Resolução n.º 1/2012
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Resolução n.º 1/2012
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- Texto do artigo, página 6: CoMissÃo interMinisteriAL dA FUnÇÃo PÚBLiCA
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 1/2012
- Texto do artigo, página 6: de 18 de Junho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de aprovar qualificadores de funções específicas da Agencia Nacional de Energia Atómica, sob proposta do Ministério da Energia ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São aprovados os qualificadores das funções específicas de Director-Geral da Agência Nacional de Energia Atómica, Director de Departamento de Regulamentação da Agência Nacional de Energia Atómica, Director de Departamento de Licenciamento da Agência Nacional de Energia Atómica, Director de Departamento de Fiscalização da Agência Nacional de Energia Atómica e de Chefe do Secretariado da Agência Nacional de Energia Atómica, criadas pelo Decreto n.º 67/2009, de 11 de Dezembro, constantes do anexo que faz parte integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 6: Pública, aos de de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 6: Qualificadores de Funções de Direcção e Chefia da Agência Nacional de Energia Atómica
- Texto do artigo, página 6: Grupo 1 Director-Geral da Agência Nacional de Energia Atómica
- Texto do artigo, página 6: Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 6: – Dirige, orienta e coordena as actividades da Agência Nacional de Energia Atómica (ANEA), na linha geral da política global definida pelo governo; – Coordena a realização de acções de intervenção em situações de emergência radiológica ou de exposição crónica ou permanente a radiações ionizantes; – Assessora o Governo na elaboração de normas e legislação sobre protecção, segurança e actividades associadas a emissões radioactivas, propondo políticas e estratégias adequadas; – Coordena os programas de cooperação técnica com a Agência Internacional de Energia Atómica (ANEA), bem como os programas internacionais e regionais de que Moçambique é membro; – Promove e assegura a programação de acções de formação e investigação científica e tecnológica do corpo de reguladores, licenciadores, fiscalizadores e inspectores da sua área de actividade; – Dirige, realiza e colabora na elaboração de processos de inquérito, sindicância e revisão no âmbito da segurança e protecção contra o perigo da exposição a radiações ionizantes; – Promove campanhas de sensibilização sobre os riscos das actividades causadoras de exposição a radiações ionizantes e fontes de radiação;
- Texto do artigo, página 6: – Assegura a representação da Agência dentro e fora do país, bem como o estabelecimento de parcerias com instituições do sector público e privado; – Garante a existência de uma base de dados actualizada das entidades e pessoas autorizadas a exercer actividades que podem causar exposição a radiações ionizantes; – Gere e administra os recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à Agência: – Assegura a avaliação do desempenho de todos os funcionários e agentes em serviço na ANEA, dentro dos prazos legais; – Cumpre e faz cumprir o regulamento interno da ANEA e demais legislação em vigor na Administração Pública; – Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas.
- Texto do artigo, página 6: Requisitos
- Texto do artigo, página 6: – Estar enquadrado, na carreira de Especialista ou Docente Universitário, com 10 anos de experiência de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter frequentado uma capacitação em matéria de energia atómica; ou – Estar enquadrado na carreira de Técnico Superior N1, com 15 anos de experiência de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter frequentado uma capacitação em matéria de energia atómica.
- Texto do artigo, página 6: Grupo 6 Director do Departamento de Regulamentação da Agência Nacional de Energia Atómica Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 6: – Dirige o departamento de Regulamentação na Agência Nacional de Energia Atómica (ANEA), na linha da política definida pelo governo; – Participa na formulação da política nacional relativa a protecção contra a exposição a radiações ionizantes e segurança das fontes radioactivas; – Coordena a elaboração de metodologias e procedimentos relativos a medidas regulamentares sobre a protecção contra a exposição a radiações ionizantes, segurança de fontes radioactivas, transporte e gestão segura de substâncias e resíduos radioactivos; – Propõe, de acordo com estudos e pesquisas, alterações aos estatutos, regulamentos e demais legislação relativa à exposição e segurança radioactiva; – Estabelece acções de cooperação e intercâmbio com autoridades de regulação de outros países, assim como com organizações internacionais no domínio da protecção radiológica e segurança das fontes de radiação ionizantes, em particular com a Agência Internacional de Energia Atómica; – Assegura e colabora na implementação de programas de formação e capacitação do corpo de reguladores de energia atómica; – Garante a divulgação de toda a informação sobre medidas regulamentares relativas à segurança radiológica, protecção das fontes radioactivas e situações de emergência radiológica; – Assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes sob sua responsabilidade, dentro dos prazos legais; – Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da ANEA e demais legislação em vigor na Administração Pública; e – Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas.
- Texto do artigo, página 7: Requisitos
- Texto do artigo, página 7: – Estar enquadrado na carreira de Especialista ou possuir o grau de Mestrado ou Doutoramento em Direito ou área afim e ter, pelo menos, 3 anos de experiência de trabalho na área de regulamentação, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos, ou – Possuir o grau de Licenciatura em Direito ou área afim, ou estar enquadrado na carreira de Docente Universitário e ter, pelo menos, 5 anos de experiência de direcção, chefia ou confiança, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 7: Grupo 6 Director do Departamento de Licenciamento da Agência Nacional de Energia Atómica Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 7: – Dirige o departamento de Licenciamento na Agência Nacional de Energia Atómica (ANEA), na linha da política definida pelo governo; – Coordena o processo de análise dos pedidos de licenciamento e emissão de pareceres para atribuição, modificação, suspensão ou revogação de autorizações, incluindo dos profissionais envolvidos, bem como o estabelecimento de condições específicas que se mostrem necessárias, nos termos regulamentares; – Garante a elaboração por parte dos operadores de planos de protecção contra a exposição a radiações ionizantes e segurança das fontes radioactivas; – Assegura a recolha, estabelecimento e actualização de toda a informação sobre fontes de radiações ionizantes e protecção contra a sua exposição; – Estabelece e mantém actualizado o registo nacional dos profissionais envolvidos em práticas susceptíveis de causar exposição a radiações ionizantes; – Participa na elaboração de projectos de legislação sobre o sector e propõe alterações aos estatutos, regulamentos e demais legislação; – Realiza e colabora na realização de processos de inquérito, sindicância, disciplinares e de revisão sobre o sector, que lhe forem determinados; – Garante a implementação de programas de formação e capacitação do corpo de licenciadores que exercem actividades na área de energia atómica; – Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da ANEA e demais legislação em vigor na Administração Pública; – Assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes sob sua responsabilidade, dentro dos prazos legais; e
- Texto do artigo, página 7: Exerce outras actividades que lhe forem incumbidas. Requisitos
- Texto do artigo, página 7: – Estar enquadrado na carreira de Especialista ou Docente Universitário, com 5 anos de serviço na área de Licenciamento na Administração pública e classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter frequentado uma capacitação em matéria de energia atómica; ou – Possuir o nível de Licenciatura em Física, Química, ou área afim, com 5 anos de experiência de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter frequentado uma capacitação em matéria de energia atómica.
- Texto do artigo, página 7: Grupo 6 Director do Departamento de Fiscalização da Agência Nacional de Energia Atómica Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 7: – Dirige o departamento de Fiscalização na Agência Nacional de Energia Atómica (ANEA), na linha da política definida pelo governo; – Coordena a realização de todas as actividades inspectivas a locais ou instalações de protecção radiológica com vista a avaliar as condições de protecção radiológica e a conformidade com a regulamentação; – Monitora o cumprimento das exigências regulamentares e autorizadas, garantindo a imposição de sansões legalmente aplicáveis em caso de não conformidade com a lei; – Assegura a vigilância, em pontos de monitorização apropriados, a fim de detectar fontes radioactivas fora de controlo regulamentado, abandonadas, perdidas, descaminhadas, furtadas, ou cedidas sem a devida autorização; – Colabora na elaboração e implementação de estatutos, regulamentos e planos de nacionais e internacionais de intervenção, em caso de acidente radiológico; – Garante a implementação de programas de formação e capacitação do corpo de reguladores de energia atómica; – Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; – Assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes sob sua responsabilidade, dentro dos prazos legais; e – Realiza outras actividades que lhe forem incumbidas.
- Texto do artigo, página 7: Requisitos
- Texto do artigo, página 7: – Estar enquadrado, na carreira de Especialista e ou Docente Universitário, com 5 anos de serviço na área de fiscalização na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter frequentado uma capacitação em matéria de energia atómica; ou – Possuir o nível de licenciatura em física, química ou área afim, com 5 anos de experiencia de direcção, chefia ou confiança na administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e – Ter frequentado uma capacitação em matéria de energia atómica.
- Texto do artigo, página 7: Grupo 9.2 Chefe de Secretariado na Agência Nacional de energia atómica Conteúdo de Trabalho
- Texto do artigo, página 7: – Coordena a realização de todas as actividades acometidas ao Secretariado da Agência Nacional de Energia Atómica (ANEA), na linha da política definida pelo governo; – Submete à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividades e orçamento da Agência, bem como os respectivos relatórios de execução; – Propõe e procede á execução do orçamento da Agência, dentro das normas em vigor; – Estabelece e mantém actualizado o registo contabilístico, financeiro e patrimonial da Agência, em observância ao estabelecido na estratégia de gestão documental no aparelho do Estado; – Assegura a elaboração de todas as actas e sínteses das reuniões promovidas pela Agência; – Assegura a gestão eficiente dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à Agência;
- Texto do artigo, página 8: – Define as normas de utilização e manutenção do património da Agência e promove a sua divulgação e cumprimento; – Elabora e gere o quadro de pessoal da Agência; – Planifica a formação e capacitação dos funcionários e agentes da Agência assegurando o desenvolvimento de competências necessárias para realização da missão da instituição; – Organiza, controla e mantém actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; – Assegura a realização de campanhas de promoção, saúde ocupacional e prevenção de acidentes de trabalho; – Coordena actividades no âmbito da implementação das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência;
- Texto do artigo, página 8: – Assegura a avaliação do desempenho de todos funcionários e agentes em serviços na Agência, dentro dos prazos legais; e – Realiza outras actividades que lhe forem incumbidas.
- Texto do artigo, página 8: Requisitos
- Texto do artigo, página 8: – Estar enquadrado, na carreira de Técnico Superior N1 e ter, pelo menos 5 anos de experiência na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou – Possuir o grau de Licenciatura em Contabilidade, Auditoria, Economia, Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Administração Pública ou área afim e ter experiência de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública, pelo período mínimo de 3 anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
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