Resolução n.º 1/2013
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Resolução n.º 1/2013
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| Carreiras e FunçÕes | unidades orgâniCas | total | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GP | DJ | DPD | DAF | DCI | SEC | RP | ||
| Funções de direcção, chefia e confiança Chefe do Gabinete do Presidente da CNE ................ Chefe de Departamento Central ............................... Chefe de Repartição Central ..................................... Chefe de Secretaria Central ...................................... Secretário Particular ................................................. Subtotal ............................................................... Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 ................................................. Técnico Profissional em Administração Pública ...... Técnico Profissional .................................................. Técnico ...................................................................... Auxiliar administrativo ............................................. Auxiliar ..................................................................... Subtotal ................................................................ Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico prof. de Tecn. de Inf. Comunicação ........... Subtotal ................................................................. | ||||||||
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| total geral ..................................................... | 2 | 3 | 5 | 10 | 3 | 4 | 3 | 30 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Comissão interministerial da Função PúbliCa
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2013
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o quadro do pessoal Central do Secretariado da Comissão Nacional de Eleições, abreviadamente designado por SECNE, ao abrigo da alíneia b) do n.º 1 do artigo 4
- Texto do artigo, página 1: do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de pessoal Central do Secretariado da Comissão Nacional de Eleições e que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 25 de Março de 2013.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central do Secretariado da Comissão Nacional de Eleições (SECNE)
- Texto do artigo, página 2: Carreiras e FunçÕes
unidades orgâniCas
total
GP
DJ
DPD
DAF
DCI
SEC
RP
Funções de direcção, chefia e confiança
Chefe do Gabinete do Presidente da CNE ................ Chefe de Departamento Central ............................... Chefe de Repartição Central ..................................... Chefe de Secretaria Central ...................................... Secretário Particular .................................................
Subtotal ...............................................................
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N1 ................................................. Técnico Profissional em Administração Pública ...... Técnico Profissional .................................................. Técnico ...................................................................... Auxiliar administrativo ............................................. Auxiliar .....................................................................
Subtotal ................................................................
Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas
Técnico prof. de Tecn. de Inf. Comunicação ........... Subtotal .................................................................
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Carreiras e FunçÕes unidades orgâniCas total GP DJ DPD DAF DCI SEC RP Funções de direcção, chefia e confiança Chefe do Gabinete do Presidente da CNE ................ Chefe de Departamento Central ............................... Chefe de Repartição Central ..................................... Chefe de Secretaria Central ...................................... Secretário Particular ................................................. Subtotal ............................................................... Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 ................................................. Técnico Profissional em Administração Pública ...... Técnico Profissional .................................................. Técnico ...................................................................... Auxiliar administrativo ............................................. Auxiliar ..................................................................... Subtotal ................................................................ Carreiras de Regime Especial não Diferenciadas Técnico prof. de Tecn. de Inf. Comunicação ........... Subtotal ................................................................. 1 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 1 1 0 0 4 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 1 2 1 1 1 1 1 1 8 0 2 3 1 2 0 0 8 0 0 0 1 0 1 0 2 0 0 1 2 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 2 0 2 0 4 0 0 0 2 0 0 0 2 0 2 4 8 2 3 2 21 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 1 total geral ..................................................... 2 3 5 10 3 4 3 30 - Texto do artigo, página 2: Legenda:
- Texto do artigo, página 2: GP: Gabinete do Presidente DJ: Departamento Jurídico DPD: Departamento de Planificação e Documentação DAF: Departamento de Administração e Finanças DCI: Departamento de Comunicação e Imagem SEC: Secretaria Central RP: Repartição de Protocolo
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