Resolução n.º 8/2013
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Resolução n.º 8/2013
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 8/2013
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Março
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e a Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA), assinado no dia 7 de Março de 2013, em Maputo, no montante de Yen 7.889,00 milhões, equivalente a USD 84,0 milhões, destinado ao financiamento do Projecto de Desenvolvimento do Porto de Nacala Fase I.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 26 de Março
- Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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