, página 31: b) Apreciar e pronunciar-se sobre a proposta de orçamento da DNPS e o respectivo relatório de execução;
- Número ou marcador, página 31: c) Promover a troca de experiências e informações entre os dirigentes e quadros da DNPS;
- Número ou marcador, página 31: d) Definir os objectivos gerais a seguir pela DNPS, bem assim as estratégias e instrumentos para a sua prossecução;
- Número ou marcador, página 31: e) Emitir instruções e orientações sobre as actividades a serem desenvolvidas pela DNPS;
- Número ou marcador, página 31: f) Pronunciar-se sobre outros assuntos relevantes para a DNPS. Pronunciar-se sobre regulamentos e normas relativas à previdência social, bem como a gestão do pessoal da DNPS;
- Número ou marcador, página 31: g) Pronunciar-se sobre outros assuntos relevantes para a DNPS.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 31: Artigo 20
- Texto do artigo, página 31: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 31: 1. O Conselho Técnico é órgão consultivo do Director Nacional Adjunto da DNPS, que se pronuncia sobre matéria técnica específica.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Conselho Técnico é composto por:
- Número ou marcador, página 31: a) Director Nacional Adjunto, que o preside;
- Número ou marcador, página 31: b) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 31: c) Chefes de Repartição;
- Número ou marcador, página 31: d) Técnicos para o efeito convidados, em função das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 31: 3. O Conselho Técnico é convocado pelo Director Nacional
- Texto do artigo, página 31: Adjunto, semanalmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Artigo 21
- Texto do artigo, página 31: Atribuições
- Texto do artigo, página 31: São atribuições do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 31: a) Emitir pareceres e apresentar propostas sobre matéria técnica específica;
- Número ou marcador, página 31: b) Dar parecer sobre quaisquer medidas de carácter técnico relativas às atribuições da DNPS;
- Número ou marcador, página 31: c) Propor estratégias e mecanismos de trabalho na DNPS.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Número ou marcador, página 31: Artigo 22
- Texto do artigo, página 31: Funções das Repartições
- Texto do artigo, página 31: As funções das repartições que integram os departamentos da DNPS são fixadas por Despacho do Director Nacional.
- Número ou marcador, página 31: Artigo 23
- Texto do artigo, página 31: Dúvidas
- Texto do artigo, página 31: As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Regulamento são esclarecidas por despacho do Director Nacional.
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