Resolução n.º 1/2015
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 1/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2015
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Março
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 179 e no n.º 1 do artigo 192, ambos da Constituição, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 50 do Regimento da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.º 13/2014, 17 de Junho, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos Vice – Presidentes da Assembleia da República, os seguintes Deputados:
- Número ou marcador, página 1: 1. Primeiro – Vice-Presidente: António José Amélia.
- Número ou marcador, página 1: 2. Segundo – Vice-Presidente: Younusse Amad.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia da República, aos 12 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.