Diploma Ministerial n.º 96/2012
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Diploma Ministerial n.º 96/2012
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- Texto do artigo, página 32: Diploma Ministerial n.º 96/2012
- Texto do artigo, página 32: de 14 de Junho
- Texto do artigo, página 32: Havendo necessidade de definir com maior desenvolvimento as funções que cabem à Direcção de Estudos e Análise Económica, bem como proceder à reestruturação da sua organização interna, funcionamento e competências, ao abrigo do disposto no artigo 23 do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pela Resolução n.° 18/2011, de 16 de Novembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
- Número ou marcador, página 32: Artigo 1
- Texto do artigo, página 32: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 32: É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Estudos e Análise Económica, abreviadamente designado DEAE, anexo ao presente Diploma, dele fazendo parte integrante.
- Número ou marcador, página 32: Artigo 2
- Texto do artigo, página 32: (Revogação)
- Texto do artigo, página 32: É revogado o Diploma Ministerial n.º 168/2006, de 2 de Novembro.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27de Fevereiro de 2012. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Texto do artigo, página 32: Regulamento Interno da Direcção de Estudos e Análise Económica (DEAE)
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 32: Objecto, natureza, fins e funções
- Número ou marcador, página 32: Artigo 1
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: O presente Regulamento tem por objecto definir a estrutura orgânica, o funcionamento e as competências da Direcção de Estudos e Análise Económica.
- Número ou marcador, página 32: Artigo 2
- Texto do artigo, página 32: Natureza e fins
- Texto do artigo, página 32: A Direcção de Estudos e Análise Económica, abreviadamente designada por DEAE, é o órgão central do Ministério das Finanças que assegura a assessoria económico-financeira, a elaboração de estudos, análises e previsões relevantes no âmbito das atribuições do Ministério, a avaliação económico-financeira e de benefícios e riscos das Parcerias Público Privadas, Mega projectos e demais concessões empresariais e a compilação e divulgação de informação estatística de finanças públicas.
- Número ou marcador, página 32: Artigo 3
- Texto do artigo, página 32: Funções
- Texto do artigo, página 32: São funções da Direcção de Estudos e Análise Económica:
- Número ou marcador, página 32: a) Realizar estudos no domínio das finanças públicas, particularmente nas áreas fiscal, orçamental, despesa pública, dívida pública e património do Estado;
- Número ou marcador, página 32: b) Assegurar a análise das políticas macro-económicas nacionais;
- Número ou marcador, página 32: c) Prestar assessoria económico-financeira;
- Número ou marcador, página 32: d) Participar nas negociações com as instituições financeiras internacionais em matérias de políticas económicofinanceiras;
- Número ou marcador, página 32: e) Elaborar e divulgar regularmente análises de conjuntura económica;
- Número ou marcador, página 32: f) Promover a realização de estudos, análises, dissertações, seminários, palestras e debates sobre matérias de interesse institucional;
- Número ou marcador, página 32: g) Colaborar na definição de políticas e estratégias macro- -económicas nacionais e de relacionamento com os parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 32: h) Realizar a análise económico-financeira das Parcerias Público Privadas (PPP), Mega projectos e outras concessões empresariais, no âmbito da tutela financeira;
- Número ou marcador, página 32: i) Proceder à análise de benefícios e riscos financeiros nos empreendimentos de PPP, Mega projectos e outras concessões empresariais;
- Número ou marcador, página 32: j) Efectuar a monitoria e acompanhamento das PPP, Mega projectos e outras concessões empresariais nas fases de exploração e pós implementação, para avaliação de resultados;
- Número ou marcador, página 32: k) Garantir o acompanhamento do processo de integração económica;
- Número ou marcador, página 32: l) Coordenar o processo de implementação dos Protocolos ratificados pelo País em matéria de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 32: m) Garantir a participação do Ministério nas acções de implementação dos Acordos de Parceria Económica; n)Criar e gerir a Base de Dados sobre estatísticas de finanças públicas, estudos e outros trabalhos realizados;
- Número ou marcador, página 32: o) Analisar a estrutura e evolução temporal das estatísticas de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 32: p) Compilar, organizar e divulgar informação sobre finanças públicas;
- Número ou marcador, página 32: q) Coordenar o processo de elaboração do Plano Económico e Social e o respectivo Balanço no domínio das finanças públicas;
- Número ou marcador, página 32: r) Gerir e manter actualizado o Portal do Ministério;
- Número ou marcador, página 32: s) Realizar outras actividades que forem superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 32: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 32: Artigo 4
- Texto do artigo, página 32: Organização
- Texto do artigo, página 32: A DEAE tem a seguinte organização interna:
- Número ou marcador, página 32: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 32: b) Departamentos.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 32: Direcção
- Número ou marcador, página 32: Artigo 5
- Texto do artigo, página 32: Direcção
- Número ou marcador, página 32: 1. A DEAE dirigida por um Director Nacional, nomeado por despacho do Ministro das Finanças.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Director Nacional é substituído nas suas ausências, faltas ou impedimentos pelo Chefe de Departamento, que for designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: 3. Os Departamentos da DEAE são dirigidos por Chefes de
- Texto do artigo, página 32: Departamento Central nomeados pelo Ministro das Finanças.
- Número ou marcador, página 32: Artigo 6
- Texto do artigo, página 32: Director Nacional
- Texto do artigo, página 32: Compete ao Director de Estudos e Análise Económica: a) Realizar os fins, funções e actividades atribuídas à DEAE;
- Número ou marcador, página 33: b) Propor o Plano Anual de Actividades da DEAE e elaborar os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 33: c) Propor ao Ministro das Finanças as nomeações para os cargos de chefia existentes na DEAE;
- Número ou marcador, página 33: d) Garantir a gestão e controlo dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos à DEAE de acordo com as necessidades e conveniências de serviço;
- Número ou marcador, página 33: e) Representar a DEAE e coordenar a sua articulação com outros órgãos ou instituições do Estado e demais entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 33: f) Exercer outras funções e actividades superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 33: Artigo 7
- Texto do artigo, página 33: Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 33: Compete ao Chefe de Departamento:
- Número ou marcador, página 33: a) Coordenar a realização dos fins e atribuições adstritos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 33: b) Assegurar o cumprimento da legislação específica sobre a matéria do Departamento, bem como propor a sua alteração, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 33: c) Executar as ordens e instruções superiores sobre matérias das atribuições do Departamento, visando a prossecução das actividades da DEAE;
- Número ou marcador, página 33: d) Propor à Direcção a realização de inspecções e auditorias que se mostrem necessárias no âmbito de matérias das atribuições do Departamento;
- Número ou marcador, página 33: e) Superintender a elaboração do programa anual de actividades do Departamento e o correspondente relatório de execução;
- Número ou marcador, página 33: f) Emitir pareceres sobre as actividades da competência do Departamento; e
- Número ou marcador, página 33: g) Exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei ou superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Departamentos
- Número ou marcador, página 33: Artigo 8
- Texto do artigo, página 33: Departamentos
- Texto do artigo, página 33: A DEAE integra os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 33: a) Departamento de Estudos e Análise de Políticas;
- Número ou marcador, página 33: b) Departamento de Parcerias Público Privadas e Mega Projectos;
- Número ou marcador, página 33: c) Departamento de Integração Económica;
- Número ou marcador, página 33: d) Departamento de Planificação e Estatística.
- Número ou marcador, página 33: Artigo 9
- Texto do artigo, página 33: Departamento de Estudos e Análise de Políticas
- Texto do artigo, página 33: O Departamento de Estudos e Análise de Políticas, abreviadamente designado DEAP, tem como funções:
- Número ou marcador, página 33: a) Realizar estudos no domínio das finanças públicas, particularmente nas áreas fiscal, orçamental, despesa pública, dívida pública e património do Estado;
- Número ou marcador, página 33: b) Promover debates, palestras e seminários relativos a temas de interesse institucional e nacional;
- Número ou marcador, página 33: c) Realizar estudos relativos ao comportamento da política monetária e cambial e sua correlação com a política fiscal;
- Número ou marcador, página 33: d) Elaborar estudos sobre o comportamento dos indicadores da convergência macroeconómica;
- Número ou marcador, página 33: e) Participar na elaboração de outros estudos de impacto económico e social para o País;
- Número ou marcador, página 33: f) Assegurar a análise das políticas macroeconómicas;
- Número ou marcador, página 33: g) Participar na formulação de políticas nacionais e sectoriais de crescimento e desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 33: h) Elaborar e divulgar regularmente análises de conjuntura económica;
- Número ou marcador, página 33: i) Efectuar análise e previsão dos agregados das finanças públicas e de política monetária e cambial;
- Número ou marcador, página 33: j) Colaborar na definição de políticas e estratégias macroeconómicas nacionais e de relacionamento com os parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 33: k) Colaborar no desenvolvimento do modelo global de gestão económica assegurando a coerência entre as políticas macroeconómicas, sectoriais e territoriais;
- Número ou marcador, página 33: l) Participar nas negociações com as instituições financeiras internacionais em matérias de políticas económicofinanceiras;
- Número ou marcador, página 33: m) Realizar outros estudos, análises e previsões superiormente determinados.
- Número ou marcador, página 33: Artigo 10
- Texto do artigo, página 33: Departamento de Parcerias Público Privadas e Mega Projectos
- Texto do artigo, página 33: O Departamento de Parcerias Público Privadas e Mega Projectos, abreviadamente designado DPM, tem como funções:
- Número ou marcador, página 33: a) Analisar e produzir pareceres sobre os estudos de viabilidade técnica e económico-financeira dos projectos;
- Número ou marcador, página 33: b) Cooperar na elaboração dos estudos de viabilidade técnica e ambiental;
- Número ou marcador, página 33: c) Realizar a análise económico-financeira das Parcerias Público Privadas, Mega Projectos e outras concessões empresariais, no âmbito da tutela financeira;
- Número ou marcador, página 33: d) Participar na avaliação das propostas dos concursos para adjudicação das concessões;
- Número ou marcador, página 33: e) Participar nas negociações de Contratos ou Acordos de investimentos;
- Número ou marcador, página 33: f) Proceder à análise das melhores opções de participação nacional nos investimentos.
- Número ou marcador, página 33: g) Proceder à análise de benefícios e riscos financeiros nos empreendimentos de PPP, Mega Projectos e outras concessões empresariais;
- Número ou marcador, página 33: h) Proceder à análise do impacto fiscal e orçamental em função do regime fiscal aplicável nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 33: i) Efectuar a monitoria e acompanhamento das PPP, Mega Projectos e outras concessões empresariais nas fases de exploração e pós implementação para avaliação de resultados;
- Número ou marcador, página 33: j) Recolher, analisar e publicar regularmente a informação económico-financeira de cada projecto;
- Número ou marcador, página 33: k) Participar na elaboração da legislação fiscal sobre PPP e Mega Projectos.
- Número ou marcador, página 33: Artigo 11
- Texto do artigo, página 33: Departamento de Integração Económica
- Texto do artigo, página 33: O Departamento de Integração Económica, abreviadamente DIE, tem como funções:
- Número ou marcador, página 33: a) Efectuar a avaliação periódica da implementação dos Protocolos ratificados pelo País; b)Produzir parecer técnico sobre as negociações entre o País e as demais Comunidades Económicas Regionais;
- Número ou marcador, página 33: c) Garantir a participação de Moçambique nos Fóros das Comunidades Económicas Regionais;
- Número ou marcador, página 34: d) Participar na avaliação periódica das várias fases de integração regional;
- Número ou marcador, página 34: e) Examinar as implicações das múltiplas filiações dos Estados Membros da SADC nas negociações da União Aduaneira da SADC;
- Número ou marcador, página 34: f) Produzir parecer sobre o modelo da União Aduaneira da SADC;
- Número ou marcador, página 34: g) Analisar e recomendar sobre os mecanismos de Recolha, Partilha/Distribuição de Receitas no âmbito da União Aduaneira;
- Número ou marcador, página 34: h) Participar na concepção de políticas e estratégias nacionais sobre fontes alternativas de receitas em face do processo de desarmamento pautal;
- Número ou marcador, página 34: i) Avaliar os custos e benefícios da adesão de Moçambique à Zona do Comércio Livre tripartida e acompanhar o seu processo de implementação;
- Número ou marcador, página 34: j) Produzir parecer sobre propostas de sectores de serviços identificados para liberalização no âmbito da implementação dos Acordos de Parceria Económica entre a SADC/APE e a UE;
- Número ou marcador, página 34: k) Participar na elaboração do instrumento jurídico para o estabelecimento da União Aduaneira da SADC;
- Número ou marcador, página 34: l) Apresentar semestralmente o ponto de situação do processo de implementação do Protocolo de Finanças e Investimento da SADC;
- Número ou marcador, página 34: m) Garantir o acompanhamento e produzir semestralmente os relatórios periódicos da evolução dos principais indicadores de convergência macroeconómica na região da SADC;
- Número ou marcador, página 34: n) Garantir o acompanhamento de todo o processo de integração económica;
- Número ou marcador, página 34: o) Coordenar o processo de implementação dos Protocolos ratificados pelo País em matéria de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 34: p) Estudar as implicações de adesão de Moçambique às outras Comunidades Regionais.
- Número ou marcador, página 34: Artigo 12
- Texto do artigo, página 34: Departamento de Planificação e Estatística
- Texto do artigo, página 34: O Departamento de Planificação e Estatística, abreviadamente designado DPE, têm como funções:
- Número ou marcador, página 34: a) Organizar o sistema de estatísticas de finanças públicas de conformidade com o recente Manual do FMI;
- Número ou marcador, página 34: b) Elaborar em coordenação com os outros sectores do Ministério os instrumentos de planificação de curto, médio e longo prazos; c)Apresentar relatórios periódicos de avaliação de execução das políticas macroeconómicas e dos instrumentos de planificação;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestar assistência no processo de planificação a nível do Ministério;
- Número ou marcador, página 34: e) Compilar e divulgar informação estatística de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 34: f) Registar os elementos relativos à execução do Orçamento Geral do Estado;
- Número ou marcador, página 34: g) Compilar e organizar a informação disponibilizada pelo e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 34: h) Participar na elaboração e actualização do quadro macroeconómico;
- Número ou marcador, página 34: i) Analisar a estrutura e evolução temporal da Receita e Despesa Pública;
- Número ou marcador, página 34: j) Analisar a estrutura e evolução temporal da dívida pública;
- Número ou marcador, página 34: k) Contribuir para a elaboração de projecções macroeconómicas;
- Número ou marcador, página 34: l) Compilar a evolução diária das taxas de câmbio e análise da tendência no curto e médio prazo;
- Número ou marcador, página 34: m) Compilar a taxa de inflação mensal, acumulada, média e homologa e do índice de preços ao consumidor, bem como a análise/previsão da evolução esperada a curto e médio prazo;
- Número ou marcador, página 34: n) Avaliar a evolução do PIB e a previsão desta evolução;
- Número ou marcador, página 34: o) Coordenar o processo de elaboração do Plano Económico e Social e o respectivo Balanço na componente de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 34: p) Criar e gerir a Base de Dados sobre estatísticas de finanças públicas, estudos e outros trabalhos realizados;
- Número ou marcador, página 34: q) Gerir e manter actualizado o Portal do Ministério;
- Número ou marcador, página 34: r) Assegurar o backup regular dos dados e sistemas importantes sob gestão central (servidores) e disponibilizar meios para um backup regular automático dos dados importantes nos computadores dos usuários.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: Colectivo de Direcção
- Número ou marcador, página 34: Artigo 13
- Texto do artigo, página 34: Natureza e Composição
- Número ou marcador, página 34: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão consultivo do Director Nacional que se pronuncia sobre questões relativas à organização e funcionamento da DEAE e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 34: 2. O Colectivo de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 34: a) Director Nacional, que a ele preside;
- Número ou marcador, página 34: b) Chefes de Departamento.
- Número ou marcador, página 34: 3. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director Nacional quinzenalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: 4. O Director Nacional pode, em função da natureza dos
- Texto do artigo, página 34: assuntos a tratar, convidar outros técnicos para tomarem parte no Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 34: Artigo 14
- Texto do artigo, página 34: Atribuições
- Texto do artigo, página 34: São atribuições do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 34: a) Estudar as formas correctas de implementação das decisões do Governo e do Ministério que se insiram no âmbito da actividade da DEAE;
- Número ou marcador, página 34: b) Apreciar a proposta do Plano de Actividades da DEAE, realizar o balanço, analisar os relatórios e avaliar os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 34: c) Promover a troca de experiências e informações profissionais entre os técnicos afectos à DEAE;
- Número ou marcador, página 34: d) Analisar e dar parecer sobre as actividades de preparação, execução e controlo das actividades do Ministério sob responsabilidade da DEAE;
- Número ou marcador, página 35: e) Analisar e dar parecer sobre questões de caracter técnico relativas as actividades da DEAE, bem como quanto à oportunidade e conveniência de adoptar determinadas ou novas técnicas e processos de trabalho;
- Número ou marcador, página 35: f) Apreciar e propor melhorias sobre a organização e o funcionamento da DEAE e sobre quaisquer outros assuntos a ele remetidos pelo Director Nacional.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: Artigo 15
- Texto do artigo, página 35: Dúvidas
- Texto do artigo, página 35: As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Director Nacional.
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