Resolução n.º 4/2014

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Resolução n.º 4/2014

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 4/2014
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de seleccionar os quatro membros provenientes das organizações da sociedade civil para integrar à Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto
Texto do artigo · p. 1 no n.º 2 do artigo 6 da Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criada a Comissão Ad Hoc para a selecção dos membros provenientes das organizações da sociedade civil para integrar à Comissão Nacional de Eleições, constituída pelos seguintes deputados:
Número ou marcador · p. 1 1. Mario Lampião Sevene – Presidente;
Número ou marcador · p. 1 2. José Manteigas Gabriel – Relator;
Número ou marcador · p. 1 3. António José Amélia;
Número ou marcador · p. 1 4. Fátima Madeira;
Número ou marcador · p. 1 5. James Mlando Fausto Njiji.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As organizações da sociedade civil, legalmente constituídas ou a título individual, podem apresentar os candidatos, no prazo de sete dias.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 20 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2014. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 4/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 24 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de seleccionar os quatro membros provenientes das organizações da sociedade civil para integrar à Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto
  5. Texto do artigo, página 1: no n.º 2 do artigo 6 da Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a Comissão Ad Hoc para a selecção dos membros provenientes das organizações da sociedade civil para integrar à Comissão Nacional de Eleições, constituída pelos seguintes deputados:
  7. Número ou marcador, página 1: 1. Mario Lampião Sevene – Presidente;
  8. Número ou marcador, página 1: 2. José Manteigas Gabriel – Relator;
  9. Número ou marcador, página 1: 3. António José Amélia;
  10. Número ou marcador, página 1: 4. Fátima Madeira;
  11. Número ou marcador, página 1: 5. James Mlando Fausto Njiji.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As organizações da sociedade civil, legalmente constituídas ou a título individual, podem apresentar os candidatos, no prazo de sete dias.
  13. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  14. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 20 de Março
  15. Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  16. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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